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FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO SINPRO GOIÁS DURANTE O CARNAVAL

Durante o período de carnaval a sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás estará fechada, tendo suas atividades normalizadas no dia 03/03/2022 (quinta-feira).

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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SINPRO GOIÁS APRESENTA AO SINEPE PAUTA REINVINDICATÓRIA 2022

 

Ofício Sinpro Goiás N.25/2022                                                         Goiânia, 18 de fevereiro de 2022.

 

Ilustríssimo Senhor,

Ademar Amorim,

Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe).

 

                                                                                                                      Retificando Ofício 23/2022

 

Assunto: Apresentação da Pauta reivindicatória aprovada em Assembleia e solicitação de mesa negocial.

 

Senhor Presidente,

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás utiliza-se do presente ofício para apresentar-lhe a pauta reivindicatória aprovada pela assembleia geral extraordinária da categoria, realizada em 11 de fevereiro, relativa ao ano de 2022, que assim se define:

Considerando o reajuste do salário mínimo para 2022 na ordem de 9,24%;

Considerando o reajuste no Piso Nacional do/a Professor/a para 2022 em 33,24% elevando dos salários da categoria de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63 e o justo clamor social por valorização profissional gerado;

Considerando o INPC acumulado nos últimos 12 meses na ordem de 10,60% e sua tendência de subida;

Considerando as perdas inflacionárias objetivas nos salários e no piso dos/as professores do setor privado de ensino de Goiás na ordem de 3,92% e 3,09%, ainda não levando em conta as devidas correções monetárias acumuladas, respectivamente aos anos de 2020 e 2021;

Considerando a necessidade de ganho real em função da defasagem nos salários dos/as docentes diante de sua importância social, especialmente com seu esforço hercúleo para manter a educação em Goiás no duríssimo processo de enfrentamento a mais grave Pandemia da nossa história;

Considerando a necessidade social de manter a equiparação do piso salarial das docentes do setor público e do setor privado, para quem labora 40 horas, ainda que para a rede pública parte dessa carga horária é destinada a horas-atividade, o que não acontece na rede privada onde a docente é horista;

Considerando que a professora horista que trabalha 40 horas (dois turnos) percebe um piso em Goiânia de R$ 2.887,50 (valor bruto, sem descontos) e que este poderá ser menor que o piso nacional da rede pública mesmo na situação mais difícil de quem labora em dupla jornada nessa condição;

Considerando a variação de preços praticados nas mensalidades e nos materiais escolares.

Considerando que as mensalidades escolares foram reajustadas no ato da matrícula e que a data-base da categoria docente é 1° de maio;

A Categoria docente aprovou, na supracitada Assembleia Geral Extraordinária, a seguinte Pauta Reivindicatória que passamos a apresentar ao Sinepe:

– Reajuste salarial na ordem de 20% ao 1° de Maio de 2022.

– Piso salarial no valor nominal de R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos) a ser aplicado também ao 1° de maio de 2022.

No aguardo de posicionamento da categoria patronal, propomos a instauração de mesa de negociação a ser realizada entre os dias 21 e 25 de fevereiro, no horário vespertino.

 

Atenciosamente,

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

OFÍCIO SINPRO GOIÁS N.25/2022 – SINEPE

 

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SINPRO GOIÁS APRESENTA AO SEPE PAUTA REINVINDICATÓRIA 2022

Ofício Sinpro Goiás N. 26/2022                                                            Goiânia, 18 de fevereiro de 2022.

 

Ilustríssimo Senhor,

Flávio Roberto de Castro,

Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia (Sepe).

Retificação do Oficio 22/2022

 

Assunto: Apresentação da Pauta reivindicatória aprovada em Assembleia e solicitação de mesa negocial.

 

Senhor Presidente,

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás utiliza-se do presente ofício para apresentar-lhe a pauta reivindicatória aprovada pela assembleia geral extraordinária da categoria, realizada em 11 de fevereiro, relativa ao ano de 2022, que assim se define:

Considerando o reajuste do salário mínimo para 2022 na ordem de 9,24%;

Considerando o reajuste no Piso Nacional do/a Professor/a para 2022 em 33,24% elevando dos salários da categoria de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63 e o justo clamor social por valorização profissional gerado;

Considerando o INPC acumulado nos últimos 12 meses na ordem de 10,60% e sua tendência de subida;

Considerando as perdas inflacionárias objetivas nos salários e no piso professores do setor privado de ensino de Goiás na ordem de 3,92% e 2,59%, ainda não levando em conta as devidas correções monetárias acumuladas, respectivamente aos anos de 2020 e 2021;

Considerando a necessidade de ganho real em função da defasagem nos salários dos/as docentes diante de sua importância social, especialmente com seu esforço hercúleo para manter a educação em Goiânia no duríssimo processo de enfrentamento a mais grave Pandemia da nossa história;

Considerando a necessidade social de manter a equiparação do piso salarial das docentes do setor público e do setor privado, para quem labora 40 horas, ainda que para a rede pública parte dessa carga horária é destinada a horas-atividade, o que não acontece na rede privada onde a docente é horista;

Considerando que a professora horista que trabalha 40 horas (dois turnos) percebe um piso em Goiânia de R$ 3.087,63 (valor bruto, sem descontos) e que este poderá ser menor que o piso nacional da rede pública, mesmo na situação mais difícil de quem labora em dupla jornada nessa condição;

Considerando a variação de preços praticados nas mensalidades e nos materiais escolares.

Considerando que as mensalidades escolares foram reajustadas no ato da matrícula e que a data-base da categoria docente é 1° de maio;

A Categoria docente aprovou na supracitada Assembleia Geral Extraordinária a seguinte Pauta Reivindicatória que passamos a apresentar ao Sepe:

– Reajuste salarial na ordem de 20% ao 1° de Maio de 2022.

– Piso salarial no valor nominal de R$19,30 (dezenove reais e trinta centavos) a ser aplicado também ao 1° de maio de 2022.

No aguardo de posicionamento da categoria patronal, propomos a instauração de mesa de negociação a ser realizada entre os dias 21 e 25 de fevereiro, no horário vespertino.

 

Atenciosamente,

 

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

OFÍCIO SINPRO GOIÁS N.26/2022 – SEPE

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SEMINÁRIO NOVO ENSINO MÉDIO

Prezado(a) Professor(a),

A implantação do Novo Ensino Médio trouxe várias consequências para a categoria docente. Com a diminuição da carga horária das matérias obrigatórias – de 2,4 mil horas para 1,8 mil horas no novo modelo – e o fato de componentes como História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Artes serem agora optativos, os/as professores/as do setor privado poderão ter seus salários reduzidos.

É importante deixar claro que, para os/as docentes, se há a diminuição da oferta de horas de seu componente curricular, há a diminuição de seu salário. Este é, sem dúvida, o maior impacto da reforma do ensino médio. Precisamos estar atentos/as e mobilizados/as, tomando todas as medidas para evitar mais este duro golpe.

Por isso, o dia 16 de fevereiro às 19h, o Sinpro Goiás em parceria com a CONTEE realizará um importante Seminário com o tema “IMPACTOS DO NOVO ENSINO MÉDIO NO CONTRATO DE TRABALHO DO/A PROFESSOR/A”. O Professor Geraldo Santana estará conosco, para tratar das questões jurídicas inerentes ao novo modelo. A transmissão será pelo canal da CONTEE no Youtube: https://www.youtube.com/tvconteeonline.

Participe conosco deste importante momento!

Sinpro na luta com você!

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SINPRO REITERA OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE EPI À REITORIA DA PUC GOIÁS

Ofício Sinpro Goiás N. 021/2022                                                 Goiânia, 10 de fevereiro de 2022.

 

À Vossa Magnificência,

Profª. Olga Izilda Ronchi

Reitora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Assunto: Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s), conforme Art. 7º 22, da CF, Art. 166, da CLT e NR N.06, do MTE.

 

Sra. Reitora,

O Sindicato dos Professores do Estado de GoiásSinpro Goiás, em cumprimento ao que determina o Art. 8º, inciso III, da CF, notifica-a sobre a obrigatoriedade de fornecimento de EPI’s, nos termos do Art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal; Art. 166, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Norma Regulamentadora N. 06, do MTE, bem como do Protocolo de biossegurança para retorno das atividades Presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás.

Como é de conhecimento público, a PUC Goiás retomará as aulas presenciais para os calouros e cursos da área de saúde em 14 de fevereiro do corrente, bem como retomará as aulas presenciais para os veteranos de todos os demais cursos aos 05 de março de 2022.

Por certo, esta retomada ocasionará o contato presencial, mútuo e habitual de docentes, empregados em administração escolar, auxiliares em geral e alunos, seja nas salas de aula ou nos demais ambientes de todos os campus da PUC Goiás, sediados nesta capital.

O Sinpro Goiás recebeu informações de que não houve informações concretas e oficiais desta Instituição de Ensino relativamente ao fornecimento de EPI’s aos docentes, que retomarão as atividades de trabalho presencialmente, destinados à proteção destes da contaminação respiratória pela COVID-19, gripes, inclusive a H3N2 e demais surtos virais.

A Constituição Federal (CF), em seu Art. 7º, inciso XXII, estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

No que tange ao fornecimento e uso dos EPI’s, preceitua o Art. 166, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

O assunto em comento também encontra respaldo técnico na Norma Regulamentadora N. 06, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que assim estabelece em seu item de N. 6.3:

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  1. a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
  3. c) para atender a situações de emergência.

(grifo nosso)

O Protocolo de biossegurança para retorno das atividades Presenciais nas Instituições de Ensino do Estado de Goiás, da Secretaria de Estado da Saúde, também estabelece a obrigatoriedade de uso dos EPI’s para a retomada de atividades escolares presenciais, cujo fornecimento é de obrigação por parte do empregador.

Não há dúvidas de que o Estado de Goiás ainda atravessa um grave e preocupante quadro de saúde decorrente da disseminação da pandemia da COVID-19, que é atualmente potencializado pela recente transmissão comunitária de uma de suas variantes (Ômicron), que tem por característica a gravidade de seus sintomas e o seu alto índice de transmissibilidade.

É certo que as medidas de ordem geral, que autorizam a retomada das aulas e atividades escolares presenciais em Goiânia e no Estado de Goiás, não oferecem completa proteção contra os riscos de danos à saúde dos empregados, remanescendo assim da expressa disposição do Art. 166, da CLT, a obrigação das Instituições de Ensino em complementá-la, notadamente pelo fornecimento de EPI’s.

Ainda, conforme a expressa previsão do item 6.3, alínea “a”, da NR N. 6, faz-se indispensável o fornecimento de todos os EPI’s necessários pela PUC Goiás, de forma adequada e suficiente para a retomada de atividades de trabalho presenciais de seus docentes.

Deste modo, em cumprimento ao que determina o Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF), e para os fins do disposto no Art. 726, do Código de Processo Civil (CPC) e da Orientação Jurisprudencial (OJ) 392, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Sinpro Goiás notifica V. Sª quanto a necessidade de imediato fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) a todos os docentes determinados à retomada de atividades de trabalho presenciais na PUC Goiás, quais sejam as máscaras de proteção facial para os docentes de todas as escolas/departamentos da IES, bem como aqueles EPI’s que se fazem necessários em razão das especificidades de cada curso e da sistemática de aula neles adotada.

O Sinpro Goiás solicita a manifestação dessa instituição de ensino, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento deste Ofício, acerca do assunto retro elencado.

Frise-se que, na hipótese de ausência de manifestação por parte desse estabelecimento de ensino, ou então, da não regularização das condutas ilícitas acima mencionadas, o Sinpro Goiás adotará as medidas cabíveis, em defesa da categoria por ele representada, nos termos do Art. 8º, inciso III, da CF.

 

Atenciosamente,

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

OFÍCIO SINPRO GOIÁS N.21/2022

 

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Contee solicita mediação do MPT para proteger a saúde dos trabalhadores do ensino

A Contee solicitou, dia 1º de fevereiro, audiência emergencial ao procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos, para a discussão de medidas de proteção integral à saúde dos profissionais de educação escolar de instituições privadas de ensino.

O coordenador-geral da Contee, Gilson Reis, pretende discutir com o procurador-geral medidas imprescindíveis e inadiáveis de proteção à incolumidade física e mental e ao labor dos referidos profissionais, “no já em curso retorno integral às atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais em todas as destacadas instituições de ensino, em meio ao recrudescimento da nova cepa da covid19, a ômicron”.

Lembrando que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino congrega 73 sindicatos e 10 federações que representam os profissionais de educação escolar (professores e técnicos administrativos) nas aproximadamente 40 mil instituições privadas de ensino de nível básico e superior em âmbito nacional, Gilson diz que neste ano está ocorrendo “o recrudescimento da pandemia da covid19, com a nova cepa ômicron, que se dissemina de forma exponencial, contaminando, diariamente, quase duas centenas de milhares de cidadãos e cidadãs, inclusive crianças, de forma nunca dantes sequer imaginada”.

Enfatiza que a ômicron “tem se mostrado impiedosa com as crianças, em especial com aquelas que ainda não se acham protegidas pelo imprescindível manto das vacinas, levando-as, aos milhares, aos leitos hospitalares e a crescente e desesperador número de óbitos”.

Inércia do Governo Bolsonaro

O sindicalista denuncia a “proposital inércia do Ministério da Saúde, na aquisição e distribuição de vacinas”, o que contribui para “o agravamento desse quadro de horrores e desespero”. Realça o consenso na sociedade, “com exceção do presidente da República, de seu ministro da Saúde e de seus fanáticos seguidores sem causa”, de que, sem vacinação universal, “não há como impedir a disseminação e as consequências da covid19 nem de seu controle”, pontuando que somente a vacinação “é capaz de salvar vidas e de impedir a multiplicação de óbitos decorrentes dessa chaga que parece interminável”.

Destaca, ainda,” a imperiosa necessidade de se evitar aglomerações, de se respeitar o distanciamento físico, do uso correto de máscaras adequadas e da permanente higienização das mãos”.

Atividades escolares presenciais

Para a Contee, a sociedade vive “o dilema de escolher entre a imprescindível e inadiável retomada das atividades pedagógicas/acadêmicas presenciais, em meio a esse quadro de risco total, insegurança e incerteza; ou, de a adiar, até que a pandemia seja controlada, sendo que nada sinaliza como e quando isso será possível; especialmente quanto às crianças de até 4 anos, para as quais ainda não há recomendação cientifica de vacinação, bem assim quanto às de 5 a 11 anos, com vacinação aprovada, mas com menos de 5% já imunizada com a primeira dose”.

Porém, o retorno imediato às atividades presenciais, sem a imunização que depende de pelo menos duas doses de vacina, e sem a fiel observância dos protocolos de biossegurança, “poderá ter desfecho muito mais trágico, e tudo indica que o terá posto que o risco que ela representa vai além do sacrifício da aprendizagem e das sequelas decorrentes do afastamento das escolas, tais como ansiedade e depressão; o bem em risco será a própria vida. A aprendizagem perdida e/ou prejudicada é passível de recuperação, ainda que a duras penas; a vida, não!”, adverte a entidade, no ofício ao procurador-geral.

Os sindicalistas temem que, sem a irrestrita observância dos protocolos, como vem ocorrendo, poderá, em breve, “não haver crianças e jovens em condições de frequentar as unidades escolares e profissionais da educação (professores/as e administrativos/as) em condições de exercer suas funções, posto que todos poderão ser inevitavelmente afastados do ambiente escolar, por contaminação da covid19”.

Sete pontos a serem assegurados

A Contee, as federações e os sindicatos a ela filiados solicitam à Procuradoria do Ministério Público do Trabalho mediação e/ou intervenção para buscar compromisso com os representantes das instituições privadas de ensino, de nível básico e superior, em defesa da incolumidade física e mental de todos que integram e circundam as unidades escolares. Compromisso que assegure:

“I            adiamento da retomada de atividades pedagógicas para as crianças de educação infantil, matriculadas na pré-escola, e ensino fundamental I, até que todas recebam ao menos duas doses de vacina anticovid19;

II           que nenhuma criança, jovem, professor, administrativo, gestor, pai, mãe ou responsável adentre o ambiente escolar sem o adequado e imprescindível comprovante de vacinação completa e uso de máscara recomendada pelas autoridades sanitárias;

III          higienização permanente de todos os espaços escolares, com álcool gel e demais produtos recomendados pelas autoridades sanitárias;

IV         distância mínima de 1,5mx1,5m entre as carteiras escolares e entre essas, o espaço reservado ao/à professor/a;

V          testagem periódica de alunos, professores, administrativos e gestores, com imediato afastamento de todos quanto resultarem positivo para a covid19; e

VI         vedação expressa de aglomeração, sem a observância desses parâmetros mínimos, em qualquer espaço do ambiente escolar”.

As entidades sindicais ponderam que se chegue à viabilização das medidas propostas “preferencialmente, por meio de compromisso consensual com os representantes das instituições de ensino”.

Carlos Pompe

 

Fonte: CONTEE

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ASSEMBLEIA PROCESSO NEGOCIAL 2022 – EDUCAÇÃO BÁSICA

❗O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás CONVOCA os/as professores/as empregados/as nas Instituições Privadas de Educação do Estado de Goiás para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

📌 Onde? Via Zoom.

📌 Quando? 11/02/22.

📌 Horário? 16h.

📌 Como participar? Inscrevendo-se neste link: https://forms.gle/1tWhgH8jma4rKpL89.

Junt@s somos muito mais fortes!

Sinpro na luta com você!

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA