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CONVITE – Posse do novo Superintendente do Trabalho em Goiás, Prof. Nivaldo dos Santos

Ofício CTB Goiás N.001/2024                                            Goiânia, 31 de janeiro de 2024.

 

Convite

A CTB Goiás, a Fitrae-BC e o Sinpro Goiás convidam Trabalhadores e Trabalhadores para a Posse do novo Superintendente do Trabalho em Goiás, Prof. Nivaldo dos Santos.

Ele é professor doutor da UFG, com vasto currículo de pesquisa e serviços prestados no âmbito da gestão pública. Ele é um homem de luta e compromisso com a edificação de um mundo melhor. Sua trajetória como sindicalista da base do Sinpro Goiás e da CTB é de comprometimento com um modelo desenvolvimento econômico e social que respeite os direitos da classe trabalhadora.

Prof. Nivaldo dos Santos tem nosso apoio para cumprir a missão de fortalecer a orientação ao setor produtivo em Goiás e, consequentemente, a fiscalização e combate ao trabalho escravo em Goiás.

O Ministério do Trabalho e Emprego em Goiás, sob a liderança de Nivaldo dos Santos, será de novo um forte instrumento de reconstrução para que as relações de trabalho e sociais no nosso estado sejam justas.

Participe da posse do novo superintendente e divulgue-a.

Parabéns Professor Nivaldo dos Santos pela coragem de assumir essa árdua tarefa no governo do Presidente Lula! A classe trabalhadora sente-se representada em você.

 

Prof. Railton Nascimento Souza

Presidente da CTB GOIÁS

Presidente da FitraeBC

Presidente do Sinpro Goiás

OF CONVITE CTB GOIÁS

CONVITE

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDUCAÇÃO BÁSICA

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O SINPRO GOIÁS APOIA MAIS UMA VEZ A MOSTRA “O AMOR, A MORTE E AS PAIXÕES”

O SINPRO GOIÁS APOIA MAIS UMA VEZ A MOSTRA “O AMOR, A MORTE E AS PAIXÕES”, QUE CHEGA À SUA 15ª EDIÇÃO E DISPONIBILZA INGRESSOS GRATUITOS AOS/AS SEUS FILIADOS/AS PARA DELA DESFRUTAR.

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás disponibiliza aos seus sindicalizados formas promocionais para a participação dessa edição da Mostra. Estão disponíveis 100 ingressos gratuitos, que devem ser retirados na sede do Sinpro com a apresentação da carteirinha.

Cada sindicalizado terá direito a dois ingressos, por ordem de chegada, até se esgotar os 100 disponibilizados pelo Sinpro.”

Os/as associados/as do Sinpro Goiás, tem o benefício de 33% de desconto no valor da meia-entrada na bilheteria do CINEX – Unidade Oscar Niemayer, mediante comprovação de vínculo com o Sindicato.

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HOJE O SINPRO GOIÁS COMPLETA 60 AN0S

Os 60 anos de história do Sinpro Goiás

Há exatamente seis décadas, durante o governo do saudoso Presidente João Goulart, o Sinpro recebia sua carta sindical, o seu registro político e legal de nascimento como sindicato.

Em sua história de 60 anos, o Sinpro Goiás atravessou os anos de chumbo da covarde ditadura militar brasileira. Mas com a retomada classista de 1980, liderada pelo Professor Sílvio Costa, um novo tempo se consolidou e o Sinpro Goiás consagrou seu compromisso com a luta maior, com a defesa dos interesses e objetivos democráticos e revolucionários da classe trabalhadora.

Com essa marcante retomada, a ação político-sindical do Sinpro superou a velha e reducionista concepção meramente corporativista de sindicalismo.

Nessa trajetória classista, de forma expressiva nos últimos 43 anos, o Sinpro lutou pela redemocratização do Brasil, ombro a ombro com o povo brasileiro e com as demais entidades classistas.

Defendeu a Constituinte e trabalhou para que a Constituição de 1988 fosse promulgada, devolvendo e ampliando direitos civis, políticos e sociais, fundamentos da cidadania da nossa brava gente

Anunciou que o marco fundante desse sistema seria a educação como direito social dos brasileiros e das brasileiras e não como mera mercadoria.

Lutou com ardor para fechar negociações sindicais, assinar convenções coletivas de trabalho, acordos e reajustes salariais, que sempre se destacaram nacionalmente.

Hoje, ao completar 60 anos de história, o Sinpro Goiás renova seu compromisso de luta em defesa dos direitos da categoria. A inadmissível situação dos professores e das professoras do setor privado de ensino, os quais vivem o pavor da instabilidade no emprego e da redução de sua carga horária e do seu salário, especialmente nessa fase de final de ano, quando as demissões se multiplicam, convoca todos para a luta.

A vil condição que submete tantos/as a contratos precarizados, intermitentes, uberizados, cerceados na sua liberdade de cátedra e sem respeito aos direitos da mulher professora, impõe à classe o dever da resistência.

A Conferência Nacional de Educação/CONAE se aproxima. As reivindicações que propugnam a regulação do setor privado, negociações coletivas nacionais, estabelecimento de piso salarial nacional também para professores/as do setor privado, bem como os demais direitos da carreira docente, devem constar no texto final da CONAE a fim de se converterem em política pública nacional.

Além disso, o Sinpro Goiás e demais sindicatos que representam professoras e professores do setor privado no Brasil têm o grande desafio de fortalecer a luta unitária para que o Ministério da Educação regule e fiscalize, com efetividade, o ensino superior privado, pois o que se vê é seu crescimento de forma anômala país a fora, a dominar mais de 80% das matrículas, com avanço indiscriminado do EAD, o que precariza ainda mais e de forma vil os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras em educação e oferece à sociedade uma educação superior sem a qualidade que a indissociável ação pedagógica integradora de ensino-pesquisa-extensão exige.

Ao chegar aos 60 anos, ao passo que convoca professores e professoras à luta, o Sinpro conclama estudantes, familiares, universidades formadoras, conselhos de educação e a toda sociedade a uma companha de valorização da carreira docente, pois sem professores/as valorizados/as não teremos perspectivas de futuro como humanidade.

Filie-se ao Sinpro e venha fazer parte dessa história.

Prof. Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás

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FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO

 

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COMUNICADO RECESSO SINPRO GOIÁS

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica a toda categoria docente por ele representada, que estará em período de recesso entre os dias 22/12/2023 a 05/01/2024, mantendo suspensas, nesse período, as atividades presenciais da entidade na sua sede.

O Sinpro Goiás manterá, durante os dias 22/12/2023 a 05/01/2024, sempre das 13h às 17h, um excepcional regime de plantão, via whatsApp, voltado a tratativa de assuntos exclusivamente urgentes que demandem ações imediatas do departamento jurídico.

Os docentes sindicalizados poderão acionar o jurídico para encaminhar tais demandas urgentes, via WhatsApp, por meio do número 62 98162-5115. As solicitações serão analisadas, previamente, para adoção das medidas cabíveis e necessárias.

As atividades do Sinpro Goiás serão normalmente retomadas a partir do dia 08/01/2024, no seu horário normal de funcionamento, das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira.

 

 

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NOTA PÚBLICA SINPRO GOIÁS

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) vem a público denunciar o total desprezo que o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg) tem pelo exercício da docência e pelos docentes deste estado. Mais do que isso (como se fosse pouca coisa): o Semesg tem total desprezo pela própria educação como direito social garantido pela Constituição, o qual não pode, sob hipótese alguma, ser tratado como mercadoria. Só isso — o desprezo, de um lado, e a sistemática mercantilização da educação, sem qualquer apreço pela qualidade, de outro — é capaz de explicar a escandalosa manifestação recente da entidade patronal, que questiona a legitimidade da última assembleia realizada pela categoria e acusa levianamente o Sinpro de não representar a vontade dos professores.

Negociação coletiva é direito e dever bilateral, ou seja, de patrões e empregados, consagrados na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recusá-la ou fazer dela meio de precarização das condições de trabalho caracteriza-se como prática antissindical e afronta aos valores sociais do trabalho que representam o quarto fundamento da República Federativa do Brasil. É dever das partes agir com probidade e boa-fé, tanto no processo negocial quanto no cumprimento da convenção coletiva. Valores que são totalmente desprezados pelos dirigentes do Semesg, com total apoio das IES.

Tanto isso é verdadeiro que, desde 2019, o Sinpro e o Semesg não assinam CCT, porque este insiste em fazer dela meio legal para obter autorização para reduzir a carga horária de professor de tempo integral (TI), e, consequentemente, os salários, ao sabor dos interesses das IES, sobretudo da PUC Goiás, a maior beneficiada se isso vier a ser autorizado. Insiste também em elevar o tempo de duração das aulas, para fins de cálculo de remuneração, de 50 para 60 minutos, o que implica redução de 20% do valor do salário-aula. Sem isso, o Semesg não negocia. Repita-se, há cinco anos ininterruptos, sua pauta é a mesma.

A última assembleia geral extraordinária realizada pelo Sinpro, no dia 7 de novembro de 2023, aprovou a proposta, elaborada na audiência de conciliação realizada aos 17 de outubro, segundo a qual: 1) o reajuste salarial será de 9% imediatamente após a celebração da convenção coletiva (autorizando-se a compensação em caso de majoração salarial concedida em 2023), mais reajuste de 5% em maio de 2024 e manutenção da data-base em 1º de maio a partir de 2024; 2) a duração da hora- aula será de 60 minutos, sendo considerado, para fins de remuneração, o tempo de 50 minutos; e 3) o professor que prestar serviço em regime de tempo integral (TI), com contrato de 40 horas semanais para a mesma instituição, deverá dedicar 50% da carga horária semanal contratada para atividades de estudo, pesquisa, extensão, planejamento, avaliação e gestão. Nesse último item, o empregador deverá observar, na atribuição de turmas, prioridade na alocação de carga horária aos professores TI, havendo possibilidade, ainda, de se firmar Acordo Coletivo de Trabalho entre cada instituição, seus professores e os sindicatos, .

A sanha do Semesg de lesar os professores de tempo integral, contudo, tem servido de pretexto — para eles, unindo a ganância e o descompromisso com a qualidade do ensino e das condições de trabalho — de embarreirar e tornar impossível toda e qualquer possibilidade de fechamento de negociação. Na verdade, trata-se de uma sanha de lesar todos os professores, sem exceção. Há cinco datas-base o Semesg apresenta uma pauta patronal que se resume em retirada de direitos dos trabalhadores e em normas piores que a legislação, querendo que elas sejam convencionadas na CCT. Já são cinco anos, portanto, sem assinar a Convenção Coletiva de Trabalho e sem conceder reajuste salarial, ao passo que, no decorrer desse tempo, promovem uma subtração significativa das cláusulas sociais.

A situação dos professores do ensino superior privado no estado de Goiás é cada dia pior. Com o avanço da educação a distância (EaD), a precarização e a proletarização se acentuaram terrivelmente. E o Semesg trabalha escancaradamente em favor dessa prática de lesa-cidadania. A atitude, por parte da entidade patronal, é de total intransigência, de desconsideração e até mesmo de cinismo e deboche em mesa de negociação. Uma atitude deplorável do ponto de vista dos trabalhadores e do ponto de vista das relações no mundo do trabalho.

A recente manifestação questionando a legitimidade da assembleia da categoria e a representatividade do Sinpro — mais uma vez valendo-se da discordância sobre a cláusula de TI e da duração do tempo de aula para embarreirar toda a negociação — evidencia essa nefasta postura antissindical. É preciso, para eles, persistir na retirada de todos os direitos. Sem derrubar todos, recusam-se a fechar qualquer acordo.

Diante do descalabro que é a posição do Semesg, o Sinpro requereu o encerramento da desgastante e infrutífera conciliação. O Sindicato dos Professores vai ainda denunciar a entidade patronal ao Ministério Público do Trabalho (MPT) por afronta à Convenção 98 da OIT. Essa convenção define que “Prática antissindical é toda e qualquer ação ou ato de discriminação de natureza sindical ou que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ela praticada pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros”.

É justamente isso que está acontecendo hoje em Goiás na educação superior privada. Para responder a isso, o Sinpro desafia o Semesg e as IES para debate público sobre as condições de trabalho no ensino superior em Goiás e sobre a qualidade do ensino ministrado, bem como sobre legitimidade para negociar e representar a categoria. Vamos também nos mobilizar para construir a greve geral! Basta de desrespeito!

O Sinpro não desistiu nem jamais desistirá da negociação coletiva, que é seu direito e dever. Porém, diante da insistente e sistemática recusa dos dirigentes do Semesg de fazê-lo de forma cordial, com probidade e boa-fé, o Sindicato dos Professores procurará outros meios legítimos para obtê-la.

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

NOTA PÚBLICA SINPRO GOIÁS

 

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NOTA SINPRO GOIÁS – RECESSO ESCOLAR DE FIM DE ANO 2023/2024

Caríssimos/as professores/as, atenção!

Recesso escolar remunerado é direito dos/as professores/as de escolas privadas.

 

O Art. 322, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura aos/às professores/as empregados/as em escolas privadas o direito a recesso escolar remunerado, com a mesma remuneração do período letivo.

E mais, nos termos do § 2º, desse Art., durante o recesso escolar (férias escolares), os/as professores/as somente podem ser convocados/as pelas escolas para trabalho relacionado com exames (provas), sendo vedada sua convocação para qualquer outra finalidade.

Quando o período sob discussão não for estabelecido por convenção coletiva de trabalho (CCT), como o faz a CCT assinada com o Sinepe, que o fixa de 21 de dezembro, inclusive, a 10 de janeiro, inclusive, aplica-se a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEEGO), a quem cabe a definição do calendário escolar das escolas públicas e privadas do Sistema Educativo do Estado de Goiás.

A Resolução N. 7/2022, do CEEGO, fixou o dia 18 de dezembro de 2023 como data de término do ano letivo deste ano. Já a Resolução 05/2023 fixou o dia 22 de janeiro de 2024, como data mínima para início do ano letivo; bem assim a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, assegurar 30 (trinta) dias ininterruptos de férias, no mês de julho de 2023 e a recomendar que 15 de outubro de 2024, dia do Professor, seja destinado a recesso escolar.

Assim sendo, os/as professores/as que se ativam em escolas particulares no estado de Goiás têm direito a recesso escolar de 21 de dezembro de 2023, inclusive, até ao menos dia 10 de janeiro de 2024; assegurando-se parte do período sequente, que vai até 19 de janeiro de 2024, como de preparação pedagógica para o ano letivo de 2024.

Qualquer dúvida, fale com o Sinpro Goiás.

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

NOTA SINPRO GOIÁS – RECESSO ESCOLAR DE FIM DE ANO 2023/2024

 

 

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COMUNICADO: ATENDIMENTO SINPRO GOIÁS DURANTE O FERIADO DE FINADOS

Devido ao feriado de Finados, no dia 02 de novembro (quinta-feira), não haverá expediente do Sinpro no dia 03 (sexta-feira). O Sindicato retorna com atendimento normal na segunda-feira (06) das 07h às 17h pelos nossos canais nas redes sociais e pelos telefones: 62 3261 5455 e 62 98162 5115.