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Nova contribuição sindical promete embate no Congresso

A proposta de uma nova contribuição sindical negocial, em substituição ao imposto obrigatório extinto pela Reforma Trabalhista, promete gerar novo embate no próximo governo. Entre os defensores, a cobrança é considerada mais justa, transparente e racional do que o imposto sindical. Na ponta contrária, a medida é vista como um erro e retorno velado ao modelo anterior.

Tendo como relator o deputado Bebeto (PSB-BA), a proposta consta do PL 5.795, de julho de 2016, e voltou à discussão esta semana, após o deputado Paulinho da Força (SD-SP) colocá-la como condição para o apoio do Centrão à candidatura presidencial de Geraldo Alckmin (PSDB). O tucano, por sua vez, disse para “esquecer o imposto”, mas acenou em favor da contribuição.

Pelo modelo sugerido, a contribuição passaria por aprovação em assembleia no momento da negociação coletiva e seria válida para todos os trabalhadores da categoria, e não somente para associados aos sindicatos. O valor a ser recolhido estaria limitado a um teto de 1% da remuneração bruta anual, enquanto o imposto sindical era de um dia de trabalho por ano – equivalente a cerca de 0,25% da remuneração anual.

A contribuição negocial (também chamada assistencial) já existe, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em março do ano passado que só pode ser descontada dos sindicalizados.

Para Sérgio Firpo, professor de economia do Insper, a proposta representa um retrocesso. “Estávamos em um caminho de acabar com a obrigação de contribuição e fazer com que os sindicatos buscassem recursos por meio do trabalho que efetivamente façam para seus filiados”, afirma.

Na visão do economista, um dos defensores da Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro, uma alternativa para fortalecer os sindicatos na nova conjuntura seria tornar os resultados das negociações mediadas pelas entidades válidas apenas para associados. Ao mesmo tempo, Firpo defende o fim da unicidade sindical.

Entre as centrais sindicais, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) apoia o projeto de lei em tramitação na Câmara e o modelo de contribuição mediante aprovação em assembleia, mas acredita que pontos como o teto de 1% da remuneração anual devem ser rediscutidos.

Centrais sindicais e Dieese

“Não sou adepto dessa rigidez e creio que não podemos substituir um instrumento por outro que venha a aumentar o valor cobrado”, afirma Divanilton Pereira, presidente em exercício da CTB. “A Câmara deve encontrar um percentual de equilíbrio que respeite as condições materiais dos trabalhadores”, completa.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vê a proposta em discussão com simpatia e acredita que o limite de 1% da remuneração anual é justo, já que a intenção é de que a nova contribuição substitua todas as demais. Pelo modelo anterior, os sindicatos se financiavam por até quatro formas de arrecadação: imposto sindical obrigatório, contribuição assistencial e taxa confederativa (estas negociadas no momento da convenção coletiva), além da mensalidade dos associados. “A ideia é que tenha uma contribuição que seja essa e mais nenhuma”, argumenta Ricardo Patah, presidente da UGT.

Também favorável ao modelo em discussão, Clemente Ganz Lúcio, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirma que a cobrança de todos os trabalhadores parte do entendimento de que a negociação produz um bem geral e é defendida também pelos empresários, que teriam dificuldade de administrar regras distintas. Segundo ele, o fato de a cobrança passar por decisão em assembleia aumentaria a obrigação dos sindicatos de prestar contas e ter relação mais próxima com a base.

Quanto à possibilidade de extinção do Ministério do Trabalho, levantada por Alckmin em entrevista ao “Roda Viva”, Ganz Lúcio avalia que, mais importante do que a existência ou não da pasta é a qualidade da gestão da política pública. Já Patah, da UGT, se diz contrário à medida. “Se você tem uma dor de cabeça, a solução não é cortá-la”, diz o sindicalista.

Valor Econômico

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FIM DA OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATOS FRAGILIZA DIREITOS DO TRABALHADOR

Com o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos para contratos com duração superior a um ano – uma das mudanças da “reforma” trabalhista do governo Temer, que vigora desde novembro passado –, cresce o risco do trabalhador ser lesado e não ter os seus direitos devidamente respeitados no momento da demissão.

Na categoria bancária, por exemplo, antes da reforma, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região realizava uma média de mil homologações por mês, com picos de até 1.500. Já neste ano, a média caiu abaixo de 350 procedimentos mensais, o que não quer dizer que o número de demissões tenha se reduzido, mas que os contratos estão sendo encerrados muitas vezes dentro dos próprios bancos, longe da fiscalização das entidades sindicais.

A nova lei desobriga que as homologações sejam feitas nos sindicatos, mas também não especifica onde devem ocorrer, o que abre brechas para todo tipo de absurdo. A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp Marilane Teixeira relata que contratos têm sido encerrados via internet e, até mesmo, em padarias. “Dessa maneira, quais as possibilidades do trabalhador ter todos os seus direitos assegurados? Nenhuma.”

Segundo levantamento do Cesit, a maioria das demandas trabalhistas na Justiça decorre do descumprimento reiterado dos direitos por parte dos empregadores. Dados consolidados de 2016 apontam que cerca de 60% das ações trabalhistas eram referentes a irregularidades no momento da rescisão dos contratos. Boa parte dessas ações, conta Marilane, se relacionava a eventuais erros ocorridos em contratos com duração inferior a um ano, que já eram desobrigados a passarem pelos sindicatos. Segundo ela, é uma prévia do que deverá ocorrer com os demais trabalhadores.

Para a pesquisadora, é justamente em contextos de mudança da legislação que os sindicatos teriam papel importante a cumprir no monitoramento do cumprimento das novas regras. Mas as alterações promovidas pelo governo Temer em associação com entidades patronais também têm como objetivo afastar o trabalhador da sua entidade de classe. “Uma das estratégias para o esvaziamento dos sindicatos, além da questão do custeio, sem dúvida nenhuma foi a retirada desse papel de fiscalização no momento da homologação. Todas essas distorções estão se reproduzindo em âmbito nacional. As homologações despencaram.”

Outro indício de abuso cometido, segundo Marilane, são as demissões por acordo mútuo. Nessa modalidade, que já soma mais de 10 mil rescisões, o trabalhador tem direito a receber 80% do FGTS e metade da multa dos 40%. São, em sua maioria, trabalhadores do setor de comércio e serviços, com baixa escolaridade e menor nível de remuneração.

“Não dá para garantir, mas é bem possível que uma boa parte dessas demissões por acordo, na verdade, não sejam necessariamente acordos. Muitas vezes o trabalhador sequer sabe que ele assinou um contrato do gênero. Só vai se dar conta disso quando perceber que recebeu apenas metade da rescisão e não tem acesso ao seguro-desemprego”, explica. Se ocorresse nos sindicatos, o trabalhador teria mais condições de ser devidamente informado sobre as cláusulas desse acordo.

A questão fica ainda mais complicada quando o trabalhador faz parte de uma categoria que goza de direitos específicos que constam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do segmento. A Constituição Federal garante que empresas com mais de 30 trabalhadoras devem contar com creche no local de trabalho ou arcar com auxílio-creche. Para algumas categorias, esse direito é garantido por meio do CCT, sem a necessidade de um número mínimo de trabalhadoras.

“Se no momento da homologação identifica-se que a empresa não garantiu o pagamento do auxílio-creche durante um determinado período, evidentemente a primeira coisa é acionar a empresa na Justiça para exigir esse direito. Por isso que é importante que a rescisão se realize no âmbito do sindicato, são os homologadores que conhecem o conteúdo da convenção coletiva e sabem identificar exatamente se esses direitos estão sendo devidamente garantidos”, destaca a pesquisadora da Unicamp.

Perdas e danos

A advogada responsável pelas homologações no Sindicato dos Bancários, Alessandra da Silva, conta que, entre os grandes bancos, o Itaú já não faz mais o procedimento no sindicato. A estratégia desenvolvida para evitar que o trabalhador ficasse completamente desamparado foi criar a pré e a pós-homologação.

“O bancário do Itaú é convocado para a homologação na semana que vem, por exemplo. O que ele faz? Ele vem ao sindicato, traz a carteira dele e os 12 últimos holerites. Fazemos uma simulação dos direitos dele para que esse trabalhador não vá totalmente no escuro. Quando ele chega no banco e os valores estão relativamente parecidos, então está tudo certo. Tem alguma dúvida? A orientação é para que não faça a homologação e procure novamente o sindicato”, explica a advogada.

Já na pós-homologação o sindicato faz a conferência dos valores relativos a direitos trabalhistas, como férias e 13º proporcionais, FGTS e multa, se foram pagos adequadamente, bem como o cumprimento de outros direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Foi na pós-homologação que ela constatou, por exemplo, três casos idênticos em que faltava uma parte do 13º. O sindicato então encaminhou ao Itaú a cobrança desses valores devidos.

“Segundo informações que os próprios bancários nos trazem, há uma lista que o banco manda para a portaria das pessoas que vão fazer a homologação num determinado dia. Se o bancário for acompanhado de um advogado, por exemplo, esse advogado não entra”, destaca Alessandra.

Distorção mais grave ocorreu com uma bancária do Santander. Não fosse o banco continuar a fazer as homologações no sindicato, o erro poderia ter passado. O primeiro erro constatado é que a trabalhadora gozava de estabilidade e, portanto, não poderia ser demitida. O banco então se comprometeu a pagar cerca de R$ 22 mil reais de indenização, mas queria descontar os tributos, outra irregularidade combatida pelo sindicato. Não bastasse isso, o sindicato descobriu que, além da estabilidade, a bancária, que cumpria horas-extras (sétima e oitava hora), tenha outros R$ 140 mil a receber.

“Iam dar a ela uma quitação de 22 mil reais, menos os impostos supostamente devidos. É reflexo da reforma trabalhista. E se essa bancária não vem para cá? Hoje o Santander ainda está aqui, então a gente conseguiu detectar. Se fosse no Itaú, não teria como”, relata a advogada do sindicato.

Revogar é a palavra

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a “reforma” desequilibra as relações de trabalho, pois atende apenas aos interesses dos empregadores, e relega o trabalhador a uma condição de “quase escravidão”. Ele diz que o seu projeto, intitulado Estatuto do Trabalhador, prevê a revogação de todos os dispositivos da legislação trabalhista aprovada pelo governo Temer e traz novamente a obrigatoriedade para que as homologações sejam feitas nos sindicatos.

“Quando não se garante mais a presença do sindicato e dos seus advogados no acompanhamento das rescisões, o trabalhador fica totalmente à mercê do empregador. Ainda mais com a ameaça que existe de, se entrar na Justiça, ter que pagar parte do valor em caso de derrota no processo. É um prato feito para a exploração, quase aos moldes do trabalho escravo. O empregador não paga e ainda ameaça o trabalhador. É quase uma mordaça, um ato de terrorismo e covardia”, diz Paim.

Outra questão central, segundo o senador, é garantir o financiamento dos sindicatos. “Enfraqueceram totalmente os sindicatos, não querem que as entidades tenham nenhum tipo de receita. Como é que uma entidade que as vezes cuida de dezenas de milhares de trabalhadores vai se manter sem nenhum tipo de receita?”, questiona.

Outras situações criadas pela atual legislação, como o trabalho intermitente, a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres, além da cláusula que garante a prevalência de acordos entre patrões e empregados que estejam aquém do que manda a legislação (o chamado negociado sobre o legislado), também devem cair com o novo Estatuto do Trabalho, cuja aprovação o parlamentar espera que aconteça no próximo ano. Segundo ele, os pré-candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT), Manuela D’Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (Psol) já se comprometeram a trabalhar em cima de um novo texto que regule as relações de trabalho.

“É tão ruim essa reforma que não se aproveita nada. A palavra é revogar, voltar para a CLT e, aí sim, atualizar, fazendo com que dialogue com os novos tempos, conversando com empregados e empregadores, para construir um texto com equilíbrio, com direitos e deveres para as duas partes.”

 

RBA

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Fim da contribuição sindical obrigatória. O que fazer?

Diante da grave e controversa decisão de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado constitucional o comando da Lei 13.467/17, Reforma Trabalhista, que alterou a obrigatoriedade da contribuição sindical, agora é preciso construir saídas e alternativas ao fim do financiamento parafiscal* às entidades sindicais.

Acesse a série aqui.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.794 e as anexadas, julgadas pelo STF, nos dias 28 e 29 de junho, tinham por finalidade declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas pela Lei 13.467/17 nos artigos 545, 578, 582, 583, 587 e 602 da CLT. Leia mais

Desse modo, a Zilmara Alencar Consultoria Jurídica (ZAC), sob a coordenação da advogada Zilmara Alencar, do corpo técnico do DIAP produziu a série “Verás que um filho teu não foge à luta”, com 10 edições.

O propósito deste trabalho é “orientar as entidades sindicais acerca das ações que podem e devem ser adotadas no sentido de sustentar o modelo constitucional sindical vigente no Brasil, além de demonstrar meios alternativos de resistência e fortalecimento da representação sindical”, completa Zilmara Alencar.

Nesta edição, o DIAP apresenta as 4 primeiras compilações da série. As edições abordam 3 temas ou aspectos da Reforma Trabalhista:

1) o Direito Coletivo do Trabalho; 2) o Direito Sindical; e 3) o Custeio Sindical.

A 1ª é sobre a “Manutenção e fortalecimento do sistema sindical brasileiro”.

A 2ª tematiza sobre a “Contribuição Sindical: formalidades para sua cobrança e desconto”.

A 3ª aborda a questão da “Assembleia Geral deliberativa da categoria para autorizar a cobrança da contribuição sindical: requisitos”.

E a 4ª trata do “Planejamento estratégico de atuação: levantamento e leitura de dados referentes à contribuição sindical”.

Na 5ª edição da série, publicada nesta segunda-feira (9), a abordagem é sobre a “Definição de novas frentes de atuação para garantia do recolhimento da contribuição sindical.”

A 6ª edição da série, publicada nesta terça-feira (10), aborda a questão das “Fontes alternativas de custeio sindical”.

A 7ª edição da série, publicada nesta terça-feira (10), trata nada mais, nada menos, que o ponto relevante para o fortalecimento da organização sindical, que é a “ampliação da filiação” dos trabalhadores ao sindicato.

A 8ª edição da série, publicada nesta quinta-feira (12), trata da “Negociação coletiva e o custeio sindical”.

A 9ª edição da série, publicada nesta sexta-feira (13), traz informações sobre as “Novas formas de contratação no direito do trabalho”, tendo em vista as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, a fim de esclarecer e orientar as entidades como essas modalidades podem ser tratadas e limitadas no procedimento de negociação coletiva.

Nesta 10ª e última edição da série, publicada neste sábado (14), faz-se retrospectiva das edições anteriores, com propósito de compilar todo o material colocado à disposição das entidades sindicais e também fazer as últimas considerações sobre os assuntos abordados ao longo deste trabalho.

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NOTA

(*) Imposição tributária paralela ao sistema fiscal, na forma de contribuição aos cofres públicos, para custear encargos que não são próprios da Administração Pública, mas que interessa ao Estado ver desenvolvidos (como, p.ex., o FGTS). E, no caso, a contribuição sindical obrigatória como forma de manter a estrutura e a organização sindicais dos trabalhadores.

Fonte: Diap

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Defesa das entidades sindicais pauta reunião no MPT

A CTB foi recebida nesta quarta-feira (11) pelo Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury e o dirigente da CONALIS (Coordenadoria Nacional em Defesa da Liberdade Sindical), João Hilário Valentim, para discutir soluções alternativas à crise econômica vivida pelas entidades sindicais. O objetivo do encontro, ocorrido no Ministério Público do Trabalho (MPT) foi examinar a possibilidade do movimento sindical e o Ministério construírem uma agenda comum com esta finalidade.

Na ocasião,  os representantes da central, Sérgio Miranda, Mário Teixeira, Adilson Araújo,  presidente licenciado da CTB, o assessor jurídico da central,  Guilherme da Hora, e o assessor jurídico da Contag, Ivaneck Perez, ressaltaram o significado do encontro, frente aos impactos negativos que a reforma trabalhista causou à classe trabalhadora e as entidades sindicais.

Os dirigentes destacaram a importância da Nota Técnica elaborada pela CONALIS, que considera inconstitucionais os dispositivos da Lei 13.467, que tornam facultativa a contribuição sindical, e que afirma que a autorização prévia e expressa para desconto das mais diversas contribuições devidas aos sindicatos, deve ser concedida por assembleia da categoria profissional, e não individualmente, como sustenta o patronato.

“Para a CTB,  o papel do Ministério Público do Trabalho cumpre importante tarefa na resistência contra a reforma trabalhista e,  consequentemente,  o seu retrocesso social. Estamos assitindo a algo nunca visto desde  a conquista da CLT em 1943. A resistência será o caminho para impedir a desregulamentação do trabalho e o fim do seu  direito constititucional”, afirmou Araújo.

De Brasília,  Ruth de Souza  – Portal CTB

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CES divulga programação dos cursos de Gestão Sindical e Formação

O Centro Nacional de Estudos Sindicais e do Trabalho (CES) realizará entre os dias 20 e 24 de janeiro, no Hotel Premium, em Campinas (SP), o III Curso Nacional de Gestão Sindical e o VI Curso Nacional de Formação de Formadores e Formadoras. Os cursos serão ministrados simultaneamente e contarão com um currículo diferenciado de outros cursos já oferecidos pela entidade.

Voltado para dirigentes, assessores, funcionários e militantes que desejam ampliar seus conhecimentos no que se refere à boa administração das entidades sindicais, o III Curso Nacional de Gestão Sindical é fundamental para quem busca combater os novos desafios do mundo do trabalho e da luta social.

Já o VI Curso Nacional de Formação de Formadores e Formadoras é realizado em parceria com a CTB. Destinado para aqueles que já participaram de outros cursos de formação de formadores e formadoras do CES, as aulas têm como objetivo formar multiplicadores que se disponham a ministrar aulas para sindicalistas e ativistas sindicais.

Confira a programação completa:

 

Dia 19|domingo|

19h Recepção dos cursistas

Dia 20 | 2ª feira|

07h Café da manhã

08h30 Abertura do curso

09h Conjuntura política – Altamiro Borges

10h45 Intervalo

11h Conjuntura política – Altamiro Borges (continuação)

12h30 Almoço

14h O TST e os direitos trabalhistas – Maria Cecília Lemos e Profº José Geraldo Santana

16h15 Intervalo

16h30 O TST e os direitos trabalhistas – Maria Cecília Lemos e Profº José Geraldo Santana

18h30 Jantar

Dia 21 | 3ª feira|

07h Café da manhã

09h Trabalho e saúde – Reginaldo Muniz

10h30 Intervalo

10h45 Trabalho e saúde – Reginaldo Muniz

12h30 Almoço

14h A previdência social e as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras- Profª Denise Lobato

16h15 Intervalo

16h30 A previdência social e as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras- Profª Denise Lobato (continuação)

18h30 Jantar

19h Apresentação do Documentário Repare Bem (1ª lugar na categoria “Filme Internacional” no Festival de Gramado) seguido de debate

Dia 22 |4ª feira|

07h Café da manhã

09h Movimento sindical brasileiro e latino-americano atual – Divanilton Pereira

10h15 Intervalo

10h30 Movimento sindical brasileiro e latino-americano atual – Divanilton Pereira(continuação)

12h30 Almoço

14h A experiência de gestão sindical do Sindicato de Metalúrgicos de Caxias do Sul – Eremi Melo e Werner Dhil
16h15 Intervalo

16h30 A experiência de gestão sindical do Sindicato de Metalúrgicos de Caxias do Sul – Eremi Melo e Werner Dhil

18h30 Jantar

Noite livre

Dia 23 | 5ª feira|

07h Café da manhã

09h Obrigações legais e tributárias das entidades sindicais- Renan Arrais

10h15 Intervalo

10h30 Obrigações legais e tributárias das entidades sindicais- Renan Arrais (continuação)

12h30 Almoço

14h Cultura e trabalho: a importância na ação sindical – Gabriel Rapassi

16h15 Intervalo

16h30 Cultura e trabalho: a importância na ação sindical – Gabriel Rapassi

18h30 Jantar

20h30 Festa de confraternização

Dia 24 | 6ª feira|

07h Café da manhã

09h Avaliação do curso

10h30 Intervalo

10h45 Conclusão do curso

12h Almoço

VI Curso Nacional de Formação de Formadores e Formadoras

Dia 19|domingo|

19h Recepção dos cursistas

Dia 20 | 2ª feira|

07h Café da manhã

08h30 Abertura do curso

09h Conjuntura política- Altamiro Borges

10h45 Intervalo

11h Conjuntura política (continuação)- Altamiro Borges

12h30 Almoço

14h Mesa: Experiências pedagógicas de formação política

ENFOC – Escola Nacional de Formação da Contag

ENFF – Escola Nacional Florestan Fernandes

CES – Centro Nacional de Estudos Sindicais e do Trabalho

16h15 Intervalo

16h30 Mesa: Experiências pedagógicas de formação política (continuação)

18h30 Jantar

Noite livre

Dia 21 | 3ª feira|

07h Café da manhã

09h Pedagogia Histórico- crítica: pressupostos teóricos – João Luiz Gasparin

10h30 Intervalo

10h45 Pedagogia Histórico- crítica: pressupostos teóricos – João Luiz Gasparin (continuação)
14h Construindo uma aula com base na Pedagogia Histórico-Crítica – João Luiz Gasparin

16h15 Intervalo

16h30 Construindo uma aula com base na Pedagogia Histórico- Crítica – João Luiz Gasparin (continuação)
18h30 Jantar

19h Apresentação do Documentário Repare Bem (1ª lugar na categoria “Filme Internacional” no Festival de Gramado) seguido de debate

Dia 22 |4ª feira|

07h Café da manhã

09h Movimento sindical brasileiro e latino-americano atual – Divanilton Pereira

10h15 Intervalo

10h30 Movimento sindical brasileiro e latino-americano atual – Divanilton Pereira (continuação)

12h30 Almoço

14h A importância do Projeto Político Pedagógico – Profª Madalena Guasco

16h15 Intervalo

16h30 A importância do Projeto Político Pedagógico – Profª Madalena Guasco

18h30 Jantar
Noite livre

Dia 23 | 5ª feira|

07h Café da manhã

09h Encontro Nacional de Formadores e Formadoras

10h15 Intervalo

10h30 Encontro Nacional de Formadores e Formadoras

12h30 Almoço

14h Encontro Nacional de Formadores e Formadoras

16h30 Encontro Nacional de Formadores e Formadoras (continuação)

18h30 Jantar

20h30 Festa de confraternização

Dia 24 | 6ª feira|

07h Café da manhã

09h45 Avaliação do curso

10h45 Conclusão do curso

12h Almoço

*** Programações sujeitas a modificações sem aviso prévio.

Serviço:
VI Curso Nacional de Formação de Formadores e Formadoras e III Curso Nacional de Gestão Sindical
Data: 20 a 24 de janeiro de 2014.
Local: Hotel Premium – Rua: Novotel, 931 – Jardim Nova Aparecida – Campinas (SP) http://www.hotelpremiumcampinas.com.br
Informações: ces@cesforma.org.br – (11) 3101-5120

 

 

Fonte:CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

 

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás