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FIM DA OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATOS FRAGILIZA DIREITOS DO TRABALHADOR

Com o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos para contratos com duração superior a um ano – uma das mudanças da “reforma” trabalhista do governo Temer, que vigora desde novembro passado –, cresce o risco do trabalhador ser lesado e não ter os seus direitos devidamente respeitados no momento da demissão.

Na categoria bancária, por exemplo, antes da reforma, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região realizava uma média de mil homologações por mês, com picos de até 1.500. Já neste ano, a média caiu abaixo de 350 procedimentos mensais, o que não quer dizer que o número de demissões tenha se reduzido, mas que os contratos estão sendo encerrados muitas vezes dentro dos próprios bancos, longe da fiscalização das entidades sindicais.

A nova lei desobriga que as homologações sejam feitas nos sindicatos, mas também não especifica onde devem ocorrer, o que abre brechas para todo tipo de absurdo. A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp Marilane Teixeira relata que contratos têm sido encerrados via internet e, até mesmo, em padarias. “Dessa maneira, quais as possibilidades do trabalhador ter todos os seus direitos assegurados? Nenhuma.”

Segundo levantamento do Cesit, a maioria das demandas trabalhistas na Justiça decorre do descumprimento reiterado dos direitos por parte dos empregadores. Dados consolidados de 2016 apontam que cerca de 60% das ações trabalhistas eram referentes a irregularidades no momento da rescisão dos contratos. Boa parte dessas ações, conta Marilane, se relacionava a eventuais erros ocorridos em contratos com duração inferior a um ano, que já eram desobrigados a passarem pelos sindicatos. Segundo ela, é uma prévia do que deverá ocorrer com os demais trabalhadores.

Para a pesquisadora, é justamente em contextos de mudança da legislação que os sindicatos teriam papel importante a cumprir no monitoramento do cumprimento das novas regras. Mas as alterações promovidas pelo governo Temer em associação com entidades patronais também têm como objetivo afastar o trabalhador da sua entidade de classe. “Uma das estratégias para o esvaziamento dos sindicatos, além da questão do custeio, sem dúvida nenhuma foi a retirada desse papel de fiscalização no momento da homologação. Todas essas distorções estão se reproduzindo em âmbito nacional. As homologações despencaram.”

Outro indício de abuso cometido, segundo Marilane, são as demissões por acordo mútuo. Nessa modalidade, que já soma mais de 10 mil rescisões, o trabalhador tem direito a receber 80% do FGTS e metade da multa dos 40%. São, em sua maioria, trabalhadores do setor de comércio e serviços, com baixa escolaridade e menor nível de remuneração.

“Não dá para garantir, mas é bem possível que uma boa parte dessas demissões por acordo, na verdade, não sejam necessariamente acordos. Muitas vezes o trabalhador sequer sabe que ele assinou um contrato do gênero. Só vai se dar conta disso quando perceber que recebeu apenas metade da rescisão e não tem acesso ao seguro-desemprego”, explica. Se ocorresse nos sindicatos, o trabalhador teria mais condições de ser devidamente informado sobre as cláusulas desse acordo.

A questão fica ainda mais complicada quando o trabalhador faz parte de uma categoria que goza de direitos específicos que constam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do segmento. A Constituição Federal garante que empresas com mais de 30 trabalhadoras devem contar com creche no local de trabalho ou arcar com auxílio-creche. Para algumas categorias, esse direito é garantido por meio do CCT, sem a necessidade de um número mínimo de trabalhadoras.

“Se no momento da homologação identifica-se que a empresa não garantiu o pagamento do auxílio-creche durante um determinado período, evidentemente a primeira coisa é acionar a empresa na Justiça para exigir esse direito. Por isso que é importante que a rescisão se realize no âmbito do sindicato, são os homologadores que conhecem o conteúdo da convenção coletiva e sabem identificar exatamente se esses direitos estão sendo devidamente garantidos”, destaca a pesquisadora da Unicamp.

Perdas e danos

A advogada responsável pelas homologações no Sindicato dos Bancários, Alessandra da Silva, conta que, entre os grandes bancos, o Itaú já não faz mais o procedimento no sindicato. A estratégia desenvolvida para evitar que o trabalhador ficasse completamente desamparado foi criar a pré e a pós-homologação.

“O bancário do Itaú é convocado para a homologação na semana que vem, por exemplo. O que ele faz? Ele vem ao sindicato, traz a carteira dele e os 12 últimos holerites. Fazemos uma simulação dos direitos dele para que esse trabalhador não vá totalmente no escuro. Quando ele chega no banco e os valores estão relativamente parecidos, então está tudo certo. Tem alguma dúvida? A orientação é para que não faça a homologação e procure novamente o sindicato”, explica a advogada.

Já na pós-homologação o sindicato faz a conferência dos valores relativos a direitos trabalhistas, como férias e 13º proporcionais, FGTS e multa, se foram pagos adequadamente, bem como o cumprimento de outros direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Foi na pós-homologação que ela constatou, por exemplo, três casos idênticos em que faltava uma parte do 13º. O sindicato então encaminhou ao Itaú a cobrança desses valores devidos.

“Segundo informações que os próprios bancários nos trazem, há uma lista que o banco manda para a portaria das pessoas que vão fazer a homologação num determinado dia. Se o bancário for acompanhado de um advogado, por exemplo, esse advogado não entra”, destaca Alessandra.

Distorção mais grave ocorreu com uma bancária do Santander. Não fosse o banco continuar a fazer as homologações no sindicato, o erro poderia ter passado. O primeiro erro constatado é que a trabalhadora gozava de estabilidade e, portanto, não poderia ser demitida. O banco então se comprometeu a pagar cerca de R$ 22 mil reais de indenização, mas queria descontar os tributos, outra irregularidade combatida pelo sindicato. Não bastasse isso, o sindicato descobriu que, além da estabilidade, a bancária, que cumpria horas-extras (sétima e oitava hora), tenha outros R$ 140 mil a receber.

“Iam dar a ela uma quitação de 22 mil reais, menos os impostos supostamente devidos. É reflexo da reforma trabalhista. E se essa bancária não vem para cá? Hoje o Santander ainda está aqui, então a gente conseguiu detectar. Se fosse no Itaú, não teria como”, relata a advogada do sindicato.

Revogar é a palavra

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a “reforma” desequilibra as relações de trabalho, pois atende apenas aos interesses dos empregadores, e relega o trabalhador a uma condição de “quase escravidão”. Ele diz que o seu projeto, intitulado Estatuto do Trabalhador, prevê a revogação de todos os dispositivos da legislação trabalhista aprovada pelo governo Temer e traz novamente a obrigatoriedade para que as homologações sejam feitas nos sindicatos.

“Quando não se garante mais a presença do sindicato e dos seus advogados no acompanhamento das rescisões, o trabalhador fica totalmente à mercê do empregador. Ainda mais com a ameaça que existe de, se entrar na Justiça, ter que pagar parte do valor em caso de derrota no processo. É um prato feito para a exploração, quase aos moldes do trabalho escravo. O empregador não paga e ainda ameaça o trabalhador. É quase uma mordaça, um ato de terrorismo e covardia”, diz Paim.

Outra questão central, segundo o senador, é garantir o financiamento dos sindicatos. “Enfraqueceram totalmente os sindicatos, não querem que as entidades tenham nenhum tipo de receita. Como é que uma entidade que as vezes cuida de dezenas de milhares de trabalhadores vai se manter sem nenhum tipo de receita?”, questiona.

Outras situações criadas pela atual legislação, como o trabalho intermitente, a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres, além da cláusula que garante a prevalência de acordos entre patrões e empregados que estejam aquém do que manda a legislação (o chamado negociado sobre o legislado), também devem cair com o novo Estatuto do Trabalho, cuja aprovação o parlamentar espera que aconteça no próximo ano. Segundo ele, os pré-candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT), Manuela D’Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (Psol) já se comprometeram a trabalhar em cima de um novo texto que regule as relações de trabalho.

“É tão ruim essa reforma que não se aproveita nada. A palavra é revogar, voltar para a CLT e, aí sim, atualizar, fazendo com que dialogue com os novos tempos, conversando com empregados e empregadores, para construir um texto com equilíbrio, com direitos e deveres para as duas partes.”

 

RBA

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Creches filantrópicas insistem em violar o direito dos professores

O Ministério Público do Trabalho, atendendo solicitação do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, convocou todas as creches com convênio parcial com a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, para reunião de mediação, que se realizou ao dia 05 (cinco) corrente, tendo por finalidade a celebração de acordo para cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho e da Legislação Trabalhista, até aqui, descumpridas por quase todas elas.

Com exceção de duas, que juntaram documentos que, segundo elas, comprovam o cumprimento das citadas normas, as demais presentes (lista em anexo), de forma arrogante e sem nenhuma fundamentação legal, recusam-se a cumpri-las, ao argumento de que seguem as convenções coletivas assinadas pela FENAC (Federação Nacional de Cultura) e SENALBA-GO (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Goiás).

Por esta razão, o procurador do trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, responsável pela mediação, entendeu que seria pertinente a realização de reunião com a participação do Sinpro Goiás, do SINEPE (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás), SEPE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia), SENALBA, FENAC e da Associação das Creches Filantrópicas, com a finalidade de se definir a questão controversa, que é a do enquadramento sindical dos professores.

Apesar de para o Sindicato não haver nenhuma dúvida sobre a sua legitimidade para representar os professores de creches, por força dos Ats. 21 e 30, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei N. 934/96 -, combinada com o Art. 511 § 3°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmada no Processo RR 6800-19.2007.5.04.016; concordou com o entendimento do procurador.

Importa dizer: concordou com a reabilitação da mencionada reunião.

A destacada audiência deverá acontecer em janeiro de 2014.