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Passeata abre a Jornada Continental pela Democracia e contra o Neoliberalismo

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Uma grande marcha internacionalista, que percorreu a principal avenida de Montevidéu, capital do Uruguai, deu início, dia 16, à Jornada Continental pela Democracia e contra o Neoliberalismo. A Contee participou da passeata com uma delegação de diretores e sindicalistas de suas entidades de base. Os diretores delegados distribuíram panfletos, cartazes e camisetas divulgando a campanha contra a desprofissionalização dos professores. As camisetas tinham texto em inglês e espanhol afirmando: Apagar o professor é apagar o futuro.

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Milhares de pessoas de todos os países das Américas se somaram aos trabalhadores e militantes do Uruguai, que realizam uma greve parcial chamada pelo centro sindical uruguaio, PIT-CNT, para apoiar a mobilização desta reunião, que terminará nos sábado, 18. A mobilização culminou com um ato político no Obelisco de Montevidéu, com as intervenções de Francisca “Pancha” Rodriguez, da Associação Nacional de Mulheres Rurais e Indígenas de Chile (Anamuri), Marcelo Abdala, secretário-geral de PIT-CNT e Vagner Freitas, presidente da CUT Brasil que, além da sua saudação e de falar dos ataques que sofre a classe trabalhadora brasileira, trouxe uma mensagem do ex-presidente brasileiro Lula que, convidado, não pode estar presente.

A Conferência Continental para a Democracia e contra o Neoliberalismo nasceu em Cuba no final de 2015 e tem sido ativa na busca de alternativas ao neoliberalismo e em defesa das democracias do Continente. Os sindicatos, entidades de camponeses, indígenas, ambientalistas e movimentos anti-imperialistas das Américas estão apoiando a articulação.

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Além da marcha, ocorrem painéis sobre os temas de luta pela democracia, a soberania, a integração dos povos e a resistência ao livre comércio e às transnacionais. O painel “Seguimos em luta. Desafios frente à ofensiva conservadora e os ataques a democracia” teve como um dos debatedores o ex-presidente uruguaio Pepe Mojica.

Para o segundo dia estão previstos encontros setorizados entre os países e no final da jornada, dia 18, haverá uma grande plenária com objetivo de aprovar o plano de luta para o próximo período.

 

Maria Clotilde Lemos Petta, coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais da Contee

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Insegurança jurídica e precarização no trabalho são destaques no Jornal da CTB

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Insegurança jurídica e precarização no trabalho, consequência da Reforma Trabalhista que entrou em vigor no último sábado (11), são destaques da edição desta quarta-feira (15) do Jornal da CTB.

As inseguranças jurídicas que rondam as novas regras criadas pela nova lei trabalhista estão levando o comércio a adiar novas contratações de trabalhos temporários para o fim de ano. O regime intermitente é o mais vantajoso para os lojistas – e precarizante para o empregado – porém as suas regras ainda estão sujeitas a modificações pelo governo.

Também é destaque do Jornal vitória importante dos trabalhadores e trabalhadoras rurais. No Supremo Tribunal Federal (STF), a categoria conquista direito a auxílio acidente.

Na coluna Toque de Classe, o jornalista do Portal da CTB, Marcos Ruy, destaca que passados 128 anos de vida republicana, a nação brasileira vê-se novamente sob a égide de uma ditadura.

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Jornal da CTB: Estados reduzem investimentos pela metade

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O Jornal da CTB desta quarta-feira (14) mostra que os recursos empregados pelos estados sofreram corte pela metade em investimentos caindo ao patamar de 1990. É o que aponta o estudo do Instituto Fiscal Independênte (IFI) .

A edição de hoje também destaca a abertura de concurso para professores na Bahia após várias reuniões com o APLB-Sindicato.

E na coluna Um Toque de Classe, presidente da CTB-GO e Sinpro Goiás, Prof. Railton Nascimento Souza ressalta que mesmo com diversos obstáculos vivenciados pelo professores diariamente, a Educação é essencial.

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Jornal da CTB – informação com conteúdo de Classe

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Railton Souza, presidente da CTB-GO, discursa contra os retrocessos de Temer nesta sexta

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Durante todo o dia desta sexta-feira (10) – Dia Nacional de Luta – a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, seção Goiás (CTB-GO) esteve nas ruas das principais cidades do estado, juntamente com as demais centrais sindicais e os movimentos sociais, pela regovação da reforma trabalhista e contra todas as reformas do governo golpista de Miche Temer.

“O povo tem que se unir para barrar esse golpe que está liquidando com os nossos direitos”, afirma Railton Souza, presidente da CTB-GO. “A reforma trabalhista é um retrocesso sem precedentes, que nos remonta à escravidão, mas não é somente isso que nos trouxe novamente às ruas”, acentua.

Ele explica que o governo Temer está acabando coma educação pública, com o Sistema Único de Saúde (SUS), ataca a cultura e a liberdade de expressão. Mas “a nossa resistência se faz forte e justa para superarmos esta calamidade que se instalou no Palácio do Planalto. Mais do que nunca a luta se faz necessária com unidade de todos os setores democráticos e populares”, finaliza.

Portal CTB

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PUC GOIÁS NEGA-SE A CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL

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Caríssimos (as) Professores (as),

 

Ao que parece,  ficaram no passado, e sem perspectiva de volta, os tempos de respeito e de valorização docente, na PUC GOIÁS. Corroboram essa triste assertiva, dentre outros, o descumprimento sistemático do Estatuto da Carreira Docente e a intransigente recusa de sua Direção de se sentar à mesa de negociação, com o Sinpro e a Apuc.

A última medida  adota pela PUC GOIÁS, confirmando essa assertiva, consubstanciou-se no ajuizamento de ação rescisória- AR 0010873-43.2017.5.18.0000-, contra a Decisão proferida pelo TRT, na ação coletiva promovida pelo Sinpro, que tramitou até o Tribunal Superior do Trabalho- AC 11836-48.2013.5.18.014, e já transitou em julgado, o que a faz exigível, desde logo.

Essa ação tem um só escuso objetivo: desobrigar a PUC GOIÁS de promover os seus docentes, por antiguidade, com efeito retroativo a 2008.

Para que se entenda o caso, faz-se, aqui, breve resumo da ação coletiva, contra a qual se insurge a PUC GOIÁS:

Em decorrência do descumprimento do Estatuto da Carreira Docente, no tocante à promoção horizontal por antiguidade, o Sinpro ajuizou, em face dela, aos 2 de dezembro de 2013, ação coletiva, com a finalidade de que a Justiça do Trabalho a compelisse a publicar, anualmente, até o dia 30 de março, a lista de classificação de seus docentes, por antiguidade- como lhe determina o Art. 24, do citado Estatuto-, posto que ela jamais o fez; bem assim a promover os seus docentes, por antiguidade- dentro da mesma classe-, com efeito retroativo a 2008 e assim sucessivamente, nos anos seguintes. O processo recebeu o N. 11836-48.2013.5.18.014, e foi distribuído para a 14ª Vara do Trabalho.

O primeiro pedido foi julgado procedente, pela 14ª Vara do Trabalho, aos 2 de junho de 2014, com a condenação da PUC GOIÁS a fazer a referida publicação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Apesar de não recorrer dessa condenação, a PUC GOIÁS não a cumpriu, até a presente data.

O segundo pedido foi julgado improcedente, pela realçada Vara, o que importou o recurso  ordinário do Sinpro, visando à sua reforma. Aos  11  de dezembro de 2014, a Terceira Turma do TRT da 18ª Região- Goiás julgou-o procedente, reformando a sentença, para:

“Condeno a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das referidas promoções, observada a prescrição quinquenal reconhecida pela juíza de primeiro grau.

Dou  provimento.

[..]

Diante do exposto, dou provimento ao recurso para condenar a reclamada a promover os docentes por antiguidade até o número de vagas existentes e depois sucessivamente, conforme o surgimento de vagas”.

Para que não paire dúvida alguma sobre como se determinar o número de vagas existentes, o Voto do Desembargador Relator, acolhido pelos seus pares, assenta:

“As regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, dizem que não é crível que durante trinta anos de funcionamento da universidade não tenha surgido mais de uma vaga por departamento, lembrando que as vagas decorrem de rescisão de contratos de trabalho, ampliação do quadro de lotação, promoção, aposentadoria e morte (art.27 do Estatuto da Carreira Docente).

Além disso, é ônus da reclamada provar que, mesmo existindo vagas, as promoções não foram concedidas por indisponibilidade econômica, do qual não se desincumbiu”.

          Inconformada com a Decisão do TRT, que a obriga a cumprir o seu Estatuto da Carreira, a PUC GOIÁS recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de recurso de revista, ao qual foi denegado seguimento (trancado); para destrancá-lo, ela interpôs o recurso de agravo de instrumento, que foi julgado improcedente pelo TST. Não satisfeita, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário, ao qual o TST denegou seguimento.

Aos  27 de setembro de 2017, a PUC GOIÁS desistiu de seu recurso ao STF, o que importou o trânsito em julgado da Decisão do TST aos 9 de junho de 2017. Com isto, o processo retornou à 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, para o cumprimento da sentença e do acórdão.

Aos  26 de outubro de 2017, o Juiz da 14ª Vara do Trabalho proferiu Despacho, publicado ao dia 30 de outubro do corrente ano, determinando à PUC GOIÁS que os cumprisse, no prazo de 15 (quinze) dias. Porém, ao invés de tomar as providências necessárias, para o cumprimento de suas obrigações, determinadas judicialmente, a PUC GOIÁS, em mais uma inequívoca demonstração de absoluto desprezo pelos seus docentes e pela Justiça do Trabalho, ajuizou ação rescisória perante o TRT- Processo N. AR 0010873-43.2017.5.18.000- pasmem-se! -, com o escuso propósito de desconstituí-la (rescindi-la), e, com isso, desobrigar-se das promoções por antiguidade, a que fora condenada. E mais: com pedido de liminar, para suspender os seus efeitos imediatos; ou, dito em outras palavras, para autorizá-la a fazer tabula rasa do comentado Despacho.

O único argumento – mais apropriado afirmar que se trata de frágil alegação – da PUC GOIÁS, na vã tentativa de justificar a sua incursão judicial – melhor seria dizer aventura – como se colhe da Decisão que indeferiu o seu pedido de liminar, é o seguinte:

 “A autora pretende a rescisão do v. acórdão, sob a alegação de que houve erro de fato na análise da questão devolvida ao eg. Regional com o apelo que interpôs. O argumento principal consiste no fato (processual) de que, pelo pedido inicial não havia nem há especificação sobre o tipo de promoção horizontal, ou seja, se era do critério de merecimento ou se do de antiguidade, pelo menos, além de também não haver limitação ou exclusão daqueles professores que já estivessem no último nível da classe na qual estavam!”

           Vejam que pobreza argumentativa – se é que se pode chamar isto de argumentação. Aliás, não foi outro o entendimento do Desembargador Relator, ao indeferir a liminar postulada:

Feita toda essa digressão sobre as espécies normativas aplicáveis ao caso, tem-se que, até mesmo numa análise perfunctória do v. acórdão rescindendo, a questão relativa ao pedido de promoção horizontal feito pelo Sindicato/autor na inicial do processo principal foi analisada em profundidade por este eg. Regional. Tal fato apresentou-se de modo claro ao Exmo. Desor. Relator do voto condutor do acórdão rescindendo, sendo certo que a resolução por ele apresentada prevaleceu por ocasião do julgamento do recurso por este eg. Tribunal. Logo, não há que falar propriamente em erro de julgamento e/ou de percepção do juiz, de modo que se possa atribuir uma falha ao ponto decisivo da lide principal.

Desse modo, restou patente que a autora não logrou demonstrar a configuração do primeiro pressuposto exigido para a concessão da liminar requerida, qual seja, a probabilidade do direito (fumus boni juris), hábil a autorizar a suspensão dos efeitos executivos do v. acórdão.

Por tais fundamentos, indefiro a liminar requerida”.

Com o devido respeito à PUC GOIÁS – respeito que ela aparenta não mais nutrir por seus docentes-, as suas frágeis alegações – que ela quer fazer com que sejam tomadas como argumentos irrefutáveis – não demonstram a menor pertinência, e, muito menos, razoabilidade; senão, veja-se:

Mesmo que a ação coletiva não tivesse sido clara quanto ao pedido, o que não é verdadeiro, como concluiu, à unanimidade, a Terceira Turma do TRT, que julgou procedente o pedido de promoções por antiguidade, por ser este o único e cristalino pedido; ainda assim, a PUC GOIÁS não teria razão em suas alegações, pois que, se prejuízo houvesse, seria para os docentes e não para ela, como dolosamente quer fazer crer.

Ora, se a expressão “promoção horizontal” – substantivo composto – é gênero, do qual se emanam espécies antiguidade e merecimento – como afirma a PUC GOIÁS -, e a Justiça do Trabalho tivesse feito, como de fato fez- pois que outro não foi postulado-, julgasse procedente o pedido quanto à promoção por antiguidade- o único contido na ação-, silenciando-se quanto à promoção por merecimento; para quem haveria prejuízo? Para ela, nenhum.

Portanto, é forçoso concluir que a ação rescisória, ajuizada pela PUC GOIÁS, constitui-se em inidôneo objetivo de se desobrigar de promover, por antiguidade, os seus docentes, como lhe determinam o seu Estatuto e a Decisão judicial; ou, no mínimo, adiá-las para nunca.

Felizmente, a primeira batalha contra essa aventura processual teve desfecho favorável aos docentes, alvos da ira da PUC GOIÁS, com o indeferimento da liminar, por ela pretendida.

Com isto, prossegue-se a execução; devendo a PUC GOIÁS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do Despacho que a determinou, cumprir todos os comandos destes, sob  pena de se sujeitar às penas aplicáveis ao deliberado descumprimento de decisões judiciais, proferidas em fase de execução.

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS

Associação de Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás – APUC

 

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Jornal da CTB: Acorda! Sexta-feira é Dia Nacional de Mobilizações contra a perda de direitos

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Amanhã é Dia Nacional de Mobilizações e o Jornal da CTB desta quinta-feira (09) mostra como estão as mobilizações dos trabalhadores e trabalhadoras em diversos estados contra o rolo compressor de Michel Temer que avança sobre os direitos trabalhistas e sociais.

A edição de hoje também destaca o Congresso dos Trabalhadores em Educação Infantil (Sedin) que começou na última quarta-feira, e a bandeira por uma educação inclusiva.

E na coluna Um Toque de Classe, Cleber Rezende, presidente da CTB Pará, alerta para os nefastos prejuízos das medidas disparadas pelo governo Temer e a necessidade de intensificar a resistencia.

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Jornal da CTB – informação com conteúdo de Classe

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Comunicado sobre proibição de trabalho aos domingos

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, informa a todos os interessados, professores, coordenação e direção das Instituições de Ensino do Estado de Goiás, que tem recebido diversas denúncias de que algumas Instituições de Ensino tem convocado/convidado seus docentes para o exercício de atividades docentes aos domingos, consubstanciadas na ministração de aulas e correção de provas, razão pela qual fazemos as considerações abaixo.

Inicialmente, cumpre destacar que o Art. 319, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dispõe que “aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames”.

A referida norma encontra respaldo no Art. 7°, inciso XV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Ambas as normas retro citadas, além de disporem sobre um direito fundamental social do empregado, portanto, irrenunciável, implicam, também, um dever do empregador, eis que o direito ao descanso é questão de saúde pública e conferem cidadania e dignidade, pois objetiva a melhora da saúde do obreiro, concedendo-lhe um período em que possa repor as energias.

Ressalta-se, ainda, que a interpretação dos dispositivos legais supra citados, deve ser feita de forma extensiva, sendo que é vedado à instituição de ensino, impor, permitir ou ‘convidar’ o professor para a realização de quaisquer atividades laborais aos domingos, sejam elas de regência de aulas, aplicação ou correção de provas e simulados, plantão de dúvidas, entre outras.

Inclusive, em razão da realização de aulas aos domingos, tramitou perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 18ª Região, o Inquérito Civil N. 000360.2014.18.000/3, onde o próprio Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe) denunciou um estabelecimento de ensino situado em Goiânia, o qual fazia tabula rasa dos dispositivos supra mencionados, culminando com a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a instituição comprometeu-se a não tomar serviços de professores em dias de domingo, nos termos do Art. 319, da CLT, sob pena de pagamento de multa.

Importante destacar por fim que o trabalho já realizado aos domingos, em desobediência aos preceitos legais supracitados, deve obrigatoriamente ser remunerado como hora extra 100% (cem por cento), nos termos da Súmula 146, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal sobre ele incidente e da indenização de outros danos porventura sofridos.

Assim, o Sinpro Goiás solicita a todas Instituições de Ensino do Estado de Goiás, que se abstenham imediatamente de convocar seus professores para o exercício de quaisquer atividades docentes aos domingos, seja em sua sede própria ou quaisquer outros lugares, informando que esta Entidade Sindical, ao receber tais informações, não se furtará em adotar as medidas cabíveis, administrativas e/ou judiciais, em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da CF.

Atenciosamente,

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Edição desta quarta do Jornal da CTB alerta sobre arrocho salarial no Serviço Público

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A edição desta quarta-feira (8), do Jornal da CTB denuncia os efeitos da Medida Provisória (MP) 805/17, que posterga ou cancela reajustes de salário do funcionalismo público. Com as mudanças, os reajustes salariais de quase 30 carreiras serão adiados em um ano (de 2018 para 2019).

Também ;e destaque a reunião do Fórum de Mulheres das Centrais Sindicais que debateu conjuntura, o Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves: em defesa dos direitos, contra as reformas trabalhista e previdenciária e pelo fim do trabalho escravo desta sexta-feira (10) e os 16 dias de ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres de 2017.

Na Coluna Um Toque de Classe desta edição traz artigo do dirigente Ronaldo Leite, Secretário Nacional de Formação da CTB, no qual ele reflete sobre a violência e a mortalidade de crianças e adolescentes no mundo.

Não deixe de ler a edição de hoje. Clique AQUI e acesse.

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10 de novembro: Dia Nacional de Lutas!

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Dia 10 de novembro é o dia nacional de lutas em defesa de nossos direitos. Em todo o Brasil ocorrerão manifestações e paralisações com o objetivo de mandar uma mensagem ao Governo Temer, ao Congresso Nacional e aos patrões: Não vamos aceitar a implementação da Reforma Trabalhista!

A Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro, rasga direitos históricos que os trabalhadores conquistaram com muita luta. Nessa reforma:

1. Trabalhadores poderão ser substituídos por autônomos, sem vínculo empregatício, ou mesmo serem obrigados a abrir uma empresa para que sejam “contratados” como pessoa jurídica – a chamada “pejotização”, sem direitos trabalhistas;

2. Cai a garantia de que o acordo coletivo de trabalho permaneça em vigor até que haja novo acordo;

3. Permite 6 horas extras em contratos de jornada parcial até 26h – atualmente as horas extras não são permitidas para este tipo de contrato porque permite que as empresas não contratem outros trabalhadores(as);

4. Permite expor gestantes e lactantes a ambientes insalubres mediante autorização do médico da empresa.

5. Permite que as negociações coletivas tenham força de lei, ou seja, o acordado irá valer mais do que o legislado, mesmo quando prejudicar os(as) trabalhadores(as).

 

O ataque aos direitos dos trabalhadores também ocorre por meio da terceirização ilimitada. Ao criar uma rede de empresas em torno de uma empresa principal gera dificuldades para a realização de negociações trabalhistas, pois são muitos os patrões envolvidos; discrimina os(as) trabalhadores terceirizados, colocando-os na condição de trabalhadores de “segunda classe” e dificulta a responsabilização dos patrões que desrespeitam os direitos trabalhistas.

A Portaria de Temer, que dificulta a caracterização da chamada “forma de trabalho análoga a trabalho escravo” e que retira da Justiça do Trabalho e remete ao ministro do Trabalho o poder de caracterizar essa forma de trabalho, também representa um golpe nos trabalhadores e seus direitos, pois estimula formas brutais de exploração de trabalhadores no campo e na cidade.

A Reforma da Previdência pretendida pelo Governo Temer, Congresso Nacional e Patrões é outra agressão aos nossos direitos. Caso seja aprovada, elevará a idade mínima para aposentar (65 anos homens e 62 mulheres), com 49 anos de contribuição, o que impedirá que a grande maioria dos trabalhadores do campo e de baixa renda venham a aposentar algum dia.

Eis a mensagem dos trabalhadores: Não vamos aceitar a retirada de nossos direitos! Não vamos permitir retornar às formas de exploração dos trabalhadores que assemelham ao escravismo! Não vamos aceitar que os recursos da Previdência Social sejam transferidos para o pagamento da Dívida Pública! Vamos construir um gigantesco movimento de luta unificada dos trabalhadores em direção a Greve Geral por tempo indeterminado!

 

 

Pela Revogação da Reforma Trabalhista!

Pela Revogação da Lei da Terceirização!

Contra a Reforma da Previdência!

Nenhum Direito a Menos!

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CENTRAIS: CTB, CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CSB, CSP-Conlutas, Intersindical, CMP
ENTIDADES/MOVIMENTOS SINDICAIS: SINT-IFESgo, SINTSEP-GO, SINJUFEGO, Adufg-sindicato, SINTFESP – GO/TO, SINTEGO, SINDSAÚDE, SINDMETAL, SINDCOLETIVO, SEEB-GO, SEESVIG, SINDSEMP, SINPAF, SindMPU-GO, SINPRO GOIÁS, SOEGO, STIUEG, SINDVAP, Andes-SN (Planalto), Unidade Classista, MLC.

ENTIDADES ESTUDANTIS:  UNE, UEE, DCE-UFG.

MOVIMENTOS DE JUVENTUDE: UJS, Levante Popular da Juventude, Coletivo Quilombo, UJR, UJC, JCA.

MOVIMENTO DE LUTAS AFIRMATIVAS: CPM/UBM, UNEGRO, UNA-LGBT, CCEC, CGDH Dom Tomás Balduíno.

FRENTES: Frente Brasil Popular, Frente Povo Sem Medo.

FEDERAÇÕES: FETAEG, FETRAF-GO, FITRAE-BC

MOVIMENTOS POPULARES: MST, MTST, Terra Livre, MCP, MLB, MLCP.

MOVIMENTOS RELIGIOSOS: CDJP do Brasil