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SINPRO GOIÁS monta estande na 10ª Mostra O Amor, a Morte e as Paixões

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Para maior comodidade de nossos(as) associados(as), o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS montou um estande na 10ª Mostra O Amor, a Morte e as Paixões, no Shopping Bouganville. O espaço funcionará todos os dias no período de carnaval, de 24/02 a 01/03 das 14h às 22h.

Para a retirada do voucher é necessário documento de identidade e carteirinha atualizada. Lembramos ainda que professores(as) associados(as) podem adquirir ingresso na bilheteria com preço promocional de R$ 10 reais.

Desejamos a todos bom feriado!

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Direitos do Professor Diretoria Geral Institucional

SINPRO GOIÁS e SINPROR participam de reunião promovida pela FITRAE BC

SINPRO GOIÁS - REUNIÃOSINPROR00001

A Federação Interestadual do Trabalhadores em Estabelecimento de Ensinos do Brasil – FITRAE BC promoveu uma reunião entre o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS e Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Privados de Ensino de Anápolis e Região – SINPROR. O encontro aconteceu na sede do SINPRO GOIÁS e teve como pauta a intensificação das ações no interior do Estado em prol da categoria.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

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Geral Institucional

Instituições de Ensino que receberam agendas de 30/01 a 07/02

Confira as escolas que receberam agendas de 30/01 a 07/02:

30/01/2017

 

* ESCOLA PROGRESSIVO

* ESCOLA OLHO VIVO MATRIZ

* COLÉGIO OLIMPO MATRIZ

* COLÉGIO SANTA CLARA

*COLÉGIO EXPRESSIVO

*FRACTAL KIDS

*ESCOLA CANTINHO FELIZ UNID. II

*ESCOLA CANTINHO FELIZ UNID.I

*CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIAS – UNI-ANHANGUERA

*COLÉGIO FRACTAL CIDADE JARDIM

*ESCOLA POLIGONAL

 

 

 3101/2017

*ESCOLA INTELECTUAL PICA PAU

*COLÉGIO OLIMPO SOL NASCENTE MATRIZ

*ESCOLA PROGRESSIVO

*COLÉGIO PROGRESSIVO

 

01/02/2017

*COLÉGIO EDUARDO MARQUEZ

*ESCOLA PROFESSORA NILVA

*CENTRO EDUCACIONAL IMPACTUS

*ESCOLA AFONSO PENA

 

02/02/2017

*COLÉGIO EXTERNATO SÃO JOSE

*CENTRO EDUCACIONAL BALÃO AZUL – FILIAL

*CENTRO EDUCACIONAL BALÃO AZUL -MATRIZ

*ESCOLA ESPIRITA PIETRO UBALDI – FILIAL

*ESCOLA EVANGÉLICA RUMO A VITORIA

*ESCOLA ATHOS

*COLÉGIO PROJETO DIDÁTICO

*COLÉGIO DIMENSÃO

*COLÉGIO DESAFIO

*COLÉGIO EVANGÉLICO PRESBITERIANO

 

03/02/2017

*ESCOLA EVANGÉLICA OS CORDEIRINHOS DE CRISTO

 

06/02/2017

*CENTRO TECNOLÓGICO DELTA LTDA

*COLÉGIO DELTA – UNID BUENO

*COLÉGIO DELTA – LG

*COLÉGIO DELTA – PLANALTO

*COLÉGIO DELTA – UNID JARDIM GOIAS

*ESCOLA LÍDER

*COLÉGIO VIDA E LUZ

*ESCOLA PROFESSORA YOLANDA

*ESCOLA MUNDO DA ESCRITA

*ESCOLA GÊNESIS – JD. GUANABARA III

*COLÉGIO ADVENTISTA VILA NOVA

*COLÉGIO ADVENTISTA S.P.L

*COLÉGIO ADVENTISTA NOVO MUNDO

*COLÉGIO ADVENTISTA JARDIM EUROPA

*COLÉGIO GOIANIENSE ADVENTISTA

 

07/02/2017

*COLÉGIO LARUNA

*FACULDADE DA IGREJA MINISTÉRIO FAMA – FAIFA

*COLÉGIO KERYGMA

*COLÉGIO ANTARES

*CENTRO EDUCACIONA SHALLON FILIAL

*COLÉGIO BOAS NOVAS

*CENTRO EDUCACIONAL SHALLON – UNID I

*CENTRO EDUCACIONAL SHALLON – MATRIZ

 
Associado(a), entre em contato com a administração de sua escola para a retirada de sua agenda.

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Nota de Esclarecimento

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás, verificando a necessidade de elucidação à categoria, instituições de ensino e sociedade em geral, quanto à representação sindical e enquadramento legal de diferentes profissionais que atuam em instituições privadas de ensino, vem por meio da presente Nota de Esclarecimento abordar o assunto com os fundamentos jurídicos a seguir elencados:

Primeiramente, importante esclarecer que as entidades sindicais de primeiro grau, sindicato, à luz do Art. 8º, da Constituição Federal (CF), organizam-se por categorias profissionais, que são definidas pelo Art. 511, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), recepcionado pela CF, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF).

Nos termos da Cláusula 1ª, parágrafo único, da CCT 2011/2013, firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), devidamente ratificada pelos instrumentos coletivos posteriores, “são docentes todos aqueles que exercem regência de classe, coordenação, supervisão e orientação pedagógicas, bem como direção de unidade escolar, na conformidade da Lei Federal N. 11.301/2006”, sendo os contratos de trabalho destes profissionais submissos à referida Norma Coletiva.

O conceito de docência não se limita aos profissionais que ministram aulas nas instituições privadas de ensino, abrangendo aqueles outros que atuam diretamente com funções de caráter pedagógico, como é o caso do coordenador (a) pedagógico, supervisor ou orientador pedagógico, bem como o diretor de unidade escolar.

Inclusive, o Superior Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3772 – STF pacificou o entendimento que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar (STF – ADI: 3772 DF, Relator: Min. CARLOS BRITTO, Data de Julgamento: 09/10/2009, Data de Publicação: DJe-196 Divulgação aos 16/10/2009 e Publicação aos 19/10/2009).

Professor compõe categoria diferenciada, consoante o Art. 511, § 3º, da CLT, não importando onde a função seja exercida ou a nomenclatura utilizada.

Quanto ao assunto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI1), nos autos de N. RR 6800-19.2007.5.04.016, também já manifestou seu entendimento de que, uma vez exercidas as funções docentes, a condição de professor deve ser reconhecida, independente da nomenclatura contratualmente utilizada (TST-ERR-70000-54.2008.5.15.0114, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 28/10/2011).

Assim, não restam dúvidas de que o Sinpro Goiás é legal e legitimo representante da categoria diferenciada de professores, que abrange todos os citados profissionais empregados em estabelecimentos privados de ensino do Estado de Goiás que exercem atividades de cunho pedagógico.

Além disso, partindo dessa premissa, destaca-se que em seus contratos de trabalho devem ser observadas as disposições legais pertinentes ao Professor, especialmente aquelas previstas no Título III, Capítulo I, Seção XII, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente nos Arts. 317 a 323, que tratam de questões específicas desta categoria diferenciada.

Não é demais lembrar que nos termos do caput, do Art. 320, da CLT, c/c o 7°, inciso XV, da Constituição Federal (CF), o 7°, da Lei N. 605/1949, e a Súmula N. 351, do TST, a remuneração do professor deve ser fixada pelo número de aulas semanais, e o pagamento faz-se mensalmente, considerando-se, para este efeito, o mês constituído de quatro semanas e meia, e cada uma delas acrescida de 1/6, a título de repouso semanal remunerado (RSR).

Além disso, o cálculo da carga horária desenvolvida deve ser feito levando-se em conta a duração da aula de 50min (cinquenta minutos), nos termos do Art. 92, Parágrafo único, da Lei Complementar Estadual N. 26/98.

Por fim, ressalta-se que o enquadramento sindical de todos os docentes, empregados em estabelecimentos privados de ensino do Estado de Goiás, deve ser realizado no Sinpro Goiás, os quais, repita-se, compreendem os profissionais que exercem regência de classe, coordenação, supervisão e orientação pedagógica, atendimento a pais e alunos, bem como direção de unidade escolar.

O incorreto enquadramento sindical dos docentes causa-lhes inúmeros prejuízos, culminando no incorreto pagamento de verbas contratuais, em todo o vínculo empregatício, não aplicação de normas específicas previstas nos Instrumentos Coletivos firmados pelo Sinpro Goiás, incorreto repasse do Imposto Sindical e de Contribuições Confederativas, bem como prejuízos à aposentadoria destes profissionais, abrindo margem para que as Instituições de ensino sejam acionadas judicialmente para reparação dos mais diversos danos causados individual e coletivamente.

Atenciosamente,

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Coordenadora do Núcleo Goiás da Auditoria Cidadã da Dívida Pública apresenta dados sobre o Orçamento Geral da União em debate promovido pelo SINPRO GOIÁS, FITRAE BC E CTB

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Profa. Ailma Maria de Oliveira, presidente da CTB, Prof. Railton Nascimento Souza, presidente do SINPRO GOIÁS, Profa. Ana Lúcia da Silva, coordenadora do Núcleo Goiás da Auditoria Cidadã e Prof. Geraldo Profírio Pessoa, presidente da FITRAE BC.

Neste sábado, 04/02, aconteceu no Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, o debate sobre o Orçamento Geral da União – Mitos e Realidade. O encontro foi promovido pelo sindicato juntamente com a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central – FITRAE BC e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB. A explanação sobre o tema foi conduzida pela coordenadora do Núcleo Goiás da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, Profa. Dra. Ana Lúcia da Silva.

A professora apresentou dados que apontam o aumento da dívida pública de R$3,204 trilhões em 31/01/2015 para R$ 3,937 trilhões em 31/12/2015, com o crescimento de R$ 732 bilhões em 2015 após transações amadoras do Banco Central, sem contrapartida alguma para o país. Para Ana Lúcia, esta é a mais profunda recessão dos últimos 50 anos, principalmente porque atacam os direitos dos trabalhadores especificamente relativos ao artigo 6º.

Os temas atingidos são: o Direito ao Trabalho, com Reformas Trabalhistas, Terceirização (PL 4302/1998) e Trabalho Escravo (PLS 432/2013); Direito ao Meio Ambiente, ao Acesso à Terra e à Alimentação Adequada, com Reforma Agrária (MPV 759/2016), Rotulagem de Transgênicos (PLC 34/2015), Venda da Terra para Estrangeiros (PL 4059/20120, Fim do Licenciamento Ambiental (Pl 3729/2004, PLS 654/2015, PDCs 118, 119 e 120/2015) e Fim das Demarcações Indígenas (PEC 215/2000); Direito das Mulheres e das Pessoas LGBTT em que Casais Homoafetivos não Formam Família (PL 6583/213), Aborto como Crime Hediondo (PL 4703/1998, PL 4917/2001, PL 7443/2006 e PL 3207/2008), Veto sobre Diversidade nas Escolas (PL 2731/2015, PL 3236/2015 e PL 3235/2015); Direito a Educação, com Reforma da Educação feita por Medida Provisória e Escola Sem Partido (PL 867/2015, Pl7180/2014); Direitos Sociais e Bem-Estar, com Desmonte do Estado congelando gastos mínimos por 20 anos (EC 95/2016), Reforma da Previdência (PEC 278/2016), Entrega do Pré-Sal (LO 13365/2016) e 100 bilhões às operadoras (PLC 79/2016).

SINPRO-GOIAS-DEBATE-00001De acordo com Ana Lúcia, a lógica é inversa e há uma correlação de forças completamente desfavorável para os cidadãos. “Primeiro, estamos há 40 anos sendo educados pelo neoliberalismo. A educação que está sendo colocada na nossa cabeça é a mesma que está sendo colocada na cabeça dos trabalhadores do mundo inteiro. A lógica que impera é do individualismo em que cada um é responsável por si, então se eu sou pobre a responsabilidade é minha porque não estudei. E cada um tem que ser empreendedor de si mesmo, tem que se vender no mercado e deve se preparar para isso”, destaca.

A professora explica que por ser bombardeado por um volume de informações grande vindo de todos os lados, muitas vezes sem credibilidade e apuração, o cidadão acha que deve absorver tudo e por isso perde referências históricas e éticas. “Então a corrupção não é a corrupção só de dinheiro, é a forma de tratar as pessoas. Nós perdemos a capacidade de ouvir as pessoas, perdemos a capacidade de dialogar com as pessoas”, salienta.

Na visão da professora, o papel dos sindicatos, partidos e associações é fundamental para reverter esse quadro pessimista. “Nós temos que recuperar nesse momento a capacidade de conversar com a classe trabalhadora onde ela está. Se ela está dentro da escola conversar com ela na escola, se for na moradia conversar onde ela mora, conversar onde ela trabalha e nós temos que explicar que nós dormimos num país dia 31 de agosto e acordamos em outro e esse outro país é um país que os que dirigem tem como visão que o Estado não tem obrigação de cumprir o artigo 3º e o artigo 6º da Constituição, que fala dos nossos direitos de saúde, educação, transporte, saneamento, etc…”, explica.

SINPRO-GOIAS-PLATEIA-00001A professora concluí que o objetivo do Estado é transformar tudo em mercadoria e terceirizar. “Eles querem privatizar tudo e ademais transferir o setor privado tudo que puder ser transferido porque para eles, tudo é mercadoria, que deve ser comprada e vai comprar quem pode, educação é mercadoria e vai comprar quem pode, saneamento é mercadoria e vai comprar quem pode, então é um momento que a classe tem que se unir e pensar para enfrentar essa concepção de Estado que praticamente rasga a constituição do Brasil”, finaliza.

Em seu discurso de encerramento, o presidente do SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento, destacou o papel fundamental do sindicato e organizações na luta em defesa dos direitos já conquistados e ameaçados, e no esclarecimento e mobilização de sua classe. “É preciso ir onde o povo está, ir para a luta e dialogar com o povo”, concluiu.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

 

 

 

 

 

 

 

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SINPRO GOIÁS oferece aos seus associados (as) ingressos para a 10ª Mostra O Amor, a Morte e as Paixões

A Rede de Cinemas Lumière divulgou nesta sexta-feira, 03/02, a lista completa dos filmes que serão exibidos durante a 10ª Mostra “O Amor, a Morte e as Paixões”. O evento, que tem curadoria do professor Lisandro Nogueira (UFG), ocorre entre os dias 15 de fevereiro e 01 de março, na unidade do Shopping Bougainville, com exatos 100 filmes em cartaz, entre lançamentos e clássicos do cinema nacional e internacional, além de títulos inéditos em Goiás.

SINPRO-GOIAS-MOSTRA DE CINEMA-00001Como tem feito ao longo de seus 54 anos de existência, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS atua, também, na organização e patrocínio de eventos educacionais, sociais e culturais, sempre visando o apoio à educação, à cultura, qualificação e lazer para seus professores (as) associados (as). Por isso, mais uma vez o SINPRO GOIÁS é parceiro da Mostra “O Amor, a Morte e as Paixões”, que este ano completa sua 10ª edição, ofertando a seus filiados(as) vouchers, que poderão ser retirados na sede do sindicato na próxima quinta-feira, 09/01 e trocados na bilheteria do cinema.

A partir desta sexta-feira, 03/02, os ingressos individuais para os filmes já começam a ser vendidos online e na bilheteria do cinema. Cada ingresso custará R$ 13,00 (preço único). Repetindo a parceria com a Adufg e o SINPRO GOIÁS, professores(as) filiados(as) aos dois sindicatos também terão desconto, e pagarão R$ 10,00 por ingresso. Os passaportes para a Mostra – uma opção para os cinéfilos que querem economizar – serão vendidos a partir da próxima semana. Eles virão em três opções: 10 ingressos a R$ 120,00; 20 ingressos a R$ 220,00; ou 30 ingressos a R$ 300,00.

 

 

Abertura

A abertura da Mostra será no dia 15 de fevereiro, com o longa “O Apartamento”, drama iraniano que concorre ao Oscar de Melhor Filme Estrangeiro, a partir das 20h. Será oferecido um pequeno coquetel antes, e a sessão se iniciará às 21h. Serão liberados 150 lugares para o público, com retirada de ingressos a partir das 19h30min.

 

Destaques da lista

Para comemorar as dez edições da Mostra e os mais de 300 mil espectadores que passaram pelo Cinema Lumière nas últimas edições, este ano a lista de filmes traz exatos 100 títulos em 14 dias, 32 sessões por dia, 448 sessões ao todo.

São filmes de todos os lugares: 33 países serão representados nas telas da Mostra, entre campeões de cota de tela como Estados Unidos (21 filmes), França (19 filmes)  e Brasil (12 filmes), e estreantes, como África do Sul, Cuba e Tunísia. Dos 100 filmes, 45 são inéditos em Goiás, e um será estreia exclusiva da Rede Lumière – trata-se do drama “Armas na Mesa”, com Jessica Chastain.

Quatro filmes estreiam durante a Mostra, e quinze títulos serão exibidos no evento antes mesmo do circuito Rio-São Paulo – serão inéditos no Brasil. É o caso de “Os Belos Dias de Aranjuez”, dirigido por Wim Wenders; “Papa Francisco – Conquistando Corações”, drama biográfico que conta a trajetória do cardeal argentino Jorge Bergoglio até sua ascensão ao papado; e “Eu Não Sou Se Negro”, documentário indicado ao Oscar, entre outros. Três longa-metragens goianos entram em cena na Mostra: o faroeste Comeback, de Érico Rassi; o terror Terra e Luz, de Renné França; e O Colar de Coralina, uma história sobre a infância da poetisa de Goiás, dirigida por Reginaldo Gontijo.

As sessões da Mostra se iniciarão às 10h30 todos os dias, durante os 14 dias. Quem quiser mais informações pode consultar o site: www.cinemaslumiere.com.br/mostra, onde está disponível a lista completa de filmes que serão exibidos, com seus dias e sessões.

 

Fonte: Sinpro Goiás e Cinemas Lumière

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Agenda Cultural Destaques Geral Institucional

Confira o calendário da Copa SINPRO GOIÁS 2017/1

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, por meio do Departamento de Esportes, convida a todos os(as) professores(as) filiados(as) a participarem da reunião preparatória da Copa SINPRO GOIÁS 2017/1, no dia 10/02,sexta-feira, às 16h30, na sede do sindicato.

Com o tema “Esporte e Meio Ambiente”, o objetivo desta edição é, além da prática esportiva oferecida a associados (as) em diversas modalidades, informar e sensibilizar todos a respeito da vida sustentável, dando ênfase especial ao bioma cerrado, o segundo maior bioma da América do Sul. Atualmente 30 milhões de pessoas têm sua fonte de renda ligada diretamente a esse bioma.

Sabe-se que o esporte é ferramenta fundamental na integração e socialização entre as pessoas, em especial  os professores, que são aqueles que sofrem as consequências de uma vida corrida, submetidos a uma carga de trabalho intensa diariamente, e que muitas vezes não têm  tempo para cuidar da sua saúde e bem estar. O SINPRO GOIÁS ao longo de seus 54 anos de existência busca proporcionar a seus (sua) filiados (as) oportunidades de esporte e de lazer que favoreçam a melhora da qualidade de vida.

 

Obs: Para participar das modalidades esportivas é necessário estar com a carteirinha de filiação em dia.

 

Monte sua equipe!

 

Atenciosamente,

Comissão Organizadora

Prof. Genésio Zaffalon (62) 9 8405-8414

Prof. Willian Mendes (62) 9 8409 -1342

 

 

Confira o calendário de ações para a realização desta edição da Copa SINPRO GOIÁS:

 

Calendário:

Reunião Preparatória: 10/02/2017

Hora: 16h30

Local: SINPRO GOIÁS

 

Inscrições: 10/02 a 10/03/2017

Horário: Das 8h às 18h

Local: SINPRO GOIÁS

 

Congresso Técnico: 10/03/2017

Horário: 16h30

Local: SINPRO GOIÁS

 

Início das Competições: 18/03/2017

Horário: a definir

Local: a definir

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Direitos do Professor Geral Institucional

Começa distribuição de agendas no interior do Estado

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS informa que as agendas já estão sendo enviadas para o interior do Estado por meio dos Correios. Informamos ainda que ofícios estão sendo enviados às instituições onde colocamos nossa equipe do Projeto Sinpro Na Escola a disposição para visita-los.

Juntamente com a agenda, novas fichas de filiação também estão sendo enviadas para atualização cadastral. Essas fichas devem ser preenchidas, escaneadas e encaminhadas junto com o contracheque atualizado para o email: simone@sinprogoias.org.br

 

Confira as cidades e instituições que as agendas foram enviadas:

Inhumas:

*ESCOLINHA DA MÔNICA

*ESCOLA AMOR PERFEITO

*CENTRO AQUÁTICO AMOR PERFEITO

 

Goianira

*ESCOLA DEGRAUS DO FUTURO

*ESCOLA NOVA VISÃO

 

Trindade

*ESCOLA REINO DA CRIANÇA

 

Caldas Novas

*COLÉGIO EDUCADOR

*COLÉGIO GOYAZ

 

Catalão

*COLÉGIO NACIONAL

 

Morrinhos

*ESCOLA MÃOZINHA DE OURO

 

Quirinópolis

*COLÉGIO EXPANSÃO DE SANTA MARIA DOS ANJOS

 

Senador Canedo

*CENTRO EDUCACIONAL CAMINHANDO PARA O FUTURO

*ITEG – INSTITUTO DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO

 

Bom Jardim de Goiás

*ESCOLA PARTICULAR LINHA ALEGRE

 

 

As agendas e fichas podem devem ser retiradas na administração de sua escola.

 

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O Sinpro Goiás repudia demissões de professores do setor privado de ensino

SINPRO GOIÁS REPUDIA DEMISSÕES

A diretoria do SINPRO GOIÁS manifesta seu repúdio às demissões de professores (as) praticadas em grande número nas instituições privadas de Ensino Superior e de Educação Básica do Estado de Goiás.

Sob o pretexto da crise econômica, crescem o número de demissões praticadas por donos de escolas, que se somam a outras práticas irregulares de parte das instituições do setor privado de ensino. Transferindo o risco do negócio aos trabalhadores na hora da crise, alguns patrões lesam os professores ao negar-lhes direitos básicos como depósito regular do FGTS, respeito ao piso salarial ou pagamento em dia do seu salário e décimo terceiro, condições mínimas de sua subsistência.

Sabe-se que o objetivo do setor patronal é sempre maximizar sua margem de lucro. Mas para tanto alguns utilizam, lamentavelmente, práticas perversas de mercado que afrontam o direito e a dignidade do trabalhador, como é o caso das demissões em grande número para a contratação de novos docentes com salários menores, incorrendo até mesmo em “dumping social”. De julho de 2016 até a presente data foram contabilizados no SINPRO GOIÁS 1007 rescisões de contrato de trabalho de professores (as), sendo 734 de Instituições de Ensino Superior e 273 de Ensino Básico. Desse total, 808 foram demissões sem justa causa.

É lamentável constatar as reduções de carga horária dos docentes através do artifício da superlotação de salas de aula ou mesma da exclusão ou redução do número de aulas das disciplinas de ciências humanas, artes e educação física, em detrimento da formação humana e integral dos discentes e da sua preparação para o exercício da cidadania crítica e ativa. O que traz prejuízo à sociedade, submetendo-a cada vez mais à prevalência dessa concepção neotecnicista de educação que nos remete aos tempos da ditadura militar.

O SINPRO GOIÁS repudia o equivocado e imoral modelo de administração financeira que só prevê a redução de custos humanos, lesando aos direitos dos (as) trabalhadores (as). Repudia o discurso falacioso, utilizado de forma oportunista por alguns patrões do setor privado de ensino, um dos mais rentáveis da economia, como justificava para a retirada de direitos dos professores (as), a redução dos seus salários e para a oferta de baixos reajustes na data base, mesmo depois de reajustarem as mensalidades acima da inflação.

Diante desse quadro, o SINPRO GOIÁS que é defensor do desenvolvimento nacional com soberania, fundado num modelo de educação que não seja tratada como mera mercadoria, mas como direito social, REPUDIA com veemência às demissões, as frequentes e crescentes lesões aos direitos dos professores (as) e reafirma que não vai medir esforços para defendê-los, cumprindo assim o seu papel social, político e legal.

 

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás