CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES DO SINPRO GOIÁS
Art. 1º. – O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás- Sinpro – Goiás, fundado em 1961, com sede e foro em Goiânia, com Carta Sindical expedida em 27 de dezembro de 1963, é uma entidade autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado; constituída na forma da lei para os fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria profissional dos professores, no Estado de Goiás, de nível básico e superior, em todas as etapas, modalidades, graduação e pós-graduação, de cursos pré-vestibulares e livres, em escolas privadas e fundações, criadas e/ou mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º– São prerrogativas do Sinpro Goiás:
I – representar os interesses e os direitos individuais e coletivos da categoria profissional diferenciada dos professores, com o objetivo de dar efetividade aos fundamentos, princípios e garantias constitucionais, concernentes aos direitos fundamentais, individuais e sociais, no âmbito administrativo e no judicial;
II – celebrar contratos, convenções e acordos coletivos de trabalho;
III – eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
IV – estabelecer contribuição a todos os que participem da categoria representada;
Art. 3.o – São deveres do Sinpro Goiás:
I – promover a unidade, a solidariedade e o fortalecimento da categoria profissional representada;
II – participar, com a aprovação prévia de assembleia geral, de entidades sindicais de grau superior e intersindicais, centrais sindicais, de âmbito regional, nacional e internacional, na busca da construção da cidadania plena e da efetividade dos direitos fundamentais individuais e sociais;
III – manter serviços de assistência jurídica, aos membros da categoria representada; através de contratações de profissionais habilitados.
IV – celebrar contratos, convenções e/ou acordos coletivos de trabalho; e, na sua inviabilidade, eleger árbitro ou propor dissídio coletivo perante as autoridades judiciárias competentes;
V – estimular intercâmbio educativo e cultural entre os centros de ensino, nacionais e internacionais;
VI – promover as ações administrativas e judiciais, que se façam necessárias à garantia da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do bem estar e da justiça sociais;
VII – implementar a formação política e sindical de novas lideranças na categoria;
VIII – apoiar as iniciativas populares e progressistas que visem à melhoria das condições de vida do povo brasileiro.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.
Art. 4.o – A todo aquele que participe da categoria profissional diferenciada dos professores, que esteja em efetivo exercício da profissão, em escola privada, na base territorial do Sinpro Goiás, assiste o direito de a ele se associar, salvo por falta de idoneidade, pessoal e/ou profissional, devidamente comprovada. A admissão dos associados será aprovada pela Diretoria.
Art. 5.º – Classificam-se os associados em:
Art. 6.º – É assegurado a todo associado o direito de recorrer, à assembleia geral, de qualquer ato emanado da Diretoria, lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, desde que o faça, de forma circunstanciada, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do ato que enseja o recurso.
Art. 7.º – São direitos dos associados:
Parágrafo único – Perderá os seus direitos, o associado que, voluntária ou involuntariamente, deixar de exercer a função de professor, em escola particular, exceto nos casos de aposentadoria.
Art. 8º – A desfiliação do associado poderá ser por ele requerida a qualquer momento, por escrito, mediante a devolução da carteira de associado.
Art. 9º – O associado que se desfiliar, espontaneamente, e retornar ao quadro associativo, ingressará como novo sócio, iniciando-se novo período de sindicalização, para todos os fins previstos neste Estatuto.
Art. 10 – São deveres do associado:
Art. 11 – O associado sujeita-se às penalidades de suspensão e de exclusão do quadro social do Sinpro Goiás.
Art. 12 – O associado que tenha sido excluído do quadro social poderá retornar ao quadro associativo do Sinpro Goiás, desde que se reabilite, a juízo da assembleia geral, ou liquide seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
Parágrafo único – Na hipótese de readmissão, o associado receberá novo número de matrícula.
CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DO SINPRO GOIÁS
Art. 13 – São órgãos do Sinpro Goiás:
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 – A Assembleia geral é órgão máximo de deliberação do Sinpro Goiás, sendo soberana em suas decisões, que serão tomadas, em primeira convocação, por maioria absoluta de votos em relação aos associados e, em segunda convocação, por maioria dos associados presentes, exceto quanto à matéria de que trata o Art. 97
Parágrafo único – Só poderão participar das assembleias gerais que discutam questões administrativas e financeiras os associados quites com suas obrigações para com a Entidade.
Art. 15 – As assembleias gerais, dentre outras atribuições que lhe são conferidas pelo presente Estatuto, deliberarão sobre o seguinte:
Art. 16 – As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas:
Parágrafo único – As assembleias gerais deverão ser convocadas com a antecedência mínima de cinco (5) dias e ser amplamente divulgada pela Diretoria do Sinpro Goiás, por meio de seus boletins e editais publicados em jornal de grande circulação na base sindical.
Art. 17 – As assembleias gerais poderão ter caráter ordinário ou extraordinário.
Art. 18 – No caso de ser necessária a adoção de medidas urgentes de interesse da categoria, que dependam de prévia autorização de assembleia geral, a Diretoria poderá fazê-lo “ad referendum” desta, que se realizará, no máximo, dentro dos 30 (trinta) dias, contados da adoção da medida.
Art. 19 – O Presidente não poderá opor-se à realização das assembleias gerais extraordinárias convocadas pelas partes interessadas, expressas no Art.16, Parágrafo único, devendo promovê-las dentro de 5 (cinco) dias do pedido.
Parágrafo único – Não se realizará a assembleia geral extraordinária, convocada na forma anterior, se a ela deixar de comparecer a maioria dos que a convocaram.
Art. 20– Serão tomadas por voto secreto aberto as deliberações da Assembléia Geral concernentes à eleição de associado, para a representação da categoria, prevista em lei; todas as serão por voto aberto.
SEÇÃO II
DO CONGRESSO DA CATEGORIA
Art. 21 – O Congresso é órgão de deliberação do Sinpro Goiás e dele participam os delegados a ele eleitos, nos termos do Regimento que o convocar.
Art. 22 – O regimento interno do Congresso, que não poderá se contrapor ao presente Estatuto, e será discutido e votado em assembleia da categoria, especialmente convocada para essa finalidade;
Art. 23 – Os delegados eleitos, de conformidade com o regimento do Congresso, deverão enviar a lista e as atas das eleições, com os seus nomes, para a secretaria do Sinpro Goiás, por meio de ofício com sete (7) dias de antecedência.
Art. 24 – Compete ao Congresso da Categoria avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica e social do país, bem como apresentar propostas de trabalho para a Entidade.
Art. 25 – O Congresso da categoria deverá se reunir ao menos uma vez durante o mandato da Diretoria, sendo data e local por ela determinados.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 26 – A Diretoria é o órgão executivo do Sinpro Goiás e será composta por 7 (sete) membros, que ocupam os cargos de Presidente, Vice-Presidente, e as Secretarias: Geral, de Finanças, de Formação, de comunicação social e Gênero e Etnia, e por igual número de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto de todos os associados em dias com os seus direitos sociais, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos; sendo permitida a reeleição.
Art. 27 – A Diretoria poderá criar departamentos e núcleos internos na Entidade, para aglutinar os trabalhadores em função das suas especialidades, por áreas de trabalho e por assuntos de interesse da categoria etc.
Art. 28 – No impedimento do exercício do mandato sindical do presidente, assumirá as suas funções o Vice Presidente.
Art. 29 – Compete à Diretoria efetiva:
Parágrafo único – As decisões deverão ser tomadas por maioria de votos, com a presença mínima de mais da metade de seus membros.
Art. 30 – Compete ao Presidente:
Art. 31 – São atribuições do Vice- Presidente:
Art. 32 – São atribuições do Secretário Geral:
Art. 33 – São atribuições do Secretário de Finanças:
Art. 34 – São atribuições do Secretário de Formação:
Art. 35 – São atribuições do Secretário de Comunicação Social:
Art. 36 – São atribuições do Secretário de Gênero e Etnia:
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37 – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos na mesma chapa da Diretoria, na forma deste Estatuto, e com o mesmo tempo de mandato, limitando-se sua competência à fiscalização da gestão financeira do Sinpro Goiás.
Parágrafo único – Compete ao Conselho Fiscal reunir-se sempre que se fizer necessário e sempre que solicitado pela diretoria, para emitir parecer sobre as despesas extraordinárias, os balancetes mensais, o balanço anual e o orçamento, para o exercício financeiro seguinte, apondo neles o seu visto.
SEÇÃO IV
DA REPRESENTAÇÃO FEDERATIVA
Art. 38 – A representação federativa é composta por 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela assembleia geral, na mesma chapa da Diretoria e do Conselho Fiscal; eleita junto com a Diretoria e o Conselho Fiscal, com mandato de igual duração ao destes.
SEÇÃO V
DA PERDA DO MANDATO DOS MEMBROS DA DIRETORIA, DO CONSELHO FISCAL E DA REPRESENTAÇÃO FEDERATIVA
Art. 39 – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Representação Federativa perderão os seus mandatos nos seguintes casos:
SSEÇÃO VI
DAS RENÚNCIAS, ABANDONOS E SUBSTITUIÇÕES
Art. 40 – As renúncias serão comunicadas, por escrito, ao Presidente.
Parágrafo único – Em se tratando de renúncia do Presidente, será esta notificada, por escrito, ao seu substituto legal, que, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido, e para que promova a sua substituição.
Art. 41 – Em caso de renúncia coletiva ou de mais de 04 (quatro) membros da Diretoria Efetiva e, em não havendo suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará assembleia geral, a fim de que esta constitua Junta Governativa Provisória.
Parágrafo único – Caberá à Junta Governativa Provisória tomar as providências para a realização de novas eleições e consequente investidura nos cargos da nova Diretoria, Conselho Fiscal e Representação Federativa, de conformidade com o estabelecido neste Estatuto, fazendo-o, no prazo, de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 42 – No caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos Arts. anteriores, não podendo o membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Representação Federativa, que abandonar o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação profissional, da Entidade, por 05 (cinco) anos.
Parágrafo único – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 03 (três) reuniões sucessivas da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Representação Federativa, ou a 06 (seis) reuniões alternadas, no mesmo ano.
Art. 43 – A convocação de suplentes, para a Diretoria, observado o disposto no Art. 26, § 1º, deste Estatuto, o Conselho Fiscal e a Representação Federativa, compete ao Presidente, ou a seu substituto legal, que obedecerá a ordem de menção da chapa eleita.
Art. 44– Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Representação Federativa, proceder-se-á em conformidade com o Art. 26 deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 45 – A eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes perante a Federação, bem como dos respectivos suplentes, será realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 30 (trinta) dias antes da data do término do mandato em exercício.
Art. 46 – Compete à Diretoria do Sinpro Goiás:
SEÇÃO I
DOS CANDIDATOS
Art. 47 – Os candidatos serão registrados por meio de chapas, que conterão os nomes e qualificação de todos os concorrentes, efetivos e suplentes, estes em número não inferior a 2/3 ( dois terços) do cargos a preencher.
Art. 48 – Poderá candidatar-se a cargo de diretoria, do conselho fiscal e de delegado representante, o associado que:
SEÇÃO II
DO ELEITOR
Art. 49– São condições para que o associado tenha direito a votar:
SEÇÃO III
DO VOTO SECRETO
Art. 50 – É assegurado o sigilo do voto, sendo proibido o seu exercício por procuração.
SEÇÃO IV
DO REGISTRO DE CHAPAS
Art. 51 – O prazo para registro de chapas é de 10 (dez) dias, contados da publicação do aviso resumido do edital de convocação das eleições.
Art. 52 – Será recusado o registro da chapa que não contiver o número total dos candidatos efetivos e pelo menos a metade dos respectivos suplentes, para os cargos a serem preenchidos.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 53 – Encerrado o prazo para registro de chapa, e havendo chapa inscrita, a Diretoria Efetiva nomeará Comissão Eleitoral, composta por um representante de cada chapa inscrita e um indicado pela própria Diretoria, com poderes plenos para gerir o processo eleitoral, nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único – Das decisões da Comissão Eleitoral não cabem recursos.
Art. 54 – No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de sua nomeação, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos de registro de chapas, fixando-os, na sede do Sinpro Goiás, bem como no seu portal eletrônico, a relação nominal dos integrantes das chapas registradas, para conhecimento da categoria e apresentação de eventual pedido de impugnação de candidaturas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
SEÇÃO VI
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 55 – A impugnação de candidatos versará apenas sobre as causas de inelegibilidade prevista neste Estatuto, somente poderá ser requerida por associado em pleno gozo de seus direitos sindicais, por meio de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, contra recibo, no Sinpro Goiás.
SEÇÃO VII
DA RENÚNCIA DE CANDIDATOS
Art. 56 – Ocorrendo renúncia formal de candidato, após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral afixará cópia do pedido na sede do Sinpro Goiás, para conhecimento dos associados.
Parágrafo único – A chapa de que fizer parte o candidato renunciante poderá concorrer às eleições, desde que os demais candidatos bastem ao preenchimento de todos os cargos efetivos e metade dos suplentes.
SEÇÃO VIII
DA RELAÇÃO DE VOTANTES
Art. 57– A relação dos associados em condição de votar será afixada na sede da Entidade, com a antecedência de 15 (quinze) dias da data da eleição, para consulta de todos os interessados.
Parágrafo único – Mediante requerimento, a Comissão Eleitoral fornecerá a relação de que trata o caput, deste Art., ao representante de cada chapa registrada.
SEÇÃO IX
DAS MESAS COLETORAS DE VOTOS
Art. 58 – No prazo de 05(cinco) dias, que antecederem à data das eleições, a Comissão Eleitoral definirá o número de mesas coletoras de votos, bem como a sua composição.
Art. 59 – Não poderão ser nomeados membros das mesas coletoras os candidatos e os membros da Diretoria do Sinpro Goiás.
Art. 60 – Todos os membros das mesas coletoras deverão estar presentes ao ato de abertura e de encerramento da votação, salvo motivo de força maior, caso que implicará a nomeação de mesário ad hoc, respeitando-se os impedimentos de que o trata o Art. 59, deste Estatuto.
SEÇÃO X
DO LOCAL DE VOTAÇÃO
Art. 61 – Somente poderão permanecer nos locais de votação os membros da Mesa coletora de votos, os fiscais e o eleitor, durante o tempo necessário à votação.
Art. 62 – O local de votação, determinado pelo Edital de convocação das eleições, deverá permanecer aberto durante todo o período que for por ele definido.
SEÇÃO XI
DA VOTAÇÃO
Art. 63 – No dia e local designado, 30 ( trinta) minutos antes do início da votação, os membros da mesa coletora verificarão a ordem, o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando para que sejam supridas eventuais deficiências.
Art. 64 – À hora fixada pelo edital, e tendo considerado o recinto e o material em condições, o Presidente da mesa declarará iniciados os trabalhos de votação.
Art. 65 – Os trabalhas das mesas coletoras terão a duração mínima de 10 (dez) horas, observados os horários de início e encerramento previstos no edital de convocação.
Parágrafo único – Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação.
Art. 66 – Os eleitores, cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem da lista de votantes, votarão em separado.
Art. 67 – À hora determinada no edital para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar serão convidados em voz alta a fazerem a entrega ao Presidente da mesa coletora do documento de identificação, prosseguindo-se os trabalhos até que vote o último eleitor.
SEÇÃO XII
DA VOTAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA
Art. 69– O Sinpro Goiás utilizará também, a votação por correspondência.
Parágrafo único – O exercício do voto por correspondência só será permitido ao eleitor que, na data do pleito, resida ou trabalhe em município no qual esteja prevista a votação de menos de 100 ( cem) eleitores.
Art. 70 – Findo o prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral remeterá, por via postal, no prazo de 30 ( trinta) dias, circular informativa do pleito, acompanhada de dois envelopes de tamanhos diferentes, da cédula única de votação e de uma ficha identificadora do eleitor.
Art.71 – O eleitor, de posse do material a que se refere o Art. anterior, procederá da seguinte maneira:
Art. 72 – Funcionará na sede do Sinpro Goiás uma mesa coletora de votos por correspondência, constituída de forma idêntica às demais mesas coletoras, sob cuja guarda ficará a urna destinada a receber sobrecartas com a declaração “ FIM ELEITORAL SINDICAL”.
Art. 73 – Os votos por correspondência, embora enviados em tempo hábil, só serão computados se chegarem às mãos da respectiva mesa coletora de votos até o encerramento dos trabalhos desta, devendo ser inutilizados os envelopes recebidos posteriormente.
SEÇÃO XIII
DO QUORUM
Art. 74 – A eleição só será válida se a soma dos votos colhidos, dentre todos os associados em condições votar, for superior a 30% (trinta por cento) ao número total de associados efetivos, que gozem desta condição.
Art. 75 – Não sendo alcançado o quórum previsto no Art. anterior, as eleições terão prosseguimento nos dias subsequentes, até que o quórum necessário seja alcançado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
SEÇÃO XIV
DA MESA APURADORA
Art. 76 – Encerrado o período de votação, será instalada Mesa Apuradora, nomeada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único– Será facultada às chapas concorrentes a indicação de fiscais para acompanhar os trabalhos da Mesa Apuradora, nos limites estabelecidos pela Comissão Eleitoral.
SEÇÃO XV
DA APURAÇÃO DOS VOTOS
Art. 77 – A Mesa Apuradora verificará, pela lista de votantes, se foi alcançado o quórum exigido, procedendo, em caso afirmativo, à abertura das urnas, decidindo, previamente, se os votos tomados em separado serão apurados, nos termos deste Estatuto.
Art. 78– Na contagem dos votos, a Mesa Apuradora verificará se o seu número coincide com o da lista de votantes.
Art. 79 – Finda a apuração, a Mesa Apuradora proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos em relação ao total dos votos válidos, que não computam os nulos e os brancos, e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais.
Parágrafo único – A Ata de apuração mencionará, obrigatoriamente:
Art. 80 – Se o número de votos de urna anulada for superior à diferença entre as duas chapas mais votadas, não haverá proclamação de eleitos, pela Mesa Apuradora, cabendo à Comissão Eleitoral realizar eleições suplementares, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, limitadas aos eleitores constantes da lista de votação da urna anulada.
Art. 81 – Havendo empate entre duas ou mais chapas, realizar-se-á novo escrutínio, no prazo de 15 (quinze) dias, limitado à participação delas, observando-se as determinações do Edital de convocação das eleições.
Art. 82 – A fim de assegurar eventual recontagem, os votos apurados permanecerão sob a guarda da Mesa Apuradora, até a proclamação final do resultado da eleição.
SEÇÃO XVI
DA ANULAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 83 – Será anulada a eleição quando, mediante recurso, ficar comprovado que:
Parágrafo único – A anulação do voto não implicará a da urna, em que a ocorrência se verificar; nem a anulação da urna importará a da eleição, salvo se o número de votos anulados for igual ou superior ao da diferença final entre as duas chapas mais votadas.
Art. 84 – A nulidade não poderá ser invocada por quem lhe tenha dado causa, nem aproveitará ao seu responsável.
Art.85 – Anuladas as eleições, outras serão realizadas dentro de 60 (sessenta) dias, contados da decisão anulatória.
SEÇÃO XVII
DOS RECURSOS
Art. 86 – Qualquer associado poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do término da eleição, para a Comissão Eleitoral.
Art.87 – O recurso será dirigido à Comissão Eleitoral e entregue em duas vias, contra recibo, na Secretaria do Sinpro Goiás, no horário normal de funcionamento.
Art.88 – Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral anexar a primeira via ao Processo Eleitoral e encaminhar a segunda via, dentro de 24 ( vinte e quatro ) horas, contra recibo, ao recorrido para, em 3 ( três ) dias, apresentar defesa.
Art.89 – Findo o prazo estipulado no Art. anterior, recebida ou não a defesa do recorrido, a Comissão Eleitoral julgará e decidirá sobre a impugnação, cabendo recurso à assembleia geral.
SEÇÃO XVIII
DAS PEÇAS QUE COMPÕEM O PROCESSO ELEITORAL
Art. 90– São peças essenciais do processo eleitoral:
Parágrafo único– O processo eleitoral será arquivado na Secretaria do Sinpro Goiás.
CAPITULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 91 – Constituem patrimônio do Sinpro Goiás:
Art. 92 – Constituem receitas do Sinpro Goiás:
Art. 93 – A contribuição mensal será de 1,0% (um por cento) da remuneração mensal do docente.
Art. 94 – As receitas e as despesas para cada exercício financeiro constarão do orçamento, elaborado pela Diretoria, que será aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Assembléia Geral.
Art. 95 – O dirigente Sindical, empregado da entidade, ou associado, que produzir dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá cível e criminalmente pelo ato lesivo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 96 – Não se realizando as eleições de que trata o Art.45, deste Estatuto, até o final do mandato da Diretoria, será eleita Junta Governativa, composta por 03 (três) associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, que terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para organizar e realizar o processo eleitoral e dar posse aos eleitos.
Art. 97– Em caso de dissolução da Entidade, que só se dará por deliberação expressa da assembleia geral, para este fim convocada, com a participação e a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas, decorrentes de sua responsabilidade, será destinado à correspondente Federação.
Art. 98 – A posse dos eleitos ocorrerá na data em que o mandato da administração anterior terminar.
Art. 99 – Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Representação Federativa, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas dívidas contraídas pela Entidade.
Art. 100– O presente Estatuto só poderá ser reformulado por assembleia geral, para esse fim especialmente convocada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 101 – Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Diretoria e/ou Assembleia Geral.
Art. 102 – Este Estatuto, depois de aprovado, entrará em vigor a partir da sua homologação e registro.
Parágrafo único – Sua alteração poderá ser feita em assembleia geral, especialmente convocada para este fim, em primeira ou em segunda convocação, na forma deste estatuto, entrando em vigor após o registro no órgão competente.
Art. 103 – A aceitação dos cargos de Presidente, Secretário Geral ou Secretário de Finanças importará a obrigação de residir em Goiânia.
Art. 104 – O Sinpro Goiás dos Professores do Estado de Goiás, obrigatoriamente, tem sede na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás; e atualmente acha-se instalado na Avenida Independência, N.942, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.633-010
Art. 105 – Este Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, realizada no dia 23 de outubro de 2015, em segunda convocação, conforme Edital de Convocação Publicado no Jornal Diário da Manhã, edição do dia 9 de outubro de 2015, somente podendo ser, novamente, alterado por assembleia geral extraordinária, obedecendo-se ao disposto no Art. 14 e Art. 100.
Prof. Alan Francisco de Carvalho Prof. Orestes dos Reis Souto
Presidente Secretário Geral
Manoel da Silva Alvares Dr. José Geraldo de Santana de oliveira
Secretário de Finanças Advogado – OAB – 14090
Avenida Independência, N.942, Qd-943, Lt-33, Setor Leste Vila Nova. Goiânia/GO. CEP: 74.645-010
Telefone: 62 3911-2941 / 62 98162-5115
E-mail: sinprogoias@sinprogoias.org.br