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Seminário jurídico do Sinpro Goiás debate prejuízos da Reforma Trabalhista

SINPRO GOIÁS - SEMINÁRIO JURÍDICO00002

O Sinpro Goiás promoveu no último sábado (10) um seminário jurídico para discutir a Reforma Trabalhista. Os expositores foram o assessor jurídico do sindicato e consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, e a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, Janilda Guimarães de Lima.

“É muito importante que as entidades sindicais, o Ministério Público e todas as instituições que estão envolvidas com a questão do Direito do Trabalho se reúnam para debater as mudanças que essa reforma pode trazer para a relação capital/ trabalho. Especialmente porque as mudanças prejudicarão de forma profunda os trabalhadores, retirando e diminuindo direitos. A capacidade de sobrevivência do trabalhador vai diminuir também diante de várias modalidades de contrato que vão colocar os trabalhadores num estado de precarização e a pobreza vai ser nosso futuro se não nos organizarmos para enfrentar toda essa reforma e os seus deletérios”, apontou a procuradora.

O assessor jurídico do Sinpro Goiás afirmou que a realização do seminário foi imprescindível para o contexto sócio-político vivenciado hoje no Brasil. “Durante quase três horas tivemos a oportunidade de debater, de forma qualificada, esse projeto de lei que, na verdade, representa a destruição da ordem democrática social”, declarou Santana. “Precisamos multiplicar esse debate pelo Brasil inteiro e transformar isso em ação e mobilização popular, para que possamos salvar o Brasil.”

O presidente do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza, avaliou a discussão como fundamental. “O seminário demonstrou passo a passo o que significa essa reforma trabalhista, o retrocesso que implica para a classe trabalhadora, e chamando a necessidade da união de toda a sociedade: todos os sindicatos, entidades organizadas da sociedade civil, para se unirem pelo ‘Fora Temer’, se unirem pela greve geral do dia 30, se unirem contra essas reformas que são nefastas para os trabalhadores”, conclamou. “Foi um momento de grande interação com os participantes, um diálogo profícuo, um momento muito rico que recomendamos a todos vocês que façam pelo Brasil: dialoguem e se unam. Fora Temer, diretas já, vamos à luta!”

 

Por Táscia Souza e Alan Francisco de Carvalho, coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Contee

Fotos: Alan Francisco de Carvalho

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As múltiplas inconstitucionalidades da Reforma Trabalhista

SINPRO GOIÁS - CARTEIRA DE TRABALHO00001

 

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) No 38/2017, já aprovado pela Câmara dos Deputados-, com a seguinte ementa: “Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974; 8.036, de 11 de maio de 1990; e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho”.

Quem se der ao trabalho de analisar, sem escusos e inconfessos interesses, os mais de cem Arts. da CLT, da Lei No 6.019/1974, da recente Lei No 13.429/2017 (que trata da terceirização), e da Lei No 8.212/1991 (que regulamenta o custeio da Previdência Social), por ele alterados e/ou criados, será forçado a concluir que não há nenhuma sintonia entre a ementa e o conteúdo do citado PLC.

A anunciada adequação consiste, de forma peremptória, na reescrita da CLT, para suprimir e/ou reduzir dos direitos dos trabalhadores; na criação direitos e instrumentos de defesa das empresas; no esvaziamento e no amordaçamento da Justiça do Trabalho, transformado em escudo do capital contra o trabalho; e no esvaziamento das precípuas funções dos sindicatos, transformando-os tão somente em legalizadores da redução de direitos e em defensores de normas coletivas que a contém.

Faz-se necessário registrar que estas abalizadas conclusões acham-se exaradas no manifesto assinado por 17 dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), encaminhado ao Presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), ao qual denominaram de “documento de considerações jurídicas acerca do Projeto de Lei da Câmara no 38/2017, que trata da ‘Reforma Trabalhista’”.

O consistente e judicioso manifesto, ora sob realce, destaca, em seu segundo parágrafo: “ a grande preocupação dos MINISTROS do TST que subscrevem este documento – os quais contam, todos, com várias décadas de experiência diária no segmento jurídico trabalhista –, é o fato de o PLC no 38/2017 eliminar ou restringir, de imediato ou a médio prazo, várias dezenas de direitos individuais e sociais trabalhistas que estão assegurados no País às pessoas humanas que vivem do trabalho empregatício e similares (relações de emprego e avulsas, ilustrativamente)”.

O comentado manifesto afirma que são reduzidos 25 direitos trabalhistas, os quais são relacionados e devidamente fundamentos; enumera e fundamenta 23 “regras de desproteção ou periclitação de diferentes dimensões e facetas..”, de relevantes garantias trabalhistas; alude a 49 “regras jurídicas desfavoráveis às pessoas humanas trabalhadoras brasileiras, em comparação com o padrão jurídico existente nas últimas décadas”; descreve e fundamenta cinco preceitos normativos, contidos no impugnado PLC, que “fecham o acesso à jurisdição trabalhista antes de sequer proposta a ação trabalhista”; e, por último, assevera, de forma igualmente fundamentada: “Além desses cinco preceitos desfavoráveis, há um conjunto de regras, no interior do PLC no 38/2017, que firmam novo e restritivo direcionamento do processo do trabalho em desfavor do reclamante trabalhista (em torno de 10/11 regras, que se somam às cinco anteriormente mencionadas”.

As conclusões retroelencadas, emanadas de magistrados trabalhistas, todos integrantes da instância maior da Justiça do Trabalho, com décadas de experiência na magistratura (como fazem questão de anotar no já citado manifesto) mostram-se suficientes para desautorizar qualquer alegação de parcialidade e/ou de defesa normas caducas e dogmas.

Por isto, não pairam dúvida alguma de que o PLC No 38/2017 consubstancia-se no mais potente e certeiro ataque à Ordem Social, preconizada pela Constituição Federal (CF), no seu Art. 193, que “ tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.

Indiscutivelmente, o PLC em questão tem como base o primado do capital e como objetivo a exploração do trabalho, elevada a patamares superados há mais de um século. O que afronta, a não mais poder, a CF e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969.

O cotejo do conteúdo desse PLC com os fundamentos, garantias e princípios constitucionais e dos referidos tratados caracteriza-se como bastante para comprovar a abissal distância entre eles, sendo, pois, absolutamente incompatíveis entre si, visando a construção de ordens sociais diametralmente opostas.

Constata-se, de plano, que o PLC No 38/2017 colide com o Preâmbulo da CF, que representa a sínteses dos objetivos do Estado Democrático, que ela consagra, “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna..”.

Essa pavorosa e letal colisão estampa-se com o confronto dos dispositivos do PLC No 38/2017 com:

I Os fundamentos da cidadania (Art. 1o , inciso II), da dignidade da pessoa humana (Art. 1o , inciso III), dos valores sociais do trabalho (Art. 1o , inciso IV).

II Os objetivos de construção de uma sociedade livre, justa e solidária (Art. 3o , inciso I), da erradicação da pobreza, da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais (Art. 3o , inciso III), da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3o , inciso IV).

III O princípio da isonomia (Art. 5o , caput).

IV A função social da propriedade (Art. 5o , inciso XXIII.

V O direito de petição (Art. 5o , inciso XXIV).

VI A proibição de exclusão legal da apreciação do Poder Judiciário sobre a lesão ou a ameaça a direito (Art. 5o, XXXV).

VII O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e à coisa julgada (Art. 5o , inciso XXXVI).

VIII Ao devido processual legal, formal e material (Art. 5o, inciso LIV).

IX O direito ao trabalho decente (Art. 6o , da CF, e 23, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 12, da Carta de Organização dos Estados Americanos, e 26, do Pacto de São José da Costa Rica).

X O direito à jornada de oito horas diárias (Art. 7o, inciso XIII).

XI O direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (Art. 7o , inciso XV)

XII O direito a aviso prévio integral, proporcional ao tempo de serviço (Art. 7o, inciso XXI).

XII O direito ao de reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho, somente quando visarem à melhoria das condições sociais dos trabalhadores (Art. 7o, caput e inciso XXVI).

XIV O direito de ação quanto a créditos resultantes da relação de trabalho (Art. 5o , inciso XXIX).

XV A proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos (Art. 5o, inciso XXXII).

XVI A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso (Art. 7o , inciso XXXIV).

XVII A livre eleição de representante dos trabalhadores, nas empresas com mais de duzentos empregados (Art. 11).

XVIII A proibição de supressão de direitos e garantias individuais, até mesmo por meio de emendas constitucionais (Art. 60, § 4o).

XIX A valorização do trabalho humano, fundamento maior da Ordem Econômica (Art. 170).

XXI A função social da propriedade (Art. 170, inciso III).

XXII O primado do trabalho e o objetivo de bem-estar e justiça sociais (Art. 193).

Destarte, o PLC No 38/2017, quanto ao simbolismo e aos objetivos, pode ser comparado com o massacre da pequena cidade de Guernica, na Espanha, em 1937, pelas forças nazistas – como presente a Hitler e como teste da força aérea alemã, com alto poder de destruição na Segunda Guerra Mundial, de 1939 a 1945, que se tornou mundialmente conhecida, pelos motivos errados, segundo o repórter George Steer, que a cobriu.

O PLC do horror visa a destruir a Ordem Social Constitucional, como presente ao capital; presente que, com essa dimensão, ele jamais recebeu, até mesmo da ditatura militar.

 

José Geraldo de Santana Oliveira

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA DELEGADO SINDICAL DA FACULDADE UNIVERSO

                                                                                           SINPRO GOIÁS

                                                                      ELEIÇÃO DE DELEGADO SINDICAL

                                                                     E D I T A L  D E   C O N V O C A  Ç Ã O

 

Pelo presente Edital, faço saber que nos dias 27 e 28 de junho de 2017, no período de 8 (oito) às 21 (vinte e uma) horas, na sede da  ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA, Rua 115, será realizada a eleição de delegado sindical, nos termos da Cláusula 12 da Convenção Coletiva e Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial, para cumprir mandado de  de 1º julho  de 2017 a 1º de julho de 2021; ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro  de candidatura, que correrá a contar da data da publicação deste edital, nos termos do Art., 51 do Estatuto do Sindicato; podem candidatar-se todos os professores com contrato em vigor, com a Universo, que sejam associados à entidade. O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, deve ser dirigido ao Presidente da Entidade, devidamente assinado pelo candidato. A Secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao registro de candidaturas, no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, e, nela, encontrar-se-á à disposição dos interessados pessoa habilitada, ao atendimento de prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. Eventual impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação dos candidatos, dirigida à  Diretoria, nos termos  dos Arts. 54 e 55, do Estatuto. A diretoria, na forma do Estatuto, decidirá sobre eventuais questões não previstas no presente edital.

 

 

      Goiânia, 5 de junho de 2017

        Prof. Railton Nascimento Souza

        Presidente do Sinpro Goiás

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Estudo mostra efeitos da terceirização sobre os salários

SINPRO GOIÁS - DINHEIRO00001Ou seja, o trabalhador terceirizado recebe o correspondente a 58% do efetivo e a empresa prestadora de serviços paga R$ 3.032,86 e recebe o equivalente a R$ 7.000,00. Nessa relação contratual, ganham a contratante e a terceira, quem perde é o trabalhador terceirizado.

Outro exemplo das diferenças de salário entre trabalhadores próprios e terceirizados é sintetizado no quadro abaixo, retirado da publicação, em que se percebe que, para diferentes empresas e em diversas regiões do país, trabalhadores executando as mesmas funções recebem salários inferiores se terceirizados:


Ainda, para o caso de outra empresa estudada no documento, em todas as ocupações analisadas, o salário pago ao trabalhador pela prestadora de serviços varia entre 26% e 87% do salário pago diretamente pela indústria para os mesmos postos de trabalho e, quanto maior a qualificação, maiores são as diferenças salariais.

Assim, os casos concretos analisados pelo documento da CUT mostram que a terceirização pode causar a redução do salário do trabalhador.

 Fonte: Brasil Debate

 

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Entidades rompem com FNE e constituem Fórum Nacional Popular de Educação

SINPRO GOIÁS - FNPE00001

A Contee e mais 19 entidades que fazem parte do Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública anunciaram hoje (7), no Congresso Nacional, o rompimento com o Fórum Nacional de Educação (FNE) e a constituição de um Fórum Nacional Popular de Educação. A decisão foi fechada ontem (6), em reunião do Comitê realizada, em Brasília, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), da qual participou a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, que integra a comissão executiva do Comitê.

A decisão foi tomada após a dissolução do FNE, com a exclusão, pelo governo golpista de Michel Temer, de entidades históricas do campo, entre as quais a Contee, e seu escancaramento aos interesses privatistas. Na ocasião, a Confederação divulgou uma nota de repúdio ao MEC.

O manifesto “Não aceitamos um Fórum Nacional de Educação definido e controlado pelo MEC” foi entregue nesta quarta-feira a deputados e senadores das comissões de Educação de ambas as Casas Legislativas. Representantes do Comitê também entregaram o documento “Conferência Nacional Popular de Educação, um manifesto pela democracia e por uma educação transformadora”, que oficializa o lançamento da Conape. O assunto repercutiu na reunião da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que aprovou a realização de uma audiência pública para tratar sobre a questão do FNE.

Leia abaixo o manifesto de rompimento com o FNE e constituição do Fórum Nacional Popular de Educação:

NÃO ACEITAMOS UM FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DEFINIDO E CONTROLADO PELO MEC

Não reconhecemos a legitimidade do FNE constituído por Temer-Mendonça e da Conae 2018 sob sua supervisão

O Fórum Nacional de Educação (FNE) é uma conquista histórica e um espaço de interlocução entre sociedade civil e governo, previsto na Lei nº 13.005/14, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), referência para a gestão e a mobilização da sociedade brasileira. Por definição legal é o coordenador e articulador das conferências nacionais de educação, plurais e democráticas, e uma das instâncias de monitoramento e avaliação do PNE.

O FNE é formado e constituído por decisões colegiadas, de forma transparente, republicana e democrática e, portanto, sob bases conhecidas e pactuadas. Não é um apêndice rebaixado do Ministério da Educação que, por ele, pode ser modificado a qualquer tempo de forma unilateral e arbitrária, para atender quaisquer interesses conjunturais e políticos.

Para fazer frente aos inúmeros desafios no campo educacional é que a Lei do PNE conferiu centralidade ao Fórum Nacional de Educação e à Conferência Nacional de Educação, visando produzir avanços, democratizar o acesso, ampliar investimentos, garantir educação pública, gratuita, laica e de qualidade para todo/a cidadão e cidadã do país e para defender o Plano Nacional de Educação enquanto política de Estado.

A portaria nº 577/17 e o Decreto de 27 de abril de 2017, impostos pelo Governo Temer de forma unilateral, restritiva, e antidemocrática, desestruturaram o FNE e a Conae, tornando-os, como já afirmado, ilegítimos.

Nesse contexto, não participaremos mais do Fórum Nacional de Educação, desfigurado pela Gestão Temer-Mendonça, do qual saímos coletivamente, e anunciamos a constituição DO FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO e a construção da CONFERÊNCIA NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO (CONAPE).

ANDIFES – Associação Nacional dos Diregentes das Instituções Feederais de Ensino Superior

ANFOPE – Associação Nacional de Formação dos Profissionais da Educação.

ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação.

ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.

CNDE – Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

CUT – Central Única dos Trabalhadores.

CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade

CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.

CNC – Confederação Nacional do Comércio.

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

CONIF – Conselho Nacional dos Institutos Federais de Edcuação.

FORUMDIR – Fórum de Diretores de Faculdades e Centros de Educação.

FEJA – Fóruns de Educação de Jovens e Adultos.

MIEIB – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil.

PROIFES – Federação dos Professores dos Institutos Federais de Ensino Superior.

UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.

UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.

UNE – União Nacional dos Estudantes

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais.

UBM – União Brasileira de Mulheres

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra

FASUBRA – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil

CADARA – Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros

CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades

 

Por Táscia Souza, da redação da Contee

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Base governista atropela discussão e aprova Reforma Trabalhista na CAE

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Foram mais de oito horas de sessão; três votos em separado – dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) – contrários ao relatório, nenhum contestado; inúmeros pronunciamentos criticando o fim da CLT.

Ninguém ousou defender o texto vindo da Câmara na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) – nem mesmo o relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES). De nada adiantou: a Reforma Trabalhista foi aprovado por 14 votos a 11. Em seguida, foi aprovado votar em bloco as 200 emendas apresentadas – todas derrotadas num só voto. Foram ressalvados os destaques – derrotados, todos, ato contínuo.

Mesmo peemedebistas, como Renan Calheiros (AL) e Roberto Requião (PR), pronunciaram-se contra a aprovação da reforma, mas a base governista não dialogou, não contra-argumentou, não ponderou. Simplesmente votou pela aprovação, sem modificação, do PLC 38/2017.

A diretora da Contee, Nara Teixeira, deplorou o resultado: “Essa comissão referendou um dos piores projetos que atacam os direitos dos trabalhadores. É lamentável ver senadores eleitos pelo povo desempenhar o papel tão triste de serem os algozes da nossa lei. Numa Casa que seria revisora, onde o próprio relator admite que o projeto é ruim, a maioria governista não teve coragem de ser contra esse crime contra os trabalhadores e o país.

Uma triste página da nossa história. Devemos marcar a posição de senadores que foram os algozes, e também valorizar os que se levantaram contra essa reforma absurda. Mas vamos continuar lutando, bastante. O projeto ainda passará na Comissão de Asssuntos Sociais (CAS), onde o relator é o mesmo Ferraço, na Comissão de Constituição e Justiça, onde o relator é o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e, finalmente, no plenário. Os trabalhadores estão indignados, mas a luta continua!”.

A reforma possibilita a prevalência do “acordado sobre o legislado”, o fim da contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato ao trabalhador na rescisão de contrato. Também permite ao empregador oferecer ao demitido metade do aviso prévio e da indenização sobre o saldo do FGTS; revoga o artigo da CLT que condiciona a validade da rescisão do contrato de trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho; e acaba com a obrigação de a empresa pagar ao trabalhador a chamada hora in itinere (o tempo que o empregado leva de sua residência até o local de trabalho e para o seu retorno, com transporte fornecido pelo empregador), entre outros pontos.

A CAS convocou reuniões para quarta, 7, e quinta, 8. A matéria poderá ser lida na quarta-feira e concedida vista coletiva. A oposição quer que a CAS só vote o assunto na próxima semana e evitar que o projeto vá ao plenário antes do recesso parlamentar, previsto para 17 de julho. Se for aprovado antes, o projeto seguirá para Michel Temer, para veto ou promulgação.

 

Carlos Pompe, repórter da Contee

Foto: Agência Senado

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Entidades fortalecem unidade e luta pelas diretas já

SINPRO GOIÁS -  DIRETASJA00002

 

Quase 60 entidades representativas de diferentes setores da sociedade civil, de um amplo espectro político que forma a “Frente Ampla Nacional pelas Diretas Já”, aprovaram, segunda-feira, 5, em Brasília, nota política e resoluções cujas resoluções para a continuidade da luta pelo Fora Temer, Diretas Já e Nenhum Direito a Menos.

 

SINPRO GOIÁS -  DIRETASJA00001

 

O professor Alan Francisco de Carvalho representou a Contee no encontro. Uma comissão de representantes de quatro entidades, inclusive a Contee, ficou responsável pela elaboração da nota, aprovada ao final do encontro por unanimidade. Segue a nota:

Frente Ampla Nacional pelas Diretas Já

O Brasil atravessa uma grave crise política, econômica, social e institucional. Michel Temer não reúne as condições nem a legitimidade para seguir na Presidência da República. A saída desta crise depende fundamentalmente da participação do povo nas ruas e nas urnas. Só a eleição direta, portanto a soberania popular, é capaz de restabelecer legitimidade ao sistema político.

A manutenção de Temer ou sua substituição sem o voto popular significa a continuidade da crise e dos ataques aos direitos, hoje materializados na tentativa de acabar com a aposentadoria e os direitos trabalhistas, as políticas publicas além de outras medidas que atentam contra a soberania nacional.

As diversas manifestações envolvendo movimentos sociais, artistas, intelectuais, juristas, estudantes e jovens, religiosos, partidos, centrais sindicais, mulheres, população negra e LGBTs demonstram a vontade do povo em definir o rumo do país.

Por isso, conclamamos toda a sociedade brasileira a se mobilizar, tomar as ruas e as praças para gritar bem alto e forte: Fora temer! Diretas já! E Nenhum direito a menos! O que está em jogo não é apenas o fim de um governo ilegítimo, mas sim a construção de um Brasil livre, soberano, justo e democrático.

Assinam:

Frente Brasil Popular – FBP
Frente Povo Sem Medo – FPSM
Centra Única dos Trabalhadores – CUT
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG
Associação das Mulheres Brasileira – AMB
Associação Nacional de Pós Graduandos – ANPG
Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA
Brigadas Populares
Central dos Movimentos Populares – CMP
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
Central Pública
Centro de Atendimento Multiprofissional – CAMP
Coletivo Quem Luta Educa/MG
Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB – CBJP
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB
Conselho Federal de Economia – CONFECON
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – CONIC
FASE Nacional
Fora do Eixo / Mídia Ninja
Fórum de Lutas 29 de abril/PR
Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito
Frente de Juristas pela Democracia
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Central Intersindical – INTERSINDICAL
Juntos
Koinonia
Levante Popular da Juventude
Marcha Mundial das Mulheres – MMM
Movimento Camponês Popular – MCP
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto – MTST
Movimento Humanos Direitos – MHUD
Movimento Nacional contra a Corrupção e pela Democracia – MNCCD
Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM
Movimento por uma Alternativa Independente e Socialista – MAIS
Partido Comunista do Brasil – PC do B
Partido dos Trabalhadores – PT
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL
Partido Socialista Brasileiro – PSB
Pastoral Popular Luterana
Rede Ecumênica da Juventude – REJU
Rua Juventude Anticapitalista – RUA
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
União Brasileira de Mulheres – UBM
União da Juventude Socialista – UJS
União Geral dos Trabalhadores – UGT
União Nacional dos Estudantes – UNE
SINPRO GOIÁS -  DIRETASJA00003
Resoluções
Reunindo mais de 55 entidades representativas de diferentes setores da sociedade civil, de um amplo espectro político, conformou-se neste dia 5 de Junho em Brasília a “Frente Ampla Nacional pelas Diretas Já”, cujas resoluções seguem abaixo:
1- Objetivos:
a. Fora Temer!
b. Diretas Já!
c. Contra as Reformas, Nenhum direito a menos.
2- O que fazer em conjunto?
a) Constituição de uma Frente Ampla Nacional pelas Diretas Já.
b) Incorporar-se ao manifesto dos artistas que sintetiza a unidade dessa articulação, realizando uma ampla campanha de assinaturas em torno desse manifesto.
c) Fortalecer a Greve Geral.
d) Participar e apoiar a Frente partidária e parlamentar pelas Diretas Já.
e) Promover o envolvimento dos Governadores na campanha pelas Diretas.
f) Construir comitês populares pelas Diretas Já em todos os setores.
g) Construir um calendário de mobilização de massas unificado em todos os estados.
h) Fortalecer os atos políticos e culturais que já estão em curso.
i) Aumentar a pressão dentro do Congresso para barras as Reformas.
j) Publicar o maior número possível de materiais didáticos, em linguagem popular sobre as Diretas.
k) Realizar atos nas periferias das grandes cidades.
l) Divulgar o manifesto religioso em defesa das Diretas Já.
m) Trabalhar a perspectiva de grandes atos de lançamento nos estados da Frente Ampla Nacional pelas Diretas Já.
3- Calendário:
a) 8 de Junho – Lançamento da Frente Parlamentar Suprapartidária pelas Diretas
b) 11 de Junho – Ato Político Cultural por Diretas Já – Farol da Barra em Salvador
c) 11 de Junho – Ato Show #PoaDiretasJa – Parque da redenção em Porto Alegre
d) 16 de Junho – Comício pelas Diretas durante o CONUNE.
e) 19 de Junho – Ato pela Democracia e contra a violência no Campo- Belém-PA
f) 30 de Junho – Greve Geral
Carlos Pompe, repórter da Contee
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Senado muda trâmite da Reforma Trabalhista

SINPRO GOIÁS -  SENADO00001

Foi aprovado no Senado, na quarta-feira, 31, ao apagar das luzes e fim da sessão, requerimento do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e de Marta Suplicy (PMDB-SP) para que a tramitação da Reforma Trabalhista seja modificada.

Diz o texto: “Requeiro, nos termos regimentais, que o despacho aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que trata da reforma trabalhista, seja modificado para que, após a deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos, a matéria siga para a Comissão de Assuntos Sociais e, finalmente, para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nessa ordem”.

Não houve discussão ou pronunciamento sobre o assunto e a sessão, que já estava praticamente vazia, foi imediamente encerrada. Assim, após a deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria agora seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), tal qual na CAE, é também o relator, e, finalmente, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde Romero Jucá (PMDB-RR) é o relator.

A ordem anterior era CAS, CAE e CCJ. A alteração proposta pelos governistas teria levado em conta que na CAE não há certeza da aprovação da matéria. Com a mudança, os defensores da reforma, se perderem na CAE, teriam tempo de buscar articular uma vitória rápida na CAS, onde a base governista seria mais forte, com a matéria indo para a CCJ com situação mais favorável: ou aprovada nas duas comissões, ou reprovada em uma e aprovada na outra – ao menos, assim desejam os governistas. Após ser votada nessas comissões, a matéria segue para plenário, salvo se for aprovado requerimento de urgência, que pode levar à apreciação imediata do Projeto no âmbito do Plenário.

No dia anterior, 30, Michel Temer foi derrotado na sua tentativa de acelerar a aprovação da Reforma Trabalhista na CAE e o relatório sobre o tema foi, finalmente, lido e a votação transferida para a reunião prevista para terça da próxima semana. Os dirigentes da Contee que acompanharam a reunião da CAE, Nara Teixeira de Souza e Manoel Henrique da Silva Filho, acharam o resultado positivo, pois possibilita mais uma semana de mobilizações e pressão sobre os parlamentares para impedir a imposição da reforma.

Neuriberg Dias, analista político e assessor legislativo do Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares (Diap), considera que os sindicalistas devem pressionar especialmente os parlamentares do PSB, PSD e PMDB, que podem aptar pela rejeição ao PLC 38/2017. “A reversão é possível, porque se o governo garantisse a aprovação já teria acelerado a votação. Tanto na comissão quanto no plenário, se passar, esses partidos é que vão dar a tendência de rejeição ou aprovação”, avaliou.

Carlos Pompe repórte da Contee

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Adiada votação da Audiência Pública sobre o fim do FNE

SINPRO GOIÁS - FNE00001

Devido à obstrução dos trabalhos, pela oposição, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados não deliberou, nesta quarta-feira, 31, sobre a realização de Audiência Pública a fim de debater a dissolução do Fórum Nacional de Educação (FNE). A proposta, apresentada pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), inclui, entre os participantes, a Contee.

O próprio Braga defendeu a obstrução dos trabalhos, porque não há normalidade política no país. “Sem instalação da comissão do impeachment de Temer e sem a possibilidade da discussão na Comissão de Constituição e Justiça da possibilidade de eleições diretas, a gente vai conviver aqui com um clima de normalidade? Não! A gente está em obstrução e queremos eleição direta e a saída de Michel Temer”.

Justificando o pedido da Audiência, Braga arguiu que o FNE “foi fruto da 1a Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em 2010. Essa ação possibilitou a interlocução entre a Sociedade Civil e o Estado. Em 28 de abril de 2017, o Ministério da Educação, através da portaria de número 577, revogou as portarias anteriores referentes ao Fórum Nacional de Educação, além de dispor sobre sua composição. Medidas dessa natureza enfraquecem a democracia. Não podemos conceber que uma ação isolada do ministro de Estado da Educação inviabilize o debate entre o Estado e a Sociedade Civil organizada”. Ele solicita que a audiência seja realizada “no prazo mais curto possível”.

Subscreveram o pedido os deputados Ságuas Moraes (PT-MT), Danilo Cabral (PSB-PE), Bacelar (PODE-
BA), Prof. Marcivania (PcdoB-AP), Pedro Fernandes (PTB-MA) e Aliel Machado (REDE-PR). O pedido será mantido para a pauta da próxima reunião da CE, prevista para quarta-feira, 7 de junho.

Carlos Pompe, repórter da Contee