Foi destaque ontem (1°) no site Diário do Centro do Mundo uma postagem da página do movimento Escola Sem Partido no Facebook instruindo pais e responsáveis a “acompanhar as postagens dos professores” nas redes sociais para saber se seu filho está sendo “vítima de militantes disfarçados”. Não, não se trata de uma peça típica do dia 1° de abril. O post, datado da semana passada, escancara a verdade da perseguição ao magistério, que escapa até das salas de aula e atinge até a vida privada dos docentes, num cenário de censura e repressão que encontra eco, como destacado na caça às bruxas europeia que se estendeu do fim do período medieval até a chamada “Idade da Razão”, nos regimes fascistas do século XX ou, como destacado pelo próprio DCM, no macartismo.
Combater a criminalização da docência dos que querem implementar amordaçar professores em todo o país exige várias frentes de luta. Na jurídica, reitera-se a vitória obtida pela Contee no ano passado quando o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça. Na política, a Confederação ressalta o projeto de lei apresentado pelo coordenador-geral da entidade, Gilson Reis, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, instituindo a Escola Democrática. O texto do PL foi diponibilizado por Gilson para ser utilizado em outros municípios.
Os princípios da proposta do coordenador-geral da Contee são: uma educação para o pleno desenvolvimento integral das pessoas e a formação para o exercício de cidadania; a livre manifestação do pensamento, respeitando a pluralidade étnica, religiosa, científica, ideológica, política, de orientação sexual e da identidade e/ou expressão de gênero; a liberdade plena para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber sem qualquer tipo de censura ou repressão; a livre organização de professores e funcionários via sindicatos e associações, bem como de pais e responsáveis, via Associação de Pais e similares; a livre organização democrática estudantil em grêmios, centros acadêmicos, diretórios e similares; a não violência e a não discriminação, com respeito às diferenças entre os povos, os países, as etnias, as culturas, gêneros e os comportamentos, repudiando o preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação; a garantia à segurança individual e coletiva, do aluno, do professor, e das organizações, com fomento de campanhas anti-bullying.
A matéria também veda, tanto em sala de aula quanto fora dela, “as práticas de quaisquer tipos de censura de natureza política, ideológica, filosófica, artística, religiosa e/ou cultural a estudantes e docentes”, como a praticada perversamente na postagem do Escola Sem Partido. As “liberdades de expressão e manifestação serão garantidas a docentes e estudantes, permitindo-se o conhecimento de diferentes pontos de vista e o debate democrático e respeitoso de ideias e visões de mundo”, mas “sem confundir liberdade de expressão e manifestação com proselitismo de preconceito, de discriminação ou de segregacionismo”, como fazem os partidários da Lei da Mordaça.
Por Táscia Souza da Contee