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PEC para permitir cobrança em universidades públicas gera polêmica

SINPROGOIAS - UNIVERSIDADE PUBLICA0001

 

Para a presidenta do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), Eblin Farage, a iniciativa descaracteriza a educação pública, que, na avaliação dela, deve contar com financiamento 100% estatal. A dirigente considera que a medida caminha no rumo da privatização das universidades. “Estão querendo jogar sobre os trabalhadores a responsabilidade e o ônus da crise que a gente vive no país”, completa.

O texto da PEC prevê gratuidade apenas para estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsistas integrais em unidades particulares.

Para a dirigente Eblin Farage, a proposta está em sintonia com outras medidas já debatidas no país. Entre elas, destaca-se a autorização dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu. A decisão, proferida em abril deste ano, provocou intensas reações de movimentos de defesa da educação pública, especialmente porque um mês antes a Câmara havia rejeitado uma PEC que liberava a cobrança de mensalidade em cursos de especialização e mestrado profissionalizante.

“O que mais nos chamou a atenção na época dessa decisão foi que o debate que os ministros fizeram falava da possibilidade de se cobrar em todos os níveis da universidade pública. Isso que está voltando agora é pra abrir alguma brecha para que, de repente, o STF, que hoje está agindo de forma linear com o governo, com a burguesia, autorize a cobrança nos cursos de graduação, mestrado e doutorado”, acredita Farage.

A PEC 366 não fixa valores específicos para a cobrança. Entre outras coisas, o texto da proposta afirma que a medida não cobriria todos os custos das universidades, mas poderia representar uma “importante contribuição” para o custeio das instituições. Para o militante Caio Teixeira, da União Nacional dos Estudantes (UNE), a PEC modifica o prisma sob o qual precisa ser vista a educação.

“Educação nunca é um custo; é um investimento. O movimento estudantil sempre colocou a educação nesse patamar de ferramenta transformadora da sociedade, então, não é um custo, como está se pensando nessa Câmara tão impopular”, pontua.

Autor

A PEC 366/2017 é de autoria do deputado Andrés Sánchez (PT-SP), que tem recebido críticas especialmente pelo fato de a proposta estar na contramão do discurso da legenda. Procurado pelo Brasil de Fato para comentar o assunto, o parlamentar respondeu que o Estado não deve se responsabilizar pelo custeio da educação superior de pessoas que tenham condições financeiras de pagar pelo serviço.

“Todo mundo tem acesso à educação pública? Não. Por mil motivos. Tem gente que estuda em colégio americano e paga R$ 7 mil, até 8 mil reais num ginásio, num colegial e depois vai estudar de graça [na universidade pública] porque o Estado paga. Quem tem condições de pagar que pague a faculdade pública”, argumentou.

Reação

Na tarde de sexta-feira (26), o Brasil de Fato procurou o líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), para saber o posicionamento da bancada diante da PEC 366, mas não conseguiu gravar entrevista com o deputado. Na sequência, o parlamentar soltou uma nota afirmando que o partido defende a “gratuidade no ensino público em todos os níveis”. Ele acrescentou que a bancada irá tratar com Andrés Sánchez sobre a retirada da proposta.

A medida está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), ainda sem data para votação.

 

 

Fonte: Brasil de Fato

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Violência nas escolas, o drama de todo o dia

SINPROGOIAS - VIOLENCIA NA ESCOLA0001

 

Neste dia 20, no colégio particular Goyases, em Goiânia/GO, um estudante – pelas investigações iniciais, vítima de bullying – baleou seus colegas de classe. Matou dois e feriu quatro. Um dia antes, em Brasília, um estudante de 18 anos atirou uma cadeira na professora, que teve ferimentos no braço e no tórax. Como a cadeira estava enferrujada, a professora foi vacinada contra tétano. Ela havia pedido que ele tirasse o boné em sala de aula, o que contraria as normas da escola. Diante da negativa, seguiu para a direção. Quando retornou, foi atingida pela cadeira.

Entre 2007 e 2008, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) realizou a pesquisa “Rede Particular de Ensino: Vida de Professor e Violência na Escola”, para verificar a percepção do professor sobre a violência nos estabelecimentos de ensino do setor privado. Apurou que 20% dos pesquisados presenciaram o tráfico de drogas na escola, e mais da metade (62%) presenciou a agressão verbal. O estudo apontou que 39% dos professores viram situações de intimidação e 35%, de ameaça. Dos entrevistados, 53% presenciaram situações em ocorreram danos ao patrimônio da escola e 20% testemunharam danos ao patrimônio pessoal. Além disso, 14% presenciaram furto e 10%, roubo.

Para Gilson Reis, coordenador-geral da Contee e então presidente do Sinpro Minas, “é preciso ver a violência sob vários aspectos. Atualmente, quando o fato ocorre na escola privada, normalmente ele é acobertado. Existe uma pressão para que os problemas sejam resolvidos no interior da instituição de ensino, a partir do gestor, do diretor ou do coordenador”.

Segundo recente levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), envolvendo mais de 100 mil professores e diretores de escola do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio no Brasil, 12,5% dos professores foram vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana.

Também em Brasília, no Jardim de Infância 603, do Recanto das Emas, no dia 28 de setembro, uma professora foi jogada no chão e espancada por uma mãe aluno porque pediu “mais educação” durante uma conversa com pais de alunos.  As ameaças e discussões em tom agressivo são frequentes. As violências dentro de ambientes de ensino são cada dia mais comuns. Mas não são coletadas informações nacionais que mostrem os números de casos de agressão entre agentes da comunidade escolar.

Em agosto, a professora Marcia Friggi, de Santa Catarina, postou foto nas redes sociais em que aparece com o olho roxo e o nariz sangrando. Os hematomas foram provocados por um aluno de 15 anos, que não aceitou ser expulso de sala por mau comportamento.

Em 2015, pelos questionários da Prova Brasil, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) apurou o convívio entre educadores e alunos. Cinquenta por cento dos professores haviam presenciado algum tipo de agressão verbal ou física por parte de alunos a profissionais da escola. Quase 30 mil sofreram ameaças por parte de estudantes.

Segundo as respostas, as brigas entre alunos são ainda mais recorrentes: 71% dos professores presenciaram esse tipo de situação dentro do ambiente de ensino. O Diagnóstico Participativo das Violências nas Escolas da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) indicou que 69,7% dos jovens viram algum tipo de agressão dentro da escola. Em 65% dos casos, a violência parte dos próprios alunos; em 15,2% , dos professores; em 10,6%, de pessoas de fora da escola; em 5,9%, de funcionários; e em 3,3%, de diretores.

O tipo de violência mais comum sofrida pelos alunos (28%), segundo a Flacso, é o ciberbullying: ameaças, xingamentos e exposições pela internet. Roubos e furtos respondem por 25%; ameaças, 21%; agressões físicas, 13%; violência sexual, 2%. Outros tipos, não especificados, respondem por 11% das queixas.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que 19,8% dos estudantes do 9° ano do ensino fundamental admitem ter praticado bullying contra um colega da escola, ao ponto de ele ficar magoado, aborrecido, ofendido ou humilhado.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 50,8% dos alunos frequentam escolas situadas em áreas de risco, com presença de roubos, furtos, assaltos, troca de tiros, consumo de drogas, homicídios, entre outros. Nesse cenário, a presença das forças de segurança é imprescindível.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicou que a interrupção de aulas afetou 9,3% dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental em 2015 das escolas públicas e 4,7% das particulares; 11,5% dos escolares afirmam que faltaram às aulas ao menos uma vez no mês anterior à pesquisa por não se sentirem seguros no trajeto entre suas casas e a escola. O número de estudantes do mesmo ano que admitiram ter esculachado, zombado, mangado, intimidado ou caçoado de algum colega, a ponto de ele ficar magoado, ofendido ou humilhado, foi mais ou menos o mesmo em 2015: 19,5% nas públicas e 21,2% nas particulares. Mais da metade dos escolares (50,8%) frequentam escolas que declaram estar situadas em áreas de risco em termos de violência.

E se a violência presente fora das escolas atrapalha o cotidiano escolar, também as situações que acontecem em seu interior são objeto de preocupação: no mês anterior à pesquisa, 9,5% dos escolares faltaram às aulas por não se sentirem seguros no interior da própria escola e 46,6% se sentiram humilhados por provocações de colegas (aumento de 11,3% em relação ao verificado em 2012). Quanto a esta última situação, alunos de escolas públicas e particulares enfrentam desafios semelhantes, sendo o percentual de relatos bastante próximo (46,6% para estudantes da rede pública e 48,3% para os da rede privada). Os estudantes relatam que a aparência do corpo (15,6%) ou do rosto (10,9%) estão entre os principais motivos de se sentirem humilhados pelos colegas no ambiente escolar.

O congelamento por 20 anos dos investimentos federais em Educação, Saúde, Segurança, programas sociais, dentre outros, não aponta um cenário de melhoria dessa situação. A Contee está realizando a Campanha Nacional contra a Desprofissionalização do Professor: Pela Valorização da Educação, na Defesa dos Direitos e Contra as reformas, com o tema “Apagar o professor é apagar o futuro”.  A violência no ambiente escolar é uma dessas facetas de ataques e desqualificações sistemáticas do magistério.

 

Carlos Pompe da Contee

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Saiba o que muda com a nova lei trabalhista e como ela vai afetar a sua vida

SINPROGOIAS- CLT0001

 

A nova lei trabalhista entra em vigor em 23 dias. A partir do dia 11 de novembro todos os contratos de trabalho, antigos e novos, passam a funcionar de acordo com as regras aprovadas e sancionadas pela presidência no dia 13 de julho passado.

O texto aprovado altera diversos pontos das regras gerais do trabalho que conhecemos hoje, entre eles, as férias, as horas extras, a jornada de trabalho, a rescisão contratual, as modalidades de contratação e o modo de contabilizar as horas trabalhadas.

A maior parte das mudanças contempla principalmente os interesses dos patrões e deixa mais vulnerável a condição do trabalhador. Por isso é importante ficar atento. O assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt,

—Trabalho intermitente

A lei formaliza e inaugura modalidade de trabalho em que o empregado deixa de ter a garantia de uma remuneração digna e mínima ao final de cada mês. O contrato “zero hora”, como é conhecido no exterior, pressupõe que o trabalhador seja convocado conforme a demanda e remunerado com base nessas horas que efetivamente trabalhar.

—-Horas In Itinere

O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

—-Tempo na empresa

Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

—- Sem limite para horas extras

Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite das horas extras diárias (de 2 horas), a empresa precisa justificar a razão do empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. Na nova lei, as empresas não precisam mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.

—-Fim da Justiça gratuita

A pessoa que pleitear a justiça gratuita deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo. O texto diz que os magistrados podem conceder o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, para quem recebe salário igual ou inferior a 30% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.531,31.

—-Fim do imposto sindical obrigatório

Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa.

—-Negociado x Legislado

A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

—–Descanso

Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

—--Rescisão

A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

—–Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

—–Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

—–Quitação anual

O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

 

Fonte: Portal CTB

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Contra um governo escravista, nossa resposta precisa ser nas ruas!

SINPROGOIAS- ESCRAVIDÃO0001

 

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao governo Michel Temer a revogação da Portaria 1.129/2017, publicada na última segunda-feira, 16 de outubro, pelo Ministério do Trabalho, que dificulta a punição do trabalho escravo no Brasil. Antes da medida, a configuração de escravidão estabelecia servidão por dívida, condições degradantes, jornada exaustiva e trabalho forçado. No entanto, com a publicação do documento, o governo golpista de Michel Temer determinou que é imprescindível comprovar a restrição da liberdade de ir e vir para caracterizar o trabalho escravo.

Os dois órgãos ressaltaram que a portaria é ilegal e que contraria o Código Penal e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trazendo “conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo”. Se o governo não se manifestar em dez dias, MPF e MPT devem entrar com ações na Justiça para anular os efeitos da medida. A portaria também foi denunciada à Organização das Nações Unidas (ONU) pela ONG Conectas Direitos Humanos e pela Comissão Pastoral da Terra.

“Temer uma vez mais conduz o governo do país por meio de encomendas privadas de ocasião, neste caso, em benefício dos ruralistas e demais setores com forte incidência de trabalho análogo à escravidão, como o têxtil e da construção civil. Essa medida constitui grave ataque a direitos respaldados pela legislação brasileira e pelas Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil. Esta portaria se soma à medida tomada no mês de julho sobre a redução no orçamento da ordem de 70% para fiscalização do trabalho escravo, inviabilizando na prática também a fiscalização do trabalho infantil e violando frontalmente a Convenção 81 da OIT, sobre a fiscalização do trabalho”, denunciou a Central Única dos Trabalhadores (CUT), em nota assinada pelo secretário-geral Sérgio Nobre e pela secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos, Jandyra Uehara Alves.

“O que testemunhamos é uma ofensiva sem limites contra o nosso povo. Essa decisão não só atende aos interesses daqueles que exploram de forma desumana a classe trabalhadora, como dificulta a fiscalização dos que ainda hoje são condenados a condições de total precarização”, escreveu Adílson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB). “Uma medida como essa, associada à Terceirização e à Reforma Trabalhista, constroem o cenário ideal para um mundo de trabalho precarizado e com altos índices de mortalidade, já que para ser considerado ‘trabalho escravo’ a nova norma exige a existência de cerceamento de liberdade. E mais, exige a prova de que houve ou não consentimento do trabalhador.”

Cova funda

Em maio deste ano, na matéria intitulada “Depois de aprovar Reforma Trabalhista, Câmara quer regulamentar escravidão”, publicada no Portal da Contee, a Confederação já denunciava como a bancada ruralista pretendia cavar ainda mais fundo a cova para o sepultamento de direitos sociais no Brasil. O projeto que se discutia então, de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), tratava sobre mudanças nas leis do trabalho específicas para os trabalhadores rurais. Além de restringir o poder da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o que o texto fazia era, na verdade, regulamentar a escravidão no Brasil.

A proposta, que continua aguardando constituição de comissão temporária pela mesa, permite que trabalhadores rurais sejam pagos não com salário, mas mediante “remuneração de qualquer espécie” — incluindo o mero fornecimento de moradia e alimentação —, que suas jornadas cheguem a até 12 horas por “motivos de força maior”, que seu repouso semanal seja substituído por um período contínuo de até 18 dias ininterruptos de trabalho e que as férias sejam vendidas integralmente no caso dos empregados que moram no local de trabalho. Com a portaria do Ministério do Trabalho, agora, o projeto de Leitão passa a ser praticamente supérfluo, já que tudo o que ele visa a “regulamentar” pode ser adotado a bel-prazer por fazendeiros, sem risco de ser considerado trabalho escravo pelas novas regras do governo golpista de Temer. Governo ao qual parece não bastar rasgar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo preciso destruir qualquer possibilidade de dignidade humana no Brasil.

A um governo criminoso, que faz o país retroceder ao tempo da escravidão, nossa resposta precisa ser nas ruas. Dia 10 de novembro é Dia Nacional de Paralisação. E o compromisso da Contee é com a luta em defesa dos direitos de todos os trabalhadores e trabalhadoras.

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O desrespeito à laicidade do Estado, à pluralidade social e à inviolabilidade de consciência e de crença

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos de seus ministros — 6 a 5 —, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 4439, abdicou-se de sua competência precípua de guardião da Constituição Federal (CF), atribuída pelo Art. 102 desta, e, por conseguinte, da Ordem Democrática plural que dela se emana, ao autorizar o ensino religioso confessional nas escolas públicas.

Essa autorização, a pretexto de dar interpretação ,conforme à CF, ao Art. 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) —Lei N. 9394/1996 —, e 11, § 1º, do Acordo Brasil-Santa Sé — aprovado pelo Decreto Legislativo N. 698/2009 e promulgado pelo Decreto Federal N. 7107/2010 —, longe de respeitar a laicidade do Estado, a pluralidade social e a inviolabilidade de consciência e de crença, ao que tudo indica, provocará o seu reverso, infirmando os argumentos dos seis ministros que a avalizaram.

Como consequência dessa decisão, para que se preserve o princípio constitucional da isonomia (Art. 5º, caput, da CF), e para não se incentivar e acirrar a disputa entre as várias crenças religiosas, cada escola pública de ensino fundamental, dos 5.570 municípios brasileiros, terá de garantir a matrícula facultativa de ensino religioso de todas as crenças que se fizerem presentes em seu seio. Se não o fizer, preferirá uma em detrimento das demais, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito vigente no Brasil. Isto será possível? Será assim que as escolas públicas procederão?

Ou será que há outros caminhos possíveis que não violem esses fundamentos e garantias? Caso os haja, quais? Como se definir por uma, sem que isso represente desrespeito e menosprezo às demais? Pelo critério de crença com maior número de adeptos? Por votação? Qual o critério de escolha: voto unitário, ponderado ou consenso entre as diversas crenças? É possível o consenso entre as diversas crenças, para a escolha de uma?

Se houver definição por uma crença, os alunos que não forem adeptos delas e os que optarem por não efetivar a matrícula, no uso da prerrogativa que lhe asseguram o Art. 210, § 1º, da CF, e 33 da LDB, ficarão ociosos durante o período em que a disciplina dela decorrente for ministrada? Serão liberados da escola? Nessa hipótese, quem os acompanhará até a sua residência? Desenvolverão outras atividades pedagógicas? Quais?

Lamentavelmente, os seis ministros que votaram favoravelmente ao ensino religioso confessional nem sequer bordejaram essas questões candentes. Como enfrentá-las? Não o disseram.

Como a maioria dos ministros não acolheu a tese de julgamento apresentada pelo relator, ministro Roberto Barroso, assim assentada: “O ensino religioso ministrado em escolas públicas deve ser de matrícula efetivamente facultativa e ter caráter não confessional, vedada a admissão de professores na qualidade de representantes das religiões para ministrá-lo”, cabe ao STF dar resposta às questões retro e às demais que decorram da decisão tomada, sob pena de colossal desserviço à Ordem Democrática e de se responsabilizar pelas consequências que dela advierem, com destaque para a volta da indesejável competição entre as diversas crenças, que, com certeza, levará à intolerância e ao ódio religioso, que se pensava estivesse sepultado por todo o sempre.

 

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás

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Empório e Restaurante República da Saúde faz promoção para associados(as) do Sinpro Goiás em comemoração ao Dia do Professor

SINPROGOIAS- REPUBLICA DA SAÚDE0001

 

Em comemoração ao Dia do Professor, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS firmou parceria com o Empório República da Saúde para o almoço do dia 11/10.

Professores (as) associados(as) ao SINPRO GOIÁS, que forem com acompanhantes na República da Saúde para almoçar dia 11/10 e apresentarem a carteirinha de filiado (a) com documento de identificação, vão receber uma das refeições gratuitamente. Ressaltamos que a promoção é válida só para almoço do dia 11/10 e apenas se o/a professores(a) levar acompanhante. A República da Saúde fica na Rua 89, 655 – St. Sul, Goiânia – GO.

 

 

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Associado (a) venha comemorar com o Sinpro Goiás o Dia do Professor na Churrascaria Los Pampas

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Este ano uma das principais atividades em comemoração ao Dia do Professor é o jantar de confraternização, do Sinpro Goiás com associados (as), no dia 11/10, na Churrascaria Los Pampas para os (as) 200 primeiros associados (as) que confirmar presença no link ao final do texto.

Será servido rodízio de carne, buffet de saladas, frios, pratos quentes, rodízio de panelinhas e sobremesas. A bebida é por conta dos (as) associados (as), além disso, acompanhantes pagarão com desconto de R$ 39,90 para R$32,90.

Ressaltamos que para participar é necessário que o/a associado (a), com ou sem acompanhante, confirme presença antecipadamente no link abaixo, e no dia 11/10, na entrada da churrascaria deve apresentar a carteirinha de filiado (a) com documento de identificação. A confirmação deve ser realizada até dia 08/10.

 

INFORMAMOS QUE A LISTA ESTÁ COMPLETA! 

 

 

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Instituto repudia revogação de título de patrono da educação de Paulo Freire

São Paulo – Uma proposta legislativa quer revogar a Lei 12.612/2012, que tornou o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. A ideia foi apresentada ao Senado por Stefanny Papaiano, apoiadora do Escola Sem Partido, e já conta com o apoio de 15 mil pessoas – se chegar à 20 mil, o assunto será debatido entre os senadores.

Stefanny diz que o educador é um “filósofo de esquerda” e possui ideias que “são um fracasso retumbante”. Em nota, o Instituto Paulo Freire diz que argumentos são absurdos e sem fundamento. “Paulo Freire propôs uma teoria do conhecimento que promove a educação crítica e emancipadora, que reconhece educador e educando como sujeitos do processo educacional. Ele propõe uma educação problematizadora, contrapondo-se à “educação bancária”, esta, sim, doutrinadora”, questiona.

Morto em 1997, Paulo Freire é um dos mais famosos pedagogos brasileiros e ficou marcadamente conhecido por defender uma educação voltada à “formação da consciência política”. Em sua obra máxima, Pedagogia do Oprimido, o intelectual reforça que a educação tem um papel fundamental para a superação da dicotomia social entre “opressores” e “oprimidos”.

A lei que condecorou o pedagogo foi apresentada pela deputada federal Luiza Erundina (Psol-SP), em 2012. Em seu Facebook, ela diz que o projeto significa exilar, mais uma vez, Paulo Freire. “Espero que a sociedade se manifeste e impeça que essa iniciativa nefasta prospere, o que significaria condenar Paulo Freire ao exílio pela segunda vez. Isso não vamos permitir”, publicou. Freire foi secretário da Educação na cidade de São Paulo, durante a gestão de Erundina como prefeita (1989-1992).

O instituto lembra que a obra do educador é respeitada internacionalmente, sendo considerada patrimônio da humanidade, em nível nacional e latino-americano, pelo Programa Memória do Mundo da Unesco.

Da Rede Brasil Atual

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Adilson Araújo: Por que defender o fortalecimento do movimento sindical?

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As forças conservadoras dispõem de meios poderosos para empreender um combate sem tréguas contra as lutas sociais e, em particular, a organização sindical, que busca desmoralizar e destruir diuturnamente através da mídia burguesa e outros meios. Não é por outra razão que o golpe de Estado de 2016, um golpe do capital contra o trabalho cujo principal objetivo é a restauração do neoliberalismo no Brasil, fez da classe trabalhadora e dos sindicatos seus principais alvos e vítimas.

A contrarreforma trabalhista é um atentado contra o Direito do Trabalho, a CLT e a própria Constituição de 1988. Para que se transforme em realidade sem maiores traumas faz-se necessário golpear as entidades sindicais. Foi com este objetivo que entre as mudanças introduzidas na legislação trataram de incluir também o fim da Contribuição Sindical, pela qual é descontado dos assalariados o valor equivalente ao que recebe por um dia de trabalho com a finalidade de financiar a ação sindical.

 

A união faz a força

A lógica da direita neoliberal é simples e cristalina: com o movimento sindical enfraquecido a resistência à ofensiva contra os interesses da classe trabalhadora – em relação não só à CLT como à Previdência e muitos outros temas – será facilmente neutralizada.

Há muito se sabe que o trabalhador isolado é completamente impotente frente ao capital. A força da classe reside em sua união e ação coletiva através dos sindicatos e partidos políticos que a representam, além de outros movimentos sociais. As conquistas tornam-se perenes quando transformadas em leis e defendidas com ardor não por um indivíduo ou outro mas pelo conjunto da classe.

Compreende-se, assim, que o conteúdo básico da contrarreforma trabalhista, refletido na prevalência do negociado sobre o legislado e outros itens, seja a tentativa de individualizar as contratações e negociações em detrimento da ação coletiva e organizada. O capitalista tem plena consciência da impotência do trabalhador isolado, assim como da força extraordinária da ação coletiva da classe, verificável nas greves e em particular na greve geral, que engloba o conjunto das categorias.

Para a direita neoliberal os sindicatos devem ser enfraquecidos, neutralizados e se possível destruídos. Em contraposição, os trabalhadores e trabalhadoras dotadas de consciência de classe sabem que é necessário fortalecer a organização sindical para preservar direitos e avançar na conquista de condições mais humanas e justas de trabalho.

 

Instrumento de luta

A mídia empresarial, que teve papel central no golpe de Estado que conduziu Temer e Cia ao Palácio do Planalto, procura incutir no trabalhador uma cultura antissindical, desmoralizando e demonizando suas lideranças, apresentando-as como oportunistas e aproveitadores que utilizam a Contribuição Sindical em benefício próprio.

A imagem forjada na mídia sobre o sindicalismo e os sindicalistas é fundamentalmente falsa e unilateral, compondo uma campanha ideológica cujo objetivo é afastar as bases da ação sindical e de seus dirigentes. Isto enfraquece a luta comum em defesa dos interesses e direitos da classe, hoje sob intenso bombardeio dos neoliberais.

São os sindicatos, expressão da ação organizada da classe, que garantem aos trabalhadores e trabalhadoras as conquistas e o efetivo cumprimento da legislação. São o instrumento para a luta coletiva contra a exploração capitalista, bem como as arbitrariedades e abusos cometidos pelo patronato contra os assalariados.

Fortalecer os sindicatos é, portanto, um pressuposto para a boa condução da luta dos trabalhadores e trabalhadoras. Enfraquece-los, como é claramente o propósito da contrarreforma trabalhista sancionada por Temer, significa reduzir ou fragilizar a capacidade de resistência e luta das categorias, o que beneficia os interesses do capital em detrimento do trabalho.

 

Interesse nacional

É preciso acrescentar que o movimento sindical não luta apenas pelos interesses corporativos da categoria, mas abraça uma causa maior estreitamente vinculada à melhoria de vida dos trabalhadores e trabalhadores, o desenvolvimento nacional, a valorização do trabalho, a afirmação da soberania nacional e da democracia. Um Brasil próspero, democrático, soberano e voltado para o bem estar do seu povo depende de sindicatos fortes. Estes estão em sintonia com os interesses nacionais.

Por esta razão, desde sua fundação em dezembro de 2007 a CTB sempre defendeu a Contribuição Sindical, assim como a unicidade e tomou posição firme em oposição às mudanças propostas e impostas pela direita neoliberal e seu governo ilegítimo. Urge realizar uma ampla campanha de conscientização e mobilização das bases contra a tentativa de desmonte da organização sindical.

Ao mesmo tempo em que denuncia firmemente o caráter reacionário e anticonstitucional das mudanças sancionadas por Temer, lutando pela anulação e reversão da contrarreforma, a CTB também defende as alternativas propostas unitariamente pelo Fórum das Centrais para o financiamento do movimento sindical, de forma a garantir não apenas sua sobrevivência como seu fortalecimento, maior ligação com as massas trabalhadoras, ampliação da credibilidade e representatividade.

 

Adilson Araújo é presidente nacional da CTB