Foi deferido ontem (21/9) pela 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia, pedido liminar formulado por um grupo de creches e berçários desta capital, para o fim de suspender os efeitos do Decreto Municipais nº 1313/20, autorizando-as à retomada de suas atividades escolares presenciais do pré-escolar, na faixa etária de zero a cinco (0 a 5) anos de idade.
O Sinpro Goiás manifesta sua discordância com o teor da destacada decisão, lembrando que a paralisação das atividades escolares tem sólido fundamento na orientação oficial das autoridades em matéria de saúde, nas esferas municipal e estadual, bem como da OMS, acompanhando em tempo real a evolução da curva epidemiológica da pandemia em nosso Estado.
Os aspectos econômicos, políticos e financeiros decorrentes do grave quadro de saúde enfrentado, bem como os prejuízos deles advindos, não podem sobrepor na toma de decisões sobre o assunto, em prejuízo às medidas protetivas necessárias à contenção da disseminação da COVID-19, sob pena de se expor a risco real alunos, docentes, suas famílias e toda a sociedade.
Os alarmantes números atuais da pandemia em nosso estado, amplamente divulgados a toda sociedade, não permitem, neste momento, o retorno seguro de crianças e professores ao ambiente presencial escolar, sem que esses se exponham ao grave risco à suas vidas e integridade física.
Por certo, a ampla discussão sobre a retomada de atividades escolares presenciais não pode basear-se na eventual autorização de funcionamento concedida a outros seguimentos comerciais não essenciais, por absoluta incompatibilidade da natureza e função social de tais atividades.
O Sinpro Goiás adotará as medidas cabíveis em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF).