Categorias
Atualidades Destaques Institucional Recomendadas

“Debater o bullying é fundamental, mas não é algo pontual. É preciso enfrentar a violência como um todo”, afirma professor

SINPROGOIAS - 730 AM0001Há pouco mais de uma semana uma tragédia foi marcada não só aqui na Capital, mas como no Brasil e no mundo. Dois adolescentes foram mortos e outros quatro ficaram feridos depois de um um jovem de 14 anos entrou e atirou em seis colegas do oitavo ano. De acordo com relatos do atirador ao delegado que investiga o caso, tudo isso foi causado por bullying.

Mas como isso acontece? O que passa na cabeça de uma criança que é vítima de ataques na escola. Como isso pode ser avaliado e tratado?

Para debater o assunto, Cecília Barcelos recebeu nos estúdios da 730, na manhã deste Super Sábado (28), a jornalista e psicopedagoga Tetê Ribeiro, e o presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro), Professor Railton Nascimento Souza.

“O bullying corre quando a criança ou o adolescente é insistentemente e constantemente afrontado ou agredido, seja por palavras, xingamentos, e até fisicamente. É algo corriqueiro, que se tornou rotina, e que não deveria existir”, descreve Tetê Ribeiro.

Segundo ela, ainda na infância, quando uma criança passa a dar sinais de mudança de comportamento em relação ao colega, já se faz necessária uma intervenção para tentar impedir que as ações continuem, de modo a respeitar as individualidades.

“Cada um tem um ritmo e cada um faz de um jeito. Um exemplo de como isso começa é na hora de fazer uma atividade em sala, por exemplo. Na hora de pintar uma banana, um pinta de preto e o outro de amarelo. Cada criança tem uma ótica, uma visão de mundo, e é nessa hora que uma critica a outra”, relata.

A especialista afirma que, inicialmente, a intervenção precisa ser realizada de forma lúdica. Caso as provocações persistam, as orientações devem então ser repassadas de forma mais significativa em sala.

De acordo com o professor Railton Nascimento Souza, a imagem do brasileiro gentil e cortês divulgada em grandes eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas, está equivocada, e que o país sofre muito com a violência.

“Isso é ainda mais agravado por um contexto de ódio, de intolerância, de uma onda reacionária retrógrada que vem acirrando ainda mais os ânimos das pessoas. É fundamental falar em violência, seja ela no trânsito, gerada pelo tráfico de drogas, contra a mulher, contra a criança, suicídio, homofobia, furto ou roubo. O jovem está no topo da estatística, é vítima e autor”, destaca.

Ainda segundo o professor, a atitude dos pais, em determinadas situações também precisa ser analisada. Um exemplo é quando o filho comunica aos pais que sofreu algum tipo de agressão, e acabam recebendo a orientação de que seria preciso um revide, uma retaliação, o que agravaria a situação e estimularia a violência. Ele analisa que na escola também há um contexto de violência.

“A violência na escola faz parte de um contexto de violências. É preciso se pensar em vandalismo, preconceito, discriminação, depredação, xingamento, ameaça, brigas, assédio sexual e o bullying. Como a Tetê definiu, não é qualquer coisa que é bullying. É uma repetição de um tratamento violento e desrespeitoso, desumano, agressivo, que gera no outro um constrangimento em um sofrimento psicológico que vai provocar isolamento, queda no rendimento escolar, ou a resposta em forma de agressividade”, detalha.

De acordo com um levantamento feito pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE) em 2017, o Brasil lidera um ranking de 31 países, que posiciona os campeões de violência nas escolas.

“Debater o bullying é fundamental, mas não é algo pontual, ele está em um contexto. É preciso enfrentar o problema da violência como um todo. O remédio para isso é educação, mas não apenas a escolarização. É criar um clima geral favorável na cultura, na música, na televisão, no rádio, no trânsito, para que as novas gerações sejam inseridas em uma nova perspectiva”, analisa o professor Railton.

 

Quer saber mais? Ouça o debate na íntegra a seguir

Categorias
Geral Recomendadas

Projeto que cria programa de combate ao ‘bullying’ nas escolas é aprovado pelo Senado e segue para a Câmara

O Senado aprovou em turno suplementar na sessão plenária do último dia 19, e já remeteu à Câmara dos Deputados o projeto que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o bullying. Como foi aprovado um substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), a proposta deve passar pela Câmara com as alterações, antes de seguir para sanção da presidente da República.

O texto (PLC 68/2013) tem o objetivo de prevenir e combater a prática de bullying nas escolas. Para tanto, os profissionais de educação deverão ser capacitados para implementar ações de discussão, prevenção e solução do problema. Além disso, serão publicados relatórios anuais das ocorrências de violência nas escolas e nas redes de ensino. Outro propósito é orientar as famílias e responsáveis para que possam identificar e enfrentar as situações de bullying, bem como garantir assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.

Bullying, segundo o texto enviado para a Câmara, é definido como uma sequência de episódios de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, praticados reincidentemente por um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, produzindo na vítima prejuízos psicológicos, físicos ou morais.

_

Fonte: Agência Senado 

.

_

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

Categorias
Geral

Comissão de Educação aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (20/11), proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) o crime de intimidação vexatória (ou bullying).

Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.

Cyberbullying
Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.

Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos. Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.

Responsabilidade do diretor
Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.

Fonte: Sinpro RS, com informações de Agência Câmara