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Ofício Circular Sinpro Goiás N. 119/2021. Goiânia 13 de Julho de 2021.

                                                                                   Goiânia, 13 de julho de 2021

 

Ofício Circular Sinpro Goiás N. 119/2021.

Assunto: Responsabilidade objetiva das Instituições de Ensino pela incolumidade física e mental dos docentes convocados para a realização de atividades de trabalho presenciais.

 

Senhor (a) Diretor (a) da Instituição de Ensino,

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), em cumprimento ao que determina o Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF), e para os fins do disposto no Art. 726, do Código de Processo Civil (CPC) e da Orientação Jurisprudencial (OJ) 392, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), notifica V. S.ª sobre a responsabilidade objetiva pela garantia da incolumidade física e mental dos professores, que esse estabelecimento de ensino assume ao convocá-los para a realização de atividades em suas dependências, em meio à pandemia do coronavírus – COVID-19.

É de conhecimento público e notório que ainda se atravessa no Estado de Goiás um momento crítico da pandemia da COVID-19, situação que ainda tem gerado grande número de contaminações, internações e MORTES de docentes e demais trabalhadores que atuam na educação.

Se de um lado conta-se com o tão esperado início da vacinação da população goiana, por outro, há que se considerar a assustadora notícia da rápida disseminação global de uma nova cepa do vírus (variante Delta), a qual tem por característica a gravidade de seus sintomas e o alto índice de transmissibilidade. Todas as autoridades em matéria de saúde já estimam que esta cepa seja a variante dominante da doença no mundo em pouco tempo.

Com a proximidade do início do mês de agosto, quando se inicia também o segundo semestre letivo do ano de 2021, muitas Instituições de Ensino já têm se organizado para a convocação de professores destinada à retomada das atividades de trabalho presenciais, com a expectativa também do aumento no número de alunos nas salas de aula.

O Sinpro Goiás alerta que caso esta Instituição de Ensino opte por convocar seus docentes para a realização de atividades de trabalho presenciais, assumirá, frente aos docentes convocados, responsabilidade objetiva e integral, emanada dos comandos constitucionais insertos no Art. 7º, incisos XXII e XXVIII, da CF, 186, 187, 422 e 927, do CC, e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se é fato que não se discute o poder de gestão do negócio, pelo empregador, conforme preconiza o Art. 2º, da CLT (“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”), também o é que essa gestão possui limites e barreiras constitucionais e legais, que, em nenhuma hipótese, podem se converter em abuso de direito.

A toda evidência, a convocação de profissionais de educação, para realização de atividades presenciais, em meio à pandemia de coronavírus, desborda-se em flagrante abuso de direito; sujeitando o estabelecimento que os convocar à responsabilidade objetiva por todos os eventuais danos físicos e mentais ou ao seu bestar, que delas por ventura advenham.

Os comandos constitucionais e legais em destaque não deixam dúvidas, quanto isso; senão, veja-se:

Constituição Federal:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

 

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

 

Código Civil:

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Acresça-se aos dispositivos constitucionais e legais em destaque, a recente decisão do STF, tomada, em sede de liminar, nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6342, 6343, 6344 e 6346 e outras, afastando, por inconstitucionalidade, o Art. 29, da medida provisória (MP) 927- que se caducou aos 20 de julho corrente -, que, em absoluto desprezo aos direitos dos trabalhadores, excluía do rol das doenças do trabalho a contaminação por coronavírus (Art. 29 –   Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal).

Essa decisão do STF resgata o direito à manutenção do contrato de trabalho, por doze meses, após o término do auxílio-doença, assegurado pela Lei N. 8213/1991, Art. 118, aos trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho, no qual se incluem as doenças ocupacionais, como coronavírus.

É bem de ver-se que a discutida responsabilidade não se dissipa mediante eventuais normativas municipais ou estaduais, ou ainda parecer de autoridades responsáveis pela saúde, considerando possível a retomada das atividades presenciais.

Primeiro, porque essas normativas não trazem, por absoluta impossibilidade, selo de garantia da incolumidade física e mental de todos quantos forem chamados a participar das destacadas atividades.

Segundo, porque nenhum estabelecimento de ensino terá condições de demonstrar fiel cumprimento de protocolos de segurança, que fundamentarão comentados pareceres.

Terceiro, porque a realçada retomada de atividades presenciais, em meio à pandemia, ainda que escudada em Decreto municipal, estadual ou parecer técnico emitido por autoridade pública, não se revestirá da condição de determinação do Poder Público, o chamado fato príncipe; parecer desse jaez, na melhor das hipóteses, cingir-se-á à condição de possibilidade, desde que cumprido à risca protocolo de biossegurança, e não de determinação.

Destarte, o estabelecimento que negligenciar a letalidade da pandemia, com a retomada de suas atividades presenciais, assumirá integralmente todos os riscos que dela advierem.

Sem prejuízo da aludida responsabilidade objetiva, os Estabelecimentos de Ensino que optarem pela convocação de docentes para a realização de atividades pedagógicas presenciais, devem, obrigatoriamente, observar todas as determinações contidas na Nota Técnica N. 15/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como na Nota Técnica N. 06/2020-SUPVIG, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que estabelecem regras para a comentada retomada, sob pena de crime de responsabilidade.

Atenciosamente,

 Railton Nascimento Souza – Presidente do Sinpro Goiás.

 

Ofício Circular Sinpro Goiás N. 119.2021 (1)

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Entrevista: “Vacinar professores não é segurança absoluta. É preciso manter protocolos”, afirma presidente do Sinpro

Railton Nascimento Souza alega existir chances de novas cepas e ressalta que vacinação da população, em geral, ainda caminha devagar no Brasil

 

Após o anúncio do governador Ronaldo Caiado, de que a categoria dos professores será a próxima a ser vacinada em Goiás, o presidente do Sindicato dos Professores do Estado (Sinpro), Railton Nascimento Souza, afirmou, nesta terça-feira (27), em entrevista ao Diário de Goiás, que o retorno das aulas presenciais só será seguro com a manutenção dos protocolos de biossegurança. Levando em consideração as chances de novas cepas e a lenta vacinação da população em geral, os cuidados devem, de acordo com ele, ser mantidos por um longo período.

“Mesmo depois da vacinação dos profissionais em educação, não significa que as condições de segurança estão plenas. Corremos o risco de novas cepas mais contagiosas do Coronavírus. Então, vacinar os profissionais da educação não é segurança absoluta. É preciso manter, mesmo depois da vacinação dos profissionais da educação, é preciso manter os protocolos de biossegurança, a vacina não é mágica, ainda mais porque a população em geral ainda não está vacinada. Então manter com rigor os protocolos de biossegurança, como muitos países asiáticos, europeus, têm feito. Vacina com protocolos. Aí nós podemos sim, pensar num retorno seguro para as aulas presenciais”, disse.

Railton explicou que, mesmo durante a pandemia, os profissionais da categoria permaneceram em atuação, tendo em vista que as aulas presenciais foram suspensas no dia 15 de março de 2020 e já no dia 17 o regime de aulas não presenciais foi inserido.

“O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, o Sinpro, representa os professores da chamada rede privada ou setor privado de ensino. Segundo dados levantados pelo Dieese, que é o Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas, nós temos em torno de 23 mil professores no setor privado, da educação infantil até o ensino superior. Esses professores, efetivamente não pararam de trabalhar, mesmo depois da suspensão das aulas presenciais”, disse. “Nós trabalhamos, inclusive mais do que sempre, com gravações de aulas, com aprender novas tecnologias, inclusive com supressão de direitos”, completou.

O presidente do Sinpro destacou, ainda, a forte pressão do meio econômico, para que as aulas do setor privado pudessem retornar, mesmo durante a pandemia, sem vacinação contra a Covid-19. “Os professores mantiveram-se trabalhando, inclusive sem reajustamento de salário no setor privado de ensino em 2020 e no final de 2020 veio essa pressão muito forte para abrir as escolas. Essa pressão veio do poder econômico, dos mantenedores, de pais, especialmente de crianças de creche, de educação infantil. E essa pressão fez com que prefeitos como o de Goiânia, da região metropolitana, de outros municípios, baixassem decretos, mesmo decretos que não guardavam sintonia com o decreto do governador do Estado. Mas começaram a baixar decretos abrindo as escolas. E, incrível, que aconteceu que no final de 2020 para 2021 a pandemia só se agravou”, ponderou.

“Não há outro caminho agora, tendo em vista que só os professores e administrativos da rede privada estão atuando, porque os professores da rede pública ainda aguardam a imunização. Então nós já estamos atuando presencialmente, pelo apelo econômico e pela força de decretos, então para nós é mais do que urgente a vacinação. Então nós recebemos essa notícia, anunciada ontem pela imprensa, de que o governador garante a vacinação dos profissionais da educação já em maio, com absoluta satisfação e urgência”, destacou o Railton, que afirmou, ainda, que a educação é um direito de toda a sociedade.

“Não adianta fazer esse debate de que a educação é essencial, como a Câmara Federal e a municipal tem travado, com projetos de lei de tornar a atividade educacional um serviço essencial. Primeiro porque a educação é um direito de todos, ela não é um serviço, ela é um direito social. E mais: tornar a educação essencial, significa valorizar os profissionais de educação. E agora a principal valorização que eles precisam é essa, que é a vacinação”, completou.

 

Fonte: Diário de Goiás.

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MANIFESTO EM DEFESA DA VIDA NAS ESCOLAS PRIVADAS DO ESTADO DE GOIÁS

No estado de Goiás, a desrazão e a cegueira voluntária, notadamente entre os proprietários e dirigentes de escolas particulares de nível básico, crescem na mesma proporção da pandemia do coronavírus. Lamentavelmente, aquelas e estas caminham- — melhor seria dizer galopam — de mãos dadas. Os dados e os fatos não deixam dúvidas.

O número de infectados pela Covid-19 chega a quase meio milhão, sendo 479 mil até o dia de hoje, ao passo que o número de óbitos dela decorrente ultrapassa 11 mil e a taxa de ocupação hospitalar em UTIs, nos hospitais públicos e privados, é de 95%. O mais desalentador é que esses números catastróficos não dão sinais de arrefecimentos. Ao contrário, sinalizam crescimento vertiginoso.

Com exceção daqueles que voluntariamente optaram pelo que se convencionou chamar de negacionismo, há consenso, fundado na ciência, e não nas trevas, sobre a absoluta necessidade de não se permitir aglomerações de pessoas e de se manter e ampliar o isolamento social, até que toda a população esteja imunizada, com duas doses de vacina; — o que, no ritmo atual, somente será alcançado daqui a muitos meses, pois o percentual de vacinados no estado de Goiás não chega a 7% da população de 6,5 milhões de habitantes.

Pois bem! É nesse cenário de calamidade crescente que a insensatez, a estupidez e a ganância das escolas privadas de nível básico ecoam, ganhando dimensão dramática, uma vez que, de costas para ele, propositadamente insistem na retomada das atividades pedagógicas presenciais, pouco se importando com a tragédia que dela poderá advir.

Esse voo cego — parafraseando o governador de Goiás, médico Ronaldo Caiado, sobre a nova onda da Covid-19 —, segundo o censo escolar de 2018, representa a circulação e a aglomeração de nada menos que 281.686 alunos; 15.921 professores; e 1.136 estabelecimentos de ensino, se todas retornarem. Isso sem sequer se saber qual o percentual, dentre professores, que tomou ao menos a primeira dose da vacina, se é que algum já a tomou.

Importa dizer: essa aventura, que tem todo potencial para se converter em gigantesca desventura, reveste-se da condição de colossal disseminadora do vírus e, portanto, de contaminação e óbitos.

À luz da ciência, mostra-se impertinente o surrado argumento de que todos estabelecimentos de ensino seguem à risca o protocolo de biossegurança, posto que, mesmo que seja verdadeira essa assertiva, o que é de duvidosa veracidade, isso, muito embora imprescindível, não é bastante para impedir a disseminação do vírus — o que, repita-se, só se dá pelo isolamento social e pela vacinação em massa.

A Fitrae-BC, o Sinpro Goiás, o Sinpror, o Sinteea e o Sinterv, em defesa da incolumidade física, mental e do bem-estar dos trabalhadores a quem têm o dever de bem representar, vêm envidando todos os esforços ao seu alcance, com vistas a assegurar a suspensão das atividades pedagógicas presenciais, até que haja o mínimo de segurança para todos quantos integram o ambiente escolar. Infelizmente, até agora, sem nenhum êxito, por absoluta indisposição dos proprietários, dirigentes e representantes de escolas.

Com esse objetivo, ajuizaram, ao final de fevereiro último, o dissídio coletivo de natureza jurídica — processo N. 00144-75.2021.5.18.0000 —, que já ensejou três audiências de conciliação, nos dias 9,18 e 29 de março corrente.

Nessas audiências, não obstante o empenho e a insistência do vice-presidente do TRT 18, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, e do procurador do MPT, José Marcos Abreu Rocha, os representantes das escolas, de nível básico e superior, sequer se dispuseram a abrir o diálogo com esse propósito. Fecharam-se em copas, por assim dizer, nada admitindo que não fosse o retorno às aulas presenciais.

Diante de tudo isso, e ante a perspectiva de algum surto de bom-senso das escolas, a vacinação imediata de todos os profissionais de educação escolar é medida sanitária que se impõe e que não comporta qualquer postergação, sem que isso se configure qualquer corporativismo e/ou contorno da fila de prioridade.

Com essa sadia finalidade, conclamamos todos quantos defendem a vida saudável a cerrarem fileira conosco, na busca da imediata consecução dessa bandeira, de longo espectro social.

Frise-se, desde logo, que essa emergencial campanha não importará a desistência das entidades de buscar a suspensão das atividades pedagógicas presenciais até que haja o mínimo de segurança social, seja pela via negocial, seja pela judicial, ou mesmo por outros instrumentos legítimos de luta das entidades sindicais.

Confira a nota na íntegra:

Manifesto em Defesa da Vida nas Escolas Privadas do estado de Goiás

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Sinpro exige que categoria docente seja vacinada antes da retomada das aulas presenciais

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás notificou esta semana a Secretaria Municipal e Estadual de Educação e os poderes executivos municipal e estadual tratando da importância da completa vacinação da categoria docente antes da retomada das aulas presenciais.

Confira o ofícios abaixo:

Ofício Sinpro Goiás N 89-2021 – Secretário Estatual de Saúde

Ofício Sinpro Goiás N 81-2021 – Prefeito de Goiânia

Ofício Sinpro Goiás N 87-2021 – Secretario de Saúde de Goiânia

Ofício Sinpro Goiás N 88-2021 – Governador do Estado

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A (ir)responsabilidade dos donos de escolas

Por Gilson Reis*

São mais de 260 mil mortos, quase duas mil vítimas fatais diárias. E, segundo a imprensa, o número de casos diários no país já é cerca de 30% maior do que nos piores momentos da primeira onda, da Covid-19, em julho do ano passado. Mesmo assim, os empresários do ensino privado continuam achando que educação é mercadoria e que seu “preço” é maior do que a vida de estudantes, professores, auxiliares de administração escolar e de toda a comunidade que se relaciona e se afeta diretamente pelas atividades de uma escola.

Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, com entidade que congrega quase cem sindicatos e federações de professores e técnicos administrativos do setor privado de ensino, da educação infantil à superior, representando atualmente mais de 1 milhão de trabalhadores brasileiros, em razão do recrudescimento das contaminações pela Covid-19 e das insistentes e irresponsáveis autorizações das autoridades para a volta às aulas presenciais, já anunciou, desde a semana passada, que auxiliará suas entidades de base a formular protesto nos tribunais regionais notificando os sindicatos patronais, que representam as instituições privadas de ensino, quanto às responsabilidades dos estabelecimentos por eventual contaminação de seus trabalhadores convocados para atividades presenciais.

Muitos estabelecimentos de ensino têm retomado suas atividades pedagógicas e/ou acadêmicas na forma presencial, seja, em alguns lugares, com o aval de governos irresponsáveis, seja, em outros, clandestinamente, passando por cima das medidas sanitárias adotadas por estados e municípios. Até mesmo onde se mantêm aulas remotas, muitas dessas escolas convocam compulsoriamente os professores e técnicos administrativos a comparecer presencialmente. E isso em meio ao incontrolável recrudescimento da pandemia da Covid-19, que dissemina novas cepas e variantes, ainda mais contagiosas do coronavírus.

Essas convocações compulsórias não excluem sequer os trabalhadores e trabalhadoras da educação que integram grupos de risco ou que apresentam comorbidades, revelando que o grande desprezo desses empresários do ensino pela vida só fica atrás da preocupação com seus próprios lucros. O que importa a esses estabelecimentos são os fins econômicos. No entanto, como já frisado em nota pública pela Contee, enquanto culpam professores e técnicos administrativos pelo alerta dessas sobre os riscos das aulas presenciais neste momento crítico, nada fazem no sentido de cobrar ações afirmativas do Poder Público, entre as quais a vacinação dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino, a garantia de auxílio a estudantes e seus familiares afetados pelo desemprego e pela crise econômica e a retomada do auxílio emergencial sem cortes nos investimentos em saúde e educação pública.

Como trabalhadores e trabalhadoras, desejamos, sim, o retorno das aulas presenciais e o contato direto com nossos estudantes, mas quando ele for possível e seguro para todos. De acordo com dados científicos e as recomendações dos profissionais de saúde, o momento não é este e toda insistência nesse sentido, sem que a pandemia esteja sob algum controle, só implicará mais contágio e mais mortes. Nós educamos é para a vida.

*Gilson Reis é coordenador-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee.

Da Carta Capital

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Realizada audiência do processo que envolve Sinpro Goiás, Fitrae-BC, Sinpror, Sinteea, Sinteerv e entidades patronais visando a suspensão das aulas presenciais devido ao colapso na rede de saúde de Goiás

Foi realizada ontem (09/03) pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), audiência de conciliação no Dissídio Coletivo ajuizado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC); Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás); Sindicato dos Professores de Escolas Particulares de Anápolis e Região (Sinpror); Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Anápolis (Sinteea); e Sindicato dos Trabalhadores om. Estabelecimentos de Ensino de Rio Verde – GO (Sinteerv).

A audiência virtual, presidida pelo Exmo. Desembargador Dr. Geraldo Rodrigues do Nascimento, contou com a participação do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Dr. José Marcos da Cunha Abreu, e dos presidentes da Fitrae-BC, Alan Francisco de Carvalho; do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza; do Sinpror, Wanderson Ernesto de Carvalho; e do Sinteea, Aroldo Divino dos Santos, além de seus advogados.

Participaram também, representando as entidades patronais, o Sr. Flávio Roberto de Castro, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe); Ademar Amorim, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe); e Jorge Jesus Bernardo, Presidente do Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), todos acompanhados de seus respectivos procuradores.

Na audiência, os suscitantes (entidades de representação dos empregados) expuseram o grave quadro de saúde enfrentado no Estado de Goiás, bem como a grande aflição vivida pela comunidade escolar em decorrência das normativas permissivas à manutenção de atividades escolares presenciais, nos estabelecimentos particulares de ensino no estado em todas as etapas da educação.

Os suscitantes destacaram também, entre outros dados, os graves números atuais da pandemia, a saturação da rede hospitalar estadual, o acelerado crescimento no número de mortes e como esses números já atingem a comunidade escolar, além das reiteradas denúncias que recebem diariamente de descumprimento dos protocolos de segurança por parte de diversas escolas.

Os suscitados (entidades patronais), por sua vez, alegaram que a manutenção das atividades escolares presenciais se dá em cumprimento da legislação vigente, que os estabelecimentos particulares de ensino seguem os protocolos de segurança fixados, além de que passaram por recente fiscalização da Vigilância Sanitária.

Após a exposição de ambas as partes, o Desembargador Geraldo Rodrigues ressaltou sua particular preocupação com o grave quadro de saúde enfrentado, exemplificando casos ocorridos na própria Justiça do Trabalho Goiana e entre familiares, mostrando extrema preocupação com anunciado esgotamento de leitos médicos destinados ao tratamento da COVID-19 no estado de Goiás.

O Magistrado externou com clareza sua posição pela imediata suspensão das aulas presenciais, em razão do absoluto risco que sua manutenção representa à saúde, vida e incolumidade física e psíquica de alunos, professores e administrativos escolares.

Esse posicionamento foi ratificado pelo representante do MPT-GO, Dr. José Marcos Abreu, que reconhecendo a gravidade do momento enfrentado no Estado sugeriu a urgente conciliação entre as partes.

Sugeriu o d. Procurador do Trabalho que a taxa de ocupação dos leitos de UTI no Estado, destinados à COVID-19, seja utilizado como parâmetro de manutenção da medida suspensiva, cogitando a retomada das atividades escolares presenciais quando seu percentual alcançar, ao menos, 50%. Hoje, a taxa de ocupação nos leitos de UTI destinados à COVID-19 no estado está em 100%.

Desta forma, sugeriu o Magistrado, com a concordância do MPT-GO e dos suscitantes, a celebração de acordo entre as partes que vise a imediata suspensão da convocação de docentes e administrativos escolares voltada à realização de atividades de trabalho presenciais, acatando a sugestão do Procurador do Trabalho para que a medida seja mantida até que se alcance o percentual de 50%, na taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados à COVID-19 no Estado.

Cabe ressaltar que, por derradeiro, o Magistrado sugeriu a imediata suspensão das aulas presenciais até a data de realização da próxima audiência, proposta que foi negada pelas entidades sindicais patronais.

Assim, ficou ajustada a realização de nova audiência, em caráter de urgência, cuja data ainda será definida, oportunidade em que as entidades patronais apresentarão suas respostas à proposta de acordo, que já conta com a concordância das entidades sindicais suscitantes.

Ata de Audiência – Dissídio

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Atualização: Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Goiânia

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica sua categoria que na tarde de ontem (4/3), o Exmo. Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou provimento ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Sinpro Goiás no Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Goiânia, Sr. Rogério Cruz.

O destacado pedido tinha por finalidade a imediata suspensão dos incisos XXVIII e XXIX, do §3º, do Art. 1º, do Decreto N. 1.601/21, alterado por força do Decreto N. 1.646/21, de 27 de fevereiro de 2021, que classifica como “essencial” as atividades em estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia, concedendo a esses autorização para manutenção de atividades escolares presenciais, em todas as etapas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).

Lamentavelmente, a referida decisão, com o devido respeito, passa ao largo do objeto central discutido na medida impetrada, ignorando o inegável risco que a manutenção de atividades escolares presenciais representa à saúde, segurança, vida e incolumidade física e psíquica da comunidade escolar, ativa em estabelecimentos particulares de ensino, em razão do gravíssimo quadro pandêmico enfrentado em Goiânia e em todo o Estado de Goiás.

Para perplexidade da categoria, essa decisão é proferida justamente no momento em que se assiste em toda a imprensa local, a ampla divulgação do esgotamento de vagas em leitos de UTI e enfermaria para tratamento da COVID-19 na capital, do acelerado avanço de três novas variantes do vírus de altíssima transmissibilidade, bem como do assustador crescimento no número de contaminações e de mortes pela COVID-19.

O Sinpro Goiás apresentará recurso em face da destacada decisão, visando sua imediata reanálise pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Nota aos Docentes – Dissídio Coletivo

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Irregularidades na escola em que trabalha? Faça sua denúncia!

Professoras e Professores,

O momento atual exige de nós muita atenção, cuidado e união. Embora a Vigilância Sanitária esteja relatando não haver irregularidades no cumprimento dos protocolos de biossegurança por parte das escolas fiscalizadas, o que acontece na prática é muito diferente.
Sabemos, pelas inúmeras denúncias diárias, que muitas instituições de ensino têm recebido em suas instalações um número maior de estudantes do que o permitido, bem como de casos de professoras, professores, trabalhadoras, trabalhadores e estudantes infectadas/os, e, principalmente, o não fornecimento de EPIs, conforme obrigatoriedade legal.
Nesse sentido, precisamos ouvir a categoria, colher os elementos necessários para contestarmos, com a realidade, aquilo que determinados setores que não colocam a vida das trabalhadoras e dos trabalhadores como prioritária estão tentando apresentar à sociedade.
Pedimos que, no formulário abaixo, com toda a garantia de sigilo, sejam relatados os descumprimentos que estão sendo vistos e vivenciados, para que sejam tomadas as providências cabíveis a cada situação.

FAÇA SUA DENÚNCIA AQUI!

Sinpro na luta com você!

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Sinpro Goiás se reúne com prefeito de Goiânia junto a Frente Parlamentar Vacina Já e Combate à Covid-19

O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, Railton Nascimento Souza, a convite do vereador por Goiânia Mauro Rubem (vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia), compôs mesa na reunião ontem (2) da Frente Parlamentar Vacina Já e Combate à Covid-19, que teve o intuito de apresentar demandas da população goianiense ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, em relação à pandemia.

Na ocasião, o presidente do Sinpro Goiás teve a oportunidade de falar diretamente com o prefeito e a um número significativo de vereadores de Goiânia, na condição de representante da categoria dos professores e professoras do setor privado de ensino de Goiás.

O Sindicato discutiu os seguintes temas: o decreto que não protege os professores e a comunidade escolar do setor privado; a priorização dos profissionais da educação na vacinação; e sobre o auxílio emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras que não poderão laborar devido às restrições do decreto.

O Prefeito de Goiânia afirmou na reunião que Goiânia tem dinheiro para comprar as vacinas. O que está impedindo ainda, segundo o que ele disse, é a centralização obrigatória do controle das compras das vacinas na União. “A vacinação em Goiânia está muito atrasada porque não tem vacina”, evidenciou Rogério Cruz.

A vereadora Aava Santiago (presidenta da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia), fez uma fala enfática também em defesa da priorização dos profissionais da educação na vacinação.

“É hora de muita união dos professores, professoras, e de toda comunidade escolar como um todo, no propósito inegociável de defesa da vida. Está evidente na fala do secretário municipal de saúde, do prefeito de Goiânia e mesmo dos representantes do setor produtivo, que estamos vivendo um momento mais grave do que aquele pico da Pandemia atingido em 2020”, afirmou o professor Railton Nascimento Souza.

O Sinpro Goiás seguirá sem vacilar, ainda que isso gere incompreensões, no seu dever de defesa radical do direito à vida daqueles e daquelas que representa nesse momento gravíssimo, nesse estado de calamidade, de agravamento da Pandemia da Covid-19, favorecido pela irresponsabilidade do governo federal que não realizou uma efetiva coordenação nacional de combate à contaminação e de imunização da população.