Direito do Professor – Página: 28
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Professores das escolas privadas da capital receberão no salário de março reajuste de 11,08%

Reajuste Salarial

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás e o Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – Sepe, celebraram acordo de reajustamento salarial com 03 (três) meses de antecedência, para os professores das escolas particulares da capital.

O salário de março, que deverá ser pago até o 5º dia útil de abril, terá um reajuste mínimo de 11,08% e, o piso salarial passa de R$ 10,10 para R$11,32 (onze reais e trinta e dois centavos).

As negociações, que tiveram início ainda em dezembro de 2015, com desfecho somente hoje, 18/03/2016 foram bastante difíceis, decorrentes da atual e grave crise econômica e institucional no país. Ressalta-se que desde 2011 a diretoria do SINPRO GOIÁS vem se empenhando em antecipar as negociações para o reajuste salarial que, anteriormente, ocorria de modo parcelado e no mês de maio, na data base da categoria, cujos efeitos no contracheque só chegavam a partir de junho.

 

Confira o cálculo de horas/aula nas tabelas abaixo:

Goiânia

Hora/aula Valores
10 horas R$ 594,30
20 horas R$ 1.188,60
30 horas R$ 1.782,90
40 horas R$ 2.377,20

 

Confira o oficio abaixo:

 

Sepe
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Sinpro Goiás convida professores do Colégio Olimpo para reunião

 

 

Logo SinproO Sindicato dos Professores dos Estado de Goiás – Sinpro Goiás convida a todos os professores do Colégio Olimpo para reunião que acontece nesta quinta-feira, 10/03, as 9h30, na sede do Sinpro Goiás, na Av. Independência, nº 942, Setor Leste Universitário.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

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Vitória do direito de expressão contra a PUC Goiás

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A 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais de Goiânia (GO) desproveu recurso que a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) havia interposto contra a sentença que rejeitara a sua queixa-crime contra o Professor Mardônio Pereira da Silva.

Entenda o caso

Mardônio Pereira da Silva é docente da PUC Goiás, Mestre em Educação, professor de Filosofia, vinculado ao Sindicato dos Professores de Goiás (SINPRO), à Associação dos Professores da PUC Goiás (APUC) e redigiu artigo publicado no jornal Diário da Manhã intitulado “A PUC GOIÁS E A TORRE DE BABEL”, onde promoveu duras críticas àquela instituição de ensino por demitir compulsoriamente os professores aos 70 anos de idade e por pagar aos professores mais novos salários inferiores aos mais antigos de casa.

Na tentativa de calar a voz do insurgente, a PUC Goiás propôs, em represália, queixa-crime, sob n. 5402566.97.2013.8.09.0061, alegando que o professor Mardônio teria praticado crime de difamação por ter induzido ao pensamento de que a instituição de ensino priorizava o lucro, a idolatria ao dinheiro, o descarte dos professores mais velhos e a exploração dos mais jovens.

Afirmou a PUC Goiás que foi vítima de difamação, “maledicências”, “ódio, frustração e desequilíbrio” ao ser associada a sua administração aos construtores da Torre de Babel, “interessados no lucro e descuidados para com os operários”, que “supervalorizava os tijolos em detrimento das pessoas” e que sorri cinicamente pelo “superavit financeiro, que permite a construção da obra”, mas sem a contrapartida salarial suficientemente valorizada aos seus professores, em feroz idolatria do dinheiro, num comportamento “vergonhoso e desumano”.

Sentença

A queixa-crime foi rejeitada pela juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do 5º Juizado Especial Criminal de Goiânia, em acatamento aos fundamentos da defesa patrocinada pelos advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, sócios do escritório Machado & Pereira Advogados Associados S/S, de que o Professor Mardônio nada mais fizera do que exercer o seu direito constitucional de crítica e de liberdade de expressão.

Recurso

Inconformada com a derrota, a PUC Goiás interpôs apelação contra a sentença, onde alegou que “rejeitar a queixa com base no direito de crítica é estimular a prática de injúria e/ou difamação e assegurar aos malfeitores a honra alheia”. Não aceitava a instituição superior ser desafiada por um simples professor, que bradava a sua voz contra as irregularidades por ele denunciadas.

Julgamento pela Turma Recursal

Mais uma vez, em proteção ao direito constitucional da liberdade de expressão e de crítica, a pretensão da PUC/GO foi fulminada. A 1ª Turma Mista dos Juizados Especiais, composta pelos juízes Rodrigo de Silveira (Presidente), Fernando de Mello Xavier e Sandro Cássio de Melo Fagundes (juízes membros), à unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso da instituição e mantiveram a sentença que rejeitara a queixa-crime.

Entenderam que a manifestação do Professor Mardônio “ainda que em jornal de ampla circulação, sob o título “A PUC Goiás e a Torre de Babel”, associando-a com sua supervalorização de tijolos em detrimento das pessoas, não é suficiente para perfectibilizar qualquer dos crimes contra a honra, porquanto não passou o fato de uma análise critica, amparada pela excludente do artigo 142, II do CP”, que diz: “Não constituem injúria ou difamação punível: a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar”.

Fonte: Apuc

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Errata sobre nota a respeito de audiência do Colégio Olimpo

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Informamos que a audiência de conciliação do Colégio Olimpo, que na nota publicada anteriormente estava prevista para o dia 1/3/2016, às 10hs, na 7ª Vara do Trabalho, na verdade está marcada para o dia 18/3/2016, no mesmo horário e local.

 

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Comunicado sobre audiência do Colégio Olimpo

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Professores (a),

 

O Sinpro Goiás informa que a audiência inicial, relativa ao processo movido em desfavor do Colégio Olimpo e Educandário Sol Nascente, Proc.: 0010110-55.2016.5.18.0007, está marcada para o dia 1/3/2016 às 10h, na 7ª Vara do Trabalho.

Ainda que referida audiência seja apenas de cunho conciliatório, informamos que os docentes que tiverem a intenção, poderão comparecer para acompanhar o seu desenrolar.

Por fim, colocamos-nos à disposição para maiores esclarecimento.

 

Atenciosamente,

 

Dep. Jurídico

Sinpro Goiás

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Nota de esclarecimento aos professores /as das instituições de ensino particulares de Goiânia

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O Sindicato dos professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, informa que, tal como ocorreu com o SINEPE (escolas do interior) e SEMESG (superior), também foi proposto ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia – SEPE,  a antecipação de reajuste salarial dos professores da Educação Básica desta capital para o mês de fevereiro.

 

Apesar de todos os esforços empreendidos pelo Sinpro Goiás em várias reuniões de negociação e até o último momento, na sexta -feira, 19 último, o SEPE recusou a proposta, assinalando que a antecipação poderá ocorrer somente no mês de março, como ocorreu no ano de 2015, ou seja, com dois (2) meses de antecedência em relação à Data – base da categoria, em 1º de Maio.

 

As negociações continuam em relação aos índices relativos ao piso salarial e aos demais salários.

 

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Aluno não será indenizado porque professor “o mandou estudar”

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Fonte: Shutterstock

O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco/AC, negou pedido de um aluno contra a Faculdade Meta, por suposta irregularidade cometida por um professor.

O aluno alegou que foi injustamente reprovado em uma das disciplinas do curso que realiza em decorrência do professor ter lhe atribuído erroneamente nota zero em uma avaliação “na qual só resolveu metade das questões propostas”.

Indignado com a nota que lhe fora atribuída, o reclamante procurou o docente e disse que ele “o mandou ir estudar”, motivo pelo qual buscou o departamento jurídico da Fameta em busca de uma solução consensual para o problema, sem ter obtido êxito.

Ao analisar o conteúdo probatório, o magistrado entendeu não haver motivos para a condenação da Fameta ao pagamento de indenização por danos morais por não existir, nos autos, prova de “qualquer ato ilícito praticado” pela IES.

O magistrado também assinalou que tampouco restou comprovado que a prova do reclamante foi corrigida de forma equivocada. “Ao contrário, restou plenamente demonstrado que o autor não possui o domínio da matéria e, desta forma, de fato, não poderia ser aprovado ou sequer obter a nota que ‘almeja’”.

Marcos Thadeu ressaltou ainda que a tanto a IES quanto o professor “possuem total autonomia na sala de aula e fora dela, cabendo ao professor orientar e inclusive, advertir seus alunos a respeito do empenho necessário para a aprovação nos exames”, sendo, assim, incabíveis os danos morais pleiteados pelo reclamante.

  • Processo: 0012733-56.2015.8.01.0070

 

 

Fonte: Migalhas

 

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Nota de Esclarecimento aos Professores, Pais e Alunos do Colégio Olimpo – Goiânia

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Diante dos acontecimentos envolvendo o Colégio Olimpo, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás vem por meio de nota esclarecer aos professores, pais e alunos as providências tomadas por esta instituição.

 

 

Confira abaixo:

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Recesso Escolar para professores das escolas privadas 2015/2016

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que, o recesso escolar dos professores (as) das escolas particulares de educação básica de Goiânia e municípios do interior do estado de Goiás, terá vigência no período de 21 de dezembro de 2015, inclusive, a 10 de janeiro de 2016, inclusive, por força do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2015, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), bem como do Termo Aditivo à CCT 2013/2014, firmado com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), ambos devidamente ratificados pelos instrumentos coletivos 2015/2017.

Ressalta-se que, no período de recesso escolar, é vedada a convocação de professores (as) para o exercício de qualquer atividade, sem prejuízo dos salários e das demais vantagens constitucionais, legais e convencionais, inclusive os assegurados pelo Art. 322, caput e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e Súmula N. 10, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo que, o seu descumprimento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

Abra o oficio original sobre recesso escolar aqui!

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