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Má educação: Sindicato responde a desinformação de colunista

 

Luiz Antonio Barbagli (SinproSP) responde a comentário desrespeitoso e mal informado de Helio Schwartsman, do jornal Folha de S. Paulo, sobre Convenção Coletiva de professores e auxiliares. Colunista classificou como ‘gambiarra’ a conquista de bolsas de estudo para filhos de professores e auxiliares. Luiz Antonio responde: ‘O colunista parece não saber que nem tudo se limita a cifras e a dinheiro. O que ele não conhece, nós, professores, temos muito a ensinar‘. Para comentar ao jornal, escreva para leitor@grupofolha.com.br.

Leia a resposta completa:

“Por mais de cinco meses, os professores das escolas privadas se mobilizaram em defesa de sua Convenção Coletiva de Trabalho, porque a reconhecem como um patrimônio de toda a categoria. Um bem coletivo, simbólico e político que vai muito além do valor material. Em seu artigo ‘O encantamento das gambiarras’ (FSP, 15/06/2018), Hélio Schwartsman dá um atestado de ignorância, desrespeito e , sobretudo, má educação. Desqualifica os professores, referindo-se a eles como pessoas dispostas a “barganhar demandas salariais” por direitos classificados no artigo como “gambiarras”.

O colunista parece não saber que nem tudo se limita a cifras e a dinheiro. O que ele não
conhece, nós, professores, temos muito a ensinar .

Cabe ainda um último recado: guarde para si, Sr. Hélio Schwartsman, a simpatia que diz ter pela mobilização dos professores. Nós não precisamos dela.

 

Prof. Luiz Antonio Barbagli
Presidente do Sindicato dos Professores de São Paulo”

Do SinproSP, publicado na Folha de S.Paulo

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‘CTB com a Palavra’ entrevista Railton Souza, presidente da CTB Goiás

 

O Jornal CTB lança, a partir desta terça (12), o espaço “CTB com a Palavra”, no qual dirigentes da Central poderão refletir sobre a conjuntura e a resistência. O entrevistado desta edição é o presidente da CTB Goiás, Railton Souza.

Acompanhe a íntegra da entrevista:

Jornal CTB – Como avalia a trajetória da CTB nestes 10 anos?

Railton Souza: Com o compromisso de ser uma central classista, que promove a unidade e defende a unicidade sindical, nestes 10 anos, a CTB confirmou o legado da Corrente Sindical Classista e das demais forças que participaram de sua fundação e se firmou como uma central sindical consequente e de luta. A CTB é uma grande conquista da classe trabalhadora e muito nos orgulha fazer parte desta história.

Jornal CTB – O que fazer para enfrentar a agenda regressiva de Temer?

Railton Souza: A agenda reopressiva imposta pelo ilegítimo Michel Temer faz parte de uma pacote maior e que tem o apoio do capital internacional, que jogou com a desestabilização não só no Brasil, mas em toda a América Latina. Isso começou em 2013 e proseguiu de formar brutal até a consagração do golpe em maio de 2016. Barrar a ofensiva conservadora no Brasil é a bandeira principal da classe trabalhadora. e a CTB tem como orientação resistir a todo custo. Somente com unidade, organização e muita luta conseguiremos barrar essa agenda e inaugurar um novo ciclo no país. Por isso 2018 é uma ano tão central para a nossa luta.

Jornal CTB – Quais os caminhos para vencer os desafios de hoje?

Railton Souza: Com luta e ocupando as ruas, do campo e da cidade, avançaremos contra a agenda regressiva de Temer. E essa luta passa pela mobilização, comunicação e organização do conjunto da classe trabalhadora, em especial da juventude. A comunicação é outro setor que precisamos energizar. O movimento sindical precisa de uma comunicação ágil, arrojada, ampla e criativa. Nossa presença e diálogo com a sociedade precisa derrubar muros e disputar o pensamento nos diferentes espaços. A CTB tem feito um importante trabalho, o Jornal Diário é um exempo, mas precisamos ir cada vez mais longe.

Portal CTB

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O possível destino da contribuição sindical no Supremo

Em despacho proferido em 30 de maio na ADI 5.794, que trata das alterações na contribuição sindical pela Lei 13.467/2017, o ministro relator Edson Fachin, do STF, fez importantes considerações preliminares a respeito do tema e da estrutura sindical brasileira, destacando que “o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 está sustentado em três pilares fundamentais: a unicidade sindical (art. 8º, II, da CRFB), a representatividade compulsória (art. 8º, III, da CRFB) e a contribuição sindical (art. 8º, IV, parte final, da CRFB)”.

“Assim sendo, a discussão sobre a constitucionalidade, ou não, da desconstituição da compulsoriedade da contribuição sindical há que ser ambientada nessa sistemática sindical integral, sob pena de desfiguração do regime sindical constituído em 1988 e da frustração de toda uma gama de direitos fundamentais sociais, os quais de forma direta ou indireta, nele estão sustentados.”

O que disse o ministro Fachin, como me parece, é que o sistema sindical brasileiro (bom ou ruim, digo eu) está estruturado no seguinte tripé: sindicato único, representação de todos e contribuição sindical obrigatória, não sendo adequado quebrar apenas uma das suas estruturas, qual seja, a contribuição sindical obrigatória.

Nesse sentido, alerta para a possível inconstitucionalidade material das alterações, fruto da quebra desse tripé, ao passo que pretendeu-se na reforma trabalhista retirar a contribuição compulsória, sem alterar os demais pilares da organização sindical mantida pela Constituição Federal de 1988 (unicidade e representação da categoria).

Destacou ainda o ministro Fachin a ausência de estudo prévio do impacto orçamentário acarretado pela extinção da referida contribuição, para as hipóteses de renúncia de receita, considerando a sua natureza tributária, o que pode resultar em inconstitucionalidade formal da alteração legislativa.

Não houve concessão de liminar, como pediu a autora da ação (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos), porque optou o relator por submeter a matéria ao Plenário do tribunal, que apreciará o tema em sessão do dia 28 deste mês.

Disse o ministro Fachin no despacho: “Depreendo, por razões lógicas e sistemáticas, que, relativamente ao fumus boni juris, há fundamento relevante para a concessão da medida cautelar, com efeitos ex tunc, na ADI 5794″.

Asseverou Fachin que, ao alterar a CLT, o legislador pode não ter observado adequadamente “o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude”. Dessa forma, os parlamentares teriam “desequilibrado as forças de sua história e da sua atual conformação constitucional, e sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais”.

A questão é que no modelo de financiamento sindical obrigatório as vantagens trabalhistas conquistadas pelos sindicatos se estendem a toda a categoria profissional, independentemente de o trabalhador ser associado ou não do organismo de representação profissional. Assim, não precisa ser associado do sindicato nem participar da vida sindical para ser beneficiado pelas conquistas sindicais.

A contribuição sindical sempre foi motivo de polêmica entre os estudiosos do direito sindical e os próprios sindicalistas, uns a favor, outros contra, discutindo-se se essa contribuição deveria ser extinta, se de uma só vez ou gradativamente, ou se deveria permanecer inalterada.

Já ocorreram muitas tentativas de extinção desse sistema de financiamento sindical, sendo que em 2004, no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), foram discutidas e debatidas de forma ampla questões relativas às reformas sindical e trabalhista, chegando-se a um consenso pela extinção da contribuição sindical gradualmente, ao longo de cinco anos, e em substituição seria criada a contribuição de negociação coletiva, valor devido em favor das entidades sindicais, fundada na participação na negociação coletiva ou no efeito geral do seu resultado. A proposta dessa contribuição seria submetida à apreciação e deliberação de assembleia dos destinatários da negociação coletiva, filiados ou não à entidade sindical, não comportando a sua cobrança oposição individual, uma vez que aprovada em assembleia geral da categoria, fórum próprio para o seu debate e discussão democrática.

Todavia, o Congresso Nacional não aprovou essas alterações, cujos projetos, sim, foram devidamente debatidos pelos interessados: empregados e empregadores e o próprio governo.

Ao contrário disso, sem a devida e necessária discussão com os interessados, em 2017 a contribuição sindical (CLT, artigo 578 e seguintes) foi alterada pelo Congresso Nacional no bojo da reforma trabalhista (artigos 578 e seguintes da CLT), acabando com a sua obrigatoriedade de imediato, sem qualquer transição (a partir de 11/11/2017). Assim, deixou de existir a contribuição sindical compulsória, pois, como consta do novo artigo 578 da CLT, ela será devida se prévia e expressamente autorizada pelos trabalhadores, passando a ser uma contribuição espontânea.

Realmente não se pode ignorar que o sistema de unicidade sindical, combinada com a representação por categoria e a contribuição sindical compulsória, não é o mais adequado modelo de liberdade sindical, embora mantidos no artigo 8º da CF de 1988, por não expressar o que prevê a Convenção 87 da OIT, que seria o ideal em termos de liberdade sindical.

Mas, a pretexto disso, não poderia haver a mera, pura e abrupta extinção da contribuição sindical sem debate com os principais interessados, sem alteração do princípio da unicidade sindical e sem a imediata criação de outro meio de sustento financeiro das atividades sindicais, que são necessárias num Estado Democrático de Direito.

Para fortalecer os sindicatos, deveria ter sido promovida a reforma sindical desejada, adequando o ordenamento jurídico brasileiro à liberdade sindical pregada pela OIT, o que demandaria alteração constitucional e amplo debate na sociedade, como ocorreu no Fórum Nacional do Trabalho em 2004. Nesse debate se resolveria a questão do custeio contribuição sindical, com a sua manutenção ou não e, se extinta, de forma transitiva e com a criação de outro meio democrático de custeio sindical, como ocorre nas sociedades democráticas.

De fato, a alteração da contribuição sindical como se deu na reforma trabalhista de 2017 (independentemente de se ser a favor ou contra a mesma) não se coaduna com o papel atribuído aos sindicatos pela Constituição Federal de 1988, a quem foi atribuída a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria, bem como a obrigatória participação deles nas negociações coletivas, que vinculam toda a categoria (CF, artigo 8º, incisos III e VI, c/c CLT, art. 611). Essa é uma necessária reflexão que precisa ser feita.

 

Consultor Jurídico

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Nota de esclarecimento sobre paralisação de aulas em virtude da greve dos caminhoneiros

 

Assunto: Paralisação de aulas em virtude da greve dos caminhoneiros

 

Nas últimas semanas, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) recebeu informações de que algumas Instituições de Ensino, de Goiânia e do Interior do Estado, deliberaram pela paralisação temporária de suas atividades docentes, em virtude da greve dos caminhoneiros.

Dado este contexto, cumpre-nos tecer algumas considerações a respeito.

Inicialmente, destaca-se que a decisão unilateral do empregador pela paralisação de suas atividades, não altera o direito dos docentes à percepção integral de sua remuneração mensal, na conformidade da carga horária contratada e habitualmente desenvolvida.

O pagamento da integralidade salarial aos docentes independe da quantidade de dias que perdurar a eventual paralisação ou da reposição de aulas não ministradas, sendo a vedação aos descontos sobre a remuneração amparada pelo Art. 462, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Caso a eventual paralisação das atividades docentes implique à Instituição de Ensino a necessidade de reposição de atividades escolares, visando o cumprimento da quantidade de dias letivos previstos nas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estadual (Lei N. 9394/1996 e Lei Complementar Estadual N. 26/1998), tal reposição deve ser remunerada como hora extraordinária.

Isso porque, as normas Coletivas firmadas pelo Sinpro Goiás, voltadas tanto a Educação Básica como ao Ensino Superior, em Goiânia e no interior do Estado, preveem que o comparecimento do docente, convocado pelo estabelecimento de ensino, fora de seu horário de trabalho e períodos normais de aulas, é remunerado mediante o pagamento de um salário-aula por período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento).

Cumpre destacar ainda que o horário da possível reposição de aulas deve ser elaborado em comum acordo com os professores,  aos quais couber fazê-la, não podendo, em nenhuma hipótese, ser determinada para os dias em que mantiverem contrato com outra escola, estudarem e/ou tiverem atividades profissionais, de qualquer natureza, previamente agendadas.

Importante destacar também que, por força do Art. 322, caput e §2º, da CLT, em nenhuma hipótese a eventual reposição de aulas poderá ser realizada durante o período de recesso ou férias escolares, no qual é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.

O Sinpro Goiás se coloca à disposição dos docentes e Instituições de Ensino para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao assunto.

 

 

 

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

 

 

 

 

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Gilson se licencia da coordenação para disputar Assembleia de Minas

 

O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, licenciou-se do cargo para concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A coordenadora da Secretaria Geral, Madalena Guasco Peixoto, vai substituí-lo.

Segundo Gilson, que já é vereador pelo PCdoB em Belo Horizonte, “é importante que os trabalhadores participem ativamente da política partidária. Temos que ocupar espaços nos parlamentos e no Executivo e as eleições próximas, de 7 de outubro, ocorrem num momento especial, de crise política, econômica, social e até institucional em nosso país”.

Todo dirigente sindical que assina pela entidade e deseja concorrer tem que desincompatibilizar-se (licença) do cargo que ocupa na entidade. A licença não é renúncia ao cargo. Caso o dirigente não seja escolhido candidato na convenção partidária, poderá retornar à direção sindical. Do mesmo modo, caso concorra ao pleito e não seja eleito, poderá retomar o posto após o processo eleitoral.

Uma vez ultrapassado o prazo provisório de desincompatibilização, o candidato, eleito ou não, poderá retornar ao seu cargo diretivo a qualquer momento a partir do dia seguinte às eleições finais (1º ou 2º turno), desde que ainda esteja dentro de seu mandato eletivo naquela entidade sindical da qual faça parte e afastou de suas atividades, já que a desincompatibilização não suspende este mandato. Tanto o afastamento, quanto a reintegração ao cargo diretivo deverão constar em ata, dando força e vigor legais aos atos, deixando tudo muito justo e perfeito.

Carlos Pompe da Contee

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Professores da rede particular de SP mantêm mobilização

Após fortes mobilizações, maior assembleia da história da categoria, atos públicos e manifestações apoiadas por pais e alunos, os professores da rede privada do Estado de São Paulo ainda aguardam o desfecho da campanha salarial, cuja data-base é 1º de março.

Nesta terça-feira (5), haverá audiência no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. “Já houve a de conciliação. A desta terça será conduzida pelo relator e esperamos propostas”, informou Luiz Antonio Barbagli, presidente do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP).

A campanha salarial agrega 25 Sindicatos, mais a Federação da categoria (Fepesp). O professor Barbagli estima em 80 mil o número de profissionais, majoritariamente professores, mas também um contingente de auxiliares de administração escolar.

Nenhum direito a menos

O índice de reajuste proposto é de 3%. Mas a grande preocupação dos profissionais é renovar a Convenção Coletiva de Trabalho, que contém direitos e conquistas importantes, que impactam as condições de trabalho e de vida dos profissionais. Outro item, e sobre o qual há entendimento entre as partes, é a PLR de 15% do salário do professor.

Esta proposta foi negociada com representantes dos donos de escolas e aprovada pelos professores em assembleia dia 29 de maio. A categoria também decidiu que o prazo limite para o sindicato patronal (Sieeesp) assinar o acordo coletivo é nesta terça, dia 5.

 

Agência Sindical

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Conape 2018 Manifesto: Carta de Belo Horizonte

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Chapa “Somos Todos/as Professores/as: Avançar com Diálogo e Participação!” é eleita com 96% dos votos válidos na Apuc

 

A chapa “Somos Todos/as Professores/as: Avançar com Diálogo e Participação!”  foi eleita, na noite dessa terça-feira (29/05) , com expressiva participação da categoria atingindo 96% dos votos válidos, fortalecendo a entidade e respaldando a Gestão “Quem Sabe Faz a Hora, Não Espera Acontecer” – Biênio 2016-2018. As Eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Apuc para o Biênio 2018-2020 foram realizadas nos dias 28 e 29/05, com urnas disponibilizadas em todas as Áreas, no Campus II e V da PUC Goiás; bem como na sede da Apuc (Área II da PUC Goiás). Foram eleitxs para o Conselho Fiscal os/as seguintes professorxs por ordem de votação: José Maria Baldino (EFPH/PPGE),  Iria Brzezinski (EFPH/PPGE), Sônia Maria Ribeiro dos Santos (ECMFB), Francisco José Coutinho Paes (Aposentado), Rodrigo Mariano (ECAB) e Paulo Henrique Faria Nunes (EDRI).

Veja, a seguir, a composição da  Chapa “Somos Todxs Professorxs: Avançar com Diálogo e Participação!”

Chapa “Somos Todxs Professorxs: Avançar com Diálogo e Participação!”

Diretoria Executiva

Presidente: João Batista Valverde Oliveira (EFPH)
Vice-presidente:  Adriano Pires de Almeida (EDRI)
1ª Secretária: Fernanda de Paula Ferreira Moi (EDRI)
2º Secretário: Nivaldo dos Santos (EDRI)
1º Tesoureiro: Orlando Lisita Júnior (EAA)
2º Tesoureiro: Eugênio de Britto Jardim (EGN/ECMFB)
Diretor de Formação: Joseleno Vieira dos Santos (ECISS)
Apoio da Diretoria de Formação: José Eduardo Barbieri (EDRI) e Milton Inácio Heinen (EDRI)
Diretora de Comunicação: Lucia  Rincon (EFPH/PPGE)
Apoio da Diretoria de Comunicação: Sônia  Maria Ribeiro dos Santos (ECMFB)
Diretor de Cultura:  Mardônio Pereira da Silva (EFPH)
Diretora de Esportes: Sônia de Jesus (EFPH)
Apoio da Diretoria de Esportes: Goiaz do Araguaia Leite Vieira (EGN)

Conselho Fiscal

Sônia  Maria Ribeiro dos Santos (ECMFB)
Francisco José Coutinho Paes (Aposentado)
Iria Brzezinski (EFPH/PPGE)José Maria Baldino (EFPH/PPGE)
Paulo Henrique Faria Nunes (EDRI)Rodrigo Mariano (ECAB)

Veja aqui o registro fotográfico das Eleições Apuc 2018

 

29.05.2018 Eleicoes Apuc 23

 

29.05.2018 Eleicoes Diretoria e Conselho Fiscal da Apuc 1 93

 

29.05.2018 Eleicoes Apuc 21

 

29.05.2018 Eleicoes Apuc 22

 

 

Fonte: Apuc
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Comunicado sobre o feriado de Corpus Christi

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que devido ao feriado de Corpus Christi suspende suas atividades na quinta – feira, 31/05, e sexta-feira 01/06. Retornamos nosso atendimento na segunda-feira, 04/06. Desejamos a todos um bom descanso!