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Saldos do golpe: reforma trabalhista de Temer sabota negociações

O governo dizia que a reforma trabalhista iria estimular as negociações coletivas, mas está ocorrendo precisamente o contrário. Conforme denunciaram os sindicalistas e outros críticos das mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017 este foi mais um argumento falso usado para dourar a pílula venenosa.

O número de Convenções Coletivas assinadas no primeiro semestre de 2018 despencou, o que ocorreu também com os acordos, de acordo com pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (Fipe).

A diferença entre convenção e acordo coletivo é que a primeira modalidade de negociação abrange toda a categoria, enquanto a segunda é restrita ao âmbito das empresas, consideradas individualmente. A queda, drástica, se deve principalmente ao fim da ultratividade, que garantia a preservação de benefícios e cláusulas negociadas na campanha salarial anterior. Agora, as negociações recomeçam do zero, o patronato apresenta propostas de corte de benefícios e direitos, o que gera impasses e impede que as negociações cheguem a bom termo.

Quantidade de negociações concluídas

Estrutura da negociação 1º semestre de 2017 1º semestre de 2018 Redução
Acordos 11.462 7.563 34%
Convenções 1.680 920 45,2%
Total 13.142 8.483 39,6%

Fonte: Fipe

Portal CTB

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Sinpro-SP: Escolas insistem em descumprir a lei e não pagam férias como determina a CLT

Indignado com as maracutaias criadas por algumas escolas para descumprir a lei e se livrar da responsabilidade, o professor Walter Alves, diretor do SinproSP, escreveu o texto abaixo, que merece ser lido com atenção.

Absurdos!

Prof. Walter Alves

Após a famigerada reforma trabalhista, que através da Lei nº 13.467 impôs aos trabalhadores inúmeros prejuízos, os patrões, ditos empresários da educação, resolveram ir para o “tudo ou nada”. Pensam que não há limites no avanço sobre nossos direitos. Dificultaram as negociações e ameaçaram retirar conquistas históricas estabelecidas em nossas Convenções Coletivas. Foram detidos com a nossa unidade e mobilização. Mesmo assim, continuam tentando.

O mês de julho é o mês de férias coletivas e elas devem ser pagas, acrescidas de um terço, 48 horas antes de seu inicio. Isso é o que diz a LEI e ela não foi mudada pela reforma. No entanto, os patrões continuam desrespeitando e se utilizando de práticas que não condizem em nada com a natureza de suas atividades. A lista de dribles, sonegações, engodos, mentiras e safadezas só cresce.

Para não pagar nos prazos exigidos na lei e permitir aos professores que gozem de suas férias com tranquilidade, exercitam assim suas falcatruas:

1 – Simplesmente não pagam os professores e exigem, com ameaça de demissão, que assinem os recibos de férias;

2 – Pagam apenas um terço constitucional depois de uma ladainha sobre inadimplência, falta de resultados, não pagamento das mensalidades etc;

3 – Bondosos que são, entregam aos professores um cheque pré-datado: “deposite, mas só se você estiver precisando muito, por favor”;

4 – Prepotentes, do alto do seu “conhecimento administrativo e financeiro”, solicitam aos professores que não recebam antecipadamente o valor das férias pois poderão gastá-lo e quando voltarem ao trabalho, em agosto, não terão dinheiro. O patrão quer zelar pela vida financeira do professor, imaginem…

5 – Entregam o cheque ao professor, o mesmo professor devolve o valor em “dinheiro”. Sabe-se lá como essa operação será contabilizada. Será esse o “caixa dois” das escolas?

6 – Reúnem os professores e num ato de fé explicam “as enormes dificuldades financeiras da escola”. Culpam o governo, os pais, o país, e pedem em nome da “nossa família” que os professores assinem um documento abrindo mão do direito de receber antecipadamente as férias (“assim o Sindicato para de perseguir a escola”).

Portanto, temos que enfrentar esses absurdos!

Não podemos admitir a falta de transparência, o desrespeito às leis, a falta de um mínimo de planejamento financeiro em instituições educacionais que dão mau exemplo, enganam, sonegam, ameaçam tudo para encobrir sua ganância.

PROFESSOR, denuncie, não assine nada e, juntos, vamos colocar um basta nesses ABSURDOS!

Professor Walter Alves, diretor do SinproSP

Do SinproSP

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Desconto a filhos de educadores valem em escolas do mesmo grupo

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito das bolsas de estudos ou, descontos garantidos aos filhos dos trabalhadores que atuam nas escolas, previsto em convenções coletivas.

8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, se a cláusula coletiva de trabalho determina que o empregador conceda descontos aos filhos dos profissionais que estudam no colégio, o benefício deve ser dado em igual valor no caso de jovens que estudam em outras instituições que pertencem ao mesmo grupo de ensino.

Trata-se do reconhecimento jurídico de um direito fundamental, expresso nos acordos entre os sindicatos dos trabalhadores e do patronato e que, muitas vezes, é desrespeitado pelas empresas de educação. Foi estabelecida, uma prerrogativa para assegurar o direito em todo o Brasil, em toda a categoria de trabalhadores de estabelecimentos de ensino, que as bolsas de estudo para dependente de professor e/ou técnico administrativo na escola onde trabalha seja estendida para unidades do mesmo grupo.

 

 

Fernanda Machado

Assessoria de Imprensa Sinpro Goiás