Sabe-se que atualmente, no Estado de Goiás, está em vigência o Regime Especial de Aulas não presenciais, instituído pela Resolução N. 02/2020, do Conselho Estadual de Educação desse Estado (CEE), em decorrência da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus).

O prazo de duração desse regime, inicialmente estabelecido até 30 de março de 2020, foi prorrogado pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação para até 04 de abril do corrente ano, com possibilidade de nova prorrogação posterior.

As principais características do referido regime são: a manutenção dos dias letivos; a proibição do comparecimento de alunos e professores nas dependências físicas da Instituição de Ensino; bem como o preparo e ministração de conteúdo pedagógico por meios eletrônicos como vídeo aulas, plataformas digitais, redes sociais e correio eletrônico.

O Sinpro Goiás esclarece que as excepcionais normativas, instituídas para manutenção do semestre letivo, não alteram a carga horária contratada entre docentes e Instituições de Ensino, de modo que os limites das jornadas de trabalho diárias contratadas devem ser respeitados.

Ou seja, no regime especial de aulas não presenciais, as regras de contagem da carga horária não foram alteradas, tanto para cumprimento da jornada diária como para remuneração do professor, devendo ser observados o Art. 320, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Art. 7°, inciso XV, da Constituição Federal (CF); bem como o Art. 92, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual N. 26/98 (hora-aula de 50 minutos).

 

Docentes e Instituições de Ensino devem observar os horários estabelecidos para início e término das atividades docentes diárias, organizando-se para que essas atividades laborais não antecipem ou extrapolem os horários de trabalho normalmente cumpridos.

É certo que a elaboração e execução dessas atividades excepcionais, exigem muito bom senso e diálogo entre gestores e professores, adaptando as rotinas de trabalho com observância à legislação trabalhista vigente e visando ainda a manutenção da qualidade dos materiais pedagógicos entregues aos alunos.

Ainda, considerando a grande procura por informações relativas à prorrogação ou término do Regime Especial de Aulas, o Sinpro Goiás esclarece que não há nada oficialmente definido sobre o que sucederá após 04 de abril de 2020, data limite de validade do regime estabelecida até então, visto que a Resolução CEE/CP 02/2020 deixou aberta a possibilidade de que esse prazo seja ou não estendido em conformidade com as decisões das autoridades sanitárias que ainda não foram expedidas.

Cabe a todos os envolvidos na Educação Estadual acompanhar diária e detidamente como se comportará a curva epidêmica, atentando-se e cumprindo os decretos do Governo do Estado a respeito do assunto.

A partir das decisões tomadas pelo Governo do Estado de Goiás, o Conselho Estadual de Educação, responsável legal pela aprovação do calendário escolar, expedirá nova Resolução com instruções sobre o assunto.

Por ora, estamos sob a vigência da Resolução N. 02/2020, do Conselho Estadual de Educação de Goiás, mantendo-se o regime especial de aulas não presenciais. Qualquer mudança de rota deve ser pactuada em acordo entre rede pública, privada, sindicatos e secretaria de estado da educação.

Por isso, os envolvidos na Educação Goiana devem se pautar por muita cautela no que tange ao prematuro anúncio de retomada das atividades escolares presenciais, abstendo-se da adoção de medidas precipitadas e decisões isoladas que venham a prejudicar o cumprimento de futuras determinações legais voltadas à educação do nosso Estado.

Cabe relembrar que a motivação de todas as medidas adotadas é a proteção à vida e a saúde dos alunos, professores, administrativos, gestores das Instituições de Ensino, de todas as famílias envolvidas e, direta ou indiretamente, de toda a sociedade.

O Sinpro Goiás se mantém a disposição para esclarecimentos de dúvidas a respeito do assunto, bem como para receber denúncias de inobservância dos parâmetros legais que envolvem o assunto.

 

Atenciosamente,

 

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás