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A ameaça mercantil às universidades comunitárias

 

A lógica da mercantilização da educação no Brasil, que tem levado a cada vez mais ataques e às tentativas de desmoralização das universidades públicas no país, atinge também as universidades comunitárias. Historicamente, as instituições de ensino superior (IES) comunitárias, criadas pela sociedade civil e pelos poderes públicos locais, implicam, para as regiões em que estão localizadas, espaços relevantes para a promoção do desenvolvimento, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão. A crise nessas IES e seu tratamento de um ponto de vista mercadológico, no entanto, têm colocado esse papel em xeque.

É o que tem acontecido, por exemplo, na Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina. O Sinpro Itajaí e Região, filiado à Contee, decidiu protocolar uma ação civil coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar os salários atrasados de professores da Univali. Na última sexta-feira (11), o juiz do Trabalho Fabrício Zanatta expediu despacho dando prazo de 48 horas para a universidade se manifestar sobre o atraso. De acordo com o assessor jurídico do sindicato, André Netto Costa, a ação pede, em regime de urgência, o pagamento dos salários vencidos e a garantia de que os próximos salários serão pagos em dia.

Segundo notícia do site NSC Total, a Fundação Univali, mantenedora da universidade, confirmou na semana passada que o pagamento de 647 funcionários — cerca de 20% do total — foi adiado para o dia 15, por falta de dinheiro em caixa. Um dos questionamentos é o corte ter atingido uma parcela dos trabalhadores — professores de carreira, com 20, 30 anos de dedicação —, e não 20% do salário de cada um. Outro é o fato de, apesar de alegar não ter recursos para pagar os professores, coordenadores, a direção, enfim, todo o corpo docente e técnico administrativo de forma equânime, terem sido criadas diretorias novas pela administração. Esse é um fator, aliás, que desmonta a tentativa da gestão atual de “lavar as mãos”, atribuindo a responsabilidade à administração anterior. Vale lembrar que, conforme a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee e presidenta do Sinpro Itajaí e Região, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, a tentativa é ainda mais questionável porque “esta não é uma gestão nova, é uma gestão que compactuava com a gestão anterior, que faz parte do processo do que está acontecendo agora”.

Não se trata, porém, apenas de atrasos salariais. Na próxima quinta-feira (17), o Sinpro Itajaí e Região realizará uma assembleia para debater essa questão, mas também a redução de carga horária e, sobretudo, o papel das universidades comunitárias. Em novembro do ano passado, esse já foi tema de audiência pública na Câmara dos Deputados, marcada pelo deputado Pedro Uczai (PT/SC) a pedido da Contee, a fim de discutir o futuro dessas IES, as valorização de seus trabalhadores a necessidade de maior transparência, melhor gestão e um olhar diferenciado do Executivo e do Legislativo, condições essenciais para que as universidades comunitárias beneficiem a população e se desenvolvam.

“Muitas cobram tanto ou mais que as empresas privadas. Muitas estão endividadas, embora se beneficiem de isenções tributárias. Nossa preocupação é com os trabalhadores dessas entidades, muitos sofrendo com atrasos de salário, redução de carga horária, afetando a qualidade do ensino”, denunciou Adércia, na ocasião. Na mesma audiência, o coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Confederação, Rodrigo Pereira de Paula, argumentou que “as comunitárias têm papel fundamental na formação educacional no país”, com um olhar social sobre a educação, e não mercadológico. Mercadológica, contudo, tem sido a visão adotada pela gestão da Univali, conforme termo usado pela própria imprensa, expressão que sequer deveria caber em qualquer referência a uma IES comunitária, sem fins lucrativos por definição.

Conforme a matéria do NSC Total, a Fundação Univali alega que o atraso no envio de verbas públicas — em especial o Fies, do governo federal — é um dos principais motivos para a crise. Acontece que a gestão também joga a culpa no colo do governo e não considera a margem de entrada de recursos através de vários outros programas sociais de acesso de alunos aos bancos da universidade. Pelo contrário, de acordo com Adércia, as próprias reportagens tentam “destruir os programas sociais e passar o entendimento de que esse modelo está obsoleto”.

“Visitas técnicas dos alunos vão ser todas cortadas e isso vai afetar diretamente a questão do ensino, da pesquisa e da extensão, que são o tripé de uma universidade, ainda mais essa com caráter comunitário”, aponta a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee. Projetos de extensão suspensos, horas destinadas à pesquisa abolidas, reduções de carga horária em ações junto à comunidade. Com os cortes, há cursos que não terão mais professores de 40 horas, o que era uma exigência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inepe) a ser cumprida.

Pessoas ligadas à gestão minimizam, dizendo que isso será visto quando acontecerem as visitas de comissões externas. Traduzindo, porém, isso significa que situações serão “maquiadas” quando necessário, o que fere frontalmente a seriedade com que eram conduzidas. Cabe ressaltar que, nos últimos anos, foram realizadas dezenas de atos regulatórios, de autorização, credenciamento e reconhecimento de cursos, pelo Ministério da Educação (MEC) na universidade. Como seriam os futuros atos regulatórios no cenário atual? O MEC tem ciência dessa condição? Qual seria a posição do MEC — mais propriamente do Inep — a respeito disso?

“Há ainda uma perseguição político-ideológica, justamente por causa da troca da reitoria. Mas, apesar de haver uma transição da gestão passada para esta, não há uma oposição na universidade, levando em consideração, como dito, que todos faziam parte da administração anterior”, completa, frisando que há “uma necessidade de resgatar esse caráter comunitário da universidade”. “O sistema em Santa Catarina, em que as universidades comunitárias são fortes, assim como no Rio Grande do Sul, está colapsando.”

Unisul

Parte desse colapso é a substituição da responsabilidade social desse tipo de instituição pelo viés mercantilista. É o que ameaça outra comunitária catarinense, a Unisul, que, de acordo com o mesmo site, negocia uma parceria com o Grupo Anima Educação, que assumiria a gestão administrativa e financeira enquanto a Fundação Unisul seguiria com a gestão da educação. “Jogam para a compra de um grande grupo econômico que não tem nenhum comprometimento com o projeto educacional do país”, alerta Adércia.​

A Unisul emitiu circular afirmando que a parceria com a Anima é boato, mas o assunto foi tema de assembleia convocada pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Tubarão (Sinpaaet) e realizada no último sábado (12). A presidenta do Sinpaaet e coordenadora da Secretaria de Defesa dos Direitos de Gênero e LGBTT da Contee, Gisele Vargas, falou em entrevista à Rádio Cidade de Tubarão, na quinta-feira (10), sobre os atrasos nos salários. Segundo Gisele, cerca de 400 trabalhadores da universidade estão sem receber 30% dos salários referentes a 2017.

O sindicato buscou negociar saídas para a crise junto à universidade, mas não encontrou retorno. Em vez disso, o que circulam são as informações de bastidor a respeito de decisões alarmantes como a da possível parceria, noticiada pelo Diário Catarinense. “Isso, particularmente, preocupa o sindicato. Negociam em que termos? Essa parceria vai ser firmada em que termos? Porque a universidade deve mais de R$ 300 milhões”, aponta Gisele.

“A Unisul é uma universidade comunitária. Foi criada por uma lei municipal. Essa dívida que a universidade tem nasceu como? A própria universidade não explica. Não há transparência nas informações”. A diretora da Contee e do Sinpaaet questiona ainda para quem seria interessante tal parceria. “Para o o trabalhador, para o aluno e para a comunidade não vai ser.”

Assista à íntegra da entrevista:

 

Por Táscia Souza

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Nas duas rodadas de negociação do Ensino Superior mantenedoras acenam com retirada de conquistas históricas

Na quarta-feira 02/05 foi realizada a 2ª Rodada de Negociação para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT do Ensino Superior. Mis uma vez, como já era esperado, respaldados na famigerada reforma trabalhista do governo Temer, os patrões se mantiveram no propósito  de retirada de conquistas históricas da categoria, como Estabilidade Provisória, Bolsa de Estudos e outros direitos já consagrados na CCT.

Esse posicionamento é resultado das articulações a nível nacional das entidades de grau superior do setor patronal da educação em todo o Brasil. Em Minas Gerais os professores, em posição aguerrida, disseram “nenhum direito a menos” e decretaram Greve Geral. Essa é uma indicação para todos trabalhadores e trabalhadoras em educação de todos os Estados do Brasil. Só o enfrentamento poderá conter as investidas dos donos de faculdades.

Em São Paulo, docentes também estão em estado de greve, se opondo fortemente à transformação da convenção coletiva em uma cópia da reforma trabalhista e a destruição de conquistas e direitos dos trabalhadores. A Bahia é outro exemplo de que a categoria tem atendido as convocações de assembleias e mobilizações e estão prestes a paralisar suas atividades.

Em Brasília, pela demonstração dos empregadores já primeira reunião, se não houver uma resposta firme e corajosa da categoria, poderemos ter um retrocesso inimaginável nas nossas conquistas. A Diretoria e os membros da Comissão de Negociação, já deixaram claro aos patrões, que direitos conquistados, para a categoria são inegociáveis.

A próxima reunião está marcada para o dia 9 de maio de 2018, às 14,30h na sede do Sindepes. Após essa segunda rodada marcaremos assembleia para discutir a proposta oficial das Mantenedoras e os rumos da Campanha Salarial.

 

Fiquem atentos: Nossos Direitos, nossa luta!Nenhum direito a menos!

 Na luta podemos perder. Se não lutarmos, estaremos perdidos!

Do Sinproep-DF

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RELATÓRIO MOSTRA DECADÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR PRIVADO NO PAÍS

 

De um lado, a universidade particular não produz conhecimento. De outro, governo e golpe avançam contra universidades públicas. De onde se pensa extrair energias para se desenvolver o país?

Em Carta Campinas

Relatório mostra que universidade particular no Brasil não produz conhecimento

O relatório Research in Brazil, disponibilizado pela Clarivate Analytics à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e divulgado no último dia 17 de janeiro, mostra que as universidades particulares não produzem absolutamente nada de conhecimento relevante no Brasil.

 

 

A produção científica no país é dependente exclusivamente das universidades públicas. A destruição das universidades públicas no Brasil, como está acontecendo com a UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), pode ser a destruição de todo o conhecimento científico que o país produz.

O relatório traz também um ranking das universidades públicas que mais produzem conhecimento científico relevante. A Unicamp ficou em terceiro lugar, atrás apenas da USP e da Unesp. A UERJ, por sinal, é a décima universidade que mais produz conhecimento científico. (Veja quadro.)

Um outro fator relevante é que os grandes empresários brasileiros não investem em pesquisa. Nas parcerias de pesquisa com empresas, a única grande empresa que investe de forma relevante em desenvolvimento tecnológico no Brasil é uma estatal, a Petrobras. Exceto o setor farmacêutico, que é o único setor apontado com investimento em ciência e tecnologia, a iniciativa privada no Brasil não produz conhecimento.

O documento traz o desempenho da pesquisa brasileira em um contexto global entre os anos 2011 e 2016. Os dados foram obtidos do InCites, plataforma baseada nos documentos (artigos, trabalhos de eventos, livros, patentes, sites e estruturas químicas, compostos e reações) indexados na base de dados multidisciplinar Web of Science – editada pela Clarivate Analytics (anteriormente produzida pela Thomson Reuters).

O relatório mostra que as as universidades públicas produzem artigos científicos altamente citados e alcançou boas taxas entre 1% dos papers mais citados do mundo. Os critérios analisados foram: a quantidade de documentos produzidos, o impacto da citação, artigos no top 1% e 10% dos mais citados do mundo, colaboração com a indústria e colaborações internacionais.

O número de citações que uma publicação de pesquisa recebe reflete o impacto que teve em pesquisas posteriores. As publicações científicas citam documentos anteriores para validar uma contribuição intelectual. Portanto, pode-se dizer que uma publicação (ou uma coleção de publicações) com uma contagem de citações mais elevada teve um impacto maior no campo de conhecimento ao qual se relacionou. (Carta Campinas com informações de divulgação)

 

 

Miguel do Rosário do Portal O Cafezinho 

 

 

 

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Educação cada vez mais mercadoria

 

Com ações sistemáticas, mas sem alarde, o governo federal vem promovendo uma série de alterações na educação superior que transformam a estrutura do marco legal do setor, flexibilizam normas e impactam a qualidade do ensino e a produção de conhecimento no país. Pulverizadas, e à margem do foco fixado sobre outros grandes temas, como a Reforma trabalhista e a mal-sucedida tentativa de Reforma previdenciária, quando observadas individualmente, as mudanças parecem inócuas. Mas, no conjunto, incentivam ainda mais o avanço dos grandes grupos privados assessorados e/ou administrados por fundos de investimentos e investidores nacionais e estrangeiros do mercado de capitais, que há alguns anos ‘apostam’ na rentabilidade do negócio da educação no Brasil

Desde o ano passado, o movimento vem causando impactos acentuados: tentativas de adaptação por parte de instituições sem fins lucrativos ou daquelas de pequeno porte, demissões em massa, corte de custos e mudanças significativas em currículos. Em seus sites e diferentes plataformas de divulgação, os grupos educacionais de modelo empresarial substituem os termos acadêmicos pelos jargões do mundo dos negócios, fornecendo a interessados em investir ‘portfólios de atuação’, ‘perfis corporativos’ e dados sobre ‘ações em circulação’, ‘receita líquida’ e ‘ticket médio mensal’.

“Está ocorrendo uma contaminação do setor universitário de maior qualidade – instituições públicas estatais e não estatais, como as universidades privadas comunitárias, confessionais, fundações de ensino com finalidade pública –, pois essas práticas e comportamentos, antes alheios a tais instituições, passam agora a fazer parte do seu repertório de administração”, alerta o sociólogo Wilson Mesquita de Almeida, professor do Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas (CECS) da Universidade Federal do ABC (UFABC), e pesquisador das áreas de Educação Superior e Sistema de Educação no Brasil.

De cada quatro estudantes, três estão em uma IES privada

A seus investidores, e tomando por base dados oficiais, estes grandes grupos vendem o mercado brasileiro de ensino superior como o quinto maior do mundo, o primeiro na América Latina, e com muito potencial para crescer, não apenas em função de uma demanda abundante por ensino de preço baixo e qualidade idem, mas também em função de regras convenientes e financiamentos generosos. Os números são verdadeiros.

Conforme os dados do Censo da Educação Superior 2016, divulgados em agosto do ano passado, a cada quatro estudantes de graduação, três estão em uma instituição privada. Dos 8 milhões de alunos matriculados em cursos de graduação, 6 milhões estão na rede privada, sendo 1,5 milhão deles concentrados nos dois maiores grupos com fins lucrativos estabelecidos no Brasil. Tomados apenas os ingressos ocorridos em 2016, dos quase 3 milhões de alunos que entraram em cursos de graduação, 82,3% o fizeram em instituições privadas. E o Brasil segue promissor: os números da Educação na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) referentes a 2016 mostram que apenas 15,3% da população com 25 anos ou mais de idade possui curso superior completo. Entre os jovens com 18 a 24 anos de idade, 18,5% estão na faculdade, apesar de a meta do Plano Nacional de Educação seja alcançar 33% até 2024.

“As instituições privadas lucrativas fazem processos seletivos pouco consistentes, pois, como empresas, precisam do ‘aluno-cliente’. Apesar do avanço em termos de inclusão de segmentos de mais baixa renda, a parcela maior de estudantes mais pobres, trabalhadores, vindos de escolas públicas e com maior idade é a que constitui a demanda dessas instituições, principalmente no período noturno ou em cursos não presenciais. Esses estudantes, que já possuem uma formação deficiente na educação básica, é que estão confrontados com essa nova configuração da educação superior como ativo, o que acaba por aprofundar ainda mais o fosso social. A venda de um diploma desvalorizado, com efeito reduzido no mercado de trabalho, é uma das faces mais perversas desse processo”, aponta Mesquita de Almeida.

 

 

Flexibilização no EaD para agradar o mercado

Em um cenário no qual a baixa taxa de escolaridade é apontada internacionalmente, o governo precisa bater metas e jovens egressos principalmente das classes C e D, que seguem representativos no contingente que permanece fora da educação superior, almejam o diploma, os grandes grupos identificaram oportunidades de abocanhar fatias cada vez maiores. A combinação de dois mecanismos – incentivos governamentais e programas de Educação a Distância (EaD) – acelerou o processo.

Com o freio nos incentivos públicos decorrente do arrocho promovido nas contas, foi na EaD que o governo promoveu uma série de alterações legais no ano passado, que já valem para 2018, e induzem ainda mais a expansão das duas últimas décadas. A flexibilização na regulação da EaD é uma antiga reivindicação de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas, da mesma forma que as mudanças nos instrumentos de avaliação dos cursos, a participação paritária nas comissões de avaliação in loco e as modificações no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

Distorção no ensino a distância

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que no ano passado vetou a fusão das duas maiores empresas de ensino superior privado do país, a Kroton Educacional e a Estácio, após entender que o negócio, que resultaria em uma companhia avaliada em mais de R$ 25 bilhões, com 1,5 milhão de alunos e responsável por 46% do mercado de EaD, geraria uma concentração de mercado acima dos parâmetros legais,  formulou um estudo sobre a expansão da modalidade a distância no ensino superior. De acordo com os números do Cade, no ano 2000 não havia alunos matriculados na EaD. Em 2001, eles eram 0,18% dos estudantes de cursos de graduação. E, em 2016, o índice saltou para 18,56%: quase 1,5 milhão de matrículas em EaD, ante 6,5 milhões na modalidade presencial. Governo e os grupos privados querem mais. O objetivo, segundo o professor Reginaldo Corrêa de Moraes, pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre Estados Unidos (INCT-INEU) da Unicamp, é o lucro.

Autor de obras sobre os processos de desenvolvimento e as políticas para o ensino superior em diferentes países, o pesquisador assinala que, apesar de no Brasil a EaD ter objetivos econômicos, essa não é sua finalidade em outras nações. “O objetivo principal original da EaD não é o encurtamento ou barateamento dos cursos, é atender alunos com agendas fora do padrão. É uma modalidade que só faz sentido se tiver escala, porque planejá-la e montá-la dá trabalho e custa caro. Mas, no Brasil, de forma predominante, a última coisa na qual se tem pensado é a qualidade. A ideia é vender barato uma credencial: o diploma. Há um sério problema na forma como estamos massificando o ensino, com programas absolutamente dirigidos pelo investimento privado”.

Ao contrário do que de forma recorrente uma parte do mercado apregoa, o professor garante que o modelo é completamente diferente do que existe, por exemplo, nos Estados Unidos. “Aqui há expansão das privadas com fins lucrativos. É um modelo quase que exclusivo do Brasil, com regulamentação frágil e, dependendo da conjuntura, com grandes chances de se tornar uma regulamentação fantasma. No modelo norte-americano o mercado é dominado por instituições públicas. E as privadas, em sua maior parte, são sem fins lucrativos. Lá, assim como no Japão, os programas de estímulo estatal são muito fortes, mas direcionados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e combinados a uma regulação extrema”.

Grandes grupos comemoram possibilidades

Entre as mudanças legais, ganha destaque a permissão de credenciamento de instituições que ofereçam apenas cursos de graduação e pós-graduação lato sensu a distância. Antes, universidades com cursos EaD precisavam ter também curso presencial. Além disso, a instituição de ensino credenciada poderá firmar parceria com outras pessoas jurídicas para a oferta de cursos a distância, para fins de “funcionamento de polo de EaD”. Já as universidades públicas que desejarem oferecer ensino na modalidade a distância estão automaticamente credenciadas pelo MEC para oferecer vagas pelo prazo de cinco anos a partir da criação do primeiro curso EaD.

A nova legislação também facilita aditamentos pela via do sistema e-MEC e os processos de transferência de mantenedoras; dilata as competências do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e promove a equiparação entre cursos presenciais e a distância, ao estabelecer a aceitação de transferências, aproveitamentos de estudos e certificações totais ou parciais entre as duas modalidades. Por fim, veda a identificação da modalidade de ensino nos diplomas.

De olho no não menos promissor mercado da educação básica, os grandes grupos comemoram a possibilidade de extensão da oferta de educação a distância para os ensinos fundamental e médio, também prevista a partir das modificações recentes da legislação.

Mudanças na legislação

Decreto 9.057 (maio de 2017)

Art. 8. Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades: I – ensino fundamental, II – ensino médio, III – educação profissional técnica de nível médio; IV – educação de jovens e adultos; e V – educação especial.

Art. 11. § 2º. É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância.

Art. 12. As instituições de ensino superior públicas dos sistemas federal, estaduais e distrital ainda não credenciadas para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância ficam automaticamente credenciadas, pelo prazo de cinco anos, contado do início da oferta do primeiro curso de graduação nesta modalidade, condicionado à previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional.

Art. 14. As instituições de ensino credenciadas para a oferta de educação superior na modalidade à distância que detenham a prerrogativa de autonomia dos sistemas de ensino federal, estaduais e distrital independem de autorização para funcionamento de curso superior na modalidade à distância.

Art. 19. A oferta de cursos superiores na modalidade à distância admitirá regime de parceria entre a instituição de ensino credenciada para educação à distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de educação à distância, na forma a ser estabelecida em regulamento e respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

Art. 22. Os atos de credenciamento para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância concedidos a instituições de ensino superior serão considerados também para fins de oferta de cursos de graduação nesta modalidade, dispensado novo credenciamento ou aditamento.

 Portaria Normativa 11 (junho de 2017)

Art. 20. As atividades presenciais dos cursos de pós-graduação lato sensu a distância poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos polos de EaD.

Art. 21. Para fins desta Portaria, são considerados ambientes profissionais: empresas públicas ou privadas, indústrias, estabelecimentos comerciais ou de serviços, agências públicas e organismos governamentais, destinados a integrarem os processos formativos de cursos superiores à distância, como a realização de atividades presenciais ou estágios supervisionados, com justificada relevância descrita no PPC.

Art. 48. A oferta de cursos superiores à distância admitirá regime de parceria entre a IES credenciada para educação à distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de EaD, respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

Decreto 9.235 (dezembro de 2017)

Art. 18.  § 2º. É permitido o credenciamento de IES para oferta de cursos na modalidade presencial, ou na modalidade a distância, ou em ambas as modalidades.

Art. 35.  A alteração da mantença de IES será comunicada ao Ministério da Educação, no prazo de sessenta dias, contado da data de assinatura do instrumento jurídico que formaliza a transferência.

Art. 98. Os cursos à distância poderão aceitar transferência, aproveitamento de estudos e certificações totais ou parciais realizadas ou obtidas pelos estudantes em cursos presenciais, da mesma forma que os cursos presenciais em relação aos cursos à distância, conforme legislação.

Art. 100.  É vedada a identificação da modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.

 

Por Flávia Bemfica do Extra Classe

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Contee é admitida como parte no processo entre Sinpro/RS e Ulbra

A Contee foi admitida como terceiro interessado no processo em execução em que são partes o Sinpro/RS e a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A entrada da Confederação na ação é um dos resultados da reunião, realizada no dia 12 de março, entre dirigentes da Contee e dos sindicatos representantes dos professores e de técnicos e administrativos das instituições mantidas pela Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) nas regiões Sul, Norte e Centro-Oeste com o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, em Canoas. O principal ponto de pauta foi a transferência judicial das seis instituições que foram a leilão no dia 16. Na ocasião, foi exposta a preocupação da Contee e das entidades filiadas com a manutenção dos contratos de trabalho quando da transferência das unidades, bem como com a garantia de reserva de valores suficientes para a quitação de todos os direitos em atraso e das verbas rescisórias, quando for o caso.

De acordo com a decisão publicada na última sexta-feira (23) sobre a solicitação da Confederação, “as diversas questões suscitadas pela Contee em sua manifestação serão apreciadas oportunamente, em conjunto com as manifestações das demais partes e da União acerca do leilão realizado”. O despacho acrescenta que “desde já, no entanto, e para esclarecimento do interessado, registro que já existe nos autos decisão que estabelece que TODOS os empregados da reclamada, independentemente da unidade em que trabalham, estão amparados pelo julgado na Ação de Cumprimento nº 0020225-27.2013.5.04.0203, por meio da qual são pagas as verbas remuneratórias dos empregados da reclamada em todo o território nacional (inclusive parcelas rescisórias e FGTS), sendo que o leilão realizado se deu pela reunião de vários processos, inclusive o de nº 0020225-27.2013.5.04.0203, que portanto, também participará do rateio de valores”.

Veja a íntegra do despacho:

Acesse aqui a petição da Contee

Por Táscia Souza

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Sinpro Goiás convida professores/as do Ensino Superior para reunião sobre condições de trabalho e reajuste salarial

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, convida os/as professores/as das Instituições Privadas de Ensino Superior do Estado de Goiás para reunião dia 03/04, terça-feria, às 15h, na sede do Sinpro Goiás, Av. Independência, nº 942, Setor Leste Vila Nova – Goiânia – GO, onde será discutidas as condições de trabalho e o reajuste salarial da categoria.

 

Do Sinpro Goiás

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Nota aos Professores (as) do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara

 

Caríssimos (as) Professores (as) do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara

Como é do conhecimento de todos (as) a 3ª Vara do Trabalho de Canoas-RS, com a expressa concordância da Associação de Educacional Luterana do Brasil (AELBRA)- nova razão social da ULBRA-, determinou  que as unidades de ensino que ela mantém, em Itumbiara- GO, Palmas-TO, Manaus-AM, Santarém-PA, Ji-Paraná e Porto Velho-RO,  fossem levadas a leilão, ao dia 16 deste mês, tendo sido ofertado o único lance de R$ 600.000.000,00, pelo Grupo Glory  Top, de Hong Kong, para a arrematação de todas, o que representa menos da metade do valor avaliado, de R$ 1.285.000,00.

Segundo ‘NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO”, assinada pelo Juiz que determinou a realização do referido leilão, aos 19 de fevereiro último, “A crise financeira da Associação Educacional Luterana do Brasil-AELBRA teve início no ano de 2008, agravando-se paulatinamente, e culminando na atualidade com insustentável manutenção de suas operações. Desde o ano de 2015 a entidade não conta com condições econômicas de arcar com a própria folha de pagamento dos empregados, o que vem sendo satisfeito através de valores arrecadados judicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Canoas[..]”.

Não obstante  essa crise não tenha atingido as unidades de ensino de Palmas-TO (Processo N. 00326/2009) e Itumbiara (Processo N. 1375/2009), graças ao controle  das receitas de mensalidades, pela Justiça do Trabalho, a partir de 2009, que somente autoriza a sua movimentação, pelas respectivas direções, após a comprovação de quitação dos salários e dos demais direitos sociais; a crise financeira da mantenedora é insustentável, nas demais unidades, inclusive no Rio Grande do Sul, o que torna o comentado leilão inevitável. Motivo pelo qual não foi intentada medida judicial, com vistas à sua anulação, pois que isto somente adiaria o trágico desfecho da instituição.

Tão logo tomaram conhecimento da mencionada determinação judicial, o SINPRO GOIÁS a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (FITRAE-BC), o SINAAE-GO o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Privados de Ensino de Palmas (SINTEPP) e o SINPRO-RS- autor da ação que ensejou o comentado leilão-,  visando a garantir a proteção ao emprego e a reserva de valores suficientes para a quitação de todos os direitos, inclusive os de verbas rescisórias, dos 1206 profissionais da educação escolar, das unidades em fase leilão, reuniram-se com o Juiz que o autorizou, ao dia 12 de março corrente, em Porto Alegre, com esta finalidade; que jamais foram sequer mencionados pela AELBRA e pela Decisão que o determinou.

Ato contínuo, o SINPRO-RS- por meio de embargos de declaração- e a CONTEE- por meio de ingresso no processo como assistente (terceiro interessado) -, em nome dos demais sindicatos, formularam expressamente os mencionados pedidos. Frise-se que os pedidos da CONTEE ainda não foram apreciados.

Ao julgar os embargos de declaração do SINPRO-RS, o Juiz, em síntese, decidiu:

“[..] 5 – O Sindicato autor se manifesta nas fls. 11059/11064. Aprecio.

5.1 – Não existe a contradição invocada pelo sindicato no item 1 da petição. Conforme esclarecido expressamente, a transferência da mantença visa, entre outros efeitos, evitar o fechamento da entidade e preservar os empregos, considerados os últimos como postos de trabalho e não necessariamente a vigência dos contratos de trabalho em curso. É potestativo o direito do empregador em rescindir contratos de trabalho, atendidas as indenizações inerentes na forma do artigo 7º da CF. Nesse sentido não há amparo para estabelecer em decisão judicial eventual estabilidade de emprego aos empregados titulares dos contratos de trabalho em curso.

5.2 – Desde a vigência do CPC de 2015, não mais existe a figura dos Embargos à Arrematação. Assim, conclusão legal e lógica é de que o resultado do leilão sempre será submetido às partes antes da apreciação do Juízo para homologação ou não. Desta feita, terão as partes momento próprio para lançar suas impugnações e seus requerimentos acerca do lance ofertado, mediante notificação específica para tal fim.

5.3 – Considerando a complexidade que envolve a transição do patrímônio e da mantença para eventual adquirente, necessariamente, antes da holomogação de eventual venda, uma vez identificado o autor do lance vencedor, a matéria deverá ser tratada em audiências perante o Juízo com a presença das partes, da União e do licitante vencedor do pregão, de modo que os envolvidos cheguem a bom termo evitando impugnações e recursos morosos a impedir a concretização da venda, até porque sabe-se de antemão, que permancendo como está, a instituição fechará as portas em menos de um ano. Dentre as matérias a serem tratadas previamente a apreciação do resultado do leilão pelo Juízo, estão exemplificativamente, questões que envolvem a transferência do banco de dados acerca dos alunos e empregados, transferência da posse, prazo quanto ao uso precário da marca (a marca não integra o leilão), bolsas de estudos em curso, efeitos no tocante aos contratos de trabalho em curso, efeitos quanto aos convênios em geral em curso, e tantos outros, inclusive aquelas matérias que forem objeto de eventual impugnação ao resultado do leilão pela União, sindicato e reclamada.

Em 14/03/2018”.

Caríssimos (as) professores/as,

Muito embora não haja, no processo sob comentários, nenhuma garantia aos 1206 trabalhadores das unidades sob leilão, exceto quanto à realização de audiência de conciliação, antes da homologação de arrematação (autorização para a transferência das instituições leiloadas, ao arrematante), envolvendo a AELBRA e o SINPRO-RS; há o compromisso solene e expresso deste, de não concordar com aquela, enquanto não forem tratadas, de modo satisfatório, a garantia de continuidade dos contratos de todos esses trabalhadores, bem como a reserva de valores suficientes para a quitação de todos os seus direitos, dentre eles os oriundos de verbas rescisórias, que são de responsabilidade exclusiva da Aelbra e não do comprador, mesmo que todos os contratos continuem em vigor.

O SINPRO-RS compromete-se, ainda, a não dar a sua anuência à  pendente transferência, sem antes ouvir a CONTEE, o SINPRO GOIÁS, o SINAAE e os demais sindicatos.

Assiste-lhes total razão, quanto às justas preocupações sobre os pontos retrodestacados, uma vez que, para eles, não há garantias. Todavia, estejam certos (as) de que não mediremos esforços, para, com a colaboração do SINPRO-RS, incluí-los, solene e expressamente, na transferência  dessa unidade e das demais citadas.

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS

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COMUNICADO SOBRE O REAJUSTAMENTO SALARIAL 2018 DOS PROFESSORES DAS IES

 

Aos professores e gestores das Instituições de Ensino Superior -IES do Estado de Goiás

Assunto: REAJUSTAMENTO SALARIAL 2018 DOS PROFESSORES DAS IES

 

Estamos no decurso do processo negocial 2018, iniciado com o envio da pauta de reinvindicação salarial no dia 14 de dezembro do ano passado ao Semesg (Sindicato Patronal).

No último processo negocial, finalizado em 1° de maio de 2017, Sinpro Goiás e Semesg asseguram na Convenção Coletiva de Trabalho (2017-2019) que assinaram a antecipação de parte do reajustamento salarial dos docentes para 1° de fevereiro de 2018 e o restante a ser integralizado na data base em 1° de maio.

Dessa forma, com base no acordo firmado entre o Sinpro Goiás e o sindicato patronal, as IES deverão garantir 1,88% de reajustamento salarial, em caráter de antecipação, a ser aplicado em ao 1° de fevereiro, para os salários que serão pagos aos docentes até o 5° dia útil de março de 2018. O restante do reajustamento salarial será integralizado, após a finalização do processo negocial, em 1° de maio.

Na mesa de negociação, o Sinpro Goiás apresentou à direção do sindicato patronal alguns pontos fundamentais para formalizar a reivindicação de integralização do reajustamento salarial em 1° de maio de 2018.

Destacou que o recorte do INPC que analisa especificamente a EDUCAÇÃO acumulou, no final de 2017, um percentual de 7,01% e o IPCA acumulou em 7,11%, segundo dados fornecidos pelo Dieese. Além disso, chamamos a atenção para o fato de o INPC e IPCA acumulados em Goiás, para a região metropolitana de Goiânia, somaram 3,76% cada um, o que demonstra que as perdas inflacionárias em nossa região são maiores que o índice geral nacional, conforme estudo do Dieese.

Alertou que na nossa Convenção Coletiva e nos planos de cargos e salários, em geral (muitos restritos à formalidade e distantes da efetividade prática), não prevê PLR, a participação em lucros e resultados, o que pressiona o reajustamento salarial. São raras as IES do setor privado que garantem progressão por mérito e por antiguidade no estado de Goiás, o que torna o reajuste salarial a única forma de melhora no poder aquisitivo dos docentes, o que efetivamente é condição “sine qua non” para evitar graves perdas salariais.

Finalmente, chamou a atenção para o quadro grave de desvalorização do trabalho docente. Segundo reportagem do jornal O Popular, veiculada no domingo, 04 de fevereiro desse ano, constatou que houve uma redução geral no ponto de corte das notas para o ingresso dos estudantes nos cursos de licenciatura da UFG, o que revela o desinteresse dos jovens em ingressar na carreira docente por causa da sua constante precarização.

Assim, enquanto comunicamos o índice de 1,88% a ser aplicado nos salários dos docentes do Ensino Superior de Goiás no mês de fevereiro, informamos que estamos empenhados na urgente tarefa de fecharmos a negociação com o sindicato patronal Semesg garantindo uma complementação de reajustamento salarial, a ser aplicado em 1° de maio, que assegure aos professores e professoras a reposição das perdas sofridas no último ano.

 

Atenciosamente,

Diretoria do Sinpro Goiás

 

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A importância do Estado para o ensino superior dos EUA

Não foi só o capital privado que gerou a excelência acadêmica nos EUA. Ao contrário do que se propaga, o papel do Estado no ensino superior norte-americano sempre foi central
Por Aaron Schneider, Fernando Horta e Rafael R. Ioris *


A condução coercitiva injustificada dos reitores da UFMG foi o último, mas não o único, dos ataques sofridos pelas universidades públicas no Brasil após o golpe de 2016. Em meio à redução brutal de recursos destinados à pesquisa e pós-graduação imposta por Temer, presenciamos a retomada do discurso privatizante, eco do início da década de 1990, quando a medida da importância das universidades era feita pelo número de carros nos estacionamentos dos campi ao redor do País.

Ainda que sem base empírica, mas na tentativa de sustentar essa lógica privatista rediviva, repete-se o argumento de que nos Estados Unidos as principais universidades são privadas. Esse discurso reitera não só a ideia de que a maioria das universidades americanas é privada (algo que os fatos desmentem), mas também a noção de que estas seriam mantidas essencialmente com verbas do setor privado.

É verdade que os EUA abrigam muitas das mais prestigiadas universidades do mundo, algumas delas privadas. Na verdade, elas são fundações sem fim lucrativo, uma vez que as que visam ao lucro são péssimas e extremamente malvistas.

É preciso deixar claro, contudo, que mesmo essas ilhas de excelência acadêmica não chegaram a esse ponto contando somente com capital privado. Mesmo nos dias de hoje, elas não conseguiriam se sustentar sem a decisiva participação de diferentes instituições e agências públicas de fomento nas áreas de pesquisa e ensino, seja no nível federal, seja no estadual.

Até meados do século XIX, o modelo que vigorava na educação superior dos Estados Unidos era elitista, voltado para um saber que buscava descobrir as “verdades científicas” e “formar o caráter” dos filhos das elites dirigentes, sem preocupação com a ampliação do perfil universitário da população.

De fato, somente após o término da Guerra Civil americana, em 1865, houve uma profunda ampliação do acesso ao sistema universitário por meio da criação de universidades estaduais públicas (com os chamados Land-Grant Acts), que até hoje são os principais responsáveis pelo ensino de graduação, pós-graduação e mesmo pesquisa nesse país.

Outro marco definidor da expansão e fortalecimento do ensino superior foi a Segunda Guerra Mundial, quando o governo de Franklin Delano Roosevelt passa a conceber as universidades como essenciais na luta contra o fascismo e o nazismo. Inúmeros programas financiados pelo governo passaram a fazer parte das atividades universitárias, tanto nas chamadas “ciências exatas” quanto nas “humanas”.

Ainda que com restrições a uma reflexão mais crítica sobre o papel das ciências na sociedade, esse aporte público permitiu, novamente, o aprofundamento da pesquisa científica e tecnológica, assim como a quase universalização do ensino superior, e um crescimento do número de vagas sem precedentes, por meio de programas de bolsas públicas aos ex-veteranos, conhecido como o “GI Bill”.

Aos poucos, essa dinâmica histórica se diversifica de modo importante. A vinda de intelectuais europeus, antes e durante a Guerra, aumenta de imediato a capacidade de reflexão das universidades americanas, de modo especial nas ciências humanas, que adquirem viés mais crítico.

Esse processo se aprofunda durante a Guerra Fria, quando, embora a ênfase tecnológica e belicista do período tenha permanecido vigente, há o fortalecimento do movimento em prol de maior autonomia acadêmica e uma academia mais democrática, levando à ampliação na quantidade e qualidade dos financiamentos públicos para as disciplinas chamadas “humanas”.

Nos anos 1960 e 1970, com a mobilização crescente de grupos sociais tradicionalmente excluídos, como os afro-americanos, latinos, indígenas e os movimentos de emancipação das mulheres, houve novo esforço de democratização das universidades.

Novos currículos, mais abrangentes, inclusivos e críticos consolidam-se juntamente com o movimento em favor da liberdade de pensamento na Academia (por meio da efetivação e estabilidade do emprego de professor, a chamada tenure, existente até hoje).

Outro ponto importante é a criação de redes de pesquisa nacionais (hoje globais), também possibilitada por investimentos diretos na criação de algumas das melhores bibliotecas universitárias do mundo. Muitas de caráter exclusivamente público.

Um dos argumentos frequentemente utilizados para atacar as universidades públicas é a comparação, descabida, entre as instituições brasileiras e as americanas, em termos de resultados de pesquisa e financiamento privado.

Colocam-se, lado a lado, os números de Prêmios Nobel, publicações, patentes requeridas e, em seguida, afirma-se que o ensino superior nos EUA é majoritariamente privado. A noção de que tudo que é privado é melhor do que qualquer coisa pública se encarrega de apontar o caminho das privatizações ao Brasil. Tal argumento é falacioso por uma série de razões.

Em primeiro lugar, o modelo de financiamento das universidades americanas não é essencialmente privado. Não é hoje, nem historicamente foi ao longo do século XX. Além disso, é preciso lembrar que as condições de produção econômica, assim como de produção científica, diferem imensamente entre o Brasil e os EUA, e tais condições são facilitadoras ou empecilhos à pesquisa e ao ensino.

Por fim, cabe ressaltar que grande parte do que foi conquistado na academia americana resultou do apoio institucional aos seus membros, por meio das redes de pesquisa, formação, publicações, assim como da garantia da liberdade de pensamento e da estabilidade no emprego, a vigorar em todas as instituições, públicas ou privadas.

Infelizmente, muitas dessas conquistas estão sob ameaça. De fato, há sincronismo entre o ataque do governo Trump aos intelectuais e às instituições de ensino superior nos Estados Unidos e a ofensiva do governo Temer, no Brasil. Ambos veem as universidades como ameaças, muito por serem capazes de produzir cidadãos que valorizam a ciência, a racionalidade e os fatos.

Segundo essa visão conservadora, instituições centradas na promoção do pensamento crítico devem ser demonizadas, enfraquecidas e rapidamente entregues aos interesses privados, embora estes nunca tenham se demonstrado capazes de manter ensino e pesquisa de qualidade e extensão necessários, nem nos EUA nem, muito menos, no Brasil.

A mesma lógica que defende a austeridade no tocante à educação também afirma que a Terra é plana, que o nazismo era de esquerda e que se pode julgar cidadãos com base na Bíblia. Esta é uma visão que define a si mesma como “defensora da liberdade”, enquanto impõe aos outros barreiras no exercício efetivo das mesmas.

A questão é: para que serve o conhecimento? Para fazer da sociedade um espaço de exercício e convivência pacífica entre as diferenças que pautam nossas vidas? Ou para conformar todos a um pensamento baseado na ideia de lucro, consumo, finitude e escassez, que não vê saída senão na luta física e política de todos contra todos pela sobrevivência?

As universidades brasileiras ainda deixam muito a desejar no que se refere à sua capacidade de servir como instrumento de inclusão socioeconômica, mas ocorreram inegáveis avanços nos últimos 20 anos.

As mudanças introduzidas desde 2003 “mudaram a cara e a cor” dos campi. Há ainda muito no que se avançar, mas a atual afronta às universidades públicas, em vez de aprofundar o necessário debate sobre seu papel na sociedade, estereotipa, reduz e obscurece os possíveis caminhos a serem tomados.

O que precisamos é de um debate público baseado não em falácias e mitos, mas sim em dados históricos claros, examinados à luz de objetivos nacionais democraticamente definidos e inclusivamente encaminhados.

 

* Aaron Schneider é professor de Estudos Internacionais na Escola Korbel da Universidade de Denver e diretor do programa de mestrado em Desenvolvimento. Fernando Horta é doutorando em História das Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Rafael R. Ioris é professor de História e Política Comparada na Universidade de Denver. 

Fonte: Carta Capital