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SINPRO GOIÁS MANIFESTA SUA POSIÇÃO SOBRE DECRETO MUNICIPAL QUE PERMITIU A VOLTA ÀS AULAS PRESENCIAIS EM GOIÂNIA

RESPEITEM AS (OS) PROFESSORAS (ES)!

O Sinpro Goiás manifesta sua veemente discordância do Decreto Municipal N. 1.968/2020, do Prefeito de Goiânia Iris Rezende, que possibilitou a retomada de aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas desta capital, revogando o disposto no Art. 2º, §5º, inciso IV, do Decreto N. 1.313/20.

O destacado Decreto representará um prematuro relaxamento nos cuidados específicos da área educacional, necessários para a contenção da pandemia, a poucas semanas do término do semestre letivo, colocando em risco a vida, a saúde e a integridade física de professores, alunos, suas famílias e toda a sociedade goiana em geral. É importante ressaltar que, de maneira irrefletida, a atitude do Prefeito de Goiânia ignora o Decreto do Governo do Estado, que ainda vigora, e que não autoriza a reabertura das instituições de ensino em Goiás.

Ao mesmo tempo em que isso acontece em nossa capital, coincidentemente ou não com a proximidade das eleições municipais, o Brasil assiste com perplexidade e preocupação às constantes notícias de novos surtos de contaminação e morte pela COVID-19 na Europa, América do Norte, China e Reino Unido, o que é consequência direta da precipitada flexibilização das medidas de isolamento nesses países, recomendadas pelas autoridades de saúde.

Por certo, decisões dessa natureza apenas contribuem para que, em um futuro muito próximo, esse seja o noticiário brasileiro. Por essa razão, é mister lembrar que o Prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado, ao assinar esse documento, assume a responsabilidade pelas consequências trazidas por um possível retorno precipitado às aulas presenciais.

Vale dizer que em todas as recentes pesquisas realizadas com alunos e familiares/responsáveis, muitas encomendadas pelas próprias escolas particulares de Goiânia, a ampla maioria se manifestou contrária ao retorno de aulas em 2020, bem como pela necessidade de se manter integralmente o regime de aulas não presenciais.

Os aspectos econômicos, políticos e financeiros decorrentes do grave quadro de saúde enfrentado, bem como os prejuízos deles advindos, não podem sopesar na tomada de decisões sobre o assunto, em prejuízo às medidas protetivas necessárias à contenção da disseminação da COVID-19, sob pena de se expor a risco real alunos, docentes, suas famílias e toda a sociedade.

Cabe também o alerta aos estabelecimentos de ensino que convocarem docentes para a realização de atividades em suas dependências, em meio à pandemia da COVID-19, que esses assumem, de forma objetiva e integral, a responsabilidade pela garantia da incolumidade física e mental dos professores e as consequências de eventuais contaminações, de acordo com os comandos constitucionais insertos no Art. 7º, incisos XXII e XXVIII, da CF, 186, 187, 422 e 927, do CC, e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada, em sede de liminar, nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6342, 6343, 6344 e 6346.

Destaca-se, ainda, que é obrigatório para a retomada das aulas presenciais o integral cumprimento dos protocolos de segurança editados pelas Secretarias Municipal e Estadual de Saúde (Nota Técnica 06/20 SMS e Nota Técnica 15/20 SES), os quais devem ser conhecidos e fiscalizados por professores, alunos, pais e todos os demais envolvidos na educação. Todavia, frisamos que a verdadeira segurança para a comunidade escolar só virá com a vacinação geral.

O Sinpro Goiás orienta as Professoras e os Professores que identificarem quaisquer irregularidades nessa volta às aulas presenciais a entrarem em contato com o Sindicato, por meio de seus canais de comunicação, e formalizarem suas denúncias, para que as necessárias providências sejam tomadas.

O Sinpro Goiás exige das instituições privadas de ensino e do poder público respeito às professoras e aos professores, que não pararam de trabalhar desde março pelo regime de aulas não presenciais, que estão esgotados, que se desdobraram de todas as formas e meios para que a educação não parasse em Goiás. A categoria representada pelo Sindicato espera dos poderes executivo municipal e estadual, medidas rígidas que priorizem inegociavelmente a saúde da população goiana, sem sucumbir a pressões políticas desarrazoadas vidas de instituições privadas, pautadas em apelos de natureza meramente econômica.

O Sinpro Goiás assevera que adotará as medidas cabíveis em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF).

 

Diretoria do Sinpro Goiás