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Vitória! MEC divulga nota em que condena projetos como o da “Escola Livre”

 

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota na qual discorre sobre a crescente ameaça às Diretrizes Educacionais e à Constituição manifestada através de documentos e recomendações contrárias à discussão de gênero nas salas de aulas, proibição de atos políticos nas dependências de universidades e institutos federais no Estado de Goiás, e Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que institui o “Programa Escola Livre”.

 

Confira abaixo a nota do MEC ou clique aqui.

Vimos a público manifestar nossa indignação frente a recentes iniciativas de setores da sociedade que buscam cercear os princípios e fins da educação nacional, mais especificamente acerca de documentos autodenominados “notificações extrajudiciais contra o ensino de ‘ideologia de gênero’ nas escolas”; a recomendação do Ministério Público de Goiás (MPF/GO) a 39 órgãos e autarquias federais (incluindo universidades e institutos federais instalados no estado de Goiás), para que não sejam realizados atos políticos dentro das suas dependências físicas; e o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas que institui, no âmbito do sistema estadual de ensino, o “Programa Escola Livre”, o qual, verdadeiramente, tenta anular princípios educacionais consagrados pela Constituição Federal de 1988 e reafirmados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996).

Fundamentada em uma sociedade democrática, a legislação brasileira, ao tratar do ensino, estabelece os seguintes princípios: liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, valorização dos profissionais da educação escolar, gestão democrática do ensino público.

É importante lembrar que nessas três últimas décadas de redemocratização, o Brasil tem construído um sistema educacional que, cada vez mais, incorpora a forma de uma estrutura de Estado, num regime de colaboração entre os entes federados, os poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e a sociedade. Esse complexo arranjo institucional, que dá forma e conteúdo à educação brasileira, tem como principal marco a Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, conquista-se uma educação para o exercício da cidadania: dialógica, plural, laica, contextualizada, crítica e emancipatória.

A Carta Magna Brasileira prevê, no Art. 3.º, inciso IV, que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Prevê, ainda, em seu Art. 206, no que tange ao direito à educação: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Os princípios legais estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996) reforçam, em seu Art. 3°, aspectos como: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância.

O Plano Nacional de Educação, para o período 2014-2024 (Lei nº. 13.005/2014), define entre as suas diretrizes a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, e a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

Vale registrar, ainda, a relevância das diversas diretrizes educacionais nacionais, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo Ministro de Estado da Educação, que devem ser executadas por todos os sistemas de educação, e que apontam para a necessidade de se levar em consideração as questões de gênero na perspectiva dos direitos humanos nos diversos níveis e modalidades de ensino.

Ao Ministério da Educação cabe a defesa da autonomia universitária, ameaçada, por exemplo, pela recomendação do MPF/GO de que a Universidade se abstenha de promover ou participar de atividades cujo tema se relacione ao debate político em torno do impeachment. A autonomia universitária, consagrada pela Constituição Federal de 1988, é uma conquista fundamental da humanidade e constitui um princípio construído em muitos séculos.

Compreendemos que os marcos legais e as diretrizes educacionais nacionais não deixam dúvidas quanto à necessidade de se trabalhar as questões de gênero, resguardadas as especificidades de cada nível e modalidade de ensino, com vistas à promoção da cidadania, à erradicação de todas as formas de discriminação e à promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à diversidade. Portanto, iniciativas como as autodenominadas “notificações extrajudiciais” e o “Programa Escola Livre” da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas estão em franco desacordo com os princípios educacionais do Brasil que sinalizam a obrigatoriedade de se buscar erradicar todas as formas de preconceito e discriminação.

É importante que a escola aborde temáticas como o preconceito e a violência física, psicológica ou moral em todos os sentidos: o preconceito religioso, de gênero, orientação sexual,  raça,  etnia, decorrente de aparência e  de deficiência, ou seja, de   quaisquer  formas de discriminação.

Um professor, ao abordar o preconceito e trabalhar o desenvolvimento de uma cultura de paz, respeito e tolerância em sala de aula, cumpre os objetivos fundamentais da Constituição Federal, que pretende garantir um Brasil sem discriminação. Não há dúvidas de que os professores brasileiros possuem a formação necessária para essa tarefa.

Em suma, repudiamos e consideramos inaceitáveis quaisquer ações que vão de encontro à autonomia universitária, à liberdade de cátedra e se dissociem da criação de uma escola acolhedora de todas e todos, que respeite a trajetória de cada um e cada uma para a valorização da inclusão e diversidade da nossa sociedade.

Brasília, 04 de maio de 2016.

Aloizio Mercadante

Ministro de Estado da Educação

Fonte: Contee

Com informações do MEC

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Contee participa de audiência pública do Conselho Nacional de Educação sobre formação de funcionários da educação básica

 

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) realizou nesta quinta-feira (28) audiência pública para debater a definição de diretrizes nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada dos profissionais da educação básica.

A reunião aconteceu em Brasília e contou com a participação de diversas entidades, entre elas a Contee. Quem representou a Confederação foi a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais, Adércia Bezerra Hostin dos Santos.

De acordo com a proposta, que visa a garantia da expansão do acesso à educação superior de qualidade, os funcionários da educação básica poderão escolher entre quatro cursos tecnológicos (Secretaria Escolar; Alimentação Escolar; Infraestrutura Escolar; e Multimeios Didáticos), com 2.800 horas de trabalho acadêmico e duração mínima de três anos.

As sugestões apresentadas na reunião serão analisadas por uma comissão do CNE e, caso seja aprovada, será encaminhada para homologação do Ministério da Educação.

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Fonte: Contee

Com informações da CNTE e FNE

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Contee apresenta denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro à Câmara e Procuradoria Geral da República

 

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Conforme deliberação na reunião da Diretoria Executiva no dia 18 de abril, a Contee protocolou ontem (26) dois documentos em que denuncia o deputado Jair Bolsonaro criminalmente por suas declarações durante a manifestação de seu voto na sessão da Câmara do dia 17 de abril.

Na ocasião, Bolsonaro gastou parte de seu tempo de fala para homenagear um dos maiores torturadores do período da Ditadura, que inclusive torturou a presidenta Dilma Rousseff. Em suas declarações, o deputado fez clara apologia do regime militar e da tortura.

Nas representações protocoladas, a Contee cita, por exemplo, inúmeros artigos da Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos – da qual o Brasil é signatário desde sua aprovação em 1948 –, o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, entre outros, mostrando o quão incompatível com os princípios de direitos humanos e da democracia é o comportamento de Jair Bolsonaro.

A Contee, além de ser uma entidade que há 25 anos representa trabalhadores em estabelecimentos de ensino privado, tem como prerrogativa e dever, como apresentado em seu estatuto, “velar pela fiel observância dos direitos fundamentais, individuais e sociais, assegurados na Constituição da República e na legislação que os regulamenta” (Art. 3º) e “defender as instituições democráticas, as liberdades individuais e coletivas, o respeito à justiça social e os direitos fundamentais, individuais e sociais” (Art. 4º). Por isso, a Confederação reitera sua manifestação de repúdio às declarações do deputado Jair Bolsonaro e garante que manterá de forma intensa a luta contra o golpe, intolerância e o reacionismo que ameaçam a democracia e direitos como a liberdade.

Os documentos estão disponíveis abaixo.

Representação – Procurador Geral da República

Representação – Procurador Câmara dos Deputados

 

Fonte: Contee

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Contee divulga carta aos trabalhadores em educação em defesa da democracia

Durante a reunião da Diretoria Executiva da Contee, foi aprovada uma carta em que a Confederação conclama os(as) trabalhadores(as) em educação a continuarem na luta contra o golpe e os retrocessos que ameaçam os direitos conquistados pelos(as) brasileiros(as) nos últimos 13 anos.

A Contee orienta as entidades a compartilhar o material com toda a categoria para que a discussão sobre o golpe seja ampliada e aprofundada entre professores e técnicos administrativos.

A carta publicada abaixo poderá ser impressa pelas entidades filiadas e está disponibilizada em alta resolução.

 

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Contee disponibiliza modelo de contranotificação extrajudicial para auxiliar defesa de professores vítimas de cerceamento de suas atividades

Há vários meses a Contee vem se manifestando contra projetos e atitudes que buscam cercear a atuação dos professores e professoras nas salas da aula. Projetos como o que propõe a criação do Programa Escola Sem Partido colocam os professores como “manipuladores” e “doutrinadores” com a capacidade de induzir crianças e jovens a defender determinada corrente ideológica, partidária ou política.

Recentemente, a Confederação tomou conhecimento de um modelo de notificação, compartilhado pelo Movimento Escola Sem Partido, para ser utilizado pelos pais como “forma de prevenir o abuso da liberdade de ensinar por parte do professor (…) para que ele se abstenha de adotar certas condutas em sala de aula”. (Obs.: Esse trecho citado está na página do Movimento onde divulgaram o modelo de notificação extrajudicial).

Diante desse absurdo, a Contee disponibiliza às entidades filiadas um texto-modelo como sugestão para contranotificação extrajudicial caso o professor seja alvo de notificações com teor de censura de sua atividade e, assim, tenha auxílio para se defender. Confira o texto abaixo.

 

Contranotificação

Ao Sr. (ª) _______________________

Assunto: Contranotificação extrajudicial

Senhor (a),

             Em atenção à notificação extrajudicial, datada de _______________ , de 20___, por meio da qual V. Sª notifica-me a me abster de (sic) “… veicular em suas aulas qualquer conteúdo que possa implicar a violação à liberdade de consciência e de crença do meu filho—liberdade assegurada pelo art.5°, VI, da Constituição Federal –, ou ao meu direito de dar a ele a educação moral que esteja de acordo com minhas próprias convicções, nos termos do art. 12, IV, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sob pena de responder civilmente pela reparação dos danos materiais e morais que vier a causar”;

Sinto-me compelido a contranotificá-lo, para os fins do disposto no Art.726 , do Código de Processo Civil (CPC); fazendo-o pelo imperioso dever que me é imposto pela própria Constituição Federal (CF), que V. Sª invoca, para me notificar- talvez, seja mais apropriado dizer para me ameaçar-, e por  me achar convicto de que o diálogo, que V. Sª parece não cultuar, é o único caminho seguro e capaz de sedimentar o tecido social, com vistas à consolidação do Estado Democrático de Direito, implantado pela CF, de 1988, como se  colhe do seu Preâmbulo, que representa a síntese de seus objetivos.

2-          A CF, de 1988, como já anotado, assevera, em seu Preâmbulo:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

2.1  Aqui, Senhor Notificante, impõem-se-me as seguintes perguntas: 1- Será que a notificação de V. Sª guarda alguma sintonia com os objetivos da CF? Lamentavelmente, tudo que indica que não.2- Será que a harmonia social, de que nos fala o Preâmbulo da CF, poderá ser pavimentada por meio de condutas como a de V. Sª, indelevelmente, expressa na realçada Notificação? A história da humanidade, como um todo, e a do Brasil, em particular, prova-nos que não.

3     A República Federativa do Brasil, conforme o que preconiza o Art. 1°, da CF, assenta-se em cinco fundamentos, a saber: I- a soberania; II- a cidadania; III- a dignidade da pessoa humana; IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e V- pluralismo político.

3.1  O simples cotejo da Notificação de V. Sª com estes fundamentos, forçosamente, conduz aquele que o faz à triste conclusão de que não há uma só identidade ou consonância, entre aquela e estes.

4     O Art. 5°, da CF, em seu inciso IX, determina: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

4.1  Com base nesta garantia, de duas uma: ou V. Sª considera  a atividade docente não abrangida por ela, ou  só admite mediante a sua censura. Ou em outras palavras: ao que parece, para V. Sª, as garantias individuais, insculpidas no Art. 5°, da CF, somente possuem natureza erga omnis (para todos), naquilo que for de seu interesse individual, em total desprezo da causa maior, que é o interesse coletivo.

5     O Art. 205, da CF, estabelece, de maneira erga omnis, que a educação é promovida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa humana, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação  para o trabalho.

5.1    Será que as teses expressas em sua Notificação resistem ao confronto com estes objetivos? Afirmo-lhe que não, ao tempo em que o desafio a me provar o contrário; até porque, Senhor Notificante, não há cidadania sem pluralidade, para dizer-lhe o mínimo. É esta a colaboração que V. Sª tem para dar à educação?

6     O Art. 206, da CF, dispõe: “O ensino será  ministrado com base nos seguintes princípios: II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas..”.

6.1     V. Sª, pelo que é forçoso extrair de sua contestada Notificação, não admite nenhum destes princípios, pois que nega ao seu filho a liberdade de aprender, a mim e aos demais professores, a de ensinar; e, a ambos, o direito ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.

Assim, Senhor Notificante, para o seu desengano, quem viola a CF e a Convenção Americana de Direitos humanos, não sou eu, mas, sim, V. Sª, que, propositadamente, esquece-se que vive em sociedade e que os seus valores individuais tem como limites o respeito aos demais integrantes desta, bem assim aos valores coletivos.

7            O cotejo de sua Notificação com o plano infraconstitucional, que, no âmbito da educação escolar, é regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)- Lei N. 9.394/1996, para seu desencanto, também, não  dá suporte  às suas comentadas pretensões.

7.1         Por primeiro, convido-lhe a revisitar- se já os visitou-, ou a visitar- se ainda não o fez, o que parece patente- os Arts. 12 e 13, da LDB, que assim preconizam, de forma literal:

“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

I – elaborar e executar sua proposta pedagógica;

II – administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

III – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV – velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI – articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº 10.287, de 2001)

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade”.

7.2           Senhor Notificante, colhe-se do simples compulsar dos dispositivos legais retrotranscritos, o seguinte:

I-       Toda instituição de ensino, obrigatoriamente, possui a sua proposta pedagógica, que deve ser elaborada com a efetiva participação docente e dos alunos e/ou pais ou responsáveis.

II-    Cada docente exerce o seu mister em estrita observância com a proposta pedagógica da escola em que atua.

III-   No ato da matrícula, os pais e/ou responsáveis tomam conhecimento da proposta pedagógica da escola escolhida, ou a ser escolhida; se com ela não concordar, devem procurar outra que se mostrar consentânea com os seus valores políticos, filosóficos e/ou religiosas; sabendo-se que, necessariamente, nenhuma pode violar os fundamentos, princípios e garantias constitucionais retromencionados.

IV-  O trabalho pedagógico, quer o que se ativa em sala de aula, quer o que se ativa fora dela, no âmbito escolar, obrigatoriamente, tem de se guiar e respeitar as normas gerais da educação, as dos respectivos sistemas de ensino, e a própria proposta pedagógica.

V-    Quando, intencionalmente, ou por descuido, o trabalho pedagógico mostra-se em descompasso com a proposta pedagógica da escola, cabe aos pais e/ou responsáveis, cobrar-lhe o retorno ao seu leito normal, fazendo-o pelo meio indicado, que é o pedagógico, que se concretiza nas reuniões do Conselho Pedagógico e/ou de Classes, obrigatório em todas, por força do que preconiza o Art. 24, da LDB; e não por meio da Justiça, cível ou criminal.

8-     Por penúltimo, Senhor Notificante, concito-o a refletir sobre os imortais ensinamentos do Médico Paracelso (1492 a 1541), segundo os quais a aprendizagem é a própria vida; ninguém fica sequer um dia sem aprender.

8.1.  Concito-o, igualmente, a meditar sobre a importância da alteridade, cultivada há séculos, por todos os povos que amam a liberdade e a ordem democrática; o ódio e a intolerância, Senhor Notificante, não constroem sociedade plural e livre, como  se encontra registrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da qual o Brasil, felizmente, é signatário, desde a sua aprovação. A título, de ilustração, transcrevo, aqui, dois de seus considerandos:

“Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem…”

9      Por último, convido-o a vir à escola, em que trabalho e o seu filho estuda, para dialogarmos sobre a educação, e, principalmente, sobre a construção da cidadania, que não passa de figura de retórica, sem os fundamentos.

Asseguro-lhe, Senhor Notificante, que tenho total apreço pela metáfora que o falecido Presidente Juscelino Kubistchek gostava sempre de repetir: “Se alguém me provar que errei, retroajo, pois, não tenho compromisso com o erro”.   Sabe por que, Senhor Notificante? Porquê escolhi a profissão de professor,  que é  indispensável para a construção da cidadania, como assevera o Art. 206, inciso, da CF.

Não há em meu histórico profissional, um só que registro que seja, de violação, culposa ou dolosa, dos fundamentos, dos princípios e das garantias constitucionais e legais: por vocação e por dever como cidadão e professor.

Por ser oportuno, informo-lhe que cópias desta Contranotificação serão encaminhadas  à Direção do Colégio em que trabalho e aos demais integrantes da comunidade escolar, da qual, orgulhosamente, participo.

Atenciosamente,

Fulano de tal

 

 

 

Fonte: Contee

 

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Nota Pública da Contee em repúdio à proposta apresentada pelo deputado Alfredo Kaefer como acréscimo à MP nº 705/2015 (medida que propõe a creche domiciliar)

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, que representa cerca de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, vem apresentar sua posição – e a de toda a categoria – contrária à proposta de emenda à Medida Provisória nº 705/2015 apresentada pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB-PR) perante a Comissão Mista da referida MP e que propõe a “creche domiciliar”.

A garantia de educação infantil, em creches pré-escola é direito indiscutível de toda criança de até cinco anos de idade, desde a promulgação da Constituição Federal (CF), aos 5 de outubro de 1988; cabendo ao Poder Público, por meio dos municípios provê-lo, sem qualquer obstáculo e/ou formalidades.

Além desta indiscutível e inovadora garantia, a CF, igualmente, inovou ao retirar as creches da assistência social, elevando-as à condição de instituição de ensino, como se colhe do seu Art. 206, inciso IV, quer da redação original, quer da que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 53/2006; o que representa colossal avanço na educação brasileira, pois, como sabiamente dispõe o Art.29, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)- Lei nº 9394/1996, com fundamento neste preceito constitucional: “A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Esta garantia, constitucional e legal, constitui-se no expresso reconhecimento de que a criança é sujeito de direito à educação desde o seu nascimento; o que corrobora os imortais ensinamentos do sábio e, ainda hoje atual, biólogo e médico Paracelso (1493-1541), para quem a aprendizagem é a própria vida, não sendo possível a ninguém ficar um dia sequer sem aprender algo novo e marcante, pela vida toda.

À luz destas concepções, que são universais, a regulamentação da chamada “creche domiciliar”, proposta como acréscimo à Medida Provisória nº 705/2015, pelo Deputado Alfredo Kaefer, indiscutivelmente, representa um certeiro e significativo passo atrás na construção da cidadania, pois que tal proposta, a rigor, representa a volta das creches à condição de entidades de assistência social. Ademais, permite que as chamadas “mães crecheiras”, que substituiriam as professoras, possuam tão somente o ensino fundamental – o que torna sofrível o que já é tímido e incompatível com a educação preconizada pela CF, que é a exigência de apenas o ensino médio, na modalidade Normal, para se lecionar na educação infantil, feita pelo Art. 62, da LDB.

Colhe-se desta proposta que ela contradiz a própria justificativa do citado Deputado propositor, segundo a qual: “Existe farta literatura nacional e internacional comprovando a importância do atendimento a criança nos seus primeiros anos de vida. Obviamente, não se pretende oferecer a ela uma escola formal, mas sim a possibilidade de um atendimento que lhe proporcione desenvolvimento em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, estimulando sua curiosidade e seu interesse, complementando a ação da família e da comunidade”

Consoante a comentada proposta: “Para os efeitos desta Lei, creche domiciliar é aquela que funciona em residência, para atender crianças de 0 a 3 anos que morem nas áreas circunvizinhas. Parágrafo único: As creches de que trata o artigo, se destinam primordialmente, a atender filhos de mães trabalhadoras. As interessadas em se habilitar como mães crecheiras deverão possuir escolarização igual ou equivalente ao ensino fundamental. O trabalho sócioeducativo desenvolvido pelas creches deverá receber assistência dos órgãos técnicos do município. Parágrafo único: os serviços de alimentação escolar e de saúde municipais deverão atender também as creches domiciliares”.

Ante estas razões, faz-se imperiosa a rejeição das comentadas propostas, por mais bem-intencionadas que sejam, pelos riscos concretos que oferecem à educação brasileira; e o que é pior: à primeira infância, quando se forma e se desenvolve a personalidade, que marca indelevelmente por toda a vida.

A Contee conclama os demais deputados e deputadas a votarem contra tal proposta, assim como a população brasileira a repudir esse retrocesso.

 

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee

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Diretores da Contee participam de manifestação no dia 18 em todo Brasil

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Milhões de brasileiros representando os diversos segmentos da sociedade e representantes dos movimentos sociais tomaram as ruas nesta sexta-feira (18) no Ato em Defesa da Democracia e Contra o Golpe .O impeachment da presidenta Dilma e os ataques ao ex-presidente Lula impulsionaram a luta contra o golpe e pela democracia. Assegurar o estado de direito, a punição de corruptos após comprovação e condenação também faziam eco nas ruas. A luta por uma reforma política também foi bandeira empunhada por diversos participantes que vestiam vermelho, verde e amarelo – porque, diferente da marcha do último domingo (13), as diferenças foram acolhidas e não houve espaço pro ódio.

Organizada pela Frente Brasil Popular, da qual a Contee faz parte, as manifestações atingiram ao menos 45 cidades em todo o país, incluindo todas as capitais estaduais e Brasília.

A avaliação foi muito positiva, não só pelo volume de pessoas nas ruas, mas pela unidade e conscientização da população que percebeu o que a mídia não mostra. Não foi um espaço de antipovo, com propostas fascistas como temos visto tão intensamente televisionadas nos últimos dias, com o objetivo claro de destruir o governo e o projeto de desenvolvimento soberano que está sendo implementado. “Nossa manifestação visa a defesa do maior patrimônio brasileiro: a democracia. O que vimos foi um povo ordeiro, feliz e que sempre esteve nas ruas construindo a política social e pública de nosso país que assegura direitos a todos e todas”, comentou a coordenadora da Contee, Madalena Guasco.

Mas não podemos nos dar por satisfeitos, completa Madalena: “A direita fascista fará de tudo para voltar a ditar os rumos do Brasil, objetivando retirar direitos e conquistas históricas, tudo isso ancorada num congresso conservador e retrógrado e em uma mídia golpista e manipuladora”. A chamada é para que todas as entidades estabeleçam como principal ação a luta pela democracia e contra o golpe. #nãovaitergolpe

Diversos diretores da Contee e entidades filiadas participaram das manifestações em todo Brasil.

Confira as fotos:

 

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Fonte: Contee

*Com informações de Portal CTB

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Sedes de entidades de esquerda sofrem ataques no fim de semana

 

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No último fim de semana, as sedes da CUT (Campinas), do Sindicato de Metalúrgicos do ABC (Diadema), do PCdoB (São Paulo e Sergipe), da União Nacional dos Estudantes – UNE e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes (São Paulo) sofreram ataques que incluem pichações com palavras de ódio e discriminação, pedradas e invasões por parte da polícia. Além desses ataques, uma reunião realizada na sede do Partido dos Trabalhadores (PT), na semana passada, também foi interrompida por policiais militares.

De acordo com a presidenta da UNE, Carina Vitral, cerca de 8 homens tentaram invadir a sede da entidade sem sucesso e acabaram pichando a fachada da casa, que também abriga outras entidades estudantis como a Ubes. A entidade lembra também que a última vez que ataque semelhante aconteceu foi às vésperas do golpe militar de 1964 quando a sede da entidade, à época localizada no Rio de Janeiro, foi incendiada.

No caso da invasão da subsede do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (Diadema), dois PMs fortemente armados entraram no local, que foi cercado por viaturas, questionando o motivo da reunião. Já na sede da CUT (Campinas), seis pessoas foram vistas atirando pedras nas janelas.

A Contee repudia os ataques ocorridos nos últimos dias e ressalta que os mesmos são também um ataque à democracia e às conquistas do povo brasileiro. Tal intolerância, demonstrada pelas pichações e invasões, remontam aos tempos de ódio e privação de liberdades vivenciados pelo país durante a ditadura militar e devem ser coibidos, assim como a crescente onda conservadora e golpista.

 

Fonte: Contee

Com informações da CUT, CTB e UNE.

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Contee engrossa manifestação contra golpe e a favor da democracia

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A diretoria da Contee e membros do conselho fiscal, reunidos em São Paulo na tarde desta sexta-feira (4), frente à condução coercitiva do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva pela Polícia Federal, um ataque à democracia brasileira, participaram do ato “Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito”.

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O encontro se deu na quadra do Sindicato dos Bancários, na capital paulista, e reuniu milhares de pessoas, dezenas de movimentos sociais e entidades de classe, e foi apontado por Lula como espécie de redenção em um dia, como citou o ex-presidente, de desrespeito a um legado. Atos simultâneos ocorreram em mais de 1.300 municípios em todos os estados brasileiros.

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Após o depoimento dado à Polícia Federal, que durou mais de três horas, no Aeroporto de Congonhas, o ex-presidente Lula falou para parlamentares, dirigentes e militantes políticos que compareceram à sede do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores. “Não era necessário esse show!”. Mas “eles acenderam em mim a chama de que a luta continua. Eu não lutei tanto contra o regime militar para deixar um regime ditatorial de uma imprensa midiática acabar com a democracia nesse país”, afirmou Lula.

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A coordenadora da Contee, Madalena Guasco, criticou o aparato midiático que se tomou o fato, com o único objetivo de interferir diretamente nos rumos políticos do país. “É um ataque ao estado democrático de direito. Uma ação que visa ao desgoverno, uma provocação de caráter eminentemente político”, comentou.

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Depois de mencionar o preconceito que sofreu e sofre com ataques vis a ele e à sua família, o ex-presidente disse que foi “eleito em função da consciência política do povo brasileiro”. Lula atacou o “complexo de vira-lata” de parte da elite brasileira, que odeia o país e a classe trabalhadora.

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Mas, se a ideia era enfraquecer sua liderança, a ação ajudou a reacender o desejo de viajar o país em defesa de um legado. “Um ex-presidente que fez o que fiz por esse país não merecia receber o que recebi hoje. Mas se quiserem me derrotar, vão ter que me enfrentar nas ruas deste país”, alertou Lula.

 

Contee disponibiliza nota pública para entidades

 

Por deliberação da Diretoria Plena da Contee a Confederação disponibiliza em alta resolução sua nota aprovada para as entidades filiadas que desejarem fazer a impressão da mesma.

O documento defende a democracia, ataca a tentativa de golpe pelas forças conservadoras e defende o desenvolvimento com valorização do trabalho.

 

Clique aqui para fazer download

 

Com informações da CUT e CTB