Nota Pública sobre Banco de Horas

 

Prezadas(os) Professoras(es),

Os professores possuem regras específicas sobre jornada de trabalho na Convenção Coletiva da categoria, conforme passa-se a enumerar:

1 – O horário vago (sem aula) entre aulas num mesmo período/turno dá direito ao recebimento da hora-aula normal, salvo concordância expressa do professor manifestada por escrito. É importante lembrar que, normalmente, em situações como esta o professor fica à disposição da Instituição de Ensino, sem conseguir se deslocar para casa ou realizar atividades particulares, o que justifica o pagamento da hora-aula.

2 – O comparecimento do professor à Instituição fora do seu horário normal de aula dá direito ao recebimento da hora-aula acrescida de 50%. A exemplo podemos citar as reuniões com os pais ou responsáveis, reuniões internas, eventos (festas juninas, dias das mães, dia dos pais, etc). Se estas situações ocorrerem fora do horário normal de aula, há o direito do professor em receber o pagamento como hora extraordinária. Caso tais atividades sejam realizadas aos domingos, a hora-aula será acrescida de 100% e correspondente a todo o período que ficou à disposição do empregador.

3 – A cláusula 23 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Sinpro/Sepe ainda estabelece que eventual antecipação de feriado ou emenda de feriado não prevista no calendário escolar e que exija, por esta razão, a reposição de aulas para cumprir a carga horária fixada pela LDB, permite à escola exigir dos professores que não ministrarem aula naquele dia em específico que realizem a reposição de aula, sem que configure direito à hora extra.

4 – A reposição das aulas descritas no item 3 jamais poderão coincidir com o dia em que o professor mantiver contrato com outra escola, estudar ou tiver outra atividade profissional, de qualquer natureza, previamente agendada. Por esta razão, a reposição deve ser em data fixada de comum acordo entre escola e professor.

5 – Por outro lado, as emendas de feriados, folgas (semana do “saco cheio”, por exemplo) ou feriados já estabelecidos no calendário acadêmico não permitirão à escola exigir do professor a reposição, salvo com o regular pagamento da hora-extra (hora-aula de 50 minutos mais 50%)

Ato contínuo, reiteramos que não há previsão de banco de horas nas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo Sinpro com as entidades patronais Sepe e Sinepe destinadas a compensação em reuniões, festas juninas, atendimentos às famílias, mas tão somente, para Goiânia, uma previsão de reposição de aulas no caso específico de emendas de feriados não prevista em calendário escolar.

O SINPRO-GO encontra-se à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

 

Goiânia, 12 de junho de 2024.

 

                                                                                                 Diretoria Sinpro Goiás

 

NOTA PÚBLICA SOBRE BANCO DE HORAS E JORNADA DE TRABALHO DO/A PROFESSOR/A