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Sinpro e Sepe assinam reajuste salarial 2024, acima da inflação, para professores/as de Goiânia.

SINPRO E SEPE ASSINAM REAJUSTE SALARIAL 2024 PARA A CATEGORIA DOCENTE DE GOIÂNIA

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/SINPRO GOIÁS e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia/SEPE finalizaram em 30 de abril, as negociações sindicais 2024. As duas entidades acordaram o índice de reajustamento salarial para o ano de 2024. No dia 23 de abril do corrente a assembleia geral extraordinária da categoria docente da educação básica aprovou por unanimidade, para professores/as que trabalham na capital de Goiás, o índice de reajuste salarial de 6%, o que hoje materializa um ganho real de 2,6% acima da inflação (INPC) acumulado em 3,4% em até março. Nessa assembleia a categoria também aprovou também o novo piso salarial para docentes de Goiânia e a contribuição assistencial, forma de financiamento da luta sindical autorizada por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Segue texto da cláusula IV constante no termo de reajuste salarial assinado entre Sinpro e Sepe:

IV – Do reajuste salarial

Cláusula Quarta – Os salários dos docentes abrangidos por este Termo Aditivo são reajustados, ao 1º de maio de 2024, em 6% (seis inteiros por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em abril de 2024.

Parágrafo único – O índice de que trata o caput, desta Cláusula, incorpora-se aos salários em definitivo, não podendo ser objeto de qualquer compensação, presente ou futura.

V – Do piso salarial

Cláusula Quinta – Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2024, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 18,65 (dezoito reais e sessenta e cinco centavos).

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia a partir de 1° de maio de 2024:

 

Hora/aula                             Valores
30 horas –                           R$ 2.937,37
40 horas –                           R$ 3.916,50  

 

Fechadas as negociações, o Sinpro Goiás solicita da categoria seu apoio através da chamada contribuição assistencial. Será um desconto de 3,33% a ser aplicado no pagamento da folha de maio de 2024 para custeio e manutenção do Sinpro Goiás e de sua luta em favor da categoria. O direito a oposição está assegurado a todos/as que queiram dele fazer uso, conforme disciplina a cláusula VII do Termo Aditivo de reajuste salarial.

Segue a cláusula sobre a contribuição dos professores e professoras ao Sinpro Goiás:

VII – Da contribuição Assistencial

Cláusula sétima – Os estabelecimentos de ensino abrangidos por esta CCT descontarão dos salários de seus empregados professores, filiados e não filiados ao Sinpro-Goiás, no mês de maio de 2024, 3,33% (três inteiros e trinta e três centésimo por cento), a título de contribuição assistencial, regularmente autorizada pela assembleia geral da categoria, realizada ao dia 23 de abril de 2024, em conformidade com o Tema 935, do Supremo Tribunal Federal (STF); repassando o total descontado ao Sinpro, até o dia 10 de junho de 2024, por meio da conta bancária: Agência 0012, operação: 003, Conta Corrente: 76465-5. Caixa Econômica Federal.

  • 1º – Em obediência ao Tema 935 do STF, é facultado ao professor não filiado ao Sinpro opor-se ao desconto da contribuição assistencial de que trata o caput desta cláusula, devendo fazê-lo, por escrito e pessoalmente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da CCT no site da Entidade (www.sinprogoias.org.br).
  • 2º – É vedado aos estabelecimentos de ensino promoverem qualquer incentivo, direto e/ou indireto, à oposição à contribuição assistencial objeto desta cláusula; considerando-se prática antissindical, atentatória à liberdade de organização, a inobservância de quaisquer dos comandos desta cláusula.
  • 3º – O Sinpro comunicará, por escrito e mediante recibo, aos estabelecimentos de ensino os professores que se opuseram ao desconto determinado pelo caput desta cláusula, até o dia 20 de maio de 2024, dos quais não haverá desconto a esse título.

 

PISO SALARIAL NÃO É TETO

É importante que todos estejam conscientes de que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que têm política de valorização seus docentes podem contratá-los com hora-aula superior ao piso.

Alertamos também a todos/as que nenhum estabelecimento privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3911-2941.

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

TERMO ADITIVO SINPRO E SEPE 2024

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PROFESSORES/AS DO ENSINO SUPERIOR PRIVADO EXIGEM: REAJUSTE SALARIAL JÁ!

Os professores e as professoras que trabalham em Instituições Privadas de Ensino (IES) exigem reajustes já. Em 1° de maio próximo completará 6 anos sem a Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e a respectiva pactuação de reajuste salarial, em razão da posição intransigente do Sindicato Patronal, Semesg, que insiste em impor retrocesso e redução de direitos no texto da CCT e em um reajuste salarial que não cobre nem 1/3 das perdas inflacionárias que já ultrapassam 30%.

Professores/as das IES unam-se ao Sinpro nessa luta. Já foram realizadas inúmeras mesas de negociação com o Semesg ao longo desses 6 anos, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Na semana passada o Sinpro Goiás solicitou, formalmente, a mediação da Superintendência Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. Caso a postura intransigente do Semesg continue, a categoria docente do Ensino Superior iniciará a construção da greve, um direito consagrado na Constituição Federal de 1988.

 

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SINPRO GOIÁS INFORMA

O SINPRO-GOIÁS recebeu informações de que alguns professores da PUC-GO que estavam de licença não remunerada foram dispensados por justa causa, por considerar existente o abandono de emprego.

Os professores que gozam de licença não remunerada foram assim colocados por ausência de carga horária e, mesmo que tentem o retorno à Instituição, recebem informação negativa de que não existem turmas disponíveis para serem distribuídas a estes professores o que exige, nalguns casos, a prorrogação da licença não remunerada.

O abandono de emprego, para assim ser configurado, depende do preenchimento do requisito correspondente à intenção de abandonar, ou seja, de não mais trabalhar e não comparecer à empresa pelo prazo de 30 dias.

Os professores que gozam de licença não remunerada ou que não trabalham porque a Instituição não disponibiliza carga horária, não possuem a intenção de abandonar o emprego, ao contrário, assim permanecem em razão da expectativa de retornar à sala de aula.

A PUC-GO transfere aos empregados o risco da atividade empresarial e, mais ainda, aplica a punição mais elevada do Direito do Trabalho de forma desleal, em especial porque os professores não possuem qualquer intenção de abandonar o emprego e não estão em sala de aula por única e exclusiva culpa da empregadora, que afirma repetidamente não ter turmas disponíveis.

O SINPRO-GOIÁS apurará com cautela as informações, mas a dispensa por justa causa em situações como esta exige a intervenção sindical, inclusive porque trata-se de ato de perseguição aos Docentes e desrespeito às normas trabalhistas, o que não será tolerado.

Caso mais algum professor tenha sido dispensado por justa causa nestas condições, procure o SINPRO-GOIÁS para formalizar a denúncia.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDUCAÇÃO BÁSICA

CLIQUE E FAÇA SUA INSCRIÇÃO AGORA!

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COMUNICADO FUNCIONAMENTO DO CLUBE DO SINPRO GOIÁS

Devido o feriado nacional da Semana Santa, o clube do Sinpro estará fechado no dia 29 de abril (sexta-feira da Paixão). O clube retomará o atendimento normal no sábado e no domingo (30 e 31 de abril), das 09h às 17h.

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COMUNICADO: ATENDIMENTO SINPRO GOIÁS DURANTE O FERIADO DA SEMANA SANTA

Devido o feriado nacional da Semana Santa, de 29 de março (sexta-feira), também não haverá expediente na sede do Sinpro no dia 28 (quinta-feira). O Sindicato retomará o atendimento normal na segunda-feira 01/04, das 07h às 17h, pelos seus canais, nas redes sociais e pelos telefones: 62 3911 2941 e 62 98162 5115.

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AVISO IMPORTANTE!

 

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FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SINPRO GOIÁS DURANTE O CARNAVAL

Durante o período de carnaval a sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás estará fechada, tendo suas atividades normalizadas no dia 15/02/2024 (quinta-feira).

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ATENDIMENTO DEPARTAMENTO JURÍDICO SINPRO GOIÁS

Professor/a,

O Sinpro Goiás conta com um departamento jurídico estruturado e composto por profissionais de excelência, para garantir que o seu contrato de trabalho seja cumprido, bem como o respeito às leis trabalhistas que amparam a categoria docente.

Sabemos que muitos professores e professoras têm receio de realizar denúncias, com medo de possíveis demissões ou mesmo perseguição. E é por isso que temos total compromisso com o sigilo e com a preservação de sua identidade.

Caso perceba alguma irregularidade ou tenha algum direito lesado, entre em contato conosco! Lembrando que a assessoria jurídica trabalhista para docentes sindicalizados/as é gratuita!

Atendimento Previdenciário com Dr. Alexandre Amui todas as terças-feiras à tarde e nas quintas-feiras pela manhã, mediante agendamento.

sinprogoias@sinprogoias.org.br
WhatsApp: 62 98162 5115
Telefone: 62 3261 3639
Horário de atendimento de segunda a sexta: das 11h às 17h.

Sinpro na luta com você!