Senhor Presidente,
Estupefatos. Assim nos sentimos, diante da inacreditável e inadmissível orientação dada por V. Sª à direção da Faculdade Montes Belos, de São Luís de Montes Belos, para que impedisse o acesso de nossos representantes à sala dos professores, para com eles discutirem as medidas necessárias ao rigoroso combate à retenção dolosa de seus salários, sistematicamente, praticada pela referida instituição de ensino.
Pensávamos que, até mesmo os mais recalcitrantes saudosistas da ditadura militar, que tanto infelicitou o povo brasileiro, já estivessem, ao menos, conformados com o Estado democrático de direito, implantado pela Constituição da República Federativa do Brasil (CR), de 1988.
Mas, diante de tal orientação, somos forçados a concluir que nos enganamos. Ao que parece, V. Sª e a direção da epigrafada faculdade acham-se incluídos dentre tais saudosistas.
Ao contrário do que pensam os detratores da livre organização sindical, felizmente, já vai longe o tempo em que a questão social era tratada como caso de polícia. Para comprovar essa assertiva, bastam que se leiam os fundamentos e garantias constitucionais, notadamente, os do Art. 1°, inciso IV, que trata da valorização social do trabalho; do 8°, que assegura a livre organização sindical; e do 193, que estabelece o primado do trabalho como base da ordem social brasileira, que tem como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.
Ademais, Senhor Presidente, é bom que se registre que o livre acesso à sala dos professores, por representantes do Sinpro, é, também, garantido pela convenção coletiva de trabalho, que V. Sª assinou.
Será que V. Sª e a direção do Centro Educacional Montes Belos acreditam que a arbitrária atitude sob comentários mostrar-se-á como bastante para ocultar as mazelas sociais, que, há tempos, são marcas características desta instituição, com destaque para retenção dolosa de salários; apropriação indevida das contribuições previdenciárias e sindicais, descontadas dos trabalhadores; falta de depósito de FGTS e aplicação de reajustes salariais; não pagamento das férias, nos termos legais?
Equivocam-se, se nisto acreditam.
Hoje, não há, na cidade de São Luís de Montes Belos e nas circunvizinhas, quem não saiba dessa criminosa prática de mencionado Centro Educacional, bem assim, atitude policialesca que, a direção desta, com a orientação e o aval de V.Sª, tomou.
Talvez, V. Sª não tenha sido devidamente informada, dos acontecimentos de ontem à noite, na comentada instituição de ensino. Pedimos-lhe licença para relatá-los.
Como a proibição de acesso à sala dos professores, estes reuniram-se com os nossos representantes, na área pública do estacionamento, da instituição.
Por isso, o que seria assunto para discussão reservada, inevitavelmente, tornou-se público, pois que, mais de trezentos alunos assistiram ao debate e, por conseguinte, passaram a ter detalhado conhecimento da má gestão da instituição e da nefasta prática dos seus dirigentes, se é que ainda não as conheciam.
Por derradeiro, esclarecemos-lhe que a sua atitude tirânica, que representa a negação total da democracia, não os intimida nem será bastante nos impedir de tomarmos as medidas que o caso requer.
Prof. Alan Francisco de Carvalho
Presidente do Sinpro Goiás – Sindicato de Luta!