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Hora de intensificar a mobilização contra PEC que reduz a maioridade penal

A proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio e roubo qualificado é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de amanhã (30). Por isso, para enfrentá-la, a Contee reafirma sua posição contrária à medida e convoca suas entidades filiadas a intensificarem a mobilização em combate à matéria, seja marcando a presença na Casa, seja ampliando as manifestações via redes sociais ou enviando e-mails diretamente para os deputados.

A proposta foi aprovada no último dia 17 na comissão especial, na forma do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF). O debate em Plenário promete ser acirrado e diversos atos devem acontecer no Congresso nesta terça-feira. Entre as entidades que, como a Contee já se manifestaram contra a redução da maioridade penal estão Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP); Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; entre outras.

A juventude brasileira também ocupará Brasília nesta terça. Para se contrapor a essa proposta que ataca a juventude, representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) se concentrarão em frente do Museu Nacional, a partir das 9h, com marcha programada para a votação no plenário da Câmara. A presença dos estudantes no Congresso está garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

Para refletir

No último dia 16, a nota técnica “O adolescente em conflito com a lei e o debate sobre a redução da maioridade penal”, de autoria das pesquisadoras da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc) Enid Rocha Andrade Silva e Raissa Menezes de Oliveira e apresentada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, contribuiu para desfazer o mito da impunidade de adolescentes.

A pesquisa traz um recorte de quem são esses adolescentes que estão em conflito com a lei cumprindo pena com restrição de liberdade. Em 2013, 95% eram do sexo masculino e 60% deles tinham idade entre 16 e 18 anos. Dados de 2003 indicam que mais de 60% dos adolescentes cumprindo pena nesse ano eram negros, 51% não frequentavam a escola e 49% não trabalhavam quando cometeram o delito. Além disso, 66% deles viviam em famílias consideradas extremamente pobres.

“A despeito dos avanços conquistados na última década na redução das

desigualdades sociais, na ampliação da escolaridade, no aumento do número de

empregos gerados para os jovens, há ainda inúmeros fatores limitantes que se

interpõem ao desenvolvimento pleno da população de 15 a 17 anos. Apontar as

fragilidades sociais de renda, escola e trabalho de parte significativa dos adolescentes brasileiros no contexto da discussão da redução da maioridade penal é importante para evidenciar o tamanho da dívida social do Estado e da Sociedade com esses meninos e meninas”, apontam as pesquisadoras na nota técnica. “Assim, é impossível não questionar sobre o que teriam sido os jovens infratores de hoje, se tivessem tido acesso à proteção integral de seus direitos, conforme garantidos na Constituição Federal e no ECA.”

Na nota, as pesquisadoras ressaltam também que a defesa da redução da maioridade “é baseada na crença de que a repressão e a punição são os melhores caminhos para lidar com os conflitos e escorada na tese de que a legislação atual deve ser mudada, pois estimula a prática de crimes”. “Parecem soluções fáceis para lidar com o problema da violência, mas surtem o efeito oposto, ou seja, aumentam a violência, principalmente quando se leva em conta as condições atuais dos espaços das prisões brasileiras.”

Esses argumentos vão ao encontro daqueles defendidos pela Contee, já que, como entidade educacional, a Confederação não pode se furtar ao debate nem admitir que adolescentes, que, com raras exceções, são as maiores vítimas da violência – acirrada pela desigualdade social e pela concentração de renda nas mãos de uma minoria privilegiada, pelos problemas de acesso a uma educação de qualidade etc. – sejam responsabilizados por ela. Portanto, hoje, amanhã, na quarta-feira e em todos os dias em que essa proposta estiver em discussão, vamos continuar dizendo: redução da maioridade penal não resolve; escola sim!

Da redação, com informações da Agência Câmara e do Portal CTB

 

Fonte: Contee

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Sobre a alteração da Lei da Arbitragem

A sanha legislativa do Congresso Nacional, com vistas a reduzir e/ou a suprimir direitos fundamentais sociais, parece não ter limites.

A sua última tentativa deu-se com a aprovação de Projeto de Lei (PL) N. 406, do Senado, convertido 7108/2014 na Câmara, que modifica a Lei N. 9307/1996, a qual regula a arbitragem privada, para nela incluir a possibilidade de que também os direitos trabalhistas sejam objeto de renúncia por meio dessa forma de composição de litígio, de uso comum no Direito Civil, apesar de não admitir a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), já de longa data, e a do Supremo Tribunal Federal (STF), recente, firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) N. 590415, aos 30 de abril próximo passado.

O Diário Oficial da União (DOU), edição do dia 27 de maio último, publicou a Lei N. 13129/2015, que promove modificações na citada Lei de Arbitragem, com veto ao texto que lhe acrescia, ao seu Art. 4º, o § 4º, para permitir que, como já se disse, essa forma de composição alcançasse o Direito do Trabalho:

“§ 4º Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula compromissória, que só terá eficácia se o empregado tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou se concordar expressamente com a sua instituição”.

Não obstante as razões do veto a esse maléfico dispositivo não guardarem nenhuma sintonia com as que levaram o TST e o STF a vedá-lo, fazendo-o com a finalidade de proteger a parte mais fraca nas relações de trabalho – o trabalhador –, o certo que o ato da Vice-Presidência, no exercício da Presidência, impediu que se perpetrasse mais um atentado contra os direitos fundamentais sociais:

“Razões do veto

O dispositivo autorizaria a previsão de cláusula de compromisso em contrato individual de trabalho. Para tal, realizaria, ainda, restrições de sua eficácia nas relações envolvendo determinados empregados, a depender de sua ocupação. Dessa forma, acabaria por realizar uma distinção indesejada entre empregados, além de recorrer a termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista. Com isso, colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”.

Por se tratar de matéria recorrente, sempre com a finalidade de burlar os fundamentos, as garantias e os princípios protetivos das relações de trabalho, traz-se, aqui, a já anunciada jurisprudência do TST e do STF:

“Processo relacionado: RR-189600-42.2008.5.07.0001

____________

ACÓRDÃO

(8ª Turma)

GJCMLF/prg/wt/bv

RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ARBITRAGEM. LEI N.º 9.307/96. INAPLICABILIDADE. A SDI-1 desta Corte firmou entendimento de que o instituto da arbitragem previsto na Lei n.º 9.307/96 é inaplicável ao Direito Individual do Trabalho. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.

[…]

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ARBITRAGEM. LEI N.º 9.307/96. INAPLICABILIDADE.

[…]

No Acórdão de f. 922/925, registrou que:

‘A recorrente, ainda insistindo na tese de que a cláusula compromissória impediria o reclamante de buscar seus direitos, reafirma sua irresignação com a decisão desta Corte que afastou a extinção do processo e determinou ò retorno dos autos a vara de origem.

A título tão somente de amor ao debate, de vez que tal questão já foi enfrentada por este Regional – fl. 386/387, tem-se que a Lei n° 9.307/96 introduziu o instituto da arbitragem para a solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, como alternativa ao Poder Judiciário em razão do grande volume de processos.

Efetivamente, dispõe o artigo 1° da Lei n° 9.307/96:

‘Art. 19 As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.” (grifou-se)

Resta, portanto, saber se referida lei pode ser invocada para a solução de conflitos oriundos da relação de trabalho, considerando-se que os direitos trabalhistas reservam uma significativa gama de direitos indisponíveis, que, em face de seu caráter social, transcendem os interesses meramente subjetivos das partes.

No caso dos autos, é incontroverso que as partes celebraram pacto arbitral ainda no curso do contrato de trabalho, momento em que, frise-se, é ainda mais evidente a hipossuficiência do trabalhador.

O TST tem firmado entendimento consoante o qual a aplicação de cláusula compromissória arbitral, ou a adoção de compromisso arbitral, para a resolução de conflitos perante a Justiça do Trabalho é vedada, ante a natureza indisponível dois direitos aqui tutelados, conforme o seguinte aresto:

RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA ARBITRAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. COMPROMISSO ARBITRAL. EFEITOS. Esta corte entende que a aplicação de cláusula compromissória arbitral, ou a adoção de compromisso arbitral, para a resolução de conflitos perante a justiça do trabalho é vedada, ante a natureza indisponível dos direitos aqui tutelados. Tal entendimento celebra o princípio constitucional da inafastabilidade da prestação jurisdicional, na medida em que a cláusula ou o compromisso arbitral impedem que o trabalhador tenha sua pretensão analisada de imediato pelo poder judiciário. Recurso de revista conhecido e provido. (TST: RR 148400-18.2004.5.02.0039; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho; DEJT 10/12/2010; Pág. 899)

Esta Corte igualmente tem entendido que a arbitragem não opera efeitos jurídicos no Direito Individual do Trabalho, conforme restou evidenciado na decisão constante desses próprios autos (fls. 385/387).

Tal entendimento prestigia o princípio constitucional da inafastabilidade da prestação jurisdicional, uma vez que a cláusula ou o compromisso arbitral impedem que o trabalhador tenha sua pretensão analisada de imediato pelo Poder Judiciário, violando o direito constitucional de ação.’

[…]

A SDI-1 desta Corte firmou entendimento de que o instituto da arbitragem previsto na

Lei n.º 9.307/96 é inaplicável ao Direito Individual do Trabalho.

Cito os seguintes precedentes:

“ARBITRAGEM. APLICABILIDADE AO DIREITO INDIVIDUAL DE TRABALHO. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 1. A Lei 9.307/96, ao fixar o juízo arbitral como medida extrajudicial de solução de conflitos, restringiu, no art. 1º, o campo de atuação do instituto apenas para os litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Ocorre que, em razão do princípio protetivo que informa o direito individual do trabalho, bem como em razão da ausência de equilíbrio entre as partes, são os direitos trabalhistas indisponíveis e irrenunciáveis. Por outro lado, quis o legislador constituinte possibilitar a adoção da arbitragem apenas para os conflitos coletivos, consoante se observa do art. 114, §§ 1º e 2º, da Constituição da República. Portanto, não se compatibiliza com o direito individual do trabalho a arbitragem. 2. Há que se ressaltar, no caso, que a arbitragem é questionada como meio de quitação geral do contrato de trabalho. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte assenta ser inválida a utilização do instituto da arbitragem como supedâneo da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Com efeito, a homologação da rescisão do contrato de trabalho somente pode ser feita pelo sindicato da categoria ou pelo órgão do Ministério do Trabalho, não havendo previsão legal de que seja feito por laudo arbitral. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.” (E-ED-RR-79500-61.2006.5.05.0028, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, SDI-1, Data de Publicação: 30/03/2010);

“RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ARBITRAGEM. TRANSAÇÃO. ALCANCE NO DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. Esta Corte vem firmando posicionamento no sentido de que a solução de conflitos oriundos da relação de trabalho efetivada perante o juízo arbitral não é compatível com o Direito Individual do Trabalho, considerando-se a significativa gama de direitos indisponíveis e irrenunciáveis e o desequilíbrio entre as partes decorrente da hipossuficiência típica da relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.” (RR-106500-58.2008.5.15.0005, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: 09/09/2011);

“RECURSO DE REVISTA. ARBITRAGEM. DISSÍDIOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS. INCOMPATIBILIDADE. Nos dissídios coletivos, os sindicatos representativos de determinada classe de trabalhadores buscam a tutela de interesses gerais e abstratos de uma categoria profissional, como melhores condições de trabalho e remuneração. Os direitos discutidos são, na maior parte das vezes, disponíveis e passíveis de negociação, a exemplo da redução ou não da jornada de trabalho e de salário. Nessa hipótese, como defende a grande maioria dos doutrinadores, a arbitragem é viável, pois empregados e empregadores têm respaldo igualitário de seus sindicatos. No âmbito da Justiça do Trabalho, em que se pretende a tutela de interesses individuais e concretos de pessoas identificáveis, como, por exemplo, o salário e as férias, a arbitragem é desaconselhável, porque outro é o contexto: aqui, imperativa é a observância do princípio protetivo, fundamento do direito individual do trabalhador, que se justifica em face do desequilíbrio existente nas relações entre trabalhador – hipossuficiente – e empregador. Esse princípio, que alça patamar constitucional, busca, efetivamente, tratar os empregados de forma desigual para reduzir a desigualdade nas relações trabalhistas, de modo a limitar a autonomia privada. Imperativa, também, é a observância do princípio da irrenunciabilidade, que nada mais é do que o desdobramento do primeiro. São tratados aqui os direitos do trabalho indisponíveis previstos, quase sempre, em normas cogentes, que confirmam o princípio protetivo do trabalhador. Incompatível, portanto, o instituto da arbitragem nos dissídios individuais trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido.” (RR-13100-51.2005.5.20.0006, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, Data de Publicação: 14/10/2011);

“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO ARBITRAL. DISSÍDIO INDIVIDUAL. DESCABIMENTO. Aparente violação do art. 5º, XXXV, da Constituição da República, nos moldes da alínea “c” do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO ARBITRAL. DISSÍDIO INDIVIDUAL. DESCABIMENTO. Essa Corte Superior tem se posicionado pela inaplicabilidade da convenção arbitral aos dissídios individuais trabalhistas, mormente na presente hipótese, em que conferida plena e geral quitação dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, em contrariedade à Súmula 330/TST. Viola, nesse passo, o art. 5º, XXXV, da CF/88 decisão regional no sentido de que, “se as partes, de livre e espontânea vontade, decidem se submeter ao instituto da arbitragem, devem aceitar a solução ali encontrada, não podendo em seguida, recorrer ao Poder Judiciário, para discutir a mesma matéria”. Recurso de revista conhecido e provido.” (RR-93900-53.2001.5.05.0611, Rel. Min. Rosa Maria Weber, 3ª Turma, Data de Publicação: 13/11/2009);

“RECURSO DE REVISTA. ARBITRAGEM. RELAÇÕES INDIVIDUAIS DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE. As fórmulas de solução de conflitos, no âmbito do Direito Individual do Trabalho, submetem-se, é claro, aos princípios nucleares desse segmento especial do Direito, sob pena de a mesma ordem jurídica ter criado mecanismo de invalidação de todo um estuário jurídico-cultural tido como fundamental por ela mesma. Nessa linha, é desnecessário relembrar a absoluta prevalência que a Carta Magna confere à pessoa humana, à sua dignidade no plano social, em que se insere o trabalho, e a absoluta preponderância deste no quadro de valores, princípios e regras imantados pela mesma Constituição. Assim, a arbitragem é instituto pertinente e recomendável para outros campos normativos (Direito Empresarial, Civil, Internacional, etc.), em que há razoável equivalência de poder entre as partes envolvidas, mostrando-se, contudo, sem adequação, segurança, proporcionalidade e razoabilidade, além de conveniência, no que diz respeito ao âmbito das relações individuais laborativas. Recurso de revista não conhecido.” (RR-192700-74.2007.5.02.0002, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, 6ª Turma, Data de Publicação: 28/05/2010).

O STF, no julgamento do RE N. 590.415, aos 30 de abril de 2015, fixou tese vinculante sobre a validade de renúncia a direitos fundamentais sociais e sobre o alcance dos instrumentos coletivos de trabalho, acordos e convenções coletivas; vejam os principais excertos do Acórdão lavrado neste Processo:

“ […]

II. LIMITAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE DO EMPREGADO EM RAZÃO DA ASSIMETRIA DE PODER ENTRE OS SUJEITOS DA RELAÇÃO INDIVIDUAL DE TRABALHO

8. O direito individual do trabalho tem na relação de trabalho, estabelecida entre o empregador e a pessoa física do empregado, o elemento básico a partir do qual constrói os institutos e regras de interpretação. Justamente porque se reconhece, no âmbito das relações individuais, a desigualdade econômica e de poder entre as partes, as normas que regem tais relações são voltadas à tutela do trabalhador. Entende-se que a situação de inferioridade do empregado compromete o livre exercício da autonomia individual da vontade e que, nesse contexto, regras de origem heterônoma – produzidas pelo Estado-  desempenham um papel primordial de defesa da parte hipossuficiente.

Também por isso a aplicação do direito rege-se pelo princípio da proteção, optando-se pela norma mais favorável ao trabalhador na interpretação e na solução de antinomias.

9. Essa lógica protetiva está presente na Constituição, que consagrou um grande número de dispositivos à garantia de direitos trabalhistas no âmbito das relações individuais. Essa mesma lógica encontra-se presente no art. 477, §2º, da CLT e na Súmula 330 do TST, quando se determina que a quitação tem eficácia liberatória exclusivamente quanto às parcelas consignadas no recibo, independentemente de ter sido concedida em termos mais amplos.

10. Não se espera que o empregado, no momento da rescisão de seu contrato, tenha condições de avaliar se as parcelas e valores indicados no termo de rescisão correspondem efetivamente a todas as verbas a que faria jus. Considera-se que a condição de subordinação, a desinformação ou a necessidade podem levá-lo a agir em prejuízo próprio. Por isso, a quitação, no âmbito das relações individuais, produz efeitos limitados. Entretanto, tal assimetria entre empregador e empregados não se coloca – ao menos não com a mesma força – nas relações coletivas.

11. O segundo elemento relevante para uma adequada compreensão da limitação da autonomia da vontade no âmbito do Direito de Trabalho encontra-se no modelo de normatização justrabalhista que inspirou a legislação infraconstitucional brasileira. De acordo com a doutrina, um modelo de normatização pode se caracterizar pelo predomínio de normas de origem autônoma, baseadas no exercício da autonomia privada das categorias de empregadores e de trabalhadores, ou pelo predomínio de normas de origem heterônoma ou estatal.

12. Nos modelos de normatização autônoma, os conflitos entre capital e trabalho são, como regra, resolvidos no âmbito da sociedade civil, através de mecanismos de negociação coletiva entre sindicatos, associações profissionais e trabalhadores. Pode haver legislação estatal tutelando os direitos mais essenciais ou dispondo sobre procedimentos a serem observados no âmbito das negociações coletivas, mas as normas que regulam as relações de trabalho são produzidas pelos particulares, com considerável liberdade, através de instrumentos similares aos acordos e convenções coletivas. Esse é o modelo típico das democracias consolidadas, defendido pela Organização Internacional do Trabalho.

[…]

O Supremo reconheceu as convenções e os acordos coletivos como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas; tornou explícita a possibilidade de utilização desses instrumentos, inclusive para a redução de direitos trabalhistas; atribuiu ao sindicato a representação da categoria; impôs a participação dos sindicatos nas negociações coletivas; e assegurou, em alguma medida, a liberdade sindical, vedando a prévia autorização do Estado para a fundação do sindicato, proibindo a intervenção do Poder Público em tal agremiação, estabelecendo a liberdade de filiação e vedando a dispensa do diretor, do representante sindical ou do candidato a tais cargos. Nota-se, assim, que a Constituição prestigiou a negociação coletiva, bem como a autocomposição dos conflitos trabalhistas, através dos sindicatos.

[…]

16. O novo modelo justrabalhista proposto pela Constituição acompanha a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção n. 98/194910 e na Convenção n. 154/198111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), às quais o Brasil aderiu, e que preveem:

Convenção n. 98/1949:

‘Art. 4º — Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de Emprego.’ (Grifou-se)

Convenção n. 154/1981:

‘Art. 2 — Para efeito da presente Convenção, a expressão ‘negociação coletiva’ compreende todas as negociações que tenham lugar entre, de uma parte, um empregador, um grupo de empregadores ou uma organização ou várias organizações de empregadores, e, de outra parte, uma ou várias organizações de trabalhadores, com fim de:

a) fixar as condições de trabalho e emprego; ou b) regular as relações entre empregadores etrabalhadores; ou

c) regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores, ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.’ (Grifou-se)

‘Art. 5 — 1. Deverão ser adotadas medidas adequadas às condições nacionais no estímulo à negociação coletiva.

[…]

18. Assim, se a rigorosa limitação da autonomia da vontade é a tônica no direito individual do trabalho e na legislação infraconstitucional anterior à Constituição de 1988, o mesmo não ocorre no que respeita ao direito coletivo do trabalho ou às normas constitucionais atualmente em vigor.

V. A AUTONOMIA COLETIVA DA VONTADE E OS PRINCÍPIOS

APLICÁVEIS AO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

20. Diferentemente do que ocorre com o direito individual do trabalho, o direito coletivo do trabalho12, que emerge com nova força após a Constituição de 1988, tem nas relações grupais a sua categoria básica. O empregador, ente coletivo provido de poder econômico, contrapõe-se à categoria dos empregados, ente também coletivo, representado pelo respectivo sindicato e munido de considerável poder de barganha, assegurado, exemplificativamente, pelas prerrogativas de atuação sindical, pelo direito de mobilização, pelo poder social de pressão e de greve. No âmbito do direito coletivo, não se verifica, portanto, a mesma assimetria de poder presente nas relações individuais de trabalho. Por consequência, a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual.

[…]

25. Por fim, de acordo com o princípio da adequação setorial negociada, as regras autônomas juscoletivas podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo, mesmo que sejam restritivas dos direitos dos trabalhadores, desde que não transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade absoluta. Embora, o critério definidor de quais sejam as parcelas de indisponibilidade absoluta seja vago, afirma-se que estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a um ‘patamar civilizatório mínimo’, como a anotação da CTPS, o pagamento do salário mínimo, o repouso semanal remunerado, as normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, a liberdade de trabalho etc.

Enquanto tal patamar civilizatório mínimo deveria ser preservado pela legislação heterônoma, os direitos que o excedem sujeitar-se-iam à negociação coletiva, que, justamente por isso, constituiria um valioso mecanismo de adequação das normas trabalhistas aos diferentes setores da economia e a diferenciadas conjunturas econômicas”.

Indiscutivelmente, faz-se imperiosa a necessidade de todas as entidades sindicais de trabalhadores refletirem, de forma circunstanciada, a decisão acima, para balizarem  a sua atuação e a sua vigilância.

Ao debate.

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Fonte: Contee

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Flávia M. de Souza – Mídia e Relacionamento do Sinpro Goiás

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Toda a categoria de trabalhadores em educação privada a dizerem NÃO à redução da maioridade penal

    conteelogo02Diante das ameaças feitas no último domingo (31) pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Contee convoca suas entidades filiadas e toda a categoria de trabalhadores em educação do setor privado a intensificar a campanha contra a redução da maioridade penal no Brasil.

Nos últimos dois dias, o noticiário repercutiu – e o Portal da Contee compartilhou – os posts que o peemedebista publicou em seu perfil no Twitter, nos quais, irritado com as acusações sobre a manobra que realizou para aprovar o financiamento empresarial de campanha, afirmou que colocará a PEC da maioridade penal em votação ainda neste mês. “E esses mesmos ainda sofrerão outras derrotas porque as suas posições são minoritárias em plenário”, escreveu, referindo-se aos deputados que entraram com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade da votação. E completou: “A próxima polêmica após a conclusão da reforma política será a redução da maioridade penal que votaremos até o fim de junho em plenário”.

Eduardo Cunha ainda defendeu a realização de um referendo sobre o tema, embora, ironicamente, fosse um dos parlamentares que não concordaram com um referendo sobre a reforma política. “Defendo inclusive e vou sugerir ao relator que se faça um referendo sobre a redução da maioridade para que a gente faça um grande debate”, tuitou.

Frente a mais essa demonstração de autoritarismo do presidente da Câmara e do risco de um retrocesso assustador na sociedade brasileira, é imprescindível que as entidades progressistas, defensoras dos direitos humanos e da educação como instrumento de desenvolvimento social, que pode auxiliar no combate às causas da violência, se engajem no combate a essa proposta.

Redução da maioridade penal não resolve. Escola, sim.

Acesse aqui as 18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal

 

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Fonte: Contee

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Planos de carreira no setor privado durante Tribuna Livre na Câmara de Itajaí

A coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee e presidenta do Sinpro Itajaí e Região, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, participou ontem da Tribuna Livre da Câmara de Vereadores do município catarinense e explanou sobre o plano de carreira, remuneração e sucessão dos profissionais da educação das redes públicas e privadas. O convite foi feito pela vereadora Mariza Zanoni.

Em seu pronunciamento, Adércia destacou a luta do Sinpro, que “se baseia incondicionalmente na luta da classe trabalhadora e na categoria de professores que representa”. “Cada militante, de cada entidade sindical séria deste país, pode levar para a vida como verdadeira a premissa de  Lindolf Bell: ‘MENOR QUE MEU SONHO NÃO POSSO SER’. Nesta noite, tenho a oportunidade de iniciar um debate que alerta sobre a questão do Plano de Carreira/Cargos e Salários,  que é um assunto antigo na pauta de reivindicações dos professores da educação básica e superior do setor privado. O forte lobby privatista, que impediu uma regulamentação do ensino privado,  seja no processo da Constituinte de 1988, seja na elaboração da LDB de 1996, evitou também que nesta constasse  alguma exigência mais específica sobre os planos de carreira das universidades privadas”, observou. “Vale lembrar que, no setor privado de educação, a LDB é base para o cumprimento dos deveres, mas não para ampliação dos direitos, como no caso do citado aqui plano de carreira, apenas um exemplo entre outros.”

Adércia também reforçou a visão de uma educação sistêmica, mas lamentou e criticou o fato de isso não ser respeitado. “Na grande maioria das instituições de ensino, não há nenhuma  discussão sobre o Plano de Cargos e Salários/carreira, não há discussão com os docentes sobre a importância da garantia da valorização profissional, gestão democrática e carreira – salvo as universidades e algumas instituições de ensino superior”, apontou. “Estamos a um mês de completar um ano da aprovação do Plano Nacional de Educação, e muitos são os desafios a serem vencidos, dentre eles a lei do Sistema Nacional de Educação, que deverá ser discutida, e os planos municipais – ao modelo do que está sendo feito em Balneário Camboriú – e estaduais pelo nosso país.

 111  A diretora da Contee aproveitou o momento para tratar de um tema que tem sido debatido nos últimos dias pelo Sinpro: o plano de carreira da Univali. “Neste, a composição da carreira, as formas de promoção e progressão estão diretamente relacionadas aos interesses da instituição, conforme as exigências estabelecidas em lei em cada período, sendo cada vez maior a exigência em relação à graduação e mais dificultada a progressão e promoção à medida que a instituição atinge o número mínimo de mestres e doutores, assim como os estímulos aos docentes em buscarem tais graduações e os processos de avaliação interna”, avaliou. “Ainda nesse contexto, o plano de 2014 não estimula a busca de elevação de nível de formação, visto que estabelece a necessidade de vagas no Quadro de Lotação para efetiva promoção. Na avaliação de desempenho, apresenta uma quantidade de itens de avaliação excessiva, dificultando por parte do docente o estabelecimento de metas claras. Ainda em relação ao plano 2014, não há referência à gratificação por tempo de serviço (3% por triênio 2002) e de percentual de gratificação por titulação, como ocorre no de 2002, além das gratuidades. Ambos estabelecem prazos longos de efetivo exercício (três anos) para promoção ao nível superior.”

De acordo com Adércia, faz-se necessária, portanto, uma readequação que valorize a formação e a qualidade, não apenas baseada em produtividade ou produtivismo, mas em avaliação efetiva de conteúdo e agregação de valor. De outra parte, segundo ela, a simplificação dos quesitos de avaliação, assim como a democratização na participação no comitê, inclusive com indicação de representação sindical, devem ser fontes de maior transparência.

“Outra questão importante é ressaltar o papel de uma universidade comunitária no quesito voltado diretamente aos interesses da sociedade, levando-se em consideração que minimamente se deveria  abrir  o debate com o corpo docente de forma democrática e com a entidade de representação dos seus trabalhadores, ora representada pelo Sinpro, para que houvesse uma construção coletiva do Plano de Cargos e Salários, e não única e exclusivamente um convite para que o professor migrasse de um plano para o outro”, argumentou. “Sendo assim, o Sinpro, na questão da Universidade do Vale do Itajaí e dos municípios que são representados, fará na próxima segunda-feira, às 19h, uma assembleia com a finalidade de discutir e  aprofundar com a categoria questões pertinentes. Contaremos com a presença do Dr. José Geraldo Santana, advogado e consultor jurídico da Confederação Nacional dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, e Ecléia Conforto,  economista da empresa Qualitá  e professora de direito, administração e ciências contábeis no Rio Grande do Sul.”

A coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee registou ainda a necessidade de que a Câmara Municipal de Itajaí amplie o debate e organize audiência pública com esse tema, podendo, de forma democrática, ouvir as partes, e levando em consideração que educação é uma questão de soberania nacional. “Alerta-se que grandes grupos econômicos, como Kroton e Anhanguera, entre tantos outros,  estão engolindo o processo educacional do país sem se preocupar com a realidade de estados e municípios, buscando única e exclusivamente o ‘lucro’ no processo educacional”, denunciou. “Lembrem-se: ‘EDUCAÇÃO NÃO É MERCADORIA’.”

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Em defesa de uma reforma política democrática, da educação e dos trabalhadores

Reforma política democrática, educação, trabalhadores. Essas são as bandeiras das lutas que se intensificam nas ruas nesta semana. De hoje até quinta-feira (28), os deputados pretendem apreciar, em Plenário, a proposta de alterações no sistema político brasileiro que tramita na Câmara. No entanto, o que está sendo discutido na Casa não contempla a defesa de uma transformação efetiva como a almejada pelos setores progressistas da sociedade. Pelo contrário, segundo a Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, a correlação de forças na Câmara dos Deputados aponta para um possível retrocesso.

Em função disso, a Contee – que está no Congresso acompanhando as discussões – reforça às entidades filiadas e a toda a categoria o pedido da Coalizão para ampliar a denúncia contra a tentativa de constitucionalizar o financiamento de campanhas por empresas e contra a aprovação do chamado “Distritão”. É preciso ainda continuar a coleta de assinaturas físicas e virtuais de apoio ao projeto de Reforma Política Democrática da Coalizão. Quanto maior o número de assinaturas, tanto físicas como virtuais, mais força ganha a nossa proposta.  A assinatura de apoio pela internet pode ser feita pelo site Avaaz.

Além disso, também é fundamental a pressão direta sobre os parlamentares, em seus respectivos estados. Conforme reitera a Coalizão, a experiência política indica que as pressões sobre os parlamentares, em suas respectivas bases eleitorais, exercem forte influência.

Defesa da educação

Na próxima quinta-feira (28), também é o Dia Nacional de Luta pela Educação. Ontem (25), a Contee se juntou às entidades estudantis, manifestando seu protesto contra o corte de R$ 9 bilhões no setor, e conclamou sua entidades filiadas a participar e promover atos em seus estados e municípios, a fim de garantir que não haja #NenhumCentavoAmenos!, porque uma pátria realmente educadora não faz cortes na educação (leia aqui). Já a CNTE fortalece essa luta promovendo, no mesmo dia, um movimento nacional pela valorização do educador – a mobilização SOS Educação Pública –, a fim de mostrar que a sociedade é contra a precarização dos direitos dos trabalhadores. A convocação da CNTE é para que as pessoas usem preto para ir às escolas, ao trabalho, e façam faixas pretas com a #SOSEducaçãoPública. A ideia é que a participação seja fotografada e compartilhada nas redes sociais.

Pelos direitos dos trabalhadores

Por sua vez, a sexta-feira (29) será dedicada à mobilização geral convocada pelas centrais sindicais CUT, CTB, Conlutas, CSB, Intersindical, Nova Central e UGT. Os trabalhadores vão à luta contra o projeto de terceirização sem limites, aprovado na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 4330 e que agora tramita no Senado como PLC 30, e contra as Medidas Provisórias 664 e 665, que restringem o acesso ao abono salarial, auxílio-doença e seguro-desemprego, dentro do perverso pacote do ajuste fiscal.

Mais uma vez, a Contee reafirma seu compromisso com essa luta e os diretores também estarão nas ruas denunciando e combatendo a retirada de direitos dos trabalhadores.

 

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

 

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Imediata liberação de sua vice-presidenta, Julia Amparo Lotan, na Guatemala

CCC

 

 

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Brasil precisa construir 64 mil bibliotecas escolares para cumprir meta

O Brasil precisa construir mais de 64,3 mil bibliotecas em escolas públicas até 2020 para cumprir a meta de universalizar esses espaços, prevista na Lei 12.244. A legislação, sancionada em 24 de maio de 2010, obriga todos os gestores a providenciarem um acervo de, no mínimo, um livro para cada aluno matriculado, tanto na rede pública quanto privada. A cinco anos do fim do prazo, 53% das 120,5 mil escolas públicas do país não têm biblioteca ou sala de leitura. A contar de hoje, seria necessário levantar e equipar mais de 1 mil bibliotecas por mês para cumprir a lei.

O levantamento foi feito pelo portal Qedu, da Fundação Lemann, a pedido da Agência Brasil, com base em dados do Censo Escolar 2014 – levantamento anual feito em todas as escolas do país. Esses são os últimos números disponíveis e trazem informações tanto de instituições de ensino fundamental quanto de ensino médio.

Os dados mostram grande disparidade regional na oferta de bibliotecas escolares. Enquanto na Região Sul 77,6% das escolas públicas têm biblioteca, na Norte apenas 26,7% das escolas têm o equipamento e na Nordeste, 30,4%. No Sudeste, esse índice é 71,1% e no Centro-Oeste, 63,6%.

O Maranhão é o estado com menor índice de bibliotecas escolares – apenas 15,1% das escolas tem o equipamento – seguido pelo Acre (20,4%) e pelo Amazonas (20,6%). Na outra ponta do ranking, estão o Distrito Federal (90,9%), o Rio Grande do Sul (83,7%) e o Rio de Janeiro (79,4%).

Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a Secretaria de Educação do Maranhão. As secretarias do Amazonas e do Acre não responderam ao pedido da reportagem.

De acordo com o levantamento, também há diferenças na oferta de bibliotecas entre as escolas de ensino médio e fundamental. Em melhor situação, 86,9% das escolas públicas de ensino médio públicas têm bibliotecas ou salas de leitura. No ensino fundamental, entretanto, o índice cai para 45%.

O coordenador de projetos da Fundação Lemann, Ernesto Martins Faria, explicou que, na edição de 2014, o Ministério da Educação (MEC), responsável pelo Censo Escolar, juntou os dados de sala de leitura e bibliotecas, ao passo que, em anos anteriores, esses números eram descritos de forma separada. Por esse motivo, não é possível comparar a evolução dos dados com anos anteriores.

“A gente tem que pensar especificações que garantam que a criança tenha ambientes propícios para praticar a leitura. É pouco viável, do ponto de vista orçamentário e de factibilidade, a universalização das bibliotecas [no prazo estipulado em lei]. Temos que pensar como promover mais espaços para leitura e disponibilizar mais conteúdos para os alunos”, disse Faria.

Para a diretora de educação e cultura do Instituto Ecofuturo, Christine Fontelles, faltam  recursos para todas as áreas da educação e, por esse motivo, a leitura não costuma estar entre as prioridades dos gestores. Coordenadora do projeto Eu Quero Minha Biblioteca, que ajuda professores, diretores, pais e alunos a requisitar e implantar bibliotecas nas escolas, ela ajuda na articulação com as secretarias de Educação e o MEC.

“O fato central é que não se dá importância para a biblioteca. Nós somos um país que não dá valor para a biblioteca, que ainda não tem a noção de que a educação para a leitura é uma coisa que deve acontecer desde sempre, e que a biblioteca pública é o equipamento fundamental para que famílias e escolas possam desenvolver essa habilidade no jovem”, defendeu Christine em entrevista à Agência Brasil.

Segundo ela, é preciso que a biblioteca tenha papel central dentro da escola. “O país perde um grande tempo ao não munir as escolas desse equipamento e não promover uma campanha de expressão nacional para que as famílias se envolvam na formação leitora das crianças. É importante que a biblioteca seja a casa do leitor, não um depósito de livro”, afirmou.

Para o presidente do Instituto Pró-Livro, Antônio Luiz Rios, uma biblioteca na escola contribui para a formação literária, melhora a escrita, o vocabulário e é fundamental para a formação do cidadão.

“O hábito da leitura começa em casa, com a família. Mas é preciso seguir nas escolas, com acervo interessante e profissionais capacitados. Sem uma base leitora forte, o aluno não tem uma boa formação”, acredita. “Com a leitura, o cidadão pode ter acesso a todo o conhecimento humano, ele não é mais guiado, tem a possibilidade crítica. O Brasil ainda não despertou para a importância da leitura”, acrescentou Rios.

De acordo com a pesquisa Retrato da Leitura no Brasil 2012, feita pelo Instituto Pró-Livro, as bibliotecas escolares estão à frente de qualquer outra forma de acesso ao livro para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos.

O Ministério da Educação informou que a instalação de bibliotecas é uma responsabilidade das escolas. De acordo com a assessoria da pasta, as instituições de ensino públicas recebem recursos federais para investimento em estrutura e cabe à escola decidir como gastar esse dinheiro.

 

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Fonte: Contee / Da Agência Brasil

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Reforma política a partir desta terça-feira

Como anunciado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na semana passada, o plenário da Casa dedicará todas as sessões deliberativas desta semana – de terça-feira (26) a quinta-feira (28) – para a discussão e votação da reforma política.

Nesta segunda-feira (25), uma reunião de líderes partidários, marcada para o fim da tarde, no gabinete da Presidência da Câmara, vai definir os procedimentos para a votação da matéria, que deverá ser analisada por partes, ou seja, os deputados vão analisar separadamente os temas da reforma, como sistema eleitoral, financiamento de campanhas e duração de mandatos.

Segundo Eduardo Cunha, os temas poderão seguir a seguinte ordem: sistema eleitoral; financiamento de campanhas; proibição ou não da reeleição; duração dos mandatos de cargos eletivos; coincidência de mandatos; cota de 30% para as mulheres; fim da coligação proporcional; e cláusula de barreira.

Contrarreforma

Prevalecendo essa ordem, o Plenário analisará primeiro o chamado “distritão”, modelo que acaba com o atual sistema proporcional para eleição de deputados e vereadores. Caso o “distritão” passe, o Plenário passará para o próximo tema e assim sucessivamente. E se todos os três modelos forem rejeitados, mantém-se o atual.

Mesmo que a “clausula de desempenho ou de barreira” tenha sido considerada inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em julgamento ocorrido em 2006, o relator da reforma política, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), ressucitou o tema que limita a participação partidária, pois o projeto estabelece que apenas os partidos que alcançarem um mínimo de votos (2%) para a Câmara teriam acesso a tempo televisão e rádio e à verba do fundo partidário, favorecendo apenas os partidos maiores, um desrespeito ao pluralismo político.

Com esses tópicos impostos pela Câmara, progressistas acreditam que a legislação político-partidária ficará pior do que a atual e, se aprovada trará prejuízos para àqueles que se indignam com os mecanismos de corrupção e a atual forma de representação do parlamento.

Reforma Política Democrática

Em meio à análise da proposta considerada antidemocrática, o movimento que conta com mais de cem entidades representativas da sociedade civil, promete intensificar a mobilização de sua militância nesta semana, como fizeram na semana passada – quando a Coalizão entregou aos deputados e até para o presidente da Casa, Eduardo Cunha (foto), a proposta de iniciativa popular – e pediram apoio à reforma mais democrática e participativa e assim, votarem contra o projeto de reforma em tramitação, que não representa os interesses da sociedade.

Um das principais bandeiras dos progressistas é a mudança no sistema político atual, que colabora com a influência do poder econômico, pois permite o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, favorecendo ainda a corrupção, a desigualdade de recursos para se ganhar uma eleição e a legislar a partir de interesses das empresas financiadoras. A possibilidade do financiamento público e de pessoas físicas (limitado) permitiria a inclusão de representantes de setores mais desprotegidos no parlamento como mulheres, negros, indígenas, homossexuais e trabalhadores.

Projeto de reforma política da Câmara é pior que atual modelo

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), membro da comissão especial que trata da reforma política na Câmara é preciso intensificar a participação da população neste tema que é fundamental para a democracia brasileira. “É preciso que haja uma reforma política que aprofunde a democracia no nosso país, que contemple aspiração da nossa população, que iniba e defina equilíbrio na disputa eleitoral, sem a interferência do segmento empresarial”.

“Do jeito que o projeto foi apresentado é melhor o modelo atual do que mudar para pior. Estamos discutindo a realização de um movimento de resistência para, se não for possível avançar no caminho positivo, impedir retrocesso”, afirmou o deputado baiano em recente entrevista ao Portal Vermelho.

O deputado salienta que a sociedade deve acompanhar essa discussão e convoca os militantes para intensificar o debate e a movimentação nas ruas, nos meios de comunicação e nas redes sociais até o final da votação, marcada para esta semana.

Votação

Eduardo Cunha observou que o relatório da Comissão Especial da Reforma Política, ainda pendente de votação, prevê a apreciação de artigo por artigo, ou seja, tema por tema. “O debate tem que se dar no Plenário”, ressaltou. “Não há mais o que fazer. Não adianta ficar aqui todos os dias falando para a imprensa que queremos votar a reforma política se não vamos ao Plenário votar. Tem que votar”, disse na semana passada.

Já o deputado Aliel Machado (PCdoB-PR) criticou a proposta de Cunha. “Não adianta colocarmos uma reforma política “a toque de caixa”. Essa não é a reforma que foi pedida nas ruas. Essa Casa tem apresentado uma pauta extremamente conservadora e neste tema não é diferente”, alerta.

Pesquisa encomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aponta que mais de 80% da população quer o fim do financiamento de campanha por empresas.

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Fonte: Contee / Por Eliz Brandão, do Portal Vermelho

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Artistas se mobilizam

Brasília – Movimentos contra a redução da maioridade penal ganham força no País. O compositor e cantor Chico Buarque é contra a redução da maioridade penal e posou com uma camiseta de campanha sobre o assunto.

A foto do artista foi compartilhada pela página Amanhecer Contra a Redução, movimento que defende a manutenção de 18 anos para maioridade no Brasil.

“Chico Buarque chegou junto contra a redução! Porque amanhã há de ser outro dia!”, diz a postagem com a foto do compositor, que recebeu mais de 2.200 curtidas e cerca de 3 mil compartilhamentos em menos de 24 horas. O apoio de Chico ao movimento contra a redução da maioridade penal também faz alusão ao trabalho do artista. A hashtag #AfastaDeMimEssaRedução, em referência à música Cálice, acompanha também o post com a foto de Chico. Também foram usadas as expressões  ‪#‎MaisCulturaMenosCadeia, além do lema da campanha “‪#‎ReduçãoNãoÉSolução”.

Na próxima quarta-feira, dia 27, movimentos contra a redução da maioridade penal realizam atos no País.

A presidenta Dilma Rousseff é contra a redução da maioridade penal. “Toda a experiência demonstra que a redução da maioridade penal não resolve a questão da violência. Não resolve. Não se pode acreditar que a questão da violência que atinge o jovem ou que o utiliza decorre da questão da maioridade ou da redução dessa maioridade”, disse a presidenta em discurso.

Engajamento

O produtor cultural Carlos Eduardo Miranda também se posiciona contra a redução da maioridade penal. Para ele, a medida não resolve o problema da violência.

“Trancar as pessoas não resolve o problema. Quem pede mais cadeia é quem se sente vítima de seu próprio crime, um crime social. Do alto da plataforma não se enxerga o que acontece lá embaixo. É preciso achar algo que cure o mal pela raiz. Reduzir a maioridade penal é tampar o sol com peneira. Com certeza não reduziria a violência. Para resolver o problema da violência é preciso educação, cultura e respeito social”, afirmou.

O músico pernambucano Siba é outro artista engajado contra a medida em discussão no Congresso Nacional.

“Sou absolutamente contra a redução da maioridade penal. Acho que deveríamos estar discutindo maneiras de construir um país menos  excludente ao invés de arremessar milhares de jovens sem oportunidade em presídios que, já sabemos, não resolvem o problema da violência. A mudança vai atingir principalmente a juventude sem oportunidades das periferias e perpetuar um ciclo vicioso do qual nunca conseguiremos sair”, defende.

O músico Tico Santa Cruz, pai de um adolescente de 13 anos, se manifestou sobre o assunto em vídeo postado no Facebook, afirmando que “quando nos manifestamos contra a redução da maioridade penal, não significa que estamos querendo passar a mão na cabeça dos menores”. Ele condena “misturar” adultos com adolescentes ou crianças em presídios, pois os menores de 18 anos seriam aliciados.

“Na pior das hipóteses, um adolescente que cometeu um assassinato que vá preso, fique 10 anos preso, tem 16 anos, vai sair com 26 anos, correto? Nesses 10 anos que ele ficou na cadeia, efetivamente, como você acha que ele vai sair de lá?”, questionou. E completou: “Não existe reabilitação”.

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Fonte: Contee / Portal Brasil, reproduzido pela Rede Brasil Atual

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás