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PROFESSOR, PARTICIPE DO ENCONTRO DE LICENCIATURAS E EDUCAÇÃO BÁSICA

ATENÇÃO!
PRORROGADO PRAZO PARA SUBMISSÃO DE TRABALHOS:
ATÉ DIA 02 DE AGOSTO ÀS 23H59

Nos dias 22 e 23 de agosto de 2019, será realizado na Universidade Federal de Goiás (UFG), em Goiânia, o primeiro Encontro das Licenciaturas e Educação Básica, com o tema Universidade, formação docente e educação básica: desafios e perspectivas para um diálogo necessário.

Trata-se de um evento acadêmico e científico que possui o objetivo de promover o encontro entre pesquisadores de reconhecimento nacional e da região, além de profissionais da Educação com o objetivo de refletir e dialogar sobre as questões presentes no contexto social, econômico e político brasileiro.

A Universidade Federal de Goiás, ciente de sua função e responsabilidade na formação de professores, coloca-se diante das discussões ao promover este evento destinado aos professores da educação superior e da educação básica, estudantes da graduação e da pós-graduação, e demais profissionais que estão comprometidos com a formação humana.

Serão realizadas palestras, mesas redondas, atividades culturais, comunicações científicas, lançamentos de livros, contação de histórias e exposições de laboratórios de ensino de diferentes áreas das licenciaturas.

Ao oportunizar momentos de reflexão e troca de experiências sobre os temas referentes a escola, a relação entre a teoria e a prática, e o papel dos agentes formadores nestes espaços, espera-se valorizara educação básica e as licenciaturas.

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Professor(a), entenda o que muda com a reforma da previdência pra você!

Caro (a) Professor (a),

Você já sabe dimensionar o quanto os seus direitos previdenciários, e os dos que ingressarem na previdência após a sua promulgação, serão afetados pela proposta de emenda constitucional (PEC) 6/2019, que acaba de ser aprovada pela Câmara Federal, em primeiro turno de votação?

Com a finalidade de contribuir para que você possa mais bem conhecer os impactos que os referidos direitos sofrerão, caso a referida PEC seja aprovada, em mais um turno da Câmara Federal e em dois no Senado, nos termos em que se encontra; enviamos-lhe as breves anotações abaixo.

Esperamos que, ao final de sua leitura, você chegue à mesma triste conclusão a que há muito chegamos: essa reforma visa a destruir as bases da seguridade social, maior e mais eficaz política pública de inclusão social e de distribuição de renda; tornando os benefícios previdenciários inacessíveis a milhões de segurados (as), de hoje e de amanhã; bem assim que, a partir dessa, a nosso juízo, inevitável conclusão,que você se associe à nossa luta, contra a sua aprovação.

Como a nossa representação abrange apenas os (as) professores (as) que se ativam em escolas particulares, aqui, trataremos somente das regras do regime geral de previdência social, que os abrange. Isto porque, as regras dos que atuam nas redes públicas, com regimes próprios de previdência social, são diferentes.

Eis a síntese do que foi aprovado, e que o afeta diretamente, bem como aos que se ingressarem na previdência após a promulgação da emenda constitucional (EC).

2Não haverá aposentadoria por tempo de contribuição, para os que ingressarem na previdência social após a promulgação da EC, que resultar da PEC 6/2019.

Deles (as) serão exigidos, cumulativamente: 57 anos de idade, para a professora, e 60, para o professor, e o tempo de contribuição que for definido em lei complementar, que exige voto de 257 deputados e 42, senadores; enquanto a PEC exige, respectivamente, 308 e 49, em dois turnos de votação.

3A partir da promulgação da EC, somente a idade mínima, de 57 anos, para a professora, e 60, para o professor, ficará definida constitucionalmente; o tempo de contribuição, como já dito, será regulamentado por lei complementar, que poderá, inclusive, estabelecê-lo em número superior ao atual, respectivamente, 25 e 30.

4As regras atuais não exigem dos (as) professores (as) da iniciativa privada a comprovação de idade mínima nem a acumulação desta com tempo de contribuição; estas exigências, atualmente, só se aplicam aos das redes públicas.

5Os (as) professores (as), filiados ao regime geral de previdência social, antes da promulgação da EC, que ainda não completaram o tempo mínimo de contribuição- 25, para a professora, e 30, para o professor-, terão de se submeter às regras de transição, que lhes são altamente prejudiciais.

6​​As regras de transição, aplicáveis aos (às) professores (as), filiados à previdência social na data da promulgação da EC, são as seguintes:

6.1              Primeira:

​​25 anos de contribuição, para a professora, 30, para o professor, exclusivamente em funções de magistério; soma desse tempo de contribuição, que é obrigatório, com a idade, que tem de totalizar, respectivamente, 81 e 91, pontos; acrescendo-lhes, a partir de 1º de janeiro de 2020, um ponto, a cada ano, até atingir 92 e 100.

​​ Muito embora essa regra não o diga, de forma explícita, a ela somente poderão recorrer, desde logo, a professora com 56 anos de idade e professor, com 61, sob pena de não alcançarem a soma mínima exigida, a não ser que tenham tempo de contribuição superior a, respectivamente, 25 e 30 anos; senão, veja-se: 25+ 56= 81 e 30+ 61= 91.

6.2​​Segunda regra:

​​Tempo de contribuição comum, 25 anos, em efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no médio, mais 57 anos de idade, para a professora e 60, para o professor.

6.3               Terceira regra:

                25 anos de contribuição e 52, de idade, para a professora e 30 e 55, para o professor, em efetivo exercício de função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no médio.

​​Das três regras, essa é a mais amena.

7              Em todas as três regras de transição, até que lei complementar o regulamente, de maneira permanente, o cálculo do  valor da aposentadoria será efetuado com base na média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição, de julho de 1994 até a data do requerimento.

​​Hoje, são considerados os 80% maiores, desprezando-se os 20% menores.

​​Claro está, portanto, que a nova fórmula de cálculo reduzirá o valor da média a ser considerada para se estabelecer o valor da aposentadoria, pois serão incluídos os 20% dos salários de contribuição de menor valor.

8​​Para fazer jus à média,calculada com base em 100% dos salários de contribuição, a professora terá de contribuir por 35 anos, sem nenhuma interrupção, pois que o total exigido será de 420 contribuições, e o professor, por 40 anos, ou 480 contribuições.

​​Isto porque, para ela, 25 anos de contribuição, ou 300 contribuições, asseguram 80% da mencionada média; e, para ele, 30 anos de contribuição, ou 360 contribuições, igualmente, asseguram o percentual de 80%.

​​Cada ano de contribuição, que exceder a 15, para ela, assegura-lhe o acréscimo de 2%, da realçada média; e para ele, esse acréscimo somente assegurado ao tempo de contribuição que exceder a 20 anos.

9-          A pensão por morte, para o viúvo ou viúva, poderá ser inferior a um salário mínimo, caso ele (a) tenha outra fonte de renda formal, não importando o valor; não podendo, em nenhuma hipótese, nesse caso, ser superior a dois salários mínimos.

    A pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria, que o (a) falecido (a) recebia ou faria jus, acrescendo-lhe 10% por dependente, até o limite de 100% daquela, havendo cinco dependentes.

   Na medida em que cada dependente, beneficiário de pensão por morte, atingir a idade 21 anos, a sua quota desaparece; reduzindo-se a 60%, quando ficar só o cônjuge ou companheiro (a).

10-     O abono salarial, correspondente a um salário mínimo, que é pago anualmente a quem receber remuneração mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e trabalhar os doze meses do ano, somente será assegurado aos (às) trabalhadores (as) de baixa renda, inclusive aos (às) professores (as), a ser definida em lei ordinária, sendo provisoriamente de R$ 1.364,43.

Caro (a) Professor (a), não podemos nos silenciar diante dessa injustiça social, sem dúvida, a mais violenta e desumana jamais igualada, em tempo algum.

O presente e o futuro exigem que lutemos, em prol dos nossos direitos e, principalmente, dos que ainda não ingressaram no mundo do trabalho.

A previdência social, pública e universal, constitui-se no nosso maior patrimônio social; ela garante meios de vida com dignidade a mais de cem milhões de brasileiros (as), distribuídos em todos os 5570 municípios brasileiros, representando a principal fonte de renda e riquezas em 4100 deles.

A hora é agora!

À luta!

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Força tarefa pela aprovação do PL que minimiza os estragos da Reforma da Previdência para os professores

ATENÇÃO PROFESSORES!

Na noite de ontem foi aprovado em primeira votação o relatório da comissão especial da PEC Nº 6/2019 que Reforma a Previdência Social retirando direitos fundamentais dos trabalhadores conquistados a duras penas.

Foi apresentado ainda ontem um DESTAQUE que não foi aprovado. Nesse destaque do PL – DTQ 9 – PL – EMENDA Nº 176 que propunha que os professores dos ensinos infantil, fundamental, médio e universitário não fossem alcançados pela reforma obte o apoio de 6 deputados goianos:

1. Rubens Ottoni do PT. SIM
2. Elias Vaz do PSB. SIM
3. Flávia Morais do PDT. SIM
4. Francisco Júnior do PSD. SIM
5. Professor Alcides do PP. SIM
6. Adriano do Baldy do PP. SIM

MAS VOTARAM CONTRA OS PROFESSORES OS SEGUINTES DEPUTADOS:

7.Alcides Rodrigues do Patriota. NÃO
8. Célio Silveira do PSDB. NÃO
9. Delegado Waldir do PSL . NÃO
10. Dr. Zacharias Calil do DEM. NÃO
11. Glaustin Fokus do PSC . NÃO
12. Jose Mario Schreiner do DEM. NÃO
13. Magda Mofatto do PL. NÃO
14. Major Vitor Hugo do PSL. NÃO

AINDA HÁ TEMPO DE SE REVERTER UM POUCO ESSE ESTRAGO QUE A REFORMA TRARÁ À NOSSA CATEGORIA!

Há outros destaques a serem apresentados ainda. O PDT apresentará um destaque supressivo, para votação em separado da expressão “em dois anos” constante do § 1º, do art. 20, do Substitutivo apresentado à PEC 6/2019 (161, I).

Esse destaque é de grande relevância para os professores e professoras de educação infantil, ensino fundamental e médio, pois, caso seja aprovado, será restabelecida a idade, hoje, exigida constitucionalmente, que é, respectivamente, de 50 e 55 anos.

O dispositivo a que se busca a supressão eleva a idade em 5 anos, para ambos os sexos; o que, do ponto de vista pedagógico, representa colossal retrocesso, uma vez que exigi de quem se ativa na alfabetização e nos primeiros anos do ensino, que permaneça em regência de classe até 55 e 60 anos, respectivamente, professoras e professores.

Precisamos garantir o maior número possível de votos, e uma recomendação a todos os PROFESSORES E PROFESSORAS é que procurem os deputados e deputadas que votaram na emenda do Nº 176, do PL, já referida acima que não foi aprovado e solicitar a eles que votem nesse destaque que será apresentado hoje pelo PDT.

Assim sendo, Professor pressione cada deputado a votar pelo Destaque do PDT e assim poderemos minimizar os efeitos catastróficos dessa Reforma para nossa categoria

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Convocação| Assembleia Extraordinária

E D I T A L  D E   C O N V O C A Ç Ã O

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIANÁRIA

​​Ficam convocados os professores empregados nas instituições Privadas de Educaçãodo Estado de Goiás, inclusive do Senai, Senac, Sesi e Sesc, de graduação propedêutica, tecnológico e pós-graduação, e ainda, de fundações  para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, na Avenida Independência, n. 942, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, em primeira CONVOCAÇÃO, às 15 (quinze) horas, e, em segunda CONVOCAÇÃO às 16 (dezesseis) horas, no dia 02 de agosto de 2019, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) Autorizar o Sindicato a promover a venda (alienação) de dois lotes urbanos N. 06 e 07, na Rua 06 (seis), Quadra 18 (dezoito), no Jardim Iracy, município de Aruanã, assim descritos: Lotes de número 06 (06) seis com área de 560m2 e de número 07 (07) sete com área de 560m2, com escritura lavrada no Tabelionato Tonary Pinheiro Artiaga – Cartório do 1º Ofício de Aruanã, Registro de Imóveis de Aruanã – prenotado no protocolo 1-2, sob o nº 2.923, pág. 36vº; Livro 2.4, folhas 26, sob nº 01, matrícula  nº 821.  

Goiânia, 08 de julho de 2019

Prof. Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

 

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Nova audiência no MPT com Semesg é realizada nesta segunda-feira

Na última sexta-feira (05/07), sob a coordenação do Procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. José Marcos, as entidades filiadas à Fitrae-BC, Sinpro Goiás, Sinpror, Sinteea, Sinteerv participaram de mais uma mesa de negociação com o Semesg, organização que representa os patrões do Ensino Superior de Goiás, para uma conciliação no difícil processo negocial pelo reajustamento salarial e a renovação da Convenção Coletiva de professores e técnico-administrativos que trabalham em Instituições de Ensino Superior em nosso estado no ano de 2019.

Tomaram parte também à mesa de negociação, a Apuc e o Sinaae. A diretoria do Sinpro Goiás sinaliza avanços nas negociações que devem continuar na próxima segunda-feira (08/07).  O Sinpro Goiás segue firme na luta em defesa dos direitos da categoria dos professores!

Abaixo foto da ata:

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Edital de Convocação aos docentes da Universo

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás CONVOCA aos docentes abaixo listados para apresentarem na sede da Entidade Sindical, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital na sede da Instituição de Ensino, cópia de seu Extrato Analítico de Conta Vinculada do FGTS, relativo a seus contratos de trabalho mantidos com a Universidade Salgado de Oliveira.

Referido documento se faz necessário para que a Entidade Sindical requeira o cumprimento da Sentença transitada em julgado proferida nos autos do processo 0012094-51.2014.5.18.0005, que tramita perante a 5aVara do Trabalho de Goiânia-GO. Nela, determinou-se à mencionada Instituição de Ensino a integralização do FGTS de todos os seus docentes, devidamente acrescida de juros e correção monetária.

Eis os docentes convocados:

ALESSANDRA T DE A NARDINI

ANALUCY AURY V DE OLIVEIRA

ANDREA B MAGALHÃES

BARBARA R F RIBEIRO

DANIELLA M M ROCHA

FERNANDA A F GONÇALVES

GEORGIA CLARICE DA SILVA

IVONE E C SANTOME

LUCELIA S DUARTE

MARIA ALVES BATISTA

ROSANA A BORGES

SHEILA C T LIMA

SHIRLEY S B FERNANDES

MARCIA M L DE OLIVEIRA (desligada)

RAQUEL G M CURADO (desligada)

Acesse aqui o edital na íntegra

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Convocação | Assembleia Geral Extraordinária

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Esteja atento aos seus direitos de férias, professor(a)!

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa que as escolas já estão sendo notificadas sobre o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que visa garantir o direito das férias aos docentes.

Conforme a CCT, assinada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimento Particulares de Ensino do Município de Goiânia (SEPE), as férias dos docentes de Goiânia devem ter duração de trinta dias ininterruptos, obrigatoriamente concedidas e gozadas no mês de julho, sem prejuízo do período de recesso escolar, igualmente, obrigatório. Veja na íntegra a convenção coletiva com o SEPE AQUI

Para os docentes das demais localidades do Estado, as férias devem ter duração de trinta dias ininterruptos, mas não precisam ser necessariamente concedidas obrigatoriamente no mês de julho, conforme pode ser visto na íntegra a convenção coletiva assinada com o SINEPE AQUI

*O estabelecimento de ensino que não conceder as férias nos termos da CCT, com pagamento antecipado, ficarão com a obrigação de pagá-las em dobro, sem prejuízo do seu gozo integral; além de se sujeitar ao pagamento de multa convencional e dano moral.

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ATENÇÃO | Funcionamento da sede e do clube do Sinpro Goiás durante o feriado de Corpus Christi

COMUNICADO IMPORTANTE

Atenção, professores(as):

Devido ao feriado de Corpus Christi, a sede do Sindicato dos Professores não funcionará no dia 20 de junho (quinta-feira) e no dia 21 de junho (sexta-feira). Retornaremos com as atividades normais no dia 24 de junho (segunda-feira).

O clube do Sinpro, no entanto, terá suas atividades mantidas durante todo o feriado. Nos dias 20, 21, 22 e 23 de junho você pode aproveitar o dia com toda a família no clube do Sinpro.

Saiba mais sobre o funcionamento do clube do Sinpro aqui