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Comunicado : Descumprimento ao Regime Especial de Aulas não Presenciais.

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) tem recebido denúncias de que algumas Instituições de Ensino, de Goiânia e Interior do Estado, mesmo com a grave situação de saúde que envolve nosso país, tem se negado a cumprir a Resolução N. 02/2020, do Conselho Estadual de Educação (CEE), insistindo na convocação de professores para o exercício de atividades e/ou reuniões na sede da Instituição de Ensino.

Cabe destacar que no período de duração do Regime Especial de Aulas, instituído pela destacada Resolução do CEE, é dever dos gestores das Instituições de Ensino que a manutenção das atividades pedagógicas seja feita sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares.

Isso significa dizer que é proibida a convocação de professores para o exercício de qualquer atividade docente na sede física da Instituição de Ensino, englobando assim reuniões de qualquer natureza, gravação de aulas, organização de materiais pedagógicos, ministração de aulas, mero cumprimento de horário de trabalho, etc.

A insistência na convocação dos docentes descumpre, a um só tempo, a já citada Resolução do CEE; o Decreto N. 9.633/2020, do Governador do Estado de Goiás; bem como a Nota Técnica N. 01/2020, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás (SES).

Ou seja, a manutenção desta conduta configura-se como grave infração de natureza administrativa, por afrontar as urgentes normas de saúde recém-estabelecidas; infração às normas trabalhistas estabelecidas pela CLT e Constituição Federal (CF), notadamente no que tange à proteção da saúde e segurança no trabalho; bem como em ilícito de natureza criminal, em razão das possíveis consequências advindas do ato, que é passível ainda de reparação por danos morais e materiais.

O Sinpro Goiás já adota todas as medidas necessárias para a pronta informação desta irresponsável postura de gestores das Instituições de Ensino à Vigilância Sanitária, Conselho Estadual e Municipal de Educação e Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo de urgentes medidas judiciais que possam ser adotadas nos próximos dias.

Cabe ainda lembrar que a motivação de todas as medidas ora adotadas é a proteção à vida e a saúde dos alunos, professores, administrativos, gestores das Instituições de Ensino, de todas as famílias envolvidas e, direta ou indiretamente, de toda a sociedade.

Desta forma, o Sinpro Goiás solicita a compreensão e conscientização de todas as Instituições de Ensino para que cumpram as normas retro elencadas, abstendo-se imediatamente de qualquer convocação de docentes para comparecimento na sede física da empresa!

Contamos com o apoio de docentes, pais de alunos e de toda a sociedade para municiar esta Entidade Sindical com informações sobre o assunto, a fim de que as medidas cabíveis possam ser adotadas.

 

Atenciosamente,

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Nota aos Docentes: Regime Especial de Aulas não Presenciais.

Caro (a) Professor (a),

 

Nos últimos dias, a preocupante situação de saúde enfrentada por nosso país, decorrente da Pandemia do COVID-19 (Coronavírus), impôs ao Poder Público a adoção de diversas medidas preventivas, voltadas a proteção da sociedade.

Por conta da larga disseminação do vírus, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, ato este que foi ratificado pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/20/GM/MS) e pelo Governo Estadual (Decreto N. 9.633/20), que decretaram situação de emergência em saúde pública de importância Nacional e Estadual, respectivamente.

Inicialmente, no referido Decreto Estadual, o Governo de Goiás determinou para o enfrentamento da emergência de saúde, a suspensão por 15 (quinze) dias das aulas escolares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, com possibilidade de prorrogação.

Aos 15/03/2020, a Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Goiás (SES) também expediu a Nota Técnica N. 01/2020, determinando a paralização das aulas em todos os níveis educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias, a partir de 16/03/2020, com possibilidade de prorrogação.

Posteriormente, regulando de forma mais abrangente a questão que envolve a paralisação das aulas no Estado de Goiás, o Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE), por meio da Resolução 02/2020, de 17 de março de 2020, estabeleceu o regime especial de aulas não presenciais, o qual tem duração inicial até o dia 30 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

O regime especial de aulas não presenciais tem aplicabilidade no âmbito de todo o Sistema Educativo do Estado de Goiás, definindo-se, essencialmente, pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares, devendo se efetivar por meio de regime de colaboração entre os entes federados e autoridades do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A Resolução 02/2020 estabelece que cabe aos gestores das unidades escolares, as seguintes atribuições para execução do regime especial de aulas não presenciais:

 

I – Planejar e elaborar, com a colaboração do corpo docente, as ações pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período supracitado, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos alunos e/ou familiares.

II – Divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade escolar.

III – Preparar material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidades de execução e compartilhamento, como: vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais e correio eletrônico.

IV – Zelar pelo registro da frequência dos alunos, por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas.

V – Organizar avaliações dos conteúdos ministrados durante o regime especial de aulas não presenciais, para serem aplicadas na ocasião do retorno às aulas presenciais.

Todas as destacadas ações de execução do Regime Especial de Aulas, voltadas à manutenção das atividades pedagógicas, devem ser realizadas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares.

Destaca-se que entre as medidas que podem ser adotadas para o cumprimento do Regime Especial de Aulas estão atividades como vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais e correio eletrônico.

Assim sendo, dois pontos importantes que envolvem o Regime Especial de Aulas merecem ser frisados a todos os docentes e instituições de ensino, sendo eles:

 

1 – O período de duração do Regime Especial de Aulas não se confunde com férias ou recesso escolar:

 

Isso porque, a Resolução 02/2020, do CEE, é clara ao determinar a manutenção das atividades pedagógicas e, consequentemente, do semestre letivo, sendo alterado apenas o regime de ministração do conteúdo, que excepcionalmente se dará por meios alternativos àqueles convencionalmente adotados.

Como o Regime Especial de Aulas mantém a realização das atividades pedagógicas, que devem ser realizadas pelos próprios docentes de suas residências, não há condições legais para se estabelecer o gozo de férias, haja vista que o Art. 322, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), veda a exigência aos professores de realização de atividades laborais durante o período de férias.

Ainda, no que tange às Instituições de Ensino sediadas no Município de Goiânia, cabe destacar que a Cláusula 7ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2021, firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sepe), estabelece que as férias dos docentes são de 30 (trinta) dias ininterruptos, a serem gozados no mês de julho, afastando hipótese de antecipação de férias neste período.

 

2 – Os docentes não podem sofrer qualquer redução ou prejuízo em suas remunerações:

Como dito, não há paralisação, suspensão ou interrupção das atividades pedagógicas, mas sim o seu cumprimento em um regime excepcional, cujas atividades docentes serão realizadas de dentro de suas casas (home office).

Estamos em diálogo com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia/Sepe e com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás/Sinepe para garantir a manutenção do emprego dos/as professores/as, a continuidade da prestação dos serviços educacionais e consequentemente o direito dos estudantes e de suas famílias. Por isso, devemos ressaltar que a remuneração integral dos docentes deve ser normalmente paga, calculada com base na carga horária contratada e demais diretrizes legais de cálculo da remuneração docente (Art. 320, da CLT e Art. 92, da Lei Complementar Estadual 26/98).

O Sinpro Goiás destaca que, neste difícil momento enfrentado por todo o país, o ajuste dos mecanismos, técnicas e formas necessárias ao desenvolvimento do Regime Especial de aulas, exige de todos os envolvidos na educação muito bom senso e diálogo, ajustando caso a caso, respeitadas as particularidades de professores e alunos, a melhor forma de desenvolvimento das excepcionais atividades docentes.

Cabe ainda lembrar que a motivação de todas as medidas ora adotadas não deve ser outra senão a proteção à vida e a saúde dos alunos, professores e, direta ou indiretamente, de toda a sociedade.

O Sinpro Goiás se mantém a disposição para dialogar com toda a categoria e para esclarecimentos a respeito do Regime Especial de Aulas, bem como para receber denúncias a respeito de Instituições de Ensino que porventura não compreendam a gravidade desse momento e insistam em desrespeitar as normativas retro elencadas, adotando as medidas cabíveis em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal.

 

Atenciosamente,

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás suspende atendimento presencial e informa sobre o funcionamento da entidade nos próximos dias

A partir de amanhã (20/03), o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás passa a funcionar de forma remota. Cumprindo a determinação do Governo do Estado de Goiás, que suspendeu atividades de inúmeros empreendimentos e organizações para evitar aglomerações, a diretoria do Sinpro Goiás liberou os funcionários da entidade para trabalharem de casa.

Acreditamos que todos os trabalhadores envolvidos no sistema educacional precisam ter segurança para a realização de suas tarefas. Assim sendo estão suspensos os atendimentos presenciais na sede do sindicato até o dia 30/03, podendo o retorno ser adiado conforme deliberação das autoridades competentes.

Isso, no entanto, não significa que a categoria deixe de ter suas demandas acompanhadas. Todos os serviços continuam pelos telefones (62) 3261-5455 e pelo WhatsApp (62) 98162-5115.

Estão suspensas as seguintes atividades:
Projeto Sinpro Na Escola;
Clube do Sinpro;
Atendimentos Jurídicos Presenciais;

 

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Suspensa as atividades no Clube do Sinpro devido ao Covid 19

Seguindo as orientações da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, o Sindicato dos Professores informa que as atividades do clube estão suspensas até segundo comunicado. A decisão acata o decreto do governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 17/03.

Veja abaixo: SUPLEMENTO DO 17032020 – Decreto 9.637-2020.pdf

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Sinpro Goiás Informa: Veja a resolução do CEE normatizando a atividade docente durante a suspensão das aulas

Nesta terça-feira o Conselho Estadual de Educação liberou resolução que normatiza a atividade docente e discente durante os dias em que as aulas estarão suspensas em Goiás. Diante da pandemia vivida em nosso país é importante reforçar que:

a) alunos e professores devem cumprir estes dias em casa, assim resguardando a saúde de todos e todas.

b) neste período os professores devem se organizar para aplicarem via redes sociais, e-mail e outras plataformas, atividades, listas de exercícios e vídeo-aulas, garantindo assim que as aulas continuem e o direito de férias seja garantido.

Leia a nota na íntegra aqui: SEI_GOVERNADORIA – 000012130628 – Resolução.pdf

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NOTA SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS POR DETERMINAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS

Considerando o Decreto N. 9633, baixado pelo governador de Goiás, aos 13 de março corrente, decretando estado de emergência na saúde pública goiana;

Considerando a Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, que determinou a paralisação das aulas por 15 dias em Goiás, a partir do dia 16/03/2020, em razão da Pandemia do COVID-19, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás em diálogo com as entidades patronais informa aos professores e professoras:

 ​Estamos diante de momento ímpar, em âmbito mundial, que exige de todos  sensatez,  compreensão, solidariedade  e responsabilidade.

Há imperiosa necessidade de seguirmos rigorosamente as orientações das autoridades da Saúde Pública, principalmente a que mostra os riscos de circulação e aglomeração de professores e alunos, no nosso caso; para tanto, esperamos que as escolas e as autoridades educacionais tomem essa medida, imediatamente, determinando que professores e alunos permaneçam em casa no período de paralisação. A Nota Técnica é clara e determina a vedação da circulação de pessoas nas escolas, o que alcança não somente alunos,mas também todos os professores de todo os Estado de Goiás.

O Sinpro Goiás, fiel ao seu inarredável compromisso social, desde logo, manifesta total     apoio à referida Nota Técnica, quanto à inadiável paralisação das aulas e à exigência de permanência, em casa, de professores e alunos, em todas as unidades escolares de Goiás, visando à preservação do bem-estar e da saúde de todos os integrantes da sociedade goiana.

Frise-se que a paralisação das aulas, imprescindível neste momento, não pode representar prejuízos pedagógicos nem de direitos dos professores e alunos; essas questões pertinentes aos direitos deverão ser definidas pelos órgãos responsáveis pela educação em nosso Estado em conjunto com os sindicatos patronais e profissionais.

​Fiquemos atentos aos desdobramentos dessa inesperada situação.

Goiânia, 16/03/2020

Sindicato de Professores do Estado de Goiás

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SOBRE A DECISÃO DO GOVERNO DO ESTADO EM SUSPENDER AS AULAS DE ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DE GOIÁS

Professores e Professoras da Rede Privada de Ensino de Goiânia, em razão da nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde que recomendou a suspensão de aulas, o Sepe, Sindicato Patronal de Goiânia, publicou nota hoje informando que as escolas privadas de Goiânia se manterão aberturas amanhã, segunda 16/03, com atividades de planejamento, com professores, coordenadores e auxiliares, mas que não serão ministradas aulas. As demais informações serão publicadas a seu tempo.

O Sindicato dos Professores de Goiás compreende e orienta que o momento é de muita cautela e prevenção para o bem da saúde do nosso povo.

Goiânia, 15 de março de 2020.

Prof Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás

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Comunicado| Sinpro Goiás sobre Covid 19

Atenção, Professores

Nos últimos dias, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que o coronavírus (COVID-19) tornou-se uma pandemia. Assim sendo, o Sinpro Goiás chama a atenção de todos e todas para as ações de higiene recomendadas pela OMS para este cenário:

– Todos que apresentem febre e sintomas respiratórios (como tosse e coriza) devem procurar atendimento em serviço de saúde e, conforme recomendação médica, manter afastamento das atividades escolares.

– Recomendamos que no caso de retorno recente de viagem ao exterior, seja respeitado o prazo de 20 dias de observação recomendado pelo Ministério da Saúde.

– Realize a adequada higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool em gel;

– Evitar o contato direto na hora de cumprimentar, como beijo, abraço e aperto de mão e utilizar etiqueta da tosse:

– Utilizar lenço descartável para higiene nasal;

– Cobrir o nariz e a boca com lenços/papéis descartáveis quando tossir ou espirar;

– O lenço utilizado deve ser descartado;

– Caso não haja lenço ou toalha de papel disponível, ao espirrar ou tossir é preferível cobrir o nariz e a boca com a manga da camisa (“espirrar no cotovelo”) do que fazê-lo com as mãos, por meio das quais os vírus são facilmente transferidos para outras pessoas ou para o ambiente.

– Não compartilhar copos, canudos, toalhas, talheres, alimentos, maquiagem e protetores labiais, canetas, lapiseiras, borrachas, brinquedos, celulares.

–  Higienizar com frequência os pertences pessoais (copos, garrafas plásticas, mochilas, lancheiras, toalhas, estojo de escova de dente e outros materiais);

– Quanto aos bebedouros, utilizar garrafas e não colocar os lábios no bico ejetor de água;

Todas estas recomendações podem evitar a proliferação do vírus.

Veja abaixo o informativo da Sociedade Brasileira de Infectologia e saiba mais sobre o Covid 19:

Informativo em PDF CoV 12-03-2020.pdf.pdf

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Interessados têm dez dias para inscrição no Concurso de Cartas dos Correios

Cada escola pode inscrever até duas redações. Prêmios chegam a R$ 10,5 mil

Ainda dá tempo de participar do 49° Concurso Internacional de Redação de Cartas, mas é preciso se apressar. O prazo para inscrições termina no dia 20 de março. Podem participar estudantes de até 15 anos, matriculados na rede pública ou privada de ensino. As inscrições são feitas por meio das escolas, que devem fazer uma seleção prévia e selecionar no máximo duas redações. O tema deste ano é “Escreva uma mensagem para um adulto sobre o mundo em que vivemos”.

As redações devem ser em formato de carta, escritas à mão, usando caneta esferográfica preta ou azul e conter no máximo 800 palavras. O envio das redações de cada escola deve ser feito em envelope único, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, para a Coordenação de Comunicação dos Correios em Goiás – CCOM (Av. Tocantins, nº 11, – Setor Central / 1ª andar – Goiânia/GO – CEP 74003-901). A postagem pode ser por carta registrada ou Sedex, ambos com aviso de recebimento (AR).

O autor da melhor carta da fase estadual e sua escola recebem prêmios em dinheiro, no valor de R$ 2.300,00 para o aluno e R$ 2.500,00 para a escola. Os três melhores da fase nacional serão premiados com troféu e R$ 10.000,00 para o primeiro colocado, R$ 8.000,00 para o segundo e R$ 6.000,00 para o terceiro. As escolas recebem, respectivamente, R$ 10.500,00; R$ 8.500,00 e R$ 6.500,00. A melhor redação representará o Brasil na etapa internacional.

História vencedora – Em Goiás, o concurso recebeu no ano passado as redações de 631 estudantes, de escolas públicas e particulares. 377 redações atendiam aos critérios da União Postal Universal (UPU) e participaram da disputa, que teve como ganhadora a aluna Isadhora Emanuelly Moreira Magalhães, do Colégio Estadual Martins Borges, de Rio Verde.

A estudante, que cursava o 2° ano do Ensino Médio, participava do concurso pela primeira vez e destacou a importância da escola e do professor de redação para sua vitória. “Foi o meu professor que me incentivou a participar e foi graças à escola que minha carta foi selecionada. Sou grata a eles de todo coração e espero ter trazido orgulho tanto à minha escola quanto ao meu professor”.

O estado tem um bom histórico na disputa. Em 2017, a representante goiana, Emilly Oliveira Rodrigues, de apenas 11 anos de idade, recebeu uma menção honrosa na fase nacional. Em 2016, a carta de Lucas Bueno Teixeira, 15, da cidade de Mineiros, conquistou o segundo lugar nacional. Goiás também já recebeu o prêmio máximo ao vencer a etapa internacional em 2006, com a estudante Laura de Paula Silva, de Goianésia.

O concurso é promovido em todo o mundo pela União Postal Universal (UPU) e realizado no Brasil pelos Correios, como uma das ações de responsabilidade social desenvolvidas pela empresa. O objetivo é incentivar a expressão da criatividade e a melhora dos conhecimentos linguísticos de crianças e adolescentes, por meio desse gênero textual.

O regulamento completo do Concurso Internacional de Redação de Cartas e o formulário de inscrição estão disponíveis no site dos Correios.