O desrespeito à laicidade do Estado, à pluralidade social e à inviolabilidade de consciência e de crença
Por José Geraldo de Santana Oliveira* O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos de seus ministros — 6 a 5 —, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 4439, abdicou-se de sua competência precípua de guardião da Constituição Federal (CF), atribuída pelo Art. 102 desta, e, por conseguinte, da Ordem […]