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Em MG, governo Pimentel edita resolução contra escola sem partido

Com o argumento de garantir a liberdade de expressão em sala de aula no estado, foi editada a Resolução 4.052/2018, definindo que todos os professores, estudantes e servidores são livres para expressar o pensamento e opiniões no ambiente escolar em todas as unidades da rede estadual. A norma segue recomendação do Ministério Público mineiro, que também se posicionou contra as restrições do que é dito nas escolas.

A resolução assinada pelo secretário adjunto de Educação Wieland Silbershneider traz 15 artigos, incluindo um que prevê a discussão entre os interessados sobre a própria regra. Entre as proibições definidas está o cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça, e qualquer tipo de pressão que viole a liberdade de aprender, ensinar e pesquisar ou divulgar o “pensamento”.

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Os casos de descumprimento serão analisados pela direção do estabelecimento de ensino e os casos reportados serão encaminhados ao Sistema de Registro Situações de Violências da Secretaria de Estado de Educação, para fins de registro e estatística. O que exorbitar a esfera administrativa seguirá para o Ministério Público do Estado.

Na justificativa, o secretário-adjunto de educação diz que a regra é no sentido de estabelecer orientações e procedimentos para apurar atos contra a liberdade de expressão e prevenir assédio moral.

Ele cita a recomendação conjunta 73/18 do MPF e do MPE indicando a necessidade de adotar medidas preventivas “para evitar intimidações e/ou ameaças a docentes e alunos, motivadas por divergências político/ ideológicas, que resultem em censura direta ou indireta”.

Outra alegação é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece entre os princípios do ensino no país “a liberdade e o apreço à tolerância, a valorização da experiência extraescolar, a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais e a consideração com a diversidade étnico-racial”.

A resolução considera ainda ser violação aos princípios da educação a “tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – que não se confundem com propaganda político-partidária, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais.

No Maranhão, o governador Reeleito Flávio Dino (PCdoB) editou decreto contra a escola sem partido em 12 de novembro.

Veja o que diz a regra:

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Resolução SEE Nº 4052, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Art. 1º – Todos os professores, estudantes e servidores são livres para expressar seu pensamento e suas opiniões no ambiente escolar da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais deverá promover a discussão com estudantes e professores da rede estadual de ensino, por meio de grupos institucionais, encontros e formações, a res- peito do exposto nesta resolução, de forma corroborativa às orientações da Recomendação Conjunta 73/2018 do Ministério Público do Estado deMinas Gerais e da Procuradoria da República em Minas Gerais.
Art. 3º – Fica vedado no ambiente escolar:
I – O cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça;
II – Ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, tais como calúnia, difamação, injúria, ou atos infracionais;
III – Qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Art. 4º – A divulgação, transmissão ou utilização indevidas de imagem ou dados obtidos, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática, no ambiente escolar, sujeita o agente à responsabilização nas esferas administrativa, civil e criminal. Parágrafo único. Excluem-se do caput deste artigo as gravações realizadas pelas câmeras de segurança instaladas nas instituições de ensino da rede estadual de ensino.
Art. 5º – O descumprimento dos artigos 3° e 4° desta resolução deverá ser analisado, em primeira instância, pela direção da escola, podendo a mesma consultar o colegiado escolar, observados os princípios da Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, Lei 869/52, e o Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais, Lei 7109/77.
Art. 6º – O diretor da escola deverá realizar o registro dos casos no Sistema de Registro de Situações de Violências da Secretaria de Estado de Educação, para fins de registro e estatística.
Art. 7º – Caso não haja conciliação na primeira instância, a direção da escola ou qualquer uma das partes envolvidas poderá acionar a Superintendência Regional de Ensino (SRE), que criará Comissão de Conciliação, com objetivo de buscar soluções não contenciosas para os casos enquadrados nesta resolução, e seguirá os trâmites legais, conforme Decreto nº 45.528/18 e Resolução Conjunta CGE/SEE n° 01/2018.
Art. 8º – A Comissão de Conciliação deverá ser composta:
I – Pelo inspetor escolar responsável pela unidade de ensino;
II – Por um representante da diretoria de pessoal;
III – Por um representante da diretoria educacional. Art. 9º – São objetivos da Comissão de Conciliação:
I – Acolher e orientar o agente público que formalizar a reclamação;
II – Solicitar ao reclamante as informações necessárias à apreciação do
caso;
III – Realizar a conciliação dos conflitos relacionados, propondo solu- ções práticas que se fizerem necessárias;
IV – Exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos, a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas.
Art. 10º – Os trâmites e documentos oriundos do trabalho da Comissão de Conciliação seguirão as normas previstas nas legislações destacadas no art. 5° desta Resolução.
Art. 11º – Os casos que se enquadrarem em infrações já previstas e regulamentadas em Lei deverão seguir as medidas já existentes, devendo a Comissão de Conciliação observar tal enquadramento e encaminhamento.
Art. 12º – A SRE deverá encaminhar ao Ministério Público os casos que exorbitem a esfera administrativa, para tomar as medidas cabíveis, conforme Recomendação Conjunta 73/2018 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e da Procuradoria da República em Minas Gerais.
Art. 13º – A SRE deverá encaminhar ao Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD) os casos de indícios de infração ao regime disciplinar previstos nas normas citadas no §1º do art. 5º desta resolução.
Art. 14º – A SRE deverá manter registro estatístico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), bem como em arquivos digitais, de todos os pro- cessos e expedientes remetidos ao NUCAD e/ou ao Ministério Público.
Art. 15º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2018. (a)
WIELAND SILBERSCHNEIDER
Secretário de Estado Adjunto de Educação

Portal Uai
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/12/18/interna_politica,1014251/em-mg-governo-pimentel-edita-resolucao-contra-escola-sem-partido.shtml
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Professores não são inimigos, mas mestres dos alunos

Um dos alvos da cruzada conservadora, de direita, que assola o país são os professores e o exercício do magistério. O presidente de ultradireita a ser empossado dia 1º, Jair Bolsonaro (PSL), já em 2016, havia dito: “Vamos filmar o que acontece nas salas de aula e vamos divulgar. Os seus pais, os adultos homens de bem têm o direito de saber o que esses professores, entre aspas, ficam fazendo com vocês em sala de aula”. Uma correligionária sua, após ser eleita deputada estadual em Santa Catarina pelo PSL neste ano, Ana Caroline Campagnolo, também assanhou os alunos a delatarem seus professores, no que foi elogiada pelo substituto de Michel Temer no Executivo.

Na Câmara de Deputados, a comissão especial que analisou a proposta conhecida como Lei da Mordaça (Escola Sem Partido, PL 7180/14 e outros) encerrou, dia 11, seus trabalhos sem votar o relatório favorável do deputado Flavinho (PSC-SP). Parlamentares contrários à proposta, com o apoio das entidades democráticas e de representantes do magistério, inclusive a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), atuaram bravamente para impedir a votação do projeto.

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Na sua sanha obscurantista, um dos defensores da mordaça chegou a chamar de “doente mental” um deputado contrário à proposta. Em resposta, uma deputada (professora, por sinal) denunciou que o agressor incorria em duas grosserias: considerar um oponente são como um demente e usar a doença mental como um xingamento, ofendendo assim todos os que têm deficiência e indignando seus familiares e amigos.

Mesmo sob agressividade e constante interrupção e cassação de suas falas, os parlamentares alinhados com os professores conseguiram evitar a votação (e aprovação, pois eram minoria na comissão), valendo-se de todas as possibilidades regimentais. Uma vitória do movimento popular e da defesa da educação com qualidade. Como o projeto não foi aprovado na comissão especial, poderá ser reapresentado e uma nova comissão terá que ser formada em 2019, com a designação de novos presidente e relator. Portanto, continuaremos atentos.

Criminalização do ensino vai contra a civilidade

No embalo da ofensiva contra o magistério, no dia 30 de novembro, ao final do I Congresso do Ministério Público (MP) Pró-Sociedade, mais de 50 membros do MP decidiram fundar a organização MP Pró-Sociedade. Em seu enunciado 12, de 23, afirmam que “o Ministério Público deve proteger a dignidade da criança e do adolescente de ‘práticas pedagógicas’ abusivas, entendidas, entre outras condutas, a estimulação sexual, a doutrinação ideológica, política ou partidária, ainda que a pretexto educacional, promovendo a responsabilização administrativa, cível e criminal dos atos abusivos (art. 1º, inciso III, da Constituição , 927 a 954 do Código Civil, 225 a 258-C do Estatuto da Criança e do Adolescente)”. Uma declaração de guerra ao ensino e de suspeição aos professores.

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O grego Platão (427-347 a.C.) é considerado o primeiro pedagogo da civilização ocidental. Ele concebeu um sistema educacional para o seu tempo e o integrou a uma dimensão ética e política. O objetivo final da educação, para ele, era a formação do homem moral, vivendo em um Estado justo. Por considerar que “a orientação inicial que alguém recebe da educação também marca a sua conduta ulterior”, afirmava: “A educação deve possibilitar ao corpo e à alma toda a perfeição e a beleza que podem ter”. Certamente não será isso que alcançaremos com esse movimento de parlamentares, agentes do ministério público e setores conservadores da sociedade contra os professores e a liberdade de ensino.

O movimento Escola Sem Partido surgiu em 2004. Dez anos depois, o deputado estadual do Rio de Janeiro, Flavio Bolsonaro, filho de Jair, solicitou ao criador e coordenador do movimento, Miguel Nagib, a redação de um projeto de lei com o nome de “Programa Escola Sem Partido”. A partir de então, diversos projetos de lei propondo sua institucionalização surgiram Brasil afora. Um mapa elaborado pelo Professores contra o Escola Sem Partido, do Movimento Educação Democrática, identificou 120 PLs tramitando em casas legislativas do país.

No geral, os PLs tratam a professora e o professor como agentes de violação moral, militantes que precisam ser denunciados e controlados. Para isso, a insistência em colocar na sala de aula um cartaz advertindo os alunos sobre o que seus mestres não podem fazer ou dizer. A proposição inclui um novo princípio do ensino no art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o princípio da precedência dos valores de ordem familiar “nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa”.

Com isso, orientações para evitar a gravidez precoce ou a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis se tornariam censuradas nas escolas e passíveis de delação por parte de pais de alunos e dos próprios estudantes. No seu irracionalismo, os PLs pretendem que a realidade existente na sociedade, onde existem heterossexuais, homossexuais e transexuais, não seja debatida em sala de aula.

Os opositores à proposta, como a Contee, que inclusive entrou como Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei semelhante, aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas, argumentam que o projeto fere a liberdade de aprender e ensinar e não estimula o pensamento crítico dos estudantes, além de colocar a atividade do magistério sob suspeita e instigar alunos contra professores.

Contra a reação, existe a ação

No início de novembro, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), baixou decreto para evitar o “cerceamento de opiniões” na sala de aula. Segundo ele, o decreto garante “escolas com liberdade e sem censura no Maranhão, nos termos do artigo 206 da Constituição Federal. Falar em ‘Escola Sem Partido’ tem servido para encobrir propósitos autoritários incompatíveis com a nossa Constituição e com uma educação digna”.

No dia 29 de novembro, em pelo menos três escolas privadas e uma pública de Porto Alegre, estudantes fizeram protestos, após o segundo turno das eleições. Vestindo roupas pretas, alunos dos colégios Aplicação, Bom Conselho, Santa Inês e Marista Rosário fizeram Atos de Resistência democrática.

A resistência desagradou ao médico bolsonarista Milton Simon Pires, que insultou professores e alunos em artigo na internet. O Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul conseguiu sentença judicial para a retirada da publicação.

Em Minas Gerais, representantes de quase 500 pais assinaram petição contra ação do Ministério Público estadual questionando a suposta inclusão de temas de ideologia de gênerono currículo do Colégio Santo Agostinho. Também no dia 29, familiares, alunos, ex-alunos, sindicalistas e pessoas da comunidade abraçaram as unidades da Avenida Amazonas (Bairro Santo Agostinho, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte), Contagem e Nova Lima (na Grande BH) em apoio à escola e seus mestres.

A ação deixou evidente divisão no próprio MP que, por meio de representantes de quatro centros de apoio operacionais de promotorias, divulgou nota em apoio à “liberdade de ensino e aprendizagem”, em linha oposta à dos dois promotores de Defesa da Criança e do Adolescente autores da ação contra o estabelecimento de ensino.

No dia 4 de dezembro, com as galerias lotadas de estudantes, professores e educadores, a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou Projeto de Lei 2003/2018, que barra o “Escola Sem Partido” no estado. De autoria do governador Ricardo Coutinho (PSB), o projeto garante aos docentes das redes pública e privada, a liberdade de expressão e pensamento na sala de aula e no ambiente escolar. E no dia 11, como acima relatado, a comissão da Câmara dos Deputados encerrou seus trabalhos sem votar o projeto.

A Contee vai propor a todos os governadores eleitos leis e ações para garantir a democraciano magistério. Reafirmamos o papel civilizacional que a educação deve ter e a valorização de nossos mestres, os professores.

*Gilson Reis é coordenador-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee

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CONVÊNIO SINPRO E SINTEGO – CLUBE

CONVÊNIO SINPRO E SINTEGO – CLUBE

Pensando na interação, conforto e lazer para os professores e professoras no dia 30/11/2018 foi firmado uma parceria entre o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (SINPRO GO) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO) onde o Clube do SINPRO agora poderá ser utilizado por parte dos professores da base do SINTEGO.

Localizado na Rua São Geraldo no Parque Maracanã em Goiânia, saída para Inhumas, com entrada exatamente no Km 6 da Rodovia GO 070, o Clube do Sinpro Goiás oferece uma estrutura aconchegante para nossos professores (as) sindicalizados (as) e suas famílias, com um espaço completo para descanso: piscinas para adultos e crianças, saunas, área gramada para a prática de esportes (campo de futebol), salão com mesas de pingue-pongue, sinuca e totó, churrasqueira, parquinho e cozinha coletiva e bar com venda de bebidas e ainda conta com um excelente atendimento.

Para usufruir de toda a estrutura do Clube Sinpro Goiás, o professor(a) deve apresentar na entrada do clube, carteirinha de associado (a), com data de validade em dia. Cônjuge e filhos dependentes também são beneficiados.

Os professores do SINTEGO e seus familiares são bem vindos. A taxa cobrada para ambos é de R$15,00 (quinze reais). Crianças de zero a 6 anos são isentas. Os associados poderão levar até cinco convidados, incluindo crianças de até 10 anos.

Por meio de agendamento antecipado, os professores também podem promover comemorações para até 40 convidados. Para isso basta entrar em contato com o Sinpro Goiás no telefone (62) 3261-5455.

 

O clube está à disposição de seus associados, sexta (13h às 17h), sábado e domingo, das 8h às 17h. Aos feriados e recessos os horários serão disponibilizados em nossos portais. (site: sinprogoias.org.br ; facebook: @perfilsinprogoias ; instagram: @sinprogoias).

 

 

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COMUNICADO ATENDIMENTO / SEXTA-FEIRA 14/12

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Artigo 19: Direito à liberdade de opinião e expressão

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada em 10 de dezembro de 1948. Para marcar o aniversário de 70 anos, nas próximas semanas, o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (ACNUDH) publicará textos informativos sobre cada um de seus artigos.

A série tentará mostrar aonde chegamos, até onde devemos ir e o que fazer para honrar aqueles que ajudaram a dar vida a tais aspirações.

Leia mais sobre o Artigo 19: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias pro quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

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