No estado de Goiás, a desrazão e a cegueira voluntária, notadamente entre os proprietários e dirigentes de escolas particulares de nível básico, crescem na mesma proporção da pandemia do coronavírus. Lamentavelmente, aquelas e estas caminham- — melhor seria dizer galopam — de mãos dadas. Os dados e os fatos não deixam dúvidas.
O número de infectados pela Covid-19 chega a quase meio milhão, sendo 479 mil até o dia de hoje, ao passo que o número de óbitos dela decorrente ultrapassa 11 mil e a taxa de ocupação hospitalar em UTIs, nos hospitais públicos e privados, é de 95%. O mais desalentador é que esses números catastróficos não dão sinais de arrefecimentos. Ao contrário, sinalizam crescimento vertiginoso.
Com exceção daqueles que voluntariamente optaram pelo que se convencionou chamar de negacionismo, há consenso, fundado na ciência, e não nas trevas, sobre a absoluta necessidade de não se permitir aglomerações de pessoas e de se manter e ampliar o isolamento social, até que toda a população esteja imunizada, com duas doses de vacina; — o que, no ritmo atual, somente será alcançado daqui a muitos meses, pois o percentual de vacinados no estado de Goiás não chega a 7% da população de 6,5 milhões de habitantes.
Pois bem! É nesse cenário de calamidade crescente que a insensatez, a estupidez e a ganância das escolas privadas de nível básico ecoam, ganhando dimensão dramática, uma vez que, de costas para ele, propositadamente insistem na retomada das atividades pedagógicas presenciais, pouco se importando com a tragédia que dela poderá advir.
Esse voo cego — parafraseando o governador de Goiás, médico Ronaldo Caiado, sobre a nova onda da Covid-19 —, segundo o censo escolar de 2018, representa a circulação e a aglomeração de nada menos que 281.686 alunos; 15.921 professores; e 1.136 estabelecimentos de ensino, se todas retornarem. Isso sem sequer se saber qual o percentual, dentre professores, que tomou ao menos a primeira dose da vacina, se é que algum já a tomou.
Importa dizer: essa aventura, que tem todo potencial para se converter em gigantesca desventura, reveste-se da condição de colossal disseminadora do vírus e, portanto, de contaminação e óbitos.
À luz da ciência, mostra-se impertinente o surrado argumento de que todos estabelecimentos de ensino seguem à risca o protocolo de biossegurança, posto que, mesmo que seja verdadeira essa assertiva, o que é de duvidosa veracidade, isso, muito embora imprescindível, não é bastante para impedir a disseminação do vírus — o que, repita-se, só se dá pelo isolamento social e pela vacinação em massa.
A Fitrae-BC, o Sinpro Goiás, o Sinpror, o Sinteea e o Sinterv, em defesa da incolumidade física, mental e do bem-estar dos trabalhadores a quem têm o dever de bem representar, vêm envidando todos os esforços ao seu alcance, com vistas a assegurar a suspensão das atividades pedagógicas presenciais, até que haja o mínimo de segurança para todos quantos integram o ambiente escolar. Infelizmente, até agora, sem nenhum êxito, por absoluta indisposição dos proprietários, dirigentes e representantes de escolas.
Com esse objetivo, ajuizaram, ao final de fevereiro último, o dissídio coletivo de natureza jurídica — processo N. 00144-75.2021.5.18.0000 —, que já ensejou três audiências de conciliação, nos dias 9,18 e 29 de março corrente.
Nessas audiências, não obstante o empenho e a insistência do vice-presidente do TRT 18, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, e do procurador do MPT, José Marcos Abreu Rocha, os representantes das escolas, de nível básico e superior, sequer se dispuseram a abrir o diálogo com esse propósito. Fecharam-se em copas, por assim dizer, nada admitindo que não fosse o retorno às aulas presenciais.
Diante de tudo isso, e ante a perspectiva de algum surto de bom-senso das escolas, a vacinação imediata de todos os profissionais de educação escolar é medida sanitária que se impõe e que não comporta qualquer postergação, sem que isso se configure qualquer corporativismo e/ou contorno da fila de prioridade.
Com essa sadia finalidade, conclamamos todos quantos defendem a vida saudável a cerrarem fileira conosco, na busca da imediata consecução dessa bandeira, de longo espectro social.
Frise-se, desde logo, que essa emergencial campanha não importará a desistência das entidades de buscar a suspensão das atividades pedagógicas presenciais até que haja o mínimo de segurança social, seja pela via negocial, seja pela judicial, ou mesmo por outros instrumentos legítimos de luta das entidades sindicais.
Confira a nota na íntegra:
Manifesto em Defesa da Vida nas Escolas Privadas do estado de Goiás