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Reforma Trabalhista: aposentadoria e representação dos trabalhadores na empresa, na Lei 13.467/17

No caso da aposentadoria, a Reforma trouxe vários prejuízos. Por exemplo, muitos trabalhadores não terão como comprovar nem o tempo de carência para efeito de aposentadoria por idade, muito menos para requerer aposentadoria por tempo de contribuição.

No quesito aposentadoria, com continuidade do trabalho não houve dano, porque a Lei 13.467 não alterou as regras.

A regulamentação da representação dos trabalhadores nas empresas ficou ruim, porque exclui a participação do sindicato, inclusive no processo eleitoral da comissão representativa.

As perguntas e respostas estão na Cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” produzida pelo DIAP para contribuir com o debate e enfrentamento da lei regressiva e restritiva aos direitos dos trabalhadores.

 

1) Para efeito de aposentadoria, a “Reforma” Trabalhista traz algum prejuízo ao trabalhador?

Vários prejuízos. Muitos trabalhadores não terão como comprovar nem o tempo de carência para efeito de aposentadoria por idade, muito menos para requerer aposentadoria por tempo de contribuição. E aqueles que comprovarem serão aposentados pelo valor mínimo.

O trabalho intermitente, por exemplo, impede que o trabalhador reúna ou acumule o tempo de contribuição necessário para requerer aposentadoria. O trabalho parcial, que reduz a remuneração, por sua vez, terá reflexo sobre o valor do benefício. A transformação em pessoa jurídica torna impossível ao trabalhador (como pessoa jurídica individual) arcar com os custos, que dobram em relação ao trabalhador empregado. A exclusão dos prêmios e abonos do cálculo da contribuição previdenciária acarretará o achatamento do valor da aposentadoria. O mesmo decorrerá da ampliação da terceirização (que poderá ocorrer em todas as atividades) em vista do rebaixamento salarial dos terceirizados.

Sob qualquer aspecto que se analise, as regras de flexibilização – seja na modalidade de contratação ou de jornada ou de remuneração – interferem negativamente para efeito de aposentadoria. Cumpre ressaltar que nem se está falando da futura reforma da previdência, que amplia drasticamente os requisitos para ter acesso a benefício previdenciário.

2) O trabalhador que se aposentar e que continuar trabalhando será atingido pela “Reforma” Trabalhista?

Não. A Lei 13.467, da “Reforma” Trabalhista, não alterou as regras de aposentadoria espontânea do trabalhador que se aposenta e continua trabalhando. Desse modo, permanece o entendimento de que a aposentadoria, em si, não acarreta o fim do vínculo de emprego. Ou seja, apenas se o trabalhador quiser pedir demissão ao se aposentar, ou o empregador decidir dispensá-lo sem justa causa, é que a relação de emprego pode terminar, mas não em razão da aposentadoria propriamente dita.

Esse entendimento é assegurado pela Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do TST, que dispõe textualmente:

“aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral” (DJ 20.05.2008).

Reforça esse entendimento, o fato de que a aposentadoria não extingue o vínculo de emprego. Prevalece o posicionamento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1.770 e 1.721, segundo as quais, a relação jurídica de aposentadoria, de natureza pública, entre segurado e Previdência Social, não interfere na relação de trabalho, entre empregado e empregador.

Entretanto, é bom ficar atento porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da Reforma da Previdência, no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), autoriza a dispensa do aposentado que manteve o vínculo empregatício sem o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

3) E a regulamentação da representação dos trabalhadores nas empresas, como ficou?

Ficou ruim, porque exclui a participação do sindicato, inclusive no processo eleitoral da comissão, além de invadir as competências e atribuições das entidades sindicais. Neste tema, quando da aprovação da Reforma Trabalhista, houve acordo no Senado Federal para edição de uma medida provisória estabelecendo nova redação para esse dispositivo.

A Lei 13.467/17 cria a representação dos trabalhadores com mais de 200 empregados, conforme autorizado no artigo 11 da Constituição Federal, escalonando o número de representantes em cada comissão, de acordo com a quantidade de empregados nas empresas.

Poderão concorrer para um mandato de um ano, em votação secreta, todos os empregados permanentes da empresa, exceto se estiverem com o contrato suspenso ou em período de aviso prévio, sendo eleitos os mais votados. Os empregados podem eleger:

1) 3 representantes nas empresas com mais de 200 e até 3 mil empregados;

2) 5 representantes nas empresas com entre 3.001 e 5 mil empregados, e

3) 7 representantes, nas empresas com mais de 5 mil empregados.

Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.

É atribuição da comissão de representante nas empresas:

I – representar os empregados perante a administração da empresa;

II – aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;

III – promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

IV – buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

V – assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical; e

VI – encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;

VII – acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

Embora os artigos 510-A, 510-B, 510-C e 501-D da CLT já disciplinem a composição, mandato e atribuição dos membros da comissão, o artigo 611-A, que trata da prevalência da negociação sobre a lei, autoriza, em seu inciso VII, que negociação coletiva disponha de modo diverso sobre a representação dos trabalhadores na empresa, inclusive quanto ao número de representantes.

A MP 808 apenas explicita que a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos dos incisos III e IV, do caput do artigo 8º, da Constituição Federal (art. 510-E).

DIAP

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Após reunião com Maia, centrais mantêm chamado para greve nacional

SINPROGOIAS - RODRIGO MAIA0001Representantes das principais centrais sindicais do país demonstraram insatisfação ao sair da reunião de mais de uma hora com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na qual pediram para que a proposta de reforma da Previdência seja retirada da pauta. Maia disse que conversaria com líderes partidários e sinalizou para uma resposta nesta quinta-feira (30). Aos sindicalistas pareceu que o parlamentar quer ganhar tempo e medir as chances do governo. Ao final do encontro, reiteraram que só o que pode barrar a realização de uma reforma é resistência nas ruas, a começar pela adesão à greve nacional marcada para a próxima terça-feira (5).

“Estamos conclamando todos os trabalhadores a parar suas atividades no dia 5 e participar desta grande mobilização. O deputado Rodrigo Maia disse que iria anunciar amanhã se adia ou não a votação prevista para a próxima semana, mas na verdade quer ver se o governo possui a conta suficiente de votos para garantir a aprovação”, afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas.

“Não há um interesse em atender ao que nós pedimos e sim uma contabilidade sobre se o governo tem ou não votos suficientes para aprovar a matéria. O que queremos é o adiamento para que a proposta seja discutida com a sociedade, o que não aconteceu até hoje. Essa proposta tão teve qualquer debate com a população”, acrescentou.

A reunião contou com a presença de representantes da CUT, CTB, Força Sindical, UGT, Nova Central, CSB e CSP-Conlutas. E dos deputados Carlos Zarattini (PT-SP), Júlio Delgado (PSB-MG), Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Orlando Silva (PCdoB-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Segundo Delgado, o que mais irritou os representantes das centrais foi a exposição pessoal do presidente da Câmara em favor da reforma. Maia disse que ele, particularmente, acha que se não forem feitas alterações nas regras previdenciárias o país passará por sérios problemas no futuro e vê a matéria como uma necessidade urgente.

Ao mesmo tempo, Rodrigo Maia deu esperança de a votação ser adiada, quando reconheceu a necessidade de se avaliar o que ele chamou de “clima possível que permita ou não a apreciação desse texto no plenário, na próxima semana”.

“Se a proposta ficar adiada para a segunda semana de dezembro, já morreu. Não terá mais condições de ser votada este ano e é com isto que estamos contando”, afirmou Delgado.

A CUT lembrou que pesquisa recente feita pelo instituo Vox Populi a pedido da central apontou um total de 85% dos entrevistados contrários à reforma da Previdência, e outros 71% acreditam que, se a nova proposta de Temer for aprovada, não vão conseguir se aposentar.

‘Sem perdas’

Para o presidente da UGT, Ricardo Patah, a reforma precisa ser impedida. “Não podemos sofrer mais perdas do que as já observadas com essa reforma trabalhista que aí está. Todos sabem que a população brasileira é contrária à reforma da Previdência”, destacou.

Patah explicou que apesar de a UGT ser uma central com ideal reformista, a entidade não tem condições de apoiar o texto da reforma previdenciária com as regras que estão estabelecidas, que apresentam, a seu ver, sérios danos para os brasileiros.

O deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força Sindical, lembrou que o encontro teve como ponto principal o fato de os representantes das várias categorias de trabalhadores destacarem a importância de a reforma ser melhor discutida. “Ponderamos que o correto é a votação ser adiada diante do grande ambiente de instabilidade em relação ao assunto no país”, destacou.

Paulinho disse ter lembrado a Rodrigo Maia situações extremas no país observadas nos últimos tempos durante manifestações contra medidas impopulares do governo Temer. Ocasiões em que integrantes das forças de segurança chegaram a sobrevoar a Esplanada dos Ministérios para acompanhar passeatas e sprays de pimenta foram jogados, de helicópteros, contra manifestantes. Ressaltou, ainda, que considerava este, mais um motivo para que o governo e a Câmara pensem melhor sobre o adiamento.

 

Por Hylda Cavalcanti na Rede Brasil Atual

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Contee defende, no Senado, a aposentadoria de professoras e professores

SINPRO GOIÁS - APOSENTADORIAL00001

 

Durante audiência sobre as reformas previdenciária e trabalhista na Comissão de Direitos Humanos, no Senado, o coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, Rodrigo Pereira de Paula, defendeu a manutenção das atuais regras de aposentadoria, “que é diferenciada, não é especial”, para os professores. A audiência foi realizada na terça-feira, 1.

Rodrigo cumprimentou, em nome da Confederação, os parlamentares que votaram contra a Reforma Trabalhista, especialmente as senadoras que ocuparam a Mesa do Senado na tentativa de barrar o retrocesso. “Eu gostaria de denunciar nesta Comissão que as escolas e as faculdades particulares já se programam para usar o trabalho intermitente como forma de demitir professores, sem sequer esperar que a reforma trabalhista entre em vigor”, denunciou. Levantamento publicado pela Contee aponta que 75% dos idosos brasileiros têm a aposentadoria e a pensão como as principais fontes de renda. Para 23,4% dos pesquisados, a renda não é suficiente para atender as necessidades. Neste caso, a proposta de reforma favorece exclusivamente os grupos de previdência privada.

O coordenador lembrou que “em 1827, ou seja, há 190 anos, foi outorgada pelo Imperador Pedro I a primeira lei de proteção aos professores, que tratava de salários, valores mínimos, vitaliciedade, condições de trabalho e de igualdade entre homens e mulheres”. Atualmente, explicou, para o regime geral, no qual estão enquadrados os trabalhadores em estabelecimentos de ensino privado, a aposentadoria só é obtida por tempo de contribuição, de 30 anos para o homem e 25 anos para a mulher.

Pelo texto aprovado na Comissão Especial da Câmara de Deputados (Proposta de Emenda Constitucional 287), a idade mínima foi fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição, para homens e mulheres.  “Porém, no setor privado dificilmente o professor ou professora alcançará a aposentadoria. A professora que começou a trabalhar no ensino infantil aos 25 anos, completará 25 anos de trabalho aos 50 e ainda terá mais dez anos de trabalho pela frente, num mercado que já não emprega nessa faixa etária”, argumentou o diretor da Contee.

Atualmente, os empregados em atividade em ambientes sujeitos a condições especiais, insalubres, perigosos e que prejudicam a sua saúde têm direito ao benefício que pode ser requisitado após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, independente da idade que tenham.

O Instituto Anísio Teixeira coordenou pesquisa que apontou que 71% dos professores brasileiros são mulheres, a faixa etária é de 39 anos. “Muitos começam a trabalhar aos 18 anos. Nesse caso, a aposentadoria não passará de um sonho. Além do mais, os professores passam 25 horas por semana trabalhando, 6 horas a mais do que a média mundial”, afirmou Rodrigo.

As condições de trabalho, com riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes foram citadas para justificar a aposentadoria diferenciada. As aulas são ministradas em classes com excesso de alunos, utilização de equipamentos, máquinas e mobiliários inadequados, excesso de trabalho e demandas demasiadas, relações de trabalho conflituosas e violência nas escolas.

“Como apurou pesquisa realizada pela Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Rio Grande do Sul (Fetee-RS), as consequências são que 45,8% da categoria sofre com estresse, 29,8% com problemas de coluna, 29,4% com problemas vocais. Além disso, 83% desses docentes trabalham mesmo quando adoentados”, relatou.

Segundo ele, “a Contee já previu que cerca de 500 mil docentes da educação básica da rede privada perdem acesso à aposentadoria especial com a aprovação dessa ‘reforma’”. E destacou: “Sem o educador seria impossível conceber a sociedade e sua contínua evolução cultural e científica”.

Não só os professores, mas todos os trabalhadores que lidam com atividades de risco ou agentes nocivos, químicos e biológicos e, por isso, aposentam-se mais cedo, serão prejudicados pela reforma proposta pelo Governo Temer e sua base parlamentar, alertaram os representantes de diversas categorias profissionais que participaram do evento.

A presidente da Comissão, Regina Sousa (PT-PI), o senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (PMDB-DF), afirmaram que o déficit da Previdência, apresentado como principal argumento para se fazer a reforma, na verdade não existe. Já o senador José Medeiros (PSD-MT) afirmou que a situação econômica do país exige reformas. “Se nós demonizarmos uma reforma e nunca fizermos, nós daqui a um tempo não teremos Previdência nenhuma”, declarou, repetindo o argumento governamental para as mudanças.

Também participaram da audiência o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Dantas de Oliveira; José Maria Soares, presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas do Estado de Minas Gerais; Eduardo Annunciato, representante da Força Sindical; Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; Rosana Colen Moreno, da Nova Central Sindical dos Trabalhadores; Ubiratan Gonçalves Correia, secretário Geral da Federação Nacional de Radiologia. Também estiveram presentes Karina Barbosa,  presidenta do Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino do Distrito Federal (SINPROEP -DF) e Trajano Jardim, diretor do Sindicato.

Assista à intervenção do diretor Rodrigo Pereira de Paula:

 

Carlos Pompe da Contee

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Câmara dos Deputados aprova saque do FGTS aos 65 anos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 6609/09, do Senado, que reduz de 70 para 65 anos a idade mínima para o trabalhador ter direito a sacar o dinheiro em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O relator na comissão, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ele, o texto corrige um problema da Lei do FGTS (8.036/90).

A norma em vigor elenca uma série de situações em que o trabalhador pode sacar os depósitos do fundo. Entre elas, está a aposentadoria e a idade de 70 anos. Como a aposentadoria do setor privado ocorre antes dos 70 anos, a colocação dessa idade limite acaba fazendo do dispositivo “letra morta”, de acordo com Mabel.

O parecer aprovado determina ainda a rejeição de sete projetos que tramitam em conjunto com o PL 6609/09 e tratam de temas correlatos (PLs 7446/10, 948/07, 1357/07, 1844/07, 6770/06, 6860/10 e 5592/13).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Projeção causa impacto definitivo nas aposentadorias

Segundo divulgação do IBGE (tabela de mortalidade de 2012, usada para cálculo do fator previdenciário a partir 02/12), o achatamento no valor dos novos benefícios é o maior nos últimos onze anos: a redução média é de 1,8%, podendo chegar a 2,3% para os homens que requererem sua aposentadoria aos 62 anos de idade.

Desde 1999, com a implantação do fator, a redução média no valor das novas aposentadorias foi de 0,5% ao ano, com exceção de dezembro de 2003, quando o IBGE alterou a metodologia de cálculo e o embargo ficou em 11,6%, na média.

No ano passado (12/12), o IBGE fez uma revisão da mortalidade de 2011 com base nos dados do Censo 2010. A atualização concluiu um resultado inédito: a expectativa de vida diminuiu rapidamente na população (a partir de 55 anos), e permaneceu a mesma (entre 49 e 54 anos de idade). Devido ao resultado, o redutor aplicado nas novas aposentadorias ficou igual ou menor as  aposentadorias concedidas até novembro de 2012.

O indicador é de que os valores do IBGE para a expectativa de vida foram superestimadas e não se confirmaram no Censo 2010. Ainda assim, o que eram apenas estimativas se tornou um fator definitivo, com danos irreversíveis no valor das aposentadorias. Sendo assim, o conflito dessas projeções é três vezes maior dos últimos nos.  

Os trabalhadores podem gerar e visualizar extratos do FGTS dos últimos 25 anos em uma ferramenta recém-lançada pela Caixa Econômica Federal.

 
http://apuc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=784%3Atrabalhadora-podera-consultar-extrato-do-fgts-dos-ultimos-25-anos-na-internet

Assess. de Imprensa Sinpro Goiás