Goiânia, 10 de janeiro de 2017.
O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa à sua base e à sociedade que recebeu denúncias segundo as quais a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (Universidade Salgado de Oliveira), até o presente momento, ainda não efetuou o pagamento da remuneração do mês de dezembro de 2016 aos seus docentes, o que afronta o direito de receber o seu salário, condição ‘sine qua non’ da sua subsistência e de sua família.
A referida conduta representa grave violação ao Art. 459, § 1°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com a Instrução Normativa (IN) N. 1, de 7 de novembro de 1989, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os quais dispõem que o pagamento da remuneração deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, considerando-se sábado como dia útil, para essa finalidade.
Desta feita, tão logo tomou conhecimento dos fatos, o Sinpro Goiás encaminhou à Instituição de Ensino Superior (IES) o Ofício N. 11/2017 (doc. anexo), relatando o teor das denúncias, solicitando-lhe a imediata comprovação dos pagamentos da remuneração que estaria inadimplente, assim como a garantia de que os salários mensais não sofrerão mais atraso de natureza alguma, além da cobrança de que a instituição também efetue o pagamento da multa prevista na Cláusula 6ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2011/2013, ratificada pelas normas coletivas posteriores, firmada entre essa Entidade Sindical e o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (Semesg), a qual prevê a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de até 20 (vinte) dias, e de 1% (um por cento), por dia, no período subsequente, caso as denúncias se confirmem.
Em tempo, o Sinpro Goiás também informa que esta não foi a primeira vez que recebeu denúncias acerca de atrasos salariais por parte da Universidade Salgado de Oliveira, tanto que move contra a destacada instituição a Ação Civil Coletiva (ACC) N. 0011267-09.2015.5.18.0004, pelos mesmos motivos elencados anteriormente, sendo que atualmente o feito encontra-se em grau recursal, perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), haja vista a interposição de recurso por parte da Instituição de Ensino, contando o referido processo com pedidos julgados procedentes, quer na primeira, quer na segunda instância.
Por fim, o Sinpro Goiás reitera a sua posição histórica de intransigência na luta e na defesa dos direitos e interesses da categoria por ele representada, colocando-se à disposição dos docentes da Universidade Salgado de Oliveira para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Professor Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás
Confira no link abaixo, o Ofício enviado à Universidade Salgado de Oliveira:
https://sinprogoias.org.br/wp-content/uploads/2017/01/Of–cio-Universo2.pdf