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Aprovação da MP do ensino médio é ataque à educação e ao magistério

Uma reforma nitidamente excludente, com rebaixamento da formação, ataque ao magistério e atendimento dos interesses privatistas. Esta foi, lamentavelmente, a reforma do ensino médio aprovada na noite de ontem (8) pelo Senado Federal e que segue agora para a sanção do governo golpista de Michel Temer. Foram 43 votos favoráveis e 13 votos contrários ao chamado Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2016, proposta originada após alterações promovidas na Medida Provisória 746/2016 pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados.

Dentre outras alterações, o texto aprovado aumenta a carga horária das atuais 800 horas anuais para mil horas e divide o currículo entre conteúdo comum e assuntos específicos de uma das áreas que o aluno deverá escolher (linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica). A intenção é que cada sistema de ensino organize essas áreas e as respectivas competências e habilidades esperadas do aluno segundo seus próprios critérios. Poderá haver uma integração de componentes curriculares da base comum com disciplinas dessas áreas e, após a conclusão de um itinerário formativo, os alunos poderão cursar outro, se houver vaga. Por sua vez, a oferta de ensino noturno regular continuará garantida, levando-se em conta as condições regionais e do estudante.

Todas as regras valerão para as redes de ensino público e privado, mas o cronograma de implantação terá de ser elaborado no primeiro ano letivo seguinte à data de publicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A implementação, entretanto, ocorrerá no segundo ano letivo depois da homologação dessa base curricular. Português e Matemática continuam obrigatórios nos três anos do ensino médio, assegurado, às comunidades indígenas, o ensino de línguas maternas. O texto reinclui como obrigatória a oferta das disciplinas Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia, que tinham sido excluídas pelo texto original da MP, mas a obrigatoriedade é apenas na BNCC, cabendo ao estudante cursá-las ou não, como disciplinas optativas. Entre as línguas estrangeiras, o Espanhol não será mais obrigatório, ao contrário do Inglês, que continua obrigatório a partir do sexto ano do ensino fundamental.

Entre seus vários golpes, o texto aprovado permite ainda a contratação, para o ensino técnico, de professores com “notório saber” ou com experiência profissional atestados por titulação específica ou prática de ensino, o que não só compromete gravemente a qualidade do ensino ofertado, como vai contra a nossa luta em defesa da formação, acabando com as licenciaturas e com a própria profissão de professor. E é mais do que evidente a quem interessam mudanças desse tipo: ao setor privado, que poderá elevar suas mensalidades sem que para isso tenha efetivamente de assegurar que os trabalhadores tenham todos os seus direitos assistidos.

Retrocessos semelhantes à ditadura

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) comparou ontem, durante a votação, a atual reforma promovida pelo governo ilegítimo de Michel Temer com a reforma educacional promovida em 1971 pelo regime da ditadura militar. Segundo a senadora, o governo militar fez a reforma sem debates, impondo a reformulação. Ela registrou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia dado parecer apontando falhas na proposta. Segundo a senadora, Janot argumentou que medida provisória não é o instrumento adequado para implantar mudanças estruturais em políticas públicas.

O mesmo argumento foi dado pela Contee em nota pública divulgada em outubro do ano passado. Nela, a Confederação enfatizou que a necessidade da reforma do ensino médio é tema de longa data, no sentido de qualificar o ensino, ampliar o acesso e melhorar as condições de trabalho. Não é o que faz, no entanto, o texto aprovado pelo Senado, que impõe uma reforma no setor sem qualquer diálogo com a comunidade escolar e a sociedade civil organizada. O que o move, ao contrário, é realmente uma voracidade semelhante àquela com que a ditadura militar avançou predatoriamente sobre a educação pública a fim de devorar a formação do pensamento crítico.

A discussão dos itinerários formativos, por exemplo, já havia sido superada duas décadas atrás com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na qual foi muito discutida e aprovada a importância de uma formação única, propedêutica, ou seja, com cursos introdutórios de cada disciplina nas diferentes áreas de conhecimento para todos. A mudança introduzida pela atual reforma, entretanto, contraria princípios da LDB para o ensino médio, como a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos, e a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Com a Contee já reiterou ao longo da tramitação do projeto, reformas na educação são complexas e exigem muito debate e construção, sendo, portanto, inadmissível que se faça uma reforma educacional via medida provisória, um mecanismo caracterizado pela pressa, pelo imediatismo e pela falta de abertura ao diálogo. Mais uma vez, o que o governo Temer e as forças antidemocráticas do Congresso Nacional fazem, contrariando o papel de zelar pelo bem comum que deveria ser exercido pelos poderes Executivo e Legislativo, é tentar destruir a garantia de uma educação pública, gratuita, inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada.

 

Fonte: Contee

Com informações da Agência Senado

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Nota de Esclarecimento

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, verificando a necessidade de elucidação à categoria, instituições de ensino e sociedade em geral, quanto à representação sindical e enquadramento legal de diferentes profissionais que atuam em instituições privadas de ensino, vem por meio da presente Nota de Esclarecimento abordar o assunto com os fundamentos jurídicos a seguir elencados:

Primeiramente, importante esclarecer que as entidades sindicais de primeiro grau, sindicato, à luz do Art. 8º, da Constituição Federal (CF), organizam-se por categorias profissionais, que são definidas pelo Art. 511, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recepcionado pela CF, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF).

Nos termos da Cláusula 1ª, parágrafo único, da CCT 2011/2013, firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), devidamente ratificada pelos instrumentos coletivos posteriores, “são docentes todos aqueles que exercem regência de classe, coordenação, supervisão e orientação pedagógicas, bem como direção de unidade escolar, na conformidade da Lei Federal N. 11.301/2006”, sendo os contratos de trabalho destes profissionais submissos à referida Norma Coletiva.

O conceito de docência não se limita aos profissionais que ministram aulas nas instituições privadas de ensino, abrangendo aqueles outros que atuam diretamente com funções de caráter pedagógico, como é o caso do coordenador (a) pedagógico, supervisor ou orientador pedagógico, bem como o diretor de unidade escolar.

Inclusive, o Superior Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3772 – STF pacificou o entendimento que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar (STF – ADI: 3772 DF, Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 09/10/2009, Data de Publicação: DJe-196 Divulgação aos 16/10/2009 e Publicação aos 19/10/2009).

Professor compõe categoria diferenciada, consoante o Art. 511, § 3º, da CLT, não importando onde a função seja exercida ou a nomenclatura utilizada.

Quanto ao assunto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI1), nos autos de N. RR 6800-19.2007.5.04.016, também já manifestou seu entendimento de que, uma vez exercidas as funções docentes, a condição de professor deve ser reconhecida, independente da nomenclatura contratualmente utilizada (TST-ERR-70000-54.2008.5.15.0114, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 28/10/2011).

Assim, não restam dúvidas de que o Sinpro Goiás é legal e legitimo representante da categoria diferenciada de professores, que abrange todos os citados profissionais empregados em estabelecimentos privados de ensino do Estado de Goiás que exercem atividades de cunho pedagógico.

Além disso, partindo dessa premissa, destaca-se que em seus contratos de trabalho devem ser observadas as disposições legais pertinentes ao Professor, especialmente aquelas previstas no Título III, Capítulo I, Seção XII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente nos Arts. 317 a 323, que tratam de questões específicas desta categoria diferenciada.

Não é demais lembrar que nos termos do caput, do Art. 320, da CLT, c/c o 7°, inciso XV, da Constituição Federal (CF), o 7°, da Lei N. 605/1949, e a Súmula N. 351, do TST, a remuneração do professor deve ser fixada pelo número de aulas semanais, e o pagamento faz-se mensalmente, considerando-se, para este efeito, o mês constituído de quatro semanas e meia, e cada uma delas acrescida de 1/6, a título de repouso semanal remunerado (RSR).

Além disso, o cálculo da carga horária desenvolvida deve ser feito levando-se em conta a duração da aula de 50min (cinquenta minutos), nos termos do Art. 92, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual N. 26/98.

Por fim, ressalta-se que o enquadramento sindical de todos os docentes, empregados em estabelecimentos privados de ensino do Estado de Goiás, deve ser realizado no Sinpro Goiás, os quais, repita-se, compreendem os profissionais que exercem regência de classe, coordenação, supervisão e orientação pedagógica, atendimento a pais e alunos, bem como direção de unidade escolar.

O incorreto enquadramento sindical dos docentes causa-lhes inúmeros prejuízos, culminando no incorreto pagamento de verbas contratuais, em todo o vínculo empregatício, não aplicação de normas específicas previstas nos Instrumentos Coletivos firmados pelo Sinpro Goiás, incorreto repasse do Imposto Sindical e de Contribuições Confederativas, bem como prejuízos à aposentadoria destes profissionais, abrindo margem para que as Instituições de ensino sejam acionadas judicialmente para reparação dos mais diversos danos causados individual e coletivamente.

Atenciosamente,

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Coordenadora do Núcleo Goiás da Auditoria Cidadã da Dívida Pública apresenta dados sobre o Orçamento Geral da União em debate promovido pelo SINPRO GOIÁS, FITRAE BC E CTB

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Profa. Ailma Maria de Oliveira, presidente da CTB, Prof. Railton Nascimento Souza, presidente do SINPRO GOIÁS, Profa. Ana Lúcia da Silva, coordenadora do Núcleo Goiás da Auditoria Cidadã e Prof. Geraldo Profírio Pessoa, presidente da FITRAE BC.

Neste sábado, 04/02, aconteceu no Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, o debate sobre o Orçamento Geral da União – Mitos e Realidade. O encontro foi promovido pelo sindicato juntamente com a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central – FITRAE BC e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB. A explanação sobre o tema foi conduzida pela coordenadora do Núcleo Goiás da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, Profa. Dra. Ana Lúcia da Silva.

A professora apresentou dados que apontam o aumento da dívida pública de R$3,204 trilhões em 31/01/2015 para R$ 3,937 trilhões em 31/12/2015, com o crescimento de R$ 732 bilhões em 2015 após transações amadoras do Banco Central, sem contrapartida alguma para o país. Para Ana Lúcia, esta é a mais profunda recessão dos últimos 50 anos, principalmente porque atacam os direitos dos trabalhadores especificamente relativos ao artigo 6º.

Os temas atingidos são: o Direito ao Trabalho, com Reformas Trabalhistas, Terceirização (PL 4302/1998) e Trabalho Escravo (PLS 432/2013); Direito ao Meio Ambiente, ao Acesso à Terra e à Alimentação Adequada, com Reforma Agrária (MPV 759/2016), Rotulagem de Transgênicos (PLC 34/2015), Venda da Terra para Estrangeiros (PL 4059/20120, Fim do Licenciamento Ambiental (Pl 3729/2004, PLS 654/2015, PDCs 118, 119 e 120/2015) e Fim das Demarcações Indígenas (PEC 215/2000); Direito das Mulheres e das Pessoas LGBTT em que Casais Homoafetivos não Formam Família (PL 6583/213), Aborto como Crime Hediondo (PL 4703/1998, PL 4917/2001, PL 7443/2006 e PL 3207/2008), Veto sobre Diversidade nas Escolas (PL 2731/2015, PL 3236/2015 e PL 3235/2015); Direito a Educação, com Reforma da Educação feita por Medida Provisória e Escola Sem Partido (PL 867/2015, Pl7180/2014); Direitos Sociais e Bem-Estar, com Desmonte do Estado congelando gastos mínimos por 20 anos (EC 95/2016), Reforma da Previdência (PEC 278/2016), Entrega do Pré-Sal (LO 13365/2016) e 100 bilhões às operadoras (PLC 79/2016).

SINPRO-GOIAS-DEBATE-00001De acordo com Ana Lúcia, a lógica é inversa e há uma correlação de forças completamente desfavorável para os cidadãos. “Primeiro, estamos há 40 anos sendo educados pelo neoliberalismo. A educação que está sendo colocada na nossa cabeça é a mesma que está sendo colocada na cabeça dos trabalhadores do mundo inteiro. A lógica que impera é do individualismo em que cada um é responsável por si, então se eu sou pobre a responsabilidade é minha porque não estudei. E cada um tem que ser empreendedor de si mesmo, tem que se vender no mercado e deve se preparar para isso”, destaca.

A professora explica que por ser bombardeado por um volume de informações grande vindo de todos os lados, muitas vezes sem credibilidade e apuração, o cidadão acha que deve absorver tudo e por isso perde referências históricas e éticas. “Então a corrupção não é a corrupção só de dinheiro, é a forma de tratar as pessoas. Nós perdemos a capacidade de ouvir as pessoas, perdemos a capacidade de dialogar com as pessoas”, salienta.

Na visão da professora, o papel dos sindicatos, partidos e associações é fundamental para reverter esse quadro pessimista. “Nós temos que recuperar nesse momento a capacidade de conversar com a classe trabalhadora onde ela está. Se ela está dentro da escola conversar com ela na escola, se for na moradia conversar onde ela mora, conversar onde ela trabalha e nós temos que explicar que nós dormimos num país dia 31 de agosto e acordamos em outro e esse outro país é um país que os que dirigem tem como visão que o Estado não tem obrigação de cumprir o artigo 3º e o artigo 6º da Constituição, que fala dos nossos direitos de saúde, educação, transporte, saneamento, etc…”, explica.

SINPRO-GOIAS-PLATEIA-00001A professora concluí que o objetivo do Estado é transformar tudo em mercadoria e terceirizar. “Eles querem privatizar tudo e ademais transferir o setor privado tudo que puder ser transferido porque para eles, tudo é mercadoria, que deve ser comprada e vai comprar quem pode, educação é mercadoria e vai comprar quem pode, saneamento é mercadoria e vai comprar quem pode, então é um momento que a classe tem que se unir e pensar para enfrentar essa concepção de Estado que praticamente rasga a constituição do Brasil”, finaliza.

Em seu discurso de encerramento, o presidente do SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento, destacou o papel fundamental do sindicato e organizações na luta em defesa dos direitos já conquistados e ameaçados, e no esclarecimento e mobilização de sua classe. “É preciso ir onde o povo está, ir para a luta e dialogar com o povo”, concluiu.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

 

 

 

 

 

 

 

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Contee unifica-se com CNTE e indica às entidades filiadas paralisação no dia 15 de março

A Diretoria Executiva da Contee, em sua reunião ordinária realizada nos dias 19 e 20 de janeiro de 2017, decidiu pela indicação, às suas entidades filiadas, entre elas o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, de paralisação nacional das atividades de professores e técnico administrativos em estabelecimentos de ensino particulares em todo o país.

Com esta decisão, a Contee unifica-se com a CNTE na luta contra as reformas da previdência e trabalhista, por negociações coletivas que garantam reajustes salariais dignos, contra o retrocesso e a subtração de direitos dos trabalhadores.

Considera a Contee que, mais do que nunca, é preciso que as centrais sindicais, a exemplo de CTB e CUT, se unam no combate ao governo ilegítimo do impostor Michel Temer, pois não há outro caminho para os trabalhadores brasileiros e suas entidades representativas, que não o da unidade, resistência e luta.

Em 15 de Março o Brasil vai parar! Nenhum direito a menos!

 

Fonte: Contee

grevegeral

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Convite para debate sobre Orçamento Geral da União e Dívida Pública – Mitos e Realidades

Colegas professores (as),

O Sinpro Goiás em parceria com a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Fitrae-BC) e a CTB Goiás, realizará no próximo dia 04 de fevereiro, na sua sede, das 9h às 13h, uma manhã formativa que terá como tema ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, MITOS E REALIADE.

Ouvimos falar muito em déficit da Previdência e medidas de austeridade para conter “a gastança” do governo. Mas quase não ouvimos falar na forma como o Orçamento da União é composto, quais são as prioridades estabelecidas nele, e muito menos somos devidamente informados acerca dos mais de 40% dos gastos com juros e amortizações da dívida. São bilhões e bilhões de dinheiros público transferidos, anualmente, para o sistema financeiro e para especuladores, sem uma devida auditoria pública e controle social.

Receberemos aqui no Sinpro Goiás representantes da Auditoria Cidadã da Dívida Pública – Núcleo de Goiás, para contribuir com esse debate. Sabemos que as medidas políticas que atual governo tomou, como por exemplo, a PEC 55 que congelou gastos públicos pelos próximos 20 anos, representam cortes em áreas sociais que implicam em piora da qualidade de vida do povo, além de comprometer seus direitos trabalhistas e previdenciários. Mas o incrível é saber que esses cortes e medidas austeras não atingem o pagamento de juros da dívida, os quais não serão congelados.

Portanto, convidamos todos (as) os(as) colegas professores(as) a participarem dessa manhã de formação que será uma ótima oportunidade de crescimento e de aprofundamento da nossa consciência cidadã. Participe e convide seus colegas para participarem também.

 

Fraternalmente,

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Diretoria do SINPRO GOIÁS recebe diretoria da APEF para conversar sobre parceria e filiações

O presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento Souza, juntamente com outros diretores executivos, recebeu nesta quarta-feira, 25/01 o presidente e o vice presidente e da Associação de Professores de Educação Física – APEF, André Magalhães e Jorgio Avliss.

Na ocasião foi discutida a filiação dos professores da área de Educação Física no sindicato dos professores de Goias, Sinpro Goiás, único com competência para representar professores do setor privado dentro da sua base territorial.

Foi tratado nessa reunião a construção de uma parceria entre as duas entidades visando o fortalecimento da luta em defesa dos direitos dos professores de educação física e a valorização do trabalho docente. O Sinpro Goiás, sindicato de luta, dá as boas vindas aos professores de Educação Física e reafirma que a entidade está de portas abertas para acolhê-los e defendê-los.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

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Na apresentação da carteirinha professor(a) paga meia entrada no Hot Park

Em atendimento ao disposto na Lei nº 14.975/04, mediante apresentação de documento oficial de identificação e documento que comprove o vínculo empregatício do professor com a rede pública ou privada do Estado de Goiás (carteirinha de professor, contracheque recente, contrato de trabalho, etc.), será concedido desconto de 50% sobre o valor do ingresso Day Use Hot Park.

O valor do desconto estará condicionado ao tarifário vigente e aplicável ao local de aquisição do ingresso, ou seja, para compras efetuadas no site www.hotpark.com, loja Hot Park de Caldas Novas, quiosque Flamboyant e pontos de vendas Hot Park no estado de Goiás o valor do ingresso “Professor(a) de Goiás” será de R$ 60,00 (sessenta reais) e para compras efetuadas na Bilheteria do Hot Park o valor do ingresso “Professor(a) de Goiás” será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

O ingresso é pessoal e intransferível, não podendo ser objeto de venda entre cliente e terceiros. O Ingresso poderá ser utilizado até o dia 30/06/2017, sujeitando-se a alteração ou cancelamento sem prévio aviso. Lazeres opcionais não são inclusos no valor do ingresso.

Em baixa temporada, o parque permanecerá fechado às quintas-feiras. A compra poderá ser parcelada em até 06 (seis) vezes, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.”

 

 

Fonte: Hot Park

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Agenda Cultural Atualidades Destaques Eventos Institucional

Atrações culturais para associados(as) é tema de reunião de diretores do SINPRO GOIÁS e diretores de grupos artísticos

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Nesta sexta-feira, 20/01, o presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento Souza, juntamente com os diretores Orestes Souto, Genésio Zaffalon e Fábio Geraldo Araújo receberam o diretor do Grupo de Teatro Guará, Samuel Baldoni e o diretor do Grupo Arte e Fatos, Danilo Alencar.

O tema da reunião foi a proposta de parceria no âmbito cultural para fomentar a participação dos professores da rede privada em espetáculos de teatro, musicais e programas literários.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS 

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Presidente do SINPRO GOIÁS recebe presidente da APUC

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O presidente do Sindicato dos Professores de Estado Goiás – SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento Souza recebeu nesta sexta-feira, 20/01 o presidente da Associação dos Professores da PUC Goiás – APUC, Prof. Joseleno Vieira dos Santos, na sede do sindicato, onde discutiram o calendário de atividades e ações sindicais a serem desenvolvidas em 2017 dentro da PUC Goiás.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS