Escola Sem Partido – Página: 2
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Escola Sem Partido prega perseguição a professores nas redes sociais

 

Foi destaque ontem (1°) no site Diário do Centro do Mundo uma postagem da página do movimento Escola Sem Partido no Facebook instruindo pais e responsáveis a “acompanhar as postagens dos professores” nas redes sociais para saber se seu filho está sendo “vítima de militantes disfarçados”. Não, não se trata de uma peça típica do dia 1° de abril. O post, datado da semana passada, escancara a verdade da perseguição ao magistério, que escapa até das salas de aula e atinge até a vida privada dos docentes, num cenário de censura e repressão que encontra eco, como destacado na caça às bruxas europeia que se estendeu do fim do período medieval até a chamada “Idade da Razão”, nos regimes fascistas do século XX ou, como destacado pelo próprio DCM, no macartismo.

Combater a criminalização da docência dos que querem implementar amordaçar professores em todo o país exige várias frentes de luta. Na jurídica, reitera-se a vitória obtida pela Contee no ano passado quando o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça. Na política, a Confederação ressalta o projeto de lei apresentado pelo coordenador-geral da entidade, Gilson Reis, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, instituindo a Escola Democrática. O texto do PL foi diponibilizado por Gilson para ser utilizado em outros municípios.

Os princípios da proposta do coordenador-geral da Contee são: uma educação para o pleno desenvolvimento integral das pessoas e a formação para o exercício de cidadania; a livre manifestação do pensamento, respeitando a pluralidade étnica, religiosa, científica, ideológica, política, de orientação sexual e da identidade e/ou expressão de gênero; a liberdade plena para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber sem qualquer tipo de censura ou repressão; a livre organização de professores e funcionários via sindicatos e associações, bem como de pais e responsáveis, via Associação de Pais e similares; a livre organização democrática estudantil em grêmios, centros acadêmicos, diretórios e similares; a não violência e a não discriminação, com respeito às diferenças entre os povos, os países, as etnias, as culturas, gêneros e os comportamentos, repudiando o preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, deficiência e quaisquer outras formas de discriminação; a garantia à segurança individual e coletiva, do aluno, do professor, e das organizações, com fomento de campanhas anti-bullying.

A matéria também veda, tanto em sala de aula quanto fora dela, “as práticas de quaisquer tipos de censura de natureza política, ideológica, filosófica, artística, religiosa e/ou cultural a estudantes e docentes”, como a praticada perversamente na postagem do Escola Sem Partido. As “liberdades de expressão e manifestação serão garantidas a docentes e estudantes, permitindo-se o conhecimento de diferentes pontos de vista e o debate democrático e respeitoso de ideias e visões de mundo”, mas “sem confundir liberdade de expressão e manifestação com proselitismo de preconceito, de discriminação ou de segregacionismo”, como fazem os partidários da Lei da Mordaça.

 

Por Táscia Souza da Contee

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Lei de município goiano que obriga Escola sem Partido é declarada ilegal

Mesmo que algumas salas de aula tenham se transformado em palanque, não se pode proibir professores de abordarem questões políticas e de orientação sexual, pois a pluralidade de ideias e a liberdade de ensinar são reconhecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Assim entendeu o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Jataí (GO), ao declarar a ilegalidade de uma norma sancionada na cidade goiana em 2017.

A Lei 3.955 proíbe docentes de promoverem “os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias” e obriga que todo professor apresente diversas versões ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas.

Ainda segundo o texto, o poder público “não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”.

O Sindicato Nacional dos Professores da Educação Básica questionou a norma na Justiça estadual. Para a entidade, as restrições visam transformar professor em “meros agentes de informação”, suprimindo-lhes o papel de agentes de formação e transformação, e violam a Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ao impor “armaduras e travas” no ensino.

O juiz assinou liminar para afastar a aplicação da lei em Jataí. A decisão afirma que há certos abusos hoje em dia. Segundo Castro, por exemplo, “parte de alguns docentes se aproveitam do público cativo (alunos) e da natural autoridade moral que exercem sobre eles para promoverem a doutrinação petista”. Ele também diz que “a abordagem da orientação sexual às vezes é feita de forma atabalhoada e fora do momento propício”.

Ainda assim, segundo o julgador, a sanção da Escola Sem Partido violou competência da União Federal, por contrariar princípios da LDB. “Muito mais do que um princípio, a liberdade é um valor escolhido pelo povo. A lei municipal chega ao absurdo de limitar a atuação do professor dizendo que este apenas poderá abordar sobre a identidade biológica, ou seja, questionado, em sala de aula, sobre homossexualidade, deverá responder que está proibido de tratar do assunto”, criticou.

Castro entende que a aplicação da lei federal não impede que pais acompanhem o processo pedagógico dos filhos e fiscalizem “a liberdade de cátedra conferida pela LDB”. Ao assinar liminar, concluiu que manter a lei de Jataí geraria risco de lesão grave, já que “em algumas semanas terá início o ano letivo a rede pública”.

Tendência nacional
A norma do município acompanha uma série de iniciativas legislativas semelhantes pelo país e copia trechos de projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados. O Ministério Público Federal é contrário à tentativa de fixar limites a docentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.
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Governo quer escola do silêncio

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Tenhamos a certeza de que o propósito de implantar a Escola sem Partido continua vivo, apesar do governo golpista ter simulado seu abandono. Ela está na ideia de uma educação voltada à formação técnica específica, geradora de mão-de-obra, evitando os conteúdos humanistas e o pensamento crítico, formadores de cidadãos.

Em verdade, um outro tipo de ensino público, ainda pior, irá vigorar já em 2018 — o da escola sem dinheiro. É o que se deduz dos drásticos cortes de recursos da área da Educação neste ano, previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), proposta pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, e em outras medidas governamentais.

A nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que determina o que deve ser ensinado na educação infantil e fundamental, foi lançada em 20 de dezembro pelo presidente Michel Temer. Ela fixa linhas gerais e será posta em prática progressivamente, ano após ano, na medida em que for sendo regulamentada, de modo que ainda não se sabe ao certo todo seu alcance.

Ainda em 2016, havia sido aprovada pelo Congresso a emenda constitucional conhecida como PEC do Teto, que fixa um limite máximo aos gastos anuais do governo federal até 2036, com forte impacto sobre a área social.

Já a partir de 2018, o teto da Educação, que era de 0,9% do Produto Interno Bruto (PIB) anual, cai pra 0,7%, o que significa um arrocho com respaldo constitucional. A medida altera até mesmo o Plano Nacional de Educação, também aprovado há dois anos, que estabelecia como meta gastar 10% do PIB com Educação.

São iniciativas que demonstram a intenção do governo de ir matando a escola pública e gratuita aos poucos, por asfixia financeira. Em lugar, vai aumentando o volume de benefícios à rede privada de ensino, da pré-escola à pós-graduação, que pode ensinar o que bem entender, da forma que quiser.

Além disso, essa Escola do Silêncio, como a chamava Paulo Freire, já está sendo colocada em prática por três caminhos básicos, que são a orientação das direções das escolas, a formação direcionada de professores e a produção do livro didático.

Assim, torna mais vivo do que nunca o debate sobre o ensino público e gratuito, a muito custo implantado no Brasil na primeira metade do século passado, como resultado de um grande movimento nacional liderado por Anísio Teixeira.

Mas é impressionante o tanto que as elites conservadoras do Brasil têm medo, verdadeiro pavor da Educação, de um povo educado. Preferem que os e as zés-manés fiquem no obscurantismo de modo passivo e se sujeitem a condições degradantes de trabalho e de vida. Afinal, uma pessoa letrada sabe mais sobre tudo, inclusive sobre direitos trabalhistas e democracia.

Jaime Sautchuk – Colunista do Portal Vermelho

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Vitória: Câmara de Goiânia enterra projeto de Lei da Mordaça

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Mais uma grande vitória foi conquistada hoje (13) contra uma proposta de Lei da Mordaça. Na Câmara Municipal de Goiânia, foi rejeitado na sessão desta quarta-feira o requerimento do vereador Oséias Varão (PSB) para desarquivar o projeto de sua autoria que propunha instituir no ensino municipal da capital de Goiás o Programa Escola Sem Partido. O projeto foi apresentado em agosto deste ano, mas arquivado em outubro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, após a aprovação do parecer pela inconstitucionalidade dado pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB).

 

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“A vigilância da vereadora Tatiana e força dos movimentos social e sindical (Sinpro Goiás, Sintego e Sinsed, Contee, FitraeBC, Fórum Estadual de Educação, Uncme, UNE, Ubes, UJS), que lotaram as galerias da Câmara Municipal de Goiânia, barraram o retrocesso! Derrotamos o Projeto Escola Sem Partido hoje na Câmara Municipal. A democracia e a liberdade de aprender e ensinar com base na pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas”, destacou o coordenadora da Secretaria de Comunicação Social da Contee e presidente da Fitrae-BC, Alan Francisco de Carvalho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Contee contra lei semelhante em Alagoas e a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a norma alagoana, amparam a argumentação contra os projetos que visam amordaçar o magistério, em tramitação em várias cidades e estados brasileiros. Na liminar, Barroso afirma que propostas dessa natureza violam a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes educacionais. Portanto, nenhum projeto de Lei da Mordaça pode ser aprovado em qualquer Câmara Municipal ou Assembleia Legislativa.

 

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A decisão do magistrado, contudo, vai além, destacando que a “imposição da neutralidade — se fosse verdadeiramente possível — impediria a afirmação de diferentes ideias e concepções políticas ou ideológicas sobre um mesmo fenômeno em sala de aula. A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”. Ele acrescenta que a “liberdade de ensinar é um mecanismo essencial para provocar o aluno e estimulá-lo a produzir seus próprios pontos de vista. Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico. Para que a educação seja um instrumento de emancipação, é preciso ampliar o universo informacional e cultural do aluno, e não reduzi-lo, com a supressão de conteúdos políticos ou filosóficos, a pretexto de ser o estudante um ser ‘vulnerável’. O excesso de proteção não emancipa, o excesso de proteção infantiliza.”

Assim, tanto a posição de Barroso na ADI movida pela Contee — que serve de embasamento para a luta contra a mordaça em todo o Brasil — quanto a vitória conquistada hoje em Goiânia são importantes passos em defesa de uma educação democrática e cidadã.

 

Por Táscia Souza

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A censura velada da Escola Sem Partido

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Por Verônica Lugarini*
Desde 2016, com o início do processo de impeachment de Dilma Rousseff, mergulhamos em tempos de instabilidade e de mudanças que trouxeram à tona pautas conservadoras e elas afetam diretamente a educação no país. Essas propostas antiprogressistas vão desde o âmbito econômico, com o congelamento dos investimentos públicos por duas décadas, até a reforma do ensino médio e a Escola Sem Partido.

Em menos de dois anos, o retrocesso tenta se instaurar definitivamente, por isso, é preciso retomar ideias, como a de Paulo Freire, para compreender e enfrentar essas pautas.

Especificamente no caso da Escola Sem Partido, a principal crítica do educador sobre o projeto de lei está ligada a censura de ideias proposta. Segundo seu pensamento, há a necessidade de confronto e conflito de ideias e de palavras para que se tenha um diálogo, construindo uma formação emancipadora, algo que seria podado diante das proposições da Escola Sem Partido.

Para ele, a escola é um importante espaço de encontro com a ideia diversa porque só assim é possível criar um repertório cultural que se amplia.

Esfera jurídica

Segundo o professor Fábio Villela, do Departamento de Educação da UNESP de Presidente Prudente, o programa Escola Sem Partido tem como base duas ideias centrais.

A primeira, se refere ao âmbito político e ideológico que vai contra a livre expressão dos professores e a segunda que determina a neutralidade, dessa forma, o docente e a escola não poderiam interferir moralmente ou religiosamente, cabendo apenas à família essa formação.

A partir da análise do professor, a Escola Sem Partido é um amplo movimento conservador que fere tanto a liberdade de ensino quanto a liberdade de expressão.

O problema do projeto, que para muitos aparenta ser inocente, é a sua capacidade de capilarização e ramificação na sociedade, ele começa como uma forma de estabelecer igualdade e neutralidade dos temas abordados, mas que sorrateiramente poderá acabar com a democratização e liberdade tanto das escolas públicas quanto das escolas particulares ao instaurar a censura velada nas salas de aula.

Com a aprovação do projeto, a repressão em sala de aula se tornaria constante, permitindo que o Estado puna judiclamente os docentes.

“Com a Escola Sem Partido, há a judicialização do professor, ou seja, ele estaria sujeito a ser processado por se expressar. Isso fere a Constituição porque tira a liberdade de ensino por meio da proibição da liberdade de expressão”, explicou Villela durante debate sobre os fundamentos sobre o projeto no Centro de Formação e Pesquisa do Sesc.

A expansão da censura em ambientes educacionais, que deveriam promover o debate e a compreensão da diversidade, vão contra o que está estipulado na própria Constituição Brasileira, afinal, a escola que não é uma insituição neutra por estar inserida em uma superestrutura parcial, a sociedade.

Expansão da Escola Sem Partido pelo País

Ainda de acordo com o professor esse tema é capilar e se ramifica, é possível interpretara ramificação do projeto de lei em seu sentido estritamente legal e litreral. Observamos uma forte movimentação de membros de partidos mais conservadores, que apoiam a ideia, e tentam aprovar a Escola Sem Partido por meio dos estados e municípios, como forma de agilizar o processo.

O primeiro estado a aprovar uma lei de Escola Sem Partido foi Alagoas, em abril de 2016, mas a lei foi vetada após protestos de grupos opositores organizados. Assim como aconteceu com as cidades como Campo Grande (MS) e Picuí (PB).

Em Belo Horizonte e Curitiba os projetos de lei sobre o assunto estão em tramitação, porém o Ministério Público Federal já emitiu ofícios alertando para a inconstitucionalidade do projeto no caso de Belo Horizonte.

Já em Campinas (SP), no início desse mês, os vereadores votaram a preposição da Escola Sem Partido para impedir que professores promovessem seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas em sala de aula. Espera-se que o projeto também seja barrado na cidade.

O único município em que a lei passou a vigorar foi a pequena cidade de Santa Cruz do Monte Castelo, no norte do Paraná. O projeto foi aprovado em 2014 e passou a valer em 2015. Cartazes foram pregados nas paredes das salas de aula e de professores das escolas do município lembrando que “o professor não pode se aproveitar dos alunos para promover seus próprios interesses ou preferências ideológicas, religiosas, políticas e partidárias”.

 

Fonte: Portal Vermelho

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Contee publica memorial para marcar vitória contra Lei da Mordaça

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Diante da importante vitória conquistada no último dia 21 de março, quando o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, conhecida como Lei da Mordaça, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee lança um memorial da luta contra essa tentativa de censura, perseguição e criminalização do magistério.

O documento faz um retrospecto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Contee em maio do ano passado, cujo resultado é a decisão de Barroso. A liminar diz respeito à lei de Alagoas, mas é um passo essencial para barrar todas as propostas similares que tramitam no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas e câmaras municipais de todo o Brasil. Por isso, o memorial será entregue não apenas ao governo alagoano e à Assembleia Legislativa do estado, mas também para todos os governadores e deputados estaduais do país, aos presidente do Senado e da Câmara dos Deputados e também às câmara municipais das maiores cidades brasileiras, sobretudo onde, neste ano, ocorrem as revisões dos planos municipais de educação.

Este é o resultado de uma luta protagonizada pela Contee, que lançou uma campanha nacional contra a Lei da Mordaça. É também fruto da batalha do Sinpro/AL, que desde o início do processo de votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa de Alagoas, tentou barrar a aprovação do texto, inclusive junto ao governo do estado, e, depois da norma aprovada e do veto governamental derrubado, municiou a Contee com documentação importante para possibilitar a entrada da ADI no STF. No entanto, é preciso destacar que a vitória não é apenas da Confederação e do sindicato, mas, sim, de toda a sociedade brasileira, em defesa de uma educação crítica e cidadã.

Acesse aqui o memorial
Baixe a versão em PDF

 

Fonte: Contee

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Professores contra o Escola Sem Partido disponibilizam material para combater a mordaça

Uma série de textos, artigos científicos, palestras, participações em audiências públicas e programas de TV contra as tentativas de amordaçar o magistério foi disponibilizada pelo professor Fernando Penna, da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF), no site “Professores contra o Escola Sem Partido”. Também está disponível, na seção “Vigiando os projetos de lei”, uma lista atualizada com o panorama dos projetos de Lei da Mordaça que tramitam no Brasil.

Além das propostas apresentadas em diversas cidades de vários estados brasileiros, a lista mostra que, no Congresso Nacional, o perigo não era, como alertado pela Contee, só o projeto do senador Magno Malta (PR-ES), retirado na semana passada, por vitória da pressão popular; há também dez ameaças à liberdade de aprender e ensinar em tramitação na Câmara dos Deputados. O levantamento, como o site explica, é resultado do trabalho de pesquisa de Fernanda Pereira Moura, no programa de mestrado profissional ProfHistória, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “A dissertação consta com levantamento extensivo de projetos do Escola Sem Partido e semelhantes apresentados pelo país, visando investigar o Movimento Escola Sem Partido, seus projetos de lei e semelhantes e suas consequências para o Ensino de História. Assim, o trabalho de Fernanda Moura se coloca como uma das primeiras grandes referências de pesquisa a respeito do Movimento Escola Sem Partido no Brasil”, esclarece a publicação.

Para a Contee, a vasta documentação e bibliografia pode contribuir para auxiliar as entidades filiadas e a própria Confederação na luta contra a censura e a criminalização dos docentes. No artigo “Para que o futuro não seja apagado”, publicado originalmente na revista Princípios, há cerca de um mês, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, ressaltou que “projetos como esses são uma afronta à LDB, na qual tentam interferir, e à própria Constituição, que tentam rasgar”. “Tanto é verdadeira sua inconstitucionalidade que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee obteve importante vitória no dia 21 de março de 2017 quando o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela entidade e suspendeu integralmente a Lei 7.800/2016 do estado de Alagoas, também inspirada no programa Escola Sem Partido”, enfatizou.

No texto enviado ao STF, a Contee já apontava que a Lei da Mordaça de Alagoas era contrária aos princípios constitucionais que asseguram a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; e a gestão democrática do ensino público. Na ADI, a Confederação indicou também que a lei afrontava os principais tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de San José da Costa Rica.

Dando destaque à campanha nacional da Contee contra a desprofissionalização do professor, cujo lema é “Apagar o professor é apagar o futuro”, Gilson frisou que amordaçar o magistério também é uma forma de apagá-lo. “A desprofissionalização do professor passa também pela tentativa de censurá-lo, de cercear sua liberdade de cátedra e de impedir o exercício de projetos pedagógicos críticos e democráticos.” Para enfrentar essa processo, iniciativas como a do “Professores contra o Escola Sem partido” são essenciais. Afinal, compartilhar informações e reflexões é imprescindível para fortalecer a luta contra a mordaça em nível nacional.

 

Por Táscia Souza da Contee

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Dirigente da CTB-ES é atacada por integrantes da Escola Sem Partido nas redes sociais

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A diretora de Educação e Cultura da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Espírito Santo (CTB-ES), Josandra Rupf, foi atacada por integrantes do projeto Escola Sem Partido após conversar com um grupo de estudantes para falar sobre a atuação da mulher no movimento sindical na sede do Sindicato dos (as) Trabalhadores (as) em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes).

“As meninas vieram ao sindicato para conversar sobre a luta emancipacionista. Queriam saber sobre as conquistas das mulheres e como atuamos no movimento sindical”, conta Rupf, que também é secretária de Gênero do Sindiupes.

Ela afirma ainda que as estudantes perguntaram sobre a violência, cultura do estupro e diversos temas que atingem tristemente a vida das mulheres. “Aí falei sobre o feminicídio, o alto número de estupros, o assédio sexual e tudo o que nos oprime cotidianamente”, diz.

As alunas da Escola Estadual de Ensino Médio Ormanda Gonçalves, de Cobilândia em Vila Velha (ES), visitaram o Sindiupes na quarta-feira (23). De acordo com informações de Rupf, o trabalho faz parte de um projeto da disciplina de Sociologia.

Após os comentários da cetebista serem publicados no site do Sindiupes, defensores da Escola Sem Partido usaram as redes sociais para atacar a sindicalista. Um post teve o seguinte título “Lavagem cerebral e cooptação política numa única tacada”.

O texto dessa postagem afirma que “professora de Sociologia de escola pública do Espírito Santo leva alunos para dentro de sindicato ligado à CUT, para ouvir pregação sobre gênero, patriarcado, feminicídio, movimento social e sindical, reforma da Previdência etc”.

Outro integrante do projeto repressor afirma que “doutrinação é crime. Graças a ‘professores’ como a senhora, que a educação vai de mal a pior”. E os ataques não param. “Essa conduta pode render ao professor um inquérito e um processo criminal, uma condenação a até 6 meses de detenção, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 anos”, afirma outra publicação.

“A tática dos defensores da chamada Escola Sem Partido é a tentativa de intimidação de qualquer pensamento contrário ao deles”, realça Rupf. De qualquer forma, complementa, “não vão me intimidar porque o Brasil precisa de educação para a diversidade”.

Portal CTB – Marcos Aurélio Ruy

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Comissão da Escola sem Partido quer prorrogar discussão

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A Comissão Especial que analisa o projeto de lei da Escola sem Partido (PL 7180/14) pediu a prorrogação de seus trabalhos, durante audiência pública realizada dia 9. Na audiência, falaram dois defensores do projeto, o professor do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais, Vitor Geraldi Haase, e o fundador do Movimento da Escola sem Partido, advogado e procurador estadual em São Paulo, Miguel Nagib.

O relator da comissão especial, deputado Flavinho (PSB-SP), reclamou da falta de participação dos parlamentares que se opõem à proposta. Para ele, existe um ponto de consenso, que é o da liberdade de ensinar e de aprender. “E aí entram as divergências do primeiro ponto, que é a liberdade de ensinar, que tem a liberdade de cátedra, a liberdade de expressão. Então eu vejo que a gente parado nessa discussão do que é liberdade de expressão, o limite da liberdade de expressão e a liberdade de cátedra. E a partir dali então o que o professor teria como dever de passar para o aluno.”

A deputada Professora Marcivânia (PCdoB-AP), que é contra o projeto, argumentou que existe “uma reação a querer barra a discussão na sala de aula sobre temas que existem na sociedade que inevitavelmente os alunos irão questionar o professor. O projeto vai criar uma camisa de força, sim, para o professor, que vai ficar com receio: Será que eu posso falar isso? Será que posso falar aquilo? Porque eu vou ser denunciada, porque vou ter que responder. Então, o projeto limita muito a atuação do professor, a liberdade do professor, e eu sou contra. Se queremos mudanças pontuais na prática pedagógica, vamos construir isso com diálogo, e não impondo um projeto como esse”.

Para o deputado João Carlos Bacelar Batista (Pode-BA), está ausente o debate pedagógico nessa discussão: “Educação de qualidade, segundo a Unesco, não é apenas acadêmica e deve também construir cidadãos globais que se importam com Direitos Humanos. O professor não pode doutrinar alunos, mas o professor não pode se omitir, porque isso é um desrespeito ao aluno. O professor não pode ocultar sua ideologia, porque é desonestidade, porque neutralidade não existe.”

A presidenta da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Camila Lanes, considera que “a escola tem que ser política no sentido de debater. Eu não vejo nenhum problema de a escola debater, inclusive, sobre a conjuntura política ou sobre a Constituição brasileira, dentro de sala de aula, porque nós estamos dentro de um local que forma cidadãs e cidadãos”.

Na mesma direção, a dirigente da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime), Gelcivânia Mota Silva, entende que, por ser um local de convivência, a escola não é apolítica e a neutralidade não existe nem dentro, nem fora da sala de aula.

A Contee, que também é contrária à Escola sem Partido. Em fevereiro, a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, participou da audiência na Câmara dos Deputados e desmontou os argumentos dos defensores da imposição da Lei da Mordaça à educação brasileira.

 

A Contee também produziu um vídeo sobre o tema:

 

Carlos Pompe da Contee