Demissões Coletivas
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Em mais uma derrota à reforma trabalhista, juíza suspende demissões da Universidade Estácio

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Repetindo decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo (Acompanhe aqui), a juíza Ana Larissa Lopes concedeu, nesta quinta-feira (7), uma liminar suspendendo a demissão em massa promovida pela Universidade Estácio (Saiba mais aqui).

A juíza acatou a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio). Ela determinou que a Estácio apresente a lista dos professores dispensados, os respectivos termos de rescisão e a lista dos professores que serão contratados ou recontratados.

Determinou ainda “o prazo de 72 horas, sob pena de multa de R$ 50.000 e no mesmo valor para cada dispensa procedida até o fornecimento dos documentos”. Em seu despacho a Juíza Lopes afirma que “a dispensa imotivada é uma das formas de exercício de poder diretivo, inerente ao empregador, com base no artigo 2º, caput, da CLT. Contudo, como qualquer direito que se exerce sob a égide do Estado Democrático de Direito, há necessidade de se balizar pelos princípios da dignidade humana e de boa fé objetiva e dos limites impostos pelos seus fins econômicos e sociais”.

Inclusive a Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem a Convenção 158, pela qual proíbe a demissão imotivada. Márcio Franco, diretor de Comunicação do Sinpro-Rio, chama à participação de todas e todos à Audiência Pública do Ministério Público do Trabalho, nesta segunda-feira (11), às 15h30, na avenida Churchill, 94, 7° andar, centro da capital fluminense. Todos poderão prestar depoimento na audiência.

“O Sinpro-Rio sempre esteve atento para às movimentações das instituições privadas de ensino superior. Assim que obtivemos a confirmação das demissões, convocamos uma assembleia dos professores dessa instituição e acionamos o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho”, diz Franco.

De acordo com ele, o sindicato está promovendo atos na porta das unidades da Estácio denunciando as demissões. “Lutamos pela regulamentação das instituições de ensino privado e agora com esse governo golpista, elas estão sem controle nenhum. Temer cede aos interesses dos barões da educação e golpeia professores e estudantes”.

Solidariedade dos estudantes

Os estudantes da Estácio vêm promovendo atos de protesto contra as demissões em todas as unidades da universidade. “A Estácio vai mudar o quadro de docentes porque os salários estão acima da média que eles desejam pagar, ou seja, irão substituir estes profissionais qualificados por professores menos qualificados. Nós não aceitamos e vamos exigir que estes profissionais sejam restituídos”, explica ao jornal O Estado de S. Paulo, Emanuelle Assunção, aluna de Engenharia Ambiental da faculdade. Vários prometem sair da Estácio se as demissões se consumarem.

Em uma reunião na sede do Sinpro-Rio nesta quinta-feira (7), os professores prometem resistência. “Foi tudo muito abrupto. Acordei professora da Estácio e a tarde estava demitida”, diz uma professora.

Outro afirma que “repudiamos este ato violento da Estácio. Acreditamos no nosso trabalho, mas vimos o desrespeito da direção ao demitir arbitrariamente. Que a direção sinta na pele que quando mexe com um professor, mexe com o coletivo. Vamos reagir”.

Franco relata que o Sinpro-Rio está movendo todos os esforços para barrar essas demissões sumárias e que todos sejam recontratados. “A Estácio está se aproveitando da reforma trabalhista sem pensar no seu compromisso social com a educação e com o país. Vamos defender nossos direitos com muita disposição. Os professores merecem respeito”.

 

Portal CTB – Marcos Aurélio Ruy

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Nota de Repúdio do Sinpro Goiás sobre as demissões coletivas na Estácio de Sá

SINPROGOIAS - SINPRO GOIÁS0001

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) manifesta o seu repúdio à demissão coletiva anunciada pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda (Universidade Estácio de Sá) de pelo menos 1.200 docentes em todo o país, dentre os quais, são contabilizados professores vinculados às unidades de Goiânia.

A medida adotada pela Instituição de ensino, sob o discurso de formal legalidade e adequação às novas normas trabalhistas, previstas na CLT, revela-se na verdade como nítida precarização das relações de trabalho, sendo que os prejuízos e lesões dela decorrentes extrapolam os limites individuais de cada docente demitido, atingindo direta e negativamente suas famílias, a comunidade discente, o mercado de trabalho, a sociedade e economia nacional como um todo.

Não há dúvida de que a demissão coletiva promovida afronta os fundamentos da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal (CF/88), que são de obrigatória observância pela instituição de ensino, notadamente o da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, inciso III, da CF); dos valores sociais do trabalho (Art. 1º, inciso IV, da CF); da valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); da proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa (Art. 7º, inciso I, da CF), da função social da propriedade (Art. 170, III, da CF); e do primado do trabalho (Art. 193, da CF).

Importa destacar também que a Constituição Federal prevê que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano, tendo entre seus princípios a busca do pleno emprego.

Nesse contexto, a dispensa coletiva não se mostra como um direito potestativo do empregador. Não é plausível que um ato de tamanho impacto e envergadura seja realizado arbitrariamente e de maneira estritamente individual.

Além de infringir, a um só tempo, todos os fundamentos constitucionais supracitados, a instituição de ensino extrapola os limites da função social do contrato, em clara inobservância ao Art. 421, do Código Civil (CC).

Por força do Art. 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são nulos de pleno direito todos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista, entre os quais, certamente estão incluídos aqueles que apresentam velado viés de retrocesso social.

Deste modo, o Sinpro Goiás manifesta sua absoluta indignação com a demissão coletiva promovida, informando que não se furtará em adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis em defesa da categoria por ele representada, no termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Por fim, o Sinpro Goiás solicita a todos os docentes demitidos que entrem em contato com nosso departamento jurídico através do número 62 3261-5455, afim de que possam receber maiores orientações acerca do assunto. Professor/a, conte com Sindicato dos Professores do Estado de Goiás,  e venha fortalecer a nossa luta em defesa dos nossos direitos e conquistas.

 

A diretoria do Sinpro Goiás