Estácio de Sá
Categorias
Atualidades Geral Institucional

Trabalhadores vão recorrer de decisão pró-patrões do presidente do TST

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, suspendeu os efeitos de decisão da Justiça do Trabalho em Alagoas que, em ação proposta pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores de Alagoas (Sinpro/AL), declarou a nulidade da dispensa dos professores praticada em dezembro de 2017 pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. A sentença, agora suspensa, também havia determinado a reintegração dos dispensados. Gandra já havia tomado decisão semelhante, em sentenças anteriores. O Sinpro de Juiz de Fora (MG) decidiu recorrer da decisão pró-patronal do ministro.

Deixando os trabalhadores no desemprego e abandonados de direitos, o presidente do TST preferiu socorrer a Estácio, “cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica”, como afirmou no seu despacho.

Em Alagoas, a audiência, sobre ação originária, entre a Estácio e Sindicato ainda irá ocorrer. A assessoria jurídica da entidade classista segue à disposição de todos os educadores.

Em Minas, após ser derrotada na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, em Juiz de Fora e Belo Horizonte, a Estácio também foi socorrida por Gandra. A empresa solicitou correição parcial contra a decisão da desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG). Juliana havia mantido a liminar do juiz Fernando César da Fonseca, que suspendeu a demissão em massa no dia 12 de dezembro após ação ajuizada pelo Sinpro-JF na 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A desembargadora indeferiu dois mandados de segurança pleiteados pela Estácio. Um não teve sequer o mérito analisado em função de vários erros contidos no processo.

Para Fonseca, a demissão coletiva deve ser submetida à negociação coletiva com os sindicatos “a fim de se encontrar mecanismos para diminuir seus impactos na sociedade, tendo em vista as graves consequências econômicas e sociais geradas em decorrência desta conduta.”

Rosana Lilian, advogada do Sinpro-JF, considera que a correição parcial, requerida pela Estácio, não é cabível nesta situação. O recurso é utilizado para corrigir erros, abusos e atos contrários à ordem processual em decisões judiciais ou para situações em que inexiste meios aptos a evitar danos irreparáveis. Portanto, não pode ser uma ferramenta para “suprimir instâncias inferiores, reformando decisões de juízes e desembargadores”, explica a advogada.

Também no Rio Grande do Sul, desconsiderando os impactos sociais, Gandra se inclinou para o patronato, dando aval às demissões realizadas pela Sociedade de Educação Ritter dos Reis Ltda e Rede Internacional de Universidades Laureat Ltda, contra a decisão que favorecia os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Professores do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS).

Segundo o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, são parcas e frágeis as justificativas do presidente do TST, “dentre as quais se destacam grosseiras ironias dirigidas aos que não comungam do seu entendimento, taxando-os de esgrimistas, de refratários à lei e à jurisprudência do TST e de tardios defensores das garantias constitucionais. É forçoso concluir que, para o ministro Ives Gandra, no mundo jurídico nada existe para além da Lei N. 13467/2017, o que, por óbvio, relega a plano inferior a Constituição Federal (CF) e os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte, em total inversão dos valores da ordem constitucional democrática”.

 

Carlos Pompe da Contee

Categorias
Atualidades Direitos do Professor Diretoria Institucional Recomendadas

Sinpro Goiás se reúne com MPT sobre demissões da Estácio

SINPROGOIAS - MPT0001

 

Após a demissão coletiva praticada pela instituição de ensino Estácio de Sá, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás solicitou reunião com o Ministério Público do Trabalho para noticiá-lo sobre a recente infração à legislação trabalhista que afetou professores que pertenciam ao quadro de funcionários da instituição. A reunião aconteceu nesta segunda-feira, 18/12, na sede do MPT, onde o promotor, Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues recebeu o presidente do Sinpro Goiás, Prof. Railton Nascimento Souza, o assessor jurídico, Prof. José Geraldo de Santana Oliveira, o advogado Dr. Jonata Neves, representantes do DCE da Estácio de Sá e representantes de professores demitidos.

No encontro, foi apresentado ao MPT os fatos que envolvem o assunto como o número de docentes demitidos no Estado de Goiás, o número de rescisões contratuais homologadas, os prejuízos suportados pelos docentes e discentes entre outros.

Na ocasião, o MPT/GO também noticiou aos presentes as medidas adotadas por algumas Procuradorias Regionais do Trabalho de outros Estados, sendo ainda discutida a repercussão nacional que envolve o caso e as possíveis medidas conjuntas, entre Sinpro Goiás e MPT, cabíveis na defesa dos docentes e do interesse público.

O MPT/GO se prontificou a instaurar um procedimento administrativo para averiguação da denúncia e detalhado levantamento do caso, o qual será acompanhado pelo Sinpro Goiás.

 

Do Sinpro Goiás

 

Categorias
Atualidades Direitos do Professor Recomendadas

Contee discute demissões da Estácio de Sá na Câmara de Deputados

SINPROGOIAS - FACULDADE ESTÁCIO0001

A Contee, representada pelo coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais, Rodrigo Pereira de Paula, participa, nesta quarta-feira, 20, de audiência pública da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Pública (CTASP), da Câmara dos Deputados, para debater a demissão de 1.200 professores da Faculdade Estácio de Sá.  O evento foi solicitado pelo presidente da CTASP, Orlando Silva (PCdoB-SP).

O parlamentar justificou seu pedido argumentando que “a precarização do Ensino Superior, tanto público e privado no Brasil, e a violação de direitos dos trabalhadores vêm acentuando-se gravemente, sobretudo com as medidas adotadas pelo Governo Temer, como, por exemplo, o corte no orçamento das universidades federais, as demissões em massa de professores, como foi o caso recente da demissão de 220 professores da Faculdade Metropolitana (FMU), no Estado de São Paulo, e agora, no caso aqui tratado, a demissão de 1.200 professores da Faculdade Estácio de Sá, consequências essas da reforma trabalhista”.

Orlando deplora que a Estácio de Sá argumente que “as demissões fazem parte de uma ‘reorganização em sua base de docentes’, com o objetivo de ‘manter a sustentabilidade da instituição’”. Para ele, “está claro que a Instituição de ensino aproveitou a reforma trabalhista de Temer para demitir os profissionais já que, agora, com a nova legislação, poderá preencher as vagas com contratos mais ‘flexíveis’ e com menos direitos trabalhistas, mostras do que promete ser o mundo do trabalho pós destruição da CLT: o império da lei do mais forte, da ganância sem limites”.

Para ele, fica provado que a reforma deixou “o trabalhador submetido a retirada de direitos, ampliação de jornada e achatamento dos salários e, no caso do ensino superior, a precarização e sucateamento destes. Terceirizar os professores é impedir a construção de vínculos. Quando o professor não tem vínculo com a escola, com o projeto pedagógico, ele não tem vínculo com a construção do conhecimento. Contratar como pessoa jurídica (PJ) e terceirizado traz um sucateamento e demonstra que essas instituições não estão preocupadas com a qualidade e sim com o lucro”. Enfatiza, como faz a Contee, que não se “deve tratar a educação numa lógica de mercadoria”.

Os debates ocorrerão no Anexo II, Plenário 12, da Câmara dos Deputados, às 10h. Além da Contee, foram convidados Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho; Mendonça Filho, ministro da Educação; Marcelo José Fernandes da Silva, procurador do Trabalho da 1° Região; Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP); Mariana Dias, presidente da União Nacional de Estudantes (UNE); Luiz Roberto Liza Curi, presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação; Hudson MelloJunior, reitor da Universidade Estácio de Sá; e um representante do Fundo de Investimentos da Estácio de Sá.

Carlos Pompe da Contee.

Categorias
Atualidades Destaques Institucional

Juíza suspende todas as demissões da Estácio

SINPROGOIAS - ESTÁCIO0001

 

Por solicitação do Ministério Público do Trabalho, a juíza do Trabalho substituta, Tallita Massucci Toledo Foresti determinou que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., “sob pena de multa de R$ 400,00por dia, por trabalhador, suspenda as dispensas havidas e as homologações já designadas pelo prazo de 30 dias”.

A resistência à demissão em massa anunciada pela Estácio de Sá tem sido intensa na base da Contee e conquistou vitórias importantes nessa primeira batalha. No dia 13, o Sindicato dos Professores do Pará (Sinpro/PA) conseguiu liminar na Justiça suspendendo as demissões . Dia 12, o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro JF), em Minas Gerais, também teve seu pedido de liminar atendido pela Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração dos professores dispensados.

Para a juíza, a Constituição “propugna a igualdade e envolve a livre iniciativa econômica ao valor social do trabalho, de onde não se admitem discriminações de quaisquer espécies. Na mesma linha e ratificando tais valores, o Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. Observo, outrossim, que recentemente a ordem trabalhista sofreu alteração legislativa pela Lei 13.467/2017 para instituir, dentre outros, a comissão de representantes dos empregados, que possui dentre suas atribuições a de ‘assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical’.

A sentença determina “a manutenção das relações laborais dos professores … durante o prazo de conclusão do inquérito civil público, bem como que seja determinada a apresentação das fichas funcionais dos professores dispensados e os critérios utilizados para tais dispensas. Fundamenta-se, para tanto, no forte indício de caráter discriminatório dessas dispensas, eis que, após coleta de dados e depoimentos dos professores dispensados no município do Rio de Janeiro, ‘de 102 professores, 81 têm entre 50 e 81 anos; 18, entre 40 e 49 e apenas 5, na faixa de 30 anos’”.

A doutora Foresti destaca, ainda, que o Ministério Público do Trabalho “comprovou ter esgotado as vias administrativas para a obtenção das fichas funcionais dos professores no intuito de investigar eventual caráter discriminatório dessas dispensas”. Percebe que, do universo de dispensados, a grande maioria envolve professores com mais de 50 anos, de 50 a 81 anos, parte deles na instituição desde os anos 80″.

Ela considerou urgente o provimento “já que a prova dos autos indica que novas dispensas ocorrerão nos dias 15,16, 17 e 18 de dezembro e que tais dispensas arriscam o resultado útil do processo sobre as dispensas discriminatórias”.

 

Carlos Pompe da Contee

Categorias
Destaques Institucional Recomendadas

Em mais uma derrota à reforma trabalhista, juíza suspende demissões da Universidade Estácio

SINPROGOIAS - DEMISSÕES NA ESTÁCIO0001

 

Repetindo decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo (Acompanhe aqui), a juíza Ana Larissa Lopes concedeu, nesta quinta-feira (7), uma liminar suspendendo a demissão em massa promovida pela Universidade Estácio (Saiba mais aqui).

A juíza acatou a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio). Ela determinou que a Estácio apresente a lista dos professores dispensados, os respectivos termos de rescisão e a lista dos professores que serão contratados ou recontratados.

Determinou ainda “o prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 50.000 e no mesmo valor para cada dispensa procedida até o fornecimento dos documentos”. Em seu despacho a Juíza Lopes afirma que “a dispensa imotivada é uma das formas de exercício de poder diretivo, inerente ao empregador, com base no artigo 2º, caput, da CLT. Contudo, como qualquer direito que se exerce sob a égide do Estado Democrático de Direito, há necessidade de se balizar pelos princípios da dignidade humana e de boa fé objetiva e dos limites impostos pelos seus fins econômicos e sociais”.

Inclusive a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem a Convenção 158, pela qual proíbe a demissão imotivada. Márcio Franco, diretor de Comunicação do Sinpro-Rio, chama à participação de todas e todos à Audiência Pública do Ministério Público do Trabalho, nesta segunda-feira (11), às 15h30, na avenida Churchill, 94, 7° andar, centro da capital fluminense. Todos poderão prestar depoimento na audiência.

“O Sinpro-Rio sempre esteve atento para às movimentações das instituições privadas de ensino superior. Assim que obtivemos a confirmação das demissões, convocamos uma assembleia dos professores dessa instituição e acionamos o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho”, diz Franco.

De acordo com ele, o sindicato está promovendo atos na porta das unidades da Estácio denunciando as demissões. “Lutamos pela regulamentação das instituições de ensino privado e agora com esse governo golpista, elas estão sem controle nenhum. Temer cede aos interesses dos barões da educação e golpeia professores e estudantes”.

Solidariedade dos estudantes

Os estudantes da Estácio vêm promovendo atos de protesto contra as demissões em todas as unidades da universidade. “A Estácio vai mudar o quadro de docentes porque os salários estão acima da média que eles desejam pagar, ou seja, irão substituir estes profissionais qualificados por professores menos qualificados. Nós não aceitamos e vamos exigir que estes profissionais sejam restituídos”, explica ao jornal O Estado de S. Paulo, Emanuelle Assunção, aluna de Engenharia Ambiental da faculdade. Vários prometem sair da Estácio se as demissões se consumarem.

Em uma reunião na sede do Sinpro-Rio nesta quinta-feira (7), os professores prometem resistência. “Foi tudo muito abrupto. Acordei professora da Estácio e a tarde estava demitida”, diz uma professora.

Outro afirma que “repudiamos este ato violento da Estácio. Acreditamos no nosso trabalho, mas vimos o desrespeito da direção ao demitir arbitrariamente. Que a direção sinta na pele que quando mexe com um professor, mexe com o coletivo. Vamos reagir”.

Franco relata que o Sinpro-Rio está movendo todos os esforços para barrar essas demissões sumárias e que todos sejam recontratados. “A Estácio está se aproveitando da reforma trabalhista sem pensar no seu compromisso social com a educação e com o país. Vamos defender nossos direitos com muita disposição. Os professores merecem respeito”.

 

Portal CTB – Marcos Aurélio Ruy

Categorias
Destaques Institucional Recomendadas

Sinpro Goiás se reúne com estudantes da Estácio

SINPROGOIAS - ESTUDANTES0001

 

Estudantes da Estácio de Sá em Goiânia se reuniram na noite de ontem (6), com a presença do advogado do Sinpro Goiás, Jônata Neves de Campos, para discutir medidas contra a demissão de professores.

Leia abaixo o depoimento do estudante Leocides José de Souza*:

“Acabo de ser vítima de forma indireta da reforma trabalhista.

Hoje 6 de dezembro de 2017 pela manhã, fui surpreendido com uma notícia triste, resultado do golpe contra a democracia ocorrido em 2016, também vítima do tal projeto do Temer conhecido como “Uma Ponte Para o Futuro” que gerou a reforma trabalhista que passou a vigorar no dia 11 de novembro deste ano.
Menos de um mês após o projeto entrar em vigor, já pude perceber o estrago causado por esta maldita reforma.

Não, não fui demitido, não perdi meu emprego, mas mesmo assim fui uma vítima.

Então como assim fui vítima?

Bem para responder a este questionamento, afirmo que não fui vítima sozinho.  Fui vítima junto com mil e duzentos professores e não sei mensurar a quantidade de alunos que foram vítimas também deste retrocesso.Bem como disse no início, essa surpresa desagradável que tive, foi a notícia sobre a demissão de 1,200 professores feita pela faculdade Estácio de Sá, públicada em vários meios de comunicação.

Essas demissões em massa feita por esta instituição de ensino superior que eu escolhi para ter a minha sonhada graduação, prejudica de maneira imensurável o estudo dos alunos que por anos tiveram um vínculo harmonioso com esses docentes ora demitidos.

Me sinto impotente diante dessa situação, ver professores gabaritados e comprometidos não só com a instituição, mas também com os alunos que hoje durante uma reunião do DCE pude perceber a tristeza estampadas em seus rostos.

Mesmo me sentindo impotente, não vou baixar a cabeça e aceitar essa situação sem reagir, vou me juntar a  outras dezenas, centenas e milhares de alunos que também estão engasgados com decisão arbitrária da Estácio, e vamos juntos lutar para reverter este cenário. A faculdade não pode apenas visar o lucro financeiro, ela não pode seguir essa linha desse capitalismo assassino, ela tem um nome, uma história e zelar, e que está ameaçada e ser jogado na lama todo esse histórico como uma das melhores faculdades do Brasil.

Vamos alunos da Estácio, vamos juntos lutar pelos nossos direitos, e em defesa de um ensino de qualidade com a presença desses mestres que nos conduziram até aqui.

*Leocides José de Souza estudante de psicologia na Estácio de Goiânia

Categorias
Destaques Direitos do Professor Diretoria Institucional Recomendadas

Nota de Repúdio do Sinpro Goiás sobre as demissões coletivas na Estácio de Sá

SINPROGOIAS - SINPRO GOIÁS0001

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) manifesta o seu repúdio à demissão coletiva anunciada pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda (Universidade Estácio de Sá) de pelo menos 1.200 docentes em todo o país, dentre os quais, são contabilizados professores vinculados às unidades de Goiânia.

A medida adotada pela Instituição de ensino, sob o discurso de formal legalidade e adequação às novas normas trabalhistas, previstas na CLT, revela-se na verdade como nítida precarização das relações de trabalho, sendo que os prejuízos e lesões dela decorrentes extrapolam os limites individuais de cada docente demitido, atingindo direta e negativamente suas famílias, a comunidade discente, o mercado de trabalho, a sociedade e economia nacional como um todo.

Não há dúvida de que a demissão coletiva promovida afronta os fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal (CF/88), que são de obrigatória observância pela instituição de ensino, notadamente o da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III, da CF); dos valores sociais do trabalho (Art. 1º, inciso IV, da CF); da valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); da proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa (Art. 7º, inciso I, da CF), da função social da propriedade (Art. 170, III, da CF); e do primado do trabalho (Art. 193, da CF).

Importa destacar também que a Constituição Federal prevê que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano, tendo entre seus princípios a busca do pleno emprego.

Nesse contexto, a dispensa coletiva não se mostra como um direito potestativo do empregador. Não é plausível que um ato de tamanho impacto e envergadura seja realizado arbitrariamente e de maneira estritamente individual.

Além de infringir, a um só tempo, todos os fundamentos constitucionais supracitados, a instituição de ensino extrapola os limites da função social do contrato, em clara inobservância ao Art. 421, do Código Civil (CC).

Por força do Art. 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, entre os quais, certamente estão incluídos aqueles que apresentam velado viés de retrocesso social.

Deste modo, o Sinpro Goiás manifesta sua absoluta indignação com a demissão coletiva promovida, informando que não se furtará em adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis em defesa da categoria por ele representada, no termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Por fim, o Sinpro Goiás solicita a todos os docentes demitidos que entrem em contato com nosso departamento jurídico através do número 62 3261-5455, afim de que possam receber maiores orientações acerca do assunto. Professor/a, conte com Sindicato dos Professores do Estado de Goiás,  e venha fortalecer a nossa luta em defesa dos nossos direitos e conquistas.

 

A diretoria do Sinpro Goiás

Categorias
Destaques Institucional Recomendadas

Contee tomará medidas jurídicas contra demissões na Estácio

SINPROGOIAS - ESTÁCIO0001

 

A Contee e suas entidades filiadas tomarão medidas jurídicas contra a demissão, pelo grupo Estácio, de 1.200 professores — cerca de 450 no Rio de Janeiro — e a contratação de outros 1.200 de acordo com as novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em nota, a Estácio alegou se tratar de “uma reorganização em sua base de docentes”. “O processo envolveu o desligamento de profissionais da área de ensino do Grupo e o lançamento de um cadastro reserva de docentes para atender possíveis demandas nos próximos semestres, de acordo com as evoluções curriculares. É importante ressaltar que todos os profissionais que vierem a integrar o quadro da Estácio serão contratados pelo regime CLT, conforme é padrão no Grupo. A reorganização tem como objetivo manter a sustentabilidade da instituição e foi realizada dentro dos princípios do órgão regulatório.”

O argumento é cínico, para dizer o mínimo, e a confirmação das demissões escancara o impacto da reforma trabalhista sobre a educação. No fim de outubro deste ano, a revista Época Negócios publicou reportagem afirmando que o “aumento na base de alunos da educação à distância ajudou a Estácio a aumentar sua receita líquida no terceiro trimestre para R$ 808,1 milhões, alta de 5,9% ante mesmo período do ano passado”, segundo dados informados pela própria companhia. Ainda segundo a matéria, a “Estácio teve lucro líquido de R$ 149,3 milhões no terceiro trimestre, alta de 10% sobre um ano antes”.

Os números falam por si só. Demissão em massa, rebaixamento de salários e precarização das relações de trabalho não visam a “manter a sustentabilidade” — ou uma empresa que, em meio a uma alardeada crise econômica no país, como lucro que chega a quase R$ 150 milhões não se pode dizer sustentável? O objetivo é aquele que sempre orientou as grandes empresas de ensino com capital aberto no Brasil, entre as quais a Estácio ocupa o segundo lugar no ranking, atrás apenas da Kroton: a ampliação de seus ganhos, por meio da transformação da educação em mercadoria e de nenhuma preocupação com estudantes e trabalhadores. A reforma trabalhista vem servir como uma luva a esse propósito.

A Contee ressalta que a Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, apresenta diversas inconstitucionalidades, que já estão sendo questionadas na Justiça. A reforma também é incompatível — sobretudo no que diz respeito aos modelos de contratação intermitente, temporária e terceirizada — com os objetivos da educação e os princípios do ensino, entre os quais está a valorização dos profissionais da educação escola.

 

Por Táscia Souza da Contee