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Gasto com feiras de ciências é classificado como desenvolvimento do ensino

A Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (27/11), proposta que permite classificar como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os valores investidos na realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura ou cultura.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) ao Projeto de Lei (PL) 3940/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A versão aprovada enumera, de forma clara, que tipo de atividades podem ser consideradas complementares e amplia as áreas do conhecimento que podem ser abordadas nestas atividades.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.

Chalita cita entre os objetivos básicos desenvolver o educando, fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, favorecer o desenvolvimento do espírito científico e suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional.

“Embora já existam elementos suficientes na LDB para reconhecer que as atividades como feiras de ciência, matemática, literatura e cultura estariam abrangidas no conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, é prudente explicitar esta possibilidade para dirimir eventuais dúvidas”, argumenta.

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3940/2012

 

Fonte: Agência Câmara. Matéria de Leonardo Prado.

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O que muda no Plano Nacional de Educação aprovado na CE

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O Plano Nacional de Educação (PNE), votado nesta quarta-feira (27/11) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), tem 101 modificações do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Em seu relatório para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2012, ele retoma alguns pontos da proposta original que foram suprimidos durante a análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PNE é composto de 14 artigos com 20 metas. O plano terá duração de dez anos e traz, entre suas diretrizes, a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar.

Emendas

Foram apresentadas 92 emendas. Deste total, 44 foram aceitas total ou parcialmente pelo relator. Entre as mudanças está a reinserção do prazo de um ano para que estados e municípios elaborem os respectivos planos estaduais e municipais de educação; e a reinclusão do prazo de dois anos para que os entes federados disciplinem a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação.

Alvaro Dias entende que para ocorrer a materialização do plano em uma estrutura de gestão descentralizada de educação, é preciso que sejam definidos prazos para que as medidas sejam efetivadas.

Investimento

O relatório também reincorpora ao texto original a determinação de que o investimento educacional público tenha como destinatário principal o setor público, admitindo, no entanto, no cômputo geral, os investimentos em escolas comunitárias ou filantrópicas direcionadas especialmente à educação infantil e especial, além das iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e programas de bolsas de estudos, incluindo o Ciência sem Fronteiras.

O relator apresentou também novas medidas sugeridas por convidados das audiências públicas realizadas pela comissão. Uma delas refere-se ao reforço do caixa da educação, para que se alcance a meta dos 10% do produto interno bruto para o setor. Ele aceitou ainda proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) estabelecendo que 50% dos bônus de assinatura dos contratos de partilha para a produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal sejam destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo Alvaro Dias, se essa medida já estivesse em vigor, o leilão de Libra teria propiciado R$ 7,5 bilhões adicionais para a educação.

O relatório ainda traz duas novas estratégias para o financiamento: a definição de critérios para a distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação durante a vigência do PNE, e a aprovação, no prazo de um ano, de lei específica para definir a participação percentual mínima dos entes federados no incremento de verbas para o alcance da meta de ampliação progressiva do investimento em educação pública.

Cumprimento do PNE

O relatório propõe mecanismos de responsabilização, para garantir o efetivo cumprimento das metas do PNE. Entre eles o envolvimento dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no acompanhamento da meta de ampliação do investimento público em educação; o condicionamento da assistência financeira federal na forma de transferências voluntárias para os entes federados que elaborarem seus respectivos planos de educação no prazo previsto; e a imputação de crime de responsabilidade à autoridade competente nos casos de não execução da programação orçamentária da educação, de modo compatível com a consecução das metas do PNE e dos planos estaduais e municipais, salvo se autorizada pelo respectivo Poder Legislativo, mediante justificação.

Educação Especial

No que se refere à Meta 4, que trata dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o relatório propõe que o sistema educacional formal deve ser inclusivo, mas que a educação especial oferecida em escolas e serviços especializados precisa ser preservada.

Além disso, o relatório inclui outras especificações à Meta 4, assegurando que as famílias e as pessoas com deficiência sejam ouvidas no processo de definição sobre o atendimento educacional especializado e garantindo as especificidades da educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os surdos. O relatório ressalta a vedação à recusa de matrícula de alunos com deficiência no ensino regular sob alegações de deficiência.

Alfabetização

Na Meta 5, o relatório traz mais ousadia ao PNE, ao prever que o marco do processo de alfabetização passe a ser os sete anos de idade ou o 2º ano do ensino fundamental, a partir do segundo ano de vigência do plano; e os seis anos de idade ou o 1º ano do ensino fundamental, a partir do quinto ano de vigência.

Na Meta 6, sugere a oferta de educação integral para todos os alunos ao final do decênio, com ampliação de espaços e conteúdos de aprendizagem, em uma perspectiva mais abrangente do que a do tempo integral.

Qualidade

A proposta mantém estratégias relacionadas à implementação do Custo-Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e Custo-Aluno-Qualidade, inclusive no que se refere à previsão de complementação federal para os entes federados que não conseguirem atingi-los. Alvaro Dias explicou que essas estratégias constituem a espinha dorsal do PNE. O relatório de Alvaro Dias também estabelece que a formação inicial do docente seja em nível superior, na respectiva área de atuação.

Na Meta 2, inclui estratégia voltada para o desenvolvimento de atividades esportivas nas escolas.

Na meta 7, destaca que a amplitude do conceito de qualidade da educação não se resume ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Prevê estratégia emergencial de combate às desigualdades educacionais, voltada à identificação, a cada dois anos, dos 250 municípios em pior situação, onde devem se concentrar os esforços de assistência técnica e financeira da União e as parcerias com a sociedade civil.

Na Meta 12, insere estratégia voltada à garantia de padrão de qualidade na educação superior à distância, associada ao acesso ao financiamento estudantil para os alunos dessa modalidade. Também acrescenta cautela à substituição da primeira fase do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deve ser devidamente estudada antes de implementada.

Na Meta 15, sugere novas estratégias para estimular a expansão da oferta de formação inicial de professores em cursos diurnos, com o suporte de bolsas de estudo e a dedicação integral dos alunos e prevê formato específico na formação de professores para a educação profissional, que valorize a experiência prática.

Valorização do professor

Na meta 17, o relator inclui estratégia para promover estudos para compatibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal com a valorização salarial docente e as metas de expansão da oferta escolar. Para Alvaro Dias, a importância desse tema é premente, diante das dificuldades enfrentadas pelos entes federados no cumprimento da lei do piso do magistério público. O relator aceitou uma sugestão que combina a assistência financeira da União para estados e municípios ao cumprimento do piso salarial docente.

O relatório também recupera a intenção do projeto original de que a formação inicial do professor se dê em nível superior, na respectiva área de atuação.

 

Fonte: Agência Senado.

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Projeto define que Ministério da Educação cuide apenas do ensino básico

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), projeto que transforma o Ministério da Educação em Ministério da Educação de Base, que deverá ficar encarregado da educação infantil até o ensino médio. Pelo texto, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação passará a regular o ensino superior. A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor do PLS 518/2009, argumenta que a mudança é necessária, pois o governo federal tem dado mais importância ao ensino superior do que à educação básica, um erro grave, em sua opinião.

O relator na CE, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), reconhece o mérito da proposta, embora frise que a União vem atuando, nos últimos anos, de maneira crescente na educação básica, em razão até mesmo da pressão do Parlamento para que o Poder Executivo assuma mais responsabilidades para com os sistemas de ensino-atuação ainda tímida e insuficiente, na opinião do parlamentar.

Aloysio, entretanto, apontou vício de iniciativa do projeto, já que a criação de ministérios e órgãos da administração pública é competência exclusiva da Presidência da República, assim como a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Como a análise da constitucionalidade da proposta compete à CCJ, o relator apresentou parecer favorável para que a matéria prossiga na tramitação e seja reavaliada.

As senadoras Ana Rita (PT-ES) e Ângela Portela (PT-RR) e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentaram requerimento de realização de audiência pública para instruir a análise da matéria, mas o pedido não foi votado.

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação debate principais pontos do PNE em audiência pública

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) realizou audiência pública nesta terça-feira (15/10), sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2012, que estabelece um novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2014-2023. O debate foi solicitado pelo relator da proposta, senador Alvaro Dias (PSDB-PR).Os principais temas abordados durante a audiência foram fontes de financiamento; política de valorização e capacitação do professor; e inclusão de alunos com deficiência na escola regular.No debate, foi consensual entre os participantes que o financiamento pelas verbas extras dos royalties do petróleo e a aplicação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB), no último ano do PNE, não serão suficientes para bancar as metas do plano. Com isto, a senadora Ângela Portela (PT-RR) disse que o Senado vai instalar uma Comissão Especial exclusiva para debater a questão do financiamento da educação. Segundo a senadora, está comissão será presidida por ela mesma e terá como relator o senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O representante do Conselho Nacional de Educação (CNE), conselheiro Luiz Dourado, além de reivindicar mais recursos da União para a educação básica, defendeu a criação de um fundo nacional para o financiamento do setor. Outra questão relevante foi levantada pela presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Cleuza Rodrigues Repulho, que é o financiamento da creche e da educação infantil como ponto mais desafiador, já que demanda maior volume de recursos.

Meta 4

O ponto mais polêmico da matéria é a Meta 4 do PNE, que contém 20 itens no total e regula a inclusão escolar de pessoas com deficiência. A CE se debruça sobre a redação dada por substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que estabelece a universalização do acesso à educação básica para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando-lhe atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.

Apesar de ser diferente da redação proposta pelo governo, o texto aprovado pela CCJ “avançou muito, pois assegura atendimento educacional especializado preferencialmente na rede de ensino regular, mas resguarda também o atendimento de entidades especializadas na área”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Educação, José Henrique Paim.

Ao se pronunciar, a representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Leuzinete Pereira da Silva, elogiou outra inovação do Senado ao texto do PLC 103/2012: “a previsão de definir, no segundo ano de vigência do PNE, indicadores de qualidade, política de avaliação e supervisão para entidades públicas e privadas de ensino que prestam atendimento a alunos com deficiência intelectual”.

É importante frisar que o texto aprovado pela CE, comissão de mérito, será o texto a ser deliberado pelo Plenário do Senado. A próxima audiência pública sobre o tema acontece na próxima terça-feira (22/10), os horários e locais ainda serão definidos oportunamente.

Além do senador Alvaro Dias e do presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), participaram do debate os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Ângela Portela (PT-RR), Ana Amélia (PP-RS), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Ana Rita (PT-ES), Osvaldo Sobrinho (PTB-MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Fonte: Portal CTB. Matéria de Daiana Lima 

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Plano Nacional de Educação é aprovado em CCJ do Senado

O projeto de lei que institui o PNE 2011-2020 (Plano Nacional de Educação) foi aprovado na manhã de hoje (25/09) pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). Agora, o projeto, que tramita no Senado como PLC 103/2012, será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Com vigor até 2020, o plano deveria ter sido aprovado até o início de 2011.

Entre suas vinte metas, o PNE determina que ao menos 10% do PIB (Produto Interno Bruto) será destinado às políticas educacionais. Além disso, estabelece uma série de obrigações a serem cumpridas nessa área. A proposta possui 14 artigos e 20 metas.

Educação especial

Um dos obstáculos à votação da matéria era o impasse em torno da Meta 4 do PNE, que visa garantir o acesso à educação básica para os estudantes com deficiência (os alunos especiais) de 4 a 17 anos.

A versão aprovada na Câmara dos Deputados dizia que é preciso universalizar para a população com deficiência entre 4 e 17 anos o acesso à educação, preferencialmente na escola regular. No entanto, a redação aprovada na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado retirou a palavra “preferencialmente” do texto.

Representantes de entidades não governamentais que atuam com pessoas com deficiência dizem que a alteração pode trazer grandes problemas.

Após negociações com senadores, o Ministério da Educação e entidades que se dedicam a essas crianças e adolescentes, como a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), o relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) chegou a um texto de consenso.

A redação proposta por Vital é a seguinte: “Meta 4: universalizar, para a população de 4 a 17 anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (…)”. O texto foi sugerido pelas entidades em conjunto com o MEC (Ministério da Educação).

Fonte: Uol Educação.