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Escolas têm que cumprir decisão sobre o dissídio coletivo de imediato

Ontem, 28, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) publicou o acórdão com resultado do julgamento do dissídio coletivo dos professores, instaurado pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos (Sinproep-DF) em face ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal (Sinepe/DF).

De acordo com a Sentença Normativa do TRT, as escolas estão obrigadas a cumprir a decisão de imediato. Em breve, o Sindicato publicará tabelas com orientações a toda categoria sobre como calcular o reajuste. O acórdão completo pode ser conferido no site do Sinproep-DF.

Na semana passada, em matéria sobre o julgamento do dissídio, o Portal da Contee enfatizou que a decisão não é importante apenas para os professores do Distrito Federal, mas de todo o Brasil, uma vez que não só corrige uma injustiça como também serve de exemplo para a luta por isonomia salarial entre os docentes da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio em todo o país.

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Fonte: Contee / com informações do Sinproep-DF

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás