A Justiça do Trabalho reconheceu o direito das bolsas de estudos ou, descontos garantidos aos filhos dos trabalhadores que atuam nas escolas, previsto em convenções coletivas.
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que, se a cláusula coletiva de trabalho determina que o empregador conceda descontos aos filhos dos profissionais que estudam no colégio, o benefício deve ser dado em igual valor no caso de jovens que estudam em outras instituições que pertencem ao mesmo grupo de ensino.
Trata-se do reconhecimento jurídico de um direito fundamental, expresso nos acordos entre os sindicatos dos trabalhadores e do patronato e que, muitas vezes, é desrespeitado pelas empresas de educação. Foi estabelecida, uma prerrogativa para assegurar o direito em todo o Brasil, em toda a categoria de trabalhadores de estabelecimentos de ensino, que as bolsas de estudo para dependente de professor e/ou técnico administrativo na escola onde trabalha seja estendida para unidades do mesmo grupo.
Fernanda Machado
Assessoria de Imprensa Sinpro Goiás