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Contee manifesta apoio à Anfip e reitera luta contra reforma da Previdência

SINPRO GOIÁS - CONTEEANFIP00001A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee manifesta seu apoio à Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e seu repúdio aos deputados da base do governo ilegítimo de Michel Temer que teriam reivindicado ao suposto presidente para que entrasse na Justiça na tentativa de impedir a associação de divulgar dados que contestam a versão oficial do chamado “rombo da Previdência”.

A tentativa de calar a Anfip foi noticiada na semana passada pela Revista Época, das Organizações Globo, segundo a qual os deputados Carlos Marun (PMDB-MS) e Júlio Lopes (PP-RJ) solicitaram que Advocacia-Geral da União acione a Justiça para que a Anfip pare de divulgar as informações que mostram, levando em conta a arrecadação da Seguridade Social, que inclui Saúde, Assistência e Previdência, que há saldo positivo há mais de dez anos.

A alegação dos parlamentares, ainda segundo a Revista Época, é de que a “contrainformação” estaria dificultando a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 no Congresso Nacional. No entanto, o que o pedido autoritário — que passa, inclusive, por cima da liberdade de expressão — revela é a tentativa de esconder as reais intenções do governo e dos deputados de sua base aliada de destruir a Previdência e toda a Seguridade Social, acabando com os direitos de milhões de brasileiros e brasileiras.

Para provar que o alegado déficit é uma mentira, a Anfip explica que os gastos com a Previdência fazem parte do orçamento da chamada Seguridade Social, composta ainda pela Saúde e pela Assistência Social, sendo que dela fazem parte receitas como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep, bem como parte da arrecadação com loterias federais — montante que vai muito além das contribuições de trabalhadores e empregadores à Previdência Social. Segundo dados extraídos das contas do próprio governo federal, em 2015, por exemplo, foram arrecadados R$ 700 bilhões, e foram gastos R$ 688 bilhões com a Seguridade Social, registrando, portanto, superávit de R$ 12 bilhões.

A Anfip foi uma das entidades convidadas a participar do Seminário de Negociação Salarial e Reforma da Previdência realizado pela Contee no início de fevereiro justamente porque a Confederação considera de extrema relevância o trabalho de resistência e denúncia que tem sido feito pela Associação, desmentindo os falsos argumentos de quem defende essa reforma previdenciária e desmascarando as pretensões do governo de atender aos interesses da elites financeira. Por isso, todo apoio da Contee à Anfip. Estamos juntos na luta por nenhum direito a menos!

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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Nenhum direito a menos: Repúdio às reformas previdenciária e trabalhista

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O coordenador da Secretaria de Políticas Sindicais da Contee, Manoel Henrique da Silva Filho, representou a Confederação hoje (22) no ato de repúdio às reformas previdenciária e trabalhista realizado, na Câmara dos Deputados, pelo Fórum Interinstitucional em Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (Fids), composto por diversas entidades, entre elas a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e as centrais sindicais. Diversos deputados e senadores de oposição ao governo golpista de Michel Temer participaram do ato e se manifestaram contra as duas propostas — a reforma da Previdência (PEC 287/16) e a reforma trabalhista (PL 6787/16), em análise na Casa.

 

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Segundo o presidente da ANPT, Ângelo da Costa, as propostas diminuem direitos e correm o risco de serem aprovadas sem transparência e diálogo com a sociedade. “O governo não divulgou dados que realmente convencessem a população. Há, de certa forma, um manuseio dos dados para colocar o foco apenas na Previdência Social, quando a gente sabe que a Previdência também é abastecida com recursos da Seguridade Social.”

 

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O deputado Marco Maia (PT-RS) foi um dos que se pronunciou, afirmando que as duas reformas deveriam ir para o lixo. “Nós precisamos esclarecer a população brasileira, o povo brasileiro, sobre o que significam essas duas reformas. Elas são nefastas. Elas vão acabar com a aposentadoria e vão acabar com os direitos trabalhistas do nosso povo.”

Greve geral

Foi enfatizada, durante o ato, a importância da greve geral nacional da educação, marcada para o dia 15 de março, data para o qual as centrais também convocaram um dia nacional de luta contra a reforma da Previdência. Os parlamentares presentes hoje afirmaram acreditar que a mobilização constituirá uma nova oportunidade de luta contra as reformas.

 

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Fonte: Contee

Com informações da Agência Câmara

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Por nenhum direito a menos: Contee denuncia reforma da Previdência na Câmara

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O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, denunciou hoje (21), em audiência na Câmara dos Deputados, o que está por trás do debate em torno da reforma da Previdência no país. “Tem um único interesse e um único objetivo: o sistema financeiro nacional e internacional que opera no mercado brasileiro”, declarou, lembrando que esse também tinha sido o princípio norteador da aprovação da Emenda Constitucional 95/16, que limitou em 20 anos os investimentos públicos no Brasil. “Aqui o sistema financeiro ganha nas duas pontas: exigem cada vez mais que o orçamento federal seja destinado aos interesses financeiros e, na outra ponta, estabelecem um mercado altamente lucrativo para ajudar na previdência privada. Esse é o tema central do debate que está colocado aqui.”

 

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Durante o Seminário de Negociação Salarial e Reforma da Previdência realizado pela Contee em Belo Horizonte, ficou claro que derrotar as alterações previdenciárias propostas pelo governo golpista de Michel Temer significa derrotar o próprio governo, o que evidencia ainda mais a necessidade de uma intensa mobilização de toda a sociedade. E Gilson fez questão de deixar isso claro em sua fala de hoje quando, ironicamente, agradeceu ao presidente ilegítimo pelo projeto. “Muito obrigado, Temer, porque você entregou para nós uma bomba que vai estourar. Não sabíamos como enfrentar esse governo diante de tantos ataques que estão acontecendo no país. Na medida em que apresenta uma proposta dessa, vocês não sabem, governo Michel Temer, o quanto vocês nos ajudaram a demonstrar o que está por trás desse processo no Brasil.”

 

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Assista à fala completa:

 

A importância da mobilização tem movido as ações constantes da Contee, incluindo sua atuação junto ao Parlamento. Além da participação de Gilson Reis na audiência, na qual representou a CTB, substituindo o presidente da central, Adílson Araújo, os diretores da Confederação Rodrigo Pereira de Paula (Secretaria de Assuntos Institucionais), Manoel Henrique Filho (Secretaria de Políticas Sindicais) e Alan Francisco de Carvalho (Secretaria de Comunicação Social), acompanhados de assessoria jurídica, se reuniram com o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que atua no segmento dos aposentados, e a deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), que se destacou na defesa de importantes conquistas no Plano Nacional de Educação (PNE). Aos dois, a Contee apresentou um documento específico sobre a aposentadoria de professores/as.

 

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Esse diálogo com os parlamentares também foi ressaltado por Gilson em sua participação na audiência, na qual fez um apelo para que os deputados ouçam a sociedade. Ele afirmou que encerrar a tramitação da reforma da Previdência em dez sessões apenas implica desprezar a sociedade civil e fugir do debate. “A sociedade está profundamente atenta. Minha Confederação soltou agora, nesta semana, 500 mil jornais denunciando a reforma da Previdência. Não tenho dúvidas de que estão todos acompanhando essa discussão na sociedade”, alertou. “A tática do governo é acelerar ao máximo para menos pessoas compreendam a profundidade e a situação que estamos vivendo. Isso é um engano. Vocês não conseguirão enganar todos o tempo todo.”

 

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Por isso mesmo, a Contee reafirma que a necessidade de os sindicatos e federações filiadas acionarem os deputados e senadores em suas bases, fazendo com que se posicionem sobre a reforma e expondo suas intenções de voto à sociedade. A unidade nesta luta é essencial: por nenhum direito a menos!

 

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Acesse aqui a seção Fale com o Deputado, com os contatos de cada parlamentar na Câmara

Fonte: Contee

 

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Calculadora de Idade da Aposentadoria evidencia tamanho do golpe contra os/as trabalhadores/as

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) disponibilizou a Calculadora de Idade da Aposentadoria, pela qual os trabalhadores, mediante sua idade atual e seu tempo de contribuição até o momento, podem saber ao certo tanto a idade com que teriam direito a se aposentar pelas regras atuais quanto aquela até a qual serão obrigados a permanecer no mercado de trabalho caso a Proposta de Emenda à Constituição 287/16.

 

Por exemplo, uma pessoa com 33 anos e dez anos de contribuição, pela CLT, teria direito a aposentadoria proporcional aos 53 anos e integral aos 54. Já se a “reforma” passar, trabalhará até os 65 anos para receber aposentadoria proporcional e até os 72 para a aposentadoria integral.

 

Use aqui a calculadora

 

Se aprovada, a nova regra para aposentadoria valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a normas especiais de transição. Para esses casos, o sistema não faz o cálculo.

 

No caso da base da Contee, a calculadora também não vale para os professores e professoras, que possui aposentadoria diferenciada, mas pode ser usada pelos técnicos administrativos.

 

Apesar disso, para mostrar o que acontece com os docentes da educação básica, tomemos o exemplo de uma professora de educação infantil que tenha começado a dar aulas aos 18 anos, tão logo tivesse terminado a formação de nível médio do magistério. Após 25 anos de contribuição, como tem direito hoje, poderia se aposentar aos 43 anos (no caso dos docentes do setor privado, há incidência do fator previdenciário).

 

Já pela regra proposta na reforma da Previdência do governo golpista de Michel Temer, essa mesma professora terá que trabalhar até os 65 anos para se aposentar — 47 anos de contribuição, 22 a mais do que trabalharia hoje —, e, mesmo assim, para receber aposentadoria proporcional. Para receber a integral, terá de trabalhar até os 67 anos — 49 anos de contribuição.

 

Os exemplos mostram o tamanho do ataque representado pela reforma da Previdência e reforça a necessidade de uma ampla luta para combatê-la. Por isso, a Contee reafirma a convocação para a mobilização nacional do dia 15 de março: por nenhum direito a menos!

 

Fonte: Contee

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Contee disponibiliza jornal sobre reforma da Previdência: saiba o que vai acontecer com a sua aposentadoria

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Já está disponível a versão digital da primeira edição do jornal Contee Informa, que tem como tema “Reforma da Previdência: Saiba o que vai acontecer com a sua aposentadoria”. Os primeiros cem mil exemplares da publicação impressa foram distribuídos às entidades filiadas durante o Seminário de Negociação Salarial e Reforma da Previdência para serem espalhados por todo o Brasil.

“A Contee apresenta uma contribuição ao debate sobre a proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo golpista. Para desconstruir os avanços sociais em nosso país, a agenda dos sem-votos iniciou-se com o congelamento das despesas do governo federal por 20 anos. Com isso, haverá sérias restrições para o povo soberanamente escolher novos caminhos nas próximas cinco eleições. Agora o governo quer celeridade para aprovar reformas na Previdência e nas relações de trabalho”, apontou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, no editorial do jornal.

“Em relação à Previdência, as mudanças não pretendem aperfeiçoar o sistema. São alterações que afastam o trabalhador de seu direito previdenciário e impedem que ela continue sendo o maior instrumento de distribuição e interiorização da renda no país.” Ele destacou ainda que a Contee “se soma ao imenso bloco de resistência composto pela classe trabalhadora e seus sindicatos, por associações e movimentos sociais que sempre defenderam a Seguridade Social, a fim de dialogar com toda a sociedade em busca de um novo caminho para o crescimento econômico, dirigido à redução das desigualdades sociais e regionais”.

A publicação traz textos do assessor técnico da Câmara dos Deputados Flávio Tonelli Vaz, que desmontam as mentiras da reforma da Previdência e mostram os principais prejuízos acarretados aos trabalhadores/as.

Acesse o Contee Informa

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Nenhum direito a menos: Contee encerra seminário reafirmando a unidade contra as reformas trabalhista e da Previdência

Nenhum direito a menos! Esse é o lema sedimentado neste sábado (11) no encerramento do Seminário de Negociação Salarial e Reforma da Previdência realizado em Belo Horizonte pela Contee. A decisão central é unificar a luta, tanto no que diz respeito às campanhas reivindicatórias dos sindicatos e federações quanto, em nível nacional, no combate às reformas trabalhista e previdenciária, que retiram direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.

 

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Sobre o primeiro tópico, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, ressaltou que a Confederação não faz campanha salarial, mas que pode auxiliar nas orientações e disseminação das informações, estreitando o contato entre as entidades da base em todo o Brasil. Para isso, o grupo de diretores responsável pelas questões trabalhistas — sob orientação de Ademar Sgarbossa (Secretaria de Previdência, Aposentados e Pensionistas), Manoel Henrique da Silva Filho (Secretaria de Políticas Sindicais), Nara Teixeira de Souza (Secretaria de Relações do Trabalho) e Oswaldo Luís Cordeiro Teles (Secretaria de Organização Sindical) — irá coordenar o processo, sendo fundamental, no entanto, que sindicatos e federações deem retorno à Contee sobre o andamento de suas respectivas negociações.

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Por sua vez, o enfrentamento às reformas da Previdência e do Trabalho é prioridade de todas as entidades sindicais, uma vez que destroem direitos que, atualmente, garantem, nas palavras de Gilson, “um mínimo de justiça social num país tão desigual como o nosso”. No que toca especificamente as mudanças previdenciárias, o coordenador-geral da Contee destacou que o objetivo do governo golpista de Michel Temer é sinalizar ao mercado que a assistência social está sob controle e efetivar a aliança do mercado financeiro com o orçamento público.

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“Derrotar a reforma da previdência é derrotar o governo Temer”, reiterou Gilson, repetindo o que havia sido dito nos debates do seminário pelo assessor técnico da Câmara dos Deputados, Flávio Tonelli Vaz. “Temos que, a partir desse debate, desencadear um processo de informação, mobilização e luta. Só assim conseguiremos constranger esses parlamentares e evitar os retrocessos”, conclamou. “Se não fizermos algo agora, pode ser que daqui a seis meses não consigamos fazer, porque a sociedade vai buscar outros interlocutores.”

O seminário fez uma série de indicações de ações a serem desenvolvidas nos próximos dias pela Contee e pelas entidades filiadas. Uma delas é a distribuição massiva, pelas entidades, dos cem mil exemplares do jornal elaborado e impresso pela Confederação com texto explicativo assinado por Tonelli sobre as principais propostas de mudanças na Previdência e o prejuízo para os trabalhadores e trabalhadoras. “A batalha é difícil, mas se a entidade sequer chamar a categoria para o debate, isso significa a omissão do sindicato perante tantas retiradas de direitos”, encerrou o coordenador-geral da Contee.

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Unidade

A necessidade de ações coletivas foi enfatizada pelo diretor do Sinpro Petrópolis, Luiz Alberto Grossi, segundo o qual, no município fluminense, todos os sindicatos estão unificados na luta contra a perda de direitos. “A luta não pode ser só de professores, administradores etc. A luta tem que ser junto com todas as categorias. Unir todos os sindicatos para lutar contra esse governo golpista e essas reformas. Não tem diferença de partido ou de central sindical. É todo mundo unido na luta.”

Relatos e informes

No encerramento do seminário, também foram dados relatos e informes. O coordenador da Secretaria de Comunicação Social, Alan Francisco de Carvalho, juntamente com a equipe da TREEMIDIA, apresentou o novo Portal da Contee, que tem como objetivo facilitar o acesso das entidades às informações. Ele também solicitou o engajamento de sindicatos e federações nesse processo comunicacional, tanto apontando sugestões de usabilidade e conteúdo para o Portal quanto participando ativamente da pesquisa que será realizada pela Confederação acerca das estratégias, experiências e também dificuldades das entidades na área de comunicação.

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Por sua vez, a coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais, Maria Clotilde Lemos Petta, e a coordenadora da Secretaria de Defesa de Direitos de Gênero e LGBTT, Gisele Vargas, falaram sobre a participação da Contee no Pedagogia 2017, em Cuba, com destaque para a apresentação de Gisele de sua pesquisa a respeito da remuneração docente no setor privado, comparativamente à rede pública.

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Já Edson de Paula, diretor da Plena, relatou sua ida ao segundo congresso da Nova Central de Trabalhadores do México (NCT) e ao Encontro Sindical Nossa América (Esna). “O México sofre mais gravemente as consequências da política discriminatória e racista norte-americana. O governo mexicano hoje tem muita identidade com o governo golpista de Michel Temer, incluindo submissão aos Estados Unidos. Por essa relação de semelhança, precisamos ter uma necessária solidariedade e permanente interlocução”, considerou.

Fonte: Contee

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Aprovação da MP do ensino médio é ataque à educação e ao magistério

Uma reforma nitidamente excludente, com rebaixamento da formação, ataque ao magistério e atendimento dos interesses privatistas. Esta foi, lamentavelmente, a reforma do ensino médio aprovada na noite de ontem (8) pelo Senado Federal e que segue agora para a sanção do governo golpista de Michel Temer. Foram 43 votos favoráveis e 13 votos contrários ao chamado Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016, proposta originada após alterações promovidas na Medida Provisória 746/2016 pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados.

Dentre outras alterações, o texto aprovado aumenta a carga horária das atuais 800 horas anuais para mil horas e divide o currículo entre conteúdo comum e assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica). A intenção é que cada sistema de ensino organize essas áreas e as respectivas competências e habilidades esperadas do aluno segundo seus próprios critérios. Poderá haver uma integração de componentes curriculares da base comum com disciplinas dessas áreas e, após a conclusão de um itinerário formativo, os alunos poderão cursar outro, se houver vaga. Por sua vez, a oferta de ensino noturno regular continuará garantida, levando-se em conta as condições regionais e do estudante.

Todas as regras valerão para as redes de ensino público e privado, mas o cronograma de implantação terá de ser elaborado no primeiro ano letivo seguinte à data de publicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A implementação, entretanto, ocorrerá no segundo ano letivo depois da homologação dessa base curricular. Português e Matemática continuam obrigatórios nos três anos do ensino médio, assegurado, às comunidades indígenas, o ensino de línguas maternas. O texto reinclui como obrigatória a oferta das disciplinas Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia, que tinham sido excluídas pelo texto original da MP, mas a obrigatoriedade é apenas na BNCC, cabendo ao estudante cursá-las ou não, como disciplinas optativas. Entre as línguas estrangeiras, o Espanhol não será mais obrigatório, ao contrário do Inglês, que continua obrigatório a partir do sexto ano do ensino fundamental.

Entre seus vários golpes, o texto aprovado permite ainda a contratação, para o ensino técnico, de professores com “notório saber” ou com experiência profissional atestados por titulação específica ou prática de ensino, o que não só compromete gravemente a qualidade do ensino ofertado, como vai contra a nossa luta em defesa da formação, acabando com as licenciaturas e com a própria profissão de professor. E é mais do que evidente a quem interessam mudanças desse tipo: ao setor privado, que poderá elevar suas mensalidades sem que para isso tenha efetivamente de assegurar que os trabalhadores tenham todos os seus direitos assistidos.

Retrocessos semelhantes à ditadura

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) comparou ontem, durante a votação, a atual reforma promovida pelo governo ilegítimo de Michel Temer com a reforma educacional promovida em 1971 pelo regime da ditadura militar. Segundo a senadora, o governo militar fez a reforma sem debates, impondo a reformulação. Ela registrou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia dado parecer apontando falhas na proposta. Segundo a senadora, Janot argumentou que medida provisória não é o instrumento adequado para implantar mudanças estruturais em políticas públicas.

O mesmo argumento foi dado pela Contee em nota pública divulgada em outubro do ano passado. Nela, a Confederação enfatizou que a necessidade da reforma do ensino médio é tema de longa data, no sentido de qualificar o ensino, ampliar o acesso e melhorar as condições de trabalho. Não é o que faz, no entanto, o texto aprovado pelo Senado, que impõe uma reforma no setor sem qualquer diálogo com a comunidade escolar e a sociedade civil organizada. O que o move, ao contrário, é realmente uma voracidade semelhante àquela com que a ditadura militar avançou predatoriamente sobre a educação pública a fim de devorar a formação do pensamento crítico.

A discussão dos itinerários formativos, por exemplo, já havia sido superada duas décadas atrás com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na qual foi muito discutida e aprovada a importância de uma formação única, propedêutica, ou seja, com cursos introdutórios de cada disciplina nas diferentes áreas de conhecimento para todos. A mudança introduzida pela atual reforma, entretanto, contraria princípios da LDB para o ensino médio, como a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos, e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Com a Contee já reiterou ao longo da tramitação do projeto, reformas na educação são complexas e exigem muito debate e construção, sendo, portanto, inadmissível que se faça uma reforma educacional via medida provisória, um mecanismo caracterizado pela pressa, pelo imediatismo e pela falta de abertura ao diálogo. Mais uma vez, o que o governo Temer e as forças antidemocráticas do Congresso Nacional fazem, contrariando o papel de zelar pelo bem comum que deveria ser exercido pelos poderes Executivo e Legislativo, é tentar destruir a garantia de uma educação pública, gratuita, inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada.

 

Fonte: Contee

Com informações da Agência Senado

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Contee unifica-se com CNTE e indica às entidades filiadas paralisação no dia 15 de março

A Diretoria Executiva da Contee, em sua reunião ordinária realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2017, decidiu pela indicação, às suas entidades filiadas, entre elas o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, de paralisação nacional das atividades de professores e técnico administrativos em estabelecimentos de ensino particulares em todo o país.

Com esta decisão, a Contee unifica-se com a CNTE na luta contra as reformas da previdência e trabalhista, por negociações coletivas que garantam reajustes salariais dignos, contra o retrocesso e a subtração de direitos dos trabalhadores.

Considera a Contee que, mais do que nunca, é preciso que as centrais sindicais, a exemplo de CTB e CUT, se unam no combate ao governo ilegítimo do impostor Michel Temer, pois não há outro caminho para os trabalhadores brasileiros e suas entidades representativas, que não o da unidade, resistência e luta.

Em 15 de Março o Brasil vai parar! Nenhum direito a menos!

 

Fonte: Contee

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Análise da PEC 287: O que muda na Previdência e na seguridade social e quais os principais prejuízos aos trabalhadores?

A sociedade brasileira assiste, estarrecida e incrédula, às artificiais e superficiais  discussões sobre a reforma da Previdência Social, que ganham dramaticidade e contornos, ao arrepio dela, ou seja, sem a ouvir, sem a consultar, não obstante ser ela a base de sustentação e a sua principal interessada e beneficiária.

O singelo texto abaixo, que se pretende explicativo, tem a finalidade de trazer à tona a verdade — que, propositadamente, é negada pelo governo e por seus comparsas — sobre a propalada reforma da Previdência Social, encaminhada ao Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) N. 287/2016, bem como sobre  as graves consequências que, a partir de sua aprovação, recairão sobre os ombros de todos os trabalhadores, que são as principais vítimas do cruel crime que se busca praticar contra eles.

Em primeiro lugar, é preciso que se diga que o governo Temer não quer destruir apenas a Previdência Social; a sua insaciável sanha de destruição atinge, também e como toda a força, a educação, a saúde e a assistência social. As duas primeiras, pela PEC N. 55/2016, já aprovada e que entrará em vigor em 2017; e a Previdência e a assistência social, pela PEC N. 287/2016.

O que é seguridade social?

É o conjunto das políticas públicas de saúde, previdência e assistência social, tendo como objetivo garantir o bem-estar e a justiça sociais, como determina o Art. 193 da Constituição Federal (CF).

Quem se beneficia da saúde?

A saúde é pública, universal, ou seja, é direito de todos e dever do Estado, e independe de contribuição, conforme o Art. 196 da CF.

O Sistema Único de Saúde (SUS), garantido pela CF, nos Arts. 196 a 200, é o mais avançado do mundo, e serve de modelo para os demais países, inclusive os mais desenvolvidos.

Quem se beneficia da assistência social?

A assistência social é pública e universal para quem dela necessita, independentemente de contribuição, consoante o Art. 203 da CF.

Nos termos da Lei N. 8742 /1993, todos os maiores de 65 anos ou deficientes físicos, com renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a um quarto de salário mínimo —nela não se computando aposentadoria ou pensão por morte —, que não são segurados da Previdência Social, faz jus ao benefício da prestação continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo, enquanto durar a sua carência.

O BPC é personalíssimo, não se transferindo a herdeiros e/ou dependentes, e não dá direito a 13°.

Quem tem direito à Previdência Social?

A Previdência Social é pública, universal e de caráter contributivo, ou seja, somente faz jus aos seus benefícios quem para ela contribui.

A Previdência Social é o maior e mais eficiente instrumento de promoção social e de distribuição de renda do país, protegendo mais de 90 milhões de segurados e dependentes, sendo responsável pela garantia de dignidade mínima a mais de 30 milhões de lares, na cidade e no campo.

Para que se tenha a dimensão da importância da Previdência Social, basta dizer que, em 3.996 dos 5.570 três mil municípios brasileiros (71,74%), a aposentadoria de um salário mínimo é a sua principal fonte de riqueza, garantindo a subsistência, com o mínimo de dignidade, e  promovendo o desenvolvimento de todos, sem exceção.

Nesses municípios, os aposentados são considerados os ‘ricos’, tamanha é a dependência deste benefício previdenciário; sem ele, a miséria se instala, e, com ela, a degradação social.

Quantos regimes de Previdência Social existem?

De acordo com a CF, três: o regime próprio de Previdência Social (RPPS), regulamentado pelo Art. 40 da CF, que abrange os servidores públicos civis efetivos, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; o regime geral de Previdência Social (RGPS), que engloba todos os trabalhadores regidos pela CLT, os contribuintes individuais, os autônomos, os contribuintes facultativos, as donas de casa e os estudantes, da cidade e do campo; e o regime de previdência complementar, previsto no Art. 202 da CF, e já obrigatório na União desde de 2013 (Lei N. 12619/2013), e em alguns estados.

Quais são os principais benefícios garantidos pela Previdência Social?

A Previdência Social assegura, nos regimes próprios e geral, para os servidores públicos, trabalhadores urbanos e rurais e os demais segurados, os seguintes benefícios:

                I. Aposentadoria por tempo de contribuição, com as seguintes exigências:

a) Para os servidores públicos: 35 anos de contribuição e 60 de idade para os homens, e 30 anos de contribuição e 55 de idade para as mulheres.

A idade e o tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio.

b) Para os trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela CLT, e os demais segurados: 35 anos de contribuição para os homens, e 30 anos, para as mulheres; não sendo exigida idade mínima.

Esse tempo é reduzido em cinco anos para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio de escolas privadas, com a incidência do fator previdenciário (FP), sendo as professoras as mais prejudicadas por ele. O homem que se aposenta antes de 65 anos de idade e a mulher, antes do 60, sofrem a incidência do FP, que chega a reduzir o valor da aposentadoria em 50%.

                II. Aposentadoria por idade:

a) No serviço público: aos 65 anos, se homem, e 60, se mulher, com valor proporcional ao tempo de contribuição, de forma voluntária; e, aos 75 anos, de maneira compulsória.

b) No RGPS: 65 anos, se homem, e 60, se mulher, e 15 anos de contribuição.

c) Os trabalhadores rurais que não são assalariados agrícolas e que trabalham em regime familiar somente se aposentam por idade; o homem, aos 60 anos, e a mulher aos 55, e 15 de vida rural, neste regime, com o valor fixo de um salário mínimo.

                III. Aposentadoria por invalidez:

a) No serviço público, a invalidez permanente dá direito à aposentadoria com vencimento proporcional ao tempo de serviço, e integral quando decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

b) No RGPS, a invalidez permanente assegura a aposentadoria com 100% do salário de benefício (SB), que nada mais é do que a média aritmética simples das contribuições efetuadas à Previdência Social desde julho de 1994, devidamente atualizadas; são computadas as 80% maiores, desprezando-se as 20% menores.

                IV. Auxílio doença:

a) No serviço público, correspondente à remuneração integral.

b) No RGPS, equivalente a 91% do SB, não podendo ser inferior a um salário mínimo, nem superior ao teto, que, até o dia 31 de dezembro de 2016, é de R$ 5.189,82.

                V. Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalham em atividades insalubres e perigosas, independentemente de idade, após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade.

No serviço público, correspondente ao valor da aposentadoria normal; no RGPS, igual a 100% do salário de benefício, sem incidência do FP.

                VI. Pensão por morte do segurado:

a) No serviço público, no mesmo valor da aposentadoria, a que já gozava ou faria jus o segurado falecido, até o limite do teto do RGPS, de R$ 5.189,82; o que exceder a este valor será equivalente a 70% do total.

b) No RGPS, igual ao valor da aposentadoria a que já gozava ou faria jus o segurado falecido.

É possível a acumulação de aposentadoria, ou auxílio doença e pensão por morte?

Sim, uma vez que os dois benefícios possuem natureza previdenciária distinta. O primeiro é direito próprio do segurado, decorrente de suas contribuições a um dos regimes de Previdência Social; e, o segundo, do segurado falecido, beneficiando o seu cônjuge, companheiro, de ambos os sexos, e os dependentes.

O que a PEC N. 287/2016 visa a mudar?

Tudo, da Previdência e da assistência social, para reduzir alguns de seus benefícios ao mínimo possível, suprimir outros e aumentar drasticamente as exigências para alcança-los, como se demonstrará a seguir.

Por essa PEC, será suprimida a aposentadoria por tempo de contribuição para todos, inclusive os professores e os que trabalham em atividades especiais; somente haverá aposentadoria por idade, que será de 65 anos para homens e mulheres, do campo e da cidade, mais tempo de contribuição de no mínimo 25 anos; a aposentadoria ou auxílio doença não poderá ser acumulado com pensão por morte, sendo que o segurado beneficiário dos dois terá de escolher um ou outro; o valor da pensão por morte será reduzido em 40%, para todos, no RPPS e no RGPS; a idade exigida para a concessão do BPC passará de 65 para 70 anos, e o seu valor será desvinculado do salário mínimo.

Principais mudanças previstas na PEC N. 287/2016, todas em prejuízo social, sendo que a maioria é criminosa:

Unificação dos regimes de Previdência Social

As regras dos benefícios previdenciários serão unificadas para o RPPS e o RGPS. Essa unificação representa, antes de mais nada, a quebra do princípio constitucional da isonomia, pois que serão exigidas dos trabalhadores rurais as mesmas condições dos urbanos; das mulheres, as iguais às dos homens; da mulher do campo, as mesmas da primeira-dama, como se não houvesse entre todos eles e elas nenhuma diferença.

Nada é mais injusto do que o tratamento igual aos desiguais, sendo que a isonomia consiste exatamente no respeito a essas diferenças, exigindo de cada um de acordo com as suas condições e possibilidades, sem que isto implique redução de direito em decorrência disso.

As novas regras atingirão os militares?

Não. Sem qualquer razão plausível, ficam fora da comentada unificação de exigências os militares, que continuam mantendo inalterados os seus direitos e privilégios.

Pela PEC, a aposentadoria por tempo de contribuição continuará existindo?

Não, não haverá aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive em atividades especiais (insalubres, periculosas e penosas), e dos professores de educação infantil, ensino fundamental e médio, que é considerada de tempo reduzido, não especial.

Para todas as aposentadorias, de homens e mulheres, do campo e da cidade, que não envolvam atividades especiais, serão exigidos, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de contribuição.

A idade mínima para a aposentadoria será sempre de 65 anos?

Não; será criado um gatilho, que aumentará a idade exigida em um ano a cada ano que se acrescentar na expectativa de vida — que a PEC chama de sobrevida —, tendo como referência o total de 65 na data de sua promulgação.

A título de ilustração, toma-se a expectativa de hoje, de 18,1 anos; quando ela chegar aos 19, a idade mínima para a aposentadoria será de 66 anos, e assim sucessivamente.

O que será exigido dos trabalhadores rurais, que, hoje, são contribuintes especiais?

Os(as) trabalhadores(as) rurais, homens e mulheres, terão de comprovar, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de efetiva contribuição, para que possam fazer jus à aposentadoria, com o valor de um salário mínimo.

Hoje, como já anotado, são exigidos 60 anos para o homem e 55 para a mulher, e mais 15 de vida rural em atividades familiares. Portanto, haverá colossal retrocesso.

Como ficará a aposentadoria dos professores?

Os(as) professores(as) públicos  perderão o direito à aposentadoria com a redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição. Já os(as) professores(as) privados(as) perderão o direito à redução de cinco anos no tempo de contribuição; para eles, hoje, não há exigência de idade mínima, mas há, sim, incidência do FP.

Com isso, a aposentadoria deles(as) será pelas regras comuns. Isto é, terão de comprovar, cumulativamente, 65 anos de idade e 25 de contribuição, sob pena de não se aposentarem.

Como ficarão as aposentadorias especiais?

Para os que exercem atividades especiais, serão exigidas, cumulativamente, idade e tempo de contribuição; a idade exigida não poderá ser inferior a 55 anos e o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos.

Como serão calculadas as aposentadorias?

As aposentadorias dos servidores públicos, dos trabalhadores urbanos e dos demais segurados serão calculados do seguinte modo: quem tiver 65 anos de idade e 25 de contribuição terá direito a 76% do SB e mais 1% por ano de contribuição, sendo necessários 49 anos de contribuição para se chegar a 100% do SB.

Hoje, os servidores efetivos, que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que contem com 55 anos, se mulher, e 60, se homem, aposentam-se pela remuneração integral; os que ingressaram a partir desta data, pela média de todas as contribuições.

No RGPS, hoje, os segurados com 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem, aposentam-se com 100% do SB.

Assim, as novas regras exigirão 19 anos a mais, de homens e mulheres, para que possam aposentar-se com 100% do SB.

Quais serão os valores mínimos e máximos das aposentadorias?

O mínimo continuará a ser de 1 salário mínimo e, o máximo, de R$ 5.189,82, em valores de hoje, que representa o teto, corrigidos, anualmente, pelo INPC, no RPPS e no RGPS.

As novas regras somente valerão para os que se tornarem segurados a partir da aprovação da PEC?

Não; ficarão de fora das novas regras apenas aqueles que já  adquiriram o direito à aposentadoria, todos os demais serão atingidos.

De que modo?

As mulheres com até 45 anos e os homens com até 50 anos de idade, na data da promulgação (entrada em vigor) da nova emenda constitucional, serão obrigados a cumprir as regras de 65 anos de idade e 25 de contribuição para terem direito à aposentadoria; e 65 anos de idade e 49 de contribuição, para se aposentarem com 100% do SB, que nunca ficará abaixo do salário mínimo nem acima do teto.

E a mulher com mais de 45 anos e o  homem com mais 50 anos de idade, como serão atingidos?

Terão de trabalhar 50% a mais do tempo que faltar para a aposentadoria, pelas regras anteriores, na data da promulgação da emenda.

Exemplo: a mulher com 25 anos de contribuição, até a data da promulgação da emenda, terá de trabalhar mais sete anos e meio, ou seja, os cinco que faltavam e mais dois anos e meio de acréscimo; do mesmo modo, o homem com 30 anos de contribuição, nesta data.

A professora de educação infantil, ensino fundamental e médio com mais de 45 anos de idade e 22 anos de contribuição, na data da promulgação da emenda, terá de trabalhar mas quatro anos e meio; se for professor, com mais de 50 anos e o mesmo de tempo de contribuição, mais 12 anos.

E a pensão por morte, como ficará?               

Não será mais permitida a acumulação de aposentadoria, ou auxílio doença e pensão por morte; os segurados, mesmo que façam jus aos dois benefícios, terão de fazer a opção compulsória por um deles.

Qual será o valor da pensão por morte?

A pensão por morte será correspondente a 50% do valor do benefício previdenciário a que tinha ou viesse a ter direito o(a) falecido(a), mais 10%, por dependente, até o  limite de 100%.

Na medida em que os dependentes completarem a maioridade, que é de 21 anos, as suas quotas serão suprimidas, de tal sorte que, quando apenas o cônjuge ou companheiro fizer jus a ela, o seu valor será de 60% do valor a que teria direito o falecido, a título de aposentadoria.

Pelas regras atuais, a pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria, já usufruída, ou que viesse a usufruir o(a) falecido(a), a ser dividido entre todos beneficiários, em partes iguais; a quota parte do beneficiário que atingir a maioridade vai para os demais.

A pensão por morte será vitalícia para todos?

Não; somente se o pensionista cônjuge, ou companheiro, contar com mais de 44 anos de idade na data da morte do segurado, que lhe deixará a pensão.

Nos demais casos, será devido do seguinte modo:

a) em quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de dois anos antes do óbito do segurado;

b) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

1) três anos, com menos de 21 anos de idade;

2) seis anos, entre 21 e 26 anos de idade;

3) dez anos, entre 27 e 29 anos de idade;

4) 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;

5) 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;

6) vitalícia, com 44 ou mais anos de idade.

E o BPC, como será pago?

Pelas novas regras, o benefício da prestação continuada (BPC), pago pela assistência social, no valor de um salário mínimo, aos maiores de 65 anos, ou deficientes com renda familiar igual ou inferior a um quarto de salário mínimo per capita, que não são segurados da Previdência Social, além de ser desvinculado do salário mínimo, exigirá um ano a mais, na idade, a cada dois anos, contados da data promulgação da EC, até atingir o limite de 70 anos, ao final de dez anos, após esta data.

Importa dizer: se a emenda for aprovada em 2017, a partir de 2019, serão exigidos 66 anos; de 2021, 67; até chegar a 70 anos, em 2027. E o valor será o que governo quiser, podendo ser de R$ 1 até um salário mínimo; o que transformará em indigentes absolutos os que dele dependem.

Se é que se pode falar em uma medida mais criminosa que as outras, dentre as tantas que povoam a PEC sob contestação, a da assistência social é, sem dúvida, a primeira.

Considerações finais

Em brevíssima síntese, este é conteúdo da PEC N. 287/2016, que, repita-se, reforma — melhor seria dizer deforma por inteiro — a seguridade social, e não apenas a Previdência Social.

Com o Congresso Nacional e com o Supremo Tribunal Federal, os trabalhadores não podem contar para barrar este que, indiscutivelmente, se constituirá no maior crime social, dos últimos 50 anos, pelo menos; somente contarão com as suas forças e com a sua disposição de barrá-la.

À luta, em defesa do Estado Democrático de Direito, que se encontra em franca destruição pelo ilegítimo governo Temer e os seus comparsas.

 

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás