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Sistema Nacional de Educação e à regulamentação da educação privada

Educação não é mercadoria!

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, determina, em seu Artigo 209, que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. O significado desse preceito constitucional parece escapar, contudo, aos empresários do ensino privado que vêm a esta II Conferência Nacional de Educação (Conae/2014) mais uma vez se opor a medidas extremamente necessárias para garantir que a educação brasileira seja, de fato, um compromisso prioritário e estratégico para o desenvolvimento soberano e inclusivo do país.

A educação privada está, sim, inserida no Sistema Nacional de Educação, uma vez que os estabelecimentos privados de ensino subordinam-se ao conjunto de normas gerais da educação, como já determinado pela Constituição, e devem tanto se harmonizar com as políticas públicas quanto acatar a autorização e avaliação desenvolvidas pelo Poder Público, tendo sempre em vista a garantia da educação como direito, e não prestação de serviço ou – muito menos! – mercadoria. A iniciativa privada não é um sistema. Ela é um setor pertencente ao sistema público e como tal sua autonomia é relativa aos padrões de autorização e de qualidade fixados pelo Poder Público.

É fundamental que estejamos atentos neste momento, para garantir que o documento final da Conae se traduza em diretrizes concretas em defesa de um efetivo Sistema Nacional de Educação, o qual assegure a regulamentação da educação privada sob as mesmas exigências legais aplicadas à rede pública, incluindo plano de carreira com valorização de seus trabalhadores e gestão democrática e transparente, bem como atendimento aos parâmetros de qualidade fixados pelo Poder Público.

A Contee tem plena convicção de que o estabelecimento da educação como direito só se dará, além do fortalecimento da educação pública, por meio da regulamentação do setor privado de ensino, com a exigência do cumprimento do papel do Estado no controle, credenciamento e avaliação da educação, com as devidas referências sociais. Porque educação é um direito constitucional de cada cidadão e não pode continuar a ser tratada como mercadoria.

Brasília, 21 de novembro de 2014.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino

 

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Fonte: Contee

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunicação do Sinpro Goiás