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Escolas Denunciadas

Desrespeito aos Direitos Fundamentais Sociais dos Professores

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) ajuizou, na segunda-feira, 23 de junho, ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, em face da Escola Tia Lucy (L. S. de Jesus Mota & Cia. Ltda. –ME), instituição de ensino, de nível fundamental.

A ação foi realizada, devido às diversas denúncias recebidas pelo Sinpro Goiás, nas quais, a escola, tem desrespeitado os direitos fundamentais sociais dos seus professores:

  • O cálculo da remuneração do corpo docente não segue o que dispõe o caput do Art. 320, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o 7º, inciso XV, da Constituição Federal (CF), o 7º, da Lei N. 605/1949, e a Súmula N. 351, do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
  • Exigência de prestação de serviços, na preparação, organização e nos eventos festivos em si, tais como: festas juninas, dia das mães, dia dos pais,entre outros; contudo, sem o pagamento das respectivas horas extraordinárias laboradas,
  • Exigência de prestação de serviços durante o período do recesso escolar/férias escolares, em afronta ao Art. 322, § 2º, da CLT, e à Cláusula 8ª, da CCT 2014/2016,
  • Não efetua os depósitos do FGTS, conforme determina o Art. 15, da Lei N. 8.036/1990;
  • Não paga férias, nos termos e no prazo legal, afrontando, a um só tempo, os Arts. 134, 137 e 145, da CLT, e a Súmula N.450, do TST;
  • Os atestados médicos, não obstante estarem em conformidade com o que dispõe a legislação correlata, não são aceitos, sendo exigidos dos docentes, em licenças médicas, que se façam substituir, às suas expensas;
  • Não são pagos, pontualmente, os salários mensais e o 13º salário, além de o ser de forma parcelada e com dias e até meses de atraso, sema a correspondente multa convencional, estabelecida pela Cláusula 6ª, da CCT 2014/2016.

A ação aguarda agendamento para a audiência.

Processo Nº ACC- 0001540-23.2014.5.18.0081 (1ª VT. Aparecida de Goiânia).

 

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Desrespeito aos Direitos Fundamentais Sociais dos Professores

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) ajuizou, na segunda-feira, 23 de junho, ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, em face da Escola Tia Lucy (L. S. de Jesus Mota & Cia. Ltda. –ME), instituição de ensino, de nível fundamental.

A ação foi realizada, devido às diversas denúncias recebidas pelo Sinpro Goiás, nas quais, a escola, tem desrespeitado os direitos fundamentais sociais dos seus professores:

  • O cálculo da remuneração do corpo docente não segue o que dispõe o caput do Art. 320, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o 7º, inciso XV, da Constituição Federal (CF), o 7º, da Lei N. 605/1949, e a Súmula N. 351, do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
  • Exigência de prestação de serviços, na preparação, organização e nos eventos festivos em si, tais como: festas juninas, dia das mães, dia dos pais,entre outros; contudo, sem o pagamento das respectivas horas extraordinárias laboradas,
  • Exigência de prestação de serviços durante o período do recesso escolar/férias escolares, em afronta ao Art. 322, § 2º, da CLT, e à Cláusula 8ª, da CCT 2014/2016,
  • Não efetua os depósitos do FGTS, conforme determina o Art. 15, da Lei N. 8.036/1990;
  • Não paga férias, nos termos e no prazo legal, afrontando, a um só tempo, os Arts. 134, 137 e 145, da CLT, e a Súmula N.450, do TST;
  • Os atestados médicos, não obstante estarem em conformidade com o que dispõe a legislação correlata, não são aceitos, sendo exigidos dos docentes, em licenças médicas, que se façam substituir, às suas expensas;
  • Não são pagos, pontualmente, os salários mensais e o 13º salário, além de o ser de forma parcelada e com dias e até meses de atraso, sema a correspondente multa convencional, estabelecida pela Cláusula 6ª, da CCT 2014/2016.

 

A ação aguarda agendamento para a audiência.

Processo Nº ACC- 0001540-23.2014.5.18.0081 (1ª VT. Aparecida de Goiânia).

 

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Fonte: Deptº Jurídico do Sinpro Goiás

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás