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Dia do Basta: Contra o desemprego, a exclusão e a exploração

Hoje a classe trabalhadora dará mais uma demonstração de unidade e luta contra as políticas impostas à nação pelo governo ilegítimo presidido por Michel Temer, que chegou ao Palácio do Planalto na garupa do golpe de Estado de 2016, travestido de impeachment. É o Dia do Basta, que compreende manifestações diferenciadas em todo o território nacional, com destaque para paralisações de várias categorias.

Nossa pauta inclui a revogação da reforma trabalhista, que reduziu e flexibilizou direitos, e da Emenda Constitucional 95, que congelou por 20 anos os gastos e investimentos públicos, sacrificando a saúde, a educação, a ciência, a infraestrutura e o desenvolvimento nacional. Contempla igualmente a defesa das aposentadorias e de medidas emergenciais em defesa do emprego e da retomada do crescimento econômico, bem como o fim da política entreguista de privatizações e abertura do pré-sal ao capital estrangeiro.

O golpe liderado por Temer condenou o país à maior crise econômica e social de toda história e quem paga a conta é o povo trabalhador. Agora temos no Brasil mais de 65 milhões de brasileiros e brasileiras em idade ativa fora do mercado de trabalho, o desemprego aberto castiga cerca de 13 milhões de pessoas, número que se eleva a 27,7 milhões com a incorporação dos desalentados que desistiram de procurar emprego e subocupados.

A nova legislação trabalhista foi aprovada sob a justificativa de que ia estimular o crescimento da economia e ampliar a oferta de novos postos de trabalho. Conforme previram economistas e sindicalistas não foi o que ocorreu. O resultado da reforma de Temer é a crescente precarização do mercado de trabalho, o que impacta negativamente o mercado interno, as contas públicas e, principalmente, a receita previdenciária.

A política entreguista do governo não é uma ameaça apenas ao emprego e direitos dos trabalhadores e trabalhadoras das estatais. Mais que isto é uma grave ofensa à soberania nacional, temperada por uma política externa que realinhou o Brasil à estratégia imperialista dos EUA em detrimento do projeto de integração dos países latino-americanos e caribenhos.

A classe trabalhadora não pode permanecer passiva diante deste trágico cenário, sob pena de continuar perdendo direitos e ser submetida a condições de trabalho semelhantes às dos escravos. É urgente ocupar as ruas para barrar o retrocesso e abrir caminho para resgatar o projeto de desenvolvimento nacional com democracia, soberania, pleno emprego e valorização do trabalho.

As manifestações desta sexta foram convocadas conjuntamente pelas centrais sindicais e os movimentos sociais. Esta unidade é hoje o bem mais precioso do sindicalismo nacional, pois como diz o ditado popular a união faz a força.

À luta.

Adilson Araújo, presidente  licenciado da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)

CTB

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Dia do Basta: Confira o protesto na sua cidade no dia 10 de agosto

Paralisações nos locais de trabalho, passeatas, atrasos nos terminais de ônibus, panfletagem e atos públicos em praças e regiões centrais das capitais e demais cidades brasileiras. Confira a agenda do Dia do Basta na sua cidade.

Por Railídia Carvalho

Organizado pelas centrais sindicais com o apoio das Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, o Dia do Basta denuncia a retirada de direitos sociais e trabalhistas após o governo de Michel Temer e aponta saídas para o desemprego e a retomada do desenvolvimento.

“Não há outra alternativa senão ir às ruas contrapor essa lamentável agenda política que nos retira a dignidade e direitos tão caros à classe trabalhadora. Todos os argumentos que alicerçaram o apoio político à Emenda 95 e à chamada reforma trabalhista no Congresso Nacional, foram testados e desmoralizados por trágicos resultados econômicos e sociais”, declarou José Calixto, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores.

Em entrevista ao Portal da central, o dirigente completou que ao rebaixar o poder de comprar do trabalhador, as medidas do governo prejudicaram o mercado interno e inviabilizaram empresas.

“Tal circunstância favorece a ampliação do desemprego, a precarização das relações de trabalho e a desvalorização salarial. É preciso modificar essa agenda por meio de alternativas sólidas, viáveis, e tecnicamente aplicáveis. Nossa Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora (saiba mais) contempla as soluções que necessitamos para recuperar nosso desenvolvimento econômico com progresso social”, enfatizou Calixto.

O documento a que se refere o presidente da NCST nasceu do esforço unitário de sete centrais sindicais brasileiras que reuniram na Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora 22 propostas em que defendem caminhos emergenciais e também soluções estruturais. A agenda é orientada “pelo combate a todas as formas de desigualdade, pela promoção do emprego de qualidade, pela liberdade, democracia, soberania nacional e justiça social”, diz a apresentação do documento. Clique AQUI para acessar os 22 pontos na íntegra.

Confira os locais e horários dos atos confirmados (fonte: CTB e CUT)

Maranhão

Passeata pelas ruas do centro de São Luís até a avenida Cajazeiras
Concentração às 6h em frente a Universidade Federal do Maranhão

Bahia
Salvador, concentração às 8h30, em frente ao mercado modelo

Ceará
Fortaleza, praça da Bandeira, na região central, a partir das 9h

Goiás
Goiânia, concentração na esquina das av. Anhanguera e Tocantins, às 16h, e caminhada até a praça do Centro Universitário

Minas Gerais 
Belo Horizonte, ato público na praça da Estação, das 7h às 9h e panfletagem no centro das 16h às 18h30h

Pará
Belém, mercado de São Brás, às 17h

Paraná
Curitiba, 
Fiep, às 11h

Pernambuco
Recife, na praça da Democracia Derby, às 15h

Rio Grande do Sul
Porto Alegre, Fecomércio, às 8h

Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Na Praça XV, às 16h, diversos atos menores e paralisações estão marcados ao longo do dia.

São Paulo
São Paulo, em frente à Fiesp, às 10h

Sergipe
Aracaju, praça General Valadão, às 15h

Piauí
Teresina, concentração Praça Rio Branco, 8h

Do Portal Vermelho

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Dia do Basta terá atos em todos os estados do país, avisa Fórum das Centrais

 

Em plenária realizada no DIEESE, na manhã desta quarta (25), centrais sindicais e dirigentes de diferentes categorias realizaram uma avaliação da organização do Dia do Basta!, convocado para 10 de agosto em todo o país. Confirme sua presença em nosso evento no Facebook.

Durante suas falas, os representantes do Fórum das Centrais apresentaram um balanço positivo da mobilização: “A adesão nos estados cresce a cada dia, inclusive em conjunto com os movimentos sociais e juventude. Já temos sinalização de data e hora de atos em todas as capitais e principais cidades do país”.

“A classe trabalhadora está sendo brutalmente atacada desde maio de 2016. Somente com luta reverteremos esta agenda e recolocaremos o Brasil no rumo do crescimento, com geração de emprego e valorização do trabalho. A CTB já tem agenda em todos os estados. As ruas do Brasil serão tomadas por um grito único: Basta de desemprego, privatizações, desmonte da Saúde e Educação, exclusão e exploração!”, reforçou o presidente nacional (licenciado) da CTB, Adilson Araújo.

Time da CTB reunido no Dieese: central convoca as suas bases para a mobilização do dia 10 de agosto – Foto Joanne Mota

Presente na plenária, o presidente da CTB São Paulo, Renê Vicente, apresentou o balanço de mobilização no estado de São Paulo. “Estamos firmes na mobilização e já convocamos uma plenária para o dia 2 de agosto, às 10h, nos Sindicato dos Marceneiros de São Paulo”, acrescentou Vicente.

Ramo dos Transportes

Os trabalhadores e trabalhadoras do ramo de transporte também estão organizando sua participação no Dia do Basta!

O representante do Sindicato dos Condutores de São Paulo informou que haverá plenária na próxima segunda (30), às 9h, na entidade, para fechar a agenda de ação da categoria.

ORIENTAÇÕES

DIA 10 DE AGOSTO | Em todo o Brasil | Dia Nacional do Basta!

O que é?

Organizado pelas Centrais Sindicais, tem como objetivo paralisar os locais de trabalho e mobilizar as bases sindicais e os movimentos sociais em manifestações de PROTESTO contra o desemprego crescente, contra a retirada de direitos da classe trabalhadora, contra as privatizações, pela revoção da Emenda Constitucional 95 (EC95), da reforma trabalhista e da lei que libera a terceirização irrestrita. Além de alerta sobre a ameaça da Reforma da Previdência e os ataques à Democracia e ao Estado Democrático de Direito.

Serviço

Dia Nacional do Basta! – Em todo o Brasil
 – 10 de Agosto

São Paulo
Em frente à Fiesp, às 10h

Mais informações
Assessoria de Imprensa e Comunicação – (11) 98442-9245

Fotos: Joanne Mota 

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A realidade da Justiça do Trabalho perante o direito do trabalhador

Na educação, a reforma trabalhista veio ainda ser uma grande auxiliar no seu processo de mercantilização.

Por João Batista da Silveira*

O juiz Jorge Luiz Souto Maior, em seu artigo “Vamos falar séria e honestamente sobre a Reforma Trabalhista?”, afirmou, antes da aprovação da Lei 13.467/2017, em defesa de que não havia necessidade para esta reforma: “Há segmentos empresariais que, fazendo as contas, adotam o descumprimento da legislação trabalhista como uma estratégia de gestão, contando com os acordos e com a ausência de punição judicial para a prática reiterada do ilícito”.

Com a vigência da Lei 13.467, a partir de 11 de novembro de 2017, esta estratégia é reforçada facilitando o negócio do empregador e dificultando a vida do trabalhador. Profissionais do Direito que laboram na Justiça do Trabalho são taxativos de que esta lei prima pelo afastamento do trabalhador da Justiça do Trabalho. Asseguram que a Lei 13.467 não é propriamente uma reforma trabalhista, mas sim que os seus principais objetivos é o de reescrever a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando dela o princípio de proteção do trabalho e a transformando em garantidora do capital.

Antes mesmo da reforma, a balança da Justiça do Trabalho já pendia favoravelmente ao empregador. Senão vejamos o quão rentável para o empresário deixar de cumprir durante o contrato de trabalho os direitos dos seus empregados:

A — por motivos diversos, em média, de cada cem trabalhadores demitidos com algum direito a receber, 30 não procuravam a justiça para revê-los — aqui o patrão já levou vantagem em um terço do seu custo com a folha de pagamento;

B – segundo estatística do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), das ações ajuizadas, 60% delas são encerradas por acordo com pagamento de mais ou menos 60% dos direitos do reclamante. Com isso, dos cem demitidos, 42% dos 70 que ajuizaram as ações fizeram acordo, recebendo menos do que o devido. Mais um incentivo para o empregador não cumprir com os direitos dos seus empregados;

C – nesta matemática macabra, ficaram para sentença dos cem demitidos apenas 28 ações reclamatórias. Ao julgar, o juiz deverá seguir os ditames da lei além do que estiver sido carreado para o processo, pesando, ainda, os argumentos apresentados pelo trabalhador e a contestação destes pelo empregador. Com todas estas garantias, o empregador, se condenado, vai pagar muito tempo depois o que deveria ter sido recebido pelo trabalhador durante a vigência do seu contrato de trabalho. Mesmo assim, o trabalhador com uma sentença favorável, para ter o seu direito respeitado, terá que passar por um outro crivo, que é o da execução da sentença;

D – conforme estatística, 23% das sentenças cujo direito pleiteado foi reconhecido têm sua execução frustrada por vários motivos, como o sumiço do empregador ou a falta de bens penhoráveis do executado, ou seja, o famoso “ganha, mas não leva”.
Finalizando essa malfadada estatística, e ainda considerando que em todas as 28 ações julgadas as sentenças sejam procedentes, dos cem demitidos iniciais, somente 22 ações serão executadas garantindo o direito do trabalhador.

“Quem está empregado não procura os seus direitos na Justiça porque as relações de emprego estão cada vez mais precárias”, afirma o ministro Francisco Fausto, presidente do TST. A juíza Thais Macedo Martins Sarapu, do Tribunal Regional da 3ª Região, bem antes da Lei 13.467/2017, em artigo intitulado “Efetividade na execução”, complementa o raciocínio do ministro Francisco, afirmando: “Não se pode ignorar que o direito de acesso à justiça em nosso país ainda não é amplamente exercido, sobretudo em razão da nossa cultura, na qual, ao contrário de países mais desenvolvidos, ainda impera o preconceito e a resistência quanto ao ajuizamento de uma ação trabalhista, vista como ofensa ou vingança contra aquele que espontaneamente deixou de cumprir a legislação trabalhista durante a vigência do contrato de trabalho. Sem contar a descrença no Poder Judiciário, visto por muitos como moroso e ineficaz, caracterizando o fenômeno denominado por alguns processualistas como “litigiosidade contida”.

Logo na introdução do seu artigo, Thais Macedo afirma: “A Justiça do Trabalho é reconhecida em todo o país pela sua agilidade e presteza, qualidades ainda mais evidentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, no qual se costuma gabar que o julgamento dos processos em primeira e segunda instâncias não demora mais do que seis meses. Todavia, a nossa grande dificuldade está na fase de execução, na qual a demora não é o maior problema, mas sim a chance de insucesso, esvaziando todo o esforço intentado na fase de conhecimento”.

Em seguida, a juíza, mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), citando o “Relatório Geral da Justiça do Trabalho do ano de 2011”, em sua análise do número de processos residuais de anos anteriores acrescidos das execuções iniciadas no ano de 2011, conclui enfaticamente que “Esse número é assustador e alarmante, pois significa que, em mais de 70% (setenta por cento) dos processos, o credor trabalhista, cujo direito foi reconhecido na fase de cognição de forma definitiva e cujo crédito é de natureza alimentar, não consegue receber o bem da vida que lhe foi atribuído, transformando-se em mera frustração a sua expectativa.”

Bem antes da vigência da Lei 13.467, no meio jurídico a Justiça do Trabalho era reconhecida como a “Justiça dos desempregados”. Esse “título” é resultado do medo do trabalhador durante a vigência do seu contrato de trabalho de enfrentar o seu empregador numa ação trabalhista, quando poderá sofrer represálias, retaliações no ambiente de trabalho e, o pior, a perda do seu emprego.

Com as alterações da CLT promovidas pela Lei 13.467/2017, até o trabalhador desempregado terá que pensar mais sobre os riscos que correrá ao recorrer à Justiça do Trabalho. Dos pedidos formulados em sua reclamação trabalhista, mesmo que procedente em parte, aqueles que forem julgados improcedentes gerarão a obrigação de pagar honorários de sucumbência para a empresa reclamada, podendo chegar ao cúmulo de os créditos que lhe forem deferidos judicialmente não serem suficientes para pagar os honorários da empresa. Com isso, fica demonstrado como pode ser vantajoso o deliberado descumprimento de direito do trabalhador por parte do empresário, que utiliza esse subterfúgio da ineficácia da Justiça do Trabalho como “estratégia de gestão do patronal brasileiro”.

Em razão desse imensurável prejuízo da classe trabalhadora, fica a pergunta: por que cumprir um direito estabelecido em lei, convenção ou acordo coletivo durante o contrato de trabalho, se no futuro poderá o empregador pagar menos, ou até não ter nada a pagar ao seu ex-empregado?

Alguém poderia pensar que, por a escola ser um espaço de reflexão, os trabalhadores em educação estariam imunes a essa realidade, que as relações de trabalho neste espaço seriam diferenciadas. Mas não são! Além de uma relação de trabalho retrógrada, marcada por práticas nefastas, tanto professores quanto técnicos administrativos que atuam no setor privado de ensino também são duramente afetados. Aliás, nesta categoria, a reforma trabalhista veio ainda ser uma grande auxiliar no processo de mercantilização da educação.

*João Batista da Silveira é secretário de ensino, advogado, professor de História e membro das diretorias executivas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais (Fesaaemg) e do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (Saaemg)

Da Carta Educação

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Manifesto de ministros do TST defende direitos trabalhistas

O ataque à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que ganhou impulso com a posse do presidente interino Michel Temer, foi combatido nesta segunda-feira (13) em manifesto assinado por vinte, dos 27 ministros que integram o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para os signatários do documento desconstruir os direitos trabalhistas é “desproteger mais de 45 milhões de brasileiros”.
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“Documento em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho no Brasil” é o nome do manifesto que entusiasmou cerca de mil participantes da 16º edição do Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, que aconteceu em Paulínia (SP). Na ocasião, o documento foi lido pelo desembargador Francisco Giordani.

 

Manifesto pelo Brasil
A ideia do manifesto é iniciar um movimento contrário aos projetos de desconstrução dos direitos trabalhistas. No Congresso Nacional são cerca de 55 iniciativas parlamentares que defendem, a terceirização e a prevalência do negociado sobre o legislado, entre outros ataques aos direitos dos trabalhadores.
A partir desta data, o documento vai circular pelo país buscando provocar o debate e obter a adesão de juízes, procuradores e advogados da área trabalhista. Em seguida, deve buscar também o apoio do movimento sindical.

 

Desenvolvimento social e humano
“É preciso que todos saibam que agredir o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho é desproteger mais de 45 milhões de trabalhadores, vilipendiar cerca de dez milhões de desempregados, fechar os olhos para milhões de mutilados e revelar-se indiferente à população de trabalhadores e também de empregadores que acreditam na força da legislação trabalhista e em seu papel constitucional para o desenvolvimento do Brasil”, enfatizou o manifesto.
O texto ressalta o direito do trabalho como um importante instrumento de inclusão social e valorização da dignidade humana. E afirma que com o enfraquecimento dessa legislação não será possível superar as marcas deixadas pelo secular regime escravocrata que se manifesta ainda hoje “nas denúncias diárias de trabalhos forçadas, discriminação, descumprimento e demora em assegurar direitos elementares”.

 

Violação da dignidade humana
O manifesto cita números que podem se agravar com a desconstrução dos direitos trabalhistas. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que foram resgatados nos últimos 20 anos mais de 50 mil trabalhadores em situação análoga a de escravos.
A cada ano mais de 700 mil trabalhadores são mutilados por acidentes de trabalho e contam com a justiça do trabalho para terem os direitos reconhecidos. Atualmente existem três milhões e trezentas mil crianças subjugadas ao trabalho infantil e o Brasil amarga o quarto lugar no mundo em acidentes fatais de trabalho.

 

Retaliação
O documento acusa ainda a tentativa de “muitos” em aproveitar os momentos de crise para “precarizar o trabalho”. “O momento não é de omissão!”, afirma o documento, que considera que a “desconstrução do direito do trabalho será nefasta em qualquer aspecto”.
Os ministros também denunciam a retaliação ao papel social do órgão com a concretização de corte orçamentário nesta instância “maiores que os infligidos a todos os ramos do Poder Judiciário”. Posição que, na opinião dos ministros signatários, tem por objetivo inviabilizar a justiça do trabalho.

A Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016) promoveu um corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. De outro lado, a tendência é que o número de processos trabalhistas cresçam, uma vez que há um aumento do desemprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, por exemplo, recebeu 13% a mais de demandas no primeiro quadrimestre deste ano se comparado ao mesmo período de 2015.

O manifesto recebeu o apoio do presidente do TRT-15ª, responsável pela organização do 16º congresso. “Um deputado quis nos colocar de joelho, a mando de muitos outros, mas nós somos fortes. Estamos resistindo e vamos resistir”, afirmou Lorival Ferreira dos Santos fazendo referência ao autor da proposta de cortes no Judiciário e relator da proposta da LOA, deputado Ricardo Barros.

O ministro do TST, Lelio Bentes, também se manifestou durante o congresso dizendo que nos momentos de crise é preciso proteger o trabalhador. Segundo ele, a flexibilização das garantias trabalhistas é uma opção política que amplia a liberdade econômica em detrimento dos direitos sociais. “Preserva o lucro em detrimento às garantias e direitos dos trabalhadores”, complementou.

Confira aqui o manifesto na íntegra

 

 

Fonte: Portal Vermelho

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Os direitos trabalhistas sob o fogo cruzado da crise política

Mais uma vez tentam fazer com que os trabalhadores paguem a conta de problemas estruturais do capitalismo.

 

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Os direitos trabalhistas sempre estiveram no centro das crises políticas do país, determinando mobilizações, avanços, retrocessos e até golpes, mas essa proeminência da questão trabalhista nunca foi abertamente assumida.

A escravidão, que nos acompanhou durante quase quatrocentos anos, foi uma forma de regulação da divisão social do trabalho e quando estava para ser superada estabeleceu-se um debate entre, de um lado, aqueles que pretendiam acabar com a escravidão por razões humanitárias de cunho liberal e, de outro, os que se opunham por conservadorismo, por racismo ou por simples lógica econômica, afirmando, neste último aspecto, que o fim da escravidão levaria o país à bancarrota. Posta a questão nos limites desse debate o efeito foi que a escravidão acabou, mas a situação dos ex-escravos continuou social, econômica e politicamente um desastre.

 

No período da primeira República, domina a avaliação do papel dos governantes e das potencialidades econômicas do país. Mas a tensão social concreta é a que se desenvolve entre a organização política dos trabalhadores na luta por uma nova base social ou, minimamente, por melhores condições de trabalho, e a resistência dos “donos” do poder em conferir direitos aos trabalhadores, recusando-se estes, inclusive a seguir o padrão já inaugurado nos países do capitalismo central.

 

As iniciativas legislativas neste sentido, tomadas em 1919 (acidentes do trabalho), 1923 (direitos trabalhistas e previdenciários aos ferroviários) e 1925 (lei de férias para algumas categorias de trabalhadores), que advieram para dar cumprimento ao compromisso internacionalmente assumido, quando o Brasil assina o Tratado de Versalhes, foram bombardeadas pelos industriais, os quais chegaram a dizer, expressamente, que não cumpririam a de férias, caso fosse regulamentada pelo Poder Executivo.

A crise de 29 obrigou uma mudança nesta seara e o governo varguista, empossado em 1930, acabou sendo o responsável pela consolidação da legislação trabalhista no Brasil, mas o fez buscando conter a mobilização sindical e também sem garantir a eficácia concreta da legislação criada, chegando, até mesmo, a suspender, em 1931, a aplicação da combatida lei de férias de 1925.

A Justiça do Trabalho foi criada na década de 30 com esse propósito de tornar mais palatável a legislação trabalhista, assumindo a lógica da conciliação.

O avanço da organização da classe operária e da consciência dos profissionais do Direito do Trabalho, no aspecto da compreensão da importância da efetividade da legislação trabalhista e de seu caráter protetivo, no entanto, não cessa e como reação a isso é que se instaura, em 1935, o Estado de exceção, que, de certo modo, inaugura o regime ditatorial de 1937, que duraria oito anos.

Para atingir esse objetivo, a Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (a denominada “lei monstro”), considerou a greve um delito, quando realizada no funcionalismo público e nos serviços inadiáveis. Na Constituição de 1937 a greve foi declarada recurso antissocial nocivo ao trabalho e ao capital e incompatível com os superiores interesses da produção nacional. O Decreto-Lei n. 431, de 18 de maio de 1938, atribui a qualificação de crime tanto a promoção da greve quanto a simples participação no movimento grevista. No Decreto-Lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939, eram fixadas para grevistas sanções de suspensão, despedida e prisão. E, no Código Penal de 1940, a greve, novamente, foi tratada como crime.

Esse governo, vendo ameaçado o seu poder pela pressão internacional, inicia, em 1942, um movimento de defesa aberta dos direitos trabalhistas e precisamente por conta disso sucumbe em 1945. O governo militar instaurado até 1950 cumpre o papel de fazer retroceder alguns avanços trabalhistas, notadamente, o que se refere à liberdade sindical, que chegou a ser consagrada no curto governo de José Linhares, ao ser revogado o art. 511 da CLT, que passou a prever que era “livre a organização sindical em todo o território nacional”, enquanto que o anterior tratava da licitude da organização em conformidade com as condições legais estabelecidas.

Foi mantida em funcionamento a DPS (Divisão de Polícia Política Social), que continuou exercendo vigilância e repressão aos movimentos operários. Conforme relata Badaró, “Nos arquivos da repressão, os ofícios trocados entre investigadores e inspetores e entre eles e seus superiores, bem como os recortes de jornais diários e os relatórios de investigação, vêm sempre acompanhados do carimbo ‘Setor Trabalhista’, ou apenas ‘Trabalhista’.” [ii]

No período do governo Dutra, de 1946 a 1950, “um dos instrumentos básicos de controle sobre os sindicatos foi a exigência do atestado de ideologia, documento expedido pela polícia política atestando a ficha limpa naquele órgão, para qualquer candidato a cargo de direção nos sindicatos.” [iii]

No novo governo Vargas, a partir de 1950, a questão trabalhista é tratada com prioridade, dando margem ao ressurgimento do movimento sindical no período de 1950 a 1952, que se intensifica quando, em 1953, o Ministro do Trabalho, João Goulart, assume a responsabilidade de enfim fazer valer a legislação trabalhista em todo o país. A reação a essa atuação de Goulart é forte e gera uma sucessão de fatos que conduzem ao suicídio de Vargas em 1954 e que gerou, também, uma resistência tão grande à pessoa de Goulart que, inclusive, explica o golpe de 1964.

A situação se mantém em aparente estado de conciliação, até que João Goulart assume a Presidência em 1961. Como temia parte da classe empresarial brasileira, Goulart propõe avanços na legislação trabalhista. Dentre outras iniciativas, cria o 13º salário e conduz a legislação trabalhista ao campo, além de aparelhar o Ministério do Trabalho para a efetiva fiscalização no cumprimento dessa legislação no âmbito urbano.

A reação de parte do setor industrial, que, no Brasil, associa direitos sociais e direitos trabalhistas a comunismo e que insiste em preservar resquícios culturais escravistas, aristocráticos e coloniais, novamente, é muito forte. É principalmente por essa razão que se instaura o golpe que instituiu o regime ditatorial de 1964 e que perduraria até 1985.

Durante esse período, cumprindo os objetivos da tomada do poder, vários foram os retrocessos impostos à legislação trabalhista, com a proibição do exercício do direito de greve em atividades essenciais e no serviço público (Lei n. 4.330/64), a instituição de uma política econômica pautada em arrocho salarial, a realização de intervenções em sindicatos, e o incremento de uma reforma trabalhista que criou o permissivo da redução de salários por atuação judicial (Lei n. 4.923/65), determinou o fim da estabilidade no emprego (Lei n. 5.107/66 – FGTS), e abriu as portas para a terceirização (Lei n. 6.019/74).

A ditadura, no entanto, foi longe demais, suprimindo as liberdades individuais e até, de certo modo, contrariando interesses econômicos de mercado. Com isso estabeleceu-se uma unidade de forças a partir das greves do ABCD para retomada do regime democrático. O preço pago pela classe empresarial dominante para a retomada do regime democrático foi a aceitação da inserção de vários direitos trabalhistas e sociais na Constituição, onde, inclusive, passaram a ocupar a posição de direitos fundamentais. Claro que isso não se deu sem resistência e um dos efeitos dessa atuação foi o de que os avanços, apesar de grandes, foram bem aquém do imaginavam os deputados constituintes ligados aos trabalhadores.

Depois disso, pela via da interpretação, a Constituição de 1988 passou por um processo de “depuração” liberal, pelo qual se tentou extirpar o conteúdo social da Constituição, notadamente no que se refere à eficácia e o alcance dos direitos trabalhistas.

Essa reação empresarial aos avanços trabalhistas se fez, sobretudo, com auxílio doutrinário e judicial, vez que as forças armadas não podiam mais cumprir esse papel. Judiciário e doutrina atuam fortemente na negação do direito de greve e para autorizar a utilização em larga escala da técnica de terceirização, que divide a classe trabalhadora e dificulta sua resistência. O poder de organização da classe trabalhadora, cujas experiências se acumulavam desde o final da década de 70, estava muito evidenciado e seria preciso barrá-lo.

Emblemáticos neste sentido o advento, em 1993, do Enunciado 331 do TST, que, rompendo a tradição jurídica trabalhista, passa a autorizar a terceirização na atividade-meio; a criação, em 1995, do MARE – Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que desenvolve a ideia de subsidiariedade do Estado e impulsiona o recurso à terceirização no serviço público; e a repressão institucional à greve dos petroleiros de 1995.

É dentro desse contexto, aliás, que, em 1999, o Deputado Aloysio Nunes, do PSDB, apresenta proposta à PEC n. 96/92 (Reforma do Judiciário), visando a extinção da Justiça do Trabalho e, em 2001, o Poder Executivo apresenta projeto de lei, em regime de urgência, para institucionalizar o negociado sobre o legislado, que, de fato, significava o fim do Direito do Trabalho.

A partir de 2002 um forte movimento de resistência dos profissionais do Direito do Trabalho se estabeleceu e o resultado foi que não só esses projetos foram barrados como também na própria reforma do Judiciário adveio o aumento da competência da Justiça do Trabalho.

De lá para cá, o Direito do Trabalho só teve aumentada a sua importância no cenário jurídico nacional e a Justiça do Trabalho se tornou o segmento do Judiciário mais respeitado do país. Os direitos trabalhistas, apesar dos ataques legislativos, que continuaram ocorrendo[iv], por obra de uma renovada leva de juízes, advogados, procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho e doutrinadores, foram revigorados e até ampliados, ainda que de forma tímida.

Destaquem-se, ainda, as atuações da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, impulsionadas por combativa advocacia trabalhista, no sentido de inviabilizar dispensas coletivas de trabalhadores[v], atribuir efeito jurídico às atitudes de agressão aos direitos de personalidade dos trabalhadores, com as indenizações por dano moral, ampliar, em algumas decisões paradigmáticas, a compreensão do direito de greve, notadamente no serviço público[vi], e punir as agressões reincidentes aos direitos trabalhistas e as práticas fraudulentas, por meio das indenizações de dano social e dano moral coletivo.

Esse avanço do Direito do Trabalho e da relevância social da Justiça do Trabalho repercutiu, de certo modo, no poder de organização da classe trabalhadora, que também cresceu fortemente no período, apesar da intensificação da terceirização nos setores público e privado.

É claro que esse avanço do Direto do Trabalho, seguindo a lógica conservadora historicamente já conhecida, não se daria impunemente.

Os contra-ataques vieram de todos os lados e, nos moldes já integrados à tradição histórica, quase sempre não se fizeram revelar enquanto tais. Destaque-se, neste sentido, inicialmente, a criação em 2005, do CNJ, órgão que, embora tivesse a nobre função de permitir a fiscalização externa do Judiciário, acabou sendo utilizado para, repercutindo cartilha elaborada pelo Banco Mundial (constante do Documento 319), inserir a lógica de mercado (da eficiência) na atuação judicial, visando difundir uma racionalidade apta a garantir a segurança dos negócios.

O primeiro passo neste sentido se deu, em 2009, com a elaboração da Meta 2, que determinava o julgamento definitivo dos processos iniciados até 31/12/05. Claro que esse direcionamento não é exclusivo para a Justiça do Trabalho, mas é onde ele mais repercute negativamente, no aspecto da efetividade dos direitos trabalhistas, pois é onde a racionalidade social, como forma de superação do ideário liberal, deve prioritariamente funcionar. Além disso, a busca da eficiência numérica estimula a prática de conciliações que legitimam a supressão de direitos, assim como reprime a atuação de advogados e juízes no sentido da (re)criação renovada de direitos.

Não é demais lembrar que os planos estratégicos para o Judiciário tiveram, em muitos aspectos, a contribuição intelectiva de profissionais da Administração da Fundação Getúlio Vargas, que, inclusive, participaram de diversas atividades de “treinamento” (leia-se, “adestramento”) de juízes.

De fato, os juízes estão sendo incentivados a “produzir” decisões, com presteza e eficiência, respeitando a lógica de mercado, estando eles próprios inseridos nessa lógica na medida em que eventual promoção pessoal está submetida à comparação das “produções” de cada juiz. Destaque-se que na comparação da produção terão peso o desempenho (20 pontos), a produtividade (30 pontos) e a presteza (25 pontos), sendo que apenas perifericamente interessará o aperfeiçoamento técnico (10 pontos)[vii].

Interessante notar que embora a Resolução n. 106/10, do CNJ, que regula a promoção de juízes, diga que “Na avaliação do merecimento não serão utilizados critérios que venham atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do magistrado, tais como índices de reforma de decisões” (art. 10), este mesmo documento deixa claro, logo na sequência, que “A disciplina judiciária do magistrado, aplicando a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com registro de eventual ressalva de entendimento, constitui elemento a ser valorizado para efeito de merecimento, nos termos do princípio da responsabilidade institucional, insculpido no Código Ibero-Americano de Ética Judicial (2006).”

Na linha da reação aos avanços trabalhistas, ressurge, em 2011, por iniciativa do Deputado Sandro Mabel, a proposta de ampliação da terceirização. Dá-se, então, encaminhamento a um projeto de lei (o PL 4.330) que havia sido proposto em 2004, mas que se encontrava paralisado há vários anos.

Na mesma linha, em 2012, recupera-se a proposta do negociado sobre o legislado (ACE), sendo, desta feita, encaminhada por segmentos ligados ao próprio governo federal.

E para tentar conter a atuação do Tribunal Superior do Trabalho, que, na última década, resistiu às sucessivas reivindicações de derrocada dos direitos trabalhistas, tendo, inclusive, proposto avanços na proteção jurídica dos trabalhadores, como, por exemplo, os entendimentos refletidos nas Súmulas 244 (III), 277, 378 (III), 428 (II), 440 e 443, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou, em 2012, um paper com o título, “101 Propostas para Modernização Trabalhista”, tendo por objetivo explícito defender a redução dos “altos custos” do emprego formal, vistos como um dos mais graves entraves ao aumento da competitividade das empresas brasileiras, pondo-se no ataque às posições assumidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos últimos anos, acusando-as de “irracionais”.

É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma “nova roupagem” ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por conseqüência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.

A atuação do Supremo neste sentido, aliás, é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE, esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).

É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobrás e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADIn nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.

Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF[viii].

Aliás, estão sob julgamento e, portanto, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).

Lembre-se, ainda, que no período da preparação e realização da Copa de 2014 as iniciativas do Ministério do Trabalho tendentes a inibir a terceirização, especialmente no setor da construção civil, foram interrompidas, para, claro, facilitar a realização do evento esportivo. No campo trabalhista, o legado da Copa foi a total eliminação da atuação do Executivo no combate à terceirização, atingindo, por via oblíqua, o combate ao trabalho em condições análogas a de escravo. Aliás, neste último aspecto, o do trabalho escravo, a PEC 438, que objetiva erradicar essa forma de exploração da condição humana, tramita desde 2004 e até hoje não foi definitivamente votada, sendo que a cada ano, por interferência da bancada ruralista, vê diminuídas as possibilidades de sua eficácia punitiva.

Destaquem-se, por fim, o advento do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), pela qual se pretende impor à Justiça do Trabalho um modo de atuação dos juízes que rompa a sua identidade funcional e racional com o Direito do Trabalho, que é de índole social, e o drástico corte orçamentário imposto à Justiça do Trabalho no final de 2015, comprometendo sobremaneira sua gestão em 2016.

Verifica-se, portanto, claramente, o avanço de uma escalada para levar adiante o projeto interrompido em 2002, tendente a reduzir direitos trabalhistas e extinguir a Justiça do Trabalho, sendo que a quebra institucional, favorecida pela difusão de um clima de instabilidade e discórdia no país, apresenta-se como estratégia para se alcançar o objetivo há muito perseguido por muitos de reescrever a Constituição Federal, que, afinal, tem servido como forte fator jurídico de resistência.

Essa questão trabalhista tem sido obscurecida no debate da crise política atual, mas é a preocupação central. A corrupção, certamente, tem seu peso, até porque ninguém, em sã consciência, vai se colocar em defesa da corrupção e da impunidade dos corruptos. Mas a “limpeza” do país, no aspecto da luta contra a corrupção, não é o que de fato interessa, até porque para eliminar a corrupção ter-se-iam que atingir muitos políticos e governantes de diversos partidos, assim como diversas empresas de vários setores, cabendo lembrar que não pagar impostos, que é um ato recorrente entre nós, não deixa de ser uma forma de corrupção, além de atentar contra a legalidade e a moralidade. Em um país no qual os direitos trabalhistas são cotidiana, aberta e assumidamente desrespeitados, falar em “limpeza” ética apenas com a punição de alguns políticos e governantes chega a ser um escárnio. Claro que, de todo modo, não se pode ser a favor da impunidade, mas não é disso que estou tratando neste texto.

O que se está dizendo é que o clima de instabilidade institucional, que se preserva com ou sem impeachment, está a serviço do desenvolvimento de um projeto de destruição da Constituição de 1988, notadamente no que se refere a direitos trabalhistas e direitos sociais, culminando com a extinção da própria Justiça do Trabalho (ao menos no que tange à sua razão de ser enquanto órgão judicial especializado, como dito acima).

A pauta da ampliação da terceirização, por exemplo, que foi barrada nas ruas e nas reações jurídicas, certamente não foi abandonada e se situa, hoje, no centro das preocupações da representação empresarial que passou a apoiar o impeachment. Essa guinada se deu como efeito de uma aposta que se mostrou equivocada de se ter buscado junto à opinião pública, com o apoio da força da grande mídia, o convencimento de que a terceirização é boa para os trabalhadores.

Tendo chegado ao domínio público, mesmo com informações deturpadas, a intenção de se ampliar a terceirização obteve uma enorme rejeição, inviabilizando, inclusive, que se concretizasse, nas condições sociais e políticas então existentes, pela via silenciosa do Judiciário ou mesmo pela atuação do governo, que também se viu impossibilitado de conduzir suas bases sociais a apoiar o projeto.

Fato é que dentro desse contexto a questão da ampliação da terceirização, que se tornou uma espécie de questão de honra para certo segmento empresarial, aparece como razão fundamental da virada de posição frente ao impeachment, visto, então, como única forma para se atingir tal objetivo, sem que isso se expresse de forma expressa, obviamente.

O problema maior para os trabalhadores, no entanto, é que o processo de derrocada de direitos trabalhistas já está em curso, conforme demonstrado acima, sendo possível verificá-lo na própria atuação do governo, impossibilitando-se que se veja na mera rejeição ao impeachment uma vitória para os trabalhadores. No próprio tema da terceirização, manter a realidade como está significa assumir como legítima a situação extremamente precária em que hoje vivem e trabalham cerca de 12 milhões de terceirizados.

Lembre-se, ademais, do apoio velado dado pelo governo ao PL 4.330/04; do Decreto n. 8.243, que instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS), ao qual se acoplou projeto de lei que visa a criação de um Sistema Único do Trabalho (SUT), que, de forma sutil, retoma a ideia embutida na Emenda 3, de negar o caráter de indisponibilidade da legislação trabalhista; a Lei n. 13.103/15, que retrocede com relação aos avanços, mesmo tímidos, trazidos pela Lei n. 12.619/12 aos motoristas; a Lei Complementar n. 150/15, que, regulando o trabalho doméstico, sorrateiramente, contrariou a Emenda Constitucional n. 72, negando a igualdade de direitos prevista na EC; as Leis ns. 13.134/15 e 13.135/15, que nada mais fizeram que legitimar os massacres aos trabalhadores concretizados no final de 2014 pelas MPs 664/14 e 665/14; a Lei n. 13.189/15 (que reproduziu a MP 680/15, pertinente a uma tal Proteção ao Emprego, que se daria, concretamente, por intermédio da redução temporária, em até trinta por cento, da jornada de trabalho dos empregados, com a redução proporcional do salário (art. 3º.); a Medida Provisória 681/15, que, seguindo a linha de proteção do mercado já traçada pela Lei n. 10.820/03, ampliou as possibilidades de autorização do empregado (e também segurados do INSS e servidores públicos federais) para desconto direto em seu salário (em até 30%), fazendo menção expressa, desta feita, às dívidas de cartão de crédito (no limite de 5%), além de passar a permitir que o desconto também se dê nas verbas rescisórias, o que, antes, estava vedado.

E se isso não for suficiente para se compreender o que de fato está ocorrendo, verifique-se que em meio a toda essa mobilização em torno da defesa da ordem democrática, para a preservação e o avanço dos direitos sociais, que favorece o governo da sua luta contra o impeachment, o governo apresentou, no dia 22 de março, um Projeto de Lei Complementar (n. 257/16), que estimula a privatização de estatais e cria fórmulas jurídicas para que os servidores federais paguem a conta dos desmandos administrativos, com contenção de reajustes, suspensão de novas contratações e estímulo à demissão voluntária, reforçando a lógica de deterioração do serviço público por meio do recurso à terceirização e estímulo às práticas de privatização por meio de convênios com OSs, tudo no mais alto estilo neoliberal.

E para demonstrar que essa questão transcende ao debate partidário, PT x PSDB, ou, petistas x anti-petistas, o Senado Federal, no curso da semana passada, no dia 22/03/16 aprovou, a toque de caixa, um projeto de lei (PLC 133/2015), de autoria da Senadora do PMDB-SP, Marta Suplicy, que parece inocente e até bem intencionado, mas que gera uma enorme fissura no Direito do Trabalho, vez que prevê a possibilidade da formação de um vínculo associativo entre os proprietários dos salões de beleza e os profissionais do setor (“cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e os prestadores desses serviços”), que seriam, nos termos de tal projeto de lei, os “proprietários” dos meios de produção (tesoura, pentes etc.), que seriam constituídos como PJs (pessoas jurídicas), gerando o efeito da eliminação da relação de emprego em tais formas de prestação de serviço e, consequentemente, a impossibilidade de incidência dos direitos trabalhistas.

Vide, a propósito, o levantamento feito pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), que mostra as 55 ameaças aos direitos trabalhistas que tramitam no Congresso Nacional[ix].

O que se tem, portanto, é a insistência na difusão de um quadro social e político com uma feição assustadora, que estimula combates alucinados, mas que serve mesmo para desviar o foco da real intenção que ao menos parte considerável do setor industrial e, por que não dizer, de parte também considerável do mundo jurídico do trabalho, vislumbra com tudo isso: impor, de um jeito ou de outro, retrocessos aos direitos trabalhistas.

Necessário, pois, ultrapassar o debate partidário, que vai da defesa do fim da impunidade, do combate à corrupção, até a defesa da democracia e do Estado de direito, vez que são preocupações vazias de conteúdo, aja vista, por exemplo, que muitos do que estão por aí assinando manifestos pela legalidade democrática, contra o impeachment, estiveram, ao longo dos últimos anos, na contra-mão da consagração do direito de greve e, muito provavelmente, não se mobilizarão quando, mais adiante, se concretizarem os atentados aos direitos dos trabalhadores.

Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.

Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos[x].

A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia[xi].

É preciso, pois, ao menos, ter a percepção de que a questão trabalhista, mais uma vez, é o ponto central das tensões sócio-econômicas, mas da forma como a crise política tem se explicitado, a partir de uma disputa no plano das aparências, eis que deixa de lado as causas profundas da relação trabalho-capital, pode ser que os direitos trabalhistas se constituam a moeda de troca para se chegar à estabilidade política, sem que existam forças para se opor a isso, até porque a maior parte das pessoas que tem se posicionado nos debates não sofrerão as conseqüências diretas desse desmonte de direitos, que pode vir, portanto, com ou sem impeachment.

Em suma, estão se produzindo com profusão atordoante medos de todos os lados para que se consiga alcançar uma solução conciliada que mais uma vez fará com que os trabalhadores paguem a conta de problemas estruturais do capitalismo.

São Paulo, 27 de março de 2016.

 

Por

Jorge Luiz Souto Maior

 

Fonte: Carta Maior