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Brasil está longe de volta segura às aulas, diz epidemiologista

A coordenadora do Laboratório de Epidemiologia da Universidade Federal do Espírito Santo, Ethel Maciel, afirmou, nesta segunda-feira, 29, que estudos científicos apontam que as crianças têm uma carga viral de coronavírus semelhante à dos adultos e que lockdown (bloqueio total ou confinamento) com escolas fechadas é o meio mais eficiente de conter o avanço da pandemia. A afirmação foi feita durante Audiência Pública Extraordinária da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Ela citou estudo publicado na revista Science, que analisou a resposta de 41 países à pandemia. O lockdown com escolas fechadas ou salas com menos de 10 pessoas foram as medidas mais eficientes para deter a Covid-19.

Ethel, que também preside a Rede Brasileira de Pesquisa em Tuberculose (REDE-TB), informou sobre o inquérito sorológico feito no Espírito Santo com 1.693 crianças e jovens de até 22 anos que mostrou que a incidência do vírus nesta amostra aleatória foi de 6%, pouco menor que a verificada em adultos, de 9%. O levantamento apontou que 35,3% dos estudantes estavam assintomáticos. Os sintomas de maior relevância foram a tosse e a perda de olfato. “Ou seja, a medição da temperatura não se mostra uma barreira eficaz porque apenas 26% tinham este sintoma”, analisou.

A especialista considera que a medida mais eficaz é o distanciamento físico seguido de barreiras técnicas como filtros de ar. “A gente precisa mensurar o CO2 desta sala. Porque pode ser que numa sala eu possa colocar 30 e em outra eu não posso colocar nem 10. Isso varia dependendo da ventilação e do tamanho da sala”, alertou.

O governo brasileiro, segundo ela, não investiu nessa tecnologia, apostando mais em medidas que viriam depois na escala de prevenção, como os protocolos de segurança e os equipamentos de proteção individuais. Considerou que o país está longe de uma volta segura às aulas de acordo com critérios divulgados pela própria Fiocruz. Um deles é o índice de transmissão de até 0,5 (cada 100 infectados transmitindo para menos de 50 outras pessoas). Hoje esse índice é maior que 1.

Na audiência, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, culpou o governo pelo descontrole no combate à pandemia no Brasil. “Estamos perdendo colegas professores, funcionários da Educação, dirigentes sindicais, por conta dessa imposição de retorno às atividades presenciais sem a segurança necessária.” Ele criticou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que garantia acesso à internet aos alunos e professores das escolas públicas (PL 3.477/20).

Falaram também na audiência o diretor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (empresarial), Paulino Pereira; Rozana Barroso, presidenta da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Jerônimo Rodrigues, secretário da Educação da Bahia e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED); Stella Magaly Salomão Correa, secretária de Articulação da União Nacional dos Dirigentes Muncipais de Educação (UNDIME) e presidente da UNDIME/RJ, além de parlamentares (Professora Rosa Neide, PT-MT; Alice Portugal, PCdoB-BA; Danilo Cabral, PSB-PE; Reginaldo Lopes, PT-MG; General Peternelli, PSL-SP; Luciani Carminatti, PT-SC).

Carlos Pompe com Agência Câmara de Notícias.

Íntegra da reunião:

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/60770

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Sinpro exige que categoria docente seja vacinada antes da retomada das aulas presenciais

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás notificou esta semana a Secretaria Municipal e Estadual de Educação e os poderes executivos municipal e estadual tratando da importância da completa vacinação da categoria docente antes da retomada das aulas presenciais.

Confira o ofícios abaixo:

Ofício Sinpro Goiás N 89-2021 – Secretário Estatual de Saúde

Ofício Sinpro Goiás N 81-2021 – Prefeito de Goiânia

Ofício Sinpro Goiás N 87-2021 – Secretario de Saúde de Goiânia

Ofício Sinpro Goiás N 88-2021 – Governador do Estado

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FE/UFG realiza ciclo de palestras em março e abril com o tema “Matutando Diálogos Formativos: entre a vida e a economia”

A FE/UFG realizará um ciclo de palestras em março e abril, intitulado “Matutando Diálogos Formativos: entre a vida e a economia.

As palestras irão circular o tema educação e Pandemia, e as questões sanitárias, nos dias 19/03, 26/03, 02/04, 09/04 e 16/04.

Para participar, acesse o link de inscrição abaixo:

Link: https://forms.gle/XgmHLvierDxmnxiP9

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CTB lança campanha de fortalecimento das entidades sindicais dia 22

Será realizado no dia 22 de março (a próxima segunda-feira) o lançamento nacional da Campanha de Fortalecimento das Entidades Sindicais. A Campanha Sem Sindicato seu Direito Desaparece – SINDICALIZE-SE, é uma iniciativa da CTB em parceria com as entidades associadas.

Conforme o presidente da CTB, a campanha é essencial para fazer frente à grande ofensiva do capital contra o trabalho deflagrada no Brasil a partir do golpe de 2016.

“Desde então tivemos a reforma trabalhista do governo golpista liderado por Michel Temer, a terceirização irrestrita, o congelamento dos gastos públicos”, lembrou o sindicalista. Coroando este processo, a reforma pôs fim à Contribuição Sindical compulsória para enfraquecer a organização sindical e debilitar a luta em defesa da classe trabalhadora.

Luta sindical evitou retrocesso maior

Segundo Araújo, sem sindicatos situação seria ainda pior para os trabalhadores, pois os fatos mostram que a ação sindical é o que tem garantido direitos e evitado um retrocesso maior.

“Sou bancário, sei que na negociação salarial deste ano os banqueiros queriam dar reajuste zero e acabar com benefícios que conquistamos e estão previstos na Convenção Coletiva. A ação unitária dos sindicatos em todo o país impediu que isto ocorresse”, asseverou.

Com efeito, o acordo obtido pelos bancários na mesa de negociação, depois de muita luta, terá duração de dois anos e garantiu, em 2020, 1,5% de reajuste nos salários, mais abono de R$ 2 mil para todos, e reposição da inflação (INPC estimado em 2,74%) nas demais verbas como VA e VR, bem como nos valores fixos da PLR. E, para 2021, prevê reposição do INPC + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas.

Além disso, todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria foram mantidas. Sem os sindicatos o reajuste seria zero, como propuseram os patrões na abertura das negociações, e os benefícios conquistados e consagrados na CCT teriam sido suprimidos. Não só os bancários como muitas outras categorias preservaram suas conquistas graças à capacidade de negociação e luta dos seus respectivos sindicatos.

Logomarcas

A direção da Central classista solicita às entidades que compõem sua base o envio da logomarca em alta resolução para presidencia@ctb.org.br.

As peças produzidas com as logomarcas são necessárias para que a CTB promova de forma articulada o lançamento da campanha nas redes sociais.

Fonte:

CTB

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Escolas já podem se inscrever no Concurso de Cartas dos Correios

Estão abertas as inscrições para o Concurso Internacional de Redação de Cartas, que neste ano chega em sua 50ª edição. A iniciativa recebe inscrições de escolas públicas e particulares de todo o Brasil, até o dia 26 de março de 2021.

O objetivo do certame é melhorar a alfabetização de jovens por meio da redação de cartas, incentivando a expressão da criatividade e o aprimoramento dos conhecimentos linguísticos de crianças e adolescentes. Para este quinquagésimo concurso, o tema da redação é: “Escreva uma carta a um familiar, contando sobre sua experiência da Covid-19”.

Promovido anualmente pela União Postal Universal (UPU), sediada em Berna, na Suíça, no Brasil o concurso é realizado pelos Correios e acontece em três fases: escolar, estadual e nacional. A quarta etapa – fase internacional – é realizada pela UPU.

A participação se dá por meio das escolas (rede pública e privada), que selecionam, entre as redações de seus alunos, até duas cartas para representá-las. A melhor redação de cada Estado passa para a fase nacional, quando é escolhida apenas uma carta, que irá representar o Brasil na fase internacional.

Prêmios –  O autor da melhor carta da fase estadual e sua escola recebem prêmios em dinheiro, no valor de R$ 2.300,00 para o aluno e R$ 2.500,00 para a escola. Os três melhores da fase nacional serão premiados com troféu e R$ 10.000,00 para o primeiro colocado, R$ 8.000,00 para o segundo e R$ 6.000,00 para o terceiro. As escolas recebem, respectivamente, R$ 10.500,00; R$ 8.500,00 e R$ 6.500,00. A melhor redação representará o Brasil na etapa internacional.

Todas as informações sobre o concurso, como formulário de redação, ficha de inscrição e endereço para o envio dos documentos estão disponíveis no endereço https://www.correios.com.br/sobre-os-correios/educacao-e-cultura/concurso-internacional-de-redacao-de-cartas.  Em Goiás, o projeto é coordenado pela área de comunicação da empresa, que pode ser contatada pelo (62) 3989-2006/2011/2010.

Cinco décadas despertando talentos – Em 2019, um estudante recém-formado no Ensino Médio, em uma escola pública de Rondônia, foi aceito em quatro universidades americanas, entre elas, as Universidades de Harvard e Columbia, duas das mais conceituadas nos Estados Unidos. Este aluno prodígio é Leonardo da Silva Brito, que ficou em 1º lugar no Brasil e 3º lugar no mundo no Concurso Internacional de Cartas de 2015.

Já Laryssa da Silva Pinto, de Curitiba, foi a vencedora em 2016 do Concurso Internacional de Redação de Cartas no Brasil. Logo depois, no Modelo Internacional do Brasil (MIB 2018), assumiu uma grande responsabilidade: representar um país durante uma conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) em Harvard, nos Estados Unidos, em um debate sobre conflitos de guerra. A ação foi uma simulação em que os alunos assumem o papel de embaixadores dos países envolvidos e são avaliados de acordo com a capacidade de mitigação dos conflitos, negociação, argumentação e contribuição para a equipe. Laryssa foi escolhida para ser a delegada do Brasil depois de se destacar no evento em nível nacional. O encontro reuniu 168 jovens de 19 estados brasileiros, em Brasília, para debater a resolução de um embate histórico: a Guerra dos Seis Dias.

Outra história de sucesso é a de Andréa Guimarães de Oliveira, que nasceu em Belo Horizonte (MG), em novembro de 1973. Em 1988, recebeu o 1º Prêmio do Concurso Internacional de Composições Epistolares para os Jovens, promovido pela União Postal Universal – Berna – Suíça (1º lugar mundial). A segunda brasileira a alcançar a primeira colocação internacional também escreveu o livro “A viagem de uma carta”, publicado pela editora RHJ. Formou-se em Administração de Empresas e fez pós-graduação em Gestão Estratégica de pessoas.

Destaques goianos – Em Goiás, a última ganhadora foi Isadhora Emanuelly Moreira Magalhães, do Colégio Estadual Martins Borges, de Rio Verde. O estado tem um bom histórico na disputa. Em 2017, a representante goiana, Emilly Oliveira Rodrigues, de apenas 11 anos de idade, recebeu uma menção honrosa na fase nacional. Em 2016, a carta de Lucas Bueno Teixeira, 15, da cidade de Mineiros, conquistou o segundo lugar nacional. Goiás também já recebeu o prêmio máximo ao vencer a etapa internacional em 2006, com a estudante Laura de Paula Silva, de Goianésia.

Concursos anteriores – Os Correios participaram de quase todas as edições desde 1972. O Brasil já ganhou 3 medalhas de ouro (1972 /1988/2006), 2 medalhas de prata (1978/1980), 2 medalhas de bronze (1992/2015) e recebeu menções honrosas na etapa internacional em 2009, 2012, 2016, 2017 e 2018. Na classificação internacional, o Brasil só é superado pela China (5 medalhas de ouro).

Vale lembrar que o concurso de 2020 foi cancelado no Brasil, em decorrência da pandemia de coronavírus, que desencadeou o fechamento de escolas.

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Realizada audiência do processo que envolve Sinpro Goiás, Fitrae-BC, Sinpror, Sinteea, Sinteerv e entidades patronais visando a suspensão das aulas presenciais devido ao colapso na rede de saúde de Goiás

Foi realizada ontem (09/03) pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), audiência de conciliação no Dissídio Coletivo ajuizado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC); Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás); Sindicato dos Professores de Escolas Particulares de Anápolis e Região (Sinpror); Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Anápolis (Sinteea); e Sindicato dos Trabalhadores om. Estabelecimentos de Ensino de Rio Verde – GO (Sinteerv).

A audiência virtual, presidida pelo Exmo. Desembargador Dr. Geraldo Rodrigues do Nascimento, contou com a participação do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Dr. José Marcos da Cunha Abreu, e dos presidentes da Fitrae-BC, Alan Francisco de Carvalho; do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza; do Sinpror, Wanderson Ernesto de Carvalho; e do Sinteea, Aroldo Divino dos Santos, além de seus advogados.

Participaram também, representando as entidades patronais, o Sr. Flávio Roberto de Castro, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe); Ademar Amorim, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe); e Jorge Jesus Bernardo, Presidente do Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), todos acompanhados de seus respectivos procuradores.

Na audiência, os suscitantes (entidades de representação dos empregados) expuseram o grave quadro de saúde enfrentado no Estado de Goiás, bem como a grande aflição vivida pela comunidade escolar em decorrência das normativas permissivas à manutenção de atividades escolares presenciais, nos estabelecimentos particulares de ensino no estado em todas as etapas da educação.

Os suscitantes destacaram também, entre outros dados, os graves números atuais da pandemia, a saturação da rede hospitalar estadual, o acelerado crescimento no número de mortes e como esses números já atingem a comunidade escolar, além das reiteradas denúncias que recebem diariamente de descumprimento dos protocolos de segurança por parte de diversas escolas.

Os suscitados (entidades patronais), por sua vez, alegaram que a manutenção das atividades escolares presenciais se dá em cumprimento da legislação vigente, que os estabelecimentos particulares de ensino seguem os protocolos de segurança fixados, além de que passaram por recente fiscalização da Vigilância Sanitária.

Após a exposição de ambas as partes, o Desembargador Geraldo Rodrigues ressaltou sua particular preocupação com o grave quadro de saúde enfrentado, exemplificando casos ocorridos na própria Justiça do Trabalho Goiana e entre familiares, mostrando extrema preocupação com anunciado esgotamento de leitos médicos destinados ao tratamento da COVID-19 no estado de Goiás.

O Magistrado externou com clareza sua posição pela imediata suspensão das aulas presenciais, em razão do absoluto risco que sua manutenção representa à saúde, vida e incolumidade física e psíquica de alunos, professores e administrativos escolares.

Esse posicionamento foi ratificado pelo representante do MPT-GO, Dr. José Marcos Abreu, que reconhecendo a gravidade do momento enfrentado no Estado sugeriu a urgente conciliação entre as partes.

Sugeriu o d. Procurador do Trabalho que a taxa de ocupação dos leitos de UTI no Estado, destinados à COVID-19, seja utilizado como parâmetro de manutenção da medida suspensiva, cogitando a retomada das atividades escolares presenciais quando seu percentual alcançar, ao menos, 50%. Hoje, a taxa de ocupação nos leitos de UTI destinados à COVID-19 no estado está em 100%.

Desta forma, sugeriu o Magistrado, com a concordância do MPT-GO e dos suscitantes, a celebração de acordo entre as partes que vise a imediata suspensão da convocação de docentes e administrativos escolares voltada à realização de atividades de trabalho presenciais, acatando a sugestão do Procurador do Trabalho para que a medida seja mantida até que se alcance o percentual de 50%, na taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados à COVID-19 no Estado.

Cabe ressaltar que, por derradeiro, o Magistrado sugeriu a imediata suspensão das aulas presenciais até a data de realização da próxima audiência, proposta que foi negada pelas entidades sindicais patronais.

Assim, ficou ajustada a realização de nova audiência, em caráter de urgência, cuja data ainda será definida, oportunidade em que as entidades patronais apresentarão suas respostas à proposta de acordo, que já conta com a concordância das entidades sindicais suscitantes.

Ata de Audiência – Dissídio

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Sinpro Goiás entra com Mandado de Segurança contra ato do Prefeito de Goiânia

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) impetrou ontem (1º/3) perante a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Mandado de Segurança contra ato do Prefeito de Goiânia, Sr. Rogério Cruz, pleiteando a suspensão dos incisos XXVIII e XXIX, do §3º, do Art. 1º, do Decreto N. 1.601/21, alterado por força do Decreto N. 1.646/21, de 27 de fevereiro de 2021.

O referido decreto determina a suspensão de atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, por 07 (sete) dias, como medida de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.

Todavia, o comando legal em destaque classifica como “essencial” as atividades em estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia, concedendo autorização para manutenção de atividades escolares presenciais apenas nos estabelecimentos privados de ensino, em todas as etapas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).

Referida permissão para manutenção de atividades escolares presenciais se dá justamente no maior pico da pandemia nesta capital, com a disseminação de três novas cepas de altíssima transmissibilidade, com inegável saturação da rede hospitalar e acelerado crescimento no número de contaminações e mortes pela COVID-19, em Goiânia e em todo Estado.

O Sinpro Goiás questiona o preocupante descaso demonstrado pelo prefeito de Goiânia com a vida e incolumidade física da comunidade escolar, ativa em estabelecimentos particulares de ensino, lembrando que tais atividades podem ser perfeitamente mantidas, de forma excepcional, na modalidade não presencial (regime remoto), sem que isso impeça a sua regular manutenção.

O Sinpro Goiás defenderá com veemência, em todas as instâncias do poder público, que os aspectos econômicos, políticos e financeiros decorrentes do grave quadro de saúde enfrentado, bem como os prejuízos comerciais deles advindos, não podem sopesar na tomada de decisões neste grave momento de saúde enfrentado, expondo a risco real alunos, docentes, suas famílias e toda a sociedade.

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Nota Sinpro Goiás – MS

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Prefeito de Goiânia, professores e administrativos que trabalham em escolas particulares não merecem proteção do poder público municipal contra a Covid-19?

O Diário Oficial do Município de Goiânia, publicou, no último sábado, dia 27 de fevereiro de 2021, em edição extra, o DECRETO Nº 1.646, que suspende por 7 (sete) dias, contados de segunda-feira, dia 1º de março, as atividades econômicas e não econômicas, como medida extrema de enfrentamento ao incontrolável recrudescimento da covid19 em Goiânia; fazendo-o com base, dentre outros, nos seguintes incontestáveis considerandos:

“- o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;

– que há um relaxamento social nas medidas de isolamento e de distanciamento entre os indivíduos e que não há no mundo e no Brasil, até o momento, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos de risco;

– a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;

– o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição Nº 330, atualizado em: 26/02/2021);

– a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da elevação do número de casos, e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada;

– a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível com base em dados técnicos”.

Há consenso entre as autoridades sanitárias, que pautam sua conduta pela ciência e repudiam o negacionismo – escolha de negar a realidade, para não enfrentar a catástrofe da pandemia da COVID-19 – esposado pelo presidente da República, que a medida sob comentário apresenta-se como vital para dificultar a disseminação geométrica do letal e invisível vírus da COVID-19, e, com isso, salvar preciosas vidas, de sua contaminação e do crescente e assustador número de óbitos, dela decorrente.

Desse modo, o referido Decreto constitui-se em medida de caráter sanitário de grande relevância; devendo, portanto, receber apoio de todos, exceto pela inexplicável, inconsequente e de grande potencial de risco exclusão das atividades pedagógicas presenciais, em escolas privadas de nível básico (educação infantil e ensino fundamental e médio), contidas no inciso XXVIII, do § 3º, do Art. 1º, do realçado Decreto.

Sem nenhuma explicação, esse dispositivo considera como atividades essenciais aquelas desenvolvidas nas mencionadas escolas, nos seguintes termos:

“§ 3º Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:

….

XXVIII – em estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição;

XXIX – para o suporte de aulas não presenciais”.

Em outras palavras, o comentado Decreto, sem o quê nem porquê – ao menos explícito -, autoriza o funcionamento presencial de tais estabelecimentos de ensino; hipocritamente, com a limitação de 30% da capacidade total de cada um.

Essa limitação constitui-se em verdadeiro atentado contra a dignidade e a inteligência de todos quantos buscam preservar a incolumidade física, mental e o bem-estar de professores, administrativos, alunos e respectivos familiares.

É consabido que no município de Goiânia, há estabelecimentos de ensino de nível básico com milhares de alunos matriculados; que, por força do Decreto em questão, ficam autorizados a reunir, presencial e simultaneamente, todos os dias da semana, dezenas de professores e administrativos e centenas de alunos, em seu ambiente; o que, segundo todas autoridades sanitárias representa desmedida porta de entrada do vírus da covid19, capaz de acarretar incontáveis contaminações e progressivo número de óbitos.

A repulsiva autorização sob comentários, além de, a toda evidência, negar peremptoriamente os considerandos que ensejaram o Decreto que a contém, caracteriza-se como grosseira e trágica imitação da escolha de Sofia, desafortunada personagem do romance de William Styron, publicado em 1979, com o mesmo título – para muitos autobiográfico -, levado ao cinema, em 1982, pelo diretor Alan J. Pakula; em que uma mãe de dois filhos, sob mira do rifle do nazismo, viu-se diante da dramática e desumana escolha de qual deles deveria viver e qual deveria morrer.

No caso concreto, que retrata a vida presente, o prefeito de Goiânia, sem qualquer ameaça nazista ou equivalente, dolosamente, decide premiar o interesse econômico das escolas privadas, em detrimento da proteção daqueles que nelas se ativam (professores, administrativos e alunos).

A prevalência do interesse econômico sobre a proteção à incolumidade física, mental e o bem-estar desses (as) cidadãos (ãs), propositadamente desprezados pelo Decreto, patenteia-se, de forma cristalina, ao restringir-se às escolas privadas de nível básico; não fazendo sequer menção às das redes públicas, municipal e estadual, que, por não produzirem resultados financeiros, tiveram a sorte de ser esquecidas pelo Decreto em destaque.

Essa desarrazoada e temerária opção do senhor prefeito, não só demonstra que ele não cultiva o menor apreço pelo multissecular e basilar princípio da isonomia – que consiste no inarredável dever de tratar os iguais de forma igual -, esteio da ordem democrática, bem como o torna corresponsável por quaisquer danos à saúde e à vida daqueles (as) que o seu Decreto desprotege.

O Sinpro Goiás, fiel aos seus compromissos com saúde e o bem-estar de todos e à obrigação maior de bem representar os professores que se ativam nessas escolas, prontamente, baterá às portas da Justiça, com a expectativa que ela não faça coro a essa farsa e suspenda, de imediato, essa criminosa medida; bem assim o fará perante a Câmara Municipal, para que ela, revestida de seu poder constitucional, decrete sua suspensão.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

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Escolha de Sofia (Sophie’s Choice, em inglês) é um romance que relata a história de um jovem sulista aspirante a escritor, Stingo, que vai morar em uma pousada no Brooklyn, onde conhece um casal que vive um turbulento caso de amor e ódio, Nathan Landau um judeu que se apresenta como um cientista e Sofia Zawistowk uma polonesa sobrevivente do campo de concentração de Auschwitz.

O romance, que é em parte autobiográfico, narra o envolvimento de Stingo com a bela Sofia, assombrada pela terrível escolha que precisou fazer um dia e que não somente definiu o resto da sua vida, como também se tornou uma expressão idiomática: fazer uma “escolha de Sofia” significa ver-se forçado a optar entre duas alternativas igualmente insuportáveis.

O romance venceu o National Book Award de ficção em 1980.

 

Prefeito de Goiânia, professores e administrativos que trabalham em escolas particulares não merecem proteção do poder público municipal contra a Covid-19?

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SAIBA COMO ESTÁ O PROCESSO NEGOCIAL 2020/21 PARA PROFESSORES(AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás informa que as negociações em favor do reajustamento salarial da categoria já foram abertas no início deste mês, com a visita dos presidentes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás ao Sinpro. A negociação abrange o reajuste salarial de 2020 e 2021 e a renovação das cláusulas sociais das Convenções Coletivas/CCT que o Sinpro assina com Sepe e Sinepe. A pauta com as reivindicações já foi enviada aos dois sindicatos patronais.

Lembramos aos professores/as que estamos no meio do processo negocial com os sindicatos patronais e que nossa data-base é 1° de maio. Pedimos o apoio de todos os professores e professoras do Estado de Goiás para que nossa luta por um reajustamento salarial justo obtenha êxito.

Leia os ofícios abaixo e dialogue com seus colegas, coordenadores e diretores, demonstrando a eles que nossa reivindicação deve ser atendida para que os/as professores/as não tenham mais perdas no seu poder aquisitivo e para que a carreira docente e a educação de qualidade sejam valorizadas em Goiás.

Confira os ofícios anexados abaixo:

Ofício Sinpro Goiás – Sinepe – Pauta Reivindicatória 2021

Ofício Sinpro Goiás – Sepe – Pauta Reivindicatória 2021

 

Una-se ao Sinpro Goiás, fortaleça seu sindicato!

 

Diretoria do Sinpro Goiás.