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IGDD realiza CYBERBULLYING: DESAFIOS EDUCACIONAIS E JURÍDICOS

 

 

Com o tema: “Cyberbullying: Desafios Educacionais e Jurídicos”, o Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD discute os desafios jurídicos e pedagógicos do Cyberbullying. O que as escolas, os operadores do direito e a família podem fazer para combatê-lo na era da informação?

O evento acontece nesta segunda-feira, 23/04, no Auditório Lozandes, na Avenida Olinda, nº960, Edifício Lozandes, Park Lozandes. A taxa de inscrição é R$30 reais e deve ser realizada no link: https://www.sympla.com.br/igdd

 

Debatedores

Renato André Leal da Cunha – bacharel em Ciência da Computação e Especialista em Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos. Professor em cursos de especialização e MBAs na Universidade Federal de Goiás e no IPOG. Perito judicial junto ao TJ-GO.

Rosileia Alves de Assis Castro – Psicóloga, com foco em Terapia Cognitiva Comportamental e atendimento em saúde da criança e adolescente e o mundo virtual.

Kariny Gomes Garcia Corrêa – Pedagoga, especializada em Psicopedagogia Clínica e Institucional, além de formação como Coach infantil pela CEO Kids.

Nycolle Soares – Advogada, com MBA em Direito Medico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde, Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil, Analista de Finanças pela FGV.

Mediação
Denise Rasmussen – Jornalista, Especialista em Comunicação Estratégica, assessora de imprensa jurídica, diretora de Comunicação do IGDD.

 

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Comissão de Educação aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (20/11), proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying).

Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Cyberbullying
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.

Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos. Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

Responsabilidade do diretor
Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.

Fonte: Sinpro RS, com informações de Agência Câmara