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CARTA AOS GESTORES DA PUC GOIÁS

artigo alan lisita junior

“Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda…”

Esta singular e sublime epígrafe, de autoria da Poetisa Cecília Meirelles, encerra a razão primeira da dialética vida humana, desde os tempos imemoriais. O ser humano que não cultiva a liberdade, não a almeja, não a busca, incessantemente, desumaniza-se.

Por ela, ao longo de múltiplos séculos, sacrificaram-se e sacrificam-se, não raras vezes, milhões de vidas; os algozes, na sanha ensandecida de freá-la; as vítimas doam-se, abnegadamente, em defesa de sua plenitude.

Para o bem da humanidade, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a liberdade  foi elevada à condição de direito humano fundamental absoluto e universal, como rezam os seus artigos II, III e XIX.

No Brasil, efetivamente, a liberdade somente ganhou estes contornos com a Constituição da República Federativa de 1988 (CR), que a consagra, praticamente, em todo o seu conteúdo, com destaque   para o Art. 3°, inciso I, 5°, incisos IV, VI, IX e XVIII, 8°, e 206, inciso II.

Para o que se propõe a discutir, aqui, merecem destaques o Art. 5°, inciso IV, 8°, e 206, inciso II, que tratam, respectivamente, da liberdade expressão, de organização sindical e de cátedra.

O Ministro aposentado do Supremo  Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, diz, com maestria que “A liberdade de expressão é a verdadeira expressão de liberdade”.

É consabido que a democracia não só pressupõe, bem como exige, as manifestações contrárias e o necessário debate de idéias, muitas vezes, diametralmente, opostas. Se assim não fosse, a dialética seria ferida de morte, como já o fora em longos períodos da história da humanidade e do Brasil, em particular.

O embate de idéias contrárias povoa todos os aspectos da vida social, alcançando notável dimensão na cotidiana luta entre o capital e o trabalho, inexoravelmente, marcada pela balança da desigualdade, que, pela própria essência do regime em vigor, pende-se em prol do primeiro.

Não obstante a missão a que se propõe a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), e os relevantes serviços sociais que presta à sociedade goiana, há mais de meio século, a relação empregatícia, que mantém  com os seus trabalhadores, professores e técnicos administrativos, não foge à regra geral, de patrão e empregados, movida pelo conflito de interesses de classes.

Felizmente, já vai longe o tempo em que se pretendia fazer das organizações sindicais instrumentos de colaboração com o capital; a verdadeira missão destas, insculpidos, com letras indeléveis, no Art. 8°, inciso III, da CR,  é da intransigente defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores que representam.

É neste contexto, e em nenhum outro, que deve ser entendido o artigo de opinião, emitido pela Associação dos Professores da PUC Goiás (Apuc) e Associação dos Servidores da PUC Goiás (Asc), assinado pelos os seus respectivos presidentes, Professor Orlando Lisita Júnior, e Técnico Administrativo, Carlos Roberto Passos, com o título “PELA DEMOCRACIA NA PUC GOIÁS”.

Por isto, aos quantos convivem com as sistêmicas contradições entre patrões e empregados, e a todos quantos cultivam a liberdade de expressão, causa espanto e mal estar a Queixa Crime, promovida por V. Sªs, em face dos dois citados presidentes, imputando-lhes a prática de crimes de calúnia e de difamação, contra a sua idoneidade e honra.

Com o devido respeito, não se podem avalizar tais conclusões, pois que, da análise social do mencionado artigo, sobretudo, levando-se em consideração as inerentes contradições retro registradas, não se extraem mais do que críticas institucionais e inominadas, que visam a chamar a atenção para o modelo de gestão, levado a efeito na instituição que dirigem, que, se a muitos agrada, a outros tantos ou mais, desagrada; não se resvalando, em nenhum momento, para o assaque aos valores mais caros do ser humano: idoneidade e honra.

Ressalta-se que não há uma só referência pessoal ou, ao menos, indicação neste sentido, sendo todas as críticas, por mais duras que sejam, repitam-se, institucionais.

Por tudo isto, o Sinpro Goiás reitera o seu inarredável compromisso com a liberdade de expressão e a sua integral discordância com as ilações extraídas por V. Sªs, do texto contestado; ao tempo em que manifesta a sua total desaprovação à referida Queixa Crime; convicto de que este não é o caminho adequado para as diferenças de opiniões.

Professor Alan Francisco de Carvalho

                                                              Presidente do Sinpro Goías

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EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA PUC GOIÁS

artigo do presidente

“Não concordo com o que dizes, mas defendo até

a morte o direito de o dizeres”  

 

Estas emblemáticas palavras da epígrafe são de Voltaire, o filósofo iluminista francês, do século XVIII, e representam um colossal brado de repúdio a toda e qualquer medida e tentativa de ofuscar a imprescindível liberdade de expressão.

Este bem maior da humanidade, pelo qual se sacrificaram milhões de vidas, ao longo de muitos séculos, acha-se consagrado na imortal Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, que acaba de completar sessenta e cinco anos de vitória contra os despotismos das mais variadas espécies, e assim dispõe no seu artigo XIX:

 

Artigo XIX

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil (CR), a constituição cidadã, igualmente, consagrou esse direito, no seu Art. 5°, caput e incisos IV, VI e IX, alicerce do Estado democrático de direito, por ela implantado.

Pois bem. Passados sessenta e cinco anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e vinte e cinco da Constituição Republicana, desafortunadamente, muitos insistem em negá-lo, não medindo esforços para inviabilizá-lo, sempre com fins escusos ou inconfessáveis.

No contexto do Estado de Goiás, até mesmo a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), vez por outra, nega-o, com veemência, como demonstra, de maneira inequívoca, a sua injustificável ação criminal (queixa crime)- Processo N. 540.02566.97.2013.8.09.0061, em tramitação no 5° Juizado Especial Criminal de Goiânia, movida em face de um seus históricos professores, Mardônio Pereira da Silva, por  crimes de calúnia, difamação e injúria, por ele, supostamente, praticados em artigo de opinião intitulado “A PUC e a Torre de Babel”, publicado no Jornal “O Diário da Manhã”, edição do dia   28, de agosto de 2013.

Frise-se que o Professor, acusado de caluniador, difamador e injuriador, pela referida ação criminal, é Delegado Sindical, representante dos professores desta Universidade, por eles, livre e democraticamente eleitos. Portanto, esse processo não se configura apenas como uma ação contra um indivíduo, mas se insere numa luta de classe maior, podendo ser interpretada como um ataque às entidades representadas por esse professor.

Quem se der ao trabalho de ler, com acuidade, e  sem intenções outras, o artigo, que serviu de suporte para a comentada ação, forçosamente, concluirá que ele, em nenhuma de suas linhas, extrapola os limites da liberdade de expressão, nem viola a imagem e a honra quer da PUC Goiás, quer de seus gestores. Limita-se a criticar atos e fatos que acontecem no cotidiano da instituição, que nem sempre são marcados  pelo respeito à dignidade da pessoa, pelos valores sociais do trabalho e pela promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, fundamentos sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil.

O Sinpro Goiás, fiel ao seu inarredável compromisso com o Estado democrático de direito, pleno, que repugna toda e qualquer medida de cerceamento da liberdade de ação e de expressão, não  pode concordar com a  iniciativa da PUC Goiás de processar o destacado Professor, ou a quem quer que seja pelo simples fato de expressar legitimamente, a sua discordância com medidas da gestão, notadamente daquelas que discriminam os professores com mais de setenta anos de idade, já repudiada pela Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias.

Por outro lado o tratamento dispensado pela PUC Goiás aos professores convidados e concursados horistas é injusto, pois os salários são desiguais e há negação do direito a horas atividades e progressão na carreira docente, colocando-os num patamar de inferioridade em relação aos assegurados pelo estatuto da carreira docente dessa universidade.

O processo proposto pela PUC Goiás assume, nesse caso, um caráter repressor que reforça na subjetividade dos professores e intelectuais, não só da PUC Goiás, mas de qualquer outra instituição universitária, a ideia segundo a qual, pensar criticamente e publicar coerentemente o pensamento é um “perigoso ato de desobediência” e pode custar caro a quem insista em fazê-lo. Ora, no Estado democrático de direito, todos quantos exercem vida pública, sujeitam-se às críticas e às discordâncias, que são naturais e salutares na sua permanente e sempre inacabada construção. Aos que não conseguem com elas conviver, só resta um caminho seguro: afastar-se da vida pública, pois que no atual estágio da rica e multimilenar história da humanidade, gloriosamente, não há mais lugar para a intolerância, em nenhum de seus matizes.

Não se constrói conhecimento científico em ambiente social desprovido de plena liberdade de expressão, de ação e respeito às opiniões contrárias, que, dialeticamente, movem o mundo, principalmente em uma universidade como a PUC Goiás, que apregoa valores cristãos, entre eles a justiça e a verdade.

                  

Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás