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Atendimento Educacional Especializado ou sala de recursos

A educação, em seus mais variados meios, ao longo dos anos vem sofrendo adaptações, com a finalidade de levar ao maior número possível de pessoas o acesso aos estudos. Dentre várias alternativas encontra-se a sala de recursos, que é uma ferramenta de inclusão educacional aos alunos. O Atendimento Educacional Especializado é garantido através de decreto que tem efeito de lei para todos os casos (7.611/11), além da CF de 1988 e, é claro, da lei de diretrizes educacionais – LDB (9.394/96). A sala de recursos deve ser  organizada por um profissional devidamente habilitado para exercer tais funções, em um ambiente de natureza pedagógica. A lei determina que somente quem tenha deficiência, transtornos globais de desenvolvimento ou altas habilidades seja atendido nesses ambientes, não podendo ser excluído absolutamente ninguém, seja por sua distinção social, cultural, étnica ou gênero. Portanto, quanto mais cedo a família perceber que o estudante apresenta algum sintoma que necessite de cuidado especial, deve procurar um profissional para detectar o que pode estar acontecendo, seja quem tem condições financeiras seja quem não tem, pois podem procurar um posto de saúde, ou um CRAS.

Segundo a Secretaria de Educação Especial do MEC, o ambiente pode ser trabalhado de maneira individual ou em grupo, para alunos que tenham necessidades educacionais especiais,  e em horário diferente das suas atividades escolares comuns; são consideradas pessoas que necessitam de atendimento. A sala de recursos complementa ou suplementa a formação dos estudantes, elabora e organiza elementos que de acessibilidade e eliminem barreiras que impossibilita os estudantes de se inserirem no meio escolar, atendendo alunos com necessidades especiais. A sala de recursos complementa ou suplementa, como já foi citado, aquilo que os alunos estudam em sala de aula. No entanto, o aluno não pode se sentir excluído; é importante a inserção conjunta do profissional que atua na sala de recursos com os professores que estão no ensino regular.

O Atendimento Educacional Especializado, no que tange ao Decreto 6.578/08, não prevê a obrigatoriedade no setor privado de ensino. Apenas haverá essa exigência em escolas com fins filantrópicos, confessionais e comunitárias sem fins lucrativos, e as conveniadas com o Poder Executivo competente (na rede pública é possível a dupla matrícula recebendo recursos do Fundeb). Porém, a Lei 7.853/89 prevê inclusive a prisão por até quatro anos do agente do estabelecimento público ou particular que recusar a matrícula de algum estudante que necessite de atendimento especial.

Em uma escola não deve ter apenas sala de recursos, deve haver também recursos arquitetônicos, que são aqueles que dão acessibilidade a pessoas com dificuldades de locomoção ou que carecem de atendimento diferenciado, assim como os recursos multifuncionais, tecnológicos didáticos e até algo que pode parecer simples, mas é essencial, como a mesa redonda e o piso tátil. Em nosso dia a dia podem parecer comuns, mas fazem toda a diferença na vida desses estudantes. Portanto, a sala de recursos não é reforço escolar, ela é uma complementação. Não é depósito, pois pais e professores devem acompanhar a trajetória dos estudantes, e não “empurrá-los” para o atendimento. Não é clinica de psicoterapia e nem psiquiatria, pois não emite laudos médicos e nem está ali para trabalhar personalidade. A sala de recursos não existe para facilitar a vida escolar de ninguém, e também não é um lugar de aconselhamento, não é um lugar para corrigir a falta de educação de ninguém; isso deve ser feito em casa, com os pais.

Portanto, nós, educadores, estamos avançando no que se trata de inclusão educacional. Ainda faltam aspectos a serem discutidos e trabalhados; enfim, é uma luta de todos: professores, gestores, pais, médicos, psicólogos, fonoaudiólogos e todos os que acreditam numa educação libertadora, progressista. É importante ser divulgada, no que tange a sala de atendimento especializado, sua importância e também a de se respeitar os profissionais que ali se dedicam no intuito de dias melhores. O trabalhador em educação especial deve ter atenção especial e redobrada, bons salários, valorização da carreira, liberdade e dignidade em seu oficio, além de excelentes condições de trabalho para que possa exercer de maneira ímpar sua função. A educação não escolhe governo e nem partido político; a educação é um mecanismo de libertação social e cultural que deve estar sempre aberto a mudanças, se adaptando e se moldando, para que no futuro possamos ser um país com mais oportunidade e dignidade para todos.

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Fonte: Contee – Vítor Andrade (Professor de história, diretor do Sinproep-DF e membro efetivo do Fórum Distrital de Educação)

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás