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Instituições privadas priorizam o lucro e não a educação

O Sinpro Goiás, ao lado das outras entidades representativas dos trabalhadores em educação, luta pela garantia de oferta e qualidade da educação pública, por meio do Plano Nacional de Educação (PNE), e pela regulamentação da educação privada, seja através de mecanismos como a criação do Insaes ou dos debates preparatórios para a Conae 2014 e da exigência de criação do Sistema Nacional de Educação. Enquanto isso, os empresários do setor privado de ensino – já contemplados com uma série de benefícios que vão de isenções fiscais e anistias (como a concedida no ano passado pelo Proies, que permitiu que as instituições convertesses até 90% de suas dívidas em bolsas de estudo) até repasses de verbas públicas, via programas como ProUni, Fies e Pronatec – têm se dedicado cada vez mais à tentativa de abocanhar mais e mais recursos para os próprios bolsos.

Segundo noticiado pela Agência Brasil, depois dos três dias do 6º Congresso de Educação Superior Particular, presidentes de associações do ensino superior privado pretendem entregar ao ministro da Educação, Aloizio Mercadante, uma carta com 14 reivindicações que consideram fundamentais para expandir a oferta de vagas em cursos de graduação. Entre as medidas propostas pelo grupo está nada mais nada menos do que a liberação do Fies para o ensino a distância.

Como se não bastasse reivindicar mais verba pública para o setor privado, porém, o grupo pede, em contrapartida, uma flexibilização das avaliações dos cursos e instituições, cuja exigência de qualidade constitui justamente um dos critérios para liberação de recursos do Fies e do ProUni. Na carta que será entregue ao MEC, o grupo de empresários solicita que sejam consideradas as características regionais de cada instituição durante os processos de regulação, fiscalização e avaliação conduzidos pelo ministério e que faculdades, centros universitários e universidades sejam tratados de forma diferenciada, dentro de sua região, observando aspectos como o bioma, a cultura e a economia.

As reivindicações demonstram como os reais interesses do setor privado são econômico-financeiros: os empresários querem mais recursos públicos porque estes são responsáveis por grande parte de seus lucros, mas não querem quaisquer medidas de regulamentação que visem garantir a qualidade do ensino privado.

A educação é um direito e, como tal, deve ser assegurada com qualidade, não podendo ficar submetida aos interesses econômico-financeiros do setor privado.

Fonte: Contee

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Insaes é aprovado na Comissão de Educação da Câmara

Foi aprovado dia 12 desse mês pela Comissão de Educação, o Projeto de Lei 4.372/12, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes), após assembleia na  Câmara dos Deputados. A matéria de autoria do Executivo recebeu o aval da comissão no formato dado pelo deputado Waldenor Pereira (PT-BA), que, em seu relatório, destacou que o quadro de expansão do sistema de ensino superior “experimenta problemas graves de manutenção sustentável do crescimento e de déficits de qualidade, tanto internos ao sistema quanto nas etapas precedentes de escolaridade” e que o Insaes “será responsável pelas atividades referentes à supervisão e avaliação das instituições de educação superior e cursos de graduação no sistema federal de ensino, bem como à certificação das entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica”.

Durante a reunião, parlamentares leram a nota conjunta da Contee e da UNE divulgada há cerca de dois meses, a qual destacou que “grande parte das instituições de educação privada conta com o auxílio de recursos públicos, por meio de programas como o ProUni e o Fies” e que, no entanto, “o setor privado se recusa a ser supervisionado e avaliado de acordo com as mesmas exigências aplicadas à educação pública, alegando uma suposta ingerência do Estado”. O Insaes representa uma maior capacidade do Estado de assumir seu papel na garantia da qualidade da educação, inclusive em instituições que vivem do dinheiro público”, destacou o documento.

Porém, essa conquista ainda não é a ideal frente à necessidade de regulamentação da educação privada no Brasil, trata-se de uma grande vitória para a educação e seus trabalhadores e estudantes. Uma vez que sejam respeitadas as atribuições e entendimentos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do Conselho Nacional de Educação (CNE), o Insaes representa um instrumento importantíssimo para que o Estado assuma de fato tarefa de assegurar educação de qualidade no país.

 

Fonte: Contee.

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USP lança curso on-line de física e de estatística

A USP lançou no dia 11 de junho de 2013, seus primeiros cursos abertos e gratuitos na internet, seguindo o que já tem sido realizado nos EUA nos chamados Moocs (sigla em inglês para curso massivo on-line e aberto). No Brasil, os cursos serão de física mecânica básica e de probabilidade e estatística. Ambos compõem o primeiro ano das engenharias.

Os interessados devem se inscrever a no Veducaplataforma na internet que reúne os cursos. De acordo com os organizadores da Poli USP, os cursos podem ser feitos por qualquer pessoa. Mas são montados tendo em mente um estudante do primeiro ano de um curso de engenharia.

O curso tem 45 videoaulas acompanhadas de exercícios. As atividades devem levar pelo menos três meses para serem concluídas.

Ao final, há um exame. Se aprovado, o aluno ganha um certificado -que não vale, ainda, como crédito de graduação ou de pós-graduação. “Mas pode ser que, no futuro, alguns cursos de engenharia passem a usar o certificado do nosso curso on-line como crédito”, afirma o físico Vanderlei Salvador Bagnato, da USP de São Carlos, responsável pelo curso de física mecânica básica.

No curso de probabilidade e estatística, as videoaulas duram em média 15 minutos, para que o aluno não se distraia. O modelo da Veduca segue plataformas já usadas nos EUA como edX (com 59 cursos) e Coursera (com 386 cursos), de universidades de ponta como Harvard e MIT.

Nessas plataformas, há desde introdução à programação até noções sobre direitos humanos. A USP também quer expandir a oferta. E ao contrário do que se possa acreditar, a iniciativa não é inédita no Brasil. A ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) já conduziu um Mooc independente, sobre língua portuguesa, que começou em abril e terminou no início desse mês, com mais de 5.000 inscritos.

Cursos oferecidos
Física mecânica básica (com certificado)
Probabilidade e estatística (sem certificado)

Valor
Gratuito

Duração
Média de três meses, mas o ritmo é determinado pelos alunos

Quem pode fazer
Qualquer pessoa. Não há exigência de formação, mas os cursos são planejados para estudantes de cursos de engenharia

Inscrições
No site Veduca, que servirá como plataforma para os cursos.

Fonte: Sinpro RS.

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Convenção Coletiva garante aos professores das escolas particulares direito a 30 dias de férias em julho

Os professores das escolas particulares, em todo o Estado de Goiás, têm direito a 30 dias de férias, ininterruptos, no mês de julho de cada ano. Esse direito está assegurado nas convenções coletivas assinadas pelo Sinpro Goiás, tanto com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), que abrange os professores que atuam na capital; quanto com  o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe), que compreende os professores que trabalham no interior, respectivamente, em suas cláusulas 7ª.

E por força do que determina o Art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, nenhuma escola pode recusar-se a cumprir o que determina a convenção coletiva.

 

Menos de um ano de casa

Muito se tem perguntado sobre a situação de professores que foram contratados há menos de 12 meses, se devem ou não gozar férias integrais em julho e que, nos termos do Art. 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gozam férias proporcionais.

Esclareça-se: o Art. 140 da CLT não se aplica aos docentes das escolas particulares, em Goiás, pela simples razão de que a convenção coletiva dispõe de modo diverso, em benefício dos professores, o que lhe dá validade e legitimidade. Importa dizer que as férias docentes têm de ser de 30 dias, sem interrupção.

Frise-se que as convenções coletivas não fazem nenhuma ressalva sobre os casos daqueles que foram contratados há menos de um ano.

Mas, como o direito a férias é adquirido após 12 meses de trabalho, nos termos do Art. 130 da CLT, para os casos daqueles que foram contratados há menos de meses apresentam-se duas alternativas: primeira, concedem-se férias antecipadas, com duração de 30 dias, ficando as escolas com crédito do período que falta para se completar o período aquisitivo – ou seja, caso o professor venha a se desligar da escola, durante esse tempo, esta nada lhe deve a título de férias; ou dito de outra forma, a escola nada poderá descontar do professor, a título de férias, tampouco nada lhes pagam a esse título

Segunda: concedem-lhe recesso escolar, sem direito de convocá-lo para atividades, concedendo-lhe férias no mês de julho do ano seguinte, ou pagando-lhe estas proporcionalmente, em caso de rescisão de contrato.

A diferença entre essas duas situações é o que se segue: na primeira, os salários são pagos antecipadamente, até dois dias antes das férias, acrescidas de 1/3. Na segunda, o pagamento seria feito até o 5º dia útil de agosto, sem o acréscimo de 1/3 das férias.

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Ministro do STF aponta relevância do questionamento de representante dos professores acerca da estabilidade de dirigentes sindicais

A relevância do questionamento feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 276, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a intervenção da Justiça do Trabalho na organização sindical  – em específico, neste caso, no que diz respeito à estabilidade do dirigente sindical – foi destacada ontem (12) no despacho do ministro Dias Toffoli, relator da ADPF:

“(…) A relevância da questão debatida na presente arguição ensejam a aplicação analógica do rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/99, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Ante o exposto, solicitem-se informações aos requeridos e, na sequência, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República (art. 12 da Lei nº 9.868/99). Publique-se.”

A Contee – entidade à qual o Sinpro Goiás é filiado – é protagonista nesta empreitada judicial que poderá dar fim ao ataque feito aos sindicalistas, entre os quais a Súmula 369, que limitou a estabilidade dos dirigentes sindicais a sete membros efetivos e sete suplentes, não importando a base territorial da entidade nem a categoria representada. Como destacado pelos advogados da Contee, Adailton da Rocha Teixeira e José Geraldo de Santana Oliveira (que é também assessor Jurídico do Sinpro Goiás), essa determinação cria injustiças flagrantes, uma vez que o limite de dirigentes com estabilidade é exatamente o mesmo numa categoria que conta com 40 mil trabalhadores na base, por exemplo, e numa que conta com cem trabalhadores.

Além da arguição 276, a Contee também ajuizou a ADPF 277, na qual questiona Precedente  Normativo 119, que proíbe qualquer desconto de trabalhadores não associados, com exceção da contribuição sindical compulsória, descontada no mês de março de cada ano. Esse Precedente, além de dificultar a sustentação das entidades sindicais, rasga o princípio da isonomia e incentiva a não sindicalização, uma vez que todos se beneficiam das conquistas da entidade, mas apenas os associados pagam contribuições. O relator da ADPF 277 é o ministro Ricardo Lewandowski.

A luta da Contee é contra manobras jurídicas e intervenções como essas, que visam enfraquecer o movimento sindical e os trabalhadores. É imprescindível afastar a indevida intervenção do Poder Público, por meio da Justiça do Trabalho, na organização sindical e corrigir as distinções e injustiças, de modo a garantir estabilidade para todos os dirigentes.

 

Artigo relacionado:

Contee questiona no STF o desrespeito à liberdade de organização sindical pela Justiça do Trabalho

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Greve do Sinpro Pernambuco termina em vitória após 7 dias de luta

fim greve sinpro pe

A greve realizada pelo Sinpro-Pe, que durou sete dias e contou com participação de cerca de 75% das escolas, acabou com vitória! A principal bandeira de luta foi valorização profissional com qualidade de vida, mostrando que a luta dos docentes vão além de reajuste salarial.

Os patrões tentaram enfraquecer o movimento dos professores e propuseram a retirada de direitos históricos já conquistados.  A categoria não permitiu que os frutos de anos de luta e  mobilizações fossem retirados da Convenção Coletiva de Trabalho.

Uma grande conquista foi a cláusula que trata do adicional de pesquisa e correção de provas.  Nesta, uma grande injustiça foi corrigida. Os donos de escolas passaram a reconhecer como legítimo o pagamento do trabalho extra classe.  Esse adicional obrigatório será de 8,5% mensalmente sobre os salários dos docentes, inclusive sobre o 13°.

A busca pela equiparação dos pisos salariais dos professores da educação básica (Educação Infantil ao Nível Médio) tem sido uma luta constante para a diretoria do Sinpro Pernambuco.  A aproximação dos pisos deste segmento também foi um grande avanço, seguindo a tendência dos últimos.   Os educadores obtiveram um reajuste de 12% para o nível 1 e 9% para o nível  2. Já os professores que ganham acima do piso receberam 8,22% .

 

Com fontes do Sinpro Pernambuco.

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MEC: qualidade será exigência para conceder Fies a cursos a distância e de pós-graduação privados

O secretário executivo do Ministério da Educação (MEC), José Henrique Paim afirmou em sua participação no 6º Congresso de Educação Superior Particular, ocorrido na semana passada, que qualidade será exigência para conceder financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a cursos de educação a distância e de pós-graduação privados.

O Fies concede financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores privados, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. O programa oferece cobertura de 100% do valor da mensalidade e juros de 3,4% ao ano. O contratante só começa a quitar o financiamento 18 meses depois de formado.

No mês passado, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse que a pasta estuda a concessão de financiamento a essas modalidades. As instituições particulares pressionam o governo para que isso seja feito o mais rápido possível.

Paim disse que não há previsão para que o Fies seja ofertado para educação a distância e disse que o MEC vai priorizar o Fies para a pós-graduação. No entanto, garante que “todos os programas de educação superior têm como premissa a qualidade e não temos financiamento para cursos que não tenham qualidade”.

De acordo com o Censo do Ensino Superior de 2011, as instituições privadas representavam 88% do ensino superior. Em termos de qualidade, no entanto, ainda estão aquém das públicas. “As federais são referência no ensino superior, mas sabemos que o crescimento depende do setor privado, que representa 75% das matrículas no ensino superior”, disse Paim.

Segundo o assessor do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, Sólon Caldas, no que diz respeito à educação a distância as faculdades estão investindo cada vez mais para oferecer qualidade aos alunos. “Estão investindo em tecnologia, plataformas diferenciadas, para dar oportunidade para os alunos fazerem curso à altura do presencial”. Também de acordo com o Censo da Educação Superior, as instituições particulares concentram a maior parte dos cursos de graduação a distância, 55,5%.

A qualidade é também preocupação das entidades civis. “A educação a distância é uma modalidade incipiente, geralmente utilizada como estratégia de massificação de matrículas, caracterizadas pela baixa qualidade. Quando muito, pode ser uma alternativa em casos excepcionais”, disse o coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara. Segundo ele, será necessário mais rigor por parte do MEC, para que não sejam financiadas “matrículas de baixa qualidade”.

Fonte: Contee, com informaçãoes Da Agência Brasil

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Mais uma derrota da PUC Goiás, na sua sanha de demissão de professores, por motivo de idade

A 13ª Vara do Trabalho, de Goiânia, em sentença proferida em 27 de maio de 2013, de mérito decretou a nulidade da demissão do Professor Cirineu de Almeida, promovida aos 12 de abril de 2012, pela única razão de ele haver completado 70 (setenta) anos de idade.

A Juíza sentenciante, Célia Martins Ferro, fundamentou a sua decisão de anulação da referida demissão em dois fundamentos incontestáveis, quais sejam: o Art. 1°, da Lei N. 9.029/95, que proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (…)”; e o Arts. 28 e 29, do Estatuto da Carreira Docente- Resolução COU 08/85, que condiciona a demissão de professores à prática de justa causa, devida e previamente comprovada.

Como o destacado Professor foi dispensado sem justa causa, este ato violou a garantia contida no realçado Estatuto de Carreira; sendo, por conseguinte, nula de pleno direito.

A  sentença sob comentários destaca, ainda, que a Cláusula 5ª, do Acordo Coletivo de Trabalho, que autoriza a demissão de professores com mais de 70 (setenta) anos de idade, “… é discriminatória, pois vincula a dispensa do empregado exclusivamente em razão de idade, o que encontra vedação nos arts. 3°, IV, 5°, caput, 7°, XXX, da Constituição Federal e no art. 27 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003”.

Esta sentença representa mais uma certeira pá de cal, metaforicamente falando, na sanha da PUC Goiás, de demitir todos os docentes que completam 70 (setenta) anos, que se soma às decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ambas no processo movido em face dela pelo Professor Antonio Lúcio, já reintegrado.

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Sinpro Goiás ajuiza ação coletiva contra o Colégio Princípios

O Sinpro Goiás ajuizou ação coletiva contra o Colégio Princípios, cobrando-lhe diferenças salariais, pois a instituição não paga a remuneração  devida aos seus professores, bem como, indenização por dano moral, em razão das ameaças e pressões que fazem a seus educadores.

Demonstrando intolerância e total despreparo para ministrar a educação – o primeiro e o mais destacado direito social – a direção do Colégio Princípios demitiu duas professoras “por justa causa”, simplesmente porque elas denunciaram ao Sinpro Goiás o desrespeito a seus direitos.

Quem não sabe conviver com reivindicações, próprias do estado democrático de direito, nada tem a ensinar sobre o pleno desenvolvimento das pessoas e o seu preparo para o exercício da cidadania, que são os primeiros e os principais objetivos da educação brasileira, determinados no Art. 205, da Constituição Federal.