Categorias
Atualidades Destaques Direitos do Professor Recomendadas

Mais um golpe: Governo ilegítimo dissolve Fórum Nacional de Educação

 

SINPRO GOIÁS - FÓRUM00001

Mais um golpe foi dado pelo governo ilegítimo de Michel Temer na educação brasileira. A exemplo do aparelhamento do Conselho Nacional de Educação (CNE) feito pelo Ministério da Educação no ano passado, com a destituição de nomes indicados pela presidenta Dilma Rousseff e a nomeação de outros ligados aos interesses privatistas, dessa vez o MEC alterou a composição do Fórum Nacional de Educação (FNE).

A mudança amplia a presença de entidades de governo e/ou mais alinhadas com os interesses golpistas e do empresariado, como o Sistema S e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), e exclui entidades históricas do campo, como a Contee, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra), a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), entre outras.

A medida foi tomada por portaria ministerial publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de abril. Na prática, ao revogar as portarias anteriores que dispõem sobre o FNE e, de forma autoritária e centralizada, “arbitrar” sobre quem entra e quem sai do Fórum, atropelando todos os regulamentos e procedimentos que dispõem sobre o ingresso de entidades, que cabiam exclusivamente à avaliação do Colegiado do Pleno do FNE, o que o MEC promove é a própria dissolução do Fórum Nacional de Educação.

SINPRO GOIÁS - FÓRUM00002

 

SINPRO GOIÁS - FÓRUM00003

 

SINPRO GOIÁS - FÓRUM00004

 

Segundo a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, que, até então, representava a Contee no Fórum, o governo passou a contar com nada menos do que 25 votos dos 34 membros do Pleno. Além disso, diante da exclusão da Contee, da Fasubra e do Proifes, os trabalhadores do ensino superior encontram-se completamente alijados de qualquer processo de discussão

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) permanece, mas, mesmo as demais organizações educacionais remanescentes, como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os Fóruns de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o movimento Todos Pela Educação, terão de indicar seus representantes, sendo que caberá ao governo a decisão sobre qual deles de fato ocupará a cadeira. Desse modo, a escolha certamente recairá sobre aquele mais alinhado com os interesses do governo ilegítimo e dos privatistas. O mesmo vale para as centrais sindicais, que indicarão nomes para uma mesma vaga de representante do movimento sindical, sendo que a escolha final será do MEC.

“A portaria aumenta a representação patronal e diminui a representação das entidades educacionais — sendo que Contee, Proifes e Fasubra estão fora até da consulta”, resume Madalena. Acredita-se que um dos próximos passos será a destituição do presidente da CNTE, Heleno Araújo, da coordenação-geral do FNE. “É mais um golpe contra a educação.”

A coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, até então também representante da Confederação no FNE, ressalta que o Fórum Nacional de Educação é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conae/2010. Para a Contee, o que o governo golpista faz agora é um atentado contra toda a luta da sociedade brasileira em defesa da educação e mostra mais uma vez o autoritarismo e o descompromisso desse governo com qualquer avanço social. Um golpe contra o qual as entidades educacionais certamente irão reagir.

A situação impacta diretamente também a discussão da Conferência Nacional de Educação (Conae/2018), um dos temas da reunião realizada hoje (2), em Curitiba, pelo Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública, de cuja coordenação executiva a Contee faz parte.

Por Táscia Souza, da Contee

Categorias
Atualidades Destaques Diretoria Recomendadas

Caso Mateus: Contee pressiona governo goiano e aciona entidades nacionais e internacionais

SINPROGOIÁS-CASOMATHEUS00001

O estudante Mateus Ferreira da Silva, de 33 anos, agredido violentamente por um policial militar durante protesto em Goiânia na greve geral do último 28 de abril, ainda se encontra na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Urgência da capital de Goiás, mas seu quadro apresentou melhora e, de acordo com o informado hoje (3) pela equipe médica, não há mais risco de morte. O caso do estudante, que foi atingido na cabeça por um cassetete e sofreu traumatismo cranioencefálico, provocou uma comoção na sociedade e acendeu o debate sobre a violência policial e o cerceamento ao direito à livre manifestação. Diversas entidades, entre as quais a Contee, estão mobilizadas na exigência de medidas por parte do governo goiano.

O secretário de Segurança Pública de Goiás, Ricardo Balestreri, informou ontem (2), segundo noticiado pelo Portal G1 que acompanhará de perto a Investigação Policial Militar (IPM) que apura a conduta do capitão da PM Augusto Sampaio, afastado das ruas pela agressão ao estudante. Balestreri já havia criticado a ação policial em nota, mas a nova manifestação do titular da pasta — que é historiador, especialista na área de direitos humanos, ex-secretário Nacional de Segurança Pública entre 2008 e 2010 e um dos principais estudiosos sobre políticas públicas de segurança do país — é também uma resposta à cobrança da sociedade por esclarecimentos e providências e à pressão feita por entidades como a Contee.

Ainda ontem, o coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Confederação, Alan Francisco de Carvalho, também diretor do Sinpro Goiás, participou de reunião com o delegado de Polícia Civil e assessor especial do secretário de Segurança Pública de Goiás, Eraldo Augusto. No encontro, estavam presentes a deputada estadual Isaura Lemos (PCdoB), o advogado Bruno Pena, representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás, o presidente da União de Negros e Negras pela Igualdade (Unegro) no estado, André Luiz do Nascimento, o presidente estadual da União da Juventude Socialista (UJS), Lucas Ribeiro — que é colega de Mateus no curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Goiás (UFG) —, além de representantes do Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno.

SINPROGOIÁS-CASOMATHEUS00002

“Foi uma conversa muito produtiva. A deputada protocolou um ofício de solicitação de uma audiência pública a ser realizada na Assembleia Legislativa, cujo formato vamos discutir com o assessor e o secretário ao longo desta semana”, relatou o diretor da Contee, que destacou ao representante do governo goiano que a Confederação está tomando todas as providências no sentido de denunciar aos organismos internacionais de direitos humanos, especialmente instituições que atuam no campo da educação, a brutalidade e a violência à qual Mateus foi submetido.

“O assessor nos disse que o secretário não apoia esse tipo de ‘técnica’ para lidar com os movimentos sociais, que ele é contrário a isso, que é um defensor dos direitos humanos e que, se fosse o caso, o Mateus deveria ter sido imobilizado e encaminhado à autoridade, e não receber um golpe covarde”, contou Alan. “Eu disse a ele que, na nossa interpretação, o que houve foi uma tentativa de homicídio. Na verdade, o golpe desferido contra o Mateus foi uma tentativa de assassiná-lo e, portanto, o inquérito e todo tipo de averiguação tem que caminhar necessariamente nesse sentido.”

Essa é justamente a denúncia encaminhada pela Contee às organizações internacionais de educação e direitos humanos — incluindo a Confederação dos Educadores Americanos (CEA), a Federação Nacional de Docentes Universitários da Argentina (Conadu), a Federação Internacional de Sindicatos de Educadores (Fise), a Sindical de Educação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP-SE), a Internacional da Educação (IE), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Organização das Nações Unidas — sobre o estado de exceção no Brasil.

A denúncia da Contee sobre a violência exercida contra os manifestantes da greve geral do dia 28 de abril foi imediatamente repassada pela CEA a seus membros afiliados e organizações-irmãs “Uma vez mais, a violência do estado se impõe sobre o legítimo direito de protesto dos povos, sobretudo quando defendem direitos básicos de trabalho e seguridade social”, salientou o presidente da entidade, Fernando Rodal. Solicitamos dar ampla difusão à situação mencionada e convocamos a manter elevada a unidade continental dos trabalhadores da educação!”

A Contee também enviará ofício às entidades que atuam na defesa dos direitos humanos no Brasil, especialmente às comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e à OAB, no sentido de solicitar o acompanhamento da apuração desse crime cometido em Goiás, mas também de todos os outros ocorridos durante as manifestações dos dias 28 de abril e 1° de maio.

SINPROGOIÁS-CASOMATHEUS00003

 

SINPROGOIÁS-CASOMATHEUS00004

Solidariedade e exigência de apuração

Depois da reunião de ontem na Secretaria de Segurança Pública de Goiás, o coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Contee, Alan Francisco de Carvalho, visitou a vigília que amigos e familiares de Mateus fazem na porta no Hospital de Urgência de Goiânia. Hoje (3), por sua vez, chegaram à capital goiana as senadoras Regina Sousa (PT-PI), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Fátima Bezerra (PT-RN) e o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), integrantes da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

SINPROGOIÁS-CASOMATHEUS00005

De acordo com o diretor da Contee, eles manifestaram sua solidariedade aos pais e irmãos de Mateus e expressaram que o caso provocou uma comoção nacional contra a truculência, a violência e a covardia em relação ao estudante. O ex-presidente Lula também telefonou à família para prestar solidariedade e sua defesa da livre manifestação e do exercício da cidadania.

Os senadores conversaram com membros da equipe médica, recebendo a informação de que Mateus já não corre risco de morte. Os parlamentares ainda se encontraram com os estudantes em vigília e seguiram para reunião na Secretaria de Segurança Pública, a fim de solicitar medidas imediatas a Ricardo Balestreri.

SINPROGOIÁS-CASOMATHEUS00006

Discussão no Senado

Antes da visita de hoje, os senadores discutiram a gravidade do caso Mateus ontem à noite no Senado. “Parece que abriram as portas do Inferno, e este governo tem toda a responsabilidade por esses atos de violência”, disse a senadora Gleisi Hoffmann. Para ela, embora não tenha sido a polícia de Temer que tenha cometido violência contra trabalhadores e índios na semana passada, inclusive durante da greve do dia 28, “o comportamento do governo Temer permite isso. Mais, ele estimula, ao não receber representantes dos movimentos sociais, ao ministro da Justiça não reconhecer as populações indígenas, ao Incra não receber o Movimento dos Sem-Terra, ao não ter diálogo com os movimentos de luta pela moradia. É isso o que acontece”.

O senador Lindbergh Farias e a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) bateram-boca com o senador José Medeiros (PSD-MT), que chamou, na Tribuna, o jovem Mateus de baderneiro. Lindbergh e Vanessa disseram que Medeiros devia respeitar um jovem que estava entre a vida e a morte como consequência do espancamento efetuado por policial, durante manifestação do dia 28. Trata-se do mesmo senador que, no dia 18 de abril, desrespeitou o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, durante audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado. Naquela ocasião, a senadora Regina Sousa, presidenta da Comissão, pediu desculpas, em nome da Casa, pela atitude do senador mato-grossense e solicitou que fosse dado direito de resposta ao sindicalista agredido.

Por Táscia Souza e Carlos Pompe, repórteres da Contee

Categorias
Atualidades Destaques Direitos do Professor Institucional Recomendadas

Análise do substitutivo da reforma da Previdência: o golpe continua

SINPRO GOIÁS - ROUBOPREVIDENCIA00001

 

O governo Temer — pressionado pelas já robustas e crescentes manifestações de repulsa à frenética busca de destruição da Seguridade Social, por meio da proposta de emenda constitucional (PEC) N. 287/2016, inclusive, no âmbito do Congresso Nacional, — concertou com o relator desta, o deputado federal Artur Oliveira Maia (PPS-BA), a apresentação de substitutivo, que, apesar de fazer pequenas concessões, se comparado à nefasta pretensão original, preserva intactos os vis propósitos governamentais; o que se fez ao dia 18 de abril corrente, num vasto arrazoado de 77 páginas. Além do que, traz outros malefícios, não previstos na primeira redação, tais como a desconstitucionalização do aumento progressivo da idade mínima exigida para aposentadoria, respectivamente, de 62 e 65, para homens e mulheres; a autorização para estados e benefícios aprovarem regimes próprios de previdência social, com regras ainda mais rigorosas; e a supressão do direito à multa de 40% do FGTS para o segurado empregado que se aposentar voluntariamente.

Assim, tudo o que se disse contra a PEC N. 287/2016 mantém-se atualíssimo, não reclamando nenhuma flexão e/ou reconsideração. A rigor, o substitutivo, aqui objeto de comentários, tem por finalidade o esvaziamento da mobilização social e a captura de votos de deputados e senadores com receio dos reflexos que o eventual apoio à PEC produzirá na eleição que se avizinha para 2018; e nada mais, como se demonstrará a seguir.

Ao se proceder à análise do relatório sob comentários, para que se obtenham os seus reais objetivos e as consequências que advirão de sua aprovação, há de se fazê-lo, em comparação com as regras atuais, e não com as indecentes propostas originais, contidas na PEC N. 287/2016, como matreiramente faz o deputado relator. A comparação enredada por este pode conduzir o analista à falsa conclusão — é o que se almeja — de que o seu relatório promove alterações de grande monta nos comandos da reforma em marcha, o que não encontra eco na  triste realidade de seu conteúdo.

O quadro comparativo real e necessário, para o adequado entendimento da PEC N. 287-A — número do substitutivo o relator —, válido para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — que  é exclusivo dos servidores públicos civis concursados, da União, estados e municípios — e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — que abrange todos os demais segurados —, é o seguinte:

I) Aposentadoria por tempo de contribuição:

a) regra atual: 30 anos, mais 55 de idade, para a mulher e 35, mais 60, para o homem, comprovados pelo menos dez anos no serviço público e cinco, no cargo efetivo; Art. 40, inciso III, alínea ‘a’, para o RPPS; e 201, § 7º, inciso I.

b) PEC N. 287-A/2017: não haverá.

 

I1) Professor(a) de educação infantil, ensino fundamental e médio:

a) regra atual:

RPPS: 25 de contribuição e 50 de idade, para a mulher; e 30 e 55, para o homem, Art. 40, § 5º.

RGPS: 25 de contribuição para a mulher e 30 para o homem, com incidência do fator previdenciário (FP) se a soma da idade e do tempo de contribuição, com o acréscimo de cinco anos, for inferior a 85 para ela e 95, para ele; Art. 201, § 8º.

b) PEC N. 287-A: mulher e homem, 60 anos de idade e 300 contribuições (25 anos), no RPPS e no RGPS.

II) Aposentadoria por idade:

a) regra atual:  60 anos para a mulher e 65 para o homem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no RPPS, Art. 40, inciso III, alínea ‘b’; e 60 e 65 de idade, mais 15 de contribuição, com 85% do salário de benefício (SB) — que é a média aritmética simples de 80% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 —, respectivamente, no RGPS; Art. 201,§ 7º, inciso II.

b) PEC N. 287-A: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, mais 300 (25 anos) contribuições, para ambos, com 70% do SB, nos dois regimes, sendo que o SB considerará todo o período contributivo.

II1) Trabalhador rural:

a) regra atual, RGPS: 55 anos de idade para a mulher e 60 para o homem, mais 15 de comprovada vida rural, como produtor, parceiro, meeiro, arrendatário ou pescador artesanal, Art. 195, e 201, § 7º, inciso II, da CF.

b) PEC N. 287-A: 60 anos de idade e 300 (25 anos) de contribuição, para homens e mulheres.

III) Aposentadoria por invalidez:

III1) Regra atual:

a) RPPS: invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto de decorrer de doença profissional ou grave e acidente de trabalho, hipóteses em que os proventos são integrais; Art. 40, § 1º, inciso I.

b) RGPS: invalidez, permanente ou não, com 100% do SB, Art. 201, inciso I, da CF, e 44, da Lei N. 8213/1991.

III2) PEC N. 287-A:

RPPS e RGPS: por incapacidade permanente para o trabalho, com 70% do SB, se o tempo de contribuição for igual ou inferior a 25 anos, mais 1,5% do primeiro ao quinto grupo de 12 contribuições, entre 25 e 30 anos; 2% do sexto ao décimo primeiro grupo; e 2,5% a partir do décimo segundo grupo, até o limite de 100% do SB, com 480 (40 anos) contribuições.

IV) Aposentadoria especial:

IV1) Regra atual:

RPPS, atividade de risco, Art. 40, § 4º, inciso II; RGPS, 201, § 1º; em ambos os regimes, independentemente da idade, com 15, 20 e 25 anos de contribuição, conforme a atividade; sendo que, no RPPS, com proventos integrais, e no RGPS, com 100% do SB.

Frise-se que as regras do RGPS são aplicáveis ao RPPS por força da Súmula Vinculante N. 40 do Supremo Tribunal Federal (STF).

IV2) PEC N. 287-A:

a) RPPS: O Art. 40, § 4º, desconstitucionaliza-a e remete a sua regulamentação para lei complementar, com os seguintes limites: idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem, com, no mínimo, 240 (20 anos) contribuições para ambos.

b) RGPS: condições idênticas, Art. 201,  §1º, inciso II.

V) Aposentadoria de pessoas deficientes:

V1) Regra atual:

RPPS: Art. 40, inciso I; RGPS: Art. 201,§ 1º. A matéria acha-se regulamentada pela Lei Complementar N. 142/2013, estabelecendo o seguinte:

“Art. 3° É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.”

“Art. 8° A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais:

I – 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3°; ou

II – 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade”.

V2) PEC N. 287-A: 

A matéria é  remetida a lei complementar.

VI) Cálculos dos valores das aposentadorias:

VI1) Regra atual:

a) RPPS: remuneração integral e paridade de reajuste com os servidores da ativa, para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, obedecidos os requisitos da Emenda Constitucional (EC) N. 47/2005; e média de todas as contribuições, e sem paridade, para quem ingressou a partir de 1º de janeiro de 2004.

Ressalta-se que os servidores da União que ingressaram no serviço público a partir do Decreto N. 7808/2012 têm a sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS, hoje, de R$ 5.531,31, podendo complementá-la com previdência complementar, cofinanciada pela União.

b) RGPS:

b1) aposentadoria por tempo de contribuição:

b1.1) 100% do SB para a mulher com 30 anos de contribuição e 60 de idade e 35 e 60 para o homem.

b1.2) 100% do SB para a professora com 25 anos de contribuição e 55 de idade e para o professor com 30 anos de contribuição e 60 de idade.

b1.3) com incidência do FP, para os demais casos, com redução de até 50% do SB.

b2) aposentadoria por idade:

b2.1) 85% do SB para a mulher com 60 anos de idade e 15 de contribuição e 65 de idade e 15 de contribuição para o homem, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições até o limite de 100% do SB.

b2.2) na aposentadoria por idade, são necessários, para se chegar a 100% do SB, além da idade, 30 anos de contribuição para homens e mulheres.

b3) aposentadoria por invalidez, especial e por deficiência, com 100%, do SB, no RGPS; no RPPS, a aposentadoria por invalidez é proporcional ao tempo de serviço, exceto se decorrer de acidente de trabalho e/ou doença profissional ou grave.

b4) trabalhador rural: um salário mínimo.

VI2) PEC N. 287-A/2017:

a) No RPPS e no RGPS, aposentadoria comum e de professor: 70%, do SB (que será resultante da média aritmética de todo o período de contribuição), para a mulher, com 62 anos de idade e 300 ( 25 anos) contribuições; e 65, de idade e 300 contribuições, para o homem.

b) Para se chegar a 100% do SB, são necessários 62 anos de idade para mulher, 65, para o homem, 480 contribuições; sendo que do primeiro ao quinto grupo, que a exceder a 25 anos de contribuição, haverá acréscimo de 1,5% por grupo; de 2% do sexto ao décimo primeiro; e 2,5%, a partir do décimo segundo.

c) Aposentadoria por invalidez, não há idade mínima exigida; já o cálculo obedece as regras comuns, exceto quando se tratar de acidente de trabalho, do doença profissional e doença do trabalho, que assegura 100% do SB.

VII) Pensão por morte:

VII1) Regra atual:

a) RPPS: 100% do valor da aposentadoria, até o teto do RGPS, e mais 70% do que exceder a este, podendo ser cumulativa com aposentadoria por qualquer espécie.

b) RGPS: 100% da aposentadoria, podendo haver cumulação de duas pensões e com aposentadoria, por qualquer espécie; o seu valor é dividido em partes iguais, entre os beneficiários, e, na medida em que cada um deles completar 21 anos, a sua cota destina-se ao cônjuge ou companheiro.

VII2) PEC N. 287-A: 2017:

Tanto no RPPS quanto no RGPS, a pensão somente poderá ser cumulativa com aposentadoria do falecido se a soma das duas não ultrapassar 2 salários mínimos, nos demais casos, o segurado terá de fazer opção; o seu valor corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que já era recebida pelo falecido, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, se não o fosse, mais 10% por dependente; a cota de cada dependente que completar 21 anos será suprimida.

Assim, se houver ou se ficar um só beneficiário, a pensão não poderá exceder a 60% da aposentadoria do falecido.

VIII ) Regras de transição, pela PEC N. 287-A/2017:

O Art. 2º do substitutivo estabelece que “o servidor da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

II trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem;

III  vinte anos de efetivo exercício no serviço público;

IV cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação desta Emenda, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto no inciso II”.

Nos termos do § 1º desse Art., a partir de 2020, o limite de idade será acrescido de um ano, para mulheres e homens, a cada dois anos, até chegar a 62 para aquelas e 65 para estes.

Consoante o § 2º, na data de publicação dessa emenda, será publicado limite de idade, de cada servidor, resultante da combinação do tempo de contribuição exigido (30 anos, para a mulher e 35 para o homem) com o adicional de 30% a ser cumprido.

Já o § 3º estabelece que os servidores que ingressaram no serviço público, até 16/12/1998 — data da promulgação da EC N. 20/98 —, poderá optar pela redução das idades mínimas — 62 para a mulher e 65 para o homem — em um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder a 30 e 35 anos, respectivamente, para mulheres e homens.

Em conformidade com o § 4º, para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, isto é, para 57 e 60 anos de idade, e 25 e 30, de contribuição, acrescentando-se um ano de idade a cada dois anos, a partir de 2020, até atingir a idade de 60 anos, para ambos.

O Art. 9º do substitutivo estabelece para os segurados do RGPS as seguintes regras de transição:

53 anos de idade, e 30 de contribuição para a mulher e 55 e 35 para o homem, mais o adicional de 30% do tempo de contribuição, que faltaria, na data da publicação dessa emenda; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa emenda — 2021 — a idade será acrescida de um ano, até o limite de 62 e 65, respectivamente, para mulheres e homens.

Para os(as) professores(as), os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, acrescendo-se um à idade, a cada dois anos, a partir de 2020, até o limite de 60 anos de idade, para ambos.

O Art. 10 do substitutivo estabelece que o segurado filiado ao RGPS, até a data da publicação dessa Emenda, que ainda não adquiriu o direito à aposentadoria por idade, poderá aposentar-se quando comprovar, cumulativamente, 60 anos de idade, se mulher, e 65, se homem, reduzidos em cinco anos, para os trabalhadores rurais, 180 contribuições à Previdência Social; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa Emenda — 2021 —, seis contribuições mensais, até o limite de 240, para os trabalhadores rurais, e 300, para os urbanos.

O § 22 do Art. 40 e o 15 do 201 transfere à lei ordinária a competência, para estabelecer a forma como as idades mínimas de 62 para a segurada comum, 65 para o segurado, e 60 para professora e professor serão aumentadas em um ano quando houver o acréscimo de um ano completo, na expectativa  de sobrevida da população brasileira, aos 65 anos de idade, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano da publicação dessa Emenda.

O Art. 24 do substitutivo, em verdadeiro contrabando legislativo, suprime o direito à multa de 40% do FGTS, assegurada pelo Art. 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para o trabalhador empregado, que se aposentar voluntariamente. Um verdadeiro assalto.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico do SINPRO GOIÁS e da Contee

Categorias
Atualidades Direitos do Professor Eventos Geral Institucional Recomendadas

Contra deformas trabalhista e da Previdência, toda a força na Greve Geral!

SINPRO GOIÁS - PLENA00001

O pacote de maldades representado pela terceirização irrestrita e pelas reformas trabalhista e da Previdência — na verdade, deformas, bem como as estratégias possíveis de enfrentamento, foi o tema da segunda mesa da reunião da Diretoria Plena realizada hoje (21), em São Paulo. Da ampla manifestação dos diretores durante o debate, duas ações foram consideradas centrais: jogar toda a força na mobilização do dia 28 de abril, a fim de que seja uma Greve Geral extremamente simbólica no país, e pressionar os deputados não apenas em Brasília, mas, sobretudo, em suas bases, denunciando, para os eleitores, aqueles contrários aos direitos dos trabalhadores. Esse foi considerado, pela Diretoria da Contee, o ponto nevrálgico de atuação.

A força de mobilização da Contee e das entidades filiadas foi destacada pelo coordenador-geral da Confederação, Gilson Reis, que lembrou a forte paralisação do dia 15 de março. “Temos conquistado êxito na nossa ação e a paralisação do 15 de março mostrou que somos capazes de mobilizar”, disse, parabenizando os sindicatos. “Tivemos consciência e capacidade política de construir uma ampla unidade política na Contee.” Além disso, o coordenador-geral da Contee também propôs fazer uma denúncia internacional sobre o descumprimento, pelo governo ilegítimo de Temer, dos acordos internacionais do qual o Brasil é signatário.

SINPRO GOIÁS - PLENA00002

 

Antes do debate, o consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, fez uma síntese de alguns dos principais prejuízos acarretados pelas três matérias. A começar pelo substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) ao Projeto de Lei 6787/2016, da deforma trabalhista. “A CLT não foi rasgada, foi re-escrita. Em certo sentido, ainda é protetiva. Agora, com o substitutivo, protege o patrão contra os trabalhadores”, ironizou Santana, cuja análise completa foi publicada pelo Portal da Contee.

Já sobre a terceirização, ele reiterou que o maior malefício é o contrato temporário como regra. Por sua vez, sobre a deforma da Previdência (cuja análise do substitutivo pode ser lida aqui), Santana observou que, apesar de mudanças pontuais, não há mudança na essência do ataque aos direitos previdenciários e destacou o “contrabando legislativo” representado pela inclusão de dispositivo que, em caso de aposentadoria voluntária, desobrigará a empresa da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Também fizeram parte da mesa os diretores da Contee que coordenam o grupo responsável pelo acompanhamento e discussão das questões trabalhistas. A coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais, Nara Teixeira de Souza, fez um relato de como será o rito de urgência de votação da deforma trabalhista e enfatizou a importância do dia 28 e da pressão total sobre os deputados e senadores. “E temos que deixar claro para as pessoas que o que está em jogo não é o imposto sindical, mas o que faz com os trabalhadores, que é arrebentar com toda a estrutura de proteção jurídica ao trabalhador”, considerou Nara.

Acerca da deforma da Previdência, o coordenador da Secretaria de Previdência, Aposentados e Pensionistas, Ademar Sgarbossa, ponderou que “não podemos abrir mão do princípio de que a proposta tem que ser rejeitado na íntegra”. Por fim, o coordenador da Secretaria de Organização Sindical, Oswaldo Luís Cordeiro Teles, fez questão de frisar que “não adianta só ir pra Brasília falar com o deputado”. “Tem que fazer isso lá na base.”

 

Fonte: Contee
Fotos: Alan Francisco de Carvalho e Cristina Castro

Categorias
Atualidades Destaques Direitos do Professor Diretoria Eventos Geral Institucional Recomendadas

ATENÇÃO COMUNIDADE ESCOLAR! AS ESCOLAS PARTICULARES DE GOIÁS SE UNEM AO BRASIL E VÃO PARAR NO DIA 28 DE ABRIL! É GREVE GERAL!

SINPRO GOIÁS - GREVEDIA2800001

 

Professores, gestores, estudantes, pais, responsáveis e toda a comunidade das escolas privadas do Estado de Goiás!

Estamos vivendo um momento particularmente difícil no Brasil, com os ataques aos direitos dos trabalhadores representados pelas reformas trabalhista e da Previdência (ambas em tramitação no Congresso Nacional) e pela liberação da terceirização irrestrita. Engana-se quem pensa que as alterações propostas pelo governo federal e sua base no Congresso Nacional afetam apenas aqueles que dependem de seus salários no fim do mês. Na verdade, tais ataques atingem a sociedade como um todo, porque trazem prejuízos a setores imprescindíveis, como é a própria EDUCAÇÃO.

 

Nas ESCOLAS, os danos acarretados para todas as atividades envolvidas no processo pedagógico serão enormes. A começar pela reforma da Previdência, que acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de cinco anos, para os docentes da educação básica. A aposentadoria das professoras com 25 anos de contribuição e dos professores após 30 anos de contribuição, assegurada legalmente, não é um privilégio, mas uma necessidade diante da função social desemprenhada pelo magistério para a formação da sociedade. O fato de uma professora ser obrigada a permanecer, em alguns casos, até os 70 anos dentro de uma sala de aula da educação infantil até conseguir se aposentar com o salário do benefício integral, como propõe a reforma, não é nociva apenas a ela, individualmente, mas também às crianças, cuja formação será afetada pelo desgaste que ela certamente enfrentará.

 

Essa perspectiva se torna ainda mais funesta com a terceirização, cuja Lei 13.429/17 foi sancionada no dia 31 de março, e com a reforma trabalhista, que coloca em risco as férias, o 13º salário, as garantias de seguro-desemprego e privilegia acordos coletivos que valham mais que as leis trabalhistas. Em ambos os casos, incentiva-se a substituição de trabalhadores contratados em regime integral pelos temporários, sempre mais baratos. E isso pode acontecer em todas as atividades da escola: na portaria, na segurança, na limpeza, na secretaria, na coordenação pedagógica, na sala de aula… Sim, até os professores poderão ser terceirizados. Com isso, sofrem os trabalhadores, que ficarão sem direitos trabalhistas básicos; sofrem os estudantes, que serão roubados em seus direitos como futuros trabalhadores e cuja formação será impactada pela alta rotatividade de trabalhadores, inclusive docentes, que sequer terão tempo ou possibilidade de se envolver concretamente com o projeto pedagógico; e sofrem os pais e responsáveis, que tampouco poderão ter a segurança de conhecer quem trabalha nas escolas de seus filhos.

 

É inconcebível que as unidades escolares não debatam medidas tão funestas à educação, à  atividade profissional dos professores, aos estudantes e às famílias. Por isso, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás — Sinpro Goiás faz um apelo para a necessidade de nós, das escolas particulares, nos unirmos a todos os trabalhadores no dia 28 de abril para fazermos uma reflexão e discussão sobre os prejuízos causados pelas reformas em curso. Nesse sentido, conclamamos a todos, com apoio da comunidade escolar, que paralisem as atividades nessa data, que será um dia de luta em defesa dos direitos trabalhistas e da educação.

 

Dia 28 de abril — Greve Geral! Por nenhum direito a menos!

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás — Sinpro Goiás

 

Categorias
Atualidades Direitos do Professor Diretoria Eventos Geral Recomendadas

CTB convoca Abril de Lutas e greve geral: No dia 28, vamos parar o Brasil!

SINPRO GOIÁS - DIA2800001

A cada dia se verifica um novo golpe contra as conquistas do povo brasileiro. O governo ilegítimo de Michel Temer, mesmo sem apoio popular, insiste no corte de direitos. No atual cenário político, as reformas da Previdência, Trabalhista e a Terceirização são ataques frontais à classe trabalhadora.

Construímos expressivos atos nacionais nos dias 08, 15 e 31/03. Agora é a vez da batalha mais importante, a GREVE GERAL, convocada para o dia 28 DE ABRIL. Neste dia VAMOS PARAR O BRASIL.

A CTB orienta seus dirigentes e militantes a dedicarem todos os esforços necessários à construção da Greve Geral definida unitariamente pelo Fórum das Centrais sindicais para o dia 28 de Abril. A realização de um grande 1º de Maio unificado com as forças políticas reforça também a nossa luta para barrar a agenda do retrocesso.

A GREVE GERAL será a principal batalha contra os ataques às conquistas do povo e da classe trabalhadora adquiridas em décadas de luta. Ela deve estar no centro de nossas prioridades.

Cada Sessão Estadual da CTB deve tomar a iniciativa de intensificar o ABRIL DE LUTAS, jornada preparatória para a GREVE GERAL.

E no dia dos trabalhadores e das trabalhadoras devemos promover atos unitários convocando a população para a resistência.

A luta segue!

Adilson Araújo
Presidente Nacional da CTB

 

Fonte: Portal CTB

Categorias
Destaques Direitos do Professor Diretoria Eventos Recomendadas

Convocação para a greve geral: No dia 28 de abril, a educação no Brasil vai parar!

No dia 28 de abril, os professores e técnicos administrativos do setor privado de ensino estarão em GREVE GERAL, juntamente com todas as outras categorias, em protesto contra a reforma da Previdência, a reforma trabalhista e a recém-sancionada Lei 13.429/2017, que escancara a terceirização para todas as atividades econômicas e amplia a contração temporária.

A Contee convoca suas entidades filiadas e todos os trabalhadores e trabalhadores da educação privada para esta GREVE GERAL. Vamos dizer não aos retrocessos, aos ataques aos direitos trabalhistas e reafirmar nosso brado: não vamos aceitar nenhum direito a menos!

NO DIA 28 DE ABRIL, A EDUCAÇÃO NO BRASIL VAI PARAR!

unnamed

Categorias
Atualidades Direitos do Professor Geral Recomendadas

Contee denuncia mercantilização da educação à ONU

SINPRO GOIÁS - CONTEEONU00001

 

A coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, representou a Confederação hoje (4), em São Paulo, no encontro de movimentos sociais e organizações da sociedade civil com a relatora da Organização das Nações Unidas (ONU) para o direito à educação, Boly Barry. A audiência foi organizada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação e pela ONG Ação Educativa.

 

SINPRO GOIÁS - CONTEEONU00003

 

Em nome da Contee, Madalena denunciou à ONU a mercantilização do ensino no Brasil e apresentou um dossiê em português e inglês das ações e campanhas da Confederação contra os ataques à educação e aos trabalhadores. O material entregue pela Contee na audiência faz um restrospecto da luta da Confederação pela regulamentação da educação privada sob as mesmas exigências aplicadas à rede pública e pela instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE).

 

 

SINPRO GOIÁS - CONTEEONU00002

 

O dossiê também inclui referências às campanhas “Educação não é mercadoria”, pela valorização dos trabalhadores em educação — incluindo o combate à terceirização e a reivindicação de remuneração pelas atividades extraclasse e direito ao descanso —, contra a Lei da Mordaça e, mais recentemente, contra a reforma da Previdência.

Neste momento político difícil, a Contee ressalta a atualidade de suas bandeiras de luta e a importância dessa articulação dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil, dando visibilidade internacional à batalha para que, de fato, se garanta uma educação verdadeiramente democrática e sem nenhum direito a menos!

 

Fonte: Contee

Categorias
Agenda Cultural Atualidades Destaques Direitos do Professor Recomendadas

Mobilização já: Entenda como a terceirização irrestrita causa prejuízos ao trabalhador

SINPRO GOIÁS - BOLETIM00001

 

 

Na última quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou, por 232 votos a 188 e oito abstenções, o Projeto de Lei 4.302/98, que libera a terceirização de forma irrestrita, amplia a contratação temporária e retira direitos dos trabalhadores. Para enfrentar esse ataque, é fundamental uma ampla reação popular, inclusive com a greve geral que está sendo convocada pelas centrais sindicais que de fato defendem os direitos trabalhistas.

Com a finalidade de ajudar no esclarecimento dos trabalhadores em educação do setor privado e sua mobilização, a Contee elaborou um boletim especial que explica, de forma didática, o que representa a terceirização sem limites e os enormes prejuízos que ela causa.