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Professor Antônio Lúcio obtém no TST vitória contra PUC Goiás

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Professor da PUC Goiás, Antônio Lúcio Ferrari, do Departamento de Arquitetura, conseguiu uma colossal vitória na Justiça do Trabalho, que beneficia todos os que foram contratados pela instituição de ensino, até o dia 30 de abril de 2007, quando começou a vigorar o Acordo Coletivo de Trabalho (CCT), que autorizou, então, a demissão de professores com mais de 70 anos, que já estejam aposentados ou que já adquiriram o direito de fazê-lo, voluntariamente.

A 6ª Turma, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o Processo TST-AIRR-1841-15.2011.5.18.0003, que tem como partes a PUC Goiás e o Professor Antonio Lúcio Ferrari, demitido ao completar 70 anos, confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Goiás, que declarou nula a demissão do referido Professor, por violar o direito adquirido, assegurado pelo Art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), e a Súmula 51, do próprio TST- que versa sobre plano de carreira.

A decisão da 6ª Turma do TST, reveste-se de fundamental importância social, especialmente para os professores da PUC Goiás. Primeiro, porque garante ao Professor Antônio Lúcio o direito de nela continuar trabalhando, e de, somente, poder ser demitido por justa causa, devida e previamente comprovada.

Segunda, porque fixa o entendimento de que a Cláusula 5ª, do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com a PUC,  no tocante à parte que permite a demissão de professores com mais de 70 anos de idade, se vier a ser considerada válida pela Justiça do Trabalho, o que ainda não foi decidido, de forma definitiva, somente alcança os professores que foram contratados a partir de 1° de maio de 2007, inclusive. Não alcançando nenhum dos que foram contratados até o dia 30 de abril daquele ano.

 

Confira a Ementa do Acórdão (Decisão do TST).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA SOMENTE POR JUSTA CAUSA. DIREITO CONTRATUAL. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.

 1 – Desde longa data, o STF já decidiu que o art. 7º, XXVI, da CF/88, o qual prevê o direito dos trabalhadores ao reconhecimento dos acordos coletivos e das convenções coletivas, não confere a presunção absoluta de validade das normas coletivas, de maneira que pode a Justiça do Trabalho examiná-las sob o prisma do controle da legalidade (AI-468428/RS, DJ–14.10.2004, Ministro Sepúlveda Pertence). 2 – Na jurisprudência mais recente do TST, tem-se adotado a prevalência do interesse coletivo sobre o individual (art. 619 da CLT), devendo ser compatibilizado com o princípio do não retrocesso (arts. 444 e 468 da CLT), levando-se em conta, ainda, sob os enfoques axiológico e teleológico, que a razão de ser dos ajustes coletivos é buscar melhores condições de trabalho, observadas, evidentemente, as conquistas sociais já alcançadas (art.

7º, caput, e XXVI, da CF/88). Com efeito, “o art. 7º da Constituição Federal revela-se como uma centelha de proteção ao trabalhador a deflagrar um programa ascendente, sempre ascendente, de afirmação dos direitos fundamentais. Quando o caput do mencionado preceito constitucional enuncia que irá detalhar o conteúdo indisponível de uma relação de emprego, e de logo põe a salvo ‘outros direitos que visem à melhoria de sua condição social’, atende a um postulado imanente aos direitos fundamentais: a proibição de retrocesso”

(E-RR-255500-85.2005.5.02.0010, Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT-27/4/2012). Nesse contexto, tem-se firmado a conclusão de que o regulamento interno é fonte do Direito do Trabalho e faz lei entre as partes, prevalecendo sobre a norma coletiva menos benéfica, a qual se aplica somente aos empregados admitidos após a sua vigência, preservando-se o direito adquirido dos empregados que já haviam incorporado o direito contratual ao seu patrimônio jurídico. O entendimento prestigia a efetividade e a concretização do princípio do não retrocesso. Essa solução jurisprudencial deve ser aplicada ao caso dos autos, no qual o reclamante, admitido antes da vigência da norma coletiva, teve suprimida a garantia de somente ser dispensado por justa causa (Súmula nº 51, I, do TST). Precedentes.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo

de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1841-15.2011.5.18.0003,

em que é Agravante SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA.

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Acompanhe o processo de negociação com a PUC Goiás

Negociação_PUCÀ mesa, a comissão de negociação Sinpro Goiás/Apuc e PUC Goiás


  Há dois anos o Sinpro Goiás realiza campanha para antecipar reajustes salariais, com um crescente sucesso, envolvendo as três convenções e dois acordos coletivos de trabalho que assina com a representação patronal. Neste ano de 2013, os reajustes salariais começaram a chegar aos contra-cheques dos professores de educação básica a partir de 1º de janeiro, ou seja, cinco meses antes da data-base de categoria, que é primeiro de maio.

Na educação superior, no caso da PUC Goiás, o processo de negociação está, ainda, em andamento. Para tanto, como é sua prática, o Sinpro Goiás procura dar o máximo de visibilidade a todas as ações que dizem respeito à categoria, mantendo-a informada e mobilizada, em defesa do interesse coletivo.

O histórico desse processo de negociação, por iniciativa do Sinpro Goiás, sempre com a participação da Associação de Professores da PUC Goiás, teve início com a  primeira rodada de negociação que ocorreu no dia 4 de dezembro de 2012. Como resultado dessa ação sindical, houve antecipação de uma parcela de reajuste salarial já em 1º de fevereiro.

Em 13 de fevereiro, o Sinpro Goiás enviou o ofício  N. 45/2013, ao Reitor da PUC Goiás, apresentando a pauta de reivindicação salarial de 2013, que levou a assinatura  do professor Alan Francisco de Carvalho, presidente do Sinpro Goiás, e do professor Orlando Lisita Júnior, presidente da Apuc.

No dia 19 do mesmo mês, o Reitor Wolmir Therezio Amado apresentou contra-proposta com cinco itens: renovação do acordo coletivo, por dois anos; ratificação de todas as cláusulas do acordo em vigor e reajuste salarial escalonado, a partir de 1º de fevereiro; confirmação da legitimidade da Comissão Paritária da promoção docente; e implementação  da comissão paritária para acompanhamento do Acordo Coletivo para estudo de viabilidade de coparticipação da PUC Goiás no custeio do plano de saúde.

Reajustes
No caso da PUC Goiás, a antecipação do reajuste salarial, já negociado, é de 7,16%, que representa o total do INPC acumalado de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, escalonados de fevereiro a maio de 2013, mais 0,6%, e aumento real, ao 1º de agosto de 2013. A escala de reajuste é a seguinte:

1,2449%, em 1º de fevereiro, sobre o salário de janeiro de 2013, correspondente INPC do período de maio a julho de 2012;

1,8005%, em 1º de março, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, e correspondente ao INPC de agosto a outubro de 2012;

2,2158%, em 1º de abril, calculado sobre o salário de janeiro de 2013, e correspondente ao INPC de novembro de 2012 a janeiro de 2013;

O percentual apurado pelo INPC no período de fevereiro a abril de 2013, em 1º de maio de 2013, calculado sobre o salário de janeiro de 2013;

0,6% em 1º de agosto de 2013, calculado sobre o salário de maio de 2013, não cumulativos.

Sinpro Goiás alerta
O Sinpro Goiás alerta que todos os professores e professoras da PUC Goiás precisam estar atentos e em permanente estado de mobilização, tendo em vistas que processo de negociação com a PUC Goiás não se encerrou, ainda. Recentemente, duas rodadas de negociação, a último dia 20 de maio, foram realizadas na sede do Sinpro Goiás. Em ambas, não se registraram avanços, visto que os representantes patronais se limitaram a reiterar a proposta de renovar a o acordo coletivo, em vigor, ratificando todas as suas cláusulas.

Os professores e professoras da PUC Goiás querem mais que reajuste salarial. A assembleia docente do dia 22 de fevereiro pleiteou a continuidade das discussões de pontos importantes, tais como: a progressão horizontal; bolsas de estudo para a pós-graduação lato e stricto sensu; efetividade de acesso já assegurado no acordo e regulamento da carreira docente aos professores horistas (efetivos com mais de três anos na Universidade) para os regimes de trabalho de tempo parcial e integral (TC I -20 horas, TC II – 30 horas e TI-40 horas; e participação financeira da Universidade no Plano de saúde Unimed para os/as titulares e dependentes.

A nossa vitória depende da mobilização permanente e, assim, o  Sinpro Goiás reitera o alerta para que professores e professoras mantenham-se atentos ao processo de negociação ainda em curso, tanto por meio de nossas página na Internet, por e-mail, quanto pelo Facebook e Twitter, ou, se preferir, pode nos telefonar: (62) 3261-5444

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Na Justiça do Trabalho, Faculdade Montes Belos se compromete a regularizar todos os salários

A Faculdade Montes Belos (FMB) se comprometeu, em audiência de conciliação, na Vara do Trabalho de São Luis de Montes Belos, na tarde do dia 22 de maio de 2013,  a pagar os salários de abril, que estão atrasados, a todos os professores, até dia 29 de maio; e a quitar os salários de maio até dia 10 de junho, bem como a regularizar encargos sociais e os previdenciários até dia 21 de junho.
A definição dos prazos, pedidos pelos dirigentes da FMB, se deu em audiência dirigida pela Juíza Eunice Fernandes de Castro. Ela resolveu também conceder o prazo de um mês para os dirigentes da instituição de ensino regularizar a toda a situação trabalhista dos seus empregados.
A audiência estava inicialmente marcada para o dia 4 de junho, mas foi, assim, antecipada.
Essa foi a primeira audiência da ação coletiva que o Sinpro Goiás move na Justiça do Trabalho, naquele município, contra a Faculdade Montes Belos que tem atrasado o pagamento de salários e não vem pagando férias nem 13º salário regularmente e não recolhe INSS nem FGTS. Os prazos designados na Vara do Trabalho de São Luis de Montes Belos levaram em conta o que foi definido em consequência de mesa redonda realizada com a FMB, na Superintendência Regional do Trabalho, em Goiânia, dia 14 de maio, por solicitação do Sinpro Goiás.
O Sinpro Goiás acusou, na ação trabalhista, que a Faculdade Montes Belos não aplica regularmente aos salários os reajustes definidos em Convenção Coletiva. Diante disso, a Juíza do Trabalho deu ao empregador 10 dias de prazo, a partir da data da audiência, para comprovar a regularização de reajustes salariais, por amostragem, de 10 empregados. Ela decidiu que o Sinpro Goiás terá vistas a essa documentação a partir do dia 4 de junho.
Em ata, a Juíza Eunice Fernandes de Castro declarou suspensa a audiência, designando-a, ainda como tentativa de conciliação, para o dia 25 de junho, às 13h50.
Compareceram à audiência, representando  a FMB, Osvaldo Antônio de Araújo, diretor administrativo; Marcelo Antônio Borges, advogado, e Celany Queiroz Andrade, advogada e coordenadora acadêmica.
O Sinpro Goiás esteve representado pelo professor Manoel da Silva Álvares, Diretor Administrativo e Financeiro; Lessandro Gomes Cirqueira, e José Geraldo de Santana Oliveira, ambos advogados, do Departamento Jurídico do Sinpro Goiás.

A ação coletiva
Na ação civil pública N. 869-25.2013.5.18.181, que corre na Vara do Trabalho de São Luis dos Montes Belos, o Sinpro Goiás pede ao Juiz a antecipação de tutela, o que significa garantir, imediatamente, os direitos dos professores, persistentemente violados pela instituição de ensino.
Para assegurar que a Faculdade Montes Belos honre seus compromissos com os professores, o Sinpro Goiás pediu, na ação, o bloqueio online, imediato, de  todas as contas bancárias e a abertura de uma conta, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, com a finalidade de receber as mensalidades escolares dos mais de 4 mil alunos. (Medida semelhante foi tomada pelo Juiz da Primeira Vara de Itumbiara, o que assegurou, com pleno sucesso, os direitos dos professores da Universidade Luterana do Brasil – Ulbra).
Consta, ainda, do pedido judicial que a movimentação da conta bancária se dê sob o controle do Juiz, destinando-se os valores arrecadados, prioritariamente, ao pagamento dos salários mensais e aos direitos sociais dos trabalhadores docentes.
O sindicato pede, também, que sejam suspensos, imediatamente, todos os repasses aos sócios da Faculdade Montes Belos e que se faça mensalmente a apresentação de contas ao Juiz.
Outro pedido do Sinpro Goiás, apresentado ao Juiz, foi o da penhora de todos os bens da Faculdade Montes Belos, para a garantia de crédito dos empregados, a serem apurados em futura liquidação de sentença.

 

Veja, na íntegra, a ata da audiência na Vara do Trabalho em São Luis dos Montes Belos

 

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Faculdade Montes Belos é cortada das bolsas do ProUni

A Faculdade Montes Belos, denunciada pelo Sinpro Goiás por atrasar salários e não recolher FGTS e INSS, é uma das instituições de educação superior que estão impedidas de matricular alunos com bolsa de estudo do programa federal Universidade Para Todos (ProUni).

A medida consta de decisão da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, em decisão publicada nesta segunda-feira, 20, que atingiu 330 instituições privadas de ensino superior, em todo o País, que não conseguem comprovar regularidade fiscal. Pelo menos 13 delas são em Goiás, incluindo a mantenedora Centro Educacional Montes Belos Ltda.

           Por não terem apresentado a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, as mantenedoras agora desvinculadas não puderam participar do processo de adesão ao ProUni neste primeiro semestre. Com isso, deixaram de oferecer cerca de 20 mil vagas.

Veja, abaixo, a relação das mantenedoras de instituições de educação superior barradas pelo MEC.

 

Associação Aparecidense de Educação – UNIFAN

Associação Goiana de Ensino – Uni-Anhanguera

Centro de Ciências de Jussara Ltda – Unifaj (Jussara)

Centro de Educação Superior de Inhumas – Facmais (Inhumas)

Centro de Educação Superior do Norte Goiano Ltda – FNG (Porangatu)

Centro de Ensino Superior de Ipora Ltda – FAI (Iporá)

Centro de Ensino Superior do Sudoeste Goiano Ltda – Faqui (Quirinópolis)

Centro Educacional Montes Belos Ltda – Faculdade Montes Belos (São Luis de Montes Belos)

Centro Tecnologico Cambury Ltda – Cambury

Faculdade Itapuranga Ltda (Itapuranga)

Sociedade de Educacao e Cultura de Goiania Ltda – Padrão (Goiânia)

Sociedade Mestra de Educacao e Cultura de Goias S/A – Padrão (Aparecida de Goiânia)

Centro de Ensino Superior Almeida Rodrigues Ltda – FAR (Rio Verde)

Associação Educacional do Planalto Central – Unidesc (Luziânia)

Centro de Estudos Octavio Dias de Oliveira – FUG (Trindade)

 

 

Confira as mantenedoras cortadas do Prouni (pág. 1)

Confira as mantenedoras cortadas do Prouni (pág.2 )

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MEC desvincula do ProUni 15 instituições de ensino superior em Goiás

Mais de uma dezena de instituições de ensino superior em Goiás foram desvinculadas do Programa Universidade para Todos – ProUni. A medida consta de medida da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, em decisão publicada nesta segunda-feira, 20, que atingiu 330 instituições privadas de ensino superior, em todo o País.

O motivo é a não comprovação de regularidade fiscal, por parte das mantenedoras daquelas instituições de ensino. Por não terem apresentado a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, as mantenedoras agora desvinculadas não puderam participar do processo de adesão ao ProUni neste primeiro semestre. Com isso, deixaram de oferecer cerca de 20 mil vagas.

O Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, lamentou: “O ProUni é um grande programa de inclusão de estudantes carentes. Por isso, é doloroso para o MEC tomar essa decisão, mas é indispensável”, e completou: “Precisamos ser rigorosos com as bolsas do ProUni e do Fies (Fundo de Assistência Estudantil).”

A decisão da Sesu não causará prejuízos aos estudantes, que terão a matrícula preservada pelas mantenedoras. As instituições que foram eliminadas do Prouni ainda poderão apresentar defesa ao MEC.

Em Goiás, 15 mantenedoras de instituições de ensino superior estão vetadas para a próxima edição do ProUni. Para o professor Alan  Francisco de Carvalho, presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, as irregularidades fiscais, não especificadas pelo Ministro, geralmente, além de outras, são o não recolhimento de contribuições ao referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o que o sindicato tem denunciado.  Para ele, há ainda numerosas violações da lei educacional que não foram devidamente cobras dessas instituições, pelo MEC, por exemplo, os planos de cargos e salários docentes, que elas registram no Ministério do Trabalho, mas não tiram do papel. Na opinião do presidente do Sinpro Goiás, é preciso que o Ministério da Educação faça valer seu poder de fiscalização e exerça maior controle sobre essas instituições de ensino, que tratam a educação como mercadoria.

Veja, abaixo, a relação das mantenedoras de instituições de educação superior barradas pelo MEC.

Associação Aparecidense de Educação – UNIFAN

Associação Goiana de Ensino – Uni-Anhanguera

Centro de Ciências de Jussara Ltda – Unifaj (Jussara)

Centro de Educação Superior de Inhumas – Facmais (Inhumas)

Centro de Educação Superior do Norte Goiano Ltda – FNG (Porangatu)

Centro de Ensino Superior de Ipora Ltda – FAI (Iporá)

Centro de Ensino Superior do Sudoeste Goiano Ltda – Faqui (Quirinópolis)

Centro Educacional Montes Belos Ltda – Faculdade Montes Belos (São Luis de Montes Belos)

Centro Tecnologico Cambury Ltda – Cambury

Faculdade Itapuranga Ltda (Itapuranga)

Sociedade de Educacao e Cultura de Goiania Ltda – Padrão (Goiânia)

Sociedade Mestra de Educacao e Cultura de Goias S/A – Padrão (Aparecida de Goiânia)

Centro de Ensino Superior Almeida Rodrigues Ltda – FAR (Rio Verde)

Associação Educacional do Planalto Central – Unidesc (Luziânia)

Centro de Estudos Octavio Dias de Oliveira – FUG (Trindade)

 

 

Relação de mantenedoras desvinculadas do ProUni – Diário Oficial

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Movimento dos professores de Montes Belos avança e instituição de ensino informa ter quitado um mês de salário

Vale a pena mobilizar os professores na defesa de seus direitos. A primeira vitória: a Faculdade Montes Belos informou ao Sinpro Goiás haver quitado, dia 16 de maio, a folha de pagamento referente a março. Isso graças à atitude firme dos professores e à ação do sindicato, com o apoio dos estudantes.

Os gestores da Faculdade Montes Belos demonstraram que não têm interesse em dialogar e que só entendem a linguagem e a força da mobilização coletiva. O movimento precisa continuar forte para garantir que os salários sejam pagos em dia e até que se façam todos os depósitos de FGTS e INSS que se respeitem integralmente os direitos dos professores e haja condições dignas de trabalho.

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O Sinpro Goiás denuncia, publicamente, em nota de repúdio, a conduta truculenta da Faculdade Montes Belos

A situação caótica que prevalece na Faculdade Montes Belos é objeto de uma ação vigorosa do Sinpro Goiás, na defesa dos interesses de todos os seus professores.

A diretoria do sindicato, por todos os meios, procurou o diálogo, quer em reuniões os gestores na própria instituição de ensino; quer em mesa-redonda na Superintendência Regional do Trabalho.

Por fim, diante da truculência e da orientação repressiva da Faculdade Montes Belos, o Sinpro Goiás ajuizou ação civil pública, na Justiça do Trabalho, pedindo o bloqueio e o controle judicial de contas bancárias, bem como a penhora de bens da instituição de ensino.

 

Nota de repúdio

O Centro Educacional Montes Belos, de São Luís de Montes Belos – apesar de ser uma instituição de ensino, a quem compete, pelo que preconiza o Art. 205, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), possibilitar o pleno desenvolvimento, como pessoa, de seus milhares de alunos, de nível básico e superior, prepará-los para o exercício da cidadania e qualificá-los para o trabalho- não tem pautado a sua conduta pelos valores éticos, pelo respeito  aos princípios da lealdade e da boa-fé.

Ao contrário, vem fazendo tabula rasa das responsabilidades constitucionais que lhe são atribuídas e dos destacados valores e princípios, sem os quais não há cidadania  plena,  notadamente, quanto ao respeito aos direitos fundamentais sociais de seus trabalhadores; pois que, cotidianamente, viola-os, às escancaras.

É regra inarredável de Direito e de sabedoria popular que a primeira e a mais importante obrigação de uma empresa consiste no pagamento  pontual dos salários, de seus empregados.

Pois bem. Para o Centro Educacional Montes Belos é obrigação de somenos importância, que não deve, nunca, ser prioritária. Com base neste ilegal e imoral entendimento, há meses, não a obedece.

É prática comum dessa empresa o pagamento dos salários de seus empregados com longos e costumeiros atrasos, como se estes não dependessem daqueles para sobreviver e para trabalhar, com dignidade. Para comprovar essa assertiva, basta dizer os salários de março ainda não foram pagos, para considerável parcela de seus empregados, e, o de abril, para nenhum deles. Isto se caracteriza como retenção dolosa, à qual o Art. 7°, inciso X, da CR, considera como crime.

E o que é pior: o atraso no pagamento dos salários não é a única nefasta conduta ilegal de tal empresa. Não satisfeita, não recolhe as contribuições previdenciárias, o que se constitui em crime de apropriação indébita, além de impedir os segurados de gozarem de qualquer benefício da Previdência Social; não efetua o depósito do FGTS;  não paga as férias, como manda o Art. 145, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, antes de seu gozo; não reajusta os salários pelos índices devidos; e não repassa a quem de direito os valores que são descontados dos salários, a título de empréstimos bancários e outros, apropriando-se indevidamente deles e fazendo com que os nomes deles sejam inscritos no Serasa (negativados), como maus pagadores.

Não contente, a direção da empresa proíbe toda e qualquer manifestação de protesto, contra a realçada prática criminosa, com ameaças e demissões, chegando ao extremo de impedir o acesso dos representantes do Sindicato dos  Professores do Estado de Goiás (Sinpro) à sala dos professores, para com eles dialogarem sobre as medidas  a serem tomadas, com vistas à garantia do respeito aos seus direitos que, repitam-se, são-lhes deliberada e criminosamente, sonegados.

Como legítimo representante dos professores da discutida  empresa, o Sinpro já ajuizou ação civil pública, na Vara do Trabalho de São Luís, Processo N. 869-25-2013, com audiência marcada para o dia 4 de junho próximo vindouro, às 14h40 min.

Nesta ação, o Sinpro pede a adoção  imediata das seguintes medidas judiciais:

Registra-se, por imperioso, que, antes de ajuizar a ação sob comentários, o Sinpro Goiás reuniu-se com  a direção da instituição, por três vezes, buscando  a solução amigável para as questões retrocitadas. Lamentavelmente, todas se resultaram infrutíferas, pelo total descaso dos representantes daquela, que não demonstraram o menor interesse por este compromisso; preferindo a linguagem da força, caracterizada pela ameaça aos professores e pelo já relatado impedimento de acesso do Sinpro à sala destes.

Como se trata de instituição de ensino, a quem é constitucionalmente vedada a transformação da sua atividade fim, a educação, em mercadoria, e, o que é pior, de baixa qualidade, o Sinpro sente-se no dever de oficiar o MEC, requerendo-lhe a imediata adoção das medidas legais, que são de competência, com destaque para a determinação de saneamento da empresa.

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Ao Presidente do Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Goiás (Semesg)

                  Senhor Presidente,

                  Estupefatos. Assim nos sentimos, diante da inacreditável e inadmissível orientação dada por V. Sª à direção da Faculdade Montes Belos, de São Luís de Montes Belos, para que impedisse o acesso de nossos representantes à sala dos professores, para com eles discutirem as medidas necessárias ao rigoroso combate à retenção dolosa de seus salários, sistematicamente, praticada pela referida instituição de ensino.

                   Pensávamos que, até mesmo os mais recalcitrantes saudosistas da ditadura militar, que tanto infelicitou o povo brasileiro, já estivessem, ao menos, conformados com o Estado democrático de direito, implantado pela Constituição da República Federativa do Brasil (CR), de 1988.

                   Mas, diante de tal orientação, somos forçados a concluir que nos enganamos. Ao que parece, V. Sª e a direção da epigrafada faculdade acham-se incluídos dentre tais saudosistas.

                   Ao contrário do que pensam os detratores da livre organização sindical, felizmente, já vai longe o tempo em que a questão social era tratada como caso de polícia. Para comprovar essa assertiva, bastam que se leiam os fundamentos e garantias constitucionais, notadamente, os do Art. 1°, inciso IV, que trata da valorização social do trabalho; do 8°, que assegura a livre organização sindical; e do 193, que estabelece o primado do trabalho como base da ordem social brasileira, que tem como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.

         Ademais, Senhor Presidente, é bom que se registre que o livre acesso à sala dos professores, por representantes do Sinpro, é, também, garantido pela convenção coletiva de trabalho, que V. Sª assinou.

                   Será que V. Sª e a direção do Centro Educacional Montes Belos acreditam que  a arbitrária atitude sob comentários mostrar-se-á  como bastante para ocultar as mazelas sociais, que, há tempos, são marcas características desta instituição, com destaque para retenção dolosa de salários; apropriação indevida das contribuições previdenciárias e sindicais, descontadas dos trabalhadores; falta de depósito de FGTS e aplicação de reajustes salariais; não pagamento das férias, nos termos legais?

                   Equivocam-se, se nisto acreditam.

                   Hoje, não há, na cidade de São Luís de Montes Belos e nas circunvizinhas, quem não saiba dessa criminosa prática de mencionado Centro Educacional, bem assim, atitude policialesca que, a direção desta, com a orientação e o aval de V.Sª, tomou.

                   Talvez, V. Sª não tenha sido devidamente informada, dos acontecimentos de ontem à noite, na comentada instituição de ensino.  Pedimos-lhe licença para relatá-los.

                   Como a proibição de acesso à sala dos professores, estes reuniram-se com os nossos representantes, na área pública do estacionamento, da instituição.

                   Por isso, o que seria assunto para discussão reservada, inevitavelmente, tornou-se público, pois que, mais de trezentos alunos assistiram ao debate e, por conseguinte, passaram a ter detalhado conhecimento da má gestão da instituição e da nefasta prática dos seus dirigentes, se é que ainda não as conheciam.

                   Por derradeiro, esclarecemos-lhe que a sua atitude tirânica, que representa a negação total da democracia, não os intimida nem será bastante nos impedir de tomarmos as medidas que o caso requer.

Prof. Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás – Sindicato de Luta!

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Faculdade Montes Belos barra mas Sinpro Goiás faz assembleia de professores no estacionamento

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Professores fazem assembleia no estacionamento da Faculdade Montes Belos e recebem apoio dos estudantes

Com uma atitude inadmissível no estado democrático de direito, a direção da Faculdade Montes Belos impediu  representantes do Sinpro Goiás de reunir-se com os professores, em assembleia previamente marcada para as 18h30, do dia 15 de maio, naquela instituição de ensino.

Mas a atitude ilegal da instituição de ensino não esmoreceu os professores e a assembleia docente aconteceu no estacionamento da faculdade, reunindo também centenas de alunos que manifestaram abertamente apoio ao movimento de reivindicação docente

Nas próximas horas, a diretoria do  Sinpro Goiás divulgará nota oficial sobre o movimento dos professores e ajuizará ação civil pública para garantir pagamento de salários e demais direitos dos professores da Faculdade Montes Belos.