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Educação aprova alfabetização em braile nas escolas

A Comissão de Educação aprovou projeto de lei (PL444/11) que assegura a alfabetização de alunos, nas escolas públicas e privadas, pelo sistema de leitura em braile.

A proposta, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) para garantir que alunos com deficiência visual tenham acesso à alfabetização e ao letramento em braile.

Walter Tosta propõe a adequação do sistema de ensino nacional para atender às necessidades de alunos com deficiência visual. Para isso, as instituições de ensino deverão qualificar seus profissionais para receber e alfabetizar esses alunos.

O relator do projeto, deputado Izalci (PSDB-DF), assinala que é obrigação do Estado oferecer a alfabetização de pessoas com deficiência visual. “Apresentei um substitutivo ao projeto para reforçar ainda mais a intenção da lei. Essa lei vem exatamente garantir a esses alunos o apoio do Estado, como obrigação, inclusive das instituições privadas também, de oferecer aos educandos com deficiência visual a alfabetização e a leitura em braile.”

O substitutivo do parlamentar inclui a exigência da alfabetização em braile na LDB, que rege os sistemas educacionais e a oferta de educação especial, e não em instrumento autônomo, como propõe o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que jáaprovou o projeto.

Desenvolvimento cognitivo 
Segundo a assessora de Serviços de Apoio à Inclusão da Fundação Dorina Nowill para Cegos, Eliana Cunha Lima, a alfabetização pelo sistema em braile é fundamental para o desenvolvimento cognitivo das crianças.

“Essa aprovação vem contribuir e muito para as pessoas com deficiência visual, pois ratifica a importância do aprendizado do sistema braile para as pessoas cegas ou com baixa visão profunda. O aprendizado do sistema braile é fundamental para o desenvolvimento do cognitivo e de aprendizagem e alfabetização das crianças. Algo que na idade adulta vai contribuir bastante, mais é opcional. Podemos dizer, com certeza, que o sistema braile equivale ao aprendizado em tinta e papel que as crianças enxergam e realizam.”

Ainda de acordo com Eliana Cunha, a capacitação dos profissionais para atuar com os alunos deficientes é menos complexo do que se imagina. Ela afirma que em 20 horas de treinamento é possível habilitar professores e profissionais para que acompanhe alunos com deficiência visual dentro de sala de aula.

Tramitação
A proposta que obriga a alfabetização de alunos pelo sistema de leitura em braile segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Assess. de Imprensa Sinpro Goiás

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O que muda no Plano Nacional de Educação aprovado na CE

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O Plano Nacional de Educação (PNE), votado nesta quarta-feira (27/11) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), tem 101 modificações do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Em seu relatório para o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2012, ele retoma alguns pontos da proposta original que foram suprimidos durante a análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O PNE é composto de 14 artigos com 20 metas. O plano terá duração de dez anos e traz, entre suas diretrizes, a erradicação do analfabetismo e a universalização do atendimento escolar.

Emendas

Foram apresentadas 92 emendas. Deste total, 44 foram aceitas total ou parcialmente pelo relator. Entre as mudanças está a reinserção do prazo de um ano para que estados e municípios elaborem os respectivos planos estaduais e municipais de educação; e a reinclusão do prazo de dois anos para que os entes federados disciplinem a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação.

Alvaro Dias entende que para ocorrer a materialização do plano em uma estrutura de gestão descentralizada de educação, é preciso que sejam definidos prazos para que as medidas sejam efetivadas.

Investimento

O relatório também reincorpora ao texto original a determinação de que o investimento educacional público tenha como destinatário principal o setor público, admitindo, no entanto, no cômputo geral, os investimentos em escolas comunitárias ou filantrópicas direcionadas especialmente à educação infantil e especial, além das iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e programas de bolsas de estudos, incluindo o Ciência sem Fronteiras.

O relator apresentou também novas medidas sugeridas por convidados das audiências públicas realizadas pela comissão. Uma delas refere-se ao reforço do caixa da educação, para que se alcance a meta dos 10% do produto interno bruto para o setor. Ele aceitou ainda proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) estabelecendo que 50% dos bônus de assinatura dos contratos de partilha para a produção de petróleo e gás natural na área do pré-sal sejam destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Segundo Alvaro Dias, se essa medida já estivesse em vigor, o leilão de Libra teria propiciado R$ 7,5 bilhões adicionais para a educação.

O relatório ainda traz duas novas estratégias para o financiamento: a definição de critérios para a distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação durante a vigência do PNE, e a aprovação, no prazo de um ano, de lei específica para definir a participação percentual mínima dos entes federados no incremento de verbas para o alcance da meta de ampliação progressiva do investimento em educação pública.

Cumprimento do PNE

O relatório propõe mecanismos de responsabilização, para garantir o efetivo cumprimento das metas do PNE. Entre eles o envolvimento dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no acompanhamento da meta de ampliação do investimento público em educação; o condicionamento da assistência financeira federal na forma de transferências voluntárias para os entes federados que elaborarem seus respectivos planos de educação no prazo previsto; e a imputação de crime de responsabilidade à autoridade competente nos casos de não execução da programação orçamentária da educação, de modo compatível com a consecução das metas do PNE e dos planos estaduais e municipais, salvo se autorizada pelo respectivo Poder Legislativo, mediante justificação.

Educação Especial

No que se refere à Meta 4, que trata dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o relatório propõe que o sistema educacional formal deve ser inclusivo, mas que a educação especial oferecida em escolas e serviços especializados precisa ser preservada.

Além disso, o relatório inclui outras especificações à Meta 4, assegurando que as famílias e as pessoas com deficiência sejam ouvidas no processo de definição sobre o atendimento educacional especializado e garantindo as especificidades da educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os surdos. O relatório ressalta a vedação à recusa de matrícula de alunos com deficiência no ensino regular sob alegações de deficiência.

Alfabetização

Na Meta 5, o relatório traz mais ousadia ao PNE, ao prever que o marco do processo de alfabetização passe a ser os sete anos de idade ou o 2º ano do ensino fundamental, a partir do segundo ano de vigência do plano; e os seis anos de idade ou o 1º ano do ensino fundamental, a partir do quinto ano de vigência.

Na Meta 6, sugere a oferta de educação integral para todos os alunos ao final do decênio, com ampliação de espaços e conteúdos de aprendizagem, em uma perspectiva mais abrangente do que a do tempo integral.

Qualidade

A proposta mantém estratégias relacionadas à implementação do Custo-Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e Custo-Aluno-Qualidade, inclusive no que se refere à previsão de complementação federal para os entes federados que não conseguirem atingi-los. Alvaro Dias explicou que essas estratégias constituem a espinha dorsal do PNE. O relatório de Alvaro Dias também estabelece que a formação inicial do docente seja em nível superior, na respectiva área de atuação.

Na Meta 2, inclui estratégia voltada para o desenvolvimento de atividades esportivas nas escolas.

Na meta 7, destaca que a amplitude do conceito de qualidade da educação não se resume ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Prevê estratégia emergencial de combate às desigualdades educacionais, voltada à identificação, a cada dois anos, dos 250 municípios em pior situação, onde devem se concentrar os esforços de assistência técnica e financeira da União e as parcerias com a sociedade civil.

Na Meta 12, insere estratégia voltada à garantia de padrão de qualidade na educação superior à distância, associada ao acesso ao financiamento estudantil para os alunos dessa modalidade. Também acrescenta cautela à substituição da primeira fase do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deve ser devidamente estudada antes de implementada.

Na Meta 15, sugere novas estratégias para estimular a expansão da oferta de formação inicial de professores em cursos diurnos, com o suporte de bolsas de estudo e a dedicação integral dos alunos e prevê formato específico na formação de professores para a educação profissional, que valorize a experiência prática.

Valorização do professor

Na meta 17, o relator inclui estratégia para promover estudos para compatibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal com a valorização salarial docente e as metas de expansão da oferta escolar. Para Alvaro Dias, a importância desse tema é premente, diante das dificuldades enfrentadas pelos entes federados no cumprimento da lei do piso do magistério público. O relator aceitou uma sugestão que combina a assistência financeira da União para estados e municípios ao cumprimento do piso salarial docente.

O relatório também recupera a intenção do projeto original de que a formação inicial do professor se dê em nível superior, na respectiva área de atuação.

 

Fonte: Agência Senado.