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COMUNICADO – ATRASO DE SALÁRIO

Goiânia, 10 de janeiro de 2017.

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa à sua base e à sociedade que recebeu denúncias segundo as quais a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Universidade Salgado de Oliveira), até o presente momento, ainda não efetuou o pagamento da remuneração do mês de dezembro de 2016 aos seus docentes, o que afronta o direito de receber o seu salário, condição ‘sine qua non’ da sua subsistência e de sua família.

A referida conduta representa grave violação ao Art. 459, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com a Instrução Normativa (IN) N. 1, de 7 de novembro de 1989, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os quais dispõem que o pagamento da remuneração deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se sábado como dia útil, para essa finalidade.

Desta feita, tão logo tomou conhecimento dos fatos, o Sinpro Goiás encaminhou à Instituição de Ensino Superior (IES) o Ofício N. 11/2017 (doc. anexo), relatando o teor das denúncias, solicitando-lhe a imediata comprovação dos pagamentos da remuneração que estaria inadimplente, assim como a garantia de que os salários mensais não sofrerão mais atraso de natureza alguma, além da cobrança de que a instituição também efetue o pagamento da multa prevista na Cláusula 6ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2011/2013, ratificada pelas normas coletivas posteriores, firmada entre essa Entidade Sindical e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg), a qual prevê a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 (vinte) dias, e de 1% (um por cento), por dia, no período subsequente, caso as denúncias se confirmem.

Em tempo, o Sinpro Goiás também informa que esta não foi a primeira vez que recebeu denúncias acerca de atrasos salariais por parte da Universidade Salgado de Oliveira, tanto que move contra a destacada instituição a Ação Civil Coletiva (ACC) N. 0011267-09.2015.5.18.0004, pelos mesmos motivos elencados anteriormente, sendo que atualmente o feito encontra-se em grau recursal, perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), haja vista a interposição de recurso por parte da Instituição de Ensino, contando o referido processo com pedidos julgados procedentes, quer na primeira, quer na segunda instância.

Por fim, o Sinpro Goiás reitera a sua posição histórica de intransigência na luta e na defesa dos direitos e interesses da categoria por ele representada, colocando-se à disposição dos docentes da Universidade Salgado de Oliveira para quaisquer outros esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

Confira no link abaixo, o Ofício enviado à Universidade Salgado de Oliveira:

https://sinprogoias.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Of–cio-Universo2.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Governo quer eliminar multa para demissão sem justa causa

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No prazo de dez anos, a multa cobrada do empregador em caso de demissão do trabalhador sem justa causa será eliminada. O governo anunciou o projeto na quinta-feira (15) como parte de suas “medidas microeconômicas”, enquanto empurra pelo Congresso o maior pacote de austeridade fiscal da história do Brasil.

O objetivo é de reduzir os custos indiretos para os empresários. Hoje, quem demite empregados sem motivação precisa acrescer em 10% o valor do saldo do FGTS – o que seria, para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, um obstáculo para o crescimento econômico. A intenção é adotar a redução nos valores de forma gradual, um ponto percentual por ano, durante dez anos, até que chegue a zero. Temer argumentou que isso não fará diferença para os demitidos, “já que os valores não são repassados aos trabalhadores”.

“A medida não tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador, favorecendo a maior geração de empregos”, disse, em tom otimista. Infelizmente, esqueceu de mencionar que a tal “geração de empregos” virá muito mais pela facilidade de demissão do que pela criação de novas vagas.

Acenos ao trabalhador

Outra mudança apresentada no FGTS foi a distribuição de metade do rendimento do fundo às contas dos trabalhadores. O objetivo é ampliar a remuneração dos valores depositados em pelo menos 2%, fazendo com que o rendimento se assemelhe ao de uma poupança.

Proibição do pagamento de dívidas

O pacote mantém a proibição ao pagamento de dívidas bancárias com o Fundo de Garantia, apesar de negociações apontando no sentido contrário. O governo entendeu que isso reduziria os recursos disponíveis para crédito imobiliário, prejudicando um mercado já atingido pela insegurança econômica do momento. A regra permite, no entanto, que o Fundo seja usado como pagamento do crédito consignado.

 

 

Fonte: Portal CTB

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COMUNICADO DO SINPRO GOIÁS AOS PROFESSORES E PROFESSORAS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DE GOIÁS SOBRE O PROCESSO NEGOCIAL RELATIVO A 2017

Atenção colega professor/a!

Chegamos ao final de 2016, ano marcado pelo agravamento da crise política e econômica do Brasil. A coalisão que governa o país avança à luz do dia, ou na calada da noite, contra os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros sem nenhum pudor. Para tanto utiliza o Congresso Nacional, um dos mais reacionários da histórica, como é o caso da proposta de Reforma da Previdência que provocará o fim da aposentadoria “especial” dos(as) professores(as) ou a ação de alguns juízes do STF que defendem o fim da Ultratividade da Norma Coletiva e o chamado negociado sobre o legislado. Vimos também, no dia 13 de dezembro, a aprovação em última votação da PEC 55, uma espécie de AI-5 do direito social, que prevê o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, provocando em alguns anos o desmonte de uma grande conquista da CF de 1988, a seguridade social. Afetará também o investimento público em educação e o combate à desigualdade social que é condição necessária para efetivação da cidadania substancial.

Portanto, atento a esse grave momento pelo qual passa a história do Brasil, venho convocar todas as professoras e professores do setor privado para se unirem ao Sinpro Goiás na luta cotidiana contra os efeitos nefastos dessas medidas de retrocesso que ameaçam seus direitos, conquistados historicamente e, assegurados nas legislações trabalhistas e nas convenções coletivas.

A data base de nossa categoria é 01 de maio. Até esse dia devemos assinar a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho com o índice do reajuste anual. Entretanto, com a iniciativa e a luta do Sinpro Goiás por reajustes mais justos e dignos para sua categoria, entramos em acordo com os sindicatos patronais, SEPE, SINEPE e SEMESG para que os reajustes fossem efetuados antecipadamente. Essas antecipações foram acordadas com base no bom senso, pois o reajuste do salário mínimo nacional, das mensalidades de escolas e faculdades é praticado em janeiro, o que não justificaria, sob uma lógica justa, entregar aos professores o reajuste somente quatro ou cinco meses depois. Além do Por isso, nada mais justo do que manter as antecipações e, quiçá, corrigir isso na Convenção Coletiva futura.

Assim, sob a orientação técnica da federação, a FITRAE-BC, que promoveu recentemente um seminário sobre o processo negocial com a assessoria do Dieese, a Assembleia Geral do Sinpro Goiás aprovou, no dia 08 de dezembro, as seguintes pautas de reivindicação que foram encaminhadas aos respectivos sindicatos patronais nos termos que seguem:

 

Ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), presidido pelo Sr. Krishnaaor Àvila Stréglio:

 

Renovação da convenção coletiva 2015 a 2017, pelo período de dois anos.

Reajuste salarial, ao 1º de fevereiro de 2017, pela inflação medida pelo INPC do período revisando; mais 2% (dois inteiros por cento), de aumento real.

 

Ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe), presididos pelo Sr. Flávio Roberto de Castro:

 

Renovação das convenções coletivas e dos seus termos aditivos, firmados a partir de 2011, inclusive, pelo período de dois anos.

Reajuste salarial, ao 1º de fevereiro, pela inflação medida pelo INPC do período revisando; e mais 2% (dois inteiros por cento), de aumento real.

 

Ao Sindicato das Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), presidido pelo Sr. Jorge de Jesus Bernardes:

 

Renovação da convenção coletiva de trabalho 2015 a 2017, pelo período de dois anos.

Reajuste salarial, ao 1º de fevereiro de 2017, pela inflação medida pelo INPC do período revisando; mais 2% (dois inteiros por cento), de aumento real.

Definição de piso salarial.

Enviamos também uma minuta de proposição de diálogo ao Prof. Wolmir Therezio Amado, Reitor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, nos seguintes termos:

Reajuste salarial, ao 1º de Janeiro de 2017, pela inflação medida pelo INPC do período revisando; mais 2% (dois inteiros por cento), de aumento real;

 

Reunião Inicial dos Presidentes do SINPRO/APUC com a Reitoria da PUC Goiás para a realização de um respeitoso diálogo, levantamento de expectativas e definição de uma Comissão de Negociação Paritária com a tarefa política de construir perspectivas de entendimento mútuo com vistas à apreciação e aprovação de um Acordo Coletivo de Trabalho.

Estamos aguardando a resposta do Sepe, Sinepe e Semesg aos ofícios que a eles enviamos certos de que serão sensíveis aos anseios da nossa categoria que com garra e determinação, trabalha dia e noite, sem medir esforços, para que a educação seja cada vez mais promissora, a sociedade brasileira mais desenvolvida e a cidadania sempre mais ativa.

Com meus votos de Feliz Natal e de um Ano Novo com prosperidade,

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

 

Confira os ofícios encaminhados aos sindicatos patronais:

 

OFICIO SINEPE

 

OFICIO SEPE

 

OFICIO SEMESG

 

OFICIO PUC GO

 

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL

ORDINÁRIA

 O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, no uso das sua atribuições que lhe confere os Estatutos Sociais da Entidade, CONVOCA os associados quites e em condições de votar, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, no dia 20 de dezembro de 2016, em PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, às 15 (Quinze) horas, e em SEGUNDA CONVOCAÇÃO às 16 (dezesseis) horas, na sede do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, na Avenida Independência, N. 942, quadra 943, lote 33, Setor Leste Vila Nova, nesta capital, quando se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: a) leitura e votação das peças que compõem o processo de PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício de 2017, instruídas com o Parecer do Conselho Fiscal.

 

 

Goiânia, 12 de dezembro de 2016.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

Previsão Orçamentária

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Cobranças feitas pela Contee e entidades filiadas traz obrigações às instituições de educação superior

sindical

 

 

No início de outubro, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Nº 13.168, que altera a redação do § 1o do art. 47 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

O parágrafo modificado já previa a obrigação das instituições de ensino a informar os programas de curso e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. No entanto, não asseguravam visibilidade e não estabeleciam regras para as informações. A modificação tem como objetivo tornar público e visíveis todos os dados previstos na lei, tendo sido incluído ao referido parágrafo as seguintes exigências:

… obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: (Redação dada pela lei nº 13.168, de 2015)

I – em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

c) caso a instituição de ensino superior não possua sítio eletrônico, deve criar página específica para divulgação das informações de que trata esta Lei; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

d) a página específica deve conter a data completa de sua última atualização; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

II – em toda propaganda eletrônica da instituição de ensino superior, por meio de ligação para a página referida no inciso I; (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

III – em local visível da instituição de ensino superior e de fácil acesso ao público; (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

IV – deve ser atualizada semestralmente ou anualmente, de acordo com a duração das disciplinas de cada curso oferecido, observando o seguinte: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

a) caso o curso mantenha disciplinas com duração diferenciada, a publicação deve ser semestral; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

b) a publicação deve ser feita até 1 (um) mês antes do início das aulas; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

c) caso haja mudança na grade do curso ou no corpo docente até o início das aulas, os alunos devem ser comunicados sobre as alterações; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

V – deve conter as seguintes informações: (Incluído pela lei nº 13.168, de 2015)

a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias; (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015)

c) a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente. (Incluída pela lei nº 13.168, de 2015).

Tais exigências vão ao encontro das cobranças e denúncias realizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e suas entidades filiadas, de que inúmeras instituições não cumpriam o previsto na LDB, e de forma fraudulenta apresentavam declarações não verdadeiras, alterando após aprovação do curso, grade curricular, corpo docente e até disciplinas.

A Contee reconhece que as exigências acrescentadas ao § 1 do art.47 da LDB, significam um avanço na luta pela regulamentação e controle social, mas reafirma também sua defesa pela imediata aprovação do INSAES – Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior que há três anos tramita na Câmara através do PL 4372/2012, apresentado pelo Poder Executivo, por entender que será um instrumento de grande importância, conforme carta enviada ao então Ministro Cid Gomes, uma vez que assegurará ao Estado condições de exercer seu papel de zelar pela qualidade da educação (pública e privada).

Clique aqui para ver a íntegra da Lei 13.168

Fonte: Contee

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Aumento do piso dos professores da rede pública é aprovado na Comissão de Educação do Senado; rede privada continua sem regulamentação

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Foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em reunião nesta terça-feira, 20, o aumento do piso salarial nacional dos professores da rede pública de educação básica. O projeto de Vanessa Grazziottin (PCdoB-AM) propõe estabelecer o piso salarial em R$ 2743,65 por mês.

O relatório da senadora Ângela Portela (PT-RR) estabelece que a integralização do novo piso deverá ser feita de forma progressiva, no decorrer de três anos. O projeto agora será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo as senadoras, um aspecto relevante é que caberá ao governo federal, por cinco anos, a responsabilidade financeira pela complementação dos salários em vigor para que os mesmos atinjam o montante referente ao novo piso. Para que isso ocorra, 5% da arrecadação das loterias federais administradas pela Caixa seriam destinados para a complementação dos salários dos professores.

A Contee, que defende a regulamentação do setor privado, com no mínimo as mesmas exigências feitas ao setor público e frente a aprovação na Comissão de Educação do Senado, salienta que aos trabalhadores do setor privado não é assegurado por lei nem piso, carreira, jornada e qualidade de trabalho. A exigência de melhores condições de trabalho e financeira é desempenhada pelos sindicatos, federações filiadas e pela Confederação. No entanto, esse debate precisa ser assumido de forma a assegurar por lei essas garantias.

A CNTE divulgou nota buscando contribuir com o debate e apresentando pontos a serem observados. Na nota, a CNTE enaltece as iniciativas que “visam aumentar o valor do piso salarial profissional do magistério, sobretudo com vistas a atingir a meta 17 do Plano Nacional de Educação, que prevê equiparar a remuneração média da categoria com outras profissões de mesma escolaridade”. No entanto, faz considerações que precisam ser observadas para que de fato a proposta atenda aos interesses e bandeiras dos trabalhadores em educação.

 

Fonte: CONTEE

Com informações da Agência Senado e CNTE

 

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COMUNICADO SOBRE A FESTA DO PROFESSOR

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Prezados (as) Professores(as)

 Neste sábado 17/10, o SINPRO GOIÁS fará a tradicional comemoração do Dia dos Professores no Clube do SINPRO, tendo no cardápio espetinho e acompanhamentos, além da cerveja gelada.

Por determinação da diretoria, nossos associados, com carteirinha em dia, terão acesso ao evento acompanhado de esposo(a) e filhos. Entretanto ressaltamos a importância de confirmar presença no link: https://sinprogoias.org.br/venha-comemorar-conosco-o-dia-do-a-professor-a/

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

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Venha comemorar conosco o Dia do (a) Professor (a)!

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O Sindicato dos Professores convida você professor (a) para participar da confraternização em homenagem ao Dia Professor (a), dia 17/10 das 10 às 14hs no Clube.

Será servido espetinhos com acompanhamentos (arroz, feijão tropeiro, vinagrete e mandioca) regados a uma boa cerveja geladinha e refrigerante. Durante a festa haverá sorteio de brindes.

Vale lembrar que a carteirinha de associado (a), deve estar em dia e ser apresentada na entrada do clube.

Os (as) associados (as) podem levar somente um (a) acompanhante.

Informamos que serão disponibilizadas 400 vagas. Após preenchimento fecharemos a lista.

 

Confirme sua presença aqui!
Festa do Professor(a)

Dia: 17/10/2015 (sábado)
Horário: 10 h às 14 h
Local: Clube do Sinpro Goiás (Saída para Inhumas, com entrada no Km 6 da Rodovia Go- 070, na rua São Geraldo, Parque Maracanã, em Goiânia). 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás

 

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IX Jornada de Formação Continuada

Sem título

 

 A União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seção Goiás (UNCME-GOIÁS), o Conselho Municipal de Educação de Goiânia (CME de Goiânia) e o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), com o apoio da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC) e Colégio Agostiniano Nossa Senhora de Fátima, realizaram nos dias 11e12 / 25 e 26 de setembro de 2015, a IX Jornada de Formação Continuada. Com foco na educação infantil, identidade e desafios o curso será ministrado no Colégio Agostiniano.

Com o tema Educação Infantil: identidade e desafios” a primeira palestra, será dia 11/09 das 18h30 às 22h.

Já no dia 25, no mesmo horário, o assunto abordado será “Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil e Vivências Pedagógicas”.

 

Nos dias 12 e 26 dás 8 as 12h acontecem os seguintes minicursos:

  1. Brincadeiras e Musicalidade na Ed. Infantil
  2. Alfabetização e Letramento: o lugar da Literatura e da contação de histórias
  3. Avaliar na Ed. Infantil: perspectivas e desafios
  4. Práticas Educativas com crianças de 0-3 anos idade
  5. Políticas Educacionais para a Educação Infantil e a elaboração da Proposta Pedagógica;
  6. Interações e Brincadeiras na organização curricular da Ed. Infantil
  7. Projetos Pedagógicos: possibilidades e desafios
  8. Sexualidade na Educação Infantil? Ampliando o debate
  9. Afeto, corporalidade e toque: massagem para bebês
  10. Profissionalização: o lugar da ética, de estética e do bem estar docentes da Ed. Infantil
  11. Profissionais da Educação e Direitos Trabalhistas

 

O Curso de Formação Continuada, com duração total de 16 h e certificação ao final, tem como objetivo, contribuir para o processo de formação continuada dos docentes do Setor Privado e, proporcionar oportunidade para o debate e a troca de experiências.  A inscrição é gratuita.

 

 

Por: Elen Aguiar

Assessora de Comunicação e Marketing do Sinpro Goiás