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É um equívoco utilizar unidades de saúde para atender a Educação Infantil?

Permitir que prédios das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), já construídos e sem funcionamento, abriguem creches e escolas. Ou ainda que cumpram duplo atendimento como escolas e postos de saúde.

A proposta em estudo pelo governo foi anunciada pelo ministro da Saúde, Gilberto Occhi, durante sua cerimônia de posse realizada no dia 2 de abril. Segundo declarações à imprensa, a múltipla utilização dos equipamentos seria uma alternativa para que as prefeituras não tivessem que ressarcir a União dos gastos com as obras.

O Ministério da Saúde afirma que é preciso resolver a situação de 148 UPAS que estão com obras concluídas, mas sem funcionamento e de 979 UBSs. As unidades, conforme afirma o Ministério, foram apresentadas dentro do planejamento de saúde municipal e estadual, mas, devido à crise econômica não foram colocadas em uso.

Em nota, o Ministério afirma que caso não haja solução, o município deverá colocar o equipamento em funcionamento ou devolver os recursos gastos sob a pena de instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).

A possibilidade é vista com preocupação pelos especialistas que pleiteiam a Educação Infantil de qualidade. O temor é que os parâmetros mínimos de atendimento da etapa sejam perdidos e as crianças sejam prejudicadas em sua formação.

Uma das críticas é sustentada pela representante da Rede Nacional Primeira Infância, Cisele Ortiz. “Não faz o menor sentido equipamentos inicialmente pensados para a saúde serem realocados para a educação. Esses espaços teriam que, minimamente, passar por reformas para se adequar às necessidades das crianças e uma das justificativas do Ministério é justamente a falta de orçamento dos municípios”, observa a especialista, que acredita que as intervenções podem ser mais custosas do que a operação das unidades.

Ortiz reforça a necessidade dos espaços terem não apenas salas para o atendimento, mas uma estrutura adequada para a alimentação, para a oferta de materiais pedagógicos e recursos, além de um espaço externo de qualidade. “As crianças precisam brincar ao ar livre, ter contato com a natureza. Teremos essa disponibilidade?”, questiona.

Para a especialista, a proposta do Ministério esbarra em uma questão ainda a ser superada no País, “a de que a creche é um direito”. “Quando se fala de crianças qualquer coisa continua servindo. De fato, elas não são prioridade do investimento público e, nesse contexto de cortes que tivemos a nível federal, são as mais prejudicadas, principalmente as pobres, das periferias das grandes cidades”, condena.

Ortiz é especialmente contra o uso compartilhado dos espaços como creches e unidades de saúde. “Como imaginar a coexistência de crianças saudáveis, em pleno desenvolvimento, mas ainda em uma situação de vulnerabilidade no que diz respeito às suas defesas orgânicas, com indivíduos que podem estar doentes?”, problematiza.

Soma ao posicionamento a integrante do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib), Soeli Carneiro, que vê na proposta “um grande equívoco do ponto de vista da gestão das políticas públicas”.

“Se essas unidades foram construídas para o atendimento do direito social à saúde, o que se espera dentro de um regime de colaboração é um esforço para colocá-las em funcionamento. É preciso considerar a demanda que levou à construção desses locais. Nada mais correto e adequado do ponto de vista da otimização do recurso público do que seguir o planejamento inicial das instalações”, pondera.

Para Carneiro, o equívoco cabe não só ao Ministério da Saúde como aos municípios que, por ventura, vierem a aderir à proposta. “O que precisamos é debater o uso do recurso público, pensar a expansão da rede de creches a partir da demanda, do direito das crianças e das famílias trabalhadoras, e não ocupar esses espaços e deixar a população sem atendimento em saúde”, atesta a especialista.

O Mieib publicou uma nota de repúdio à declaração do ministro Gilberto Occhi, por considerar a proposta “um grande retrocesso social diante dos avanços das últimas décadas para efetivação do direito à creche, parte indissociável da educação infantil, garantida legalmente e a ser ofertada em instituições educacionais específicas”.

No texto, o Movimento resgata diversos artigos da Constituição Federal que tratam do direito à educação infantil e da responsabilidade do Estado em promovê-la em instituições educacionais de oferta pública, gratuita, laicainclusiva e de qualidade social. Também menciona o Plano Nacional de Educação (PNE) que prevê entre suas metas educacionais a expansão das redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, bem como a garantia de atendimento a crianças de zero a cinco anos de idade em estabelecimentos alinhados a esses parâmetros.

O mal estar também é compartilhado por movimentos da área da saúde. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que representa mais de 39 mil pediatras no País, se posicionou em nota alegando “extrema preocupação” com o anúncio atribuído ao Ministério da Saúde. Para a associação, a exposição de crianças ao mesmo espaço físico em que são prestados atendimentos sanitários pode trazer riscos à saúde e ao bem estar infantil.

O texto fala em “exposição desnecessária” de crianças “em um ambiente no qual há grandes chances de circulação de vírus, bactérias e outros microrganismos que podem ser contagiosos, em especial para jovens com mecanismos de defesa ainda em processo de formação”. Também considera que “manter os alunos das creches tão próximos de pacientes em fase de tratamento ou mesmo em busca de atendimento de urgência, pode contribuir negativamente para seu desenvolvimento emocional e psicológico”.

No informe, a SBP “exige do Governo a elaboração de um projeto específico e coerente que melhore o acesso das crianças e suas famílias às vagas em creches ao invés de apostar em soluções improvisadas que podem gerar outros transtornos, ignorando-se questões sanitárias e epidemiológicas”.

Na mesma direção, reflete a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABrasco) que considera “infeliz” o início da atuação do ministro Occhi frente ao Ministério da Saúde. O presidente da Associação, Gastão Wagner, declarou que o uso múltiplo de prédios públicos como prevê o Ministério é feito em alguns países, diante um planejamento inicial. “O que eles querem, agora, é consertar um processo que foi encaminhado de forma errada”, declarou em nota.

Além dos riscos para as crianças, o especialista ressalta que o simples reaproveitamento dos prédios retarda ainda mais as falhas na assistência à saúde. “No Brasil falta cobertura em unidades básicas. Temos 30%, 40% das pessoas assistidas enquanto o ideal seria 80%”, observou.

“Uma simples ocupação não resolveria nada. Pode colocar a saúde de crianças em risco e adia a resolução de um problema histórico no País, que é a falta de acesso a serviços de atenção básica”.

 

Carta Educação

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Professores serão imunizados contra H1N1 a partir do dia 30! Confira cronograma em Goiânia

 

A Prefeitura de Goiânia vai disponibilizar as doses contra a influenza 2018 em Goiânia em 56 postos do município. O Cronograma de Vacinação visa otimizar o atendimento aos grupos prioritários e minimizar filas:

📌 Período da Campanha: 13/04 a 01/06/2018

📌 Dia D: 12 de Maio

📝 13/04 a 20/04: trabalhadores da saúde, idosos e portadores de doenças crônicas
📝 23/04 a 27/04: gestantes, puérperas e crianças.
📝 30/04 a 11/05: professores
📝 12/05 Dia “D”: todos os grupos prioritários da campanha
📝 14/05 a 01/06: todos os grupos prioritários da campanha

População privada de liberdade e funcionários do sistema prisional: será agendado com cada instituição.

 

Ressaltamos que a vacinação dos professores acontece a partir de 30/04.

 

Confira os locais de atendimento:

 

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Reforma Trabalhista: aposentadoria e representação dos trabalhadores na empresa, na Lei 13.467/17

No caso da aposentadoria, a Reforma trouxe vários prejuízos. Por exemplo, muitos trabalhadores não terão como comprovar nem o tempo de carência para efeito de aposentadoria por idade, muito menos para requerer aposentadoria por tempo de contribuição.

No quesito aposentadoria, com continuidade do trabalho não houve dano, porque a Lei 13.467 não alterou as regras.

A regulamentação da representação dos trabalhadores nas empresas ficou ruim, porque exclui a participação do sindicato, inclusive no processo eleitoral da comissão representativa.

As perguntas e respostas estão na Cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” produzida pelo DIAP para contribuir com o debate e enfrentamento da lei regressiva e restritiva aos direitos dos trabalhadores.

 

1) Para efeito de aposentadoria, a “Reforma” Trabalhista traz algum prejuízo ao trabalhador?

Vários prejuízos. Muitos trabalhadores não terão como comprovar nem o tempo de carência para efeito de aposentadoria por idade, muito menos para requerer aposentadoria por tempo de contribuição. E aqueles que comprovarem serão aposentados pelo valor mínimo.

O trabalho intermitente, por exemplo, impede que o trabalhador reúna ou acumule o tempo de contribuição necessário para requerer aposentadoria. O trabalho parcial, que reduz a remuneração, por sua vez, terá reflexo sobre o valor do benefício. A transformação em pessoa jurídica torna impossível ao trabalhador (como pessoa jurídica individual) arcar com os custos, que dobram em relação ao trabalhador empregado. A exclusão dos prêmios e abonos do cálculo da contribuição previdenciária acarretará o achatamento do valor da aposentadoria. O mesmo decorrerá da ampliação da terceirização (que poderá ocorrer em todas as atividades) em vista do rebaixamento salarial dos terceirizados.

Sob qualquer aspecto que se analise, as regras de flexibilização – seja na modalidade de contratação ou de jornada ou de remuneração – interferem negativamente para efeito de aposentadoria. Cumpre ressaltar que nem se está falando da futura reforma da previdência, que amplia drasticamente os requisitos para ter acesso a benefício previdenciário.

2) O trabalhador que se aposentar e que continuar trabalhando será atingido pela “Reforma” Trabalhista?

Não. A Lei 13.467, da “Reforma” Trabalhista, não alterou as regras de aposentadoria espontânea do trabalhador que se aposenta e continua trabalhando. Desse modo, permanece o entendimento de que a aposentadoria, em si, não acarreta o fim do vínculo de emprego. Ou seja, apenas se o trabalhador quiser pedir demissão ao se aposentar, ou o empregador decidir dispensá-lo sem justa causa, é que a relação de emprego pode terminar, mas não em razão da aposentadoria propriamente dita.

Esse entendimento é assegurado pela Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-I do TST, que dispõe textualmente:

“aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral” (DJ 20.05.2008).

Reforça esse entendimento, o fato de que a aposentadoria não extingue o vínculo de emprego. Prevalece o posicionamento do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1.770 e 1.721, segundo as quais, a relação jurídica de aposentadoria, de natureza pública, entre segurado e Previdência Social, não interfere na relação de trabalho, entre empregado e empregador.

Entretanto, é bom ficar atento porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da Reforma da Previdência, no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), autoriza a dispensa do aposentado que manteve o vínculo empregatício sem o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

3) E a regulamentação da representação dos trabalhadores nas empresas, como ficou?

Ficou ruim, porque exclui a participação do sindicato, inclusive no processo eleitoral da comissão, além de invadir as competências e atribuições das entidades sindicais. Neste tema, quando da aprovação da Reforma Trabalhista, houve acordo no Senado Federal para edição de uma medida provisória estabelecendo nova redação para esse dispositivo.

A Lei 13.467/17 cria a representação dos trabalhadores com mais de 200 empregados, conforme autorizado no artigo 11 da Constituição Federal, escalonando o número de representantes em cada comissão, de acordo com a quantidade de empregados nas empresas.

Poderão concorrer para um mandato de um ano, em votação secreta, todos os empregados permanentes da empresa, exceto se estiverem com o contrato suspenso ou em período de aviso prévio, sendo eleitos os mais votados. Os empregados podem eleger:

1) 3 representantes nas empresas com mais de 200 e até 3 mil empregados;

2) 5 representantes nas empresas com entre 3.001 e 5 mil empregados, e

3) 7 representantes, nas empresas com mais de 5 mil empregados.

Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.

É atribuição da comissão de representante nas empresas:

I – representar os empregados perante a administração da empresa;

II – aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;

III – promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;

IV – buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

V – assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical; e

VI – encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;

VII – acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

Embora os artigos 510-A, 510-B, 510-C e 501-D da CLT já disciplinem a composição, mandato e atribuição dos membros da comissão, o artigo 611-A, que trata da prevalência da negociação sobre a lei, autoriza, em seu inciso VII, que negociação coletiva disponha de modo diverso sobre a representação dos trabalhadores na empresa, inclusive quanto ao número de representantes.

A MP 808 apenas explicita que a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos dos incisos III e IV, do caput do artigo 8º, da Constituição Federal (art. 510-E).

DIAP

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Aumento salarial é fundamental para qualidade da educação, aponta pesquisa

 

Professor melhor remunerado é um ponto crucial para a melhora da qualidade da educação no Brasil, aponta uma pesquisa realizada pelo Ibope, à pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Todos pela Educação, divulgada nesta terça-feira, dia 3 de abril.

O estudo “Retratos da Sociedade Brasileira – Educação Básica” deu voz para duas mil pessoas entre 15 e 20 de setembro do ano passado em 126 municípios. O estudo apontou que a população acredita que uma boa educação ajuda a garantir um bom emprego e a baixa qualidade da educação prejudica o país.

Em relação aos professores, a pesquisa apontou que 40% dos entrevistados acreditam que aumentar o salário dos docentes é a melhor opção para incrementar a qualidade do ensino. Elevar o número de professores aparece em segundo lugar (34%), praticamente empatada com ações para melhorar a formação docente (32%).

A percepção da maioria entrevistada também é que os estudantes não estão preparados para a etapa escolar seguinte ou para o mundo do trabalho. Apenas 12% dos brasileiros acreditam que o aluno do ensino médio das escolas públicas está bem preparado para se inserir no mercado profissional e quase um quarto da população (23%) diz que está despreparado. Em 2013, 55% dos brasileiros consideravam que o aluno estava bem ou razoavelmente preparado e agora esse percentual é 42%.

A visão dos entrevistados sobre a baixa qualidade da educação é confirmada por resultados de proficiência dos estudantes em exames nacionais e internacionais. O Brasil ficou na 63ª posição em ciências, na 59ª em leitura e na 66ª colocação em matemática, em 2015, no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Para melhorar o ensino nas escolas públicas, 28% afirmam que é preciso equipar as instituições, enquanto 25% acreditam que é preciso estimular a participação dos pais na cobrança por uma boa escola. Ampliar a segurança aparece logo depois (24%), seguida por melhorar o sistema de ensino (23%).

Cai avaliação também da escola particular

Mas não é apenas a escola pública que teve uma piora na avaliação sobre sua qualidade. Aqueles que consideram o ensino como ótimo ou bom nas escolas privadas somavam cerca de 75%, em 2013, caindo para cerca de 65%, em 2017. Como contrapartida, aumentou o percentual dos que consideram o ensino como regular.

 

* Com informações da Agência de Notícias CNI, Agência Brasil e Nova Escola | Edição: Sinpro/Caxias

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Comissão da Câmara quer discutir financiamento da educação

 

 

Nesta terça-feira foram instaladas a Comissão de Educação (CE) e outras 13 comissões da Câmara. A CE será presidida por Danilo Cabral (PSB/PE). Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO) é a primeira vice-presidenta e Alice Portugal (PCdoB/BA) a segunda vice-presidenta.

Danilo afirmou que seu partido tem compromisso “com a educação pública de qualidade. Temos o desafio de restabelecer o diálogo com a sociedade. A repactuação do Plano Nacional de Educação está na nossa pauta, assim como o financiamento da educação pública”.

Dorinha considerou que o país “nunca deu importância estratégica para a educação. Estados e municípios dividem e sobrepõem responsabilidades no Sistema Nacional de Educação, que é caótico. Faço um apelo para que tenhamos uma agenda sobre educação, com os presidenciáveis e os candidatos a governadores. Precisamos de uma agenda de qualidade para a educação, envolvendo todos os interessados, inclusive o Ministério e os sindicatos”.

Alice acredita que a CE está “retomando a excelência de sua atuação, que deu origem ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Aqui nasceu o Piso Nacional do Professor e a destinação de verbas do pré-sal e dos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação”.

A escolha das comissões permanentes é feita com base no resultado da última eleição para a Câmara e no princípio da proporcionalidade partidária. Ou seja, o tamanho de cada bloco partidário na Casa define quem escolhe primeiro e quantas comissões cada um terá. Alguns partidos também podem trocar ou ceder as indicações para a presidência dos colegiados. O PP deixou de ficar com a Comissão de Educação, que passou ao PSB.

 

Presidente e composição

Deputado federal desde 2011, Danilo se licenciou do mandato  para exercer os cargos de secretário das Cidades e, depois, de Planejamento e Gestão do Governo de Pernambuco. Já foi membro efetivo e suplente da CE. É especializado em Direito Administrativo e em Administração Pública pela Universidade de Pernambuco. Votou a favor da admissibilidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Durante o Governo Michel Temer, votou contra da PEC do Teto dos Gastos Públicos e foi contrário à Reforma Trabalhista. Votou a favor do processo em que se pedia abertura de investigação do presidente Temer. É contrário à privatização da Eletrobrás e integra a Frente Parlamentar em defesa das distribuidoras de energia.

Também são membros efetivos da CE Alex Canziani PTB/PR, Bacelar PODE/BA, Marcelo Aguiar DEM/SP, Marcos Rogério DEM/RO, Moses Rodrigues PMDB/CE, Prof. Gedeão Amorim PMDB/AM, Ana Perugini PT/SP, Angelim PT/AC, Leo de Brito PT/AC, Pedro Uczai PT/SC, Professora Marcivania PCdoB/AP, Raquel Muniz PSD/MG, Reginaldo Lopes PT/MG, Waldenor Pereira PT/BA, Zeca Dirceu PT/PR, Aliel Machado PSB/PR, Átila Lira PSB/PI, Bonifácio de Andrada PSDB/MG, Caio Narcio PSDB/MG, Creuza Pereira PSB/PE, Izalci Lucas PSDB/DF, Lobbe Neto PSDB/SP, Nilson Pinto PSDB/PA, Pedro Cunha Lima PSDB/PB, Pollyana Gama PPS/SP, Rogério Marinho PSDB/RN, Severino Ninho PSB/PE, Ariosto Holanda PDT/CE, Damião Feliciano PDT/PB, Waldir Maranhão AVANTE/MA e Professor Victório Galli PSL/MT.

São suplentes Arnaldo Faria de Sá PTB/SP, Diego Garcia PODE/PR, Dulce Miranda PMDB/TO, Ezequiel Fonseca PP/MT, Jorge Boeira PP/SC, Lelo Coimbra PMDB/ES, Mandetta DEM/MS, Márcio Marinho PRB/BA, Onyx Lorenzoni DEM/RS, Osmar Serraglio PMDB/PR, Paes Landim PTB/PI, Pedro Fernandes PTB/MA, Saraiva Felipe PMDB/MG, Sóstenes Cavalcante DEM/RJ, Takayama PSC/PR, Toninho Pinheiro PP/MG, Zenaide Maia PHS/RN, Celso Pansera PT/RJ, Danrlei de Deus Hinterholz PSD/RS, Helder Salomão PT/ES, Jorginho Mello PR/SC, Junji Abe PSD/SP, Lincoln Portela PR/MG, Margarida Salomão PT/MG, Maria do Rosário PT/RS, Ságuas Moraes PT/MT, César Messias PSB/AC, Eduardo Barbosa PSDB/MG, Evandro Gussi PV/SP, Giuseppe Vecci PSDB/GO, Keiko Ota PSB/SP, Luana Costa PSB/MA, Odorico Monteiro PSB/CE, Rafael Motta PSB/RN e Sergio Vidigal PDT/ES.

 

Papel das comissões

As comissões permanentes da Câmara e do Senado são órgãos técnicos nos quais os deputados e senadores discutem e votam as propostas de leis que são apresentadas às Casas. A Câmara tem 25 comissões temáticas permanentes; o Senado, 13. As comissões se manifestam emitindo opinião técnica, por meio de pareceres, antes de as matérias serem levadas ao Plenário.

No Senado, as comissões têm mais autonomia para votar projetos de lei ordinária de autoria dos parlamentares, já que essas propostas são analisadas pelos próprios colegiados sem precisar passar pelo Plenário. A exceção é para os projetos de mudanças nos códigos (Penal e Civil, por exemplo), que obrigatoriamente vão ao Plenário. Na Câmara há projetos de lei que são votados apenas nas comissões e outros que são remetidos ao crivo do Plenário, a depender da complexidade do tema.

Tanto na Câmara quanto no Senado, uma proposta que a princípio seria analisada apenas nas comissões pode ir ao Plenário se houver requerimento de 1/10 dos parlamentares da Casa nesse sentido. À Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado compete opinar sobre proposições que versem sobre normas gerais sobre educação, cultura, ensino e desportos, instituições educativas e culturais, diretrizes e bases da educação nacional e salário- educação; diversão e espetáculos públicos, criações artísticas, datas comemorativas e homenagens cívicas; formação e aperfeiçoamento de recursos humanos; outros assuntos correlatos.

Além disso, as comissões da Câmara e do Senado realizam audiências públicas com autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil para embasar melhor a votação de matérias analisadas por elas. Fazem o controle dos programas e projetos, executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Podem convocar ou convidar ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre políticas públicas e atos de suas pastas. E também podem solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.

No Senado, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), presidida por Lúcia Vânia (PSB/GO) debaterá a proposta do Conselho Nacional de Educação que permite a aplicação de 40% da carga horária do ensino médio na modalidade de educação a distância (EAD). A senadora Fátima Bezerra (PT/RN) acredita que a iniciativa prejudica os estudantes e é uma tentativa de terceirizar o papel da escola pública. O debate, que ainda não tem data marcada, deve contar com a presença de representantes do governo.

 

Carlos Pompe da Contee

 

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Educação cada vez mais mercadoria

 

Com ações sistemáticas, mas sem alarde, o governo federal vem promovendo uma série de alterações na educação superior que transformam a estrutura do marco legal do setor, flexibilizam normas e impactam a qualidade do ensino e a produção de conhecimento no país. Pulverizadas, e à margem do foco fixado sobre outros grandes temas, como a Reforma trabalhista e a mal-sucedida tentativa de Reforma previdenciária, quando observadas individualmente, as mudanças parecem inócuas. Mas, no conjunto, incentivam ainda mais o avanço dos grandes grupos privados assessorados e/ou administrados por fundos de investimentos e investidores nacionais e estrangeiros do mercado de capitais, que há alguns anos ‘apostam’ na rentabilidade do negócio da educação no Brasil

Desde o ano passado, o movimento vem causando impactos acentuados: tentativas de adaptação por parte de instituições sem fins lucrativos ou daquelas de pequeno porte, demissões em massa, corte de custos e mudanças significativas em currículos. Em seus sites e diferentes plataformas de divulgação, os grupos educacionais de modelo empresarial substituem os termos acadêmicos pelos jargões do mundo dos negócios, fornecendo a interessados em investir ‘portfólios de atuação’, ‘perfis corporativos’ e dados sobre ‘ações em circulação’, ‘receita líquida’ e ‘ticket médio mensal’.

“Está ocorrendo uma contaminação do setor universitário de maior qualidade – instituições públicas estatais e não estatais, como as universidades privadas comunitárias, confessionais, fundações de ensino com finalidade pública –, pois essas práticas e comportamentos, antes alheios a tais instituições, passam agora a fazer parte do seu repertório de administração”, alerta o sociólogo Wilson Mesquita de Almeida, professor do Centro de Engenharia, Modelagem e Ciências Sociais Aplicadas (CECS) da Universidade Federal do ABC (UFABC), e pesquisador das áreas de Educação Superior e Sistema de Educação no Brasil.

De cada quatro estudantes, três estão em uma IES privada

A seus investidores, e tomando por base dados oficiais, estes grandes grupos vendem o mercado brasileiro de ensino superior como o quinto maior do mundo, o primeiro na América Latina, e com muito potencial para crescer, não apenas em função de uma demanda abundante por ensino de preço baixo e qualidade idem, mas também em função de regras convenientes e financiamentos generosos. Os números são verdadeiros.

Conforme os dados do Censo da Educação Superior 2016, divulgados em agosto do ano passado, a cada quatro estudantes de graduação, três estão em uma instituição privada. Dos 8 milhões de alunos matriculados em cursos de graduação, 6 milhões estão na rede privada, sendo 1,5 milhão deles concentrados nos dois maiores grupos com fins lucrativos estabelecidos no Brasil. Tomados apenas os ingressos ocorridos em 2016, dos quase 3 milhões de alunos que entraram em cursos de graduação, 82,3% o fizeram em instituições privadas. E o Brasil segue promissor: os números da Educação na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) referentes a 2016 mostram que apenas 15,3% da população com 25 anos ou mais de idade possui curso superior completo. Entre os jovens com 18 a 24 anos de idade, 18,5% estão na faculdade, apesar de a meta do Plano Nacional de Educação seja alcançar 33% até 2024.

“As instituições privadas lucrativas fazem processos seletivos pouco consistentes, pois, como empresas, precisam do ‘aluno-cliente’. Apesar do avanço em termos de inclusão de segmentos de mais baixa renda, a parcela maior de estudantes mais pobres, trabalhadores, vindos de escolas públicas e com maior idade é a que constitui a demanda dessas instituições, principalmente no período noturno ou em cursos não presenciais. Esses estudantes, que já possuem uma formação deficiente na educação básica, é que estão confrontados com essa nova configuração da educação superior como ativo, o que acaba por aprofundar ainda mais o fosso social. A venda de um diploma desvalorizado, com efeito reduzido no mercado de trabalho, é uma das faces mais perversas desse processo”, aponta Mesquita de Almeida.

 

 

Flexibilização no EaD para agradar o mercado

Em um cenário no qual a baixa taxa de escolaridade é apontada internacionalmente, o governo precisa bater metas e jovens egressos principalmente das classes C e D, que seguem representativos no contingente que permanece fora da educação superior, almejam o diploma, os grandes grupos identificaram oportunidades de abocanhar fatias cada vez maiores. A combinação de dois mecanismos – incentivos governamentais e programas de Educação a Distância (EaD) – acelerou o processo.

Com o freio nos incentivos públicos decorrente do arrocho promovido nas contas, foi na EaD que o governo promoveu uma série de alterações legais no ano passado, que já valem para 2018, e induzem ainda mais a expansão das duas últimas décadas. A flexibilização na regulação da EaD é uma antiga reivindicação de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas, da mesma forma que as mudanças nos instrumentos de avaliação dos cursos, a participação paritária nas comissões de avaliação in loco e as modificações no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).

Distorção no ensino a distância

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que no ano passado vetou a fusão das duas maiores empresas de ensino superior privado do país, a Kroton Educacional e a Estácio, após entender que o negócio, que resultaria em uma companhia avaliada em mais de R$ 25 bilhões, com 1,5 milhão de alunos e responsável por 46% do mercado de EaD, geraria uma concentração de mercado acima dos parâmetros legais,  formulou um estudo sobre a expansão da modalidade a distância no ensino superior. De acordo com os números do Cade, no ano 2000 não havia alunos matriculados na EaD. Em 2001, eles eram 0,18% dos estudantes de cursos de graduação. E, em 2016, o índice saltou para 18,56%: quase 1,5 milhão de matrículas em EaD, ante 6,5 milhões na modalidade presencial. Governo e os grupos privados querem mais. O objetivo, segundo o professor Reginaldo Corrêa de Moraes, pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre Estados Unidos (INCT-INEU) da Unicamp, é o lucro.

Autor de obras sobre os processos de desenvolvimento e as políticas para o ensino superior em diferentes países, o pesquisador assinala que, apesar de no Brasil a EaD ter objetivos econômicos, essa não é sua finalidade em outras nações. “O objetivo principal original da EaD não é o encurtamento ou barateamento dos cursos, é atender alunos com agendas fora do padrão. É uma modalidade que só faz sentido se tiver escala, porque planejá-la e montá-la dá trabalho e custa caro. Mas, no Brasil, de forma predominante, a última coisa na qual se tem pensado é a qualidade. A ideia é vender barato uma credencial: o diploma. Há um sério problema na forma como estamos massificando o ensino, com programas absolutamente dirigidos pelo investimento privado”.

Ao contrário do que de forma recorrente uma parte do mercado apregoa, o professor garante que o modelo é completamente diferente do que existe, por exemplo, nos Estados Unidos. “Aqui há expansão das privadas com fins lucrativos. É um modelo quase que exclusivo do Brasil, com regulamentação frágil e, dependendo da conjuntura, com grandes chances de se tornar uma regulamentação fantasma. No modelo norte-americano o mercado é dominado por instituições públicas. E as privadas, em sua maior parte, são sem fins lucrativos. Lá, assim como no Japão, os programas de estímulo estatal são muito fortes, mas direcionados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e combinados a uma regulação extrema”.

Grandes grupos comemoram possibilidades

Entre as mudanças legais, ganha destaque a permissão de credenciamento de instituições que ofereçam apenas cursos de graduação e pós-graduação lato sensu a distância. Antes, universidades com cursos EaD precisavam ter também curso presencial. Além disso, a instituição de ensino credenciada poderá firmar parceria com outras pessoas jurídicas para a oferta de cursos a distância, para fins de “funcionamento de polo de EaD”. Já as universidades públicas que desejarem oferecer ensino na modalidade a distância estão automaticamente credenciadas pelo MEC para oferecer vagas pelo prazo de cinco anos a partir da criação do primeiro curso EaD.

A nova legislação também facilita aditamentos pela via do sistema e-MEC e os processos de transferência de mantenedoras; dilata as competências do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e promove a equiparação entre cursos presenciais e a distância, ao estabelecer a aceitação de transferências, aproveitamentos de estudos e certificações totais ou parciais entre as duas modalidades. Por fim, veda a identificação da modalidade de ensino nos diplomas.

De olho no não menos promissor mercado da educação básica, os grandes grupos comemoram a possibilidade de extensão da oferta de educação a distância para os ensinos fundamental e médio, também prevista a partir das modificações recentes da legislação.

Mudanças na legislação

Decreto 9.057 (maio de 2017)

Art. 8. Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades: I – ensino fundamental, II – ensino médio, III – educação profissional técnica de nível médio; IV – educação de jovens e adultos; e V – educação especial.

Art. 11. § 2º. É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância.

Art. 12. As instituições de ensino superior públicas dos sistemas federal, estaduais e distrital ainda não credenciadas para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância ficam automaticamente credenciadas, pelo prazo de cinco anos, contado do início da oferta do primeiro curso de graduação nesta modalidade, condicionado à previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional.

Art. 14. As instituições de ensino credenciadas para a oferta de educação superior na modalidade à distância que detenham a prerrogativa de autonomia dos sistemas de ensino federal, estaduais e distrital independem de autorização para funcionamento de curso superior na modalidade à distância.

Art. 19. A oferta de cursos superiores na modalidade à distância admitirá regime de parceria entre a instituição de ensino credenciada para educação à distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de educação à distância, na forma a ser estabelecida em regulamento e respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

Art. 22. Os atos de credenciamento para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância concedidos a instituições de ensino superior serão considerados também para fins de oferta de cursos de graduação nesta modalidade, dispensado novo credenciamento ou aditamento.

 Portaria Normativa 11 (junho de 2017)

Art. 20. As atividades presenciais dos cursos de pós-graduação lato sensu a distância poderão ser realizadas em locais distintos da sede ou dos polos de EaD.

Art. 21. Para fins desta Portaria, são considerados ambientes profissionais: empresas públicas ou privadas, indústrias, estabelecimentos comerciais ou de serviços, agências públicas e organismos governamentais, destinados a integrarem os processos formativos de cursos superiores à distância, como a realização de atividades presenciais ou estágios supervisionados, com justificada relevância descrita no PPC.

Art. 48. A oferta de cursos superiores à distância admitirá regime de parceria entre a IES credenciada para educação à distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de EaD, respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes.

Decreto 9.235 (dezembro de 2017)

Art. 18.  § 2º. É permitido o credenciamento de IES para oferta de cursos na modalidade presencial, ou na modalidade a distância, ou em ambas as modalidades.

Art. 35.  A alteração da mantença de IES será comunicada ao Ministério da Educação, no prazo de sessenta dias, contado da data de assinatura do instrumento jurídico que formaliza a transferência.

Art. 98. Os cursos à distância poderão aceitar transferência, aproveitamento de estudos e certificações totais ou parciais realizadas ou obtidas pelos estudantes em cursos presenciais, da mesma forma que os cursos presenciais em relação aos cursos à distância, conforme legislação.

Art. 100.  É vedada a identificação da modalidade de ensino na emissão e no registro de diplomas.

 

Por Flávia Bemfica do Extra Classe

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Contee é admitida como parte no processo entre Sinpro/RS e Ulbra

A Contee foi admitida como terceiro interessado no processo em execução em que são partes o Sinpro/RS e a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra). A entrada da Confederação na ação é um dos resultados da reunião, realizada no dia 12 de março, entre dirigentes da Contee e dos sindicatos representantes dos professores e de técnicos e administrativos das instituições mantidas pela Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) nas regiões Sul, Norte e Centro-Oeste com o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, em Canoas. O principal ponto de pauta foi a transferência judicial das seis instituições que foram a leilão no dia 16. Na ocasião, foi exposta a preocupação da Contee e das entidades filiadas com a manutenção dos contratos de trabalho quando da transferência das unidades, bem como com a garantia de reserva de valores suficientes para a quitação de todos os direitos em atraso e das verbas rescisórias, quando for o caso.

De acordo com a decisão publicada na última sexta-feira (23) sobre a solicitação da Confederação, “as diversas questões suscitadas pela Contee em sua manifestação serão apreciadas oportunamente, em conjunto com as manifestações das demais partes e da União acerca do leilão realizado”. O despacho acrescenta que “desde já, no entanto, e para esclarecimento do interessado, registro que já existe nos autos decisão que estabelece que TODOS os empregados da reclamada, independentemente da unidade em que trabalham, estão amparados pelo julgado na Ação de Cumprimento nº 0020225-27.2013.5.04.0203, por meio da qual são pagas as verbas remuneratórias dos empregados da reclamada em todo o território nacional (inclusive parcelas rescisórias e FGTS), sendo que o leilão realizado se deu pela reunião de vários processos, inclusive o de nº 0020225-27.2013.5.04.0203, que portanto, também participará do rateio de valores”.

Veja a íntegra do despacho:

Acesse aqui a petição da Contee

Por Táscia Souza

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Sindicalistas discutem o domínio econômico na comunicação

 

Teve início na segunda, 26, o curso A comunicação para enfrentar o retrocesso, promovido pelo Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, em São Paulo. Participam pela Contee o coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Contee, Alan Francisco de Carvalho, e o jornalista Carlos Pompe. Também estão presentes a vice-presidenta e diretora de Comunicação do Sinpro Minas, Clarice Barreto, e Solange Barros, representante sindical do Sinpro Minas e diretora do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais.

“Até quinta-feira, 29, sindicalistas de todo o país debateremos respostas à mídia ologopolizada e a melhor forma de nos comunicarmos com nossas bases e atuar pela eleição de parlamentares e chefes de Executivo comprometidos com os interesses populares”, afirmou Alan.

Na segunda-feira, ocorreram duas mesas. Na primeira, A ofensiva contra os trabalhadores e o sindicalismo, Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), apontou três desafios para os sindicalistas na atualidade: formação, comunicação e capacidade de formulação: “Enfrentamos uma forte desqualificação da política, que se viabiliza através do Estado, que monopoliza os poderes de força militar, de legislar e tributar. Portanto, que nega a política a substitui pelo julgamento moral. Não há boa solução para a sociedade fora da política”.

Marilane Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), afirmou que as políticas de retrocesso trabalhista e social estão ocorrendo em várias partes do mundo, especialmente na América Latina. “Há um aprofundamento da divisão econômica e social no mundo. No Brasil se estabelece o liberalismo sem freio, sob o domínio do setor financeiro. Como consequência, sofremos 3 anos de queda do Produto Interno Bruto (PIB), 13% a 14% de desempregados na população economicamente ativa, informalidade perto de 50% nos postos de trabalho e 25% dos trabalhadores o fazem por conta própria. O movimento sindical precisa pensar o que está acontecendo no mundo do trabalho, para ver as melhores formas de resistência e de lutas por conquistas”, observou.

O coordenador de Educação e Comunicação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sindicais (Dieese), Fausto Augusto Junior, abordou as transformações que a ciência, tecnologia e inovação vem causando na sociedade. “A resistência faz parte da vida da esquerda. A crise de 1929 só foi superada em 1948, depois da II Guerra Mundial. O mundo dali resultante, com o socialismo de um lado, e o Estado de Bem-Estar Social, na Europa, está sendo desconstruído agora. No Brasil, o Estado de Bem-Estar Social mal dava seus primeiros passos. Em todo o mundo capitalista, os direitos sociais, civis, trabalhistas estão sendo retirados”, alertou.

Mídia corporativa

O papel da mídia corporativa e a luta pela democratização da comunicação foram o tema da segunda mesa do dia. Tereza Cruvinel, fundadora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), relatou as adversidades sofridas pelos governos Lula e Dilma junto à mídia olopolizada e denunciou: “São pouquíssimos os proprietários dos maiores meios de comunicação e eles atuam com uma característica partidária. Não de um partido político ou outro, mas como um partido em si e para si. O impeachement de Dilma não foi a primeira vez que esse oligopólio protagonizou um golpe. Ele estava por trás dos golpes contra Getúlio, Juscelino, Jango, Lula (a tentativa, com o mensalão) e Dilma. Não haverá democracia com esse partido acima dos partidos”.

Para Laurindo Leal Filho, jornalista, sociólogo e professor da Universidade de São Paulo (USP), a comunicação “é uma mercadoria especial que, ao contrário de uma salsinha, não acaba quando é consumida. É uma mercadoria que acaba sendo incorporada à própria vida do consumidor – como se vê nas lembranças que nos trazem as novelas, por exemplo. Vejo dois caminhos para enfrentar o poder dos oligopólios: a regulamentação desse setor da economia e a comunicação pública, que exclua o mercado. Também é importante a dessacralização da mídia comercial pelas redes sociais”.

Renata Mieli, da Frente Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), considerou que as elites brasileiras “não têm projeto de nação e é subserviente aos interesses internacionais, especialmente norte-americano. O mensalão, a Lava Jato e o golpe foram três momentos do avanço da direita. Agora, a pretexto de atacar as Fake News” (notícias falsas, mas que aparentam ser verdadeiras), pretende atacar as mídias sociais que são contraponto ao oligopólio da comunicação”.

Paulo Henrique Amorim, jornalista do site Conversa Afiada e da TV Record, informou que o Google e o Facebook “vendem publicidade através dos nossos perfís. No Conversa Afiada, recebo anúncios que não sei de onde vêm e nem quanto pagam. Mensalmente recebo um determinado valor em minha conta, do Google, mas não sei quanto era o original, enviado aos Estados Unidos”. Que ele saiba, “só a China e a Rússia enfrentam efetivamente o Google e o Facebook. Através dessas redes, a publicidade – como faz em todos os meios de comunicação comercial – censura e limita o conteúdo e inclusive a linha editorial da comunicação”.

 

 

 

 

 

 

 

 

Carlos Pompe da Contee

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Edital de Assembleia Geral Ordinária para Prestação de Contas

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, no uso das suas atribuições que lhe conferem os Estatutos Sociais da Entidade, CONVOCA os associados quites e em condições de votar, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, no dia 5 de abril de 2018, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, às 16 (dezesseis) horas, e em SEGUNDA CONVOCAÇÃO às 17 (dezessete) horas, na sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, na Avenida Independência, N. 942, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: a) apreciação e votação da Prestação de Contas referente ao período de janeiro a dezembro de 2017.

 

Goiânia, 23 de março de 2018